TJPB 05/04/2018 - Pág. 58 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2018
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PILAR
ATOS DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
COMARCA DE PILAR. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo:
3189720158150281 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que ppor este Juizo e Cartorio do Unico
Oficio se processa os autos da ACAO PENAL Nº 318-97.2015 contra REGINALDO DE SOUZA,conhecido por
Regis, filho de Severino Pereira da Silva e de Rosinete Maria da Conceicao,residente na rua do Cruzeiro/PilarPB.,atualmente se encontrando em lugar incerto e nao sabido, o edital CHAMA E INTIMA por todo conteudo da
sentença que condenou a uma pena de 01(um)ano de reclusao e 10 dias multa o valor do dia multa equivalente
a 1/10 salario minimo vigente ao tempo da pratica previsto no art 155,caput do CP.e para que nao se alegue
ignorancia mandou o JUIz expedir este que sera Publicado no Diario da Justica e afixado uma via no lugar
publico.Eu Leticia Gomes de Souza o Digitei(as)DR. WILLIAM DE SOUZA FRAGOSO,JUIZ DE
DIREITO,substitudo da Comarca de Pilar.Dado e passado na cidade de Pilar, aos 03 dias do mes de abril de
2018,o reu te o prazo de 05 dias para recurso.
POMBAL
COMARCA DE POMBAL. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proces so: 3905320178150301
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, que perante este
Juízo tramitam os autos da ação de nº 0000390-53.2017.8.15.0301, em que a Justiça Pública move contra
Cecicleuson Oliveira da Silva, residente na Rua João Josias de Sousa, nº 353, Vida Nova, Pombal-PB, pelo que
chamo por se encontrar em lugar incerto e não sabido, intimando-o para que responda a Denúncia no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de ser-lhe nomeado Defensor Público.E, para que a notícia chegue ao conhecimento de
todos e ninguém possa alegar ignorância,mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital com prazo de 15(quinze)
dias que será publicado em Jornal de grande circulação. Dado e passado nesta cidade, aos 03 dias do mês de
abril do ano 2018. Eu, Haroldo Camilo dos Santos, técnico judiciário, o digitei.
SÃO BENTO
COMARCA DE SÃO BENTO/PB - PORTARIA N. 04/2018. O Doutor HERMESON ALVES NOGUEIRA, Juiz
Substituto, desta Comarca de São Bento do Estado da Paraíba, no exercício da Diretoria do Fórum e, no uso
de suas atribuições legais, e Considerando o elevado número de bens apreendidos em processos criminais
no âmbito desta Comarca; Considerando que os bens apreendidos são passíveis de natural depreciação;
Considerando não haver espaço adequado neste Fórum; Considerando a ausência de depósito judicial na
Comarca; Considerando a falta de aparelhamento do Estado para a administração, manutenção e preservação dos bens; Considerando, por fim, as determinações do Provimento nº 5/2012 e Recomendação do
Conselho Nacional de Justiça nº 30 e do Manual de Bens Apreendidos do mesmo Conselho; RESOLVE: Art. 1º
- Determinar que sejam relacionados todos os bens moveis (veículos e motocicletas) depositados neste
Fórum, que tenham ou não número de processo correspondente. Parágrafo Primeiro. Feita a relação dos
processos determinada acima, deverá os Chefes dos Cartórios, certificar se os bens se encontram vinculados
a processos judiciais, se tem proprietário conhecido, se há pedido de restituição e, se possível, o tempo
aproximado que o bem se encontra no fórum. Art. 2º - O procedimento deverá ser autuado como processo
administrativo, designando-se para secretariar os trabalhos o Gerente do Fórum, Francisca Fernandes de
Araújo, juntando-se cópia da presente Portaria, Art. 3º - Não estando os bens vinculados a qualquer processo,
ou não sendo possível levantar essa informação, deverá o Gerente certificar se têm proprietário conhecido ou
já pedido de restituição. Art. 4º - Certificado o acima determinado, Determino: a) a designação de leilões
periódicos para alienação antecipada de acordo com a Recomendação 30 do CNJ, sendo o primeiro em até 30
dias e os sucessivos nos 10 dias após o primeiro, promovendo-se ampla divulgação, através de edital a ser
publicado no diário da justiça eletrônico e na rede mundial de computadores, para tanto, oficie-se solicitando
a divulgação. b) Desde já, nomeio como leiloeiro o Sr. MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, registrado na JUCEP sob nº 012/2015, para proceder à avaliação e ao leilão, determinando sua intimação, através
do e-mail [email protected]. c) Arrematados, os valores deverão ser depositados em conta judicial
vinculada ao processo, expeça-se carta de arrematação e oficie-se ao órgão de trânsito para devida regularização, nos termos do art. 8º, II, da Resolução 282/08 do CONTRAN, que prevê a possibilidade de regularização
dos motores de origem adulterada, acrescentando-se ao número de registro existente a sigla DJ/PB (decisão
judicial/sigla da UF no cadastro), CASO NA AVALIAÇÃO NÃO FIQUE CONSTATADA QUE SE TRATA DE
SUCATA. d) ao final, passados 90 dias após a alienação, os valores serão revertidos ao FUNPEN, CNPJ
00.394.494/0008-02, mediante guia de recolhimento unificada – GRU Simples, no Banco do Brasil, Unidade
favorecida (UG) 200333, Gestão 00001, com código 20230-4 (receita referente Alienação de Bens Apreendidos), juntando-se comprovante nos autos, caso não seja requerida a restituição. Art. 5º - Os objetos deverão
ser vendidos no estado em que se encontram, examinadas pelo arrematante e não sendo aceitas reclamações
posteriores sobre as condições de venda, advertido o arrematante no ato da arrematação. Art. 6º - Não sendo
o bem arrematado, determino a doação dos bens a órgão público ou entidade privada de caráter assistencial
sem fins lucrativos previamente cadastradas, desde que não haja requerimento de restituição por qualquer
interessado nos 15 dias após a apreensão (art. 7º, Provimento 05/2012 da CGJ). Art. 7º - Por fim, em caso de
não ter sido alienado em leilão ou sem interesse na doação, deverão ser destruídos os bens, lavrando-se auto
circunstanciado a fim de ser juntado ao processo (art. 7º, § 3º, Provimento 05/2012 da CGJ). Art. 8 º - Do
determinado acima, ficam excluídas armas que tem disciplinamento específico. Art. 9º - Tratando-se de bens
de pequeno valor, não conhecido o proprietário ou detentor, aguarda-se 90 dias e proceda à doação a entidades
assistenciais da Comarca. Art. 10º - Se bens que não são passíveis de utilização ou não têm condições de uso,
lavrar auto e determino a destruição pela Secretaria do Juízo; Art. 11º - Se drogas, deverá ser destruída (art.
32, § 1º e 72 da Lei 11.343/06), bem como apetrechos. Art. 12º - A presente Portaria deverá ser cumprida no
prazo de 15 dias, sob pena de comunicação à Corregedoria Geral de Justiça do descumprimento ao Provimento
05/2012 e Recomendação do Conselho Nacional de Justiça nº 30. Art. 13º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua Publicação. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. São Bento/PB, 04 de abril de 2018. Hermeson Alves
Nogueira - Juiz Substituto.
SAO JOSE DE PIRANHAS
COMARCA DE SAO JOSE DE PIRANHAS. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
1335020128150221 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e
Cartório, está se processando nos termos da lei. Uma ação penal. processo nº 0000133-50.2012.815.0221, que
a Justiça Pública desta Comarca move contra DEUZIMAR PAULINO DOS SANTOS, conhecido por.SÉRGIO.,
brasileiro, Convivendo em União estável, natural de São José de Piranhas/PB, nascido em 12/09/1986, filho de
José Luciano de Lima e Maria das Dores dos Santos, atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar
conhecimento da Ação Penal que lhe move a Justiça Pública local, com base no art. 155 “caput” do Código Penal
Brasileiro.E como consta dos autos que o mesmo se encontra em lugar incerto e não sabido, pelo presente CITAO e CHAMA-O pelo prazo de 30 dias, para apresentar Defesa escrita. E para que não alegue ignorância, mandou
expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade e Comarca de
São José de Piranhas-PB, aos dois dias do mês de setembro de dois mil e dois (03/04/2018). Eu,, Maria Devânia
Tavares dos Santos, Técnica Judiciária, que o digitei.
SOLANEA
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. PRAZO: 30 DIAS Processo n° 0800026-53.2017.815.0461. Ação:
DIVÓRCIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo
presente edital o(a) Sr(a) MARIA DAS GRAÇAS LEITE DE CARVALHO, que se encontra em lugar incerto e não
sabido, para comparecer a audiência de mediação e conciliação designada para o dia 07/06/2018, pelas 08:30 h,
neste fórum local, ocasião em que começará a fluir o prazo contestatório de 15 dias, assinado no edital de citação
publicado em data de 27/02/2018, no Diário da Justiça do TJPB, pág. 43. Tudo conforme despacho nos autos da
ação de divórcio litigioso, Processo n.º 0800026-53.2017.8.15.0461, que tramita neste(a) Vara Única de SolâneaPB, promovida por REQUERENTE: ORLANDO MATIAS DE CARVALHO em face da referida senhora. E para que
a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste
Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. Odaci Clementino da Silva, técnico judiciário, que o digitei
e o subscrevo. Ass. Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito.Vara Única de Solânea-Pb, 4 de abril de 2018.
SOUSA
COMARCA DE SOUSA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Process o: 1528120188150371 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital virem, dele conhecimento tiver e a quem interessar possa que por este Juízo e Serventia, onde
tramitam os autos da Ação Penal nº 152-81.2018.815.0371, movida pela Justiça Pública contra RICARDO GONÇALVES DA SILVA, conhecido por.Ricardo., brasileiro, solteiro, natural de Sousa/PB, nascido aos 11/10/1989, RG
nº 3650396 SSDS/PB, filho de Severiano Gonçalves da Silva e de Maria da Piedade Soares da Silva, tendo como
último endereço a Rua José Gadelha Camarão, 54, Zú Silva, Sousa/PB, atualmente em lugar incerto e não sabido,
conforme certidão do meirinho as fls. 34v, pelo que expedi o presente Edital, com o qual CHAMO e CITO o referido
denunciado para apresentar defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias, uma vez que foi denunciado como incurso nas
penas do art. 155, caput, e art. 157, caput, c/c art. 69, todos do CPB, por fato ocorrido no dia 29/11/2017, por volta
das 12h50min, no Bairro Sorrilândia II, na cidade de Sousa/PB e Comarca de Sousa/PB. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Sousa-PB, aos 03 dias do mês de abril do ano de 2018. Eu, Maria Eliane Pinheiro N. e Silva,
técnica judiciaria, o digitei e assino. José, Normando Fernandes, Juiz de Direito.
PORTARIA DPPB/GDPG Nº 262/2018 - A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar a Defensora Pública LÚCIA DE
FÁTIMA FREIRE LINS, Símbolo DP-1, matrícula 103.601-7, Membro desta Defensoria, com titularidade e
exercício na Comarca de Conde, para responder cumulativamente pela Comarca de Alhandra, até ulterior
deliberação. GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, em João Pessoa, 4 de abril de 2018. MARIA
MADALENA ABRANTES SILVA – DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO.
PORTARIA DPPB/GDPG Nº 289/2018 - A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Defensor Público JEZIEL MAGNO
SOARES, Símbolo DP-2, matrícula 104.794-9, Membro desta Defensoria Pública, para prestar assistência
jurídica integral e gratuita aos reeducandos que cumprem pena na Cadeia Pública de Alagoa Grande, bem como
atuar nos Processos Administrativos Disciplinares - Sindicância, tornando sem efeito sua designação para a
Cadeia Pública da Comarca de Espírito Santo. GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, em João
Pessoa, 4 de abril de 2018. MARIA MADALENA ABRANTES SILVA – DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO
ESTADO.
PORTARIA DPPB/GDPG Nº 290/2018 - A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Defensor Público MILTON AURELIO
DIAS DOS SANTOS, Símbolo DP-3, matrícula 84.608-2, Membro desta Defensoria Pública, para prestar assistência jurídica integral e gratuita aos reeducandos que cumprem pena na Penitenciária Padrão Regional de
Campina Grande - Máxima, bem como atuar nos Processos Administrativos Disciplinares - Sindicância, tornando
sem efeito sua designação para a Penitenciária Regional Raimundo Ásfora – Serrotão. GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, em João Pessoa, 4 de abril de 2018. MARIA MADALENA ABRANTES SILVA – DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO.
PORTARIA DPPB/GDPG Nº 291/2018 - A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Defensor Público ODINALDO
ESPÍNOLA, Símbolo DP-3, matrícula 59.647-7, Membro desta Defensoria Pública, para prestar assistência
jurídica integral e gratuita aos reeducandos que cumprem pena na Penitenciária Padrão Regional de Campina
Grande - Máxima, tornando sem efeito sua designação para a Penitenciária Regional Raimundo Ásfora –
Serrotão. GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, em João Pessoa, 4 de abril de 2018. MARIA MADALENA ABRANTES SILVA – DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO.
PORTARIA DPPB/GDPG Nº 292/2018 - A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve conceder Férias Regulamentares de 30 (trinta)
dias consecutivos, referentes ao período aquisitivo de 2015/2016, ao servidor JOÃO FRANCO DA COSTA
FILHO, Assessor Administrativo, matrícula 77.646-7, lotado e com exercício nesta Defensoria Pública, com
vigência a partir do dia 2 de maio de 2018. GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, em João Pessoa, 4
de abril de 2018. MARIA MADALENA ABRANTES SILVA – DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO.
PORTARIA DPPB/GDPG Nº 293/2018 - A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve conceder Férias Regulamentares de 30 (trinta)
dias consecutivos, referentes ao período aquisitivo de 2016/2017, ao servidor LISANDRO FREITAS DE SOUZA,
Assistente Administrativo II, matrícula 171.038-9, lotado nesta Defensoria Pública, com exercício na Comarca
de Campina Grande, com vigência a partir do dia 2 de maio de 2018. GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICAGERAL, em João Pessoa, 4 de abril de 2018. MARIA MADALENA ABRANTES SILVA – DEFENSORA PÚBLICA
GERAL DO ESTADO.
PORTARIA DPPB/GDPG Nº 294/2018 - A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve conceder Férias Regulamentares de 30 (trinta)
dias consecutivos, referentes ao período aquisitivo de 2017/2018, ao servidor THEMISTOCLYS MARINHO
BARRETO, Agente Penitenciário, matrícula 164.201-4, lotado nesta Defensoria Pública, com exercício na
Comarca de Catolé do Rocha, com vigência a partir do dia 2 de maio de 2018. GABINETE DA DEFENSORA
PÚBLICA-GERAL, em João Pessoa, 4 de abril de 2018. MARIA MADALENA ABRANTES SILVA – DEFENSORA
PÚBLICA GERAL DO ESTADO.
PORTARIA DPPB/GDPG Nº 296/2018 - A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve conceder Férias Regulamentares de 30 (trinta)
dias consecutivos, referentes ao período aquisitivo de 2017/2018, a servidora AUDALÉA LIMA CHAVES TORRES, Agente Auxiliar de Atividade Administrativa, matrícula 138.086-9, lotada na Defensoria Pública, com
exercício na Vara de Mangabeira, com vigência a partir do dia 2 de maio de 2018. GABINETE DA DEFENSORA
PÚBLICA-GERAL, em João Pessoa, 4 de abril de 2018. MARIA MADALENA ABRANTES SILVA – DEFENSORA
PÚBLICA GERAL DO ESTADO.
PORTARIA DPPB/GDPG Nº 297/2018 - A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar a Defensora Pública GIZELDA
GONZAGA DE MORAES, Símbolo DP-3, matrícula 96.521-9, Membro desta Defensoria Pública, para prestar
assistência jurídica integral e gratuita aos reeducandos que cumprem pena na Penitenciária Feminina de Campina
Grande, bem como atuar nos Processos Administrativos Disciplinares - Sindicância, tornando sem efeito sua
designação para a Penitenciária Feminina de Campina Grande. GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL,
em João Pessoa, 4 de abril de 2018. MARIA MADALENA ABRANTES SILVA – DEFENSORA PÚBLICA GERAL
DO ESTADO.
EXTRATO DE ADITIVO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Nº DO TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO: 005-2017. CONTRATANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. CONTRATADO:
BRUNO CÉSAR CUNHA SANTOS. OBJETO: ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL E APRENDIZAGEM PROFISSIONAL, SENDO PLANEJADO, EXECUTADO ACOMPANHADO E AVALIADO EM CONFORMIDADE COM OS CURRÍCULOS, PROGRAMAS, CALENDÁRIOS E HORÁRIOS ESCOLARES, NÃO ACARRETANDO QUALQUER VÍNCULO DE CARÁTER EMPREGATÍCIO. VALOR TOTAL: R$5.400,00
(CINCO MIL E QUANTROCENTOS REAIS). CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:14.101.03.122.5046.4216.339036.00. PERÍODO DA VIGÊNCIA:12 (DOZE) MESES A CONTAR DA DATA DE
ASSINATURA OU FIM DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO QUE O REGULAMENTA. DATA DA ASSINATURA: 02/02/
2018. GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, em João Pessoa, 4 de abril de 2018. MARIA MADALENA
ABRANTES SILVA – DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
EXTRATO DE ADITIVO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Nº DO TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO: 010/2017. CONTRATANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. CONTRATADO:
LARISSA MESQUITA DOS REIS. OBJETO: ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL E APRENDIZAGEM PROFISSIONAL, SENDO PLANEJADO, EXECUTADO ACOMPANHADO E AVALIADO EM CONFORMIDADE COM OS CURRÍCULOS, PROGRAMAS, CALENDÁRIOS E HORÁRIOS ESCOLARES, NÃO ACARRETANDO QUALQUER VÍNCULO DE CARÁTER EMPREGATÍCIO. VALOR TOTAL: R$5.400,00
(CINCO MIL E QUANTROCENTOS REAIS). CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
14.101.03.122.5046.4216.339036.00. PERÍODO DA VIGÊNCIA:11 (ONZE) MESES A CONTAR DA DATA DE
ASSINATURA OU FIM DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO QUE O REGULAMENTA. DATA DA ASSINATURA: 08/03/
2018. GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, em João Pessoa, 4 de abril de 2018. MARIA MADALENA
ABRANTES SILVA – DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO.
EXTRATO DE ADITIVO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Nº DO TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO: 009-2017. CONTRATANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. CONTRATADO:
ELIZIANE DOS SANTOS BASTOS. OBJETO: ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL E APRENDIZAGEM PROFISSIONAL, SENDO PLANEJADO, EXECUTADO ACOMPANHADO E AVALIADO EM CONFORMIDADE COM OS CURRÍCULOS, PROGRAMAS, CALENDÁRIOS E HORÁRIOS ESCOLARES, NÃO ACARRETANDO QUALQUER VÍNCULO DE CARÁTER EMPREGATÍCIO. VALOR TOTAL: R$5.400,00
(CINCO MIL E QUANTROCENTOS REAIS). CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
14.101.03.122.5046.4216.339036.00. PERÍODO DA VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES A CONTAR DA DATA DE
ASSINATURA OU FIM DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO QUE O REGULAMENTA. DATA DA ASSINATURA: 04/03/
2018. GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, em João Pessoa, 4 de abril de 2018. MARIA MADALENA
ABRANTES SILVA – DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
EXTRATO DE ADITIVO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Nº DO TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO: 012/2017. CONTRATANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. CONTRATADO:
HENRICK ÀLLAN SOARES DA COSTA. OBJETO: ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO DE COMPLEMENTAÇÃO
EDUCACIONAL E APRENDIZAGEM PROFISSIONAL, SENDO PLANEJADO, EXECUTADO ACOMPANHADO E
AVALIADO EM CONFORMIDADE COM OS CURRÍCULOS, PROGRAMAS, CALENDÁRIOS E HORÁRIOS
ESCOLARES, NÃO ACARRETANDO QUALQUER VÍNCULO DE CARÁTER EMPREGATÍCIO. VALOR TOTAL:
R$5.400,00 (CINCO MIL E QUANTROCENTOS REAIS). CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
14.101.03.122.5046.4216.339036.00. PERÍODO DA VIGÊNCIA: 12 (DOSE) MESES A CONTAR DA DATA DE
ASSINATURA OU FIM DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO QUE O REGULAMENTA. DATA DA ASSINATURA: 22/03/
2018. GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, em João Pessoa, 4 de abril de 2018. MARIA MADALENA
ABRANTES SILVA – DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO