TJPB 23/04/2018 - Pág. 4 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2018
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pagamento deste precatório, a integralidade dos créditos então cabentes a Sra. VANI LEITE BRAGA DE
FIGUEIREDO seja paga ao cessionário JOSÉ FRANCISCO FIGUEIREDO NETO. Do mesmo modo, que os
valores pertencentes a Sra. REJANE JARDIM DOS ANJOS sejam integralmente pagos à cessionária ANA
LÚCIA GOMES FERREIRA GADELHA. Publique-se. Cumpra-se.João Pessoa, 18 de abril de 2018.”, NO
PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 0741282-42.2007.815.0000. CREDOR(ES): ANA LÚCIA GUEDES PEREIRA DE LIMA E
OUTROS. ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA OAB/PB 8349. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA.
ADVOGADO: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA
PÚBLICA DA CAPITAL
legislativas, se mostra um importante instrumento jurídico na tutela dos direitos difusos, coletivos e individuais
homogêneos dos cidadãos, contudo, ela não se presta aos fins que o Município Autor buscou atribuí-la nestes
autos, revelando-se meio descabido aos fins pretendidos. - O Código de Processo Civil é expresso ao prevê no
art. 17 que para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. - Não é possível a concessão da
tutela de jurisdicional sem uma razão lógica, visto não ser crível, a luz do nosso sistema normativo, a concessão
de uma medida cautelar genérica que proíba os servidores de deflagrarem uma greve quando, sequer, há nos
autos, prova de que a classe pretenda, de modo contemporâneo, realizar um movimento paredista. Isto posto,
INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 485, I, IV e VI do CPC, e extingo o processo, sem resolução
do mérito. Intime-se.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
Dr(a). Ricardo Vital de Almeida
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0079663-98.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR:Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
APELANTE: Pbprev ¿ Paraíba Previdência, Representada Por Seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto..
APELADO: Firmino Clementino de Lacerda ¿. ADVOGADO: Willamack Jorge da Silva Mangueira ¿ Oab/pb Nº
10.396.. EMENTA: - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE COBRANÇA DE
INDÉBITO - SENTENÇA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS SOBRE TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - PARCELA INDENIZATÓRIA - NÃO
INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO DO SERVIDOR CARÁTER NÃO HABITUAL DE TAIS VERBAS - DEMAIS
GRATIFICAÇÕES E VANTAGENS PESSOAIS - HABITUALIDADE - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA - ART.
557, §1º A, DO CPC - PROVIMENTO PARCIAL DO APELO E DA REMESSA OFICIAL. ISTO POSTO, DOU
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO APELATÓRIO E A REMESSA OFICIAL, com fundamento no art. 557,
§ 1º “A” do CPC/1973, para reformar a sentença combatida para restabelecer a incidência de contribuição
previdenciária sobre as verbas habitualmente percebidas pelo apelado ficando isento de tal exação, tãosomente, o terço constitucional de férias e o auxílio-alimentação.
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
APELAÇÃO N° 0000988-40.2015.815.0151. ORIGEM: Juízo da 1ª Vara Mista da Comarca de Conceição.
RELATOR:Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Municipio de Santana de Mangueira.
ADVOGADO: Anderson Souto Maciel da Costa. APELADO: Maria de Fatima Arruda Bezerra. ADVOGADO:
Joab Furtado Leite. EMENTA: APELAÇÃO. IRREGULARIDADE FORMAL. RECURSO QUE NÃO IMPUGNOU
ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 932, III, DO CPC. APRESENTAÇÃO DE RAZÕES SEM INDICAÇÃO DOS MOTIVOS DE FATO E DE DIREITO PELOS QUAIS REQUER O
NOVO JULGAMENTO. ART. 1.010, III, DO CPC. APELO NÃO CONHECIDO. 1. A falta de correlação lógica
entre as razões recursais e os fundamentos da decisão impugnada impede a admissibilidade do apelo,
porquanto se equipara à ausência de exposição dos fundamentos de fato e de direito que justificam a
irresignação, exigidos pelo art. 514, II, do CPC/1973, cujo comando normativo é análogo ao previsto no art.
1.010, III, do CPC/2015, resultando em violação ao princípio da dialeticidade. Entendimento adotado pelo
Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AgRg no Ag 1413832/PA e AgRg-AREsp 366.872/PB. 2. Os
argumentos deduzidos no recurso devem infirmar, especificamente, as razões de decidir adotadas no provimento jurisdicional impugnado, demonstrando, de forma analítica, os motivos pelos quais se entende que a
decisão foi prolatada com desacerto, enquanto antecedente formal necessário ao conhecimento da irresignação. 3. Apesar de a mera repetição, nas razões recursais, do que já foi alegado na petição inicial ou na
contestação não importar, necessariamente, em irregularidade formal, é imperativo que as alegações repetidas sejam hábeis a impugnar os fundamentos adotados na decisão impugnada, sob pena configurar recurso
adialético. Entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AgRg nos EDcl no AREsp
760.065/SC. Posto isso, considerando que o Apelante não impugnou especificamente os fundamentos da
decisão recorrida, não conheço da Apelação, com arrimo no art. 932, III, majorando os honorários advocatícios
imputados ao Apelante, ante a sucumbência recursal, em percentual a ser arbitrado, pelo Juízo de 1º. Grau, a
incidir sobre o valor atualizado causa, após cumpridas as exigências dispostas nos §§ 3º, 4º e 5º, do art. 85,
todos do Código de Processo Civil. Comunique-se. Intimem-se.
APELAÇÃO N° 0778918-53.2007.815.2001. ORIGEM: 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
RELATOR:Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador
Julio Tiago de Carvalho Rodrigues E Carlos Ulysses Neto. APELADO: Roberto Claudio Rocha Rabelo.
ADVOGADO: Marcel de Moura Maia Rabello E Carlos Ulysses Neto. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA EM SEDE DE EMBARGOS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE AFIRMAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE ALGUM DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO
CPC/2015. RECURSO INADMISSÍVEL. ART. 932, III, DO CPC/2015. ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS.
1. Não devem ser conhecidos os embargos de declaração que, sem que seja alegada a existência de omissão,
contradição, obscuridade ou erro material, instauram nova discussão a respeito de matéria expressa e
coerentemente decidida. 2. Os embargos de declaração, ainda quando opostos contra acórdão, podem não ser
conhecidos pelo relator, na forma do art. 932, III, do CPC/2015, visto que, assim agindo, não alterará a
decisão. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Posto isso, considerando que os Embargos de Declaração são inadmissíveis, com arrimo no art. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015, deles não conheço.
Publique-se. Intimem-se.
PRECATÓRIO N.º 2007891-59.2014.815.0000. CREDOR: WALDOMIRO JACOB FILHO.DEVEDOR: ESTADO
DA PARAIBA. Intimação ao Bel. GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na condição de Procurador-Geral do ente
devedor, para tomar conhecimento do pedido preferência de fls.32/34 e, querendo, no prazo de 05(dias),
manifestar-se nos autos.
PRECATÓRIO N.º 4001861-03.2016.815.0000. CREDOR: ORLANDO GONÇALVES LIMA.DEVEDOR: ESTADO
DA PARAIBA. Intimação ao Bel. GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na condição de Procurador-Geral do ente
devedor, para tomar conhecimento do pedido preferência de fls. e, querendo, no prazo de 05(dias), manifestarse nos autos.
PRECATÓRIO N.º 4001685-24.2016.815.0000. CREDOR: ZILDA RODRIGUES DE MACEDO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. Intimação ao Bel. GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na condição de Procurador-Geral do
ente devedor, para tomar conhecimento do pedido preferência de fls. e, querendo, no prazo de 05(dias),
manifestar-se nos autos.
PRECATÓRIO N.º 0004919-93.1990.815.0000. CREDOR: DIRCEU ABIMAEL DE SOUZA LIMA. DEVEDOR:
ESTADO DA PARAIBA. Intimação ao Bel. GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na condição de Procurador-Geral
do ente devedor, para tomar conhecimento do pedido preferência de fls. e, querendo, no prazo de 05(dias),
manifestar-se nos autos.
PRECATÓRIO N.º 0041059-14.1999.815.0000. CREDOR: ARQUIMEDES VILAR SOUTO MAIOR. DEVEDOR:
ESTADO DA PARAIBA. Intimação ao Bel. GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na condição de Procurador-Geral
do ente devedor, para tomar conhecimento do pedido preferência de fls. e, querendo, no prazo de 05(dias),
manifestar-se nos autos.
PRECATÓRIO N.º 0001414-16.1998.815.0000. CREDOR: KATIA REJANE MEDEIROS DE LIMA. DEVEDOR:
ESTADO DA PARAIBA. Intimação ao Bel. Gilberto Carneiro da Gama, na condição de Procurador-Geral do ente
devedor, a fim de tomar conhecimento da Cessão de Direitos Créditórios de fls.99/102 e, querendo, no prazo de
05(dias), manifestar-se nos autos.
PRECATÓRIO N.º 4001350-05.2016.815.0000. CREDOR: MARIA TRAJANO DE ALMEIDA. DEVEDOR: MUNICIPIO DE GUARABIRA - PB. Intimação ao Bel. Jáder Soares Pimentel – OAB/PB nº 770, na condição de patrono
do ente devedor, a fim de tomar conhecimento do pedido preferência de fls. e, querendo, no prazo de 05(dias),
manifestar-se nos autos.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ª CC – PROCESSO nº. 0020461-15.2013.815.0011 – Agravante(s):
UNIMED CAMPINA GRANDE – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA Agravado (s): DENIZE DA COSTA
ARAÚJO. Intimação ao(s) bel(is). JOSÉ DINART FREIRE DE LIMA, Nº 7.541 OAB/PB, a fim de, no prazo legal,
na condição de patrono do agravado, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ª CC – PROCESSO Nº. 0005212-62.2013.815.2003 – AGRAVANTE(S):
JOSÉ VALDETÁRIO RIOS Agravado (s): BANCO SAFRA S/A. Intimação ao(s) bel(is). ANTÔNIO BRAZ DA SILVA,
Nº 12.450 A OAB/PB e BRUNO SOUTO DE FRANCA, Nº 9.595 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição
de patrono do agravado, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO – 3ª CC – PROCESSO nº. 0011714-91.2011.815.2001 – Agravante(s):
ESTADO DA PARAÍBA. Agravado (s): GILMARIO MARANHÃO DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). MARTSUNG
ALENCAR, Nº 10.927 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado, apresentar(em) as
contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ª CC – PROCESSO Nº. 0006290-63.2013.815.0011 – Agravante(s):
JOSÉ GERALDO AIRE GUIMARÃES e ANA LUCIA GOMES DE AZEVEDO. Agravado (s): MARIA NORMELIA
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Intimação ao(s) bel(is). JOSÉ DINART FREIRE DE LIMA, Nº 7.541 OAB/PB
e MIRIAM DE SOUSA LIMA, Nº 7.071 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ª CC – PROCESSO Nº. 0104316-67.2012.815.2001 – Agravante(s):
PBPREV PARAIBA PREVIDÊNCIA. Agravado (s): RUBENS INÁCIO SOARES DE ALENCAR. Intimação ao(s)
bel(is). ÊNIO SILVA NASCIMENTO, Nº 11.946 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do
agravado, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
Des. José Ricardo Porto
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0045783-86.2010.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR:Des. José Ricardo Porto. APELANTE: Ricardo Nascimento Fernandes Oab/pb 15645. ADVOGADO:
Em Causa Propria. APELADO: Pbprev Paraiba Previdencia E Estado da Paraíba. ADVOGADO: Jovelino Carolino
Delgado Neto e ADVOGADO: Sergio Roberto Felix Lima. DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE
JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO, DEVENDO O PATRONO/RECORRENTE CUMPRIR OS TERMOS DO
DESPACHO DE FLS. 165, SOB PENA DE DESERÇÃO.
APELAÇÃO N° 0018493-96.2010.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. José Ricardo Porto. APELANTE: Maria Iris Cristina Cruz Justino. ADVOGADO: Jose Marcelo Dias Oab/pb 8962. APELADO: Banco Finasa Bmc S/a. ADVOGADO: Diogenes Ramalho de Lima Oab/pb 19576. apelação cível. AÇÃO DE
Reintegração de posse. Procedência. RECURSO INTEMPESTIVO. não conhecimento do APELO. - “§5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.
” (Artigo 1003 do NCPC) Desta forma, com base no que prescreve o art. 932, III, do Novo Código de Processo
Civil, NÃO CONHEÇO O RECURSO.
RECURSOS ESPECIAS 1ª C.C.– PROCESSO Nº 0006808-58.2011.815.2001 – Recorrentes: 1º – ESTADO DA
PARAIBA, 2º – PBPREV -PARAÍBA PREVIDÊNCIA, Recorrido: JOSÉLIO BRAZ DO NASCIMENTO E OUTROS,
Intimação a Bel. ANTÔNIO ALBUQUERQUE TOSCANO FILHO – OAB-PB Nº 13.305, a fim de no prazo DE (15)
QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões dos recursos em referência –
(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSOS ESPECIAIS 1ª C.C.– PROCESSO Nº 0021734-73.2013.815.2001 – Recorrentes: 1º – ESTADO DA
PARAIBA, 2º – PBPREV -PARAÍBA PREVIDÊNCIA, Recorrido: FRANCISCO WELLINGTON COELHO DE
PAULA, Intimação a Bel. ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES – OAB-PB Nº 14.640, a fim de no prazo DE (15)
QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões dos recursos em referência –
(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1ª C.C.– PROCESSO Nº 0011779-81.2014.815.2001 – Recorrentes: ESTADO
DA PARAÍBA, Recorrido: INÁCIO EDVANDO ALVES, Intimação a Bel. ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES
– OAB-PB Nº 14.640, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar
as contrarrazões do recurso em referência – (art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
Dr(a). Eduardo Jose de Carvalho Soares
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001931-54.2017.815.0000. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL.
RELATOR:Dr(a). Eduardo Jose de Carvalho Soares, em substituição a(o) Desa. Maria das Graças Morais
Guedes. AGRAVANTE: Humberto Trocolli Junior E Stefan Riwan. ADVOGADO: Wisllene Silva e ADVOGADO:
Nildeval Chianca Rodrigues Jr. AGRAVADO: Jose Angelo Ribeiro. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE
DESISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 485, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C O
ART. 127, XXX, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. HOMOLOGAÇÃO.
Requerida a desistência do Agravo de Instrumento, homologa-se o pedido com base no art. 267, VIII, do CPC,
c/c art. 127, XXX do RITJPB. Com essas considerações, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA FORMULADA E JULGO
PREJUDICADO O AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des. Leandro dos Santos
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0001963-36.2011.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR:Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Estado da Paraíba, Rep. P/sua Procuardora Jaqueline Lopes
de Alencar. APELADO: Manoel Jovino de Farias Filho. ADVOGADO: Osmar Tavares dos Santos Júnior, Oab/pb
9362. Vistos, etc. O Superior Tribunal de Justiça determinou o sobrestamento dos processos relativos ao
fornecimento de medicamentos não contemplados na lista do SUS (Recurso Especial 1.657.156, da relatoria do
Ministro Benedito Gonçalves), razão pela qual, o recurso deverá ficar sobrestado até decisão da Corte Superior
sobre o tema. P.I.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA N° 0001787-22.2014.815.0021. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des.
Leandro dos Santos. AUTOR: Municipio de Caaporã, Rep. Por Seu Procurador João Gustavo Oliveira da Silva.
RÉU: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Caaporã, Sem Advogado Nos Autos. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA AJUIZADA POR MUNICÍPIO. BUSCA DE DECLARAÇÃO, CAUTELAR, DE ILEGALIDADE DE MOVIMENTO PAREDISTA. AÇÃO AJUIZADA EM 2014 PERANTE O JUÍZO DA COMARCA DE CAAPORÃ. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA EM 2017 EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MEIO PROCESSUAL INADEQUADO A TUTELA PERSEGUIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO
INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - Por menos apego ao formalismo da lei
processual que este Relator possa ter, não antevejo razoabilidade em aviar uma ACP em vez da ação própria,
no foro adequado, ou seja, deveria a parte ajuizar uma Declaratória de Ilegalidade de Greve perante o Tribunal
Pleno desta Corte de Justiça. - A Ação Civil Pública, regida pela Lei n.° 7.347/1985, com todas as suas alterações
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1ª C.C.– PROCESSO Nº 0010286-35.2015.815.2001 – Recorrentes: ESTADO
DA PARAÍBA, Recorrido: MARLI SOARES DOS SANTOS, Intimação a Bel. THIAGO JOSÉ MENEZES CARDOSO – OAB-PB Nº 19.496, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido,
apresentar as contrarrazões do recurso em referência – (art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1ª C.C.– PROCESSO Nº 0002587-35.2011.815.0351 – Agravante: MUNICIPIO DE SAPÉ Agravado: JOSINEIDE DA SILVA ARAÚJO, Intimação ao Bel. MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA
SILVA – OAB-PB Nº 4.007, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado,
apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1ª C.C.– PROCESSO Nº 0026890-42.2013.815.2001 – Agravante: CENTRAL MIX DISTRIBUIDORA LTDA Agravado: BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A, Intimação a Bela. VIRGINIA
CABRAL TOSCANO BORGES – OAB-PB Nº 18.961, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de
patrona do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO 1ª C.C.– PROCESSO Nº 0115095-81.2012.815.2001
– Agravante: O ESTADO DA PARAIBA Agravado: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALEGRE, Intimação a Bela.
CLAUDECY TAVARES SOARES – OAB-PB Nº 6.041, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de
patrono do agravado, apresentar as contrarrazões dos recursos em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1ª C.C.– PROCESSO Nº 0020541-23.2013.815.2001 – Agravante: O ESTADO DA PARAÍBA Agravado: ANTÔNIO FERNANDES LOPES, Intimação ao Bel. HERBERTO DE SOUSA
PALMEIRA JÚNIOR – OAB-PB Nº 11.665, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do
agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1ª C.C.– PROCESSO Nº 0015077-14.1996.815.2001 – Agravante: O ESTADO DA PARAÍBA Agravado: JOSÉ VERAS DE ALMEIDA E OUTRA, Intimação ao Bel. MARCOS ANTONIO
LEITE RAMALHO JÚNIOR – OAB-PB Nº 10.859, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de
patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1ª C.C.– PROCESSO Nº 0000771-28.2016.815.0000 – Agravante:EVANILSON
LONGO DA SILVA FERNANDES Agravado: ALBERTINA ALVES DE ARAÚJO, Intimação ao Bel. ESTEVAM