TJPB 07/12/2017 - Pág. 24 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2017
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RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz de Direito Convocado para substituir o Des.
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho) 90) Apelação Cível e Recurso Adesivo nº 0008502-47.2013.815.0011
Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante/Recorrido: Aymoré Crédito, Financiamento
e Investimento S/A Advogado(s): Carlo André de Mello Queiroz (OAB/PB 6047-A) e Isabelle Machado Serrano
Araújo (OAB/PB 21155-A) Apelado/Recorrente: Edson Ney Alves de Brito Advogado(s): José Evanildo P, Lima
(OAB/PB 9456).
ATA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL.
20ª. (VIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL realizada em 22
(vinte e dois) de novembro de 2017 (dois mil e dezessete). Presidiu a presente Sessão o Excelentíssimo
Senhor Desembargador Leandro dos Santos, Presidente em exercício. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Luiz Silvio Ramalho Júnior, Carlos
Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho) e
Gustavo Leite Urquiza (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. José Ricardo Porto). Ausente,
justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Presente a
Sessão, representando o Ministério Público, a Excelentíssima Senhora Doutora Janete Maria Ismael da
Costa Macedo, Procuradora de Justiça convocada. Secretariando a sessão Kathyanne Alves Silva Gomes.
Havendo número legal, às 08h52min foi aberta e iniciada a presente sessão. Lida e aprovada, sem
restrições, a Ata da Sessão anterior. Ato contínuo, o Excelentíssimo Senhor Presidente submeteu à
apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento constante dos itens adiante discriminados: PAUTA
ORDINÁRIA: PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS: PJE - 1º) – Ação Rescisória nº 080285078.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA (JUIZ CONVOCADO PARA
SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO). Autor: Márcio Marques Dantas (Adv.: Raimundo
Medeiros da Nóbrega Filho, OAB/PB nº 4.755). Réu: Ministério Público do Estado da Paraíba. “JULGOU-SE
PROCEDENTE EM PARTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” PJE - 2º) – Agravo Interno
oposto à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0800867-10.2016.8.15.0000. RELATORA:
EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Agravante: Estado da Paraíba,
representado pro seu Procurador Paulo Márcio Soares Madruga. Agravada: ASPAS – Associação dos Procuradores do Estado da Paraíba (Adv.: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva, OAB/PB no 11.589). “ADIADO,
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA.” PJE - 3º) – Mandado de Segurança nº
0800154-35.2016.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI. Impetrante: Francisco Assis de Medeiros Filho (Advs.: Erick Gustavo Silva Brito, OAB/PB nº
19.592 e outro). Impetrado: Estado da Paraíba. “REJEITADAS A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA E A
PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DENEGOU-SE A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.” PJE - 4º) – Mandado de
Segurança nº 0803197-43.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA (JUIZ
CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO). Impetrante: Geisa Ioma
Pereira Frade (Advs.: Daniel Ramalho da Silva, OAB/PB nº 11.870 e outro). Impetrada: Exma. Secretária de
Administração do Estado da Paraíba, Sra. Livânia Maria da Silva Farias. Interessado: Estado da Paraíba.
“CONCEDEU-SE PARCIALMENTE A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.”
PJE - 5º) – Mandado de Segurança nº 0801217 95.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. Impetrante: Isanete Lins de Carvalho (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946).
Impetrada: Exma. Secretária de Administração do Estado da Paraíba, Sra. Livânia Maria da Silva Farias.
“DENEGOU-SE A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” PJE - 6º) – Mandado
de Segurança nº 0801218-80.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Impetrante: Isanete Lins de Carvalho (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr.
Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e
outro). “REJEITADA A PRELIMINAR, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DENEGOU-SE A
SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 7º) – Mandado de Segurança nº 080418246.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Impetrante:
Leonardo Sena e Silva (Advs.: Maria da Penha Batista Sousa, OAB/PB nº 17.036 e outro). Impetrados:
Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba e Estado da Paraíba. “ADIADO, PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” PJE - 8º) – Mandado de Segurança nº 080367381.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Impetrante:
Everaldo Dutra Barbosa da Silva (Adva.: Amanda Borba Dutra, OAB/PB nº 19.994). Impetrado: Exmo. Sr.
Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e
outros). “RETIRADO DE PAUTA PARA MELHOR TRAMITAÇÃO.” PJE - 9º) – Mandado de Segurança nº
0804684-82.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Yeda Maria de Souto Ramos Oliveira (Adv.: José Ricardo de Assis Aragão Costa, OAB/PB nº 21.503).
Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado
Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO RELATOR.” PJE - 10º) – Ação Rescisória nº 0804387-41.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. Autor: Banco Santander S/A (Adv.: David Sombra Peixoto, OAB/CE nº 16.447).
Réus: Roberto Fernando Vasconcelos Alves, Wagner Lisboa de Sousa e Hilton Moreno Marinho (Advs.:
Wagner Lisboa de Sousa, OAB/PB nº 16.976 e Roberto Fernando Vasconcelos Alves, OAB/PB nº 2.446).
“ADIADO, PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” PJE - 11º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0805224-33.2016.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Embargante: Rodrigo Avelino de
Moura (Adva.: Ana Paula Gouveia Leite Fernandes, OAB/PB nº 20.222). Embargado: Comandante Geral da
Polícia Militar do Estado da Paraíba. “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO RELATOR.” PROCESSOS FÍSICOS: 1º) – Agravo Interno oposto à decisão proferida nos autos do
Mandado de Segurança nº 0587650-83.2013.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA PARA SUBSTITUIR A EXMa. SRa. DESa.
MARIA DAS NEVES DO E. DE A. DUDA FERREIRA). Agravante: Associação dos Defensores Públicos do
Estado da Paraíba (Adva.: Ciane Figueiredo Feliciano da Silva, OAB/PB nº 6974). Agravado: Exmo. Sr.
Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e
outros). “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO
DE VISTA, QUE ENCONTRA-SE EM GOZO DE FÉRIAS.” 2º) – Mandado de Segurança nº 0000011
45.2017.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.
Impetrante: Jailton Santos Pereira (Adv.: Edivaldo Clemente da Costa, OAB/PB nº 7.811). Impetrado:
Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba. “ADIADO, PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA.” Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor
Desembargador Presidente deu por encerrada a sessão às 09:47 min, da qual foi lavrada a presente Ata.
Desembargador Leandro dos Santos PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DA 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA
CÍVEL. Dr. Amadeus Lopes Ferreira PROCURADOR DE JUSTIÇA. Kathyanne Alves Silva Gomes ASSESSORA DA 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL.
ATA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL.
20ª (VIGÉSIMA) Sessão Ordinária da Segunda Seção Especializada Cível, realizada na “Sala de Sessões
Desembargador Hélio de Araújo Soares”, em 22 (VINTE E DOIS) de novembro de 2017 (dois mil e
dezessete). Presidiu a Sessão o Exmo. Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES.
Presentes os Excelentíssimos Senhores DESEMBARGADORES, João Alves da Silva, Marcos Cavalcanti
de Albuquerque E Tércio Chaves de Moura (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Romero
Marcelo da Fonseca Oliveira e Maria das Graças Morais Guedes. Presente à sessão, representando o
Ministério Público, a Excelentíssima Senhora Doutora Ana Cândida Espínola, Procuradora de Justiça.
Secretariando a sessão a Bacharela Ana Thereza A. C. de Albuquerque, Assessora. Às 09h:08min o
Presidente cumprimentando a todos, declarou aberta a 20ª Sessão Ordinária da 2ª Seção Especializada Cível. O Presidente indagou aos demais integrantes da 2ª Seção a respeito da ata (19ª ATA) da sessão
anterior. Sendo aprovada unanimemente. Perguntando ainda, Se há processos para indicação de
adiamento ou retirada desta 20ª Pauta Ordinária? E Anunciou os processos de pedidos de preferência
e os adiados. O Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides: (1G) - Antes encerrar a
sessão, eu vou propor um voto de profundo pesar pelo falecimento da Sra. Maria Targino Fontes de Araújo. Ela
era uma pessoa queridíssima na cidade de Araruna, era casada com o Sr. Antônio Lucas de Araújo. Para se ter
uma ideia ela tinha mais de 300 afilhados na cidade de Araruna. Uma pessoa muito prestativa e que tinha um
trabalho na comunidade muito bom. Deixou cinco filhos e (...) um neto. Dentre os filhos temos o Dr. Adalberto
Targino, que é Procurador do Estado, hoje mora no Rio Grande do Norte, faz parte da Academia de Letras lá no
Rio Grande do Norte, é uma figura excepcional. Eu conheci Adalberto, à época, como bacharel em Direito ele
era superintendente de polícia de Guarabira. É interessante, ele passou um tempo como superintendente de
polícia e, depois, como Procurador do Estado. Eu gostaria de propor esse voto de profundo pesar por conta do
falecimento da (2G) Sra. Maria Targino Pontes de Araújo. O Senhor Desembargador João Alves da Silva: Eu faço minhas as palavras de Vossa Excelência, eu iria propor esse voto, estava com os dados anotados
aqui, mas Vossa Excelência o fez muito bem. Dr. Adalberto Targino eu gostaria que fosse comunicado a ele a
moção dessa sessão. Eu fui colega do Dr. Adalberto Targino no Ministério Público, onde trabalhamos por três
anos juntos. Eu, Promotor em Campina Grande e, ele, Promotor aqui na capital, em Santa Rita, mais
precisamente. O Dr. Adalberto Targino é tudo isso que Vossa Excelência falou e, ainda, por cima, uma pessoa
amiga do Estado da Paraíba, apesar de está trabalhando hoje no Rio Grande do Norte onde presta excelentes
serviços. A sua mãe, como disse Vossa Excelência, prestou relevantes serviços à cidade de Araruna, onde
nasceu, e por isso tem tantos afilhados, talvez o recorde naquele município. Eu acompanho integralmente
Vossa Excelência. O Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque: - Presidente, eu também me acosto integralmente à propositura de Vossa Excelência, não conhecia a pranteada, mas convivi
muito com o seu filho, Dr. Adalberto Targino, inclusive, meu contemporâneo na universidade; também fizemos
concurso, na mesma turma, para o Ministério Público. É um cidadão que honra a Paraíba e o Rio Grande do
Norte. Por isso, acosto-me e, também, fazendo meus todos os panegíricos que Vossa Excelência já pronunciou para não ser repetitivo. Eu acompanho integralmente, Presidente. O Senhor Desembargador Tércio
Chaves de Moura (Juiz Convocado): - Eu acompanho também. A Senhora Procuradora-Geral de Justiça
em Exercício (Ana Cândida Espínola): - Bom dia, gostaria de me acostar também ao voto de pesar pelo
falecimento da genitora do Dr. Adalberto Targino, dizer que a honrada senhora gozava de um prestígio muito
grande, era muito estimada em Araruna. As nossas famílias são amigas, Dr. Adalberto Targino é muito amigo
da nossa família e eu era sabedora das qualidades e virtudes da genitora do Dr. Adalberto Targino. O Ministério
Público se acosta também as palavras do Desembargador Saulo e dos demais integrantes da mesa.Obrigada.
O Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides: - Aprovada a proposição de profundo
pesar, que seja enviado ofício a Sua Excelência e demais familiares, comunicando esse ato da 2ª
Seção Especializada. PAUTA ORDINÁRIA: (PJE-01) Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador
Saulo Henriques de Sá e Benevides. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0804982-74.2016.8.15.0000. IMPETRANTE: Fábio Luis da Silva (Adv.: Jamerson Neves de Siqueira OAB/PB Nº 10.026). IMPETRADO:
Comandante da Polícia Militar do Estado da Paraíba. “ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA QUE ENCONTRA-SE EM GOZO DE FÉRIAS”. (PJE –
02) Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. ANDADO DE
SEGURANÇA Nº 0805683-35.2016.8.15.0000. IMPETRANTE: Nilton Tranquilino da Silva Filho (Adv.: Jamerson Neves de Siqueira OAB/PB nº 10.026). IMPETRADO: Comandante Geral do Corpo da Polícia Militar
do Estado da Paraíba. “ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO
PEDIDO DE VISTA QUE ENCONTRA-SE EM GOZO DE FÉRIAS”. (PJE-03) Relatora: Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 080146187.2017.8.15.0000. IMPETRANTE: Defensoria Pública do Estado da Paraíba (Adv.: Ciane Figueiredo Feliciano
Gomes OAB/PB Nº 6.974). IMPETRADA: Secretária de Estado da Administração, Livânia Farias. INTERESSADO: Estado da Paraíba, por seu Procurador, Wladimir Romaniuc Neto. “ADIADO, PARA PRÓXIMA SESSÃO,
FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. (PJE-04) Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0802460-40.2017.8.15.0000.
IMPETRANTE: Walace da Mota Silva (Advs.: Ênio Silva Nascimento OAB/PB nº 11.946 e Thaíse Gomes
Ferreira OAB/PB nº 20.883). IMPETRADA: Secretária de Estado da Administração Pública da Paraíba. IMPETRADO: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Roberto Mizuki. “PRELIMINAR REJEITADA,
BEM COMO A PREJUDICIAL DE MÉRITO, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO CONCEDEU-SE
A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. (PJE-05) Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0800263-15.2017.8.15.0000.
