TJPB 30/11/2017 - Pág. 39 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2017
seus negocios em todos os atos da vida civil. O presente edital sera publicado 03 (tres) vezes no Diario da
Justica, com intervalo de 10 (dez) dias. Aos 28 dias do mes de Novembro de 2017. Eu, Roberto B. De Morais
Junior, Tenico Judiciario, o digitei. Dr. OSENIVAL DOS SANTOS COSTA. Juiz de Direito em Substituicao.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 Processo: 37720158150731
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
quem vir o presente Edital ou dele conhecimento que tramita nesta vara uma acao penal 00000037720158150731
que tem como acusado DJAVAN DA SILVA SOUZA, vulgo TIO.brasileiro,solteiro,natural de Caicara/PB,nascido
em 01/09/1989, filho de Djalma Alves de Sousa e de Terezinha Inacioda Silva, e como vitima ROSANGELA DA
SILVA SOUSA,brasileira,solteira,natural de Cabedelo/PB,nascida em 14/03/1988, RG 3474551 SEDS/PB,filha de
Josafa Abilio de Sousa e de Resineide de Souza Silva, e se encontrando o acusado e vitima em lugar incerto e
nao sabido,ficam os mesmos,atraves deste Edital intimados para comparecer a audiencia preliminar designada
para o dia 25/01/2018, as 1500 horas.E para que ninguem alegue ingnorancia, mandou o MM. Juiz expedir o
presente Edital que sera publicado do DJ e afixado em local publico e de costume. Dado e passado nesta cidade
de Cabedelo, aos 28 dias do mes de novembro de 2017. Eu, Ariadna Alves de S. Fernandes, o digitei. SALVADOR
DE OLIVEIRA VASCONCELOS JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
39432620108150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER INTIME-SE o executado MARCELO FARIAS LEAL, residente na Rua Franklin Araujo, 300, Alto
Branco, Campina Grande/PB, atualmente em LOCAL INCERTO E NAO SABIDO, na forma do art. 523, do NCPC,
para, em 15 dias, efetuar o pagamento do debito indicado pelo exequente, no valor de R$ 165,67 (cento e
sessenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), sob pena de ser acrescido ao mesmo a multa de 10% e
honoarios de advogado, tambem de 10%, na forma do paragrafo 1º, do aludido artigo. De-se ciencia de logo ao
executado que decorrido esse prazo, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para impugnar a execucao,
sob pena de preclusapreclusao, conforme art. 525, do mesmo diploma legal. Assim, determinou a MM. Juiza
expedir o edital e publicar no Diario da Justica. DRa. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juiza de Direito
Titular desta Vara. Eu, Marcia Xavier da Silva, Tecnica Judiciaria digitei.
CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 10 DIAS Processo:
20103320148150131 Acao: AVERIGUACAO DE PATERN O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto este edital virem, ou dele notícias tiverem, que por este Juízo e Cartório do 3
Ofício, se processa a Ação de Investigação Paternidade, processo nº 0002010-33.2014.8.15.0131, movida por
Jennifer Thalia Silva de Menezes, representada por sua genitora, sra. Maria das Dores Silva de Menezes, em face
de Jonilson Gomes de Albuquerque. Estando o(a)(s) promovente(es), atualmente em lugar incerto e nao sabido,
com o presente, INTIMO-O(A) para que no prazo de cinco dias manifeste interesse no prosseguimento do feito,
sob pena de extincao do processo sem resolucao de merito. E para que a notícia chegue ao conhecimento de
todos e não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que será publicado no Diário da
Justiça e afixada copia no lugar de costume do Fórum. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, Estado da
Paraíba, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete. Eu, Lidiane Almeida Costa,
Técnica Judiciaria, digitei e assino. Dra. Dayse Maria Pinheiro Mota, Juiza de Direito.
