TJPB 24/04/2018 - Pág. 38 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2018
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presen-para ser publicado no diário da justiça para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Dado e passado
nesta cidade, em 20 abril de 2018. Eu, Andrea Gondim A. Lima, Técnica Judiciaria, digitei. Dra. Higyna Josita
Simões de Almeida, Juíza de Direito.
PIRPIRITUBA
JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PIRPIRITUBA - AÇÃO DIVORCIO Nº 0800589-91.2017.8.15.0511. PRAZO
30 DIAS. A todos que virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que tramita neste juízo os autos da
ação acima mencionada, movida pela sra LUZINETE ALEXANDRINO DA SILVA, brasileira, casada, dona de casa,
portadora do RG n.º 674.083 SSP – PB e inscrita no CPF sob o nº 866.920.037-68, residente e domiciliada na Rua
BartolomeuJosé dos Santos, S/N, Centro, Duas Estradas – PB, CEP: 58.265-000, em face do sr. FERNANDO
FERREIRA CAMPELO número de RG e CPF desconhecidos, residente e domiciliado em local desconhecido e não
sabido (ignorado). Bem como para comparecer a audiência de conciliação 12/06/2018, as 10:20 horas, assegurado
ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo (art. 695, §1º). A parte deveráo estar acompanhada de
seu dvogado ou de Defensor Público. Cientifique-se a parte promovida que, se não houver acordo, poderá
contestar no prazo de 15 dias, a partir da audiência de conciliação, desde que o faça por intermédio de advogado
ou Defensor Público (art. 335, I, do CPC/2015). E para que não se alegue no futuro ignorância, mandou o MM. Juiz
expedir o presente Edital para que fique devidamente CITADO. Pirpirituba, 23/04/2018. Eu, Luzilânia Perla Freitas
de Pontes, Servidora, o digitei. Dr Gustavo Camacho Meira de Sousa. Juiz de Direito.
COMARCA DE PIRPIRITUBA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 2991220178150511
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER todo
que virem o presente EDITAL ou dele noticia tiverm e a quem interessar possa, que por este Juizo se processa uma
Açao Penal de n 0000299-12.2017.815.0511, que move a Justiçao Publica em desfavor de JOSE CARLOS
PEREIRA DA SILVA, pelo que o MM Juiz de Dirito mandou expedir o presente EDITAL com a finalidade de CITARo
reu JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA,mais conhecido por “MACHO”, brasileiro, solteiro, natural de Serra da Raiz/
PB, acusado da acao supra mencionado, de todo o conteudo da denuncia de fls.02 a 04, acusado-o da pratica de
crime do art. 155, & 1º, do Código Penal, para os fins do art 396 - A do CPP (responder a acusaçao por escrito prazo
de 10 (dez) dias, oportunidade em que p ode arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa,
apresentar documentos e justificaçoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimacão, quando necessario), em que o prazo começara a fluir a partir do comparecimento
pessoal do acusado ou do defensor constituido, tendo em vista o referdo encontra-se atualmente em lugar incerto
e nao sabido. E para que mais tarde nao alegue ignorancia, o EDITAL sera publicado e agixado no local de costume.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Pirpirituba, aos 20 de abril de 2018. Eu, Rinaldo de Lucena Guedes,
Analista Judiciário, o digitei. Drº Gustaco Camacho Meira de Sousa, Juiz de Direito em substituiçao.
COMARCA DE PIRPIRITUBA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 6107120158150511
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER todo
que virem o presente EDITAL ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo se processa
uma Açao Penal-Procedimento ordinario nº 0000610-71.2015.815.0511, que move a Justiça Publica em desfavor
de JOSE CALITO DA SILVA, pelo que o MM Juiz de Direito mandou expedir o presnte EDITALcom a finalidade de
CITAR o reu JOSÉ CALITO DA SILVA, brasileiro, natural de Guarabira/PB, solteiro, profissão não intormada,
nascido em 14/10/1996, filho de Jose Maria da Silva e Joana Darc Barbosa de Lima, com domicilio desconhecido,
acusado da açao supra mencionado, de todo o conteudo da denuncia de fls.02 a 04, acusando-o da pratica do
crime do art. 157. & 2º,incisos I II e atr. 288, paragrafo unico, na forma do art. 71, todos do Código Penal,para
os fins do art 396 - A do CPP (responder a acusaçao por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que
pode arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, apresentar documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemuhas, qualificando-as e requerendo sua intimaçao, quando
necessario), em que o przado começara a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor
constituido, tendo em vista o referio encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido. E para que mais tarde
nao alegue ignorancia, o EDITAL sera publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e
comarca de Pirpirituba, aos 20 de abril de 2018. Eu, Rinaldo de Lucena Guedes,Analista Judiciário, o digitei. Drº
Gustavo Camacho Meira de Sousa, Juiz de Dirito em substituição.
PRINCESA ISABEL
COMARCA DE PRINCESA ISABEL. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DI AS Processo:
3802820078150311 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todo quanto o presente edital virem ou dele noticia tiverem e a quem interessa possa que, o
Promotor Publico desta Comarca, denunciou do acusado, GENILDO CRISTIANO DE MELO, vulgo.Nico. brasileiro, solteiro, comerciante de veiculos, nascido em 28/09/1978, CPF n. 055.018.824-00, filho de Geni Cristiano
de Melo e de pai não declarado, residente na Rua Projetada, s/n, centro, Tavares-PB, como incurso nas penas do
artigo 157, §2º, I e II do CP (moto 2), c/c art. 180, § 1º, do CP (moto 1). E como não tenha sido possivel cita-lo
pessoalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, conforme certificou o Oficial de Justica encarregado da diligencia, mandei expedir o presente Edital com o prazo de quinze (15) dias, pelo qual chamo e CITO o
referido denunciado para responder a acusação no prazo de 10 (dez) dias, pelo crime previsto nos artigos acima
citados e para os demais termos do processo, até final julgamento, sob pena de revelia. E para que chegue ao
conhecimento de todos, vai publicado no Diario da justiça e afixado no local de costume. Dado e passado nesta
cidade de Princesa Isabel, aos 20/04/2018. Eu, Fernando de Medeiros Fernandes, digitei. As) Pedro Davi Alves
de Vasconcelos, Juiz de Direito Substituto.
COMARCA DE PRINCESA ISABEL. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
8212820158150311 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele noticia tiverem, ou a quem possa interessar, que por
este Juízo e Cartorio do 1° Oficio, tramita a acao acima mencionada, movida pela Justiça Publica contra o reu
RANICLEBSON XAVIER DA SILVA, conhecido como.Rani., brasileiro, solteiro, agricultor, natural de Princesa
Isabel-PB, nascido no dia 15/12/1996, com 22 anos de idade, filho de Moisés Xavier da Silva e de Risoneide
Pereira da Silva, residente e domiciliado na Rua Joaquim Alexandre da Silva Neto, s/n, Conjunto Jardim Karlota,
município de Princesa Isabel-PB, e, estando o reu em lugar incerto e nao sabido, mandou o MM. Juiz expedir o
presente edital, intimando-o da SENTENÇA DE CONDENAÇÃO, nos termos do artigo 306 e art. 311 c/c art. 298,
III, todos do CTB, a 01 ano e 01 mes de detenção, 20 dias multa e 2 meses de suspensao ou proibição de obter
a permissao ou a habilitação para dirigir veiculo automotor, substituída pela prestação de serviços a comunidade
ou a entidades publicas. Dado e passado nesta cidade e comarca de Princesa Isabel, Paraiba,aos 20/04/2018.
Eu, Fernando de Medeiros Fernandes, Analista Judiciario, o digitei de conformidade e determinacao do MM. Juiz
de Direito Substituto, Dr. Pedro Davi Alves de Vasconcelos.
COMARCA DE PRINCESA ISABEL. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 DIAS Processo:
11974820148150311 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a quem interessar possa, que por esta vara e cartório, tramitam os autos da Ação Penal supra,
promovida pelo Ministério Publico em face de JOILSON CLAUDINO DA SILVA, também conhecido por Jailson,
brasileiro, casado, agricultor, natural de Manaíra-PB, filho de José Manoel da Silva e de Damiana Claudino da Silva,
residente na rua Joaquim Alexandre da Silva, 110, nesta cidade e Comarca e estando o mesmo em local INCERTO
E NAO SABIDO, mandou o MM Juiz expedir o presente Edital para INTIMA-LO para julgamento pelo Tribunal do juri,
designado para o dia 22.05.2018,as 08h00 min..E,considerando as inovações legais nos procedimentos do Tribunal
do Juri, inclusive quanto a possibilidade de julgamento do reu mesmo com a sua ausencia. Dado e passado nesta
cidade de P.Isabel/PB, aos 20.04.2018. Eu, Daisy Leandro da Silva Lopes,Técnica Judiciaria, o digitei de conformidade e determinação do MM. Juiz de Direito em Substituição, Dr. Pedro Davi Alves de Vasconcelos.
