TJPB 15/03/2018 - Pág. 16 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2018
TOR”. 14º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0023356-12.2014.815.0011. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravada: Eliana Xavier de Oliveira (Defensora
Pública Rizalva Amorim de Oliveira Sousa – OAB/PB 2971). DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO,
À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 15º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0018663-82.2014.815.0011. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora MARIA CLARA CARVALHO
LUJAN. Agravada: Maria de Lourdes Santos (Defensora Pública Rizalva Amorim de Oliveira Sousa – OAB/PB
2971). DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR”. 16º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0001917-76.2013.815.0981. RELATORIA
DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba,
representado por sua Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. Agravada: Laerte Vilarim Tenório (Advª.
Mônica Patrícia Marsicano de Brito – OAB/PB 19.290). DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, À
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 17º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0050278-42.2011.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE.
Agravada: Kayllane Mayara Silva Santana (Advs. Thiago Xavier de Andrade – OAB/PB 15.505 e outros). DECISÃO:
“NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 18º Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0015773-20.2014.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravada: Samara Januário da Silva (Advª. Andressa Cristina
Silva Belém – OAB/RN 10.300). DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 19º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 000101067.2014.815.0011. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravado:
Robson Silva Sousa (Defensora Pública Rizalva Amorim de Oliveira Sousa – OAB/PB 2971). DECISÃO: “NEGOUSE PROVIMENTO AO AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 20º - Agravo Interno
nos autos do Recurso Extraordinário nº 0001196-71.2013.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora
MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. Agravado: Cosmo Leandro da Silva (Advª. Bruna de Freitas Mathieson – OAB/
PB 15.443e outras). DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR”. 21º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0001854-61.2014.815.2001.
RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. Agravada: Jussandra Arruda
Dantas de Assis (Advs. Martsung F. C. R. Alencar – OAB/PB 10.927, Flaviano Sales Cunha Medeiros – OAB/PB
11.505 e outros). DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR”. 22º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0079994-80.2012.815.2001.
RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. Agravado: Gladstone Campos
Barbosa (Adv. Paulo Antônio Cabral de Menezes – OAB/PB 8.830). DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO
AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 23º - Agravo Interno nos autos do Recurso
Extraordinário nº 0127558-55.2012.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador ALEXANDRE MAGNUS F.
FREIRE. Agravada: Severina de Fátima dos Santos (Advª. Bruna de Freitas Mathieson – OAB/PB 15.443 e outras).
DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 24º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 2004650-77.2014.815.0000. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. Agravado: Vanduir Lacerda Barbosa (Advs. Aleksandro de Almeida Cavalcante – OAB/PB 13.311 e Ricardo Leite de Melo – OAB/PB 14.250). DECISÃO: “NEGOU-SE
PROVIMENTO AO AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 25º - Agravo Interno nos
autos do Recurso Extraordinário nº 2013864-92.2014.815.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora MARIA
CLARA CARVALHO LUJAN. Agravado: Onaldo Pedro da Silva (Adv. Francisco Carlos Meira da Silva – OAB/PB
12.053). DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR”. 26º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0004827-42.2014.815.0011. RELATORIA
DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO. Agravada: Cristina Fidélis da Silva (Defensora
Pública Rizalva Amorim de Oliveira Sousa - OAB/PB 2971). DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO,
À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 27º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0024552-17.2014.815.0011. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora MARIA CLARA CARVALHO
LUJAN. Agravado: João Paulo de Oliveira (Defensora Pública Rizalva Amorim de Oliveira Sousa - OAB/PB 2971).
DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 28º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0079604-13.2012.815.2001. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. Agravada: Francisca Ferreira Dantas (Defensora
Pública Rizalva Amorim de Oliveira Sousa - OAB/PB 2971). DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO,
À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 29º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0048161-15.2010.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE.
Agravado: Marcello Pietro Ribeiro da Silva, neste ato representado por sua genitora Michelle Ribeiro da Silva
(Defensora Pública Rizalva Amorim de Oliveira Sousa - OAB/PB 2971). DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO
AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 30º - Agravo Interno nos autos do Recurso
Extraordinário nº 0023322-37.2014.815.0011. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador ALEXANDRE MAGNUS F.
