TJPB 26/02/2018 - Pág. 49 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2018
fazer constar que foi nomeada a parte promovente como sua curadora. E, para que no futuro não se alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que deverá ser publicado por três vezes, com intervalo
de 10 dias cada. Jacaraú, PB, 22 de fevereiro de 2018. Dra. Hygina Josita Simões de Almeida, Juíza de Direito
em substituição. Eu Lailton Firmo Fideles, Analista Judiciário o digitei e assino.
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do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRASE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos oito dias do mês de fevereiro do ano
de 2018. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
PILAR
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0802095-31.2015.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de MARIA JOSE DE BARROS FRANCA, portador(a) de deficiência/enfermidade mental que o(a) impossibilita
totalmente de reger sua pessoa e seus bens, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil.
Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) JOSEFA ALICE DA
CONCEICAO. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito,
a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça
gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos oito dias do mês de
fevereiro do ano de 2018. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo,
Juíza de Direito.
COMARCA DE PILAR. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 6240320148150281 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente
edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Cartório, se processam os autos da ação
epigrafada. E como é de praxe, determinou a expedição do presente Edital, extraído dos autos supra, o qual será
publicado 03(três) vezes no Diário da Justiça, em um intervalo de 10(dez) dias, no prazo da Lei, bem ainda afixado
no local de costume, tendo por finalidade dar conhecimento a todos, que fora decretada a interdição de JOSÉ
BATISTA DE SOUZA, brasileiro, solteiro, incapaz, residente na Rua do Meio, s/n, Serventia do Meio, Pilar-PB, filho
de Genival Francisco de Souza e Antônia Gomes Ferreira, portador do CID 10 F33, através da sentença prolatada
no dia 14/07/2017, tendo sido nomeado(a) curador(a) JOÃO DOS SANTOS SOUZA, promovente da ação. E para
que ninguém alegue ignorância quanto a este fato, ordenou a expedição do presente edital. Dado e passado nesta
Comarca de Pilar, Estado da Paraíba, aos vinte nove dias do mês de janeiro do ano de 2018. Eu Theresa Raquel
Gomes Monteiro, técnico judiciário, digitei. Ass. Hélder Ronald Rocha de Almeida, Juiz de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0804545-10.2016.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de MARIA ONADINA SOARES DAMASCENO, portador(a) de deficiência/enfermidade mental que o(a) impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida
civil. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) JOEL SOARES
DAMASCENO. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito,
a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça
gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos oito dias do mês de
fevereiro do ano de 2018. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo,
Juíza de Direito.
POCINHOS
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0801139-78.2016.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de ALEXSANDRO LACERDA SALES, portador(a) de deficiência/enfermidade mental que o(a) impossibilita
totalmente de reger sua pessoa e seus bens, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil.
Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) MARIA JOSE LACERDA
DOS SANTOS. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito,
a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça
gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos oito dias do mês de
fevereiro do ano de 2018. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo,
Juíza de Direito.
PATOS
COMARCA DE PATOS. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Process o: 25365720168150251 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que pelo
presente EDITAL, cita VINÍCIUS BENTO DE LIMA, vulgo MAGRÃO, brasileiro, natural de Patos PB, nascido em
07.12.1997, filho de Senildo Bento da Silva e de Valéria Maria de Lima, atualmente em lugar incerto e não sabido,
para que tome ciência da denúncia que lhe imputou a prática, em tese, de conduta definida como crime, descrita
no art. 163, parágrafo único, inc. III, do Código Penal. O réu fica ciente de que deverá apresentar defesa escrita
no prazo de 10, após o término do prazo assinalado para este edital.
COMARCA DE POCINHOS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 8859020168150541 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, neste Juízo através de sentença do dia
08/01/2018, foi decretada a INTERDIÇÃO de FLÁVIO DE LIMA GOMES, brasileiro, incapaz, residente na Rua
Helena Maria dos Santos Sales Nº 18- Bela Vista- Pocinhos-PB, portador de transtorno mental CIDs Q 16.9+
E10.9 + A15.0, não tendo o interditando a mínima condição de conduzir-se em sociedade. Sendo-lhe nomeado
CURADOR na pessoa de SELMA DE LIMA GOMES, brasileira, divorciada, agricultora, residente Rua Helena
Maria dos Santos Sales Nº 18- Bela Vista- Pocinhos-PB, permanecendo a curatela com poderes ilimitados para
todos os atos da vida civil. Devendo ser publicado no Diário da Justiça por três vezes com intervalo de dez dias.
E, para que ninguém possa alegar ignorância mandou o MM. Juiz publicar o presente edital na forma da Lei. Dado
e passado nesta cidade de Pocinhos, Estado da Paraíba, aos 31 dias do mês de Janeiro de 2018. Eu, Marineli de
Oliveira Costa Brito, Técnica Judiciaria o digitei e assino. Dr. Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho, Juiz de Direito.
POMBAL
COMARCA DE POMBAL. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 2959120158150301 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem o presente
Edital ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo da 3ªVara Mista desta Comarca de Pombal-PB, tramita
a Ação acima citada, impetrada por MARIA MAROLI LEITE DA SILVA FARIAS em face de JOSÉ LEITE DA SILVA,
brasileiro, natural de Pombal-PB, nascido em 04/08/1941, filho de João Cezario da Silva e de Maria Cezaria Leite,
que tem por finalidade de INTIMAR da sentença de f.53-53v, a qual o(a) MM. Ju(iz)(íza) julgou PROCEDENTE o
pedido para decretar a interdição do(a) requerido(a) JOSÉ LEITE DA SILVA, declarando-o(a)s ABSOLUTAMENTE
INCAPAZ de exercer pessoalmente os atos da vida Civil, na forma do art.2º, do Estatuto da Pessoa com
Deficiência (Lei nº13.146/2015), e, de acordo com o art.747, II, do Código de Processo Civil, nomeio lhe
Curador(a) o(a) requerente MARIA MAROLI LEITE DA SILVA FARIAS, mediante compromisso legal. E, para não
alegar ignorância, mandou o(a) MM. Ju(iz)(íza) de Direito expedir o presente Edital, nos termos do art.755 do
Código de Processo Civil e no art. 9, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se
no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 03 (três) vezes, com intervalos de 10 (dez) dias de uma publicação
para a outra. Pombal-PB, 26 de janeiro de 2018. Eu, Watson Hérick Ramos Nobre, Técnico Judiciário o digitei.
Dr(a). HYANARA TORRES TAVARES DE SOUZA, Ju(iz)(íza) de Direito em substituição da 3ªVara Mista da
Comarca de Pombal-PB.
QUEIMADAS
COMARCA DE QUEIMADAS. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 29059720138150981
Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital possa interessar que por este Juizo, no expediente do Cartorio Da 1ª Vara desta Comarca,
processa-se aos termos da Acao acima citada, promovida por JOSE ARQUILIANO DE SOUZA e ANTONIA
GOMES DE SOUZA, brasileiros, casados entre si, aposentados, residentes na Rua Fausto Pereira da Silva,76,
Centro, Queimadas/PB, cujo imovel usucapiendo situado na Rua Fausto Pereira da Silva,76, Centro. Queimadas/PB, sendo composto de um predio e terreno que mede 45,08(quarenta e cinco virgula zero oito)metros, e
terreno medindo 153,65(cento e cinquenta e tres virgula sessenta e cinco)metros de area construida limitandose:frente:7,70 metros de casa e 3,00 metros de garagem,com arua Fausto Pereira da Silva, ao Sul:medindo
13,10 metros de comprimento com a Sra. Maria Rita Souza, casa 76, Leste:medindo 7,70 metros mais2,60
metros de fundos, ambos da casa a garagem com Maria da Guia Alvescasa 36 e ao norte, medindo:16,10 metros
com Jorge Dourado Moura,casa 60.E para que mais tarde alguem nao alegue ignorancia mandou o MM.Juizexpedir
o presente Edital, para que fiquem os confinantes;Ana Maria Lira e seu esposo se casada for e Maria Aparecida
Pereira Oliveira e seuesposo se casada for, atualmente ambas em lugar incerto e nao sabido, CITADOS, de todo
o conteudo da incial, para querendo contestar no prazo legal.CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade
Queimadas/PB,aos 22/02/2018.Eu Magaly N.Sales,o digitei.Dr. Fabiano L. Gracacosta,Juiz Direit
COMARCA DE QUEIMADAS. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 Processo:
4034920178150981 Acao: MEDIDAS PROTETIVAS DE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER _ a todos quantos possam interessar que, no Cartorio da Segunda Vara de Queimadas, tramita
a MEdida Protetiva acima indicada, em que figura como agressor ALDO BATISTA DE QUEIROZ e como vitima
JORDILANIA BATISTA SILVA. É o presente Edital para intimar ALDO BATISTA DE QUEIROZ, brasileiro, em união
estavel, mecanico, 31 anos de idade, filho de ArlindoBarbosa de Queiroz e de Severina Batista de Queiroz, quanto
à decisão que concedeu a medida protetiva em favor de JORDILANIA BATISTA SILVA, estando o agressor
proibido de se aproximar da ofendida, devendo manter uma distancia minima de 100 (cem) metros desta e de
seus familiares,sob pena de ser-lhe decretada a prisão. Ainda, fica o agressor proibido de manter contato com
a vitima e seus familiares, por qualquer meio de comunicação. Queimadas, 22 de fevereiro de 2018., Eu, ANdrea
Almeida Guerra, Analista Judiciária, o digitei. Jeremias de Cássio Carneiro de Melo, o digitei.
RIO TINTO
COMARCA DE RIO TINTO. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
2981620148150581 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos que o presente edital virem e dele noticia tiverem principalmenete para que sejam intimados os
interessados incertos e não sabido que foi julgado procedente o pedido de Interdiçõ onde é autor LAUDICEA
SORES SOUSA DE LIMA, sendo iterditando ISAAC SOARESDE SOUSA. Assim ficam devidamente intimados
para os efeitos legais. O presente edital deverá ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. (a) Judson
Kíldere Nascimento Faheina. Juiz de Direito
COMARCA DE RIO TINTO. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo:
4258520138150581 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a EDUARTE FERREIRA BARBOSA, brasileiro, solteiro, pescador, filho de Ednaldo Ferreira e
Maria Jose Barbosa, residente anteriormente na Aldeia Sao Miguel, na Baia da Traicao, para tomar ciencia da
sentença que declarou extinta a punibilidade com relacao ao crime previsto no art. 28, da Lei 11.343/06. Nada
mais, Eu Reinaldo Bustorff Feodrippe Quintao, Analista Judiciario. Judson Kildere Nascimento Faheina, Juiz de
Direito.
SANTA RITA
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0802316-14.2015.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de VILMA CLAUDINO DA SILVA, portador(a) de deficiência/enfermidade mental que o(a) impossibilita totalmente
de reger sua pessoa e seus bens, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil. Após, nos
termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) VILMARA CLAUDINO DA SILVA.
E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0800075-96.2017.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de MARIA FELIZARDO DE SOUZA, portador(a) de deficiência/enfermidade mental que o(a) impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil. Após,
nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) GENILZA DE SOUZA DUARTE
LAURENTINO. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito,
a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça
gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos oito dias do mês de
fevereiro do ano de 2018. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo,
Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0800348-75.2017.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de ROSANGELA SILVA CONEGUNDES, portador(a) de deficiência/enfermidade mental que o(a) impossibilita
totalmente de reger sua pessoa e seus bens, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil.
Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) MARIZA SILVA
MACHADO. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito,
a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça
gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos oito dias do mês de
fevereiro do ano de 2018. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo,
Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0801357-09.2016.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela MM. Juíza de
Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de LUAN
MATHEUS LIMEIRA BRITO, portador(a) de deficiência/enfermidade mental que o(a) impossibilita totalmente de
reger sua pessoa e seus bens, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil. Após, nos termos
do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) MARTA JANE LIMEIRA LOPES. E para que
segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente
edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e
Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos oito dias do mês de fevereiro do ano de 2018. Eu, Luiz
Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0800057-46.2015.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela MM. Juíza de
Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de ANA FLAVIA
CARLOS DE MELO, portador(a) de deficiência/enfermidade mental que o(a) impossibilita totalmente de reger sua
pessoa e seus bens, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil. Após, nos termos do art.
755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) MARINALVA ANDRE DE PAIVA. E para que segue
ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que
será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado
nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos oito dias do mês de fevereiro do ano de 2018. Eu, Luiz Cláudio
da S. Leite, técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0802236-16.2016.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de JANDIRA SILVA SANTOS, portador(a) de deficiência/enfermidade mental que o(a) impossibilita totalmente de
reger sua pessoa e seus bens, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil. Após, nos
termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) JANDIANE SILVA SANTOS. E para
que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do
presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRASE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos oito dias do mês de fevereiro do ano
de 2018. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0802887-82.2015.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de ANANDA MARIA RODRIGUES DE LIMA, portador(a) de deficiência/enfermidade mental que o(a) impossibilita
totalmente de reger sua pessoa e seus bens, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil.
Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) LUCIMARIA RODRIGUES DE FRANCA. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de
Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela
justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos oito dias do
mês de fevereiro do ano de 2018. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti
Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0801755-19.2017.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela MM. Juíza de
Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de MANOEL LUIZ
FRANCISCO, portador(a) de deficiência/enfermidade mental que o(a) impossibilita totalmente de reger sua pessoa