TJPB 29/11/2017 - Pág. 36 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2017
para manter a sentença pelos seus próprios fundamentos. Condeno o recorrente ao pagamento de
honorários advocatício no patamar de R$ 600,00, que fixo por equidade conforme art. 85, §§2º e 8º, do
CPC. ” Servirá de acórdão a presente súmula. 46-RECURSO INOMINADO: 0000558-65.2015.815.1161.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTANA DOS GARROTES - PB -RECORRENTE: JOSE RONILDO DA
SILVA. ADVOGADO(A/S): CARLOS CICERO DE SOUSA. -RECORRIDO: CRED SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. ADVOGADO(A/S): BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI. RELATOR: ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade, conhecer do recurso, e negar-lhe provimento para manter a
sentença, por seus próprios fundamentos, nos termos do voto da relatora assim sumulado: Ementa:
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS.
CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA. NEGATIVAÇÃO
INDEVIDA. APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ILÍCITO. SENTENÇA DE
PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. INSCRIÇÕES PRETÉRITAS. ALEGAÇÕES DE QUE AS INSCRIÇÕES ANTERIORES SÃO ILEGÍTIMAS
APENAS EM SEDE DE RECURSO. INOVAÇÃO RECURSAL. QUESTÃO NÃO LEVANTADA EM MOMENTO
OPORTUNO. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO DE ALEGAÇÕES EM SEDE RECURSAL. DESPROVIMENTO
DO RECURSO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Analisando
detidamente os autos, com relação aos danos morais pretendidos, tenho que não merece prosperar
a pretensão do recorrente, isso porque, em que pese o fato de ser indevida a inscrição em debate, não
há como reconhecer a ocorrência de danos morais por abalo à honra subjetiva do autor/recorrente,
a qual já se encontrava comprometida, por restrições outras, por ocasião do ajuizamento da presente
ação. Ademais, se a honra subjetiva é o bem jurídico ao qual o autor alega ter ocorrido ofensa, não
há como atribuir responsabilidade por danos morais à recorrida, se aquele bem da vida, para as
circunstâncias dos autos, já se encontrava maculado em decorrência de comportamento do próprio
autor. 2. Por outro lado, da análise dos autos, verifica-se que a alegação do recorrente de que as
negativações pretéritas à negativação objeto da presente ação, são ilegítimas, de modo que a súmula
385 do STJ não se aplicaria ao caso concreto, tenho que referida alegação não levantada em momento
oportuno, qual seja, na inicial, não podendo ser levantada nesse momento processual, caracterizando inovação recursal, o que é vedado pelo ordenamento jurídico. 3. Dessa forma, a manutenção da
sentença de primeiro grau, é medida que se impõe. 4. Condeno a parte recorrente vencida ao
pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em R$ 600,00, com exigibilidade suspensa,
em razão da gratuidade deferida. Satisfatoriamente fundamentada e motivada, a presente Súmula
servirá como Acórdão, aplicados os princípios da celeridade, da informalidade, da racionalidade, da
eficácia, da razoabilidade, atenta a Turma ao disposto imprescindível do art. 93, IX da CRFB. 47-EJUS-RECURSO INOMINADO: 3001788-49.2015.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA
GRANDE -RECORRENTE: MARLEM OLIVEIRA MOREIRA. ADVOGADO(A/S): FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA, EDJARDE SANDRO CAVALCANTE ARCOVERDE -RECORRIDO: WMB COMÉRCIO ELETRÔNICO
LTDA. ADVOGADO(A/S): ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES -RELATOR: THEÓCRITO MOURA MACIEL
MALHEIROS. Retirado de pauta face a ausência justificada do Juiz Convocado, por se encontrar de
licença médica, ficando determinada a inclusão na próxima pauta livre. 48-E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3009450-98.2014.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE:
ARTUR ARAÚJO TAVARES. ADVOGADO(A/S): LIVIA ALBERIA CAVALCANTE ARAUJO OLIVEIRA -RECORRIDO: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES LIVRAMENTO – ADV: GIORDANA MEIRA DE BRITO RELATOR: THEÓCRITO MOURA MACIEL MALHEIROS. Retirado de pauta face a ausência justificada do
Juiz Convocado, por se encontrar de licença médica, ficando determinada a inclusão na próxima
pauta livre. 49-E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3006755-11.2013.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S.A.. ADVOGADO(A/S): RAFAEL SGANZERLA DURAND -RECORRIDO: MARCO AURÉLIO DA SILVA FILHO. ADVOGADO(A/S): PATRÍCIA ARAÚJO
NUNES -RELATOR: THEÓCRITO MOURA MACIEL MALHEIROS. Retirado de pauta face a ausência justificada do Juiz Convocado, por se encontrar de licença médica, ficando determinada a inclusão na
próxima pauta livre. Ficam as partes cientes que o prazo recursal será computado a partir da data do
julgamento, conforme enunciado 85 do FONAJE e art. 19, §1º da Lei 9099/95, excetuando-se aqueles com
acórdãos ainda a serem lavrados. Angélika Karla Meira Lins – Téc. Judicária, a digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 6A CIVEL/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
131689120138150011 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem e dele tomarem conhecimento e a quem interessar possa
que, perante este Juizo, se processam os termos da ACAO E PROCESSO SUPRACITADOS, requerida por
JOSEFA MARIA DE ALMEIDA GOMES, brasileira, viuva, comerciaria, filha de Joao Felipe de Almeida e de
Josefa Maria da Conceicao, natural de Boqueirao/PB, nascida aos 29.03.1958, RG n. 749049/SSP/PB,
CPF/MF n. 355142564-72, residente e domiciliada na Rua Antonio Matias de Figueiredo, n. 43, bairro do
Itarare, nesta cidade. A autora alega em seu pedido inicial ter a posse de UM TERRENO n. 43, da quadra
B, do loteamento Contorno do Catole, sito na Rua Antonio Matias de Figueiredo, bairro do Catole,
cadastrado na Prefeitura local sob o n. D-2, S-02, Q-170,F-409, que assim se descreve a caracteriza:
Dimensoes: 08,00m de frente e fundos, por 20,00m deambos os lados, numa area total de 160,00m².
Confrontacoes: Lado Direito, com o lote n. 44, com frente para a Rua Antonio Matias de Figueiredo, de
propriedade da Industria Cirne Ltda.; Lado Esquerdo, com o lote42, com frente para a Rua Antonio Matias
de Figueiredo, de propriedadeda Industria Cirne Ltda.; Fundos, com o lote n. 12, com frente para aRua
Narciso Costa Figueiredo, de propriedade da Industria Cirne Ltda. Esta localizado no lado impar, dista
56,00m da esquina mais proxima. Construida no referido terreno uma casa residencial. Confinantes:
Fundos, reside o casal Francisco Gomes e Giseuda Ferreira Gomes, na Rua Narciso Costa Figueiredo, n.
78; Lado Direito, reside Joao Bezerra Filho,e no Lado Esquerdo, reside o casal Cicero Hilario da Costa e
Celia Pereira da Costa, e em Frente, reside Josefa Alves de Oliveira, todos naRua Antonio Matias de
Figueiredo, n.s 75, 96 e 99. Por este edital, FICAM CITADOS os Srs. JOSE EDNALDO LACERDA
CAVALCANTI e sua mulher MARGARIDA TORQUATO CAVALCANTI, na condicao de antigos proprietarios
do imovel usucapiendo, e, LUIZ ALBINO DA SILVA, na condicao de ex-companheiroda requerente, para,
querendo, contestarem a presente acao, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados
na inicial, no prazo de 15 dias. Advertidos de que nao havendo contestacao, ser-lhe-ao nomeado curador.
E, para que ninguem possa alegar ignorancia, determinoua MM. Juiz expedir o presente edital, que sera
publicado na forma dalei e afixado na entrada principal do Forum Affonso Campos. Dado e passado, no
Cartorio da 6a. Vara Civel, desta Comarca de Campina Grande, Estado da Paraiba, aos 27 dias do mes de
novembro do ano de 2017. Eu, Venancio dos Santos Roberto, Tecnico Judiciario, Mat. 468946-1, o digitei.
Flavia de Souza Baptista, Juiza de Direito.
8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE – EDITAL - PROCESSO: 0814740-40.2017.8.15.0001
- AÇÃO: USUCAPIÃO - PRAZO: 20 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber
a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este Juízo e Cartório se
processam os autos da Ação de Usucapião Extraordinário, tendo como parte autora FRANCISCA GONÇALVES DE ARRUDA, brasileira, divorciada, do lar, residente e domiciliada na Rua Teresópolis, nº 38, bairro das
Cidades, nesta cidade, alegando que está na posse do imóvel em que reside, adquirido por compra a Maria
Maurício de Sousa em 20/01/1990, e alega que são mais de 25 (vinte e cinco) anos de posse mansa e
pacífica. O imóvel tem 171,20 m2 de área total e 77 m2 de área construída, limitando-se em 8,56 m de
largura na frente com o leito da Rua Teresópolis, em 8,56 m de largura nos fundos com o imóvel nº 514 na
Rua Petrópolis, pertencente a Marcone Lopes da Silva e Rosineide Gomes Lopes, em 20,00 m de comprimento no lado Esquerdo com o imóvel nº 26 da Rua Teresópolis, pertencente a José Francisco Vitorino
Farias Filho e Maria de Fátima dos Santos Farias, e em 20,00 m de comprimento no lado Direito com o
imóvel nº 30 na Rua Teresópolis, pertencente a Inaldete Rodrigues Cavalcante, e o presente Edital servirá
para CITAR a pessoa de quem o imóvel foi adquirido, A SENHORA MARIA MAURÍCIO DE SOUZA, em local
incerto e não sabido para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias a partir do fim do prazo de
publicação deste Edital, advertindo-se que, se não for contestada a ação no prazo supra, presumir-se-ão
como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Tudo conforme previsão da Lei 5.869, art. 231, I, c/c 232,
I, 221 e 285 (De acordo com o art. 1.046 da Lei 13.105/2015, § 1ª) e demais cominações legais pertinentes
à matéria. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir este Edital, que será publicado
e afixado no local de costume na forma da Lei. Aos 27 de novembro de 2017. Eu, Analine Borges Cirne,
Digitei-o e fiz imprimir. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga.
8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE – EDITAL - PROCESSO: 0809595-71.2015.8.15.0001 AÇÃO: USUCAPIÃO - PRAZO: 30 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a
todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que, por este Juízo e Cartório se processam
os autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Pedido de Tutela Antecipada, em
que SIMONE RAMALHO DE ARAÚJO, brasileira, solteira, operadora de caixa, portadora do CPF 031.086.654-56,
residente e domiciliada na Rua Geraldo Miranda Leite, n 220, bairro Três Irmãs, Campina Grande, Paraíba
promove contra BANCO DO BRASIL, sociedade de economia mista, constituída sob o CNPJ nº 00.000.000/
2504-65, com endereço na Rua Sete de Setembro,52, Centro, Campina Grande Paraíba, e contra RAUL
AGRIPINO SANTOS, brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº 070.416.604-60, em local incerto e não
sabido, e este Edital servirá para CITAR RAUL AGRIPINO SANTOS, CPF nº 070.416.604-60, em lugar incerto e
não sabido, para, em 15 (quinze) dias contados a partir do prazo de afixação deste Edital, apresente contestação
(art. 256, II, CPC/2015), sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial. Fica
advertida a parte de que, em caso de revelia, o feito terá prosseguimento independentemente de novas
intimações, podendo haver, inclusive, o julgamento antecipado da lide, desde que a isso a prova dos autos de
suporte. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou a MM Juíza expedir o presente Edital, que será publicado
na forma da Lei e afixado no local de costume. Aos 27 de novembro de 2017. Eu, Analine Borges Cirne, Digiteio e fiz imprimir. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga.
8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE – EDITAL - PROCESSO: 0819864-04.2017.8.15.0001
- AÇÃO: USUCAPIÃO - PRAZO: 30 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber
a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este Juízo e Cartório se
processam os autos da Ação de Usucapião Extraordinário, tendo como parte autora Erasmo Alves Ribeiro
Filho, brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF sob o nº023.377.204-97, e RG nº 162.472, residente
e domiciliado na Rua João Suassuna, nº 178, apt. 103, Centro, Campina Grande - PB, alegando que está na
posse mansa e pacífica há mais de 15 anos do apartamento localizado na Rua João Suassuna, nº 178,
Centro, Edifício Abdallah, primeiro andar, apto. 103, Campina Grande – PB, com área total de 120,80m²,
inscrito no Livro 2/B-F de Registros Gerais de Imóveis, adquirido por acordo realizado entre o pai do autor e
os herdeiros do seu sócio, Sr. Aloyzio Cunha Lima, e está residindo no imóvel usucapiendo desde 1992 com
sua esposa e seus filhos sem pagamento de aluguel. O imóvel tem 15,00m de frente e fundos por 08,00m
em ambos os lados e se limita no lado esquerdo com o imóvel localizado na Rua João Suassuna, nº 178, apt.
102, Centro, Campina Grande –PB, pertencente a Francisco Helder Linhares de Souza e no lado direito com
o imóvel localizado na Rua João Suassuna, nº 178, apt. 104, Centro, Campina Grande – PB, pertencente a
Francisco de Assis da Nóbrega Alves, sem confinantes na frente e nos fundos por ser um apartamento. E
o presente Edital servirá para CITAR os ausentes incertos e possíveis interessados em local incerto e não
sabido para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias a partir do fim do prazo de publicação
deste Edital, advertindo-se que, se não for contestada a ação no prazo supra, presumir-se-ão como
verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Tudo conforme previsão da Lei 5.869, art. 231, I, c/c 232, I, 221
e 285 (De acordo com o art. 1.046 da Lei 13.105/2015, § 1ª) e demais cominações legais pertinentes à
matéria. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir este Edital, que será publicado
e afixado no local de costume na forma da Lei. Aos 27 de novembro de 2017. Eu, Analine Borges Cirne,
digitei-o e fiz imprimir. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga, Juíza de Direito.
8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE – EDITAL - PROCESSO: 0814740-40.2017.8.15.0001 AÇÃO: USUCAPIÃO - PRAZO: 30 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a
todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este Juízo e Cartório se processam os
autos da Ação de Usucapião Extraordinário, tendo como parte autora Maria Cecília da Silva Soares Ferreira,
brasileira, casada, funcionária pública, portadora da carteira de identidade 2445884 e do CPF 039.510.714-86,
residente e domiciliada na Rua João Gomes, nº 190, bairro Bodocongó, Campina Grande, Paraíba, CEP 58.430400, alegando que está na posse do imóvel em que reside, inscrição municipal sob o nº 12.02.055.3.0296.001289, adquirido através de compra e venda a sua genitora, a Sra. Maria Direma da Silva, que o comprou ao Sr.
Ricardo Morais de Lima, em cujo nome o imóvel se encontra registrado, comprado por sua vez por ele a Antônio
do Nascimento, que o adquiriu da Construtora Castro Comércio LTDA. O imóvel foi comprado pela Sra. Direma
em 1997 através de escritura particular de Compra e Venda com a anuência dos demais herdeiros da Sra. Maria
Direma, que abdicaram de quaisquer direitos sobre ele. O terreno tem área total de 180m², com 6,00m de frente
e fundos por 30,00m em ambos os lados. O imóvel se limita na frente com o leito da Rua João Gomes, nos
fundos com o imóvel situado na Rua Francisco Melquíades, nº 179, CEP 58430-510, pertencente a Félix Antônio
dos Anjos, no lado Direito com o imóvel situado na Rua João Gomes, nº 196, CEP 58.430-400, pertencente a
Maria de Lourdes de Souza Albuquerque e no lado Esquerdo com o imóvel situado na Rua João Gomes, nº 184,
CEP 58.430-400, pertencente a Maria Aparecida do Nascimento, e o presente Edital servirá para CITAR os
ausentes incertos e possíveis interessados em local incerto e não sabido para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias a partir do fim do prazo de publicação deste Edital, advertindo-se que, se não for
contestada a ação no prazo supra, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Tudo
conforme previsão da Lei 5.869, art. 231, I, c/c 232, I, 221 e 285 (De acordo com o art. 1.046 da Lei 13.105/2015,
§ 1ª) e demais cominações legais pertinentes à matéria. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM
Juiz expedir este Edital, que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Aos 27 de novembro
de 2017. Eu, Analine Borges Cirne, Digitei-o e fiz imprimir. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 10A CIVEL/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
13443820138150011 Acao: MONITORIA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a quem interessar possa ou dele conhecimento tiverem que por este Jui-zo da 10ª Vara Cível, Comarca de
Campina Grande-PB, tramita a Ação Mo-nitória, promovida por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A,
sociedade de economia mista em face de SUPERA INDUSTRIA DE TINTAS E CIA LTDA, sociedade limitada,
inscrita no CNPJ sob nº 07.834.891/0001-20,JOSE RAMALHObrasileiro, casado,inscrito no CPF sob nº
023.165.454-59 e EDVANIA WERUSKA BASTOS RAMALHO, brasileira, casada,inscrito na CPF sob nº 022.888.56475, a fim de CITAR os promovidos,por todo teor da ação supramencionada,para, querendo, no, prazo de 15
(quinze) dias,contes- tar ficando advertidos que não sendo contestada no prazo legal, serão presumidos como
verdadeiros os fatos alegados pelo autor,na inicial, advertindo,ainda, de que o decurso de prazo será contado
após o prazo do presente edital, bem como, de que,nos termos do Art. 257, inciso IV do NCPC, será nomeado
curador especial, prosseguindo-se a ação até o final julgamento. E,para que ninguem alegue ignorância.é
