TJPB 09/03/2018 - Pág. 15 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2018
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO). 20- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0801904-38.2017.8.15.0000 ORIGEM: 5º¨
Vara Cível da Comarca da Capital.AGRAVANTE: Banco Sistema S/A.ADVOGADO: Paulo Dóron Rehder de
Araújo OAB/SP 246.516.AGRAVADO: Usina Tanques S/A.ADVOGADO: Valdisio Vasconcelos de Lacerda Filho
OAB/PB 11.453, Diego Nunes Medeiros Ferreira Ramos OAB/PB 13.992 Resultado da sessão dia 27.02.18- “Deuse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Decidiu-se ainda que os beneficiários devem
ser intimados para devolver os valores recebidos, sob pena de bloqueio no BACENJUD, no prazo de 10 (dez)
dias, bem como a expedição de Oficio à Corregedoria, para apurar o procedimento,”.RELATOR(A): EXMO. DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO). 21– AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0805705-59.2017.8.15.0000
ORIGEM: 12º¨ Vara Cível da Comarca da Capital.AGRAVANTE: Ediglei Gomes Cavalcante da Silva, Gilban
Gomes da SilvaADVOGADO: Giscard Mibteiro da Silva OAB/PB 17.908.AGRAVADO:José Belmiro de
Lima.ADVOGADO: José Trindade Monteiro Neto OAB/PB 24.361 e João Trindade Cavalcante OAB/PB 6.670.Resultado da sessão dia 27.02.18- “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator,
unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO). 22– APELAÇÃO CÍVEL Nº
0801734-54.2016.8.15.0371 ORIGEM: 5º¨ Vara Mista da Comarca de Sousa.APELANTES: Marluce Terezinha dos
Santos. Adriana dos Santos Silva e Ana Paula dos Santos Lima.ADVOGADO: Muller Sena Torres OAB/PB 21.333B.APELADO: Energisa Paraíba- Distribuidora de Energia S/A.ADVOGADO: Leonardo Giovanni Dias Arruda OAB/
PB 11.002.Paulo Gustavo de Mello e Silva Soares OAB/PB 11.268 e outros.Resultado da sessão dia 27.02.18“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO). 23– APELAÇÃO CÍVEL Nº 0821337-10.2015.8.15.2001 ORIGEM: 3º¨ Vara
Cível da Capital. APELANTE: Banco Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A.ADVOGADO: Wilson
Sales Belchior OAB/PB 17.314-A..APELADO: José Feliciano Silva.ADVOGADO: Rafael de Andrade Thiamer
OAB/PB 16.237.Resultado da sessão dia 27.02.18- “Rejeitada a preliminar e conheceu-se em parte do recurso e
nesta parte negou-se provimento, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO). 24– APELAÇÃO CÍVEL Nº 0816944-08.2016.8.15.2001 ORIGEM: 3º¨ Vara
Cível da Comarca da Capital.APELANTE: Banco BMG S/AADVOGADO: Manuela Sarmento. OAB/BA 18.454.APELADO: Maria de Fátima Silva.ADVOGADO: Charles Leandro Oliveira Noiola OAB/PB 21.213, João Fidelis de
Oliveira Neto OAB/PB 16.366. e outros.Resultado da sessão dia 27.02.18- ““Negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO).
25– APELAÇÃO CÍVEL e REMESSA NECESSÁRIA Nº 0803212-97.2016.8.15.0371 ORIGEM: 5º¨ Vara Mista da
Comarca de SousaAPELANTE: Município de Sousa.PROCURADORA: Pâmela Monique Abrantes Dantes OAB/
PB 20.183.APELADO: Goreti Mendes de Melo.ADVOGADO: Lincon Bezerra de Abrantes OAB/PB 12.060.Resultado da sessão dia 27.02.18- “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.
RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO). 26– AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
0803622-70.2017.8.15.0000 ORIGEM: 2ºVara da Fazenda Pública da Comarca de Campina GrandeAGRAVANTE:
Município de Campina GrandePROCURADORA: Hannelise Silva Garcia da Costa OAB/PB 11.468.AGRAVADO:
Aline da Silva PereiraDEFENSORIA PÚBLICA: Admilson Vilarim Filho Resultado da sessão dia 27.02.18- “Negouse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO). 27 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0804983-25.2017.8.15.0000 ORIGEM: 2º
Vara Mista da Comarca de PiancóAGRAVANTE: Leide Daiana Rodrigues.ADVOGADO: Angélica Vitoriano Cordeiro de Andrade OAB/PB 23.929-B.AGRAVADO: Município de IgaracyPROCURADOR: Francisco de Assis Remígio II OAB/PB 9464Resultado da sessão dia 27.02.18- “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO). 28– AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 0805146-05.2017.8.15.0000 ORIGEM: 11º Vara Cível da Comarca da CapitalAGRAVANTE:
Banco do Brasil S/A.ADVOGADO: Rafael Sganzerla Durand OAB/PB 211.648-A- OAB/SP 211.648.AGRAVADO:
Jefferson LiraADVOGADO: Vagner Marinho Pontes OAB/PB 15.269.Resultado da sessão dia 27.02.18- “Retirado
de pauta para melhor tramitação”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO). 29
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0800902-33.2017.8.15.0000 ORIGEM: 6º¨ Vara da Fazenda Pública da Comarca
de João PessoaAGRAVANTE: Estado da Paraíba.PROCURADORA: Alessandra Ferreira Aragão OAB/PB Gilberto Carneiro da Gama 10.631.:AGRAVADO: Rosilane de Oliveira LimaADVOGADO: Caop Julio César da Silva
Mendonça OAB/PB 22.503.Resultado da sessão dia 27.02.18- “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator, unânime”. RELATOR(A): DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado com jurisdição limitada substituindo o EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO). 30– EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO Nº 0804465-35.2017.8.15.0000 ORIGEM: 2º¨ Vara de Executivos Fiscais da Comarca da
Capital.EMBARGANTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira OAB/PB
13.350. e Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631.EMBARGADO: Paraíba Industrial S/AADVOGADO: Igor
Tenório Gomes OAB/PE 28.823. Resultado da sessão dia 27.02.18- “Embargos acolhidos parcialmente, nos
termos do voto do relator, unânime”.PROCESSOS FÍSICOS: RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO01- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 0001393-21.2009.815.0011. ORIGEM: 7ª Vara Cível
da Comarca de Campina Grande.EMBARGANTE(s): Federal Seguros S.A.ADVOGADO(s): Rosângela Dias
Guerreiro (OAB/RJ 48.812) e Cláudia V. N. Montenegro (OAB/PB 12.039).EMBARGADO(s): Maria Geralda da
Silva Paiva e outros. ADVOGADO(s): Marcos Souto Maior Filho (OAB/PB 13.338-B) e outros. Cota da Sessão dia
23.09.14: “Adiado o julgamento por indicação do relator”.Cota da Sessão dia 07.10.14: “Após o voto do relator,
rejeitando os embargos, pediu vista, o Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. O Exmo. Dr. Marcos
William de Oliveira, aguarda”. Cota da Sessão dia 14.10.14: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo
regimental”.Cota da Sessão dia 21.10.14: “Fica suspenso o julgamento até o retorno do relator, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Cota da Sessão do dia 27.09.16: “Adiado o julgamento por indicação do autor
do pedido de vista”. Cota da Sessão dia 11.10.16: “Adiado o julgamento por ausência justificada do Exmo. Dr.
Marcos William de Oliveira.”Cota da Sessão dia 22.11.16: “Adiado o julgamento para sessão do dia 31 de janeiro
de 2017, em face das férias individuais do Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, e do recesso forense e
suspensão dos prazos processuais (NCPC, art. 220, caput ) e (CNJ, Resolução 8/2015, artigo 1º, caput)”.Cota
da Sessão dia 31.01.17 - “Adiado o julgamento por ausência justificada do Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha
Ramos, que encontra-se em período de férias individuais”.Cota da Sessão dia 14.02.17- “Adiado julgamento por
falta de quorum, face a ausência justificada do Des. Marcos Willians, presente ao julgamento o Des. Abraham
Lincoln”. Cota da Sessão dia 07.03.17- “Adiado julgamento por falta de quorum, face a ausência justificada do
Des. Marcos Willians e do Des. Abraham Lincoln, que encontra-se em período de férias individuais”.Cota da
sessão dia 24.10.17- “Retirado de pauta em face do gozo de férias individuais do relator, o Exmo. Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, devendo ser reincluído após o seu retorno “Cota da sessão dia 23.01.18“Adiado julgamento em face do gozo de férias individuais do autor do Pedido de Vista o Exmo Des. Abraham
Lincoln da Cunha Ramos”.Cota da sessao dia 27.02.18- “Retirado de pauta em face do gozo de férias individuais
do relator, o Exmo. Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, autor do pedido de vista, devendo ser
reincluído após o seu retorno “RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO.02- APELAÇÃO CÍVEL Nº 0046059-54.2009.815.2001.ORIGEM: 3ª Vara Cível da Capital. APELANTE(s): Federal de Seguros S/A..ADVOGADO(s): Rosângela Dias Guerreiro (OAB/RJ 48.812), Claudia V. N. Montenegro (OAB/PB
12.039) e Josemar Lauriano Pereira (OAB/RJ 132101). APELADO(s): Maria Lúcia Bandeira de Sousa e outros.
ADVOGADO(s): Carlos Roberto Scóz Júnior (OAB/PB 23.456-A). Cota da Sessão dia 07.10.14: “Após a rejeição
das preliminares, pelo relator, pediu vista no Exmo Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. O Exmo. Dr. Marcos
William de Oliveira aguarda.”.Cota da Sessão dia 14.10.14: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo
regimental”. Cota da Sessão dia 21.10.14:“Fica suspenso o julgamento até o retorno do relator, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Cota da Sessão dia 16.08.16 - “Adiado o julgamento por ausência justificada
do revisor”.Cota da Sessão dia 30.08.16 - “Adiado o julgamento por ausência justificada do revisor”.Cota da
Sessão dia 22.09.16 - “Adiado o julgamento por ausência justificada do Exmo. Dr. Marcos William de Oliveira.”Cota
da Sessão dia 22.11.16: “Adiado o julgamento para sessão do dia 31 de janeiro de 2017, em face das férias
individuais do Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, e do recesso forense e suspensão dos prazos
processuais (NCPC, art. 220, caput ) e (CNJ, Resolução 8/2015, artigo 1º, caput)”.Cota da Sessão dia 31.01.17
- “Adiado o julgamento por ausência justificada do Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos, que encontrase em período de férias individuais”.Cota da Sessão dia 14.02.17- “Adiado julgamento por falta de quorum, face
a ausência justificada do Des. Marcos Willians, presente ao julgamento o Des. Abraham Lincoln”.Cota da Sessão
dia 07.03.17- “Adiado julgamento por falta de quorum, face a ausência justificada do Des. Marcos Willians e do
Des. Abraham Lincoln, que encontra-se em período de férias individuais”.Cota da sessão dia 24.10.17- “Retirado
de pauta em face do gozo de férias individuais do relator, o Exmo. Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho, devendo ser reincluído após o seu retorno “Cota da sessão dia 23.01.18- “Adiado julgamento em face do
gozo de férias individuais do autor do Pedido de Vista o Exmo Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos”.Cota da
sessao dia 27.02.18- “Retirado de pauta em face do gozo de férias individuais do relator, o Exmo. Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, autor do pedido de vista, devendo ser reincluído após o seu retorno
“RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 03- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
2012429-83.2014.815.0000.ORIGEM: 1ª Vara Cível da Capital. AGRAVANTE: Iram Melo de Oliveira e outros.
ADVOGADO: Mario Marcondes Nascimento OAB/SC 7.701 e Rochele Karine Costa de Moraes OAB/SC 13.561.
AGRAVADO: Sul América Cia Nacional de Seguros Gerais S/A.Cota da Sessão dia 13-07-15: Por antecipação,
pediu vista dos autos, o Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. O relator, o Exmo. Dr. Gustavo Leite
Urquiza e a vogal, a Exma. Desa. Maria das Neves do E. A. D. Ferreira aguardam. Cota da Sessão dia 21-0715: “Após o voto do relator dando provimento parcial, pediu vista dos autos, o Exmo. Des. Abraham Lincoln da
Cunha Ramos. A Exma. Desa. Maria das Neves do E. A. D. Ferreira aguarda. Cota da Sessão dia 28-07-15: “O
autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”.Cota da Sessão dia 06-08-15: “Adiado o julgamento por
indicação do autor do pedido de vista”. Cota da Sessão dia 10.09.15: “Adiado o julgamento em face da ausência
justificada da Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira.”Cota da Sessão dia 22.09.15“Adiado o julgamento em face da ausência justificada da Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda
Ferreira.”Cota da Sessão dia 29.09.15- “Retirado de pauta para aguardar o retorno da Exma. Desa. Maria das
Neves do Egito de A. D. Ferreira que ficou vinculada por participar do início do julgamento com a reinclusão na
primeira pauta ordinária após seu retorno”. Cota da Sessão dia 06.09.16: “Adiado o julgamento para sessão do dia
22.09.16”.Cota da Sessão dia 22.09.16 - “Em face da vogal, Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo
Duda Ferreira, estar em gozo de licença para tratamento de saúde, cujo o término está previsto para o próximo
dia 18.10, fica designado o dia 25 do mesmo mês do corrente ano para a continuidade de julgamento to do
recurso.Cota da Sessão dia 22.11.16: “Adiado o julgamento para sessão do dia 07 de fevereiro de 2017, em face
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da relatora se encontrar em gozo de licença para tratamento de saúde, e, das férias individuais do Exmo. Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, e do recesso forense (CNJ, Resolução 8/2015, artigo 1º, caput) e suspensão dos
prazos processuais (NCPC, art. 220, caput ) ”.Cota da Sessão dia 03.10.2017: “Na forma regimental os autos
devem ser encaminhados ao gabinete do relator. Cota da sessão dia 23.01.18- “Adiado julgamento, ausência
justificada do Exmo Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos”.Cota da sessao dia 27.02.18- “Retirado de pauta
em face do gozo de férias individuais do relator, o Exmo. Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos,
autor do pedido de vista, devendo ser reincluído após o seu retorno “RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 04 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0081219-53.2003.815.2001ORIGEM 15ª Vara Cível
da Comarca da Capital1º APELANTE: Claudio Emmanuel Gonçalves da Silva e Instituto Walfredo Guedes
PereiraADVOGADO: Paulo Guedes Pereira (OAB/PB- 6.857) e Clovis Souto Guimarães Júnior(OAB/PB16.354)2ºAPELANTE: Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médicos. ADVOGADO: Marcelo Weick
Pogliese (OAB/PB- 11.152 e 11.158), Felipe Ribeiro Coutinho (OAB/PB- 11.689) e André Luiz C. Cabral (OAB/PB11.195).APELADOS: Gabriel Moreira da Silva Linda, representado por seu genitor Materno de Araújo Lima
Júnior.ADVOGADOS: Aderbal da Costa Villar Neto (OAB/PB- 5.628)Cota da Sessão dia 09.08.16: “Adiado o
julgamento a requerimento do patrono da parte 2ª apelante”.Cota da Sessão dia 23.08.16: “Rejeitadas a prejudicial
e a preliminar, a unanimidade, e, no mérito, após o voto do relator e do Exmo. Des. Chaves de Moura dando
provimento parcial aos apelos, pediu vista o Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos”.Na tribuna os
Advogados Clóvis Souto Guimarães Júnior, pelos primeiros apelantes, e, Hermano Gadelha de Sá, em favor da
segunda apelante.Cota da Sessão dia 06.09.16: “Adiado o julgamento por indicação do autor do pedido de vista”.
Cota da Sessão do dia 27.09.16: “Adiado o julgamento por indicação do autor do pedido de vista”. Cota da Sessão
dia 11.10.16: “Adiado o julgamento por indicação do autor do pedido de vista”. Cota da Sessão dia 25.10.16 –
“Adiado o julgamento por indicação do autor do pedido de vista”. Cota da Sessão dia 22.11.16: “Adiado o
julgamento para sessão do dia 21 de fevereiro de 2017, em face das férias individuais do Exmo. Des. Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho, e do recesso forense e suspensão dos prazos processuais (NCPC, art. 220, caput ) e
(CNJ, Resolução 8/2015, artigo 1º, caput)”. Cota da sessão dia 05.12.17- “Adiado julgamento em face do gozo
de férias individuais do relator, Exmo. Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, devendo ser reincluindo
após o seu retorno, na primeira sessão ordinária“Presente o advogado Clovis Souto Guimarães Junior, em favor
do 1º apelante.Cota da sessão dia 23.01.18- “Adiado julgamento em face do gozo de férias individuais do autor
do Pedido de Vista o Exmo Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos”. Cota da sessao dia 27.02.18- “Retirado de
pauta em face do gozo de férias individuais do relator, o Exmo. Desembargador Abraham Lincoln da Cunha
Ramos, autor do pedido de vista, devendo ser reincluído após o seu retorno “RELATOR(A): DR. CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado com jurisdição plena substituindo o EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO). 05 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004372-27.2009.815.0731. ORIGEM: 2ª Vara da
Comarca de Cabedelo. 01 APELANTE: Auridea Maria de Medeiros Stropp e Gilberto Stropp. ADVOGADO: Aumari
de Lima Costa OAB/PB.3.594. 02 APELANTE: Valdina Luna. ADVOGADO: Ayrton Lacet Porto OAB/PB 2.915. 01
APELADO: Audivan Freitas Teixeira. ADVOGADO: Hermann César de Castro Pacífico OAB/PB 6.072. 02
APELADO: Carlos Marcondes Galvão Cavalcanti. ADVOGADO: Fabrício Montenegro de Moraes OAB/PB 10.050.
03 APELADO: Cleumy Braga da Gama. ADVOGADO: Fabrício Montenegro de Moraes OAB/PB 10.050. 04
APELADO: Antônio Eduardo Cunha. ADVOGADO: Davi Tavares Viana OAB/PB 14.644, Ana carolina Pereira
Tavares Viana OAB/PB 14.643. 05 APELADO: Rosangela Batista de Andrade ADVOGADO: Ayrton Lacet Porto
OAB/PB 2.915. 06 APELADO: Cartório Figueiredo Dornelas - representada por Tânia Maria Dornelas de Melo
ADVOGADO: Adail Byron Pimentel OAB/PB 3722 07 APELADO: Kristiany Quitéria Mourato Almeida Gama
ADVOGADO: Fabrício Montenegro de Moraes OAB/PB 10.050. 08 APELADO: Cartório Carlos Ulisses de Carvalho Neto ADVOGADOS: Marcel de Moura Maia Rabello OAB/PB 12.895, Rodrigo Lima maia OAB/PB 14.610,
Eduardo Gomes Guedes OAB/PB 16.497, Terezinha de Jesus Rangel OAB/PB 12.242; Carlos Ulisses de Carvalho Neto OAB/PB 12487. 09 APELADO: Cartório Claudino Gomes de Santa RitaCota da Sessão dia 12.12.16:
“Rejeitada a preliminar, a unanimidade. No mérito, após o voto do relator e do Exmo. Dr. Tércio Chaves de Moura
negando provimento ao apelo da primeira promovida/2ª apelante (Valdina Luna), e dando provimento ao apelo da
parte autora, permanecendo a condenação das custas, e da verba honorária relativa aos danos morais a fixada
na sentença, e, arbitrando o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) no tocante a anulação das escrituras públicas,
inclusive aquelas transferidas a terceiros, a serem pagos por Valdina Luna e pelo Cartório Claudino Gomes pediu
vista o Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos”.Efetuou sustentação oral o Advogado Fabrício Montenegro, pelo 2º apelado.Cota da sessão dia 11.07.17-“Após a questão de ordem levantada pelo autor do pedido de
vista, Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos, de nulidade do julgamento em face da não intimação dos patronos
do co-litisconsortes Antônio Eduardo Cunha para contrarrazoar os dois recursos de apelação, sendo manifesto o
prejuízo em face do Eminente Relator já ter votado no sentido de anular a escritura e do respectivo registro de
imóvel de seu constituinte como adquirente, ainda mais vulnerando o art. 236 §1 do CPC/1973, e como o
julgamento foi iniciado na Égide do CPC/2015 deve-se aplicar o seu art. 10 c/c art. 933 § 1º do NCPC/2015. Ainda
em face do disposto no art. 933 do NCPC, no sentido de se evitar a surpresa de todas as partes habilitadas nos
autos e dos seus respectivos advogados, devem ser intimados, pela escrivania, para manifestação no prazo de
05 (cinco) dias, em dobro. Após tal diligência, face ao pedido de vista do relator, encaminhe-se os autos ao
Gabinete do Relator Dr. Carlos Eduardo Leite Lisboa.Cota da sessão dia 14.11.17- Adiado julgamento por
indicação do relator. Ausência justificada Dr. Tercio Chaves de Moura. Sessão marcada para o dia 28.11.17.Cota
da Sessão dia 28.11.17- “Adiado por falta de quorum e desde logo designado para a Sessão Ordinária do dia 18/
12/17, no horário regimental.Cota da sessão dia 18.12.1-7- Adiado julgamento em virtude da convocação do Dr.
Tercio Chaves Moura, para a 4º Câmara Cível, no mesmo horário e dia. Sessão para dia 06.02.18, horário
regimental.Cota da sessao dia 27.02.18- “Retirado de pauta em face do gozo de férias individuais do relator, o
Exmo. Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, autor do pedido de vista, devendo ser reincluído após
o seu retorno “RELATOR: EXMO. DES LUÍZ SILVIO RAMALHO JUNIOR. 06– EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
2011712-71.2014.815.0000.ORIGEM 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. EMBARGANTE: Espólio de
Maria Marlene Aires Urquiza. ADVOGADO: Alan Richers de Sousa OAB/PB 19.942.01 EMBARGADO Sul América
Seguros de Pessoas e Previdência S/A. ADVOGADOS: Hermano Gadelha de Sá OAB/PB 8463 Weber do Amaral
Chaves OAB/SP 349.177, Leidson Framarion OAB/PB 13.040.02 EMBARGADO: José Aires Arcoverde, Nilma
Vieira Arcoverde e outros( espolio de Inaldo Ayres Vieira c/c Maria Aires Arcoverde).ADVOGADO: Valdisio
Vasconcelos de Lacerda Filho OAB/PB 11.435, José Augusto Meireles Neto OAB/PB 9.427.Cota da sessão dia
14.11.17- “Adiado julgamento para republicação, sessão marcada para dia 28.11.17.Cota da sessão dia 28.11.17“Adiado por falta de quorum em face da suspeição do Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos, para inclusão na
pauta extraordinária do dia 14.12.17, próximo às 09:00” Cota da sessão dia 18.12.17- “Após o voto do relator que
não conhecia dos embargos, pediu vista por antecipação o Dr. Carlos Eduardo Leite Lisboa. O Des. Saulo
Benevides, aguarda.Cota da sessao dia 27.02.18- ‘Adiado julgamento por falta de quorum em face a ausência
justificada do Exmo Des. Saulo Benevides”.RELATOR(A): DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado com jurisdição limitada substituindo o EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO). 07–
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0001817-95.2013.815.0731. ORIGEM: 5ª Vara Mista de Cabedelo. EMBARGANTE: Lucicleide Rafael de Sousa. ADVOGADO: Bruno Chianca Braga OAB/PB 11.430. EMBARGADO: Humberto Ferreira Maia. ADVOGADO: Paulo Américo Maia de Vasconcelos OAB/PB 395.Cota da sessão dia 31.10.17:
“Após o voto do relator Dr. Carlos Eduardo Leite Lisboa, acolhendo parcialmente os embargos com efeitos
modificativos. Pediu vista antecipada o Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. O Des. Luiz Silvio Ramalho
Junior, aguarda.Relatório ratificado em sessão pelo juiz convocado Dr. Carlos Eduardo Leite Lisboa.Cota da
sessão dia 14.11.17- “O autor do pedido de vista esgotara prazo regimental.”Cota da Sessão dia 28.11.17-“Adiado
por indicação do autor do pedido de vista”.Cota da sessão dia 12.12.17- “Adiado julgamento por indicação do autor
do pedido de vista”.Resultado da sessão dia 30.01.18- “Adiado julgamento em face da ausência justificada,
férias regulamentares, do Exmo Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos.Cota da sessao dia 27.02.18- “Retirado
de pauta em face do gozo de férias individuais do relator, o Exmo.Desembargador Abraham Lincoln da Cunha
Ramos, autor do pedido de vista, devendo ser reincluído após o seu retorno “RELATOR(A): DR. CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado com jurisdição plena substituindo o EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO). 08 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0040676-32.2008.815.2001. ORIGEM: 1ª
Vara Cível da Capital. EMBARGANTE: Marpesa Pneus, Peças e Serviços LTDA. ADVOGADO: Fabrício Montenegro de Morais (OAB/PB 10.050); Fernando Madruga Filho (OAB/PB 12.390). EMBARGADO: Banco do Brasil S/
A. ADVOGADO: Francisco Heliomar de Macedo Júnior OAB/CE 25.720.Vicente Paulo da Silva OAB/DF 19.578,
Severino do Ramo Chaves de Lima OAB/PB 8301.Cota da sessão dia 05.12.17- “Após o voto do relator que
rejeitava os embargos. Pediu vista o Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. O Des. Luis Silvio Ramalho
aguarda.Cota da sessão dia 18.12.17 Adiado julgamento pelo autor do pedido de vista, Sessão marcada
dia06.02.18.Cota da sessao dia 27.02.18- “Retirado de pauta em face do gozo de férias individuais do relator, o
Exmo. Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, autor do pedido de vista, devendo ser reincluído após
o seu retorno “RELATOR(A): DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado com jurisdição plena
substituindo o EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO). 09 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 000744623.2013.815.2001. ORIGEM: 1ª Vara de Sucessões da Capital. APELANTE: Odésio de Souza Medeiros, Maria de
Fátima Medeiros, José Ozanan de Sousa Medeiros. ADVOGADO: Bruno Augusto Albuquerque Nóbrega OAB/PB
11642. APELADA: Érika Fernandes Medeiros. ADVOGADO: José Augusto Meirelles Neto OAB/PB 9427.Cota da
sessão dia 18.12.17- Adiado por falta de quorum em face da averbação de suspeição do Des. Abragham Lincoln
da Cunha Ramos”. Sessão marcada para dia 06.02.18.Resultado da sessão dia 27.02.18- “Acolheu-se, de oficio,
a preliminar de falta de interesse de agir por inadequação da via eleita, julgando extinto o processo sem resolução
de mérito, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz
convocado com jurisdição plena substituindo o EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO). 10 –
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0058356-20.2014.815.2001. ORIGEM: 1ª Vara de Sucessões da Capital. APELANTE:
Odésio de Souza Medeiros, Maria de Fátima Medeiros, José Ozanan de Sousa Medeiros. ADVOGADO: Bruno
Augusto Albuquerque Nóbrega OAB/PB 11642. APELADA: Érika Fernandes Medeiros. ADVOGADO: José Augusto Meirelles Neto OAB/PB 9427.Cota da sessão dia 18.12.17- “Adiado por falta de quorum em face da averbação
de suspeição do Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos”. Sessão marcada para dia 06.02.18.Resultado da
sessão dia 27.02.18- “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A):
DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado com jurisdição plena substituindo o EXMO. DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO). 11- APELAÇÃO CIVEL Nº 0000182-36.2013.815.0131.ORIGEM: 2º
Vara Mista de CajazeirasAPELANTE: ENERGISA- Paraíba- Distribuidora de Energia S/A.ADVOGADO: Paulo