TJPB 06/02/2018 - Pág. 10 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2018
Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. Apelante: RONALDO COSTA FERNANDES (Advs.: Plínio Nunes Souza, OAB/PB nº 13.228,
e Sara Jane das Vitórias Xavier Gurjão, OAB/PB nº 20.131). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Retirado de pauta
e concluso ao Exmo. Sr. Juiz Tércio Chaves de Moura, convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos”. 22º) Apelação Criminal nº 0014082-24.2014.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca
de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 1º Apelante: WILLIAMS WAGNER CAMPOS BARBOSA
(Advs.: Gildásio Alcântara Morais, OAB/PB nº 6.571, e Aldek Dantas Souza, OAB/PB nº 19.922). 2º Apelante:
VANÚCIO FERREIRA MACIEL (Adv: José Tadeu de Melo, OAB/PB nº 8.294). Apelada: Justiça Pública. Cota:
“Retirado de pauta e concluso ao Exmo. Sr. Juiz Tércio Chaves de Moura, convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos”. 23º) Apelação Criminal nº 0000155-75.2015.815.0101. Comarca de
Brejo do Cruz. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelantes: FRANÇA BERNARDO FIRMINO DA SILVA e ÁLIDA LINÁRIA DA COSTA MOREIRA (Adv.: Sebastião Marcos Costa de Sousa, OAB/PB nº 6.479). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo de ÁLIDA LINÁRIA DA COSTA para alterar o regime para
o semiaberto, e negou-se provimento ao recurso de FRANÇA BERNARDO FIRMINO DA SILVA, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeçam-se Mandados de Prisão após o
decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 24º) Apelação Criminal nº 000085249.2015.815.0731. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelante: ARNALDO MARTINHO DOS SANTOS (Adv.: Edson jorge Batista Júnior,
OAB/PB nº 15.776). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para absolver o réu pelo
crime de posse de munição e declarar extinta a punibilidade pelo perdão judicial quanto ao delito ambiental, nos
termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 25º) Apelação Criminal nº
0015055-83.2015.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 1º Apelante:
LEANDRO DA SILVA FLORIANO (Advs.: Diego Kaio da Silva, OAB/PB nº 17.516, e Heriberto Pedrosa Ramos
Júnior, OAB/PB nº 21.941. Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). 2º Apelante: EDVALDO MARQUES
DA SILVA PEREIRA (Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Cota:
“Retirado de pauta e concluso ao Exmo. Sr. Juiz Tércio Chaves de Moura, convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos”. 26º) Apelação Criminal nº 0015651-67.2015.815.2002. 6ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelantes: RONALDO RODRIGUES DE
MELO e WALYSON GOMES DA SILVA (Advs.: Luiz Pereira do Nascimento Júnior, OAB/PB nº 18.895, e outros).
Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado a pedido da defesa e deferida a habilitação do Advogado José Alves
Cardoso e a vista dos autos pelo prazo de 10 dias. Ao retornar, remessa ao Gabinete do revisor”. 27º) Apelação
Criminal nº 0000069-36.2016.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante:
JACKSON FREITAS DE OLIVEIRA (Adv.: Jeremias Freitas de Oliveira, OAB/PB nº 18.984). Apelada: Justiça
Pública. Cota: “Retirado de pauta e concluso ao Exmo. Sr. Juiz Tércio Chaves de Moura, convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos”. 28º) Apelação Criminal nº 0000119-64.2016.815.0241.
2ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: representante do Ministério Público.
2º Apelante: JEFFERSON CELESTINO DA SILVA (Defensora Pública: Maria de Fátima Fernandes Batista).
Apelados: os mesmos. Cota: “Retirado de pauta e concluso ao Exmo. Sr. Juiz Tércio Chaves de Moura,
convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos”. 29º) Apelação Criminal nº
0000358-08.2016.815.0261. 2ª Vara da Comarca de Piancó. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: GERALDA FERREIRA DA SILVA DOMINGO (Adv.: Cláudio Francisco de Araújo Xavier, OAB/PB nº 12.984). Apelada: Justiça
Pública. Cota: “Retirado de pauta e concluso ao Exmo. Sr. Juiz Tércio Chaves de Moura, convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos”. 30º) Apelação Criminal nº 0008402-87.2016.815.0011.
Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: EDNALDA
SOUZA DE ANDRADE (Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira). Apelada: Justiça Pública. Cota:
“Retirado de pauta e concluso ao Exmo. Sr. Juiz Tércio Chaves de Moura, convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos”. 31º) Apelação Criminal nº 0000704-93.2016.815.0281. Comarca de
Pilar. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: ROBÉRIO JOSÉ DE SOUZA (Advª.: Maia de Lourdes Bezerra da
Silva, OAB/PB nº 3.370). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Retirado de pauta e concluso ao Exmo. Sr. Juiz
Tércio Chaves de Moura, convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos”. 32º)
Apelação Criminal nº 0023849-59.2016.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: GUSTAVO HENRIQUE ARAÚJO DE ALBUQUERQUE (Adv.: Ítalo Ricardo Amorim Nunes, OAB/PB
nº 8.652). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 33º)
Apelação Criminal nº 0029999-56.2016.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: CLAUDENOR SOARES DA SILVA (Adv.: José Eduardo Lacerda de Sousa, OAB/PB nº 20.785).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão
após o prazo de Embargos de Declaração sem manifestação”. 34º) Apelação Criminal nº 003344737.2016.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: representante do
Ministério Público. 2ºs Apelantes: MAX VANUTHI MEDEIROS DOS SANTOS e BRUNA DE SOUSA SANTOS
PEREIRA (Adv.: Alberdan Coelho de Souza Silva, OAB/PB nº 17.984). Apelados: os mesmos. Julgado: “Negouse provimento ao recurso ministerial e deu-se provimento parcial aos apelos defensivos para reduzir as penas
de ambos para 06 anos, 04 meses e 24 dias de reclusão e 39 dias-multa, nos termos do voto do relator, em
desarmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão após o prazo de Embargos de
Declaração sem manifestação”. 35º) Apelação Criminal nº 0000478-24.2017.815.0000. Comarca de Serra
Branca. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: RENATO BEZERRA CAETANO (Adv.: Jarbas Murilo de Lima Rafael,
OAB/PB nº 10.377). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Retirado de pauta e concluso ao Exmo. Sr. Juiz Tércio
Chaves de Moura, convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos”. 36º) Apelação
Criminal nº 0002234-76.2017.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
ISAAC SANTOS DE ARAÚJO (Adv.: Evaldo da Silva Brito Neto, OAB/PB nº 20.005). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para reduzir a pena para 03 anos e 06 meses de reclusão e substituí-la
por duas penas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade e limitação de fim
de semana, alterando também o regime para o aberto, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Evaldo da Silva Brito Neto. COMUNIQUE-SE”. 37º)
Apelação Criminal nº 0000502-19.2017.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. Apelante: JOSÉ CARLOS SILVA DO NASCIMENTO (Advs.: Francisco Pinto de Oliveira
Neto, OAB/PB nº 7.547, e Fábio José de Souza Arruda, OAB/PB nº 5.883). Apelada: Justiça Pública. Cota:
“Retirado de pauta e concluso ao Exmo. Sr. Juiz Tércio Chaves de Moura, convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos”. Ao final, foi aprovado, á unanimidade, por propositura do Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnóbio Alves Teodósio, voto de profundo pesar, pelo falecimento da Senhora
Maria Cleide Paiva Costa, Defensora Pública, determinando-se a comunicação à família enlutada. Associouse à homenagem póstuma o douto representante do Ministério Público Estadual, Álvaro Cristino Pinto Gadelha
Campos, Procurador de Justiça. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos
Martins Beltrão Filho, Presidente da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, às dezoito horas
e cinquenta minutos, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel
Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 25 de
janeiro de 2018. Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho - Presidente da Câmara Criminal. Werana Moreno
Luna Ramalho - Assessora da Câmara Criminal.
ATA DA 3ª (TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. REALIZADA AOS TRINTA (30) DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO
DE DOIS MIL E DEZOITO, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello
Filho”, localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
“Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da
Silva, Arnóbio Alves Teodósio, Marcos William de Oliveira (Juiz convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador) e Tércio Chaves de Moura (Juiz convocado para substituir o Excelentíssimo Senhor
Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos). Presente à sessão o Excelentíssimo Senhor José Roseno
Neto, Procurador de Justiça. Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Werana Moreno Luna Ramalho, Assessora
da Câmara Criminal. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0805790-45.2017.8.15.0000.
Comarca de Soledade. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o
preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Kaio Danilo Costa Gomes da Silva (OAB/PB nº
20.250). Paciente: ELICARLOS DOS ANJOS SANTOS. Obs.: publicada no DJ em 19.12.2017. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 2º - PJE) Habeas
Corpus nº 0806804-64.2017.8.15.0000. Comarca de Água Branca. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Renildo Feitosa Gomes. Paciente: RAIMUNDO FAGNER JUVINA
BALBINO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0806865-22.2017.8.15.0000. Comarca do Conde. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Pedro Muniz de Brito Neto (Defensor Público).
Paciente: ANDRÉ RAMALHO COELHO DE BULHÕES. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer oral. Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0806621-93.2017.8.15.0000.
Comarca de Bonito de Santa Fé. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Impetrantes: Solón Henriques de Sá e Benevides, Fabíola Marques Monteiro de Brito e outros. Paciente:
MÁRIO MESSIAS FILHO. Julgado: “Ordem concedida para alterar os itens 4 e 5 das medidas cautelares, no
sentido de restringir seu afastamento da Comarca onde reside para o máximo de 3 (três) dias, consecutivos
ou alternados, e de limitar seu recolhimento, em domicílio, apenas no período noturno das 18h às 06h,
durante todos os dias da semana e feriados, em harmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral a
Advª. Fabíola Marques Monteiro de Brito. Comunique-se com urgência”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº
0806571-67.2017.8.15.0000. Comarca de Gurinhém. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Impetrante: Vitor Amadeu de Morais Beltrão. Pacientes: ALEXSANDRO DA SIVA RODRIGUES e
JOÃO FELIPE DA SILVA RODRIGUES. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 0800355-09.2017.8.15.0000. 1ª Vara da
Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: João Alves
da Silva Júnior e outros. Pacientes: DANIEL DE SOUZA SILVA e JACKSON GOMES DE SOUSA. Julgado:
“Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0806051-10.2017.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: João
Alves da Silva Júnior e outros. Paciente: JOÃO DE DEUS DANTAS DE ARAÚJO (Adv.: Hilton Souto Maior
Neto). Cota: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão do dia 06.02.2018”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº
0800006-53.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Clínio Benedito Bento Júnior. Paciente: JUCÉLIO LAURINDO FURTADO.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 9º - PJE)
Habeas Corpus nº 0806173-23.2017.8.15.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Werton Soares da Costa Júnior. Paciente: ALLEFY JOSÉ RIBEIRO. Julgado: “Ordem concedida, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime. Expeça-se Alvará de Soltura”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 0806816-78.2017.8.15.0000.
3ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Impetrante: Solange Rodrigues de Oliveira. Paciente: ALEXANDRE CABRAL DA SILVA. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 11º - PJE) Habeas Corpus
nº 080.2017.8.15.0000. 3ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Solange Rodrigues de Oliveira. Paciente: JOÃO WELLINGTON VITURINO DE PAIVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Embargos de Declaração nº 000160072.2017.815.0000. Comarca de Alagoa Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de desembargador). Embargante: JOSÉ HERCULANO SOBRINHO (Advs.: Júlio César de Oliveira Muniz e outros). Embargada: Câmara Criminal. Cota: “Adiado, por
indicação do relator, para a próxima sessão”. 2º) Conflito Negativo de Competência Criminal nº 000011015.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Suscitante: Juízo de Direito da Vara da Violência Doméstica
e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital. Suscitado: Juízo de Direito da 6ª Vara Regional de
Mangabeira da Comarca da Capital. Julgado: “Não se conheceu do conflito com a remessa dos autos ao
Procurador- Geral de Justiça, em harmonia com o parecer. Unânime” PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação
Criminal nº 0001529-81.2016.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: JOSÉ SELSON RAFAEL DA SILVA (Defensora Pública: Fernanda Pedrosa Tavares Coelho). Cota da Sessão do dia
23.01.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia
25.01.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo
para conceder o sursis previsto no art. 78, § 1º, do CP, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 2º) Apelação Criminal nº 0015651-67.2015.815.2002. 6ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelantes: RONALDO RODRIGUES DE MELO e WALYSON GOMES DA SILVA (Advs.: Luiz Pereira do Nascimento Júnior, OAB/PB nº 18.895, e outros). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 25.01.2018: “Adiado a pedido da defesa e deferida a habilitação do
Advogado José Alves Cardoso e a vista dos autos pelo prazo de 10 dias. Ao retornar, remessa ao Gabinete
do revisor”. Cota: “Adiado a pedido da defesa e deferida a vista dos autos pelo prazo de 10 dias”. 3º)
Apelação Criminal nº 0023849-59.2016.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: GUSTAVO HENRIQUE ARAÚJO DE ALBUQUERQUE (Adv.: Ítalo Ricardo Amorim Nunes, OAB/PB
nº 8.652). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 25.01.2018: “Adiado, por indicação do relator,
para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 4º) Desaforamento nº 0000922-57.2017.815.0000. Comarca
de São Bento. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: representante do Ministério Público. Requerido: FRANCISCO RAIMUNDO DOS SANTOS (Adv.: Jaílson Araújo de Souza,
OAB/PB nº 10.177). Julgado: “Desaforou-se o julgamento para a Comarca de Campina Grande, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 5º) Agravo em Execução nº 000165268.2017.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Agravantes: JEFFERSON KAUÃ COSTA DIAS e JHONATHAN GABRIEL COSTA
DIAS (Adv.: Américo Gomes de Almeida, OAB/PB nº 8.424). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
6º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0004785-32.2013.815.0171. 1ª Vara da Comarca de Esperança.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: representante do Ministério
Público. Recorrido: JERRY ADRIANO DOS SANTOS CLEMENTINO (Adv.: Alípio Bezerra de Melo Neto,
OAB/PB nº 17.103). Julgado: “Deu-se provimento ao recurso para restabelecer a prisão, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão”. 7º) Recurso
Criminal em Sentido Estrito nº 0001513-19.2017.815.0000. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
Recorrente: representante do Ministério Público. Recorrida: SÂNGIA APARECIDA RODRIGUES DE SOUSA
(Adv.: Aélito Messias Formiga, OAB/PB nº 5.769). Julgado: “Deu-se provimento ao recurso para receber a
denúncia também em relação a SANGIA APARECIDA RODRIGUES DE SOUSA, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 8º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº
0001519-26.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Piancó. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Recorrente: ANTÔNIO BATISTA DO NASCIMENTO (Adv.: José Marcílio Batista, OAB/PB nº
8.535). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 9º) Recurso
Criminal em Sentido Estrito nº 0001603-27.2017.815.0000. Comarca de Pilar. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Recorrente: EDILSON DA SILVA SOARES (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612). Recorrida:
Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 10º) Apelação Criminal nº
0519787-75.2000.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: MARCOS ANTÔNIO SOARES (Advs.: Márcia Soares Ribeiro, OAB/
SP nº 268.287 e Camilla Karollina Resende de Almeida Vieira da Cunha, OAB/PB nº 18.973). Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Fez sustentação oral a Adv.ª Márcia Soares Ribeiro”. 11º) Apelação Criminal nº 000121557.2007.815.0071. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). Apelante: GILBERTO FERNANDES DA SILVA (Defensora Pública: Laura Neuma Câmara
Bonfim Sales). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão após decorrido o
prazo de Embargos de Declaração sem manifestação”. 12º) Apelação Criminal nº 0068715-94.2012.815.2002.
Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). Apelante: representante do Ministério Público. 1º Apelado: DANIELLE PEREIRA DA SILVA
(Adv.: Roberto Nóbrega de Carvalho, OAB/PB nº 4.490. Defensora Pública: Cardineuza de Oliveira Xavier).
2º Apelado: ARTEMYS BARBOSA DA SILVA (Adv.: Francisco de Fátima Barbosa Cavalcanti, OAB/PB nº
10.342-A). Cota: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 13º) Apelação Criminal nº
0000002-10.2013.815.0781. Comarca de Barra de Santa Rosa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉ RONALDO RIBEIRO SOUSA (Defensor Público: Edson Freire Delgado). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena de multa cumulativa para
10 dias-multa, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 14º)
Apelação Criminal nº 0000715-67.2013.815.0301. 1ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: JOÃO TRIGUEIRO DA ROCHA NETO (Adv.: Francivaldo Gomes Moura, OAB/PB nº 11.182).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo apenas para reduzir a pena relativa
ao crime de ameça para 03 meses de detenção, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 15º) Apelação Criminal nº 0003230-59.2013.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa.