TJPB 04/04/2018 - Pág. 16 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2018
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Bartolomeu Ferreira da Silva OAB/PB 14.412. 27.03.2018-Resultado da Sessão:“Negou-se provimento ao reexame
necessário e a apelação cível, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. Dr. ALUÍZIO
BEZERRA FILHO, juiz convocado, com jurisdição plena, para substituir o Exmo Des. ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS. 62 – REEXAME NECESSÁRIO Nº 0000530-91.2013.815.0151. ORIGEM: 2ª Vara da Comarca de
Conceição. RECORRIDO: Josivânia Pereira. ADVOGADO: Sávio Soares de Sarmento Vieira OAB/PB 17.679,
Muller Alves Alencar OAB/PB 16.142. INTERESSADO: Município de Conceição. ADVOGADO: Joaquim Lopes
Vieira OAB/PB 16.142, Ilo Istênio Tavares Ramalho OAB/PB 19.227. 27.03.2018-Resultado da Sessão:“Deu-se
provimento ao reexame necessário, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. Dr. ALUÍZIO
BEZERRA FILHO, juiz convocado, com jurisdição plena, para substituir o Exmo Des. ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS. 63 – REEXAME NECESSÁRIO Nº 0000875-85.2013.815.0271. ORIGEM: Comarca de Picuí.
RECORRIDO: Ministério Público do Estado da Paraíba. INTERESSADO: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro OAB/PB 10631, Ana Rita Feitosa Torreão Braz Almeida. 27.03.2018-Resultado da Sessão:“Negouse provimento ao reexame necessário, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. Dr. ALUÍZIO
BEZERRA FILHO, juiz convocado, com jurisdição plena, para substituir o Exmo Des. ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS. 64 – REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001308-06.2014.815.2001. ORIGEM: 3ª
Vara da Fazenda Pública da Capital. APELANTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro OAB/PB
10631, Luiz Filipe de Araújo Ribeiro OAB/PB 15312. APELADO: João Dias da Costa Oliveira. ADVOGADO: Débora
Farias da Silva Dubeux OAB/PB 14.951. 27.03.2018-Resultado da Sessão:“Rejeitou-se as preliminares e negou-se
provimento aos recursos, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. Dr. ALUÍZIO BEZERRA
FILHO, juiz convocado, com jurisdição plena, para substituir o Exmo Des. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA
RAMOS. 65 – REEXAME NECESSÁRIO Nº 0006638-81.2014.815.2001. ORIGEM: 5ª Vara da Fazenda Pública da
Capital. RECORRIDO: Ozivan Lucena de Brito ADVOGADO: Ubiratã Fernandes de Souza OAB/PB 11.960.
INTERESSADO: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro OAB/PB 10631, Renovato Ferreira de
Souza Júnior OAB/PB 19072-B. 27.03.2018-Resultado da Sessão:“Deu-se provimento parcial ao reexame necessário, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. Dr. ALUÍZIO BEZERRA FILHO, juiz convocado,
com jurisdição plena, para substituir o Exmo Des. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 66 – REEXAME
NECESSÁRIO Nº 0025583-58.2010.815.2001. ORIGEM: 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. IMPETRANTE:
Kelina Rocha Pedrosa Simões. ADVOGADO: Bruno da Silva Farias OAB/PB 13.352. IMPETRADO 01: Município de
João Pessoa. PROCURADOR: Adelmar Azevedo Regis OAB/PB 10237, Rodrigo Clemente de Brito Pereira OAB/
PB 19399. IMPETRADO 02: IBFC – Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação. ADVOGADO: Ricardo Ribas
da Costa Berloffa OAB/SP 185.064. 27.03.2018-Resultado da Sessão:“Negou-se provimento ao reexame necessário, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES LUÍZ SILVIO RAMALHO JUNIOR. 67 –
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0006265-84.2013.815.2001. ORIGEM: 12º Vara Cível da Comarca da Capital 01
EMBARGANTE: Maria Sans-Gene Cavalcanti de Mello e outros ADVOGADO:Rinaldo Mouzalas de Sousa e Silva
OAB/PB 11.589 e outros. 02 EMBARGANTE: Tarcisio Cavalcante de Melo. ADVOGADO: João Otávio Terceiro Neto
Bernardo de Albuquerque OAB/PB 19.555. EMBARGADO: Estação Rodoviária de João Pessoa. ADVOGADO:
Fábio Brito Ferreira OAB/PB 9672, Danyel de Sousa Oliveira OAB/PB 12.493 e outros. 27.03.2018- Resultado da
Sessão: “Embargos rejeitados, à unanimidade, nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DES LUÍZ SILVIO
RAMALHO JUNIOR. 68 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011822-08.2013.815.0011. ORIGEM: 6ª Vara Cível da Comarca
de Campina Grande. APELANTE: Paulo Ernesto do Rêgo Filho. ADVOGADO: Paulo José de Assis Cunha OAB/PB
15.998. APELADO: TNT Mercúrio Cargas e Encomendas. ADVOGADO: Priscilla Raquel Alves Lira OAB/PB 15.571.
27.03.2018-Resultado da Sessão:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.
RELATOR: EXMO. DES LUÍZ SILVIO RAMALHO JUNIOR. 69 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010294-75.2009.815.0011.
ORIGEM: 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. APELANTE: UNIMED Campina Grande – Cooperativa de
Trabalho Médico Ltda. ADVOGADO: Ramona Porto Amorim de Medeiros OAB/PB 12.255. APELADO: Antônia de
Carvalho. ADVOGADO: Catarina Mota de Figueiredo Porto OAB/PB 10.583, Dimitri Souto Mota OAB/PB 14.661.
27.03.2018-Resultado da Sessão:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.
RELATOR: EXMO. DES LUÍZ SILVIO RAMALHO JUNIOR. 70 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007267-84.2009.815.0011
ORIGEM: 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. APELANTE: UNIMED Campina Grande – Cooperativa de
Trabalho Médico Ltda. ADVOGADO: Ramona Porto Amorim de Medeiros OAB/PB 12.255. APELADO: Antônia de
Carvalho. ADVOGADO: Catarina Mota de Figueiredo Porto OAB/PB 10.583, Dimitri Souto Mota OAB/PB 14.661.
27.03.2018-Resultado da Sessão:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. Nada
mais ocorrendo, o Exmo. Des. Presidente deu por encerrada a Sessão, da qual foi lavrada a presente ATA. Des.Luiz
Silvio Ramalho Júnior Presidente da Segunda Câmara Especializada Cível Dra. Lúcia de Fátima Maia de Farias
Procuradora de Justiça Dayse Feitosa Negócio Torres Assessora da Segunda Câmara Especializada Cível.
Des.Luiz Silvio Ramalho Júnior,Presidente da Segunda Câmara Especializada Cível, Dr. Valberto Cosme de Lira
Procurador de Justiça, Dayse Feitosa Negócio Torres, Assessora da Segunda Câmara Especializada Cível.
ATA DE JULGAMENTO DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA 09ª (NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, REALIZADA NO DIA 27 DE MARÇO DE 2018, sob a Presidência do
Exmo. Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Presentes, o Exmo. Dr. João Batista
Barbosa (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e
Benevides), o Exmo. Dr. Eduardo José Soares de Carvalho (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria
das Graças Morais Guedes) e o Exmo. Dr. Ricardo Vital de Almeida (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des.
Marcos Cavalcanti de Albuquerque), bem como o representante do “parquet” Estadual, na pessoa do Dr.
Rodrigo Marques da Nóbrega, Promotor de Justiça convocado. Foi aberta a sessão às 14:00 (quatorze horas),
secretariada pela Assessora Raissa Maia de Medeiros. Inicialmente, o Excelentíssimo Desembargador Saulo
Henriques de Sá e Benevides assim se pronunciou: Havendo Número legal e invocando a proteção de Deus e
as luzes do divino Espírito Santo, declaro aberta a presente sessão”. Indagou a respeito da aprovação da ata da
sessão anterior, todos aprovaram. E, logo após, prosseguiu: - Eu gostaria que ficasse registrado na Taquigrafia
algo que está me preocupando bastante, Dr. Ricardo e o Dr. João sabe disso. Para os Senhores terem uma ideia,
em meu gabinete, o ano passado, fizemos 1.700 acórdãos, dentre acórdãos e decisões monocráticas; 1.780,
salvo engano; foi o relatório que a Dra. Raíssa nos forneceu. Reparem bem: 1.780 acórdãos e decisões
monocráticas, inclusive, nessa produtividade que foi muito boa, o Dr. João Batista teve uma participação,
porque tive uma licença de saúde e durante dois meses o Dr. João Batista agilizou também esses processos. O
que está ocorrendo? Nos processos do PJE, a Dra. Raíssa sabe disso, a intimação é feita on line no próprio
sistema e, se a parte não se pronunciar, tem uma regra que ele se dá por intimado, se dá como intimado. Nos
processos físicos entre particulares não têm problemas também, porque a intimação é feita via Diário da Justiça.
O que eu descobri? Nos processos que envolve a Fazenda Pública, e nós temos hoje praticamente de 80% a 70%
dos processos que tramitam nas Câmaras, são processos que envolvem Procuradores da Fazenda Pública dos
municípios: ordinárias de cobrança, mandado de segurança, isso e aquilo outro. Então, nesses processos, via de
regra, a intimação era feita para o Procurador, porque o CPC novo exige a intimação pessoal. O processo, se ele
quiser, vai a ele para ele se dar por intimado, e essa intimação era feita por AR. Eu não sei por que e quero que
fique registrado isso para resguardar as nossas responsabilidades como Membros desta Câmara, no setor que
cumpre isso, e não é a Dra. Raíssa que cuida disto, é um setor geral no Tribunal. Os senhores sabem como está
sendo feita a intimação? A intimação é feita por e-mail para o Procurador dos municípios do interior para o
Procurador do Estado e assim por diante. Ora, o Procurador só abre o e-mail, se ele quiser. (2FN) Eu sei de um
município onde existem vários processos julgados por esta Câmara e que o Procurador desse município sequer
toma conhecimento dos processos. Então, ele toma conhecimento do acórdão, se dá por intimado, quando bem
entender, porque não está sendo por AR com o Aviso de Recebimento, que seria o correto, pelo menos isso. Mas,
talvez por uma questão de economia, estão intimando (...). Uma pessoa de lá me disse: “Desembargador, eu, às
vezes, passo o dia todinho ligando para as Procuradorias para que os Procuradores venham aqui se dá por
intimados. Qual o procurador que vem?” Quer dizer, você julga 1.780 processos em um ano e a maioria desses
processos ainda está aqui no Tribunal, não foram baixados para as Comarcas de origem para o cumprimento ou
a execução da sentença. Isso é preocupante, porque os processos estão ficando aí. A Constituição fala em
razoável duração do processo, daí fica só na duração, o razoável se acaba. Então, é isso o que está nos
preocupando. Tem que ter uma solução, inclusive eu estou propondo a vários Presidentes de Câmaras que
façamos um expediente para haver uma solução definitiva para esse caso. O Senhor Desembargador Ricardo
Vital de Almeida (Juiz Convocado): - Se Vossa Excelência me permite, eu sou bem testemunha em especial das
suas agruras, porque tive honra de substituí-lo há um ou dois anos e lutamos exaustivamente para tentar
encontrar uma causa outra que não fossem essas trazidas por Vossa Excelência e não encontramos. Vossa
Excelência carrega sim o peso dessa questão da distribuição e de responsabilidade sobre outros gabinetes. O
Senhor Desembargador Ricardo Vital de Almeida (Juiz Convocado): - São duas questões. Eu peço a Vossa
Excelência que me perdoe. A primeira, Excelência, para pedir vênias à Câmara e à Procuradoria, até por uma
questão de justiça e de consciência mesmo, para saudar os Senhores Advogados e a todos os presentes na
pessoa dessa figura que é para nós um símbolo vivo de verticalidade, de ética, de probidade, de referencial de
inteligência e de culto à ciência jurídica e humanitária, que é o Dr. Paulo Américo Maia. Seria pecaminoso de
minha parte ver Sua Excelência sentado como um referencial a todos nós e deixar isso em branco passar. (3KS)
Em segundo, Excelência, dizer da minha satisfação, evidentemente, de estar de volta a esta Câmara. Obrigado,
Excelência. O Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides (Presidente): - Eu também, a minha
saudação a Doutor Paulo Maia. O Senhor Advogado (Paulo Américo Maia de Vasconcelos): - Presidente, eu
agradeço as palavras do eminente Desembargador Ricardo Vital de Almeida. O Senhor Desembargador Saulo
Henriques de Sá e Benevides (Presidente): - Faço minha as palavras de Sua Excelência em relação a Vossa
Excelência. Grande Mestre, grande Professor. PAUTA ORDINÁRIA FÍSICA: RELATORA: EXMA. SRA. DESA.
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 01 – Embargos de Declaração N° 0002766-92.2013.815.2001. Oriundo
da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Embargante(s): PBPREV – Paraíba Previdência, representada por seu
Procurador, Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB 17.281). Embargado: José Alberto Sobral de Andrade Filho.
Advogado(s): Ubiratã Fernandes de Souza (OAB/PB 11.960) e Outros. RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA.
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 02 – Reexame necessário N° 0001 143-76.2016.815.2004. Oriundo da
1ª Vara da Infância e Juventude da Capital. Promovente (s): Maria Antônia Vaz De Aguiar Nunes Marques.
Advogado(s): Mariângela Ramalho Gomes (OAB/PB 22.357-A). Promovido(s): Município de João Pessoa, representado por seu procurador, o Bel. Ravi de Medeiros Peixoto (OAB/PE 33.055 MAT. 78.275-1). Remetente: O
Juízo da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO REEXAME
NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA
DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 03 – Apelação Cível N° 0000332-13.2013.815.0391. Oriundo da V ara Única de
Teixeira. Apelante(s): Aline Fernandes Nunes. Advogado(s): Núbia Soares de Lima Goes (OAB/PB 8711). Apelado(s):
Município de Teixeira, representado por seu procurador, Achilles Costa Rocha. Advogado(s): Valtécio de Almeida
Justos (OAB/PB 15.395). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 04 –
Apelação Cível N° 0013909-63.2015.815.001 1. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina
Grande. Apelante(s): Esmaltec S/A. Advogado(s): Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB/SP 20.283-A). Apelado(s):
Município de Campina Grande, representado por sua procuradora, Germana Pires de Sá Nóbrega Coutinho (OAB/
PB 11.402). COTA DA SESSÃO NO DIA 27.03.2018: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA03.04.2018, POR INDICAÇÃO DO RELATOR, JUIZ CONVOCADO, EM SUBSTITUIÇÃO”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. 05 – Apelação Cível N° 0057831-38.2014.815.2001. Oriundo da 4ª V ara da Fazenda
Pública da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu procurador Felipe de Brito Lira Souto.
Apelado(s): Cleide Queiroz Barbosa. Defensora(s): Terezinha Alves Andrade de Moura (OAB/PB 3737). RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. 06 – Apelação Cível N° 0000691-52.2015.815.0371. Oriundo da 4ª V ara Mista da
Comarca de Sousa. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu procurador, Ricardo Sérgio Freire de
Lucena. Apelado(s): Francimar Aristeu Pereira Lima. Advogado(s): Gilson Marques Evangelista (OAB/PB 14.553)
e Marcos Ubiratan Pedrosa Calado (OAB/PB 14.432) e Outros. RESULTADO: “NÃO SE CONHECEU DA
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E REJEITOU-SE A PRELIMINAR DE INTERESSE DE AGIR, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NÃO SE CONHECEU DE PARTE DO APELO E NA PARTE
CONHECIDA, NEGOU-SE-LHE PROVIMENTO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATORA:
EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 07 – Apelação Cível N° 0039291-09.2009.815.2003.
Oriundo da 4° V ara Regional de Mangabeira. Apelante(s): Dias Paiva Construtora LTDA. Advogado(s): Caius
Marcellus Lacerda (OAB/PB 5207). Apelado(s): Plancol Planejamento e Construções LTDA. Advogado(s): Gilvan
Freire (OAB/PB 19.502B) e Gilberto Marinho dos Santos (OAB/PB 2499). COTA DA SESSÃO NO DIA 27.03.2018:
“ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 03.04.2018, POR INDICAÇÃO DO RELATOR, JUIZ CONVOCADO, EM
SUBSTITUIÇÃO”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 08 – Apelação
Cível N° 0034053-38.201 1.815.2003. Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira. Apelante(s): Telemar Norte
Leste S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314-A). 1° Apelado(s): Telecomunicações Brasileiras
S/A. Advogado(s): Cíntia Furtado Ribeiro da Silva (OAB/CE 20.100). 2° Apelado(s): Petrônio Valentim de
Medeiros. Advogado(s): Frederico Soares Araújo (OAB/DF 26.601). RESULTADO: “REJEITADAS AS PRELIMINARES E A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DEU-SE
PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA
DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 09 – Apelação Cível e Remessa Oficial N° 0010885-32.2012.815.001 1.
Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Estado da Paraíba,
representado por sua Procuradora, Jaqueline Lopes de Alencar. Apelado(s): Erasmo de Sousa Filho. Advogado(s):
Plínio Nunes Souza (OAB/PB 13.228). Remetente: Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina
Grande. RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOUSE PROVIMENTO AO APELO E AO REEXAME NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 10 – Apelação Cível e Remessa
Necessária N° 0015809-28.2015.815.2001. Oriundo da 5ª V ara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Apelante(s): PBPREV – Paraíba Previdência, representada por seu Procurador, Jovelino Carolino Delgado Neto
(OAB/PB 17.281). Apelado(s): Marco Antônio Arimatéa. Advogado(s): Alexandre Gustavo Cezar Neves (OAB/PB
14.640) e Ubiratã Fernandes de Souza (OAB/PB 11.960). Remetente: Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO E DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL
AO REEXAME NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA.
DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 11 – Apelação Cível e Reexame Necessário N° 000715860.2015.815.0011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s):
Município de Campina Grande, representado por sua procuradora, a Bela. Hannelise S. Garcia da Costa (OAB/PB
11.468). Apelado(s): Antônio Belo de Lima Júnior. Defensor(s): Carmem Noujaim Habib. Remetente: Juízo da 2ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. RESULTADO: “REJEITADAS AS PRELIMINARES,
UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO APELO E AO REEXAME
NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA
(Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 12 – Agravo de Instrumento
N° 2012216-77.2014.815.0000. Oriundo da 16° V ara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Tim Celular S/
A. Advogado(s): Cristiano Carlos Kozan (OAB/SP 183.335), José Pires Rodrigues Filho (OAB/PB 16.549) e
outros. Agravado(s): WHJ Representações LTDA. Advogado(s): Paulo Américo Maia de Vasconcelos (OAB/PB
395), Matheus Roberto Maia Ribeiro (OAB/PB 20.095) e outros. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR.
JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides).
13 – Agravo Interno N° 0098450-78.2012.815.2001. Oriundo da 1° V ara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Agravante(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Júlio Tiago de Carvalho Rodrigues. Agravado(s): Diógenes da Silva Pedro. Advogado(s): Francisco de Assis Andrade (OAB/PB 7964). RESULTADO: “REJEITADA A PREJUDICIAL, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO
BATISTA BARBOSA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 14 –
Agravo Interno N° 0066875-52.2012.815.2001. Oriundo da 1° V ara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Agravante(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Júlio Tiago de Carvalho Rodrigues. Agravado(s): Agrizonio Azevedo Alves. Advogado(s): Enio Silva Nascimento (OAB/PB 11.945) e Thaíse
Gomes Ferreira (OAB/PB 20.883). RESULTADO: “REJEITADA A PREJUDICIAL, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR
IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo
Henriques de Sá e Benevides). 15 – Agravo Interno N° 0002000-96.2015.815.0181. Oriundo da 4° V ara Mista da
Comarca de Guarabira. Agravante(s): O Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Mônica Figueirêdo. Agravado(s): Maria José de Albuquerque Félix. Advogado(s): Rodrigo Dias Meireles (OAB/PB 15.139).
RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado para substituir o Exmo.
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 16 – Agravo Interno N° 0004831-79.2014.815.0011. Oriundo da 2°
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): O Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador, Alexandre Magnus Ferreira Freire. Agravado(s): Dheyse Medeiros Macedo. Defensor(s): Alberto
Jorge Dantas Sales. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado para
substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 17 – Agravo Interno N° 0062545-41.2014.815.2001.
Oriundo da 2° V ara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): O Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador, Igor de Rosalmeida Dantas. Agravado(s): Edjailson Simeão Ferreira. Advogado(s): Alexandre G. Cézar Neves (OAB/PB 14.640) e Ubiratã Fernandes de Souza (OAB/PB 11.960). RESULTADO: “REJEITADA A PREJUDICIAL, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO
INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA
(Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 18 – Agravo Interno N°
0058478-33.2014.815.2001. Oriundo da 5° V ara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): O
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Roberto Mizuki. Agravado(s): Antônio Marcos Alves.
Advogado(s): Ana Cristina de Oliveira Vilarim (OAB/PB 11.967) e Romeica Teixeira Gonçalves (OAB/PB 23.256).
RESULTADO: “REJEITADA A PREJUDICIAL, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE
PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. SR. DR.
JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides).
19 – Agravo Interno N° 0000916-60.2014.815.2003. Oriundo da 4° V ara Regional de Mangabeira. Agravante(s):
Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT. Advogado(s): Samuel Marques Custódio de Albuquerque
(OAB/PB 20.111A). Agravado(s): Alysson Patrício Borges Pereira. Advogado(s): Libni Pereira de Sousa (OAB/PB
15.502). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado para substituir
o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 20 – Agravo Interno N° 0021055-73.2013.815.2001. Oriundo
da 5° V ara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): O Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador, Júlio Tiago de Carvalho Rodrigues. Agravado(s): Jerônimo Alves de Brito. Advogado(s): Ênio Silva
Nascimento (OAB/PB 11.946) e Thaíse Gomes Ferreira (OAB/PB 20.883). RESULTADO: “REJEITADA A PREJUDICIAL, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 21 – Embargos de Declaração N°
0056660-46.2014.815.2001. Oriundo da 11° V ara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): COMSEDER –
Cooperativa Médica dos Servidores da SUPLAN e do DER LTDA. Advogado(s): Geraldo de Margela Madruga
(OAB/PB 3329). Embargado(s): Maria da Glória Delmiro Martins. Advogado(s): Aleksandro de Almeida Cavalcante (OAB/PB 13.311). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado para substituir
o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 22 – Embargos de Declaração N° 0000542-29.1995.815.0251.
Oriundo da 7° V ara Mista da Comarca de Patos. Embargante(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s):
Júlio César Lima de Farias (OAB/PB 14.037). Embargado(s): Distribuidora de Bebidas Patoense. Defensor(s):
Alberto Jorge Dantas Sales. RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado para