TJPB 15/12/2017 - Pág. 3 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2017
SILVA, Juíza Substituta, para, nos dias 18 e 19.12.2017, responder, cumulativamente, pelo expediente da 1ª Vara
Mista da Comarca de Itaporanga. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da
Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 14 de dezembro de 2017. Desembargador JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 3.017/2017 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando o gozo das férias individuais e a compensação do plantão
judiciário do Excelentíssimo Senhor Desembargador ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS, na forma do art.
1º da Resolução nº 33/2012 c/c o art. 15, da Resolução nº 24/2011, ambas do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, conforme consta no Processo Administrativo nº 2017.163.089; Considerando os artigos 1º e 7º, § 1º, da
Resolução nº 13, de 06 de setembro de 2010, bem como decisão do Egrégio Tribunal Pleno em sessão plenária
administrativa realizada no dia 13/12/2017; RESOLVE: Art. 1º Convocar, pelo critério de merecimento, o Excelentíssimo Senhor Doutor ALUÍZIO BEZERRA FILHO, Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, para
integrar o Egrégio Tribunal Pleno, Primeira Seção Especializada Cível e a Segunda Câmara Especializada Cível,
no período de 08 de janeiro a 07 de fevereiro de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 14 de dezembro de
2017. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - Presidente do TJPB
PORTARIA GAPRE Nº 3.018/2017 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando o gozo das férias individuais e a compensação do plantão
judiciário do Excelentíssimo Senhor Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, na forma do art. 1º
da Resolução nº 33/2012 c/c o art. 15, da Resolução nº 24/2011, ambas do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, conforme consta no Processo Administrativo nº 2017.177.131; Considerando os artigos 1º e 7º, § 1º, da
Resolução nº 13, de 06 de setembro de 2010, bem como decisão do Egrégio Tribunal Pleno em sessão plenária
administrativa realizada no dia 13/12/2017; RESOLVE: Art. 1º Convocar, pelo critério de antiguidade, o Excelentíssimo Senhor Doutor TÉRCIO CHAVES DE MOURA, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital,
para integrar o Egrégio Tribunal Pleno e a Câmara Especializada Criminal, no período de 08 de janeiro a 09 de
fevereiro de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do
Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 14 de dezembro de 2017. Desembargador JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO - Presidente do TJPB
PORTARIA GAPRE Nº 3019/2017 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, no uso de
suas atribuições legais, resolve designar a servidora MARIA MIRIAN DO NASCIMENTO SOUZA, Técnico Judiciário, matrícula 470658-7, lotada no Banco de Recursos Humanos da Comarca de João Pessoa, para exercer suas
atribuições junto à 1ª Vara do Tribunal do Júri, da referida Comarca. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 14 de dezembro de 2017. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO –
PRESIDENTE.
PORTARIA GAPRE Nº 3.020/2017 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando o afastamento do Excelentíssimo Senhor Doutor ANTÔNIO
RUDIMACY FIRMINO DE SOUSA, Juiz de Direito, que se encontra em gozo de licença saúde, na forma do inciso
I do art. 127 (Loje); e o constante do Processo Administrativo nº 2017.232.824; RESOLVE: Art. 1º Designar o
Excelentíssimo Senhor Doutor EULER PAULO DE MOURA JANSEN, Juiz de Direito da 3ª Vara Mista da Comarca
de Bayeux, para, no período de 14 a 19.12.2017, responder, cumulativamente, pelo expediente da 2ª Vara Mista
da da mesma unidade judiciária,na forma disposta no Anexo XIV-LC nº 96/2010(Art.183, parágrafo único).Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da
Paraíba, em João Pessoa, 14 de dezembro de 2017. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 3.021/2017 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando o parágrafo único do art. 181 da Loje, o juiz titular de Juizado
Auxiliar, excepcionalmente, poderá ser designado para substituir ou auxiliar quaisquer das unidades judiciárias
integrantes das respectivas circunscrições judiciárias, independentemente da especialidade do juizado auxiliar do
qual for titular; RESOLVE: Art. 1º Designar a Excelentíssima Senhora Doutora ASCIONE ALENCAR LINHARES,
Juíza de Direito do 1º Juizado Auxiliar da Fazenda Pública da 1ª Circunscrição, para, no dia 19.12.2017, responder,
conjuntamente, pelo expediente da Vara Militar da Comarca da Capital.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 14 de dezembro
de 2017. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - Presidente
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 376.918-6-EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 07/2017 PARTES: Tribunal de Justiça da Paraíba e Banco do Brasil S/A. INSTRUMENTO: Termo de Permissão de Uso nº
07/2017.OBJETO: A Permissão de Uso, a título oneroso, de espaço físico correspondente a 51,55 m² (cinquenta
e um vírgula cinquenta e cinco metros quadrados), localizado nas dependências do Fórum Cível Des. Mário
Moacyr Porto, para a instalação de um PAB – Posto de Atendimento Bancário. PRAZO: O prazo de vigência da
presente Permissão de Uso será até 09/07/219, data em que encerra a vigência do Contrato 027/2014(PA nº
351.015-8), firmado entre o Tribunal de Justiça da Paraíba e o Banco do Brasil. VALOR: Sem ônus para o Tribunal
de Justiça, cabendo ao permissionário o pagamento do valor mensal de R$ 1.851,93(um mil, oitocentos e
cinquenta e um reais e noventa e três centavos).João Pessoa(PB), 11 de Outubro de 2017.DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
EXTRATO - CONVÊNIO Nº 039/2017 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 379.148-3 - PARTES: TJPB – TRIBUNAL DE JUSTIÇA/PB (PRIMEIRO CONVENENTE) E A ASSOCIAÇÃO PROJETO UMA NOTA MUSICAL QUE
SALVA (SEGUNDO CONVENENTE). - INSTRUMENTO: Convênio nº 039/2017. - OBJETO: Utilização de recursos
provenientes da aplicação de penas pecuniárias, visando à aquisição de instrumentos musicais a serem
utilizados nas atividades de assistência social desenvolvidas pela instituição, bem ainda o acompanhamento e
fiscalização dos referidos, haja vista o que dispõe a Res. CNJ nº 154/2012 c/c Provimento nº 11/2013 da
Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, normas que definem a Política Institucional do Poder Judiciário na
utilização dos recursos auferidos pela aplicação de penas de prestação pecuniária. - PRAZO DE VIGÊNCIA:
12(doze)meses. - FUNDAMENTAÇÃO: Art.116 da Lei nº 8.666/93. - João Pessoa, 27 de Novembro de 2017. DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA
PARAÍBA
VISTOS - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2017.171185 - Em harmonia com o parecer da Diretoria de Processo
Administrativo, com arrimo no art. 116 da Lei nº 8.666/93, autorizo a formalização do Convênio nº 021/2017, pelo
prazo de 12(doze)meses, com a ASSOCIAÇÃO PROJETO UMA NOTA MUSICAL QUE SALVA, visando à
aquisição de instrumentos musicais a serem utilizados nas atividades de assistência social desenvolvidas pela
instituição. - À DIRETORIA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS para elaboração do Aditivo e do respectivo
Extrato de Convênio. - Em seguida, à GERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO para ulterior publicação no Diário da
Justiça. - Cumpra-se. - João Pessoa, 27 de Novembro de 2017. - DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 376.918-6. Vistos. Em harmonia com o parecer da Diretoria de Processo
Administrativo, autorizo a celebração de Termo de Permissão com o Banco do Brasil S.A, a fim de disciplinar o
uso de espaço físico correspondente a 51,55 m²(cinquenta e um vírgula cinquenta e cinco metros quadrados),
localizado nas dependências do Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto. À Diretoria de Processo Administrativo
para elaboração do termo e seu respectivo extrato. Em seguida, à Gerência de Contratação para ulterior
publicação no Diário da Justiça. João Pessoa-PB, 11 de Outubro de 2017.DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO – PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
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ATOS DA CORREGEDORIA-GERAL
PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 11/2017 - O Excelentíssimo Corregedor-Geral de Justiça do Estado da Paraíba,
Desembargador José Aurélio da Cruz, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e tendo em
vista o que consta no Processo Administrativo nº 0000184-73.2017.8.15.1001, RESOLVE: 1. Com arrimo nas
disposições constantes no art. 326 da Lei Complementar nº 96/2010 (LOJE), art. 131 da Lei Complementar nº 58/
2003, art. 15 da Resolução nº 24/2012 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, e art. 70, caput, do Código
de Normas Judicial, INSTAURAR SINDICÂNCIA, objetivando apurar eventual responsabilidade funcional relacionada ao desaparecimento de 11 armas de fogo apreendidas nos autos dos processos nºs 000807987.1997.815.2003, 0042105-91.2009.815.2003, 0054749-71.2006.815.2003, 0736728-69.2007.815.2003, 075147961.2007.815.2003, 0016276-11.2009.815.2003, 2002007768980-6, 0013217-44.2011.815.2003, 000382721.2009.815.2003, 0054627-58.2006.815.2003 e 0004267-17.2009.815.2003, sob a guarda da então 1ª Vara
Distrital de Mangabeira, da Comarca da Capital, entre os anos de 1997 e 2011. 2. Delegar competência aos
Exmos. Juízes Corregedores José Herbert Luna Lisboa, Silmary Alves de Queiroga Vita e Ricardo da
Costa Freitas para, sob a presidência do primeiro, proceder à instauração e diligências necessárias ao procedimento, no prazo legal, emitindo, ao final, relatório conclusivo. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do
Excelentíssimo Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa,
segunda-feira, aos 12 dias do mês de dezembro de 2017. DESEMBARGADOR José Aurélio da Cruz - CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA.
DESPACHOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/2014,
DEFERIU os seguintes processos abaixo relacionados: PROGRESSÃO FUNCIONAL – PROCESSO / MATRICULA / SERVIDOR / CARGOS / CLASSE / PADRÃO: 2017196737 - 473.860-8 - Altamir de Alencar Pimentel Filho
- Técnico Judiciário - B/III; 2017129162 - 477.014-5 - Edvania Silva do Egito - Técnico Judiciário - A/IV;
2017229126 - 474.062-9 - José Nilton Tolentino Lemos - Oficial de Justiça - B/III; 2017191653 - 476.212-6 - Maecio
Pessoa Rodrigues - Oficial de Justiça - A/V. PROMOÇÃO FUNCIONAL – PROCESSO / MATRICULA / SERVIDOR / CARGOS / CLASSE / PADRÃO: 2017215366 - 475.425-5 - Alisson Catão Pereira - Auxiliar Judiciário - B/
I; 2017180387 - 468.681-1 - Grinaura da C S de Albuquerque - Técnico Judiciário - D/I; Gabinete do Diretor de
Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 14 de dezembro de 2017.
EINSTEIN ROOSEVELT LEITE - Diretor de Gestão de Pessoas.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência n º15/2015, DEFERIU os seguintes processos abaixo relacionados: PROCESSO
/ INTERESSADO / ASSUNTO: 2017196938 - Teophilo Dantas da Silva - Anotação na Ficha Funcional. Gabinete
do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 14 de dezembro
de 2017. EINSTEIN ROOSEVELT LEITE - Diretor de Gestão de Pessoas.
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) INADMITO O RECURSO ESPECIAL.”
Recurso Especial – nº 0009638-21.2009.815.0011. Recorrente: FEDERAL DE SEGUROS S/A. Advogado: JOSEMAR LAURIANO PEREIRA (OAB/RJ nº 132.101). RecorridOS: MILSA FLOR BATISTA E OUTROS. AdvogadO:
CARLOS ROBERTO SCORZ JÚNIOR (OAB/PB nº 23.456-A).
Recurso Especial – nº 0016761-75.2013.815.2001. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto Carneiro
da Gama (OAB/PB n° 10.631). Recorrido: Mickael Carlos de Ataíde dos Santos Lima. Advogado: Alexandre
Gustavo Cezar Neves (OAB/PB nº 14.640). Interessado: PBPREV – Paraíba Previdência. Procurador: Jovelino
Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281).
