TJPB 10/04/2018 - Pág. 34 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2018
OLIVEIRA /RECORRIDO: BANCO FIAT S/A – ADV: WILSON SALES BELCHIOR —RELATOR: GABINETE DA
JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. PROCESSO 0810643-65.2015.8.15.0001 /RECURSO INOMINADO/ CARTÃO DE CRÉDITO /RECORRENTE: BANCO FIAT S/A E BANCO ITAUCARD SA – ADV: WILSON
SALES BELCHIOR /RECORRIDO: WILSON BARROS CAVALCANTI -ADV: SAMARA VASCONCELOS ALVES —
RELATOR: GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PROCESSO 080176455.2017.8.15.0371 /RECURSO INOMINADO/ INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL /RECORRENTE: MARIA GONCALVES GADELHA – ADV: TAISA GONÇALVES NÓBREGA GADELHA SA /RECORRIDO: BANCO DO BRASIL
SA - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS —RELATOR: GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 0801257-03.2016.8.15.0251 /RECURSO INOMINADO/ INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL /RECORRENTE:
BANCO VOLKSWAGEM S.A – ADV: CAMILA DE ANDRADE LIMA/RECORRIDO: TAMARA CRISTINA BRITO
RODRIGUES – ADV: NILZA MEDEIROS PEREIRA —RELATOR: GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO
LOSSIO DE SOUZA. PROCESSO 0823369-37.2016.8.15.0001 /RECURSO INOMINADO/ BANCÁRIOS /RECORRENTE/RECORRIDO: VALDEMIR MANOEL DA SILVA - ADV: JULIANE GABRIELLE CABRAL SANTOS/ BANCO
BRADESCO SA – ADV: RUBENS GASPAR SERRA —RELATOR: GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES
AMARAL FREITAS. PROCESSO 0803934-34.2016.8.15.0371 /RECURSO INOMINADO/ INCLUSÃO INDEVIDA
EM CADASTRO DE INADIMPLENTES /RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - ADV:
JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR /RECORRIDO: ALVARO HENRIQUE PORDEUS LISBOA – ADV:
CLAUDIANO LOPES DINIZ—RELATOR: GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 082101284.2016.8.15.0001 /RECURSO INOMINADO/ INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL /RECORRENTE: AMIRALDO
LIMEIRA PATRIOTA – ADV: DIEGO DUSMÃO DE BRITO /RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A. - ADV: WILSON
SALES BELCHIOR —RELATOR: GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. PROCESSO
0803020-67.2016.8.15.0371 /RECURSO INOMINADO/ EMPRÉSTIMO CONSIGNADO /RECORRENTE: BANCO
ITAU S/A – ADV: WILSON SALES BELCHIOR /RECORRIDO: RINALDO MARINHO – ADV: CLAUDIO ROBERTO
LOPES DINIZ —RELATOR: GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PROCESSO
0816937-02.2016.8.15.0001 /RECURSO INOMINADO/ INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES /RECORRENTE: BANCO BRADESCO SA - ADV: RUBENS GASPAR SERRA /RECORRIDO: ANA SILMARA
MARIA DE ARAUJO – ADV: PRISCILA CRISTIANE ANDRE FREIRE —RELATOR: GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 0819183-68.2016.8.15.0001 /RECURSO INOMINADO/ BANCÁRIOS /RECORRENTE: BANCO BRADESCARD S.A. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR /RECORRIDO: ROSA BATISTA DA
SILVA – ADV: JULIHERMES DE SÁ BEZERRA—RELATOR: GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO
DE SOUZA. PROCESSO 0803037-75.2016.8.15.0251 /RECURSO INOMINADO/ INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES /RECORRENTE: PALLOMA LIMA DANTAS – ADV: MARCOS ANTONIO INÁCIO
DA SILVA /RECORRIDO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - ADV: CARLOS ALBERTO BAIAO —RELATOR:
GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PROCESSO 0800179-02.2016.8.15.0371 /
RECURSO INOMINADO/ INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL /RECORRENTE: FRANCISCA CAROLINA DE
ABREU – ADV: MARCOS UBIRATAN PEDROSA CALADO /RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA – ADV:
CLAUDIANO LOPES DINIZ —RELATOR: GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 080743250.2017.8.15.0001 /RECURSO INOMINADO/ INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES /
RECORRENTE: MARIA APARECIDA SILVA SANTOS – ADV: BRUNO MENEZES LEITE /RECORRIDO: BANCO
BRADESCARD S.A. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI —RELATOR: GABINETE DA JUÍZA ADRIANA
BARRETO LOSSIO DE SOUZA. PROCESSO 0802560-80.2016.8.15.0371 /RECURSO INOMINADO/ INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL /RECORRENTE: ROMULO MARQUES SARMENTO – ADV: CLAUDIO ROBERTO
LOPES DINIZ /RECORRIDO: BRADESCO S/A – ADV: RUBENS GASPAR SERRA —RELATOR: GABINETE DO
JUIZ ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 0802198-22.2016.8.15.0131 /RECURSO INOMINADO/ INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL /RECORRENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
– ADV: MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA /RECORRIDO: FRANCISCA MARIA DO NASCIMENTO
ABREU – ADV: ALISSON DE SOUZA BANDEIRA PEREIRA—RELATOR: GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA
SOARES AMARAL FREITAS. PROCESSO 0808794-58.2015.8.15.0001 /RECURSO INOMINADO/ DEVER DE
INFORMAÇÃO /RECORRENTE: ADRIANA ARAUJO SOUSA – ADV: JOSÉ MARCEL OARAUJO SOUSA /
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL – ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND —RELATOR: GABINETE DO JUIZ
SUPLENTE CONVOCADO. PROCESSO 0805525-40.2017.8.15.0001 /RECURSO INOMINADO/ IRREGULARIDADE NO ATENDIMENTO /RECORRENTE: MARIA SUZANA FELIX DIAS – ADV: MARIA DO CARMOS LINS /
RECORRIDO: BANCO FIAT S/A – ADV: WILSON SALES BELCHIOR —RELATOR: GABINETE DO JUIZ SUPLENTE CONVOCADO. PROCESSO 0810255-65.2015.8.15.0001 /RECURSO INOMINADO/ INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES /RECORRENTE: BANCO FIAT S/A – ADV: WILSON SALES BELCHIOR
/RECORRIDO: DAMIAO ELIAS AUGUSTO SOBRINHO – ADV: SUENIA MARIA FERNANDES DA SILVA —
RELATOR: GABINETE DO JUIZ SUPLENTE CONVOCADO. Ficam as partes cientes que o prazo recursal será
computado a partir da data do julgamento, conforme enunciado 85 do FONAJE e art. 19, §1º da Lei 9099/95,
excetuando-se aqueles com acórdãos ainda a serem lavrados. Angélika Karla Meira Lins – Téc. Judicária, a digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A CIVEL/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS
Processo: 221246720118150011 Acao: PROCEDIMENTO ORDINA RI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos do presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por
este juízo e cartório tramitam os autos da Ação Declaratória de Nulidade de Título de Crédito cc Reparação Por
Danos Morais, com pedido de Ordem Liminar, n.º 0022124-67.2011.815.0011 (0012011022124-7), requerida por
PEDRO LIMEIRA PINHEIRO. ME, CNPJ n.º 35.485.689/000 1-76, INTIMA-SE o réu A&W COMÉRCIO DE
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, na pessoa de seu representante legal, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ nº 04.140.585/0001-04, antes sediada à Rua Doutor Miranda de Azevedo, 890, Vila Pompeia,
São Paulo-SP, CEP: 05.027-000 e Avenida Deputado Emílio Carlos, 396, Bairro do Limão, São Paulo-SP, CEP:
02720-000, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para pagar o débito indicado na petição de fls.
192/193, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, incidência de honorários advocatícios na fase
de cumprimento de sentença e penhora on-line. Decorrido o prazo sem o pagamento inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para impugnação. INTIME-SE, também a parte promovida A&W COMÉRCIO DE MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar as custas processuais finais, sob pena de
penhora on-line. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou a MMª Juíza expedir o presente edital que, será
publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, 06 (seis) dias do mês de
abril do ano de 2018(06/04/2018). Eu, Iuri Lima Ramos Reinaldo, técnico Judiciário, o digitei e assino. RITAURA
RODRIGUES SANTANA, Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CIVEL/CG. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo:
181318420098150011 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, JUCEP nº 010/2014,
levará à venda em praça pública nas modalidades online através do site www.marcotulioleiloes.com.br e
presencial (simultâneos), por preço igual ou superior ao valor da avaliação, em 1º LEILÃO no dia 03/05/2018 a
partir das 13:00 horas; Se não houver licitantes, fica designado o 2º LEILÃO por preço, desde que não seja
considerado preço vil compreendido este o valor inferior a 50%(cinquenta por cento) do preço da avaliação, no
dia 03/05/2018 a partir das 14:00 horas, no Átrio do Fórum Afonso Campos, na Rua Vice-Prefeito Antônio
Carvalho de Souza, s/n, Liberdade, Campina Grande-PB, o bem penhorado nos Autos de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO N° 0018131-84.2009.815.001 1, na qual é Exequente: EDBALDO AUGUSTO DA SILVA E OUTROS e
Executado(s): RESTAURANTE CARNE NA BRASA pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação
em primeira praça. BEM(NS) 01) 01 (UMA) CÂMARA FRIGORÍFICA, MEDINDO 6,00 METROS DE COMPRIMENTO E 3,00 METROS DE LARGURA, CONTENDO DOIS COMPARTIMENTOS, SENDO UM COM POTÊNCIA
04 E OUTRO COM POTÊNCIA 20; REVESTIDA DE PLACAS DE ALUMÍNIO, E ENCONTRA-SE EM BOM
ESTADO DE CONSERVAÇÃO E USO. AVALIAÇÃO R$ 55.000,00 (CINQUENTA E CINCO MIL REAIS); 02) 01
(UM) FOGÃO INDUSTRIAL INOX, DE FABRICAÇÃO IMPORTADA, MARCA TECHINICOOR SYSTEM, EM BOM
ESTADO DE CONSERVAÇÃO E USO. AVALIAÇÃO R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS). TOTAL DA AVALIAÇÃO:
R$ 125.000,00 (CENTO E VINTE E CINCO MIL REAIS), em 05 de dezembro de 2016. VALOR DA DÍVIDA: R$
40.000,00 (quarenta mil reais), em 19 de setembro de 2013. Fica desde logo intimado o executado, RESTAURANTE CARNE NA BRASA como na pessoa de seu representante legal, procuradores, bem como os eventuais:
coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície,
concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor;
União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados
para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de
que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826
do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer
medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após
o aperfeiçoamento da a rrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao
conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será
publicado e afixado na forma da Lei. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: Em caso de
imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, o arrematante deverá pagar
25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e
sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cada parcela, será acrescido de juros da
poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução
idônea no caso de veículos. OBS: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance
ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR: 1) Todas as pessoas
físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. 2) Todos poderão
fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. DAS
DÍVIDAS DOS BENS: 1) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão
transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios,ITBI e despesas cartorárias. 2) No caso de automóveis, o
arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que
são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior. 3) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não
serão transferidos ao arrematante. 4) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem
podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara, ou com o leiloeiro oficial. ADVERTÊNCIA: Quem pretender
arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, devendo, para tanto, confirmar
os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do
termo próprio. DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante
pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). CONSIDERAÇÕES FINAIS: O ônus referente ao custo da
comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos
casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/
adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. E, para que chegue ao conhecimento dos
interessados e de possíveis credores e terceiros passou-se o presente EDITAL, aos 20 dias de fevereiro de dois
mil e dezoito (2018), nesta cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, que vai publicado uma vez no Diário da
Justiça do Estado, conforme preceitua a Lei nº 6.830/80 e afixado no local de costume, ficando desde já, o(s)
Executado(s), credor(es) e terceiro(s) interessado(s), intimado(s) do local, dia e hora dos leilões designados. MAX
NUNES DE FRANÇA Juiz de Direito.
CARTÓRIO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO:
20(VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 0800732-63.2014.8.15.0001. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível de Campina
Grande, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos o presente virem ou dele notícias tiverem que por esta
Serventia corre a AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – processo supramencionado, promovida por
MARCHON BRASIL LTDA em face de IVANILDA TORQUATO OLIVEIRA - ME. É O PRESENTE PARA INTIMAR
A EXECUTADA: IVANILDA TORQUATO OLIVEIRA - ME, sociedade brasileira empresária limitada, inscrita no
CNPJ sob o nº 18.141.552/0001-85, que, segundo o autor, encontra-se em local incerto e não sabido, para pagar
a quantia do débito no valor de R$ 17.843,13 (dezessete mil, oitocentos e quarenta e três reais e treze centavos),
calculada no pleito de ID 3735063, no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC. Faça-se constar
que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% e, também,
de honorários de advogado no mesmo percentual. Transcorrido o prazo sem adimplemento voluntário, inicia-se
o prazo de 15(quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente,
nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. Os prazos acima mencionados são
contados do término do prazo deste edital. E para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente Edital,
que será publicado e afixado no lugar de costume, de conformidade com a lei. Dado e passado nesta cidade de
Campina Grande, aos 14 de novembro de 2017. Eu, Jimmy Costa de Araújo, chefe de cartório, o digitei. Dr. Max
Nunes de França, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR. CLÁUDIO PINTO
LOPES, MM JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO
DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem possa interessar que, em Sentença prolatada nos
autos do processo 0801959-83.2017.8.15.0001 em que são partes FERNANDO MOTA DOS SANTOS e MARINALDA MOTA DOS SANTOS, foi decretada a interdição de MARINALDA MOTA DOS SANTOS, brasileira, solteira, do
lar, residente e domiciliada na Rua José Quirino Ribeiro, nº 218, Bairro Jardim Continental, na cidade de Campina
Grande-PB , sendo-lhe nomeado curador FERNANDO MOTA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, pedreiro, residente e domiciliado na Rua José Quirino Ribeiro, nº 218, Bairro Jardim Continental, na cidade de Campina GrandePB, para gerir sua vida financeira, representar-se perante instituições públicas ou privadas e manifestar interesse de vontade livre e consciente na realização de qualquer negócio jurídico, a quem caberá, doravante,
relativamente a tais atos, sua representação judicial e extrajudicial, tocando-lhe, ainda, em razão do encargo, a
administração e a prestação de contas desse munus quando solicitada. Edital a ser publicado por três vezes no
Diário da Justiça com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campina Grande,
aos 09/04/2018. Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz De Direito. Eu, Diego Cesar Pereira Nunes, Técnico Judiciário, o
digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0804153-22.2018.8.15.0001– AÇÃO: UNIÃO ESTÁVEL – Post Mortem. O Dr. THEOCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo e Cartorio,
se processam os termos da acao em epigrafe, promovida por ADNA MARIA SILVA DE ARAUJO em face de J.L.L
e G.I.L.L, menores representadas por sua genitora Patrícia Lima e PETRUS VIEIRA LÚCIO, representado por sua
genitora Ane Rosete Vieira, que por meio deste, fica a Sra. Ane Rosete Vieira, atualmente em lugar incerto e não
sabido, devidamente CITADA para apresentar contestação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 335, III c/c
231, IV do Novo Código de Processo Civil. E para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, nem a propria parte
promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente
Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da
Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, no nono dia do mes de maio do ano de 2018. Eu,
Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0805222-89.2018.8.15.0001 – AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O Dr. THEOCRITO MOURA
MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem,
ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam
os termos da ação em epígrafe, promovida por IVONETE CORREIA DE SOUSA em face de FRANCISCO
CORREIA DE SOUSA que por meio deste, fica o Sr. FRANCISCO CORREIA DE SOUSA, brasileiro, casado,
atualmente em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO para apresentar contestação no prazo de 15
dias, nos termos do art. 335, III c/c 231, IV do Novo Código de Processo Civil. E para que mais tarde ninguém
alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. THEOCRITO MOURA
MACIEL MALHEIRO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e
publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, no nono
dia do mês de abril do ano de 2018. Eu, Silvéria de Farias Cavalcanti Gonzaga, Técnica Judiciaria, o digitei e
assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
A DR. (A) THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, MM JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DESTA
COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER A
DNILSON BARROS DA SILVA, brasileiro, casado, pedreiro, residente e domiciliado em endereço incerto e não
sabido, que por este Juízo da 2ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita
AÇÃO DE DIVÓRCIO processo nº 0801539-44.2018.8.15.0001 em que é promovente DAYANA SANTOS SILVA,
brasileira, união estável, doméstica, residente e domiciliada na Rua Criseleide Maria Vieira Souto, Nº 38, Bairro
Velame, Campina Grande–PB, pelo que fica aquele devidamente CITADO para, querendo, contestar a presente
ação no prazo de 15 (quinze) dias, sendo advertido de que, não sendo apresentada contestação, presumir-se-ão
verdadeiros os fatos narrados na inicial. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campina Grande, aos 09
de abril de 2018. Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito. Eu, Diego Cesar Pereira Nunes,
Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 2ª VARA UNIFICADA DE FAMÍLIA -EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE
20 DIAS- AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO - PROCESSO Nº 0801575-86.2018.8.15.0001 COM PRAZO DE 20
DIAS. O(A) DR(A). THEÓCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO / MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA UNIFICADA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI,
ETC. FAZ SABER Ao(s) Sr(a), ELIECE JOSÉ DE FRANÇA, brasileiro, casado, profissão desconhecida, se
encontrando em lugar incerto e não sabido, que por este EDITAL, fica devidamente CITADO(a) para querendo,
contestar a presente ação de Divórcio Litigioso, requerida por Cícera Araújo Silva França, brasileira, casada, do
lar, RG nº 20..7.583-6, CPF nº 056.564.927-29, residente e domiciliada na rua Manoel Farias Leite, nº 156, centro,
Galante/Pb, no prazo de quinze(15) dias, sob pena de revelia e confissão e se presumir aceitos os fatos da inicial.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos, 09/04/2018, Eu, Ana Maria Lucena
Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
25776520168150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam por
este Juizo da 2a Vara Criminal os Autos da Acao Penal n. 0002577-65.2016.815.0011, que a Justica Publica move
contra o acusado MOISES GOUVEIA.VENTINHO.. Sendo o presente para CITAR o acusado MOISES
GOUVEIA.VENTINHO., brasileiro, filho de José Mariano de Gouveia e de Maria Clotilde de Gouveia, nascido aos
07/11/1967, CPF 569.016.234-53, RG 1179125 SEDS/PB, residente na Rua Severino de Almeida Castro, 174,
Ramadinha I, nesta cidade, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, para apresentar resposta
escrita a acusacao, no prazo de 10 (dez) dias, na resposta, o acusado podera arguir preliminares e alegar tudo o
que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualifican do-as e requerendo sua intimacao, quando necessario (art 396 A, incluído pela Lei
11.719-08). E, para que mais tarde nao se alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, sendo
o mesmo afixado no atrio do forum, local de costume, na forma da lei e publicado no Diario da Justica. Dado e
passado nesta cidade, aos 06(seis) dias do mes de abril de 2018. Eu, Mayanna Jácome Carvalho Lemos, tecnica
judiciaria, o digitei. Ana Christina Soares Penazzi Coelho. Juiza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 DIAS
Processo: 139840520158150011 Acao: ACAO PENAL - PROCED IM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SAa todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que se
processam por este Juizo da 2a Vara Criminal os Autos da Acao Penal n. 0013984-05.2015.815.0011, que a