GURINHEM
COMARCA DE GURINHÉM EDITAL DE CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS - O
Excelentíssimo Senhor Doutor Glauco Coutinho Marques, Juiz(a) de Direito da Comarca de Gurinhém, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em cumprimento
ao estabelecido no Provimento nº 11/2011 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado da Paraíba, será realizada
CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DESTA COMARCA, a ter início com a
audiência pública, designada para o dia 28 de novembro de 2017, pelas 08:00 horas, a se realizar na sala de audiência
do Fórum Local, nesta cidade e Comarca, para a qual ficam convidados a comparecer o(s) Membro(s) do Ministério
Público Estadual, Advogados, demais autoridades e interessados, e, na qualidade de convocados, os Notários e Oficiais
de Registro responsáveis pelas serventias extrajudiciais desta Comarca, que, na solenidade inaugural e no curso dos
trabalhos correicionais, poderão apresentar denúncias, reclamações ou sugestões a respeito das atividades afetas aos
serviços extrajudiciais. E, para que seja levado ao conhecimento de todos, expede o presente Edital, que será publicado
no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, bem como afixado em local apropriado na
sede desta Comarca de Gurinhém-PB. Eu, Silvana Souza de Farias, digitei-o e assino. Em, 17 de novembro de 2017. Eu,
Silvana Souza de Farias, digitei-o e assino. Glauco Coutinho Marques Juiz de Direito
MONTEIRO
COMARCA DE MONTEIRO-PB – CARTÓRIO DA 3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 90 (noventa)
DIAS. A Drª Francilene Lucena Melo Jordão, Juiza de Direito em Substituição na 3ª Vara da Comarca de Monteiro-PB
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que perante este juizo, tramitam os termos da Acao Penal, que move a justica publica desta comarca
contra JOSENILSON SOARES DA SILVA, Processo 3000669-42.2015.815.0241/3 Vara, com fundamento no artigo
392 do C.P.B. EM FACE DE PREVISÃO EXPRESSA INSERTA NA Lei nº 9.099/95 (art. 67 e 92) E como consta que
o(a) réu(e) se encontra em lugar incerto e nao sabido e para que mais tarde alguem nao alegue ignorancia, mandou a
MM. Juiza expedir o presente EDITAL, para que o(a) reu(e) JOSENILSON SOARES DA SILVA, fique INTIMADO(A), da
sentença condenatória. Ante o exposto, e tudo o mais que dos autos consta, apreciando livremente a prova produzida,
julgo procedente a denúncia, para condenar o réu, JOSENILSON SOARES DA SILVA, já qualificada, como incurso
nas penas do art. 331 do Código Penal Pátrio. Após toda a discussão sobre o tipo, passo a analisar as circunstâncias
judiciais do artigo 59 e 68 do Código Penal Brasileiro, com relação ao acusado para a fixação da pena-base: A
culpabilidade ressoa normal, pois agiu com dolo direto. Os antecedentes são favoráveis a ré, pois é tecnicamente
primário. A conduta social em nada pode ser averiguada pelo encarte probatório. A personalidade é desfavorável,
com propensão a prática de delitos. As circunstâncias do crime e as consequências do crime não foram graves.
O motivo do crime, sem qualquer sombra de dúvida, como só acontecer em casos desta natureza, foi a índole
desrespeitosa do acusado. No tocante ao comportamento da vítima, em nada contribuiu para o ocorrido. Não
considero que a reprimenda pecuniária seja capaz de atingir, in casu, os caracteres punitivo e educativo da pena e,
por isso, fixo a privativa de liberdade. Aplico a pena-base em 07 (sete) meses. Face a atenuante da menoridade,
reduzo a pena no seu mínimo legal, tornando-a definitiva em 06 (seis) meses de detenção, posto que inexiste
circunstâncias agravantes, nem atenuantes genéricas aplicáveis ao caso, ou causas de aumento e de diminuição.
Para a ré observado as circunstâncias judiciais, como regime inicial de cumprimento de pena, determino o regime
aberto na Cadeia Pública da Comarca (art. 33, § 2º, c, § 3º c/c art. 36, todos do nosso Código Penal). O réu satisfaz
a todas as condições previstas no art. 44 do Código Penal. Entendo que a substituição por uma pena restritiva de
direito se ajusta perfeitamente aos critérios educativos e repressivos da pena. Assim, em respeito ao art. 44, I, 45,
46 e 55 do CP, converto a pena privativa de liberdade de acusado em uma pena restritiva de direitos, na sua
modalidade prevista no art. 43, IV, do Código Penal, prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, por
um período de igual ao da restritiva de liberdade, em entidade a ser designada pelo juízo das execuções criminais desta
comarca. É claro, devendo inclusive ser informado ao réu pelo juízo das execuções e pelo próprio advogado ao ora
apenado, que o descumprimento das restrições impostas acarreta a reversão da pena em privativa de liberdade, nos
termos do § 4º do art. 46 do Código Penal, de nova redação: Concedo ao condenado o benefício de apelar em
liberdade. Após o trânsito em julgado desta sentença: - Expeça-se guia de cumprimento de pena restritiva de
direitos e pagamento da multa ao juízo das execuções penais, com cópia da denúncia, da sentença e da
certidão do trânsito em julgado; - Remeta-se o boletim individual à Secretaria de Segurança Pública do
Estado da Paraíba, para fins estatísticos; - Oficie-se à Corregedoria do TRE/Pb, comunicando esta decisão,
anexando cópia desta sentença e da certidão de trânsito em julgado, para os fins do artigo 15, inciso III, da
nossa Carta Magna; - Anote-se o nome da condenada no rol dos culpados. - Comunique esta decisão ao
juízo em que o réu restou beneficiado com a Suspensão Processual no processo sob n.º
3000273.65.2015.815.0241. Deixo de condenar o réu em custas processuais, posto que o considero hipossuficiente
na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Monteiro, 20/09/2017.Juíza de Direito, Katia Daniela de Araújo.
Eu, Maria do Socorro F. Maracajá, Téc. Judiciária o digitei.
QUEIMADAS
COMARCA DE QUEIMADAS – O(a) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Queimadas, ADRIANA
MARANHÃO SILVA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou dele
tiverem conhecimento que, em cumprimento ao estabelecido art. 82 do Código de Normas Extrajudicial da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, será realizada CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS
SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DESTA COMARCA, a ter início com a audiência pública, designada para o dia
05/12/2017 às 09h00mim, a se realizar na sala de audiências desta vara, no Fórum Amarília Sales de Farias, Rua
José Braz de França, Queimadas - PB, para a qual ficam convidados a comparecer o(s) Membro(s) do Ministério
Público Estadual, Advogados, demais autoridades e interessados, e, na qualidade de convocados, os Notários
e Oficiais de Registro responsáveis pelas serventias extrajudiciais desta Comarca, que, na solenidade inaugural
e no curso dos trabalhos correicionais, poderão apresentar denúncias, reclamações ou sugestões a respeito das
atividades afetas aos serviços extrajudiciais. E, para que seja levado ao conhecimento de todos, expede o
presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
bem como afixado em local apropriado na sede desta Comarca. Eu, Enrique de Farias Meira, digitei-o e assino.
Queimadas – PB, 29/11/2017. ADRIANA MARANHÃO SILVA, Juíza de Direito em Substituição.
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COMARCA DE QUEIMADAS. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 2042720178150981 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Oficio da 2 Vara da Comarca de Queimadas,
tramita a Ação Penal supracitada, que a Justiça Pública desta Comarca move em face do acusado EDIVALDO JOSÉ
PEREIRA, brasileiro, união estável, filho de José Vicente Pereira e Mariadas Neves Pereira, nascido em 25/03/1963,
como incurso nas penas DOS ARTIGOS 21 do Decreto-Lei nº3688 c/c a Lei nº 11.340/2006, infere-se da denuncia que
na tarde do dia 28 de janeiro de 2016, na Rua Raquel Leite de Farias Leite, sn, Centro, Fagundes. PB, Edivaldo José
Pereira teria praticado vias de fato contra Josefa Pereira de Lima, irmã do mesmo. Nesta data, o acusado desferiu
um tapa no rosto da vítima, após esta pedir que o mesmo respeitasse o pai, um senhor idoso de 85 anos. Tem o
presente Edital o fim de CITAR o réu EDIVALDO JOSÉ PEREIRA para responder a acusacao por escrito, no prazo de
10 dias. Na resposta, o acusado podera arguir preliminares e alegar tudo que interessa a sua defesa, oferecer
documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimacao, quando necessario, nos termos do art. 396 do CPP, incluido pela Lei 11.719/08. E para que no futuro
não se alegue ignorancia mandou a MM. Juiza expedir o edital que sera afixado e publicado na forma da Lei. Dado e
passado nesta cidade de Queimadas, aos 28 de novembro de 2017. Eu, Heyde Dayzzyanne Leal Medeiros, tecnica
judiciaria, o digitei. Dra. Adriana Maranhão Silva. Juiza de Direito em substituição.
COMARCA DE QUEIMADAS. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 Processo:
17055020168150981 Acao: EXECUCAO DE MEDIDAS S O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Oficio da 2 Vara
da Comarca de Queimadas, tramita a Execução de Medidas sócio-educativas,que possui como menor infrator
D.S.S., filho de Ana Paula Porfírio da Silva e Damião Alberto Paulino de Souza, nascido em 04/08/2000, natural de
São José do Seridó - RN. Tem o presente Edital o fim de INTIMAR o menor e seus genitores para que justifiquem
o descumprimento da remissão acordada, sob pena de revogação do referidobenefício da remissão. E para que no
futuro não se alegue ignorancia mandou a MM. Juiza expedir o edital que sera afixado e publicado na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Queimadas, aos 28 de novembro de 2017. Eu, Heyde Dayzzyanne Leal Medeiros,
tecnica judiciaria, o digitei. Dra. Adriana Maranhão Silva. Juiza de Direito em substituição.
COMARCA DE QUEIMADAS. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 27849820158150981
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Oficio da 2 Vara da Comarca
de Queimadas, tramita a Ação Penal supracitada, que a Justiça Pública desta Comarca move em face do
acusado ZULEIDE MARIA DA SILVA, brasileira, solteira, doméstica, natural de Queimadas. PB, nascida em 22/
04/1978, filha de Severina Maria da Silva, como incurso nas penas DOS ARTIGOS 133, §3º, incisos I e II
combinado com o art. 71, todos do CP, infere-se da denuncia que nos meses de agosto de 2015, Zuleide Maria
da Silva teria abandonado sua filha, a menor Y.L.D.S., na residencia localizada na Rua Arthur Monteiro, 69, Vila,
Queimadas. PB, sendo a referida criança, com três anos na época dos fatos, incapaz de defender-se dos riscos
resultantes do abandono. Na noite do dia 14 de agosto de 2015, após denúncias, a referida criança foi encontrada
por Conselheiros Tutelares em cima de uma laje, sem acompanhamento de um adulto. No dia 29 de agosto de
2015, a menor foi encontrada desacompanhada próximo ao Colégio Ernestão e no doa 02 de setembro de 2015,
a menor foi localizada caminhando sozinha na Rua Arthur Monteiro, Queimadas - PB. Tem o presente Edital o fim
de CITAR a ré ZULEIDE MARIA DA SILVA para responder a acusacao por escrito, no prazo de 10 dias. Na
resposta, o acusado podera arguir preliminares e alegar tudo que interessa a sua defesa, oferecer documentos
e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua
intimacao, quando necessario, nos termos do art. 396 do CPP, incluido pela Lei 11.719/08. E para que no futuro
não se alegue ignorancia mandou a MM. Juiza expedir o edital que sera afixado e publicado na forma da Lei. Dado
e passado nesta cidade de Queimadas, aos 28 de novembro de 2017. Eu, Heyde Dayzzyanne Leal Medeiros,
tecnica judiciaria, o digitei. Dra. Adriana Maranhão Silva. Juiza de Direito em substituição.
SERRARIA
COMARCA DE SERRARIA. VARA UNICA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 20 DIAS. PROCESSO Nº 08002174.2016.815.0361. O MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Serraria, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
ao Sra. Maria Aparecida Fernandes dos Santos, brasileira, encontra-se em lugar incerto e nao sabido, que por este
edital fica devidamente citado, por todo conteúdo da presente Ação de Tutela e Guarda de Menor, movida por
Sebastião Cristovão de Carvalho e Avani Silva de Carvalho, para querendo, contestar a mesma, sob pena de
revelia e confissão e se presumir aceitos os fatos narrados na inicial. Dr. ANDRE RICARDO DE CARVALHO
COSTA – Juiz de Direito em Substituição. Dado e passado nesta cidade de Serraria, Estado da Paraiba, aos 29
de Novembro de 2017. Eu, Amália Freitas Albuquerque Mariano, Analista Judiciário que o digitei e subscrevi.
SOUSA
COMARCA DE SOUSA. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 D IAS Processo:
22955320128150371 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem dele conhecimento tiver e a quem interessar possa que
por este juizo e Serventia tramita os autos da Ação Penal 0002295-53.2012.815.0371 movida pela JUSTIÇA
PUBLICA contra KARLOS SAMORONY LIMA COSTA, brasileiro, solteiro, comerciante, filho de Francisco de
Araújo Carlos Costa e de Ana Célia Ferreira Lima, residente na rua Traumaturgo de Azevedo, 2246, Teresina-PI,
conforme certidão do meirinho constante às 241, não foi localizado, pelo que é o presente edital com o qual
CHAMO E INTIMO o acusado supracitado, para constituir novo advogado no prazo de 10 dias sob pena de serlhe nomeado defensor. Dado e passado nesta cidade de Sousa-PB, aos 28 de novembro de 2017. Idário Dacio
Fernandes, Técnico Judiciário o digitei. José Normando Fernandes, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Process o: 44814420158150371 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem eespecialmente ao denunciado MANOEL ALVES
DA SILVA, brasileiro, empresário, residente na Rua Senhor Nogueira, s/n, Uiraúna-PB ou na Rua Monsenhor
Vicente Freitas, 33, Várzea da Cruz, sousa-PB, que lhe é movida a presente Açao Penal, dando-o como incurso
nas penas do art.2, inciso II da Lei 8.137/92, por ter deixado de recolher, no prazo legal, tributo cobrado
descontado ou cobrado na qualidade de substituto tributario, tendo repetido a conduta por 26(vinte e seis) vezes.
Determinada a citaçao pessoal do acusado, certificou o oficial de justiça encarregadoda diligencia que o mesmo
nao reside nos endereços informados nos autos, estando em local incerto e nao sabido. Diante dessa informaçao, determinou o MM Juiz de Direito, O Dr. Bernardo Antonio da Silva Lacerda,a expediçao deste edital, atraves
do qual CITA o denunciado MARCOS ALVES DA SILVA para, no prazo de 10(dez) dias, oferecer defesa escrita nos
termos 396-A do CPP. Sousa(PB), 28 de novembro de 2017. Eu, Claudenes Maria do Nascimento Lima, Técnica
Judiciaria, o digitei. Bernardo Antonio da Silva Lacerda, MM Juiz de Direito em Substituiçao.
COMARCA DE SOUSA. 7A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Process o: 32992820128150371 Acao:
USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem, souberem ou dele tiverem conhecimento que por este juizo e cartorio do 7° oficio desta comarca,
tramitam os autos da Acao de Usucapião, Processo n° 0003299-28.2012.815.0371, movido por MARIA LUCIA
DANTAS DA SILVA E OUTROS, e para que nao se alegue ignorancia, determinou o MM. Juiz a expedicao do
presente edital, atraves do qual FICAM devidamente CITADOS os interessados ausentes, incertos ou desconhecidos, como também os terceiros interessados, do imóvel usucapiendo, localizado no Sítio Chabocão, São
Francisco/PB, para todos os termos da ação, inclusive contesta-la no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente
de que, não sendo a acao contestada, reputar-se-ao verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. O prazo legal sera
iniciado apos o decurso do prazo deste edital. Sousa-PB, 28/11/2017. Eu, Ana Cláudia R. S.Abrantes, Técnica
Judiciária, digitei-o. Dr. Jeremias de Cássio Carneiro de Melo, Juiz de Direito.
UIRAUNA
COMARCA DE UIRAUNA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 5148220168150491
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A
todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tomarem, que por este juízo tramitam os termos da
Ação Penal, processo nº 0000514.82.2016.815.0491, que move a Justiça Pública contra Juraci Oliveira de Brito.
E o presente edital com a finalidade de CITAR o acusado ROSALIO BENTO DA SILVA, por todos os termos da
denuncia para responder a acusacao(defesa preliminar), por escrito e por meio de advogado, no prazo de 10(dez)
dias, no qual podera apresentar excecoes, arguir preliminares, oferecer documentos e justificacoes e desde já
especificar as provas que pretende produzir arrolando testemunhas e requerendo sua necessario. E para que no
futuro não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito fosse publicado o presente edital. Dado e passado
nesta cidade de Uiraúna-PB, aos 28/11/2017. Eu, Francisca Marta V. de A. Queiroz- Técnica Judiciário, Caroline
Silvestrini de Campos Rocha- Juíza de Direito Substituta.
ATOS DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
PORTARIA DPPB/GDPG Nº 1094/2017 – A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve exonerar, a pedido, SÓCRATES COSTA DA
SILVA NETO, Matrícula 780.070-3, ocupante do Cargo de Defensor Público com lotação na Defensoria Pública
do Estado da Paraíba, Símbolo DP-1, com efeitos a contar do dia 29/11/2017. GABINETE DA DEFENSORA
PÚBLICA-GERAL, em João Pessoa, 29 de novembro de 2017. MARIA MADALENA ABRANTES SILVA - DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO.