TJPB 22/11/2017 - Pág. 12 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2017
12
AO SALDO DE SALÁRIO. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO
GERAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO ADIMPLEMENTO. ÔNUS DA FAZENDA PÚBLICA. DESRESPEITO AO
ART. 373, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO
MONOCRÁTICO DO APELO. - “1. Reafirma-se, para fins de repercussão geral, a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal no sentido de que a contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade
temporária de excepcional interesse público realizada em desconformidade com os preceitos do art. 37, IX, da
Constituição Federal não gera quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos servidores contratados, com
exceção do direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei
8.036/1990, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. 2.
Recurso extraordinário a que se dá parcial provimento, com o reconhecimento da repercussão geral do tema
e a reafirmação da jurisprudência sobre a matéria.” (STF - RE 765320 RG, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI,
julgado em 15/09/2016, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-203 DIVULG 2209-2016 PUBLIC 23-09-2016 ) (Grifei) -Tendo em vista que a alegação de pagamento de verbas trabalhistas
representa fato extintivo do direito do autor, compete ao empregador produzir provas capazes de elidir a
presunção de veracidade existente em favor dos servidores que buscam o recebimento das prestações
salariais não pagas. Ante o exposto, monocraticamente, na forma do art. 932, IV, b, do NCPC, DESPROVEJO
A SÚPLICA APELATÓRIA, para manter inalterada a sentença recorrida.
Dr(a). Carlos Eduardo Leite Lisboa
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0009070-10.2013.815.2001. ORIGEM: 5ª Vara da Fazenda Pública da
Capital.. RELATOR: Dr(a). Carlos Eduardo Leite Lisboa, em substituição a(o) Des. Oswaldo Trigueiro do
Valle Filho. APELANTE: Pbprev ¿ Paraíba Previdência. ADVOGADO: Jovelino Carolino Delgado. APELADO:
Francisco Rogerio Santana. ADVOGADO: Jose Francisco Xavier. VISTOS. DECIDO: Assim sendo, por medida
de prudência e objetivando preservar a segurança jurídica e a isonomia de tratamento aos jurisdicionados,
considerando ainda a conduta de sobrestamento das demandas idênticas pelos demais órgãos fracionários deste
Tribunal de Justiça, determino o sobrestamento do feito perante a Gerência de Processamento, até que haja um
posicionamento oportuno por parte do órgão competente para a apreciação da questão de ordem suscitada,
momento após o qual devem ser os autos novamente conclusos para julgamento. À Diretoria Judiciária para os
devidos fins. Cumpra-se. P. I. João Pessoa, 21 de novembro de 2017. Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz
Convocado Relator
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0021051-36.2013.815.2001. ORIGEM: 5ª Vara da Fazenda Pública da
Capital.. RELATOR: Dr(a). Carlos Eduardo Leite Lisboa, em substituição a(o) Des. Oswaldo Trigueiro do
Valle Filho. APELANTE: Estado da Paraiba Rep. Por Seu Proc. Roberto Mizuki.. APELADO: Jaco da Silva
Galdino. ADVOGADO: Ênio Silva Nascimento (oab/pb Nº 11.946).. VISTOS. DECIDO: Assim sendo, por medida
de prudência e objetivando preservar a segurança jurídica e a isonomia de tratamento aos jurisdicionados,
considerando ainda a conduta de sobrestamento das demandas idênticas pelos demais órgãos fracionários deste
Tribunal de Justiça, determino o sobrestamento do feito perante a Gerência de Processamento, até que haja um
posicionamento oportuno por parte do órgão competente para a apreciação da questão de ordem suscitada,
momento após o qual devem ser os autos novamente conclusos para julgamento. À Diretoria Judiciária para os
devidos fins. Cumpra-se. P. I. João Pessoa, 20 de novembro de 2017. Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz
Convocado Relator
APELAÇÃO N° 0024878-55.2013.815.2001. ORIGEM: 1ª Vara Cível da Capital. RELATOR: Dr(a). Carlos Eduardo Leite Lisboa, em substituição a(o) Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Paulo Gonlalves
dos Santos Filho. ADVOGADO: Luciana Ribeiro Fernandes. APELADO: Bv Financeira S/a Crédito, Financiamento E Investimento.. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. vistos. decido: Como é cediço, o art. 10 do Novo
Código de Processo Civil consagrou o dever de consulta e da proibição de decisão surpresa, estabelecendo que
o juiz não pode decidir, em qualquer grau de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não houve
manifestação das partes, mesmo que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. Tal regra, inclusive,
foi repetida no art. 933 do NCPC, determinando, assim, que o relator também deve observá-la, quando constatar
a ocorrência de fato superveniente à decisão recorrida ou a existência de questão apreciável de ofício ainda não
examinada que devam ser considerados no julgamento do recurso. Dessa forma, diante da possibilidade de
reconhecimento, de ofício, de ofensa ao princípio da dialeticidade, intimem-se as partes para, querendo,
apresentarem manifestação em 5(cinco) dias. P. I. Cumpra-se. João Pessoa, 20 de novembro de 2017. Carlos
Eduardo Leite Lisboa Juiz Convocado Relator
MANDADO DE SEGURANÇA N° 2005855-44.2014.815.0000. ORIGEM: 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL.
RELATOR: Dr(a). Carlos Eduardo Leite Lisboa, em substituição a(o) Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho. IMPETRANTE: Manoel Santana de Souza. ADVOGADO: Ênio Silva Nascimento (oab/pb Nº 11.946)..
IMPETRADO: Presidente da Pbprev ¿ Paraíba Previdência. E Interessado: Pbprev ¿ Paraíba Previdência
Re. Por Seu Proc. Jovelino Carolino Delgado Neto (oab/pb 17.281. VISTOS. DECIDO: Ante o exposto,
ACOLHO O PEDIDO DE HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS, com fulcro no art. 691, do CPC. Após o trânsito
em julgado da presente decisão, dê-se regular prosseguimento ao feito com o retorno dos autos ao setor de
Precatório. P.I. João Pessoa, 17 de novembro de 2017. Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito Convocado Relator
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
AGRAVO Nº: 0103069-84.2005.815.0000 - 2ªC. Agravante (s): ARLINDO FONSECA LINS E CIA LTDA. Agravado
(s): ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao(s) bel(is): BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO, OAB/PE 11.338,
patrono(s) do AGRAVANTE, a fim de, em respeito aos princípios do contraditório e da não surpresa (art. 10 do
CPC/2015), para se manifestar acerca da perda superveniente do objeto do presente recurso, observando o
prazo de 10 (dez) dias.
RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0027481-09.2010.815.2001 – Recorrente(s): UNIMED
JOÃO PESSOA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Recorrido(s): MARIA DAS GRAÇAS BARROS DA
CRUZ Intimação ao(s) bel(is). HERMANO GADELHA DE SÁ, Nº 8.463 OAB/PB, LEIDSON FLAMARION
TORRES MATOS, Nº 13.040 OAB/PB patronos do recorrente, ARIOSVALDO DE ARAÚJO MACENA, Nº
14.673 OAB/PB patrono do recorrido a fim de, no prazo de 15 dias se manifestarem sobre a decisão de
fls. 367/372.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0102407-87.2012.815.2001 – Recorrente(s):
PB PREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA Recorrido(s): JUCÉLIO PEREIRA DA COSTA Intimação ao(s) bel(is).
ÊNIO SILVA NASCIMENTO, Nº 11.946 OAB/PB e THAÍSE GOMES FERREIRA, Nº 20.883 OAB/PB, a fim
de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em
referência.
QUEIXA CRIME Nº 0000603-26.2016.815.0000. Relator Dr. Marcos William de Oliveira, Juiz de Direito Convocado para compor a Câmara Criminal. Autor: Wagner Paiva de Gusmão Dorta. Advogados: Rinaldo Mouzalas de
Souza e Silva e outros. Réu: Marinho Mendes Machado. Advogado: José Edísio Simões Souto e outros. Intimar
os Béis. José Edísio Simões Souto - OAB/PB n. 5.405 e Luiz Alberto Moreira Coutinho Neto – OAB/PB n.
14.916, para, no prazo legal, contrarrazoar o agravo interno interposto pelo querelante. Diretoria
Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 20 de novembro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000899-47.2015.815.0141. Relator: Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e
Benevides. Apelante: CÍCERO BEZERRA DE SOUSA. Apelado: INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL. Intimação ao Advogado ANTÔNIO ANÍZIO NETO (OAB/PB nº 8.851), na condição de Advogado de
Jandilson de Sousa Leite, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer a esta Gerência e receber a petição
desentranhada do processo em referência, conforme despacho de fls. 106. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 16 de novembro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000535-95.2016.815.0511. Relatora: Exma. Desa. Maria das Graças
Morais Guedes. Apelante: BVC BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S/A. Apelaado: MANUEL JORGE BERNARDO.
Intimação ao Advogado FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB/MG nº 109.730), na condição de Advogado
do Apelante, para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar a representação processual, ante a protocolização de
substabelecimento nos autos com assinatura digitalizada (fls. 90), sob pena de inadmissão do apelo, nos termos
do despacho de fls. 108. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa,
16 de novembro de 2017.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0007109-63.2015.815.2001. Relatora: Exma. Desa.
Maria das Graças Morais Guedes. Agravante: ESTADO DA PARAÍBA. Agravado: KLEFESF DE SOUSA BATISTA.
Intimação ao Advogado ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES (OAB/PB nº 14.640), na condição de Advogado
do Agravado, para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, manifestar sobre o Agravo Interno oposto nos autos em
epígrafe, nos termos do despacho de 98. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. João Pessoa, 16 de novembro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0005561-27.2013.815.0011. Relatora: Exma. Desa. Maria das Graças
Morais Guedes. Apelante: BV FINANCEIRA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Apelado:
SIMONE DE ASSIS BATISTA. Intimação aos Advogados CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB/PB nº
19.937-A) E PEDRO GONÇALVES DIAS NETO (OAB/PB nº 6.829), respectivamente na condição de Advogados
dos Apelante e do Apelado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação acerca da possível
inadmissão dos apelados e declaração da nulidade do capítulo da sentença no tocante à tarifa de abertura de
crédito, nos termos do despacho de fls. 325/326. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba. João Pessoa, 16 de novembro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001966-05.2014.815.0231. Relatora: Exma. Desa. Maria das Graças
Morais Guedes. Apelante: JOSÉ FERREIRA. Apelado: BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS E SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. Intimação ao Advogado JOÃO ALVES BARBOSA
FILHO (OAB/PB Nº 4.246-A), na condição de Advogado do Apelado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar
a representação processual, assinando o substabelecimento de fls. 73, sob pena de desentranhamento, nos
termos do despacho de fls. 82. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João
Pessoa, 16 de novembro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0090380-72.2012.815.2001. Relator: Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de
Albuquerque. Apelante: CAIO FREIRE DE OLIVEIRA. Apelado 01: WORLD TOUR VIAGENS TURISMO LTDA.
Apelado 02: WHITEJETS TRANSPORTES AÉREOS S/A. Intimação ao Advogado MARCELO FARIA DE MATTOS
(OAB/RJ Nº 68.510), na condição de Advogado do Apelado 02, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias,
apresentar contrarrazões ao recurso apelatório interposto às fls. 148/181, nos termos do despacho de fls. 204.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 16 de novembro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000561-78.2008.815.0251. Relator: Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de
Albuquerque. Apelante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. Apelado: MUNICÍPIO DE PATOS. Intimação
ao Advogado DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO (OAB/PB nº 11.224), na condição de Advogado do
Apelante, para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a adesão ao programa “Concilia Patos”, nos termos do
despacho de fls. 527. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa,
16 de novembro de 2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001244-97.2013.815.0071. Relator:
Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Embargante: ESTADO DA PARAÍBA. Embargado: FLAVIA DE
FÁTIMA LIMA DE SOUZA. Intimação ao Advogado EDINANDO JOSÉ DINIZ (OAB/PB nº 8.583), na condição de
Advogado do Embargado, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos
Declaratórios opostos nos autos em epígrafe, nos termos do despacho de fls. 136. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 16 de novembro de 2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000977-18.2015.815.0181. Relator:
Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Embargante: ESTADO DA PARAÍBA. Embargado: EDILEUZA
FERNANDES BATISTA. Intimação ao Advogado ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNÇÃO (OAB/PB nº 10.492), na
condição de Advogado do Embargado, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os
Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe, nos termos do despacho de fls. 145. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 16 de novembro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0081313-77.2012.815.2003. Relator: Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de
Albuquerque. Apelante: IVANIA LIMA DE MENEZES. Apelado: ESPÓLIO DE MARIA ETERNA DE LIMA MENEZES, representado por seu inventariante Severino do Ramo Muniz de Menezes. Intimação ao Advogado EVANDRO NUNES DE SOUZA (OAB/PB Nº 5.113), na condição de Advogado do Apelado, para, querendo, no prazo de
15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso apelatório interposto às fls. 101/104, nos termos do
despacho de fls. 118. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 16
de novembro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0125000-66.2012.815.0011. Relator: Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de
Albuquerque. Apelante: MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE. Apelado: JOSÉ PEREIRA DE ARAÚJO. Intimação
ao Advogado ERICO DE LIMA NÓBREGA (OAB/PB nº 9.602), na condição de Advogado do Apelado, para, no
prazo de 10 (dez) dias, junte cópia da certidão de óbito de sua cliente, para fins de esclarecimentos, nos termos
do despacho de fls. 58. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa,
16 de novembro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001381-73.2014.815.0191. Relator: Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de
Albuquerque. Apelante: JOSÉ IVANILDO BARROS GOUVEIA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA
PARAÍBA. Intimação ao Advogado SANDY DE OLIVEIRA FURTUNATO (OAB/PB nº 9.620), na condição de
Advogado do Apelante, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da possível causa de
inadmissão do recurso de apelação, em razão do mesmo ser intempestivo, nos termos do despacho de fls. 400.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 16 de novembro de 2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0059032-36.2012.815.2001. Relator:
Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Embargante: BANCO PANAMERICANO S/A. Embargado:
FABRICIO BRUNO BANDEIRA ALVES. Intimação ao Advogado RAFAEL DE ANDRADE THIAMER (OAB/PB
nº 16.237), na condição de Advogado do Embargado, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarse sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe (fls. 160/162), nos termos do despacho
de fls. 173. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 16 de
novembro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0009118-60.2013.815.2003. Relator: Exma. Desa. Maria das Graças Morais
Guedes. Apelante: CELPE – CIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO. Apelada: MARIA ELIANE DE ARAÚJO.
Intimação aos Advogados MILENA NEVES AUGUSTO (OAB/PB nº 12.006) E ODILON FRANÇA DE OLIVEIRA
JÚNIOR (OAB/PB Nº 14.468), na condição de Advogados do Apelante e Apelado, para em 10 (dez) dias, se
manifestarem a respeito da supracitada petição, com o objetivo de averiguar prejudicialidade do presente recurso
apelatório nos termos do despacho de fls. 135/136. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba. João Pessoa, 08 de novembro de 2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0002313-92.2016.815.2001. Relatora:
Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes. Embargante: BANCO SANTANDER BRASIL S/A. Embargado:
NAY CORDEIRO EVANGELISTA DE SOUZA. Intimação ao Advogado NAY CORDEIRO EVANGELISTA DE
SOUZA (OAB/PB no 14.229), na condição de Advogado do Embargado, para, querendo, no prazo de 05 (cinco)
dias, manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios opostos pelo Banco Santander Brasil S/A, nos autos em
epígrafe (fls. 140/144), nos termos do despacho de fl. 148. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba. João Pessoa, 31 de outubro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0200524-77.2012.815.0461. Relator: Exma. Desa. Maria das Graças Morais
Guedes. Apelante: LEONARDO BASTOS PEREIRA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao Advogado SHEYNER ASFORA (OAB/PB nº 11.590), na condição de Advogado do Apelante,
para em 05 (cinco) dias, para realizar o recolhimento do preparo em dobro, sob pena de deserção (art. 1.007,
parágrafo 4o, do CPC/2015), nos termos do despacho de fl. 232. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 31 de outubro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0107565-26.2012.815.2001. Relator: Exma. Desa. Maria das Graças Morais
Guedes. Apelante: MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A. Apelado: ALEXANDRE GOMES DA COSTA. Intimação ao
Advogado ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB/PE nº 22.718), na condição de Advogado do Apelante, ante
a protocolização de substabelecimento nos autos com assinatura digitalizada, fl. 107, intime-se o advogado da
apelante para regularizar a representação, na forma do art. 76, do CPC/2015, em 05 (cinco) dias, sob pena de
inadmissão do apelo, nos termos do despacho de fl. 127. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba. João Pessoa, 25 de outubro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0200849-52.2012.815.0461. Relator: Exma. Desa. Maria das Graças Morais
Guedes. Apelante: SINDSOL – SINDICATO DOS TRABALHADORES PÚBLICO MUNICIPAIS. Apelado: MUNICÍPIO DE SOLÂNEA. Intimação ao Advogado CLEIDÍSIO HENRIQUE DA CRUZ (OAB/PB nº 15.606), na condição
de Advogado do Apelante, para realizar o pagamento do preparo, sob pena de deserção, no prazo de 05 (cinco)
dias, nos termos do despacho de fls. 210/211. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. João Pessoa, 25 de outubro de 2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000131-53.2013.815.0251. Relatora:
Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes. Embargante: YAMAHA MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA. Embargado: PEDRO AUGUSTO RAMALHO DE LACERDA ANDRADE. Intimação ao Advogado RODRIGO CAVALCANTI
FERNANDES (OAB/PE no 21.162), na condição de Advogado do Embargante, para, no prazo de 05 (cinco) dias,
complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, parágrafo 1o do CPC/15,
nos termos do despacho de fl. 326. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
João Pessoa, 20 de outubro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000907-88.2017.815.0000. Relator: Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e
Benevides. Apelante: PAGGO ADM. DE CRÉDITO LTDA. Apelado: ROMILDO SALUSTO DA SILVA. Intimação ao
Advogado WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PB nº 17.314-A), na condição de Advogado do Apelante, para que
providencie a intimação do representante do recorrente, para que no prazo de 15 (quinze) dias assine o recurso
e regularize o substabelecimento, sob pena de não conhecimento, nos termos do despacho de fl. 247. Gerência
de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 17 de outubro de 2017.