expedido o presente edital, que será publicado e afixado no lugar de costume, de conformidade com a lei. Dado
e passado nesta cidade de Campina Grande PB, aos 27 de novembro de 2017. Eu, Márcia Maria de Farias Aires
Cabral, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. Wladimir Alcibíades MarinhoFalcão Cunha, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO. O DR.(A), IEDA MARIA DANTAS, MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DESTA
COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC.. FAZ SABER a quem
interessar possa e deste conhecimento tiver que, perante este Juízo se processam os autos da Ação de
INTERDIÇÃO de n.º 0815226-59.2016.8.15.0001 -– VARA UNIFICADA FAMÍLIA, em que é promovente IRANI
MARIA BRITO, brasileira, solteira, do lar, nascida em 28/02/1972, portadora do RG nº 1.432.398 – 2º via-SSP/PB
e CPF nº 893.878.644-72, residente na rua Márcio Moreira Antunes, nº 154, no Bairro de Santa Cruz, Campina
Grande/PB, e Promovida IZABEL MARIA BERTO, brasileira, casada, aposentada, nascida em 10/06/1941,
portadora do RG nº 23157428-SSP/PB e CPF nº 593.415.484-20, residente no mesmo endereço da Curadora, que
por SENTENÇA foi decretada a interdição de IZABEL MARIA BERTO, nomeando-lhe CURADOR(A) DEFINITIVO
(A), a sua filha, IRANI MARIA BRITO, que deverá responder por toda vida civel do (a) interditado (a). Edital
publicado no Diário da Justiça por 03 (três) vezes, com intervalos de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta
Cidade de Campina Grande, aos 28/11/2017. Eu, Ana Suely Sena Freitas de Castro, o digitei. IEDA MARIA
DANTAS - Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS– PROCESSO Nº 0811813-72.2015.8.15.0001. O Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio
tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por MARIA DE LOURDES MEDEIROS QUINTINO, na qual
O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 08/08/2017, na qual
decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes
do Código Civil, a interdicao de AGNALDO MEDEIROS QUINTINO, pessoa desprovida de capacidade para gerir
sua própria vidae nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da vida civil,limitada para
alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso, dispensada
a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no
Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou O MM. Juiz de Direito
Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso
Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da ParaíbaPOR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10
DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 06 /09/2017. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0804303-08.2015.8.15.0001– AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O Dr. CLAUDIO PINTO LOPES,
Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABERa todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento
e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo e Cartorio, se processam os termos da acao em
epigrafe, promovida por NANCI COSTA DA SILVAem face de FRANCISCO DE ASSIS COSTA DA SILVA, que por
meio deste, fica o Sr. FRANCISCO DE ASSIS COSTA DA SILVA, brasileiro, serralheiro, atualmente em lugar
incerto e não sabido, devidamente CITADO para apresentar contestação no prazo de 15 dias, nos termos do art.
335, III c/c 231, IV do Novo Código de Processo Civil. E para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, nem
a propria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. CLAUDIO PINTO LOPES, expedir o presente Edital
o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, no vigesimo dia do mês de setembro do ano de 2017. Eu,
Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0815503-41.2017.8.15.0001 – AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O Dr. ANTONIO REGINALDO
NUNES, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele
conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo e Cartorio, se processam os
termos da acao em epigrafe, promovida por JOSEFA GOMES DE MENEZES em face de HAMILTON DE SOUZA
NEVES, que por meio deste, fica o Sr. HAMILTON DE SOUZA NEVES, brasileiro, casado, atualmente em lugar
incerto e não sabido, devidamente CITADO para responder aos termos da referida acao, ate sentenca final, sob
as penas da Lei. Ficando advertido(a), que se a acao nao for contestada, no prazo de 15 (quinze) dias, reputarse-ao como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) em sua peca inicial e que será nomeado curador
especial em caso de revelia. E para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, nem a propria parte promovida,
mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será afixado
no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta
cidade de Campina Grande, no vigesimo setimo dia do mês de setembro do ano de 2017. Eu, Susie Tejo Bezerra,
Tecnica Judiciaria, o digitei e assino.