FREIRE. Agravada: Maria Valentim de Souza (Defensor Público Marcus Antônio Gerbasi- OAB/PB 1879). DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 31º
- Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 00076660-67.2013.815.0011. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravado: Pietro Gurjão Brasileiro, representado por sua genitora
Anyscleide Gurjão Bento Brasileiro (Defensor Público Marcus Antônio Gerbasi- OAB/PB 1879). DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 32º - Agravo
Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0016284-08.2013.815.0011. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravada: Maria do Socorro Rodrigues Fernandes (Defensor Público
Marcus Antônio Gerbasi- OAB/PB 1879). DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, À UNANIMIDADE,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 33º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 000591392.2014.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravada:
Maria Elza da Silva Oliveira (Defensor Público Marcus Antônio Gerbasi- OAB/PB 1879). DECISÃO: “NEGOU-SE
PROVIMENTO AO AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 34º - Agravo Interno nos
autos do Recurso Extraordinário nº 0029520-27.2013.815.0011. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravado: Joeliton dos Santos Melo (Defensor Público Marcus Antônio Gerbasi- OAB/
PB 1879). DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR”. 35º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0023388-17.2014.815.0011. RELATORIA
DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba,
representado por sua Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. Agravado: Wellington Ferreira da Silva
(Defensora Pública Rizalva Amorim de Oliveira Sousa - OAB/PB 2971). DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO
AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 36º - Agravo Interno nos autos do Recurso
Extraordinário nº 0012815-17.2014.815.0011. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador ALEXANDRE MAGNUS F.
FREIRE. Agravada: Zilda da Silva Andrade (Defensora Pública Rizalva Amorim de Oliveira Sousa - OAB/PB 2971).
DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 37º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0018525-52.2013.815.0011. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravado: Guilherme Silvino Costa Santos, representado por Deolinda Jovino da Costa (Defensor Público Marcus Antônio Gerbasi- OAB/PB 1879). DECISÃO: “NEGOUSE PROVIMENTO AO AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 38º - Agravo Interno
nos autos do Recurso Extraordinário nº 0016859-16.2013.815.0011. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador
ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravada: Maria da Guia Ferreira Vieira (Defensor Público Marcus Antônio
Gerbasi- OAB/PB 1879). DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR”. 39º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0000574-39.2014.815.0131.
RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. Agravado: Ministério Público do
Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora JACILENE NICOLAU FAUSTINO GOMES. DECISÃO:
“NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 40º Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0005429-33.2014.815.0011. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado por sua
Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. Agravado: Josevandro da Silva (Defensora Pública Rizalva
Amorim de Oliveira Sousa - OAB/PB 2971). DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 41º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0008969-
60.2012.815.0011. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravado:
João Isaias de Sousa, representado por sua Curadora Maria da Guia Torres (Defensor Público Marcus Antônio
Gerbasi- OAB/PB 1879). DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR”. 42º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0101704-59.2012.815.2001.
RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravada: Jozinete Lopes de Freitas
(Advª. Bruna de Freitas Mathieson – OAB/PB 15.443 e Elisa Barbosa Machado – OAB/PB 13.521). DECISÃO:
“NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 43º Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0002182-44.2014.815.0011. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado por sua
Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. Agravado: Severino Alves dos Reis (Defensora Pública Rizalva
Amorim de Oliveira Sousa - OAB/PB 2971). DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 44º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 001688662.2014.815.0011. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravado:
Severino do Ramo Rodrigues dos Santos (Defensor Público Marcus Antônio Gerbasi- OAB/PB 1879). DECISÃO:
“NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 45º Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0047683-07.2010.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravado: Severino Ferreira Neto (Defensor Público Marcus
Antônio Gerbasi- OAB/PB 1879). DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 46º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 011462987.2012.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador JULIO TIAGO DE C. RODRIGUES. Agravados:
Betoven Oliveira de Andrade, Francinaldo Gomes de Oliveira, Francisco Dantas de Souza Neto e Francisco Elson
da Silva (Advs. Daniel Braga de Sá Costa – OAB/PB 16.192 e Gabriel Felipe Oliveira Brandão – OAB/PB 16.870).
DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ao final dos trabalhos, foi aprovada, à unanimidade, propositura do Excelentíssimo Senhor Desembargador
João Benedito da Silva de voto de aplauso, com anotação na ficha funcional, ao Excelentíssimo Senhor Doutor
João Batista Barbosa, Juiz de Direito convocado para substituir o Desembargador proponente, pelo brilhante
desempenho durante a referida substituição. Nada mais ocorrendo, foi encerrada a sessão às 15h30min, da qual
foi lavrada a presente Ata. Des. Joás de Brito Pereira Filho - PRESIDENTE. Márcio Roberto Soares Ferreira Júnior
- DIRETOR ESPECIAL.
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
O Gerente de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba o Bel. Genésio Gomes Pereira Neto torna
publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 13/03/2018
Processo: 0000309-03.2018.815.0000, Red. Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Sistema
Remuneratorio E Beneficios Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Delosmar Domingos De Mendonça Junior, Apelado: Janio Eduardo Bezerra Marques, Advogado: Roberto Kennedy Pereira De Aguiar. Processo:
0000428-50.2011.815.0471, Red. Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Rel.Subst.: Dr.
Aluizio Bezerra Filho Reexame Necessario - Improbidade Administrativa Juizo Recorrent: Juizo Da Comarca De
Aroeiras, Recorrido: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Interessado: Municipio De Gado Bravo, Advogado:
Taina De Freitas. Processo: 0000429-46.2018.815.0000, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa
Benevides, Rel.Subst.: Dr. Joao Batista Barbosa Mandado De Seguranca - Tratamento Medico-Hospitalar E/Ou
Fornecimento De Medicament Impetrante: Maria Climene Ferreira De Sousa, Advogado: Sheila Taruza Dos S.
Vasconcelos, Impetrado: Secretario De Estado Da Saude. Processo: 0000431-16.2018.815.0000, Automatica,
Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Procedimento Investigatorio Criminal - Mp - Crimes Da Lei De Licitacoes
Noticiante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Noticiado: Jurandi Gouveia Farias, (Prefeito De Taperoa).
Processo: 0000432-98.2018.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Homologacao
Em Acordo De Colaboracao - Crimes De Responsabilidade Requerente: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba,
Requerido: (Sigiloso). Processo: 0000433-83.2018.815.0000, Automatica, Relator: Dr. Marcos William De Oliveira,
Agravo De Execucao Penal - Pena Privativa De Liberdade Agravante: Napoleao Dos Santos Silva, Advogado:
Carlos Antonio Da Silva, Dario Sandro De Castro Souza, Agravado: Justica Publica. Processo: 000150627.2017.815.0000, Red. Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Cumprimento De Sentenca
Contra A Fazenda Publica - Gratificacoes De Atividade Exequente: Luzardo Gomes Dantas, Advogado: Tiago Jose
Souza Da Silva, Genival Lavine Viana L. De Azevedo, Executado: Estado Da Paraiba. Processo: 000262189.2013.815.0981, Por Prevencao, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Furto 01 Apelante: Carlos
Humberto Peluchera De Abreu, Advogado: Sergivaldo Cobel Da Silva, 02 Apelante: Jose Victor Paulino Da Silva
Junior, Advogado: Marcio Sarmento Cavalcanti, Apelado: Justica Publica.
PUBLICAÇÕES DO SISCOM/WEB – EDITAIS DE PRIMEIRO GRAU
GURINHEM
VARA UNICA DE GURINHEM PROCESSO: 0002042-25.2013.8.15.0761 CLASSE: 22 - PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimento Sumário PARTES:
JOSEMIR GOMES DA SILVA (078.195.184-48) - AUTOR SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. (09.248.608/0001-04) - RÉU ADVOGADOS: 18678 PB - ADÃO SOARES DE SOUSA 20111 PB SAMUEL MARQUES CUSTÓDIO DE ALBUQUERQUE INTIME-SE AS PARTES POR MEIO DE SEU ADVOGADO,
PARA, NO PRAZO COMUM DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAREM-SE SOBRE O LAUDO E, OFERECEREM
PARECER DO SEU ASSISTENTE TÉCNICO, PRATICADO NOS TERMOS DO PROVIMENTO CGJ 04/2014>
VARA UNICA DE GURINHEM PROCESSO: 5000563-04.2016.8.15.0761 CLASSE: 22 - PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimento Sumário PARTES:
JOSE PEREIRA DA SILVA (031.653.974-06) - AUTOR MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. (61.074.175/0001-38) RÉU ADVOGADOS: 19865 PB - CAIO CHAVES ALVES PESSOA 20282 PB - ANTONIO EDUARDO GONÇALVES
DE RUEDA NF/23/2018 INTIME-SE AS PARTE POR MEIO DE SEU ADVOGADO, PARA, NO PRAZO COMUM DE
10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAREM-SE SOBRE O LAUDO E, OFERECEREM PARECER DO SEU ASSISTENTE
TÉCNICO, PRATICADO NOS TERMOS DO PROVIMENTO CGJ 04/2014 > GURINHÉM/PB, 14/03/2018
INDICE POR ADVOGADOS
Para Utilizar O Indice Abaixo Localize O Advogado Pelo Seu Nome (Ordem Ascendente). Ao Lado Do Nome/
Oab Havera O Numero Da Publicacao Ou Das Publicacoes Existentes Para Este Advogado.Adahylton
Sergio Da Silva Dutra 020694 - Pb • 220; Adalberto Goncalves De Brito Junior 023300 - Pe • 188; Admildo
Alves Da Silva 009135 - Pb • 58; Adriana Katrim De Souza Toledo 009506 - Pb • 170 ; Adriano Leite De Macedo
012595 - B • 324, 325; Aecio Flavio Farias De Barros Filho 012864 - Pb • 66; Agamenon Dias De Farias 004258
- Pb • 155; Agripino Cavalcanti De Oliveira 009447 - Pb • 311; Alanna Gomes Oliveira Goncalves 017665 - Pb
• 200; Alcides Moreira Da Nobrega Junior 006795 - Pb • 149; Aldaris Junior 010581 - Pb • 198; Aldenira Gomes
Diniz 009259 - A • 78, 85; Aldenira Gomes Diniz 009259 - Pe • 239; Aldrovando Grisi Junior 013302 - Pb • 31;
Alex Richard Souza Do Nascimento 018743 - Pb • 274; Alex Soares De Araujo Alves 020625 - Pb • 290;
Alexandre Da Silva Oliveira 011652 - Pb • 258, 266; Alexandre De Almeida 043621 - Rs • 92; Alexandre De
Oliveira Arruda 011359 - Pb • 174; Alexei Ramos De Amorim 009164 - Pb • 170; Alfredo Pinto De Oliveira Neto
017753 - Pb • 175; Aline Patricia Araujo Murcabel De M 029310 - A • 191; Alipio Bezerra De Melo Neto 017103
- Pb • 240; Alisson Nunes Costa 013945 - Pb • 268; Allisson Carlos Vitalino 011215 - Pb • 53, 180, 185, 187;
Allyson Tenorio Cavalache 018008 - Pb • 111; Altamiro Correia De Moraes Neto 012678 - Pb • 151, 152, 167;
Aluizio Nunes De Lucena 006365 - Pb • 54, 107; Amanda Costa Souza Villarim 013314 - Pb • 248; Amanda
Luna Torres 015400 - Pb • 50; Ana Aline Moura Dantas 011620 - Pb • 271; Ana Cleide Alexandre Gomes 008721
- Pb • 319; Andre Abrantes Germano 021402 - Pb • 293, 294, 295; Andre Martins Pereira Neto 016180 - Pb • 2;
Andrea Formiga Dantas De Rangel Mor 021740 - Pb • 241; Andrea Formiga Dantas Rangel Moreir 026687 Pe • 241; Anisio Francisco Lira Neto 011211 - E • 277; Antonio Albuquerque Toscano Filho 013305 - Pb • 156;
Antonio Alves De Brito 002347 - Rn • 6; Antonio Braz Da Silva 012450 - A • 203; Antonio Carlos De Lira
Campos 006632 - Pb • 261, 267; Antonio De Souza Santana 074583 - Sp • 252, 253; Antonio Inacio P
Rodrigues De Lemos 007463 - Pb • 113; Antonio Jose De Franca 003166 - Pb • 304; Antonio Jucelio Amancio
Queiroga 126037 - A • 210; Antonio Navarro Ribeiro 010172 - Pb • 254; Antonio Ricardo De Oliveira Filho
003385 - Pb • 55; Arthur Bernardo Cordeiro 019999 - Pb • 63; Arthur Heinstein Apolinario Souto 013269 - Pb
• 156; Aylan Da Costa Pereira 017896 - Pb • 310; Batista Cicero De Assis 000938 - Pe • 189; Bruna De Araujo
Sampaio 021876 - Pb • 302; Bruno Bastos De Oliveira 013445 - Pb • 156; Bruno Maia Bastos 008430 - Pb • 35;
Bruno Matos G De Medeiros 015444 - Pb • 169; Caius Marcellus De Lima Lacerda 023661 - Pb • 216; Caius
Marcellus Lacerda 005207 - Pb • 89; Carla Da Prato Campos 156844 - Sp • 182; Carlos Alberto Ferreira 005959
- Pb • 251; Carlos Alberto Silva De Melo 012381 - Pb • 191, 192, 195, 197, 198, 199, 201, 204, 205, 208, 209;
Carlos Augusto De Souza 010404 - Pb • 272; Carlos Eduardo Pereira Teixeira 327026 - Sp • 182; Carlos
Fernando Siqueira Castro 106094 - A • 38; Carlos Magno Dos Santos 002214 - Rn • 108; Carlos Roberto
Siqueira Castro 020283 - A • 38; Carolina Ribeiro Lopes Kucera 000876 - A • 241; Carolina Ribeiro Lopes