TJPB 05/02/2018 - Pág. 31 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2018
de praticar atos da vida civil por si so, estando pois, impossibilitada de reger sua pessoa e seus bens, nomeandolhe curador na pessoa de DOUGLAS RODRIGUES GOLZIO. Do que para constar ordenou a MM Juíza a
expedição do presente edital que devera ser publicado por tres vezes, com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta 4a Vara de Familia da Capital, em 23/01/2018. Eu, Norma Giselle de H. Leal, Tec. Judiciaria, o digitei. Dra.
Maria das Graças Fernandes Duarte, MM Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0804415-20.2017.8.15.2001. Prazo: 30dias. Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos
quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que o Excelentíssimo Senhor Dr. Almir Carneiro da
Fonseca Filho, decretou por sentença, a interdição de SERGIO CAMPELO, portador da doença CID 10 F 00, que
o impede de praticar atos da vida civil por si só, estando pois, impossibilitado de reger sua pessoa e seus bens,
nomeando-lhe curador na pessoa de MARIA JOSÉ DA SILVA CAMPELO, CPF 211.752.339-00. Do que para
constar ordenou o MM Juiz a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, com intervalo
de 10 dias. Dado e passado nesta 4a Vara de Família da Capital, em 23/01/2018. Eu, Norma Giselle de H. Leal,
Tec. Judiciaria, o digitei. Dra. Maria das Graças Fernandes Duarte, MM Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0835685-96.2016.8.15.2001.
Prazo: 30dias. Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
A todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que o Excelentíssimo Senhor Dr. Almir
Carneiro da Fonseca Filho, decretou por sentença, a interdição de DAVID FERNANDES DA SILVA JUNIOR,
portador da doença CID 10 F 31, que o impede de praticar atos da vida civil por si só, estando pois,
impossibilitado de reger sua pessoa e seus bens, nomeando-lhe curador na pessoa de JOSEFA AMANCIO DA
SILVA, CPF 205.679.014-91. Do que para constar ordenou o MM Juiz a expedição do presente edital que deverá
ser publicado por três vezes, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta 4a Vara de Família da Capital,
em 23/01/2018. Eu, Norma Giselle de H. Leal, Tec. Judiciaria, o digitei. Dra. Maria das Graças Fernandes
Duarte, MM Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0833455-47.2017.8.15.2001.
Prazo: 30dias. Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
A todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que o Excelentíssimo Senhor Dr. Almir
Carneiro da Fonseca Filho, decretou por sentença, a interdição de CLEDIVALDO SANTOS DA SILVA, portador
da doença CID 10 F 71.1, que o impede de praticar atos da vida civil por si só, estando pois, impossibilitado
de reger sua pessoa e seus bens, nomeando-lhe curador na pessoa de RITA DE CASSIA SANTOS DA SILVA,
CPF 056.424.864-97. Do que para constar ordenou o MM Juiz a expedição do presente edital que deverá ser
publicado por três vezes, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta 4a Vara de Família da Capital, em
23/01/2018. Eu, Norma Giselle de H. Leal, Tec. Judiciaria, o digitei. Dra. Maria das Graças Fernandes Duarte,
MM Juíza de Direito.O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quanto
o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que o Excelentíssimo Senhor Dr. Almir Carneiro da
Fonseca Filho, decretou por sentença, a interdição de CLEDIVALDO SANTOS DA SILVA, portador da doença
CID 10 F 71.1, que o impede de praticar atos da vida civil por si só, estando pois, impossibilitado de reger sua
pessoa e seus bens, nomeando-lhe curador na pessoa de RITA DE CASSIA SANTOS DA SILVA, CPF
056.424.864-97. Do que para constar ordenou o MM Juiz a expedição do presente edital que deverá ser
publicado por três vezes, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta 4a Vara de Família da Capital, em
23/01/2018. Eu, Norma Giselle de H. Leal, Tec. Judiciaria, o digitei. Dra. Maria das Graças Fernandes Duarte,
MM Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 7925842420078152001 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos todos
quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 7a Vara de Família da Capital se
processam os autos da Ação de Interdição movida por RIVANDA LUCIO DA COSTA em face de GILBERTO
ANISIO DE SOUSA cuja sentença teve o seguinte final: Vistos etc.JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para
decretar a interdição absoluta de GILBERTO ANISIO DE SOUSA ante sua incapacidade para gerir sua pessoa e
administrar seus bens, nomeando-lhe curadora na pessoa de RIVANDA LUCIO DA COSTA mediante
compromisso.Almir Carneiro da Fonseca Filho juiz de Direito. Márcia R. Marinho. Téc Judiciária, o digitei.
J.Pessoa, 22/1/2018. Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL – 6ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL PROCESSO PJE 0826429-66.2015.8.15.2001 Pelo
presente edital ficam todos quantos todos quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta
4a Vara de Família da Capital se processam os autos da Ação de Interdição movida por JANE KELLY DA SILVA
LIMA em face de LUIZ CARLOS LOURENÇO cuja sentença teve o seguinte final: Vistos etc. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar a interdição absoluta de LUIZ CARLOS LOURENÇO ante sua incapacidade
para gerir sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador na pessoa de JANE KELLY DA SILVA LIMA
mediante compromisso. Almir Carneiro da Fonseca Filho juiz de Direito. Márcia R. Marinho. Téc Judiciária, o
digitei. J.Pessoa, 5/12/2016. Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL 2º Cartório Unificado – 6ª VARA DE FAMILIA EDITAL DE INTERDIÇÃO, Processo:
0825353-36.2017.815.2001 Prazo 20 dias Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito Dr. Almir Carneiro da
Fonseca Filho, da Vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital virem, ou
dele tiverem conhecimento que o MM Juz, decretou por sentença, a interdição de GEUZA DE MORAIS PINHEIRO, brasileira, casada, CPF Nº 570.048.704-72, que a impede de praticar atos da vida civil por si só, estando
pois, impossibilitado de reger suas pessoa e seus bens, nomeando-lhe curador na pessoa de JOSÉ PINHEIRO
DE SOUZA SOBRINHO brasileiro, casado, portador do CPF n.008.608.084.-91. Do que para constar ordenou o
MM Juiz a expedição do presente edital que devera ser publicado por três vez, com intervalo de 10 dias. Dado e
passado nesta 6ª Vara de Família da Capital, em 02/02/2018, Eu, Aldaci Gonçalves da Silva, Técnica Judiciária,
o digitei. Dr. Almir Carneiro da Fonseca Filho, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL 2º Cartório Unificado – 6ª VARA DE FAMILIA EDITAL DE INTERDIÇÃO, Processo:
0842603-19.2016.8.15.2001 Prazo 20 dias Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito Dr. Almir Carneiro da
Fonseca Filho, da Vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital virem, ou
dele tiverem conhecimento que o MM Juz, decretou por sentença, a interdição de GEUZA DE MORAIS PINHEIRO, brasileira, casada, CPF Nº 570.048.704-72, que a impede de praticar atos da vida civil por si só, estando
pois, impossibilitado de reger suas pessoa e seus bens, nomeando-lhe curador na pessoa de JOSE PINHEIRO
DE SOUZA SOBRINHO brasileiro, casado, portador do CPF n.008.608.084.-91. Do que para constar ordenou o
MM Juiz a expedição do presente edital que devera ser publicado por três vez, com intervalo de 10 dias. Dado e
passado nesta 6ª Vara de Família da Capital, em 02/02/2018, Eu, Aldaci Gonçalves da Silva, Técnica Judiciária,
o digitei. Dr. Almir Carneiro da Fonseca Filho, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. VARA FAMILIA. EDITAL DE CITACAO PRAZO 20(VINTE) DIAS. Processo:
0852994-96.2017.8.15.2001 Acao: Alimentos - Guarda. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este Juizo se
processa os termos da Acao supra mencionada, promovida por ALAN FLAVIO MENDES PALMEIRA em face
de EMANUELLA DE SOUZA RODRIGUES, e para que mais tarde nao alguem ignorancia, mandou o MM Juiz
expedir o presente Edital de Citacao, com prazo de 20 dias, na forma do art. 256, II do novo CPC, para CITAR
A RE, EMANUELLA DE SOUZA RODRIGUES, que se encontra em local ignorado, para, querendo, contestar
a presente demanda, no prazo de 15 dias uteis (CPC, art. art. 335, caput), a contar do dia util seguinte ao fim
da dilacao assinalada acima, sob pena de que, não sendo contestada a acao, presumirao aceitos, como
verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora(NCPC, ART. 344), bem como o fundamento do pedido, de
forma a dar ciencia a(o) re(u) daquilo que contra ele(a) se pede e de que deve defender-se. Cumpra-se. Joao
Pessoa-PB, aos 02 de fevereiro de 2018. Almir Carneiro da Fonseca Filho, MM. Juiz de Direito. Cipriano Pires
de Menezes Filho, Tecnico Judiciario, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 7A. FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0835335-45.2015.8.15.2001. Prazo: 30 dias. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A
todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que a Excelentissima MM Juíza, decretou por
sentenca, a interdição de DAMIANA FRANCO LIMA, portadora da doença CID 10 F 29, que a impede de praticar
atos da vida civil por si so, estando pois, impossibilitada de reger sua pessoa e seus bens, nomeando-lhe curador
na pessoa de MARIA DAS VIRGENS FRANCO. Do que para constar ordenou a MM Juíza a expedição do
presente edital que devera ser publicado por tres vezes, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta 7a Vara
de Familia da Capital, em 22/01/2018. Eu, Norma Giselle de H. Leal, Tec. Judiciaria, o digitei. Dra. Cláudia
Evangelina Chianca Ferreira de França, MM Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo:
1203700820128152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER SÉRGIO MAURO MOREIRA RULKA, brasileiro, casado, gerente de concessionária,
natural de Posse/GO, nascido em 23/10/1977, RG nº 1.972.984, CPF nº 027.409.203-00, filho de Zeno Rulka
e de Aurelina Moreira dos Santos, residente e domiciliado na Rua Vicente Barbosa Santos, 183, apt. 201,
Bessa, João Pessoa/PB,ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, sendo o presente edital para
intimá-lo da senteça de fls. 79-82, cuja parte final é a seguinte: .ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a
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denúncia para condenar SÉRGIO MAURO MOREIRA RULKA,já qualificado, nas penas do Art. 306, da Lei
9.503/97, à pena de 06 (seis) meses de detenção, em re-gime aberto, mais o pagamento de 20 (vinte) diasmulta, no valor de 1/30 do salário mínimo, a ser cumprida no Presídio Hitler Cantalice, nesta capital.
Considerando que o réu preenche os requisitos previstos nos incisos I, II e III, do Art. 44 do Código Penal
Pátrio, substituo a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direito: uma na modalidade de
prestação de serviços à comunidade, a ser definida pelo juízo da execução, pelo prazo da pena corporal, em
local a ser designado pela Vara das Execuções Penais; outra de uma cesta básica no valor de R$ 373,11
(trezentos e setenta e três reais e onze centavos), destinada à Vila Vicentina Júlia Freire (Abrigo de Idoso),
localizada na Rua Etelvina M de Mendonça, 32, Torre, nesta capital.(.) Sem prejuízo da apuração administrativa, suspendo a Carteira Nacional de Habilita-ção do acusado, pelo prazo de 01(um) mês, devendo ser oficiado
ao DETRAN/PB. Decreto a perda da fiança em favor do Fundo Estadual de Recuperação de Presídios,
conforme estabelece o Provimento nº 02/2015, da Corregedoria-Geral de Justiça.Após o trânsito em julgado,
lance-se seu nome no rol dos culpados, preencha-se o BI, comunique-se à Justiça Eleitoral e expeça-se guia
à VEPA. Recurso em liberdade. Sem custas. P.R.I. João Pessoa, 02 de setembro de 2016. Higyna Josita
Simões de Almeida, Juíza de Direito.’E para que ninguém alegue ignorância e chegue ao conhecimento da
pessoa interessada, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente edital que será publicado e afixado na
forma da lei. Dado e passado nesta Comarca de João Pessoa em 01/02/2018. Eu, Suênia Cristina S. Souza
Nader, Analista Judiciária, digitei-o. Andrea Gonçalves Lopes Lins. Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. REGIONAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
28484920158152003 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM . Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER que por este Juízo e Cartório, tramita uma Ação PENAL, movida pela Justiça Pública
contra IARA DO NASCIMENTO ROQUE, brasileiro(a), filho(a) JOSE ARIMATEIA ROQUE E MARIA DO
SOCORRO DO NASCIMENTO, INCURSO NO ART. 157 §2º II C/C ART. 14 II, TODOS DO CP, atualmente em
lugar incerto e não sabido e para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz de Direito
expedir edital de CITACAO para responder a acusação E apresentar defesa escrita no prazo de dez dias
através de advogado, conforme art. 396 do CPP. JPa, 01.02.18. Eu, RKFR, Téc. Judiciaria, d igitei. Dr. ISAAC
TORRES TRIGUEIRO DE BRITO.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 1ª VARA UNIFICADA DE FAMÍLIA -EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE
30 DIAS- AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - PROCESSO Nº 0814825-26.2017.8.15.0001. O(A) DR(A).
CLÁUDIO PINTO LOPES / MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA UNIFICADA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA
DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER Ao(s) Sr(a),MICKAELA
CLÉBEA BARBOSA GOMES COSTA , brasileira, solteira, profissão não sabida, se encontrando em lugar incerto
e não sabido, que por este EDITAL, fica devidamente CITADO(a) para querendo, contestar a presente ação de
Exoneração de Alimentos, requerida por Marilene Costa do Egito, brasileira, casada, do lar, portadora de RG nº
35.600.723, SSP/PB, CPF nº 040.518.428-00, residente e domiciliada na rua Manoel Joaquim Ribeiro, 200, bairro
de Bodocongó, Campina Grande/Pb, no prazo de quinze(15) dias, sob pena de revelia e confissão e se presumir
aceitos os fatos da inicial. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos, 02/02/
2018, Eu, Ana Maria Lucena Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 3ª VARA DE FAMÍLIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO. O DR.(A) FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA 3ª VARA DE
FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC... FAZ
SABER a quem interessar possa e deste conhecimento tiver que, perante este Juízo se processam os autos da
Ação de INTERDIÇÃO de n.º 0802986-38.2016.8.15.0001, em que é promovente PEDRO FERREIRA DA SILVA,
brasileiro, casado, pedreiro, portador do RG nº 654400- SP/PB, e com CPF nº 929.698.104-25, residente e
domiciliado na rua: Santarem, nº 224, Bairro: Malvinas, na cidade de Campina Grande- PB., e promovido MARIA
DAS DORES FERREIRA DA SILVA, brasileira, solteira, aposentada, com RG n º 913.270- SSP/PB, e inscrita no
CPF de nº 262.592.064-53, que por SENTENÇA foi decretada a interdição de MARIA DAS DORES FERREIRA DA
SILVA nomeando-lhe CURADOR(A) DEFINITIVO (A), PEDRO FERREIRA DA SILVA , que deverá responder por
toda vida civel do (a) interditado (a). Edital publicado no Diário da Justiça por três vezes, com intervalo de dez
(10) em dez (10) dias. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande, aos 22.01.2018. Eu, Ana Suely Sena
Freitas de Castro, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO 20 (VINTE) DIAS.
O (A) DR. (A) ANTONIO REGINALDO NUNES, MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DESTA
COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC., FAZ SABER A
MARIA SUELY MEDEIROS DE OLIVEIRA, brasileira, casada, do lar, atualmente em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e Cartório da 4ª Vara de Família, desta Comarca de Campina Grande, Estado da
Paraíba, tramita uma Ação de Divórcio Litigioso processo nº 0821606-64.2017.8.15.0001 - PJE, em que é
promovente WELLIMGHTON LUCENA DE OLIVEIRA, BRASILEIRO, CASADO, TORNEIRO MECÂNICO PORTAODR DO CPF.N2 338.606.374-87 - RESIDENTE NA RUA PRUDENTE DE MORAES, N2 400, ESTAÇãO
VELHA, Campina Grande – PB,, e parte promovida, MARIA SUELY MEDEIROS DE OLIVEIRA, acima qualificada, pelo que, fica a mesma, devidamente CITADO(A) para querendo, contestar a Ação no prazo de 15
(quinze) dias, sendo advertida de que em não sendo contestada a Ação no prazo legal, presumir-seão verdadeiros os fatos narrados na inicial. (as) Dr. Antonio Reginaldo Nunes – Juiz de Direito. Dado
e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos 01.02..2018. Eu, Ana Suely Sena Freitas
de Castro, Técnica Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DI AS Processo:
208636220148150011 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juizo se processam os autos da acao acima mencionada proposta pelo Estado da Paraíba contra a(o)
executada(o) FLÁVIO HERMENEGILDO ALMEIDA TRIGUEIRO, CNPJ nº 03.148.039/0001-49, corresponsável O MESMO, CPF nº 728.740.313-72. E o presente e para a cobrança da divida no valor de R$ 8.589,61(Oito
mil, quinhentos e oitenta e nove reais e sessenta e um centavos) proveniente da falta de recolhimento do
ICMS-Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, multa e correção, referente ao(s) exercicio(s)
de 02/2014,conforme CDA nº 010003420140753,de 09 de Julho de 2014 pelo que chamo e cito, o(s)
mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a
importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e
seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta)
dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e
ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario
da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado
nesta cidade, aos 1 dias do mes de Fevereiro do ano 2018. Eu, JOHNALTON HERMES C DAS CHAGAS,
esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo:
1204124119978150011 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar
possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA,
nas modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 19 de março de 2018, a partir das 13h:00min, no Átrio
do Fórum Afonso Campos, Rua Vice Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº., Liberdade, Campina Grande/
PB e simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de
EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0120412-41.1997.815.0011, em que é Autor FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA
PARAÍBA e Réu(s) SERVEP SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÕES PARAÍBA LTDA, pelo maior lance oferecido,
não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) Apartamento de nº 103, no 1º andar do
Edifício Abdalla, com frente para a Rua João Suassuna, s/nº, que contém 01 terraço medindo 4,00m X 1,50m,
01 dormitório medindo 4,00m X 6,00m revestido de taco, 01 dormitório medindo 3,00m X 4,00m revestido de
taco, 01 sala medindo 4,00m X 6,00m revestida de taco, 01 cozinha medindo14,5m² revestida de cerâmica, 01
quarto (dependência de empregada) medindo 3,00m X 2,50m, 01 banheiro social medindo 2,50 X 1,50m, 01 hall
medindo 1,00m X 4,00m revestido de cerâmica, que serve de ligação entre os cômodos. Trata-se de construção muito antiga, com paredes e frente deteriorados, sendo utilizado para moradia, localizado no centro da
cidade, próximos a Instituições Bancárias e vários pontos comerciais. AVALIAÇÃO: R$ 70.000,00 (setenta mil
reais), em 23 de setembro de 2014. DEPOSITÁRIO: RENE FIGUEIREDO DA CUNHA LIMA, Rua Capitão João
Alves de Lira, nº 74, Prata . Campina Grande/PB. ÔNUS: Eventuais constantes na matricula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 197.233,70 (cento e noventa e sete mil, duzentos e trinta e três reais e setenta
centavos), em 04 de maio de 2015. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 19
de março de 2018, a partir das 13h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso
em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da
comissão de arrematação será pago pelo arrematante,bem como pelo executado, remitente ou adjudicante,
nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/
remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01)
No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o