RECURSO ESPECIAL Nº 0006374-20.2014.815.0011. RECORRENTE: Antônio Idelfonso de Albuquerque Melo.
ADVOGADA: Olinda Sammara de Lima Aguiar (OAB/PB nº 9.361). RECORRIDO: Federal Vida Previdência S/A.
ADVOGADO: Paulo Wanderley Câmara (OAB/PB nº 10.138).
Recurso Especial – nº 0002899-03.2014.815.2001. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto Carneiro
da Gama (OAB/PB nº 10.631) e outros. RecorridA: Ingrid Scarlentt Barbosa Silva, representada por seu genitor
Jorge Luiz de Araújo Silva. Advogado: Elson Pessoa de Carvalho Filho (OAB/PB n° 14.160).
RECURSO ESPECIAL – nº 0001098-67.2005.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB n° 10.631). RECORRIDO: Valter Rosa Rabello EPP. ADVOGADO: Bartus
José Câmara de Lima (OAB/RN nº 3.065).
RECURSO ESPECIAL Nº 0034309-21.2010.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Alex Macena da Silva. ADVOGADO: Júlio Cezar
da Silva Batista (OAB/PB nº 14.716).
Recurso Especial – nº 0006694-73.2013.815.0571. Recorrente: Município de Pedras de Fogo. Procurador:
Mailson Lima Maciel (OAB/PB 10.782). Recorrido: Antônio Barbosa da Silva. Advogado: Carlos Alberto Pinto
Mangueira (OAB/PB 6.003).
RECURSO ESPECIAL Nº 0115590-28.2012.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO (01): PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO (02): Vicente Rilson Furtado de Assis.
ADVOGADO: Sebastião Rodrigues Leite Júnior (OAB/PB nº 17.631).
RECURSO ESPECIAL Nº 0015387-68.2006.815.2001. RECORRENTE: Deodato Taumaturgo Borges Filho. ADVOGADO: Fábio Ramos Trindade (OAB/PB nº 10.017). RECORRIDA: Maria Elizabete de Freitas Aguiar. ADVOGADO: Stanley Marx Donato Tenório (OAB/PB nº 12.260).
RECURSO ESPECIAL Nº 0000861-23.2011.815.2001. RECORRENTE: Sindicato da Indústria de Fiação e
Tecelagem do Estado da Paraíba. ADVOGADO: André Luis Macedo Pereira (OAB/PB nº 13.313). RECORRIDA: Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. ADVOGADO: Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB/
PB nº 7.119).
Recurso Especial – nº 0042593-75.2011.815.2003. Recorrente: Valcelia Chaves de Queiroz. Advogado: José
Marcelo Dias (OAB/PB n° 8.962). Recorrido: Banco Gmac S.A. Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho (OAB/PB
n° 22.165).
Recurso Especial – nº 0124568-91.2012.815.2001. Recorrente: PBPREV – Paraíba Previdência. AdvogadoS:
Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281) e Vânia de Farias Castro (OAB/PB nº 5.653). Recorrida:
Maria do Socorro Félix de Queiroz. Advogado: Ênio Silva Nascimento (OAB/PB nº 11.946).
RECURSO ESPECIAL Nº 0036506-46.2010.815.2001. RECORRENTE: Paraíba Previdência – PBPREV. PROCURADOR: Jovelino Carolino (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: Romero do Nascimento Santana. ADVOGADO: Ricardo Nascimento Fernandes (OAB/PB nº 15.645).
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, escudado no art. 1º, I, do Ato da Presidência nº 20, de 06 de fevereiro de 2013, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da Resolução
nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores e
magistrados integrantes do Tribunal:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
Cleyston Wallace de Lima Santos
PROCESSO Nº
CARGO/FUNÇÃO
DESTINO
PERÍODO DE AFASTAMENTO
ATIVIDADE
2017.234.762
Assessor de Gabinete
Campina Grande
11 a 12/12/2017
Realizar atividades referentes à Meta 04,
do CNJ.
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 14 de dezembro de 2017. MÁRCIO ROBERTO SOARES FERREIRA JÚNIOR - Diretor Especial.