TJPB 05/04/2018 - Pág. 8 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2018
RECURSO ESPECIAL Nº 0037394-15.2010.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDA: Valdilene Gomes da Silva. ADVOGADO: Guilherme Almeida de Moura (OAB/PB nº 11.813).
Recurso Especial – nº 0001696-67.2011.815.0301. Recorrente: Zélia Freires Fernandes. Advogado: Henrique
Sérgio Alves da Cunha (OAB/PB 9.633). Recorrida: SAOB – Sociedade Artística Operária Beneficente. Advogado: Alberg Bandeira de Oliveira (OAB/PB 8.874).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial em relação ao
terço de férias, de acordo com o disposto no art. 1.030, I, “b”, do CPC/2015 E INADMITO o recurso
especial, quanto às demais questões.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0008220-43.2012.815.0011. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: André Gomes da Cunha.
ADVOGADO: Paulo José de Assis Cunha (OAB/PB nº 15.988).
RECURSO ESPECIAL Nº 0005257-04.2015.815.2001. RECORRENTE: Paraíba Previdência – PBPREV. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 18.281). RECORRIDO: Luiz Antônio Gomes Monteiro.
ADVOGADA: Bianca Diniz de Castilho Santos (OAB/PB nº 11.898).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0050139-90.2011.815.2001. RECORRENTE: Paraíba Previdência – PBPREV. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB n° 17.281). RECORRIDO: Nélio Carneiro dos Santos.
ADVOGADO: Delano Magalhães Barros (OAB/PB nº 15.745).
Embargos de Declaração – nº 0033545-35.2010.815.2001. Embargante: Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT
S/A. Advogado: Rostand Inácio dos Santos (OAB/PB n° 18.125-A). Embargado: Amaro Gomes Leiros Filho,
representado por sua curadora, Inácia Eduardo de Oliveira. Advogado: José Virgolino de Sousa (OAB/PB n° 5.177).
RECURSO ESPECIAL Nº 0000012-18.1995.815.0221. RECORRENTE: Francisco Dias Vieira. ADVOGADO:
Paulo Sabino Santana (OAB/PB nº 9.231). RECORRIDO: Justiça Pública.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) com base no art. 1.030, III, do CPC/2015, determino a
suspensão do presente recurso extraordinário até que o STF defina, por ocasião do julgamento do
Tema de Repercussão Geral n° 452, a orient ação a ser adotada para os demais casos.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0015287-44.2005.815.2003. RECORRENTE: Edilson José da Cunha. ADVOGADOS:
Marcelo Martins de Sant’Ana (OAB/PB nº 16.373) e Roberto de Oliveira Batista Júnior (OAB/PB nº 21.123).
RECORRIDO: Justiça Pública.
RECURSO ESPECIAL Nº 0001430-74.2013.815.0151. RECORRENTE: Adjefferson Kleber Vieira Diniz. ADVOGADO: Lucas Ponce Leon Moreira (OAB/PB nº 23.741). RECORRIDO: Justiça Pública.
RECURSO ESPECIAL Nº 0000625-84.2016.815.0000. RECORRENTE: José Carlos Gomes. ADVOGADOS:
Ozael da Costa Fernandes ( OAB/PB 5510) e Lucas Gomes da Silva (OAB/PB nº 23.902). RECORRIDO: Justiça
Pública.
Recurso Especial – nº 0019657-18.2011.815.0011. Recorrente: Luciana Pereira da Silva. Advogado: Paulo Sérgio
Cunha de Azevedo (OAB/PB nº 7.261). Recorrido: Nacional Construções Ltda. Advogado: Leonardo Henrique
Miranda Viana (OAB/PB n° 9.265).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0001728-09.2012.815.0731. RECORRENTE: PREVI – Caixa de Previdência
dos Funcionários do Banco do Brasil. ADVOGADO: Victor Figueiredo Gondim (OAB/PB nº 13.959). RECORRIDO:
Janete Maria de Andrade Velozo. ADVOGADO: Heitor Cabral (OAB/PB 6.749).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) determino o sobrestamento do presente Recurso Extraordinário até que o STF defina no RE nº 842.844/SC a orientação a ser adotada para os demais casos.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0123459-95.2012.815.0011. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB n° 10.631). RECORRIDO: Janiere Sandreli de Macedo Silva.
ADVOGADO: Gilvan Pereira de Moraes (OAB/PB nº 8.342).