IMPETRANTE: Tatiana Nogueira do Rego Monteiro Menezes (Advs.: Natalício Emmanuel Quintella Lima
OAB/PB nº 11.870 e Daniel Ramalho da Silva OAB/PB nº 18.783). IMPETRADA: Secretária de Estado da
Administração Pública da Paraíba. INTERESSADO: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Renan de Vasconcelos Neves OAB/PB nº 5.124. “CONCEDEU-SE A SEGURANÇA NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. (PJE-06) Relatora: Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria das
Graças Morais Guedes. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0802333-05.2017.8.15.0000. IMPETRANTE: Marise
do Ó Catão (Advs.: Natalício Emmanuel Quintella Lima OAB/PB nº 11.870 e Daniel Ramalho da Silva
OAB/PB nº 18.783). IMPETRADA: Secretária de Estado da Administração Pública da Paraíba (Adv.: Ana
Amélia Ramos Paiva OAB/PB nº 12.331). INTERESSADO: Estado da Paraíba. “ADIADO, PARA PRÓXIMA
SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. (PJE-07) Relatora: Excelentíssima Senhora
Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 080064712.2016.8.15.0000. EMBARGANTE: Itaú Seguros S/A (Adv.: Janaina Melo Ribeiro Tomaz, OAB/PB nº
10.412). EMBARGADA: Simone Machado Borges. “ADIADO, PARA PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DA RELATORA”. (PJE-08) Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de
Sá e Benevides. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0802304-52.2017.8.15.0000. IMPETRANTE: Erlon Talles
Pereira Andrade (Adv.: José Alves Cardoso OAB/PB nº 3.562). IMPETRADO: Comandante Geral da
Polícia Militar do Estado da Paraíba. “SEGURANÇA DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, REPRESENTANDO O IMPETRANTE, O ADVOGADO JOSÉ ALVES
CARDOSO OAB/PB Nº 3.562. PROCESSOS FÍSICOS: 01. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador
Saulo Henriques de Sá e Benevides. AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0757661-58.2007.815.0000. AUTOR: Arimarcel
Padilha de Castro (Adv.: Tomaz Times OAB/PE nº 15.199 e Alexandre Soares de Melo OAB/PB nº 11.512).
RÉU: Maria Elza Rodrigues (Adv.: Caius Marcellus Lacerda OAB/PB nº 5.207). “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO POR FALTA DE QUÓRUM”. 02. Relatora: Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria das
Graças Morais Guedes. RECLAMAÇÃO Nº 0000509-78.2016.815.0000. RECLAMANTE: Telemar Norte Leste
S.A. (Adv.: Wilson Sales Belchior OAB/PB nº 17.314-A). RECLAMADA: Turma Recursal da Quarta Região
– Sousa. INTERESSADA: Simone Formiga Albuquerque. “ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. 03. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0002408-48.2015.815.0000. IMPETRANTE: Francisco Herculano de Oliveira (Adv.: Enio Silva Nascimento OAB/PB nº 11.946). IMPETRADO: PBPREV
Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Daniel Guedes de Araújo OAB/PB nº 12.366).
“ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”.04. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides. AÇÃO CAUTELAR Nº 075766243.2007.815.0000. REQUERENTE: Arimarcel Padilha de Castro (Adv.: Tomaz Times OAB/PE nº 15.199 e
Alexandre Soares de Melo OAB/PB nº 11.512). REQUERIDA: Maria Elza Rodrigues (Adv.: Caius Marcellus Lacerda OAB/PB nº 5.207 e Thiago Xavier de Andrade). “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO POR
INDICAÇÃO DO RELATOR, UMA VEZ QUE ESTE PROCESSO ESTÁ VINCULADO A AÇÃO RESCISÓRIA Nº
0757661-58.2007.815.0000 E, NÃO HOUVE QUÓRUM PARA JULGAMENTO.” 05. Relator: Excelentíssimo
Senhor Desembargador João Alves da Silva. RECLAMAÇÃO Nº 0000504-56.2016.815.0000. RECLAMANTE:
Telemar Norte Leste S.A. (Adv.: Wilson Sales Belchior OAB/PB nº 17.314-A). RECLAMADA: Turma Recursal da Quarta Região – Sousa. INTERESSADO: Raimilson Dantas de Almeida. “JULGOU-SE PROCEDENTE A RECLAMAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. 06. Relator: Frederico Martinho
da Nóbrega Coutinho.RECLAMAÇÃO Nº 0000490-72.2016.815.0000. RECLAMANTE: Telemar Norte Leste
S.A. (Adv.: Wilson Sales Belchior OAB/PB nº 17.314-A). RECLAMADA: Turma Recursal da Quarta Região
– Sousa. INTERESSADA: Maria do Carmo Silva Arruda. “ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, FACE
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA QUE ENCONTRA-SE EM GOZO DE FÉRIAS”. 07. Relator: Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho.RECLAMAÇÃO Nº 0000506-26.2016.815.0000.
RECLAMANTE: Telemar Norte Leste S.A. (Adv.: Wilson Sales Belchior OAB/PB nº 17.314-A). RECLAMADA: Turma Recursal da Quarta Região – Sousa. INTERESSADA: Patrícia Margela Fernandes. “ADIADO
PARA PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE ENCONTRA-SE EM GOZO
DE FÉRIAS”. 08. Relator: Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho.RECLAMAÇÃO Nº 0000735-83.2016.815.0000.
RECLAMANTE: Telemar Norte Leste S.A. (Adv.: Wilson Sales Belchior OAB/PB nº 17.314-A). RECLAMADA: Turma Recursal da Quarta Região – Sousa. INTERESSADA: Francisca Lins Vieira de Araújo (Adv.:
Edmundo Vieira de Lacerda OAB/PB nº 8.540).“ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR QUE ENCONTRA-SE EM GOZO DE FÉRIAS”. 09. Relator: Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho. RECLAMAÇÃO Nº 0000508-93.2016.815.0000. RECLAMANTE: Telemar Norte Leste S.A.
(Adv.: Wilson Sales Belchior OAB/PB nº 17.314-A). RECLAMADA: Turma Recursal da Quarta Região –
Sousa. INTERESSADA: Terezinha Bezerra Alexandre. “ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE ENCONTRA-SE EM GOZO DE FÉRIAS”. 10. Relator: Frederico
Martinho da Nóbrega Coutinho. RECLAMAÇÃO Nº 0000498-49.2016.815.0000. RECLAMANTE: Telemar Norte
Leste S.A. (Adv.: Wilson Sales Belchior OAB/PB nº 17.314-A). RECLAMADA: Turma Recursal da Quarta
Região – Sousa. INTERESSADO: Neuribertson Monteiro Leite. “ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, FACE
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE ENCONTRA-SE EM GOZO DE FÉRIAS”. 11. Relator: Frederico
Martinho da Nóbrega Coutinho. RECLAMAÇÃO Nº 0000761-81.2016.815.0000. RECLAMANTE: Telemar Norte
Leste S.A. (Adv.: Wilson Sales Belchior OAB/PB nº 17.314-A). RECLAMADA: Turma Recursal da Quarta
Região – Sousa. INTERESSADO: Antônio Alves da Nóbrega Neto. “ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO,
FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE ENCONTRA-SE EM GOZO DE FÉRIAS”. Pauta Suplementar: 09. Relator: João Alves da Silva. AGRAVO INTERNO Nº 0800320-33.2017.8.15.0000. AGRAVANTE:
AMBEV S.A (Adv.: Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti OAB/PE nº 19.353). AGRAVADOS: Secretário do
Estado da Receita e Estado da Paraíba. “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”.”Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador,
Presidente, deu por encerrada a sessão às 10:00H, da qual foi lavrada a presente Ata. DESª. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES PRESIDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL. DRª.JACILENE
NICOLAU FAUSTINO GOMES REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ANA THEREZA A. C. DE
ALBUQUERQUE ASSESSORA DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL.
ATA DE JULGAMENTO DA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA QUADRAGÉSIMA (40ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA
CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, realizada no dia 28 do mês de
novembro do ano de dois mil e dezessete (2017). Sob a Presidência do Exmo. Des. Romero Marcelo da
Fonseca Oliveira, Presidente, em exercício, da Quarta Câmara Especializada Cível Presentes o Excelentíssimo Desembargador João Alves da Silva e o Exmo. Dr. Tércio Chaves de Moura, Juiz de Direito convocado
para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Presente, ainda, ao julgamento o
Procurador de Justiça, Dr. José Raimundo de Lima. Secretariando os trabalhos o Assessor da 4ª Câmara
Cível, Marcos Aurélio Franco Coutinho. O Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, observando o
número legal e sob a proteção de Deus, às 09:00 horas declarou aberta a Sessão, sendo lida e aprovada a