TJPB 26/02/2018 - Pág. 50 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2018
e seus bens, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil. Após, nos termos do art. 755 do
CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) MARIA GORETTI FRANCISCO DA SILVA. E para que segue
ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que
será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado
nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos oito dias do mês de fevereiro do ano de 2018. Eu, Luiz Cláudio
da S. Leite, técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 080009592.2014.8.15.0331. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi
proferida sentença pela MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido,
decretando a interdição de SEVERINO JOAO DA SILVA, portador(a) de deficiência/enfermidade mental que
o(a) impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si,
os atos da vida civil. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a)
DORACI DE FRANCA SERRANO. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou,
a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de
10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da
Paraíba, aos oito dias do mês de fevereiro do ano de 2018. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o
digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0802116-41.2014.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de MARIA JOSE DA SILVA ALCANTARA, portador(a) de deficiência/enfermidade mental que o(a) impossibilita
totalmente de reger sua pessoa e seus bens, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil.
Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) SIMONE DA SILVA
ALCANTARA. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito,
a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça
gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos oito dias do mês de
fevereiro do ano de 2018. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo,
Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0801119-92.2013.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela MM. Juíza de
Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de ADIJANIRA
JESUS DE OLIVEIRA, portador(a) de deficiência/enfermidade mental que o(a) impossibilita totalmente de reger sua
pessoa e seus bens, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil. Após, nos termos do art.
755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) EVA MENDES DOS SANTOS. E para que segue ao
conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que
será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado
nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos oito dias do mês de fevereiro do ano de 2018. Eu, Luiz Cláudio
da S. Leite, técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 080240911.2014.8.15.0331. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi
proferida sentença pela MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido,
decretando a interdição de GENIVALDO ALVES DA SILVA, portador(a) de deficiência/enfermidade mental que
o(a) impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si,
os atos da vida civil. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a)
VERA LUCIA DA SILVA. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza
de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela
justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos oito dias
do mês de fevereiro do ano de 2018. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei. Anamaria
Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 080005802.2013.8.15.0331. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi
proferida sentença pela MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido,
decretando a interdição de LUIZA GICERLANDIA LUCIANO ALVES, portador(a) de deficiência/enfermidade
mental que o(a) impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, o que o(a) torna incapaz para
praticar, por si, os atos da vida civil. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a)
interditado(a) o (a) SEBASTIAO ALVES DE OLIVEIRA. E para que segue ao conhecimento de todos os
interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03
vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de
Santa Rita, Estado da Paraíba, aos oito dias do mês de fevereiro do ano de 2018. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite,
técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0802009-31.2013.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de LUIZA VALDEVINO FERREIRA, portador(a) de deficiência/enfermidade mental que o(a) impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil. Após,
nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) MARIA REJANE FERREIRA.
E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição
do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRASE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos oito dias do mês de fevereiro do ano
de 2018. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0800117-82.2016.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de ALDENIR CANDIDO DA SILVA, portador(a) de deficiência/enfermidade mental que o(a) impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil. Após,
nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) MARIA JOSE DA SILVA. E para
que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do
presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRASE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos oito dias do mês de fevereiro do ano
de 2018. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0801925-25.2016.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de JOSE OTAVIO DA SILVA, portador(a) de deficiência/enfermidade mental que o(a) impossibilita totalmente de
reger sua pessoa e seus bens, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil. Após, nos
termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) GENILDA SOARES DA SILVA. E
para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do
presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRASE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos oito dias do mês de fevereiro do ano
de 2018. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0800069-60.2015.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de LUCIA DE FATIMA DA SILVA, portador(a) de deficiência/enfermidade mental que o(a) impossibilita totalmente
de reger sua pessoa e seus bens, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil. Após, nos
termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) JOSINALVA DA SILVA. E para que
segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente
edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado
e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos oito dias do mês de fevereiro do ano de 2018. Eu,
Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0804178-83.2016.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de JACKSIOMARA DE LOURDES LOPES DE BARROS, portador(a) de deficiência/enfermidade mental que o(a)
impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos
da vida civil. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) JOAO
HENRIQUE LOPES DE BARROS. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a
MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez)
dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos oito
dias do mês de fevereiro do ano de 2018. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei. Anamaria
Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 080082938.2017.8.15.0331. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi
proferida sentença pela MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido,
decretando a interdição de JOSIVAL GOMES DA SILVA, portador(a) de deficiência/enfermidade mental que o(a)
impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos
da vida civil. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a)
JOSILENE GOMES DA SILVA. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM.
Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias
pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos oito
dias do mês de fevereiro do ano de 2018. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei. Anamaria
Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0800577-35.2017.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de PATRICIA RODRIGUES DA SILVA, portador(a) de deficiência/enfermidade mental que o(a) impossibilita
totalmente de reger sua pessoa e seus bens, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil.
Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) ISABEL CRISTINA DA
SILVA. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a
expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça
gratuita.CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos oito dias do mês de
fevereiro do ano de 2018. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo,
Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0802397-26.2016.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de EDNEIDE DOS SANTOS TAVARES COSTA, portador(a) de deficiência/enfermidade mental que o(a) impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida
civil. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) PEDRO JOSE
DOS SANTOS. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito,
a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça
gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos oito dias do mês de
fevereiro do ano de 2018. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo,
Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 080393831.2015.8.15.0331. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi
proferida sentença pela MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido,
decretando a interdição de ELIAS MARINHO DE ALMEIDA, portador(a) de deficiência/enfermidade mental que
o(a) impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si,
os atos da vida civil. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a)
FRANCISCA SILVA BRITO DE ALMEIDA. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados,
determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com
intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita,
Estado da Paraíba, aos oito dias do mês de fevereiro do ano de 2018. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico
judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0801455-57.2017.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de JOSINEIDE DE LIMA CRESCENCIO, portador(a) de deficiência/enfermidade mental que o(a) impossibilita
totalmente de reger sua pessoa e seus bens, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil.
Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) LAUDICEIA DE LIMA
CRESCENCIO. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de
Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela
justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos oito dias do
mês de fevereiro do ano de 2018. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti
Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 4A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pr ocesso: 32129520128150331
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
que virem e deste Edital tiverem conhecimento e a quem interessar possa, que perante este Juizo, se processam
os autos da acao acima mencionada, promovida pela FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em face
de INOB IND NORD DE BORRACHAS SINT E LONADA LTDA e MARIA DAS NEVES XAVIER MARQUES, que
atualmente se encontram em local incerto e não sabido, que ficam por meio do presente, CITADOS para pagar,
em 05 (CINCO)_ dias, o valor de R$ 13.266,44 (treze mil, duzentos e sessenta e seis reais e quarenta e quatro
centavos), conforme certidao da Divida Ativa n. 330000420090247, acrescido das cominacoes legais aplicaveis
a especie pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao
sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao,
na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no
prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento
de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no
Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e
passado nesta cidade, aos 22 dias do mes de Fevereiro do ano 2018. Eu, Carolina Azevedo Almeida Vieira, esc.
autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE SANTA RITA. 4A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pr ocesso:
32227120148150331 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos que virem e deste Edital tiverem conhecimento e a quem interessar possa,
que perante este Juizo, se processam os autos da acao acima mencionada, promovida pela ANP em face
de CONSTRUCOES E INCORPORACOES SAO MATEUS LTDA, que atualmente encontra-se em local
incerto e não sabido, que fica por meio do presente, CITADA para pagar, em 05 (CINCO) dias, o valor de
R$ 34.364,16 (trinta e quatro mil, trezentos e sessenta e quatro reais e dezesseis centavos), conforme
certidoes da Divida Ativa n. 30113788888 e 30113753820, acrescido das cominacoes legais aplicaveis a
especie pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao
sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a
execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em)
embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que
a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir
o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV,
da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 22 dias do mes de Fevereiro do ano
2018. Eu, Carolina Azevedo Almeida Vieira, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE SANTA RITA. 4A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pr ocesso: 35621520148150331
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
que virem e deste Edital tiverem conhecimento e a quem interessar possa, que perante este Juizo, se processam
os autos da acao acima mencionada, promovida pela ANATEL. AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES em face de MIRIAN NASCIMENTO DA SILVA, que atualmente encontra-se em local incerto e não sabido,
que fica por meio do presente, CITADA para pagar, em 05 (CINCO) dias, o valor de R$ 5.307,91 (cinco mil,
trezentos e sete reais e noventa e um centavos), conforme certidao da Divida Ativa n. 969, acrescido das
cominacoes legais aplicaveis a especie pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em)
em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou
garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em)
embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a_ partir da intimacao da penhora. E, para que a
noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o
presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei
6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 22 dias do mes de Fevereiro do ano 2018. Eu,
Carolina Azevedo Almeida Vieira, esc. autorizado(a) o digitei.