RECURSO ESPECIAL Nº 0030206-10.2006.815.2001. RECORRENTE: Banco Bradesco S/A. ADVOGADA:
Karina de Almeida Batistuci (OAB/PB nº 178.033-A). RECORRIDOS: Rosângela Maria Ferreira Lima e outros.
ADVOGADA: Márcia Dantas de Lima (OAB/PB nº 16.056).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) determino a suspensão do Recurso Especial de fls., até
que o STJ defina, por ocasião do julgamento do TEMA nº 444, a orientação a ser adotada para os demais
casos.”
Recurso Especial – nº 0004722-65.2014.815.0011. Recorrente: Unimed Campina Grande – Cooperativa de
Trabalho Médico. Advogado: Caius Marcellus Lacerda (OAB/PB nº. 5.207). Recorrido: Sebastião Taveira Neto.
Advogado: Rinaldo Barbosa de Melo (OAB/PB nº. 6.564).
Recurso Especial – nº 0001843-04.1992.815.2001. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto Carneiro
da Gama (OAB/PB nº 10.631). Recorrido: Aldyr Monteiro Guedes. Advogados: Felipe Figueiredo Silva (OAB/PB
13.990) e Ricardo Régis de Brito (OAB/PB 19.942).
Recurso Especial – nº 0033029-15.2010.815.2001. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto Carneiro
da Gama (OAB/PB nº 10.631). Recorridos: Araci Franca Maciel e outros. Advogado: Edésus Barbosa Galdino
(OAB/PB n° 13.330).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL
EM QUESTÃO ATÉ QUE O STJ DEFINA, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO Nº 571, A
ORIENTAÇÃO A SER ADOTADA PARA OS CASOS SIMILARES.”
Recurso Especial – nº 0021247-11.2010.815.2001. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto Carneiro
da Gama (OAB/PB n° 10.631). Recorrido: Posto Expressão – Combustíveis e Conveniência Ltda. Advogado:
Marcial Duarte Sá Filho (OAB/PB nº 10.444).
RECURSO ESPECIAL Nº 0001653-40.2012.815.2001. RECORRENTE: Banco do Brasil S/A. ADVOGADO:
Rafael Sganzerla Durand (OAB/PB nº 211.648-A). RECORRIDOS: José Nicolau Silva Neto - ME, José Nicolau
Silva Neto e Manoel Ferreira de Caldas Neto.
RECURSO ESPECIAL Nº 0008029-66.2010.815.0011. RECORRENTE: Construtora Marillac LTDA. ADVOGADO:
Luana Martins de Sousa Benjamin (OAB/PB nº 12.323). RECORRIDO: Paulo Esdras Marques Ramos e Olinda
Ioná da Costa Lima Ramos. ADVOGADO: Luis Agripino Ramos (OAB/PB nº 2.452).
RECURSO ESPECIAL Nº 0019388-81.2008.815.0011. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDA: Cunha e Melo LTDA. ADVOGADO: Marconi Leal
Eulálio (OAB/PB nº 3.689).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) INADMITO o recurso especial, ao tempo em que indefiro o
pedido de atribuição de efeito suspensivo, por inexistir elemento que evidencie o “fumus boni iuris”
ensejador de tutela provisória.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0015287-44.2005.815.2003. RECORRENTES: Joacil Pereira Gomes, José Carlos da
Silva e José Lúcio da Costa. ADVOGADO: Rodrigo Clemente de Brito Pereira (OAB/PB nº 19.399). RECORRIDO: Justiça Pública.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) ADMITO o recurso extraordinário.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0039006-51.2011.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB n° 10.631). RECORRIDO: Município de Bernardino Batista.
ADVOGADO: Newton Nobel Sobreira Vita (OAB/PB nº 10.204).
Recurso Extraordinário – nº 0002269-10.2015.815.2001. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto
Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). Recorrido: Thiago Bezerra Galvão. Defensora: Rizalva Amorim de
Oliveira Sousa (OAB/PB nº 2.971).
Recurso Extraordinário – nº 0008071-86.2015.815.2001. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto
Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). Recorrido: Breno Nóbrega Moraes. Defensor: Marcus Antonio Gerbasi
(OAB/PB nº 1.879).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) INADMITO o recurso extraordinário.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0001365-58.2014.815.0761. RECORRENTE: Maria de Fátima de Melo. ADVOGADO: Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/PB nº 4.007). RECORRIDO: Município de Gurinhém. ADVOGADO: João Machado de Souza Netto (OAB/PB nº 20.716).
Recurso Extraordinário – nº 0000599-30.2015.815.0321. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto
Carneiro da Gama (OAB/PB nº. 10.631). Recorrida: Eunice Maria de Medeiros Marinho. Advogado: Paulo Cesar
de Medeiros (OAB/PB nº 11.350).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0001668-54.2013.815.0261. RECORRENTE: José Edivan Félix. ADVOGADO: Newton Nobel Sobreira Vita (OAB/PB nº 10.204). RECORRIDO: Ministério Público do Estado da
Paraíba.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 00000065-56.2016.815.0061. RECORRENTE: Ana Lúcia Costa Rangel.
ADVOGADA: Julianna Erika Pessoa de Araújo (OAB/PB nº 6.620). RECORRIDO: Município de Riachão. ADVOGADO: Luiz Filipe Fernandes Carneiro da Cunha (OAB/PB nº 19.631).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) NEGO SEGUIMENTO ao recuRso extraordinário.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0001278-23.2015.815.0000. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Eriberto Eleonardo Pereira Torres.
ADVOGADO: Robevaldo Queiroga da Silva (OAB/PB nº 7.337).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0058291-25.2014.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Jaime Adelino da Rocha. ADVOGADO:
Pamela Cavalcanti de Castro (OAB/PB nº 16.129).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) NEGO SEGUIMENTO ao apelo extremo, nos termos do art.
1.030, I, “a” do CPC.”
Recurso Extraordinário – nº 0020352-11.2014.815.2001. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto
Carneiro da Gama (OAB/PB n° 10.631). Recorrido: Nicelio Camilo Fernandes. Advogado: Sem representação
nos autos.
Recurso Especial – nº 0000215-16.2006.815.0731. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto Carneiro
da Gama (OAB/PB nº 10.631). Recorrido: Marcos Augusto de Araújo. Advogado: Sem representação nos autos.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba DEFERIU os Seguintes Processos: Processo/Assunto/Interessado: 2018000294 - Progressão/Promoção Funcional - Antônio Waldir Bezerra C. Neto; 2018008828 - Progressão/Promoção Funcional -:
Maria Auxiliadora Diniz; 2018018874 - Progressão/Promoção Funcional - Sharon Kaive Pereira Cavalcanti;
2018023037 - Progressão/Promoção Funcional - Andréa Nóbrega de Assis Martins; 2018019883 - Progressão/
Promoção Funcional - Caio Márcio Melo Patrício; 2018023004 - Progressão/Promoção Funcional - Neiry Delania
Araruna Carvalho; 2018025147 - Progressão/Promoção Funcional - Tatiane Silveira Maia; 2018025260 - Progressão/Promoção Funcional - Charles Duanne Casimiro de Oliveira; 2017181556 - Progressão/Promoção Funcional
- Isabella Neumann Lira Xavier; 2018025815 - Progressão/Promoção Funcional - Thales Jose de Andrade Araújo;
2018025690 - Progressão/Promoção Funcional - Daisy Cristina Paz de Brito Nascimento; 2018025632 - Progressão/Promoção Funcional - Teresa Cristiane Monteiro Silva; 2017210312 - Progressão/Promoção Funcional Carlos Emanuel Berto da Silva; 2018031924 - Progressão/Promoção Funcional - Josielson Clementino Rodrigues; 2018031932 - Progressão/Promoção Funcional - Aerton Ferreira da Silva; 2018030913 - Progressão/
Promoção Funcional - Marcos Raniery Ferreira Alencar; 2018030044 - Progressão/Promoção Funcional - Bruno
Marcolino Sandres; 2018027714 - Progressão/Promoção Funcional - Rosângela de Fátima Batista Azevedo;
2018028073 - Progressão/Promoção Funcional - Geffeson dos Ramos Maximino; 2018029505 - Progressão/
Promoção Funcional - Alessandra Lopes Aranha de Macedo; 2018028161 - Progressão/Promoção Funcional Valclemir Maurício Costa; 2018030296 - Progressão/Promoção Funcional; Agnaldo Cordeiro Bizerra; 2018036944
- Progressão/Promoção Funcional - Cláudio Cavalcanti de Sousa; 2017219762 - Progressão/Promoção Funcional
- Edrizio Severiano de Lima; 2017227353 -Progressão/Promoção Funcional - Cicero Cléber Ribeiro de Lima;
2017225673 - Progressão/Promoção Funcional - Enrique de Farias Meira; 2018039679 - Progressão/Promoção
Funcional - Maria de Fátima Fernandes Lira; 2017205321 - Progressão/Promoção Funcional - Teresa Cristina da
Silva Maia Pontes; 2017226264 - Progressão/Promoção Funcional - Gervásio Farias Macau; 2017224550 Progressão/Promoção Funcional - José Wilker da Costa Pinto; 2017206654 - Progressão/Promoção Funcional Ironildo Silvestre Quirino da Silva; 2017227554 - Progressão/Promoção Funcional - Claudecir Batista Alexandre;
2017234078 - Progressão/Promoção Funcional - Elisabete Paiva de Sousa; 2017233448 - Progressão/Promoção
Funcional - Francisco Rigelio de Oliveira; 2017232322 - Progressão/Promoção Funcional - Valdez Galdino da
Costa; 2018026424 - Progressão/Promoção Funcional - Candida Carolina Nascimento de Souza; 2017230655 Progressão/Promoção Funcional - Célio Teotônio de Paula; 2017232881 - Progressão/Promoção Funcional Valterivan Freire de Sousa; 2017235169 - Progressão/Promoção Funcional - Eucilene Ferreira Bandeira; 2018000823
- Progressão/Promoção Funcional - Tiago Gadelha Xavier Pamplona; 2017232015 - Progressão/Promoção Funcional - Robson de Queiroz Cavalcante; 2017237693 - Progressão/Promoção Funcional - Paulo Sergio de Lima
Sousa; 2017236686 - Progressão/Promoção Funcional - Nadja Elen Nunes Lira Braga; 2017236207 - Progressão/
Promoção Funcional - Alberto Deglston Gomes Peixoto; 2017235185 - Progressão/Promoção Funcional - Ramon
Barreto Andrade Silvany; 2018022454 – Progressão/Promoção Funcional - Lindinalva Barbosa Agliardi; 2017240443
- Progressão/Promoção Funcional - Ailza de Cassia Ouriques de O. Moreira; 2018021092 - Progressão/Promoção
Funcional - Claudenes Maria do Nascimento Lima; 2017240881 - Progressão/Promoção Funcional - João Bosco
Coelho de Sousa; 2018028514 - Progressão/Promoção Funcional - Daniel de Araújo Gomes; 2018004247 Progressão/Promoção Funcional - Frederico Gonçalves Alencar Bezerra;
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 379.146-7 Solicitação - Fernanda Peres da Silva; 0000480-28.2016.815.0000 - Reclamação - Telemar Norte Leste S/A
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, determinou o ARQUIVAMENTO do seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 323.335-9 - Solicitação - CEDH/PB (0004610-06.2015.815.2002 – PETIÇÃO )
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
Des. Saulo Henriques de Sá Benevides
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0017248-98.2013.815.001 1. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. REMETENTE: Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de
Campina Grande.. APELANTE: Município de Campina Grande, Representado Por Sua Procuradora Fernanda A.
Baltar de Abreu.. APELADO: Felipe Quaresma Tomaz. ADVOGADO: Marcos Dantas Vilar (oab/pb 16.232).. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO.
PORTARIA DE NOMEAÇÃO PUBLICADA APENAS NO DIÁRIO OFICIAL. CANDIDATO APROVADO EM CADASTRO RESERVA. NÃO COMPARECIMENTO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA NÃO COMPROVADA. CONSIDERÁVEL LAPSO TEMPORAL ENTRE O RESULTADO FINAL E A NOMEAÇÃO. NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO
PESSOAL. PRECEDENTES DO STJ E DO TJPB. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DA
APELAÇÃO E DA REMESSA. — “A nomeação em concurso público após considerável lapso temporal da
homologação do resultado final, sem a notificação pessoal do interessado, viola os princípios da publicidade e
da razoabilidade, não sendo suficiente a convocação para a fase posterior do certame por meio do Diário Oficial”
VISTOS etc. - DECISÃO: Pelo exposto, rejeito a preliminar de não conhecimento do recurso apelatório e, no
mérito, NEGO PROVIMENTO À APELAÇÃO E À REMESSA NECESSÁRIA, com base no art. 932 do CPC,
mantendo a sentença em todos os seus termos.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0042961-22.2013.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. REMETENTE: Juízo de Direito da 5ª Vara da Fazenda
Pública da Capital. APELANTE: Estado da Paraíba Por Seu Procurador Igor de Rosalmeida Dantas, APELANTE:
Pbprev ¿ Paraíba Previdência. ADVOGADO: Jovelino Carolino Delgado Neto (oab/pb 17.281). APELADO: