TJPB 23/03/2018 - Pág. 63 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2018
PEREIRA CAVALCANTE, brasileiro, solteiro, vendedor, natural de Paulista-PB, filho de José Cavalcante da
Silva e Maria Pereira Cavalcante, inscrito no CPF n. 119.521.454-57, atualmente em local ignorado, e para
que mais tarde não seja alegada ignorância, nem pelo próprio réu, mandou a MMª. Juíza expedir o presente
EDITAL DE CITAÇÂO, para que o réu tome ciência da denúncia apresentada pelo Ministério Público, cuja
transcrição principal é a seguinte: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA, po r intermédio de
sua Representante Legal signatária, no uso de suas atribuições constitucionais, vem, respeitosamente, a
presença de Vossa Excelência, com espeque nos elementos de informação constantes do inquérito policial,
oferecer DENÚNCIA contra MAVIEL PEREIRA CAVALCANTE, acima qualificado, em razão da prática
delituosa adiante narrada. Emana das investigações, que no dia 07 de agosto de 2014, por volta das
11h50min, nas proximidades da Igreja Matriz, da cidade de Paulista-PB, o ora denunciado trafegava em alta
velocidade e empinava o pneu dianteiro da moto Honda CG/Titan KS, placa MOR 9885/PB, cor vermelha,
ano fabricação/modelo 2008, onde havia grande concentração de pessoas, isso porque também há uma
escola próxima, gerando assim perigo de dano. (...) Face todo o exposto, estando o ora denunciado MACIEL
PEREIRA CAVALCANTE, incurso das definições típico-penais do art. 311, c/c o art. 298, III, todos do CTB,
do Estatuto Repressor Pátrio, requer o Ministério Público do Estado da Paraíba seja a presente denúncia
recebida.. O presente EDITAL será afixado no local de costume e publicado no DJPB, para que fique o
denunciado devidamente CITADO da presente denúncia, para, querendo, responder à acusação, por escrito,
no prazo de 10 (dez) dias, conforme a dicção do art. 396, caput, do CPP, com redação dada pela Lei 11.719/
08, podendo argüir preliminares e alegar tudo o que inter esse a sua defesa, oferecer documentos e
justificações, especificar ase alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação,
quando necessário (art. 396-A). Não respondendo, será nomeado defensor dativo. E para que chegue ao
conhecimento do réu, mandou a MM. Juíza, que fosse expedido o presente Edital, que lido e achado
conforme, vai devidamente assinado. C U M P R A. S E. Dado e passado nesta cidade de Paulista, Estado
da Paraíba, aos 21 de março de 2018. Eu, Aline dos Santos Cabral, Técnica Judiciária, o digitei e assino.
Hyanara Torres Tavares de Souza- Juíza de Direito.
POMBAL
COMARCA DE POMBAL. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proces so: 5380620138150301
Acao: ALIMENTOS - LEI ESPEC O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos do presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo da 3 Vara tramita
a Acao acima citada,promovida porI.F.B.E OUTROS,representados por sua genitora,JUCELIA FERNANDES
DA
SILVA
em
face
de
LEONARDO
HUGO
BEZERRA
RODRIGUES,brasileiro,solteiro,mototaxista,ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO,a MM.Juiza
de Direitodeterminou a citacao editalicia do executado supra,pela qual fica CITADO para,no prazo de
03(tres)dias,efetuar o pagamento do debito alimentar em atraso no valor de R$792,00(setecentos e noventa
e dois reais),provar o que fez ou justificar a impossibilidade de faze-lo(art.528,caput,do CPC),sob pena de
prisao de 01(um) a 03(tres)meses(art.528,§ 7,doCPC).E,para que chegue ao conhecimento do
executado,mandou expedir o presente edital que sera publicado e afixado no lugar de costume.Dado
epassado nesta cidade e comarca de Pombal-PB,21/03/2018.Eu,Luciana Elias de Alencar,Tecnica Judiciaria,o
digitei.Dr.NATAN FIGUEIREDO OLIVEIRAJuiz de Direito em substituicao da 3 Vara.
COMARCA DE POMBAL. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
31008520138150301 Acao: EXECUCAO DE TITULO EX O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos que a este virem ou dele tomarem conhecimento que perante esteJuizo se processam
os autos acima em que figura como re(u), MAGDA GIRLEIDE CAVALCANTE DOS SANTOS SILVA,
brasileiro(a),casado(a),comerciantee,inscrito(a) no CPF nº 536.065.314-00,atualmente em lugar incerto e não
sabido,tendo o presente edital o condão de INTIMA-LO(A)para,querendo,no prazo de 05 (cinco) dias oferecer
resposta ao pedido de embargos (fl. 92/96), requerendo o que entender de direito. Dado e passado nesta cidade
e comarca de Pombal-PB aos 21 de março de 2018.E para que nao se alegue ignorancia mandou expedir o
presente Edital que sera publicado no Diario da Justiça.Eu, Alana Araujo da Silva, Tecnica Judiciariao digitei. Dr.
Hyanara Torres Tavares de Souza, Juíza de Direito.
COMARCA DE POMBAL. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proces so: 3281320178150301
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos do presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo da 3 Vara tramita a
Acao Penal acima citada,promovida pela JUSTICA PUBLICA em face de ELIZIANY SILVA DINIZ,
”Ligeirinho”,brasileiro,vendedor de redes,natural de Pombal-PB,nascido em 19/09/1985filho de Francisco Fortunato Diniz e Maria de Fatima Silva Diniz,ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO,a MM. Juiza
de Direito determinou a citacao editalicia,pela qual fica CITADO para tomar ciencia da acusacao e oferecer
resposta escrita no prazo de 10(dez)dias.O Ministerio Publico ofereceu denuncia contra ELIZIANY SILVA
DINIZ,dando-o como incurso nas sancoes dos arts.147,caput,do Codigo Penal c/c a Lei n.11.343/2006.E,para
que chegue ao conhecimento do denunciado supra,mandou expedir o presente Edital que sera publicado e
afixado no lugar de costumeDado e passado nesta cidade e comarca de Pombal-PB,21/03/2018.Eu,Luciana
Elias de Alencar,Tecnica Judiciaria,o digitei.Dr.NATAN FIGUEIREDO OLIVEIRA - Juiz de Direito em substituicao da 3 Vara.
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SANTOS. E para que mais tarde alguém não alegue ignorância, mandou o Dr. Judson Kíldere Nascimento
Faheina, Juiz de Direito, publicar o presente edital no Diário da Justiça, por 03 vezes, com intervalo de 10 dias.
Eu, Maria do Socorro de Araújo Sousa e Silva, Técnica Judiciária, o digitei.
SAPE
COMARCA DE SAPE. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 10746120138150351 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este cartorio da 1a Vara tramitam os
termos da Açao Penal acima identificada, que a Justica Publica desta comarca move contra ALUÍZIO MANOEL
DE PONTES, brasileiro, em união estável, nascido em 09/07/1971, filho de manuel Antônio de Pontes e Maria
Socorro de Pontes, portador do RG N. 084544188, residente na rua Antônio gomes de Melo, s/n, Mutirão II), SapéPB, atualmente EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, motivo pelo qual mandou expedir o presente edital,- em
cujo feito foi o mesmo denunciado como incurso nas sanções penais do art. 306, §1º, e 309, ambos da Lei n.
9.503897. Determinou o MM. Juiz para, na forma dos artigos 396 e 396A do CPP, CITA-LO POR EDITAL, com o
prazo de 10(dez) dias, responder a acusacao, por escrito, ocasiao em que podera arguir preliminares e alegar tudo
o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimacao, quando necessario. Caso expirado o prazo sem a
apresentacao de defesa escrita, ou sem nomeacao de defensor, de logo fica nomeado um dos Defensores
Publico em exercicio nesta vara para apresenta-la no prazo de 10(dez) dias, e para, doravante, realizar a defesa
tecnica do reu, nos termos do paragrafo 2 do citado art. 396-A. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade, aos
21 03.2018. Eu, Edilene Souto Cavalcanti, écnica Judiciario, que digitei e subscrevi(ass.) Dr. ANDERLEY
FERREIRA MARQUES, Juiz de Direito.
COMARCA DE SAPE. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DI AS Processo:
30766720148150351 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este
cartorio da 2a Vara tramitam os termos da Acao Penal acima identificada, que a Justica Publica desta
comarca move contra JOSENILDO NUNES DE FREITAS, vulgo PIMBA DO CABARE, nascido em 18/10/
1981, filho de Juvenal Xavier de Freitas Severina Nunes de Freitas, residente na Rua Luis José de Medeiros,
49, jarambada, Sapé-PB, atualmente em local incerto e nao sabido, motivo pelo qual mandou expedir o
presente edital, e sendo ai fica INTIMADO JOSENILDO NUNES DE FREITAS, DA SENTENCA QUE
JULGOU PROCEDENTE A DENÚNCIA PARA CONDENÁ-LO POR INFRAÇÃO AO ARART. 33 c/c art. 35
todos da Lei 11.343/06 c/c art. 2º par 2º, da Lei 12.850/2013. Querendo o mesmo INTERPOR RECURSO no
prazo legal. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade, aos 21/03/2018. Eu, Katiane Gomes Monteiro de
Souza, Tecnica Judiciaria, que digitei e subscrevi. (ass.) Drª. Andréa Costa Dantas Botto Targino, Juíza de
Direito da 2ª vara de Sape.
SOLEDADE
COMARCA DE SOLEDADE. EDITAL DE INTERDIÇÃO 20 (VINTE) DIAS. A Drª. IVNA MOZART BEZERRA
SOARES MOURA, Juíza de Direito em Substituição da COMARCA DE SOLEDADE. VARA ÚNICA. EDITAL DE
INTERDICÃO. Processo: 0800371-87.2016.815.0191 Ação: Interdição. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa que, por sentença deste Juízo, datada de 13/03/2018,
foi decretada a interdição de ALBINO JOSÉ DA SILVA, brasileiro, nascido no dia 15/10/1937, filho de José João
da Silva e Josefa Maria da Conceição, tendo como curadora ALICE LUCIANO DA SILVA, brasileira, solteira,
residente no sítio Cacimbinha, São Vicente do Seridó - PB, e para que não se alegue ignorância, mandou a MM
Juíza expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça por 03 (três) vezes, com intervalo de 10
(dez) dias entre uma publicação e outra, e afixado no local de costume. Soledade, 21 de março de 2018, Eu,
Luciane de Oliveira Gomes, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Ivna Mozart Bezerra Soares Moura. Juíza de
Direito em Substituição
COMARCA DE SOLEDADE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 1729820168150191 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos este
Edital virem ou dele conhecimento tiver que, neste Cartório se processa uma ação de Interdição, acima
mencionada, promovida por MARIA DE LOURDES ROSENDO DOS SANTOS, em face seu filho, Sr. JOSÉ
AGRAILSON ROSENDO DA SILVA, brasileiro, solteiro, nascido em 26/04/1984, natural de Soledade-PB, filho
de Maria de Lourdes Rosendo dos Santos, Certidão de Nascimento nº 0715300155 1987 1 00005 106 0004975
27, residente no Sítio São José. próximo ao Açude de Soledade. Nos autos da Interdição acima, às fls. 37/38v,
foi decretada a Interdição de José Agrailson Rosendo da Silva, por ser este absolutamente incapaz deexercer,
pessoalmente, os atos a vida civil. CID. 10 F 07.2 e CID-10 06.2 -, Síndrome pós-traumática e transtorno
delirante orgânico(tipo esquizofrênico), respectivamente, nomeando, por conseguinte, como sua curadora, a
pessoa de sua genitora, Srª Maria de Lourdes Rosendo dos Santos, a qual deverá exercer seu munus
pessoalmente, por tratar-se de curatela plena. E, para que não se alegue ignorância, mandou a MM Juíza de
Direito, em substituição, desta Comarca de Soledade-PB, Drª Ivna Mozart Bezerra Soares Moura, expedi o
presente Edital, o qual será publicado no Órgão Oficial, por três vezes, com intervalo de 10(dez) dias, e ainda,
no atrium deste Fórum, no local de costume. Soledade-PB, 19/02/18. Eu, Verônica Maria Avelino Pereira,
Técnica judiciaria, o digitei.
PRATA
SOUSA
COMARCA DE PRATA/PB - PORTARIA No 03/2018. O Doutor Philippe Guimarães Padilha Vilar, Juiz de Direito, em
substituição na Vara Única da Comarca de Prata do Estado da Paraíba, no exercício da Diretoria do Fórum e, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando o elevado número de bens apreendidos em processos criminais
no âmbito desta Vara; Considerando que os bens apreen- didos são passíveis de natural depreciação; Considerando não haver espaço adequado neste Fórum; Conside- rando a ausência de depósito judicial na Comarca;
Considerando a falta de aparelhamento do Estado para a administração, manutenção e preservação dos bens,
Considerando, por fim, as determinações do Provimento no. 05/2012 e Recomendação da Conselho Nacional de
Justiça no. 30 e do Manual de Bens Apreendidos do mesmo Conselho; RESOLVE: Art. 1o – Feita a relação dos
bens determinada acima, deverá o Gerente do Fórum, certificar se os bens se encontram vinculados a
processos judiciais e, se possível, o tempo aproximado que o bem se encontra no fórum. Nos bens com
processos identificados, deverá o Chefe de Cartório certificar se tem proprietário conhecido, se há pedido de
restituição Art. 2o – O procedimento deverá ser autuado como processo administrativo, designando-se para
secretariar os trabalhos o Gerente do Fórum, Júnior Fábio Bezerra de Freitas e o Chefe de Cartório Allysson de
Sousa Lacerda, juntando-se cópia da presente Portaria, Art. 3o - Não estando os bens vinculados a qualquer
processo, ou não sendo possível levantar essa informação, deverá a Gerente certificar se têm proprietário
conhecido ou se há pedido de restituição. Art. 4o – Certificado nos termos acima, determino: a) a designação de
leilões periódicos para alienação antecipada de acordo com a Recomendação no. 30 do CNJ, sendo o primeiro
em até 30 dias e os sucessivos nos 10 dias após o primeiro, promovendo-se ampla divulgação em rádio local e
através de edital a ser publicado na rede mundial de computadores, para tanto, oficie-se solicitando a divulgação.
b) Desde já, nomeio como leiloeiro o Sr. MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, registrado na JUCEP sob
no 012/2015, para proceder à avaliação e ao leilão, determinando sua intimação, através do e-mail
[email protected]. c) Arrematados, os valores deverão ser depositados em conta judicial vinculada ao
processo, expedindo-se carta de arrematação e oficiando-se ao órgão de trânsito para devida regularização, nos
termos do art. 8o, inciso II, da Resolução 282/08 do CONTRAN, que prevê a possibilidade de regularização dos
motores de origem adulterada, acrescentando-se ao númerode registro existente a sigla DJ/PB (decisão judidicial/sigla da UF no cadastro), CASO NA AVALIAÇÃO NÃO FIQUE CONSTATADA QUE SE TRATA DE SUCATA. d)
ao final, passados 90 dias após a alienação, os valores serão revertidos ao FUNPEN, CNJP 00.394.494/000802, mediante guia de recolhimento unificada – GRU Simples, no Banco do Brasil, Unidade favorecida (UG)
200333, Gestão 00001, com código 20230-4 (receita referente Alienação de Bens Apreendidos), juntando-se
comprovante nos autos, caso não seja requerida a restituição. Art. 5o - Os objetos deverão ser vendidos no
estado em que se encontram, examinadas pelo arrematante e não sendo aceitas reclamações posteriores sobre
as condições de venda, advertido o arrematante no ato da arrematação. Art. 6o - Não sendo o bem arrematado,
determino a doação dos bens a órgão público ou entidade privada de caráter assistencial sem fins lucrativos
previamente cadastradas, desde que não haja requerimento de restitui- ção por qualquer interessado nos 15 dias
após a apreensão (art. 7o, Provimento 05/2012 da CGJ) Art. 7o - Por fim, em caso de não ter sido alienado em
leilão ou sem interesse na doação, deverão ser destruídos os bens, lavrando-se auto circunstanciado a fim de
ser juntado ao processo (art. 7o, §3o, Provimento 05/2012 da CGJ). Art. 8o - Do determinado acima, ficam
excluídas armas por existência de regramento específico. Art. 9o - Tratando- se de bens de pequeno valor, não
conhecido o proprietário ou detentor, aguarde-se 90 dias e proceda à doação a entidades assistenciais da
Comarca. Art. 10. - Se bens que não são passíveis de utilização ou não têm condições de uso, lavrar auto e
determino a destruição pela Secretaria do Juízo; Art. 11. - Se drogas, deverão ser destruídas (art. 32, §1o e 72
da Lei 11.343/06), bem como apetrechos. Art. 12 – A presente Portaria deverá ser cumprida no prazo de 30 dias,
sob pena de comunicação à Corregedoria Geral de Justiça do descumprimento ao Provimento 05/2012 e
Recomendação da Conselho Nacional de Justiça no 30. Art. 13 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
Publicação. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Prata/PB, 19 de março de 2018. PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA
VILAR - Juiz Diretor.
RIO TINTO
COMARCA DE RIO TINTO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 3634020168150581 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem
o presente edital ou dele notícias tiverems, que foi por este juízo decretada a interdição de ALEXANDRE DA
SILVA SANTOS, por ser incapaz de gerir os atos da vida civil, sendo sua curadora a sua irmã CARLA DA SILVA
COMARCA DE SOUSA. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 D IAS Processo:
3920720178150371 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, dele conhecimento tiver e a quem interessar possa que por
este Juízo e Serventia, onde tramitam os autos da Ação Penal nº 0000392-07.2017.815.0371, movida pela
Justiça Pública contra FELISBERTO PORDEUS GARRIDO, brasileiro, casado, agricultor, natural de Sousa/Pb,
nascido aos 31/10/1964, filho de Francisco Garrido de Sousa e de Lindalva Pordeus Garrido, tendo como último
endereço a Rua Juvêncio Vieira da Silva, s/n, Jardim Sorrilândia III, Sousa/PB, atualmente em lugar incerto e não
sabido, conforme certidão do meirinho as fls. 51v, pelo que expediu o presente Edital, com o qual CHAMO e
INTIMO o referido réu da SENTENÇA de fls. 44/48 que julgou procedente a pretensão punitiva esposada na
denúncia oferecida pelo Ministério Público por infringência ao art. 306 e 309 da Lei 9.503/1997 e condenou-o a
uma pena de 01 (um) ano detenção, em regime aberto, e suspensão ou proibição de se obter a habilitação pelo
prazo de 01 (um) mês, sendo a privativa de liberdade substituída por uma restritiva de direito, consistente em
prestação de serviço à comunidade. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Sousa/PB, aos 20 dias do mês
de março do ano de 2018. Eu, Maria Eliane Pinheiro Nogueira e Silva, técnica judiciaria, o digitei e assino. José
Normando Fernandes, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 6A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Process o: 10226320178150371 Acao:
REPRESENTACAO CRIMINA O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que nesta 6. Vara da Comarca de Sousa-PB, tramita
os termos de uma Ação Penal n. 0001022-63.2017.815.0371, movida pelo MP, contra ERISVALDO BATISTA DA
SILVA, brasileiro, viúvo, natural de Tenente Ananias-RN, nascido em 14/10/1975, filho de Benedita França da
Silva, residente no Sítio Martins, conhecido por Sítio Rajado, município de Paraná-RN, atualmente em lugar
incerto e nao sabido, tendo o MM. Juiz determinado a sua CITACAO, pelo que fica o(s) mesmo(s) citado(s) para
tomar conhecimento da presente Acao que conforme denuncia do MP, o(s) mesmo(s), na segunda quinzena do
mês de novembro de 2013, na cidade de Sousa-PB, o ora denunciado adquiriu coisa que por sua natureza deveria
presumir-se obtida por meio criminoso, incorrendo o(s) reu(s) nas sancoes do artigo art. 180, §3º do CP. Ficando
o(s) mesmo(s) citado(s) para tomar conhecimento da presente, bem como para constituir advogado e apresentar
resposta escrita a acusacao no prazo de 10 (dez) dias, podendo arrolar testemunhas no limite legal, caso contrario
lhe sera nomeado defensor publico para tal fim. E para que ninguem alegue ignorancia mandou o MM. Juiz lavrar
o presente edital e afixar no local de costume bem como proceder com a sua publicacao no diario oficial. SousaPB, 21 de marco de 2018, eu Izabella Lucena Medeiros de Andrade, Tecnica Judiciario o digitei e assino. Dr. Jose
Normando Fernandes, Juiz de Direito.
ATOS DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
PORTARIA DPPB/GDPG Nº 256/2018 – A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve conceder GAE – Gratificação de
Atividade Especial a BIANCA GONÇALVES ALEXANDRE BRECKENFELD, matrícula nº 780.083-5, ocupante
do Cargo de Secretária Executiva II, no valor de 100% do vencimento básico, tendo em vista o desempenho de atividades em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, com efeitos a partir do dia 01
de março de 2018. GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, em João Pessoa, 20 de março de 2018.
MARIA MADALENA ABRANTES SILVA - DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO.
PORTARIA DPPB/GDPG Nº 2572018 – A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve conceder GAE – Gratificação de
Atividade Especial a JOÃO FRANCO DA COSTA FILHO, matrícula nº 77.646-7 ocupante do Cargo de
Assessor para Assuntos da Administração Geral da Defensoria Pública do Estado da Paraíba, no valor de
200% do vencimento básico, tendo em vista o desempenho de atividades em regime de tempo integral
e dedicação exclusiva, com efeitos a partir do dia 01 de março de 2018. GABINETE DA DEFENSORA
PÚBLICA-GERAL, em João Pessoa, 20 de março de 2018. MARIA MADALENA ABRANTES SILVA - DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO.