TJPB 05/04/2018 - Pág. 23 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2018
70º) Apelação Criminal nº 0000236-87.2015.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: representante
do Ministério Público. Apelado: ADÃO ROZENDO DA SILVA (Adv.: Francisco de Assis Fernandes de Abrantes,
OAB/PB nº 21.244).
71º) Apelação Criminal nº 0002599-98.2015.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir
o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: FRANCENILTO PEREIRA DE AZEVEDO (Adv.: Edson Jorge Batista Júnior, OAB/PB nº 15.776).
Apelada: Justiça Pública.
72º) Apelação Criminal nº 0000058-07.2016.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado
até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: VANDEILSON PEREIRA DA SILVA (Adv.: João
Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203). Apelada: Justiça Pública.
73º) Apelação Criminal nº 0008599-42.2016.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
UBIRACY BATISTA DE SOUZA (Adv.: Sergivaldo Cobel da Silva, OAB/PB nº 15.868). Apelada: Justiça Pública.
74º) Apelação Criminal nº 0009031-61.2016.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelantes: JOICE MIKAELE DA SILVA FELISMINO e JACILENE DA SILVA FELISMINO (Adv.: José
Erivan Tavares Grangeiro, OAB/PB nº ). Apelada: Justiça Pública.
75º) Apelação Criminal nº 0005383-73.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: representante do Ministério
Público. Apelado: RODRIGO RODRIGUES TEIXEIRA (Adv.: Astrogildo Matias, OAB/PB nº 7.859).
76º) Apelação Criminal nº 0006494-92.2016.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: representante do Ministério Público. Apelada: ALEX
DOS SANTOS LEITE (Defensor Público: Odinaldo Espínola).
77º) Apelação Criminal nº 0000188-96.2016.815.0241. 1ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Apelante: RENATO GOMES DA SILVA (Adv.: Marcus Vinícius Magallhães de Almeida, OAB/PE nº
42.812). Apelada: Justiça Pública.
78º) Apelação Criminal nº 0000319-80.2016.815.0141. 2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: FRANCISCA MARIA NUNES DA SILVA (Adv.: José Weliton de Melo, OAB/PB nº 9.021). Apelada: Justiça Pública.
79º) Apelação Criminal nº 001333-76.2016.815.0181. 2ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João
Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelantes: ROBERTO
BENTO DA SILVA e LEONILDO MARTINS BERNARDO (Advs.: Bruno Augusto Deriu, OAB/PB nº 19.728, e
Kleyton César Alves da Silva Viriato, OAB/PB nº 17.345). Apelada: Justiça Pública.
80º) Apelação Criminal nº 0024842-05.2016.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
LUAN DOS SANTOS SILVA (Defensor Público: Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública.
81º) Apelação Criminal nº 0031047-50.2016.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. 1º Apelante: GUISEPPE DOS SANTOS BARBOSA (Adv.: Henrique Souto Maior Muniz de Albuquerque,
OAB/PB nº 13.017). 2º Apelante: WELLINGTON DE CASTRO FÉLIX (Adv.: Rafael Olímpio Albuquerque Simões
de Macedo, OAB/PB nº 21.227). Apelada: Justiça Pública.
82º) Apelação Criminal nº 0000443-31.2017.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada para substituir o Exmo. Sr.
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSIVALDO BERNARDO DA SILVA (Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira). Apelada: Justiça Pública.
83º) Apelação Criminal nº 0000961-54.2017.815.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir
o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: RAIFF DOUGLAS OLIVEIRA PINHEIRO (Adv.: Ramon Dantas Cavalcante, OAB/PB nº 13.416).
Apelada: Justiça Pública.
84º) Apelação Criminal nº 0001077-60.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
ANA CRISTINA PONTES DE ARAÚJO (Adv.: Wellington Silva de Albuquerque, OAB/PB nº 19.960). Apelada:
Justiça Pública.
ATA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
5ª (QUINTA) SESSÃO ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL PLENO, REALIZADA NA SALA DE SESSÕES “DESEMBARGADOR MANOEL FONSECA XAVIER DE ANDRADE”, EM 21 (VINTE E UM) DE MARÇO DE 2018 (DOIS MIL
E DEZOITO). Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho - Presidente.
Participaram ainda os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti, Márcio Murilo da Cunha Ramos, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Arnóbio Alves
Teodósio, Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, João Benedito da Silva (Vice-Presidente), João Alves da Silva,
José Ricardo Porto, Carlos Martins Beltrão Filho, Maria das Graças Morais Guedes - férias, Leandro dos Santos e
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Ausentes, sem direito a voto, os Exmos. Srs. Doutores Aluízio Bezerra Filho (Juiz
convocado para substituir o Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos), João Batista Barbosa (Juiz convocado para
substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides), Eduardo José de Carvalho Soares (Juiz convocado para
substituir a Desª Maria das Graças Morais Guedes) e Marcos William de Oliveira (Juiz Convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Ausentes, ainda, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho e José Aurélio da Cruz (Corregedor-Geral de Justiça). Também
ausente, justificadamente, o representante do Ministério Público Estadual. Secretariando os trabalhos o Bel. Márcio
Roberto Soares Ferreira Júnior, Diretor Especial. Às 14h25min, havendo número legal, foi aberta a presente
sessão. Lida e aprovada, sem restrições, a ata da reunião anterior. Iniciados os trabalhos, foi submetida à
apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento constante dos itens adiante discriminados. PAUTA
ADMINISTRATIVA:1º - PROCESSO nº 374.890-1. Requerente: Márcio Evangelista Feliciano da Silva. Interessado:
Conselho Nacional de Justiça. Assunto: PROJETO DE RESOLUÇÃO apresentado pela Presidência do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, que promove a desacumulação dos serviços notariais e de protesto de títulos e
documentos da Serventia Extrajudicial “Feliciano da Silva”, do Município de Sapé, e dá outras providências.
DECISÃO: “APROVADO O PROJETO DE RESOLUÇÃO, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”2º
- PROCESSO nº 377.368-0 (apenso o Processo nº. 368.657-4). Requerente: Exmo. Sr. Ministro João Otávio de
Noronha, Corregedor Nacional de Justiça. Interessado: Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Assunto: Pedido de
Providências 0001057-87.2017.2.00.0000 – ANTEPROJETO DE LEI apresentado pela Presidência do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, oriundo da Comissão de Organização e Divisão Judiciária, que visa disciplinar o uso
dos termos “cartórios” e ”cartório extrajudicial” no âmbito do Estado da Paraíba. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA.”3º - RECURSO ADMINISTRATIVO
nº 0001040-33.2017.815.0000(Originado do Processo nº. 375.216-0). RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Recorrente: Maria do Desterro dos Santos Ferreira (Advs. Fábio Andrade Medeiros
– OAB/PB 10.810 e outros). Recorrida: Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. COTA: “ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A REQUERIMENTO DO PATRONO DA RECORRENTE.”4º - RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 0001256-91.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA
COUTINHO. Recorrente (01): Mércia de Fátima de Souza Ataíde - Oficiala Tabeliã Substituta do 2º Tabelionato de
Notas e Ofício Único de Registro de Imóveis de Santa Rita/PB. (Adv. Eduardo Marcelo Carneiro de Araújo - OAB/
PB nº 15.453). Recorrente (02): Ângela Maria de Souza Figueiredo - Oficiala Tabeliã Titular do 2º Tabelionato de Notas
e Ofício Único de Registro de Imóveis de Santa Rita/PB. (Advs. Walter de Agra Júnior – OAB/PB 8682 e outros).
Recorrida: Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”5º - RECURSO ADMINISTRATIVO nº 0001035-45.2016.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. Recorrente: Alberto da Silva Higino (Advs. Theles Bustoff
Feodrippe de O. Martins – OAB/PB n. 19.532 e outro). Recorrida: Corregedoria Geral de Justiça. DECISÃO:
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“NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO-SE O ARQUIVAMENTO, UNÂNIME, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR. AVERBOU SUSPEIÇÃO O DESEMBARGADOR JOÃO BENEDITO DA SILVA.”6º - PROCESSO nº 0000374-95.2018.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. Requerentes: Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti e Saulo Henriques de Sá e
Benevides. Assunto: Concessão de Medalha da Ordem do Mérito Judiciário do Estado da Paraíba e do Diploma
respectivo, na categoria de Alta Distinção, ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Rogério de Meneses
Fialho Moreira. DECISÃO: “APROVADA A CONCESSÃO DE MEDALHA DA ORDEM DO MÉRITO JUDICIÁRIO DO
ESTADO DA PARAÍBA E DO DIPLOMA RESPECTIVO, NA CATEGORIA DE ALTA DISTINÇÃO, AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL ROGÉRIO DE MENESES FIALHO MOREIRA, UNÂNIME.”7º PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2018038862. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. Procedência: Diretoria Administrativa. Assunto: Desafetação para futura alienação de
bem Público vinculado ao Poder Judiciário do Estado da Paraíba, localizado na Comarca de Esperança. COTA:
“RETIRADO DE PAUTA PARA COLETA DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES ACERCA DO ESTADO ATUAL
DO IMÓVEL.”8º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2018038895. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. Procedência: Diretoria Administrativa. Assunto: Desafetação para
futura alienação de bem Público vinculado ao Poder Judiciário do Estado da Paraíba, localizado na Comarca de São
Mamede. COTA: “RETIRADO DE PAUTA PARA COLETA DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES ACERCA DO
ESTADO ATUAL DO IMÓVEL.”9º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2018038900. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. Procedência: Diretoria Administrativa. Assunto: Desafetação para futura alienação de bem Público vinculado ao Poder Judiciário do Estado da Paraíba, localizado na
Comarca de Taperoá. COTA: “RETIRADO DE PAUTA PARA COLETA DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
ACERCA DO ESTADO ATUAL DO IMÓVEL.”10º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2018038854.
RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. Procedência: Diretoria Administrativa.
Assunto: Desafetação para futura alienação de bens Público vinculados ao Poder Judiciário do Estado da Paraíba,
localizados na Comarca de Catolé do Rocha. COTA: “RETIRADO DE PAUTA PARA COLETA DE INFORMAÇÕES
COMPLEMENTARES ACERCA DO ESTADO ATUAL DO IMÓVEL.”11º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2018038879. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. Procedência:
Diretoria Administrativa. Assunto: Desafetação para futura alienação de bem Público vinculado ao Poder Judiciário
do Estado da Paraíba, localizado na Comarca de Santa Luzia. COTA: “RETIRADO DE PAUTA PARA COLETA DE
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES ACERCA DO ESTADO ATUAL DO IMÓVEL.”12º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2018037915 referente à Portaria GAPRE nº 451/2018, ad referendum do Tribunal Pleno,
prorrogando a convocação do Exmo. Sr. Dr. Aluízio Bezerra Filho, Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital, para integrar o Egrégio Tribunal Pleno e demais órgãos fracionários, no período de 12 de março
a 11 de abril de 2018, em face do afastamento para gozo de licença prêmio do Exmo. Sr. Des. Abraham Lincoln da
Cunha Ramos. (Pub. no DJE do dia 12.03.2018).DECISÃO: “PORTARIA REFERENDADA. UNÂNIME.”PAUTA
SUPLEMENTAR:1º - QUESTÃO DE ORDEM NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 372.800-5,
referente ao PEDIDO DE REMOÇÃO - 3ª Vara de Família da Comarca da Capital – de 3ª Entrância - CRITÉRIO DE
MERECIMENTO - EDITAL DE VACÂNCIA Nº 77/2016. Interessado: Exmo. Sr. Dr. Giovanni Magalhães Porto, Juiz
de Direito titular do Juizado Especial Criminal da Comarca de Campina Grande. Assunto: Impugnação ao relatório
da Corregedoria Geral de Justiça. DECISÃO: “ACOLHIDA A QUESTÃO DE ORDEM PARA OS FINS DE REMESSA
DOS AUTOS À CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA, ALI DEVENDO SER OBSERVADAS AS REGRAS
COGENTES DOS ARTS. 15 E 5º, §5º, DA RESOLUÇÃO Nº 14/2015, QUE REVOGARAM O ART. 1º, §§2º E 5º, DA
RESOLUÇÃO Nº 07/2009, UNÂNIME”.2º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO autuado sob nº 2017156303,
referente ao expediente da Exma. Sra. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalvanti, requerendo a alteração
do período de férias, deferido para 02 de abril a 04 de maio de 2018, passando a ser de 09 de abril a 09 de maio de
2018, incluído 01 (um) dia de compensação do Plantão Judiciário, bem assim à indicação de Juiz de Direito para
substituí-la na Egrégia Corte de Justiça e demais órgãos fracionários, no referido período. DECISÃO: “DEFERIDO
O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA E INDICADO O EXMO. SR. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA, PELO
CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, UNÂNIME.”3º - LEITURA DO EXPEDIENTE QUE ORIGINOU O PROCESSO
ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 2018042859, referente ao Ofício nº 275/2018–TRE-PB/PTRE/ASPRE, da
Exma. Sra. Desª. Maria das Graças Morais Guedes, à época Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da
Paraíba, solicitando a indicação de Lista Tríplice, a teor do art. 4º, II, do Regimento Interno daquela Corte de Justiça;
e na forma do disposto no art. 120, § 1º, III, da Constituição Federal, para preenchimento da vaga de Membro
Efetivo, na categoria de Jurista, que ocorrerá em 27.07.2018, com o término do biênio do advogado Breno
Wanderley César Segundo, ao tempo que em informa que também integram aquela Corte, na categoria de Jurista,
o Juiz Paulo Wanderley Câmara, como Membro Efetivo, e os Juízes Márcio Maranhão Brasilino da Silva e Aécio de
Souza Melo Filho, como Membros Substitutos. DECISÃO: “O EXPEDIENTE FOI LIDO EM PLENÁRIO, FICANDO
DETERMINADA A PUBLICAÇÃO DO EDITAL NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, ABRINDO INSCRIÇÃO, PELO PRAZO
DE CINCO DIAS, PARA AQUELES QUE QUEIRAM CONCORRER À INDICAÇÃO, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 24/2009, PUBLICADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO DIA 26-08-2009”.4º - QUESTÃO DE ORDEM NOS
AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 2017129785, referente ao EDITAL DE VACÂNCIA
Nº 01/2017 – VAGA DE DESEMBARGADOR - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. Interessados: Exmos. Srs. Drs.
Eslu Eloy Filho, Ricardo Vital de Almeida, Eduardo José de Carvalho Soares e outros. Assunto: Impugnação ao
relatório da Corregedoria Geral de Justiça. DECISÃO: “ACOLHIDA A QUESTÃO DE ORDEM PARA OS FINS DE
REMESSA DOS AUTOS À CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA, ALI DEVENDO SER OBSERVADAS AS
REGRAS COGENTES DOS ARTS. 15 E 5º, §5º, DA RESOLUÇÃO Nº 14/2015, QUE REVOGARAM O ART. 1º, §§2º
E 5º, DA RESOLUÇÃO Nº 07/2009, UNÂNIME”.Nada mais ocorrendo, foi encerrada a sessão às 16h25min, da qual
foi lavrada a presente Ata. Des. Joás de Brito Pereira Filho - PRESIDENTE. Márcio Roberto Soares Ferreira Júnior
- DIRETOR ESPECIAL.
ATA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA – 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL. 4ª. (QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA EM 21 (VINTE E UM) DE MARÇO DE 2018 (DOIS MIL E DEZOITO). Presidiu a
presente Sessão a Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Presidente. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores José Ricardo Porto, Leandro dos Santos,
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, Luiz Silvio Ramalho Júnior e Aluízio Bezerra Filho (Juiz convocado para substituir
o Exmo. Sr. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos). Presente a Sessão, representando o Ministério Público, a
Excelentíssima Senhora Doutora Lúcia de Fátima Maia de Farias, Procuradora de Justiça convocada. Secretariando a sessão Kathyanne Alves Silva Gomes. Havendo número legal, às 08h55min foi aberta e iniciada a presente
sessão. Lida e aprovada, sem restrições, a Ata da Sessão anterior. Ato contínuo, o Excelentíssimo Senhor
Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento constante dos itens adiante
discriminados: PAUTA ORDINÁRIA: PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS: PJE - 1º) – Ação Rescisória nº
0804387-41.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Autor: Banco Santander S/A
(Adv.: David Sombra Peixoto, OAB/CE nº 16.447). Réus: Roberto Fernando Vasconcelos Alves, Wagner Lisboa de
Sousa e Hilton Moreno Marinho (Advs.: Wagner Lisboa de Sousa, OAB/PB nº 16.976 e Roberto Fernando Vasconcelos Alves, OAB/PB nº 2.446). “REJEITADAS PRELIMINARES DE IMPOSSIBILIDADE E NÃO CABIMENTO DE
AÇÃO RESCISÓRIA, COM VOTO DIVERGENTE DA DESEMBARGADORA MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. E NO MÉRITO, APÓS O VOTO DO RELATOR QUE JULGAVA PROCEDENTE À AÇÃO,
ACOMPANHADO DOS DESEMBARGADORES ALUÍZIO BEZERRA FILHO E LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR.
JULGOU PELA IMPROCEDÊNCIA A DESEMBARGADORA MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO PORTO E O DESEMBARGADOR OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO AGUARDA.” PJE - 2º) – Mandado de Segurança nº 0800040-46.2017.8.15.0361. RELATOR:
RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Impetrante: Luzinete Santos da Silva (Adva.: Alana
Natasha Mendes Vaz Santa Cruz, OAB/PB nº 14.836). Impetrado: Exmo. Secretário de Educação Estado da
Paraíba, Sr. Aléssio Trindade de Barros. “CONCEDEU-SE PARCIALMENTE A SEGURANÇA NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” PJE - 3º) – Mandado de Segurança nº 0801484-33.2017.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. Impetrante: Sérgio Solon Moura (Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/
PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino
Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO. O AUTOR DO PEDIDO DE
VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL.” PJE - 4º) – Mandado de Segurança nº 0802542-42.2015.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DR. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. Impetrante: Manoel Domingos do Nascimento
(Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba
Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “ADIADO, PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” PJE - 5º) – Mandado de Segurança nº 0805888-30.2017.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. Impetrante: José Gomes da Silva (Adv.: Denyson Fabião
de Araújo Braga, OAB/PB nº 16.791). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.:
Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR
INDICAÇÃO DO RELATOR.” PJE - 6º) – Agravo Interno oposto à decisão proferida nos autos do Mandado de
Segurança nº 0801791 55.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Agravante:
Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Júlio Tiago C. Rodrigues. Agravada: Brunna Leite Félix, rep. por seu
genitor Pierson Harlan Dantas Félix (Adv.: Pierson Harlan Dantas Félix, OAB/PB nº 14.775). “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” PJE - 7º) – Agravo Interno
oposto à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0802593-82.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Agravante: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL PARAÍBA. Agravada: Decisão Agravada do Relator que indeferiu o ingresso da Agravante no feito na qualidade de Amicus
curie. “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.”
PJE - 8º) – Agravo Interno oposto à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 080515042.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Agravante: Estado da Paraíba, rep.
por seu Procurador Tadeu Almeida Guedes. Agravada: Vera Lúcia da Silva (Adv.: Daniel Ramalho da Silva, OAB/
PB nº 18.783). “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
UNÂNIME.” PJE - 9º) – Mandado de Segurança nº 0804735-93.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