TJPB 16/02/2018 - Pág. 41 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 16 DE FEVEREIRO DE 2018
AROEIRAS
COMARCA DE AROEIRAS – EDITAL DE CONVOCAÇÃO – A Dra. Flávia de Souza Baptista, MM. Juíza de
Direito em Substituição nesta Comarca de Aroeiras, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais. FAZ
SABER, aos que o presente EDITAL lerem ou dele tiverem conhecimento, e em especial aos senhores jurados
sorteados, que foram designados os dias 08/03/2018 e 15/03/2018, às 09:00 horas, para, no auditório do
Tribunal do Júri desta Comarca, ser instalada a 1ª Reunião Ordinária do Júri Popular do ano de 2018, que
trabalhará em dias úteis sucessivos, e que, havendo procedido ao sorteio dos 25 (vinte e cinco) jurados
titulares e dos 10 (dez) jurados suplentes que servirão na mesma reunião, referido sorteio recaiu sobre os
nomes dos seguintes cidadãos e cidadãs: TITULARES: Elaine Arruda da Silva; Alice Ferreira da Silva; Shirley
Cabral de Vasconcelos e Silva; Maria Seleide Araújo de Medeiros; Elksandro de Souza Muniz; Kivian Egito
Barbosa de Lima; Suélen Maria Tavares; Claudete José da Silva; Geisa Lopes de Brito; Sindgley Martins da
Silva; Ubieli Alves Araújo Vasconcelos; Maria das Graças da Costa Barbosa; Lidiane Gomes Cabral; Jaqueline
Roberta de Andrade Assis; José Aroldo Pereira Luna;Vicente César de Andrade;Alciene Tertuliano da Silva;
Suênia Maria Tavares; Isaac de Melo Barbosa; Fábio Silva de Moura;Patrícia Gomes Germano; Alberto Ferreira
de Araújo; Osias Cavalcanti de Lima Sobrinho; Josefa Chiyrleid Alves Barbosa e Maria Izabel Barboza da Silva.
SUPLENTES: José Fernandes Alves Francisco; André Ricardo de Figueiredo Barbosa; Andria Rossela Bezerra
de Andrade; Maria Suelânia Araújo de Lima; Adailza Brasilina de Arruda; Cosma Pereira de Lima; José Severino
da Costa Barbosa; Francimary Gomes Marinho; Gilvando Alves Venâncio; Maria Margarida de Melo Araújo. A
todos os Jurados Titulares e Suplentes acima referidos e a cada um de per si, bem como a todos os
interessados em geral, convida para comparecerem no dia, lugar e hora designados, sob as penas da lei. Art.
436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de
notória idoneidade. § 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em
razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.
§ 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos,
a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: I
– o Presidente da República e os Ministros de Estado; II – os Governadores e seus respectivos Secretários;
III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;
IV – os Prefeitos Municipais; V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI
– os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública VII – as autoridades e os
servidores da polícia e da segurança pública; VIII – os militares em serviço ativo; IX – os cidadãos maiores de
70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no
dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o
serviço imposto. § 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo,
assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público
ou em entidade conveniada para esses fins § 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios
da proporcionalidade e da razoabilidade. Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço
público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime
comum, até o julgamento definitivo. Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste
Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso,
de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Art. 441.
Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.
Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirarse antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério
do juiz, de acordo com a sua condição econômica. Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo
relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento
da chamada dos jurados. Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente,
consignada na ata dos trabalhos. Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será
responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. Art. 446. Aos suplentes,
quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código. E para que ninguém alegue ignorância,
mandou lavrar este, que será afixado no lugar público de costume e publicado no DJe. Aroeiras, 15 de
Fevereiro de 2018. Eu, Rachel Farias Batista Leite, Técnica Judiciária, o digitei. Flávia de Souza Baptista,
Juíza de Direito em Substituição.
BARRA DE SANTA ROSA
COMARCA DE BARRA DE SANTA ROSA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS
Processo: 8818020148150781 Acao: ACAO PENAL - PROC EDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ a todos quanto o presente edital virem ou tiverem conhecimento que por este Juizo e
Serventia Unica, processa-se a presente Acao, promovida pela JUSTICA PUBLICA contra JEOVANE ELISEU
FERREIRA DA SILVA, brasileiro, união estavel, desempregado, nascido em 25/01/1984, filho de Francisco
Ferreira da Silva e de Elisa Eliseu Ferreira, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, o qual foi
denunciado nos termos do art. 129, caput, c/c art 331, ambos do Codigo Penal Brasileiro, e pelo presente Edital
fica JEOVANE ELISEU FERREIRA DA SILV CITADO, de todo teor da denuncia de fls. 02/04, bem como para,
querendo, responder a acusacao, por escrito, no prazo de 10(dez) dias, contados apos o prazo do edital,
podendo alegar tudo que interesse a sua defesa, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
devendo a peticao ser subscrita por advogado constituido, onde na falta deste, lhe sera nomeado defensor
publico para patrocinar sua defesa, tudo na forma do art. 396, do CPP sob pena de aplicação do art. 366 CPB,
ou seja, se suspensao do curso do processo, bem como do prazo prescricional e ainda de decretacao da sua
prisao preventiva, caso estejam presentes os requisitos dos art. 312 e 313 do CPB.. E para que nao aleguem
ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente Edital,que sera publicado no Diario da Justica e afixado no
local de costume. Dado e passado nesta cidade de Barra de Santa Rosa, Estado da Paraiba, aos 14/02/2018.
Eu, Adriano Crispim Costa - Tecnico Judiciario, o digitei. Dra. Brunna Melgaco Alves - Juíza de Direito
Substituta.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX - 2A VARA MISTA - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 30 DIAS – PROCESSO nº 080391382.2016.8.15.0751 - AÇÃO: USUCAPIÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo tramitam os autos da
ação de usucapião supra, onde o(a) autor(a) MÉRCIA PEREIRA DE ANDRADE, pretende usucapir o imóvel
edificado Rua Ver. Dorgival Dantas, nº 33, Bairro Mário Andreazza, na cidade de Bayeux, CEP 58.309858, medindo 10 m de frente e fundos por 9,40 m de ambos os lados. E para que a notícia chegue ao
conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância mandou o MM. Juiz de Direito desta 2ª Vara Mista, Dr.
Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, expedir o presente edital a fim de CHAMAR E CITAR o(s)
promovido(s) MARLENE ANDRADE RODEPIANO DA SILVA e demais interessados, atualmente em locais
incertos e não sabidos, para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze), sob pena de revelia nos
termos do art. 285 do CPC. O presente edital será expedido nos termos do Art. 942 e segs. do mesmo diploma
legal, sendo afixada cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza - Bayeux/PB - por 30
(trinta) dias, local de costume, tendo sido digitado pelo(a) servidor(a), Pollyana Costa Tavares Martins de
Andrade. Dado e passado nesta Comarca de Bayeux-PB, 15/02/2018.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO –PB JUIZADO ESPECIAL MISTO EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO
A MM Juiz de Direito da Vara supra, DR º. PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa,
que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, nas
modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 26 de março de 201 8, a partir das 13h: 0 0min, no Átrio do
Fórum Des. Júlio Aurélio M. Coutinho, sito à Rodovia BR -230, Km 01, S/n. Camalaú, Cabedelo/PB e simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 0801798 22.2014.8.15.0731, em que é autor CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ROSA DE SARON e réu(s) RIVALDO ALVES
DE CARVALHO, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS):
ITEN(S) 01 (um) Apartamento residencial de nº 202, situado no segundo pavimento, edificado no lote de terreno
próprio denominado “F” da quadra 23 (Remembrado dos lotes 12 e 14 do mesmo loteamento), contendo hall de
entrada, acesso social e de serviço, sala estar/jantar, três quartos sendo uma suíte, varanda, wc social, cozinha,
área de serviço e dependência completa de empregada, Edifício “ROSA DE SARON”, situado á Rua Golfo do
Alasca, 244, Loteamento Intermares no município de Cabedelo/PB, com área real privativa de 90,70m², área de
uso comum real de 39,09m², fração ideal do terreno de 5,91% e cota ideal do terreno de 68,15m². Registro de
imóveis do município de Cabedelo/PB. Matrícula 014367 em 16/12/1996, livro 2 -A2, folha 001. AVALIAÇÃO: R$
180.000,00 (cento e oitenta mil reais), em 25 de maio de 201 7. ÔNUS: Eventuais ônus na matricula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 37.200,00 (trinta e sete mil e duzentos reais), em 10 de agosto de 2016. Outrossim, caso
não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 26 de março de 201 8, a partir das 13h: 3 0min, no mesmo
local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der,
não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço
da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como
pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco
por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/
2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas
Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras
obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de
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automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, licenciamento e gravames financeiro eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior;
03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre
os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com
o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela
melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento
poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco
por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais,
mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento,
será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O
lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar - se ao a prazo durante o
leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora
mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto,
os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os
lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do
termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(a)(s). Réu(s) RIVALDO ALVES DE CARVALHO e
seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), caso não tenham sido encontrados para a intimação pessoal, bem
como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), e seu(a) cônjuge se
casado(a) for, acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que
será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores,
ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Cabedelo/PB, aos 04 de fevereiro de
201 8. PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA Juiz de Direito
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 9924020028150731
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Di reito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este juizo e Cartorio se processam os
autos da acao supracitada, movida pela Fazenda Municipal contra O ESPÓLIO de JOAO CARNEIRO PESSOA,
e por motivo da executada encontrar-se em local incerto e nao sabido, mandou a MM. Juiza expedir o presente
edital de intimacao com prazo de 20 dias para intima-la para no prazo de 15 dias, para efetuar o pagamento do
debito indicado a fl 257 e ss, sob pena de ser acrescida ao mesmo a multa de 10% e honorarios de advogado,
tambem de 10%, na forma do paragrafo primeiro do art 523, do NCPC. Ficando ciente de logoque decorrido esse
prazo inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para impugnar a execucao, sob pena de preclusao, conforme
art 525 do mesmo Diploma Legal. E para que nao alegue ignorancia, foi expedido o presente edital. Cabedelo, 14
de fevereiro de 2018., Eu, Elirneide Alvonira da Silva Souto, Tecnica Judiciaria, o digitei sob ordem da Dra. Teresa
Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juiza de Direito Titular da 4a vara.
COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO 0801840-66.2017.8.15.0731. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de CabedeloPB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por
este cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por VICENTE SOARES DA SILVA FILHO a
favor de RINEIDA ALBUQUERQUE DA SILVA, portadora de Demência na Doença de Alzheimer (CID 10 F 00),
que a torna relativamente incapaz, para gerir e administrar atos negociais de cunho econômico e patrimonial,
como emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, mormente considerando-se a incapacidade intelectiva advinda da enfermidade que a acomete, tendo sido decretada a sua INTERDIÇÃO por sentença prolatada na data de 11 de outubro de 2017 e sendo nomeada o Sr. VICENTE SOARES DA
SILVA FILHO como seu curador. E para que ninguém possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o
presente que sera publicado no Diario de Justica por 03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias cada, e afixado
copia no local publico de costume. Dado e passado em 22 de janeiro de 2018, Eu Sara Micheline Tavares
Guimarães, o digitei. Dra. Tereza Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juíza de Direito em Substituição na 5ª Vara de
Cabedelo.
CUITE
COMARCA DE CUITE. 2A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 4177820118150161 Acao:
ADOCAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e 2ª Vara Mista se processam dos termos da Ação
supra requerida por JOSÉ PAULO SOBRINHO e sua mulher MARIA SILVA ALVES, brasileiros, ele viúvo e ela
solteira, agricultores, residentes e domiciliados no sítio Gameleira - Cuité-PB contra JANICE ALVES DE BRITO,
brasileira, solteira, agricultora, residente em lugar incerto e não sabido, que pelo presente fica CITADA, para
querendo no prazo legal contestar a presente ação, não o fazendo serão aceitos como verdadeiros os fatos
alegados na inicial e para que mais tarde não venha alegar ignorância mandou a MM Juíza expedir o presente
edital que será publicado no Diário da Justiça e afixado no local de costume.Dado e passado nesta cidade de
Cuité, aos quinze dias do mês de fevereiro de 2018.Eu, Marleide de Farias Fonseca Florentino Costa, Técnica
Judiciária que o digitei. Dra. IEDA MARIA DANTAS- Juíza de Direito em substituição
INGA
COMARCA DE INGA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 10 DIAS. PROCESSO: 080013338.2016.815.0201 ACAO: TUTELA E CURATELA. O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE DE
LEI, ETC. FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo tramitam
os autos da ação supracitada, movida por CÉLIA SEBASTIANA DOS SANTOS em face de SEBASTIÃO
BELARMINO DOS SANTOS, na qual foi decretada a INTERDIÇÃO INTEGRAL, por sentença, de SEBASTIÃO
BELARMINO DOS SANTOS, brasileiro(a), viúvo(a), aposentado(a), residente no Sítio Serra Rajada, Zona Rural
do Município de Riachão do Bacamarte/PB, tendo em vista a impossibilidade do mesmo de se locomover, devido
a enfermidade, sendo, por este motivo, incapaz de gerir sua vida, seus negócios e seus bens, na forma do art.
1.767, inciso I, do Novo Código Civil, nomeando-lhe curadora CÉLIA SEBASTIANA DOS SANTOS, a qual
responderá por todos os atos da vida civil do(a) interditado(a). E, para que chegue ao conhecimento dos
interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente, que será publicado na imprensa oficial
por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no local de costume. Inga, 22/01/2018. Eu, Josefa
Nunes dos Santos, técnica judiciária, digitei-o. Dra. Isabelle Braga Guimarães de Melo, Juíza de Direito.
ITABAIANA
COMARCA DE ITABAIANA. VARA 2 VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800019-20.2011.815.0381.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente
lerem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo e Cartório, processaram-se os termos da ação supramencionada, movida por MARIA FELIX DE SOUZA, qualificada nos autos, em favor do seu marido, interditado,
MANOEL FÉLIX DE ARAUJO, também qualificado, portador de Retardo Mental Moderado (CID 10 F 71), tendo
sido decretada por sentença, na forma do art. 3º, inciso II, do Código Civil, e de acordo com o § 1º, do art. 1.775
do mesmo estatuto, em harmonia com o parecer ministerial, a interdição de MANOEL FÉLIX DE ARAUJO,
declarando sua incapacidade de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeando Curadora do mesmo a
Sra. MARIA FÉLIX DE SOUZA. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro
alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, nos termos dos arts. 92 e 93 da Lei 6.015/73 c/
c art. 755, § 3º do CPC, para que fosse publicado por 03 (três) vezes no DJ/PB, com intervalo de 10 (dez) dias,
bem como afixado no local de costume, na forma da Lei. Itabaiana, 22/01/2018. Eu, Renata Beatriz P. Maciel
Lucena, Técnico Judiciário, o digitei. Michel Rodrigues de Amorim, Juiz de Direito Titular.
JACARAU
COMARCA DE JACARAU. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 Processo:
2036820148151071 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem o presente Edital de Citacao, ou dele conhecimento tiverem ou interessarem que neste
Juizo e Comarca de Jacarau - PB, correm aos termos da Acao de Usucapiao nº 0000203-34.2013.815.1071,
ajuizada por MARIA FIGUEIREDO DE LIMA Contra o Espólio de JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA, em relacao aos
seguintes bens: ao seguinte imovel: Um imóvel medindo 15(quinze) hectares de terra localizado, no sítio Cuité
zona rural de Pedro Régis-PB, ficando intimados pelo presente Edital os herdeiros do espólio do Senhor Jose
Batista de Oliveira, JOSÉ BATISTA,JOÃO JOSÉ, SEVERINO, MIGUEL, JOSEFA, MARIA, ALAIDE, NEUZA e
MARGARIDAe demais partes ausentes incertos e eventuais interessados para querendo o conforme memorial
descritivo planta em anexo, ficando intimados pelo presente Edital os seus herdeiros e reus ausentes e eventuais
interessados, pelo qual INTIMAR os RÉUS de todos os termos do dispositivo: DIANTE DO EXPOSTO. E para que
chegasse ao conhecimento de todos mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente Edital, afixando-se copia
no local de costume e publicando-se no Diario da Justica. Cumpra-se.Dado e passado aos 14 de fevereiro de
2018. Eu, Lailton Firmo Fideles, Tecnico Judiciario o digitei.
MONTEIRO
COMARCA DE MONTEIRO-PB – CARTORIO DO 3 OFICIO. EDITAL DE CITACAO COM PRAZO DE 20(VINTE)
DIAS. O Dr. FABIO JOSE DE OLIVEIRA ARAUJO, Juiz de Direito da Comarca de Monteiro-PB na forma da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa,
que perante este juizo tramitam os termos da acao de GUARDA, que tem como promovente EDILENE BEZERRA
LOPES e promovidos Renata Oliveira da Silva e Claudiano Augusto Feitosa. Processo n 0800643.28.2016.8150241/
3 Vara, E para que mais tarde alguem nao alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente EDITAL, para