TJPB 07/11/2017 - Pág. 37 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2017
CAJAZEIRAS
JUÍZO DE DIRIETO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20
DIAS. A Doutora Dayse Maria Mota, Juíza de Direito da 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto este edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por
este Juízo e Cartório da 3a Vara, se processam os termos de uma Ação de Guarda, PJE nº 080060606.2017.8.15.0131, movida por Izaura Maria da Conceição em desfavor de Elion Rodrigues de Alcantara,
Arionaldo Marques de Sousa e outros. Com o presente, CHAMO e CITO os promovidos ELION RODRIGUES
DE ALCÂNTARA e ARIONALDO MARQUES DE SOUSA, atualmente em lugar incerto e não sabido, para,
querendo, no prazo de 15(quinze) responder a presente ação, sob pena de confissão e revelia. E para que a
notícia chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, mandou a MM Juíza expedir o presente
edital que será publicado no Diário da Justiça e afixada copia no lugar de costume do Fórum. Dado e passado
nesta cidade e Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, aos seis dias do mês de novembro do ano de dois
mil e dezessete. Eu, Lidiane Almeida Costa, Técnica Judiciaria, o digitei. Dra. Dayse Maria Pinheiro Mota,
Juíza de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS – EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. A MM. Juíza de Direito da 3ª
Vara da Comarca de Cajazeiras/PB, a todos quanto este edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que
por este Juizo e Cartorio da 3a Vara, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto este edital virem,
ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e Cartorio da 3a Vara, se processam os termos de uma
Acao de Alimentos(exoneracao), PJE n 080026-73.2017.81.5.0131, processo acima identificado, movida
por Damiao Venceslau contra Francisca Barbara Alves Venceslau. Com o presente, CHAMO e CITO a
interessada FRANCISCA BARBARA ALVES VENCESLAU, atualmente em lugar incerto e nao sabido, para,
querendo, no prazo de 15(quinze) responder a presente acao, sob pena de confissao e revelia. E para que
a noticia chegue ao conhecimento de todos e nao se alegue ignorancia, mandou a MM Juiza expedir o
presente edital que sera publicado no Diario da Justica e afixada copia no lugar de costume do Forum.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, aos seis dias do mes de
novembro do ano de dois mil e dezessete. Eu, Lidiane Almeida Costa, Tecnica Judiciaria, o digitei. Dra
Dayse Maria Pinheiro Mota, Juíza de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 14096120138150131 Acao: TUTELA E CURATELA - R O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
conhecimento tiverem ou a quem possa interessar que pelo presente edital fica publicado a sentença que julgou
procedente o levantamento da interdição do autor Jeconias Albuquerque Gomes, brasileiro, casado, aposentado,
CPF nº 132.743.094-00, restabelecendo-o para os atos da vida civil, com fulcro no art. 756, § 3º do CPC. Nada
mais havendo a tratar mandou a MM Juíza encerrar o presente edital que seráafixado no local de costume. Dado
e passado nesta Cidade de Cajazeiras/PB aos 01 de novembro de 2017. Eu, Frederico G A Bezerra, digitei e
assino. ASS. Dayse Maria Pinheiro Mota - Juíza de Direito.
CUITÉ
2ª VARA MISTA DA COMARCA DE CUITÉ. EDITAL DE CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DA COMARCA DE CUITÉ. A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Mista Comarca de
Cuité-PB, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou dele
tiverem conhecimento que, em cumprimento ao estabelecido art. 82 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, será realizada CORREIÇÃO GERAL
ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DESTA COMARCA, a ter início com a audiência pública, designada para o dia 23 de novembro de 2017, pelas 09:00 horas, a se realizar na sala de
audiências da 2ª Vara Mista de Cuité-PB,, nesta cidade e Comarca, para a qual ficam convidados a
comparecer o(s) Membro(s) do Ministério Público Estadual, Advogados, demais autoridades e interessados, e, na qualidade de convocados, os Notários e Oficiais de Registro responsáveis pelas
serventias extrajudiciais desta Comarca, que, na solenidade inaugural e no curso dos trabalhos
correicionais, poderão apresentar denúncias, reclamações ou sugestões a respeito das atividades
afetas aos serviços extrajudiciais. E, para que seja levado ao conhecimento de todos, expede o
presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, bem como afixado em local apropriado na sede desta Comarca. Cuité-PB, 06 de
novembro de 2017 . Eu, José Carlos Alves Tavares, Analista Judiciário, digitei-o e assino. ADRIANA
LINS DE OLIVEIRA BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO.
2ª VARA MISTA DA COMARCA DE CUITÉ. PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 01/2017. A MM. Juíza de Direito da
2ª Vara Mista da Comarca de Cuité-PB, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a competência
para processar e julgar matérias relativas aos registros públicos, inclusive a fiscalização dos serviços notarial
e de registro, na forma dos artigos 169 e 288 e seguintes da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado
da Paraíba (Lei Complementar Estadual nº 96/2010) e artigos 37 e 38 da Lei nº 8.935/94 e artigo 11, §2º, da Lei
Estadual nº 6.402/96, cumulado com o art. 80 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de
Justiça do Estado da Paraíba; CONSIDERANDO a necessidade da realização de fiscalizações permanentes
nas serventias extrajudiciais; CONSIDERANDO o disposto no art. 82 do Código de Normas Extrajudicial da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, o qual estabelece o procedimento e a obrigatoriedade de
realização de correição geral anual nas serventias extrajudiciais, sempre no mês de novembro de cada ano,
pelo Juiz Corregedor Permanente da respectiva Comarca. RESOLVE: Art. 1º – Instaurar Correição Geral
Ordinária das Serventias Extrajudiciais desta Comarca, consoante relação anexa à presente portaria. Art. 2º –
Estabelecer o prazo para a conclusão da correição e encaminhamento da ata circunstanciada à Corregedoria
Geral da Justiça até o dia 15/12/2017, nos termos do art. 82, § 4º, do Código de Normas Extrajudicial da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Art. 3º – Nomear o(a) Servidor(a) JOSÉ CARLOS ALVES
TAVARES, Analista Judiciário, para secretariar os trabalhos deste processo, devendo cumprir as determinações
aqui constantes, bem como outras que lhe forem conferidas, e, ao final, elaborar ata circunstanciada das
atividades desenvolvidas. Art. 4º – Designar o dia 23/11 /2017, às 09:00 horas, para audiência pública de
instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, a se realizar na sala de audiências
situada na 2ª Vara Mista de Cuité-PB; Art. 5º – Para a audiência pública de instalação da Correição Geral
Ordinária das Serventias Extrajudiciais, ficam convidados a comparecer o(s) Membro(s) do Ministério Público
Estadual, Advogados, demais autoridades e interessados que, na solenidade inaugural e no curso dos trabalhos correicionais, poderão apresentar denúncias, reclamações ou sugestões a respeito das atividades afetas
aos serviços extrajudiciais desta Comarca. Art. 6º – Intime-se, por mandado, os Notários e Oficiais de
Registro responsáveis pelas serventias extrajudiciais desta Comarca, a fim de que se façam presentes na
audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, apresentando
cópias dos seus títulos de nomeação/designação para fins de comprovação e arquivamento, bem como que
coloquem à disposição deste Juízo, em local próprio no serviço extrajudicial, a partir da instalação da correição,
os livros, pastas ofícios, documentos e demais informações necessárias ao efetivo exercício desta correição. Art. 7º – Expeça-se edital para ampla divulgação e conhecimento geral, anunciando dia, hora e local da
audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, a ser publicado no
Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e afixado em local apropriado na sede
desta Comarca, bem como encaminhada cópia aos agentes acima identificados e autoridades locais. Publiquese, intimem-se e cumpra-se, com a observância das formalidades de estilo. Cuité-PB, 06 de novembro de
2017. ADRIANA LINS DE OLIVEIRA BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO.
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 3A. VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo PJE nº
0800420-27.2017.8.15.0181. AÇÃO DE RECONHECIMENTO UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. A MM. Juíza
de Direito da vara supra, em virtude da lei, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem que por este Juízo tramitam os autos da Ação supramencionada requerida por JOSEFA FERNANDES
DE LIMA, brasileira, solteira, portadora do RG n° 2.569.250 SSP/PB, e CPF n° 000.101.724-16, residente e
domiciliada no sítio Contenda, s/n, zona rural, município de Guarabira-PB, em face dos herdeiros do falecido
GERALDO BARROS DE LIMA, quais sejam NATHANAEL BARROS DE LIMA, este menor impúbere representado por sua genitora a Sra. JOSEFA FERNANDES DE LIMA, residente no mesmo endereço da autora
supramencionada, GERLANE SANTOS BARROS, e GERNILAN SANTOS BARROS, estes residentes em local
incerto e não sabido, e pelo presente edital CITEM-SE as partes promovidas GERLANE SANTOS BARROS e
GERNILAN SANTOS BARROS, por edital com prazo de publicação de 20 dias, para, querendo, no prazo de 15
(quinze) dias, contestar(em) a ação nos termos do art. 335, III, c/c art. 231, da Lei Adjetiva civil, sob pena de
não o fazendo ser decretada a sua revelia e a pena de confissão quanto à matéria de fato. E para que mais
tarde não aleguem ignorância determinou a MM. Juíza de Direito a expedição do presente edital. Aos, 6 de
novembro de 2017. Eu, Francisco Célio de Oliveira Linhares, Técnico Judiciário, o digitei. Dra. Hígia Antônia
Porto Barreto – Juíza de Direito.
POMBAL
COMARCA DE POMBAL. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
21792920138150301 Acao: EXECUCAO DE ALIMENTOS O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos do presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este
Juizo da 3 Vara tramita a Acao acima citada,promovida porY.S.L.E OUTROS,representados por sua
genitora,sra.MARIA DO SOCORRO DE SOUSA MELO em face de IRANILDO SILVA
LOPES,brasileiro,solteiro,vaqueiro,filho de Cicero Mariano Lopes e Ivonete da Silva Lopes,ATUALMENTE
EMLUGAR INCERTO E NAO SABIDO,a MM.Juiza de Direito determinou a intimacao do promovido supra da
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r.sentenca as ff.98-98v,que declarou EXTINTO OPROCESSO,com base nos arts.924,II,e 925,do Codigo de
Processo Civil.E,para que chegue ao conhecimento do promovido,mandou a MM.Juiza de Direito expedir o
presente edital que sera publicado e afixado no lugar decostume.Dado e passado nesta cidade e comarca de
Pombal-PB,01/11/2017.Eu,Luciana Elias de Alencar,Tecnica Judiciaria,o digitei.Dr.FABIANO LUCIO GRACAS COSTA - Juiz de Direito da 3 Vara,assina.
PRINCESA ISABEL
COMARCA DE PRINCESA ISABEL. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
08007973020168150311 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARIO MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, que por esta vara tramita a acao
de Retificacao ou Suprimento ou Restauracao de Registro Civil, requerida por ADEILDA FLORENTINO DOS
SANTOS, brasileira, casada, agricultora, portadora do CPF 251558338-03, residente e domiciliada na Rua Benedito
Vieira, SN, Sao Sebastiao, ADELSON FLORENTINO DOS SANTOS, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF
738095354-00, residente e domiciliado no Sitio Tavares, zona rural e NATALICIO FLORENTINO DOS SANTOS,
brasileiro, solteiro, agricultor, portador do CPF 038992234-03, residente e domiciliado no Sitio Pinto, zona rural, todos
do mucicipio de Tavares-PB, com pretensao que seja restaurada, ou suprida ou retificada o assentamento no
registro civil, uma vez que nao constam a naturalidade dos requerentes, constando apenas os Estados do Parana
e Mato Grosso, respectivamente. E, para que nao seja alegado ignorancia, expediu-se o presente edital, a fim de
dar CONHECIMENTO do feito a quem por ventura o interesse, na forma da lei, no prazo de 15 (quinze) dias. Dado
e passado nesta cidade e comarca de Princesa Isabel, Estado da Paraiba. Aos, 06 de novembro de 2017. Eu, Olivia
Cley Ferreira de Sousa, Tecnico Judiciario, digitei por determinacao do MM Juiz de Direito.
COMARCA DE PRINCESA ISABEL. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
9004120148150311 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que na escrivania da 3ª Vara
da Comarca de Princesa Isabel tramitam os autos da Ação de Divórcio epigrafada, sendo ao final decretado o
divórcio do casal A.P.B.B e EDMILSON PINTO BALBINO, brasileiro, agricultor, nascido em 16/11/1973, natural
de Manaíra/PB, filho de Antônio Balbino da Silva e Maria Pinto de Sousa, que, pelo presente, resta INTIMADO da
sentença proferida por este juízo que decretou o divórcio. E, para que ninguém alegue ignorância, determinou a
MM. Juíza a expedição do presente edital, afixando-se cópia do mesmo no átrio deste fórum, no local de
costume. Dado e passado na Comarca de Princesa Isabel/PB. Eu, Marcílio Henrique Ferreira da Silva Pereira,
Analista Judiciário, o digitei e conferi. Maria Eduarda Borges Araújo, Juíza Substituta.
RIO TINTO
COMARCA DE RIO TINTO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS P rocesso: 8248020148150581
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
ALENDRE DE SOUZA ALEXANDRIA, brasileiro, vivendo em união estável, filho de João Sousa Alexandria e
Maria Lúcia da Conceição, hoje em lugar desconhecido, que por este Juizo se processam os termos da acao
supra caracterizada movida pelo Minsterio Publico contra o(s) mesmo(s) por infração ao art. 157, § 2º, I e II c/c
o art. 29 e 71, todos do CP e por estar(em) ele(s) em lugar incerto e não sabido, mandou a MM Juíza publicar o
presente edital para que ele(s) responda(m) a acusacao, por escrito, no prazo de dez dias, podendo arguir
preliminares e alegar tudo o que interesse a sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificacoes,
especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação,
quando necessário, nos termos do art. 396-A, do CPC, E para que mais tarde ninguém alegue ignorancia mandou
o MM. Juiz expedir o presente Edital. Eu Reinaldo Bustorff Feodrippe Quintão. Analista Judiciário. Judson Kildere
Nascimento Faheina. Juiz de Direito.
SANTA LUZIA
COMARCA DE SANTA LUZIA - PORTARIA Nº 04/2017. O Dr. Rossini Amorim Bastos, Juiz de Direito da Comarca
de Santa Luzia, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e em virtude da Lei, I – Considerando o
expediente da Oficiala Interina do Registro Civil das Pessoas Naturais de Cidade de São José do Sabugi/PB,
datado de 03 de novembro de 2017, dirigido a este Juízo, indicando a senhora Patrícia Lopes da Costa para
exercer as funções de Oficial Substituta, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, lapso temporal em que a titular se
encontra em tratamento de saúde; II – Considerando, ainda, o que dispõe o Código de Normas Extrajudiciais da
Corregedoria Geral de Justiça, art. 63, § 2º. RESOLVE: Art. 1º. HOMOLOGAR a indicação da senhora Patrícia
Lopes da Costa, brasileira, casada, portadora do RG nº 3020000, SSP/PB, CPF nº 091.150.934-84, residente e
domiciliada na Rua Pedro Avelino de Lucena, nº 34, São José do Sabugi/PB, para exercer a função de Oficiala
Substituta do Registro Civil das Pessoas Naturais de Cidade de São José do Sabugi/PB, no período de 60
(sessenta) dias, a contar de 03 de novembro de 2017, conforme requerido pela Oficiala Interina do Registro Civil
das Pessoas Naturais de Cidade de São José do Sabugi/PB, a senhora Maria da Glória Medeiros. Art. 2º. Publiquese a presente Portaria no Diário da Justiça, por uma vez, e afixe-se no local de costume, conforme dispõe o
Código de Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, art. 63, § 2º. Art. 3º.
Remeta-se cópia da presente Portaria para a Corregedoria Geral de Justiça. Publique-se, registre-se e cumprase. Santa Luzia/PB, 06 de novembro de 2017. Rossini Amorim Bastos - Juiz de Direito.
SANTA RITA
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0801129-34.2016.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de CARLOS JUSTINO ROCHA, brasileiro, divorciado, soldador, portador da cédula de identidade RG nº.
3.831.316 – 2ª Via, SSDS/SP, inscrito no CPF sob o nº. 623.222.571-68, residente e domiciliado na Avenida
Conde, nº 192, Tibiri, Santa Rita-PB, CEP 58301-325, portador(a) de deficiência/enfermidade mental que o(a)
impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos
da vida civil. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) ANTONIA
JUSTINO ROCHA, casada, dona do lar, portadora da cédula de identidade RG nº. 3132833 –, SSP/PB, CPF nº
778.222.181-15, residente e domiciliada na Avenida Conde, nº 192, Tibiri, Santa Rita-PB. E para que segue ao
conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que
será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado
nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de 2017. Eu, Luiz
Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0801724-33.2016.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de MARIA DA LUZ DOS SANTOS, brasileira, solteira, sem profissão, inscrita no CPF/MF nº 057.486.614-03,
residente e domiciliada na Vila Operária, nº 24, Usina São João, Santa Rita/PB, portador(a) de deficiência/
enfermidade mental que o(a) impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, o que o(a) torna incapaz
para praticar, por si, os atos da vida civil. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a)
interditado(a) o (a) MARIA AUGUSTA DOS SANTOS, brasileira, solteira, comerciante, inscrita no CPF/MF nº
798.720.504-49, residente e domiciliada na Vila Operária, nº 24, Usina São João, Santa Rita/PB. E para que segue
ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital,
que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e
Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de 2017.
Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0802626-54.2014.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de Vilmores Patricio do Carmo, brasileiro, solteiro, incapaz, portador do RG de nº 2271756 SSP/PB, residente e
domiciliado na Rua Antônio Lira, 13, Marcos Moura, Santa Rita-PB, portador(a) de deficiência/enfermidade mental
que o(a) impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si,
os atos da vida civil. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a)
VILMA PATRICIO DA SILVA, brasileira, divorciada, funcionária pública municipal, portadora do RG de nº 1.384.925
2ª via – SSP/PB, e inscrita no CPF de nº 726.384.944-53, residente e domiciliada na Rua Antônio Lira, 13, Marcos
Moura, Santa Rita-PB. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de
Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela
justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, ao primeiro dia
do mês de novembro do ano de 2017. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei. Anamaria
Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 080292594.2015.8.15.0331. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz
saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra,
foi proferida sentença pela MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o
pedido, decretando a interdição de JOSEFA ROSALINA DA CONCEIÇÃO, brasileira, solteira, incapacitada,