COMARCA DE PRINCESA ISABEL/PB. 1ª VARA. EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001038-57.2004.815.0311. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa que, o
Leiloeiro Oficial, Sr. JOSÉ GONÇALVES ABRANTES FILHO levará à venda em arrematação pública, na
modalidade ELETRÔNICA, sendo o 1º LEILÃO no dia 17/05/2018 a partir das 10:00 horas. Se não houver
licitantes, fica designado o 2º LEILÃO por preço, desde que não seja considerado preço vil por este Juízo,
no dia 11/06/2018, a partir das 11:00 horas a ser realizado através do site www.leiloesjudiciaisparaiba.com.br,
dos bens penhorados nos autos de EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001038-57.2004.815.0311, no qual é Exequente
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO e Executada CONFECÇÕES DOIS IRMÃOS LTDA., pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação
em primeiro leilão. BEM(NS): Um lote regular próprio para construção, localizado no loteamento Jardim
Karlota II, na zona norte desta cidade de Princesa Isabel/PB, quadra (M), lote 26 daquele loteamento, com
as seguintes dimensões e limites: Ao norte com a rua 1ª, ao sul com a rua 3ª, ao leste com o lote 27 e ao
oeste com o lote 24, medindo 12,00 metros de frente por 18,00 metros de fundos. AVALIAÇÃO TOTAL: R$
5.000,00 (cinco mil reais), em 19 de dezembro de 2017. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrito
acima. DEPOSITÁRIO: JOSÉ DE ANCHIETA SILVA NUNES. ÔNUS: Eventuais constantes na matrícula imobiliária. DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 2.222,09 (dois mil, duzentos e vinte e dois reais e nove centavos), em 15
de maio de 2003. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local,
no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesjudiciaisparaiba.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio,
no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva
na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. CONDIÇÕES DA
ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: Lances à vista sempre terão preferência sobre os lances parcelados. O interessado deverá avisar ao Leiloeiro no início do leilão sobre seu interesse em dar o lance à
vista. Se houver lance à vista os lances parcelados serão impedidos. Caso não haja ofertas à vista será
facultado oferecimento de lances parcelados. O parcelamento será permitido para imóveis e veículos
conforme art. 895 do CPC (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), sendo que o arrematante deverá pagar
25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses,
sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cada parcela,
por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por
restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de
veículos. CONSIDERAÇÕES FINAIS: O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago
pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou
adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo
com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimado o executado
CONFECÇÕES DOIS IRMÃOS LTDA, na pessoa de seu Representante Legal, e JOSÉ DE ANCHIETA SILVA
NUNES, e seu cônjuge se casado for, na qualidade de Representante Legal do Executado/Fiel Depositário,
bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse,
direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor
pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/
vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem
encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de
Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a
execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de
que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios
contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §
2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém
possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
Dados e passado nesta Cidade de Princesa Isabel/PB, aos 20 de abril de 2018. PEDRO DAVI ALVES DE
VASCONCELOS. Juiz de Direito
COMARCA DE PRINCESA ISABEL/PB. 1ª VARA. AÇÃO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000886-28.2012.815.0311.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa que, o
Leiloeiro Oficial, Sr. JOSÉ GONÇALVES ABRANTES FILHO levará à venda em arrematação pública, na modalidade
ELETRÔNICA, sendo o 1º LEILÃO no dia 17/05/2018 a partir das 10:00 horas. Se não houver licitantes, fica
designado o 2º LEILÃO por preço, desde que não seja considerado preço vil por este Juízo, no dia 11/06/2018, à
partir das 11:00 horas a ser realizado através do site www.leiloesjudiciaisparaiba.com.br, dos bens penhorados
nos autos de AÇÃO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000886-28.2012.815.0311, no qual é Autor MINISTÉRIO
PÚBLICO DA PARAÍBA e Réu LUIZ CORDEIRO DE MELO, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da
avaliação em primeiro leilão. BEM(NS): 01 (uma) Motocicleta marca/modelo Yamaha/YBR 125, ano/modelo 2001,
cor azul, placa KLR-1523/PE, Renavam 753623617, em péssimo estado de conservação. AVALIAÇÃO: R$ 800,00
(oitocentos reais), em 11 de março de 2016. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Delegacia de Polícia Civil de
Tavares/PB e/ou 5ª CPMI de Princesa Isabel/PB. ÔNUS: Eventuais constantes no Detran/PE. ADVERTÊNCIA:
Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar
lances pela Internet através do sítio www.leiloesjudiciaisparaiba.com.br, devendo, para tanto, os interessados
efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher
a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: Lances à vista sempre terão preferência sobre os
lances parcelados. O interessado deverá avisar ao Leiloeiro no início do leilão sobre seu interesse em dar o lance
à vista. Se houver lance à vista os lances parcelados serão impedidos. Caso não haja ofertas à vista será
facultado oferecimento de lances parcelados. O parcelamento será permitido para imóveis e veículos conforme
art. 895 do CPC (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco
por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais
e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será
acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis
ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos. CONSIDERAÇÕES FINAIS: O ônus referente ao
custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/
remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. INTIMAÇÃO: Ficam desde logo
intimado o executado LUIZ CORDEIRO DE MELO, e seu cônjuge se casado for, e SIDNEY SALVADOR DE
ANDRADE, na qualidade de proprietário do veículo, e seu cônjuge se casado for, na qualidade de proprietário
do bem, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso,
habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão
de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado,
das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do
art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns),
poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m)
cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios
contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do
Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar
ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Dados e passado nesta
Cidade de Princesa Isabel/PB, aos 20 de abril de 2018. PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS. Juiz de Direito
COMARCA DE PRINCESA ISABEL/PB. 1ª VARA. OBRIGAÇÃO DE FAZER Nº 0000781-56.2009.815.0311. FAZ
SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa que, o
Leiloeiro Oficial, Sr. JOSÉ GONÇALVES ABRANTES FILHO levará à venda em arrematação pública, na modalidade ELETRÔNICA, sendo o 1º LEILÃO no dia 17/05/2018 a partir das 10:00 horas. Se não houver licitantes, fica
designado o 2º LEILÃO por preço, desde que não seja considerado preço vil por este Juízo, no dia 11/06/2018, a
partir das 11:00 horas a ser realizado através do site www.leiloesjudiciaisparaiba.com.br, dos bens penhorados
nos autos de OBRIGAÇÃO DE FAZER Nº 0000781-56.2009.815.0311, no qual é Exequente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A e Executado FAZENDAS AROEIRAS AGROPASTORIL, pelo maior lance oferecido, não inferior
ao valor da avaliação em primeiro leilão. BEM(NS): Um imóvel rural denominado Sítio Caldeirão do Tapuio, com área
de 200ha (duzentos hectares), cadastrado no INCRA sob nº 224.057.006.08, parte situada no município de Triunfo/
PE, dentre os seguintes limites: Norte, com terras do Sítio Aroeira, de Churchil Cavalcante Cesar; Sul, com terras
dos herdeiros de Pedro Torres de Menezes. Imóvel matriculado sob nº 1.982 no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Triunfo/PE. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em 10 de maio de 2017.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrito acima. DEPOSITÁRIO: ALOÍSIO ANANIAS NICÁCIO, Rua
Antônio Laurindo de Medeiros, Princesa Isabel/PB. ÔNUS: Hipoteca em favor do Banco do Nordeste do Brasil S.A.
Eventuais outros constantes na matrícula imobiliária. DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 77.267,16 (setenta e sete mil,
duzentos e sessenta e sete reais e dezesseis centavos), em 24 de novembro de 2017. ADVERTÊNCIA: Quem
pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances
pela Internet através do sítio www.leiloesjudiciaisparaiba.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar
cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia
respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. CONDIÇÕES DA
ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: Lances à vista sempre terão preferência sobre os lances parcelados.
O interessado deverá avisar ao Leiloeiro no início do leilão sobre seu interesse em dar o lance à vista. Se houver
lance à vista os lances parcelados serão impedidos. Caso não haja ofertas à vista será facultado oferecimento de
lances parcelados. O parcelamento será permitido para imóveis e veículos conforme art. 895 do CPC (Lei nº.
13.105, de 16 de março de 2015), sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do
lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor
mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros
equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante
apresentação de caução idônea no caso de veículos. CONSIDERAÇÕES FINAIS: O ônus referente ao custo da
comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos
casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/
adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimado o
executado FAZENDAS AROEIRAS AGROPASTORIL, na pessoa de seu Representante Legal, e ALOISIO ANANIAS
NICÁCIO, na qualidade de Proprietário do bem, e seu cônjuge Sra. GERALDINA DE SOUZA ANANIAS, bem como
os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse,
direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso;
credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por
ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código
de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a
execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o
prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art.
903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/
2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o
presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Dados e passado nesta Cidade de Princesa Isabel/
PB, aos 20 de abril de 2018. PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS. Juiz de Direito
COMARCA DE PRINCESA ISABEL/PB. 1ª VARA. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000480-51.2005.815.0311.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa que, o
Leiloeiro Oficial, Sr. JOSÉ GONÇALVES ABRANTES FILHO levará à venda em arrematação pública, na modalidade
ELETRÔNICA, sendo o 1º LEILÃO no dia 17/05/2018 a partir das 10:00 horas. Se não houver licitantes, fica
designado o 2º LEILÃO por preço, desde que não seja considerado preço vil por este Juízo, no dia 11/06/2018, a
partir das 11:00 horas a ser realizado através do site www.leiloesjudiciaisparaiba.com.br, dos bens penhorados
nos autos de EXECUCAO FISCAL Nº 0000480-51.2005.815.0311, no qual é Exequente FAZENDA PUBLICA
NACIONAL e Executado KARLOTA IND E COM DE CONFECCOES LTDA, pelo maior lance oferecido, não inferior
ao valor da avaliação em primeiro leilão. BEM(NS): 01) Um imóvel rural, constituído por parte de terra, localizada
no Sítio Rancho dos Homens ou Rancho Mugi Boi, neste município de Princesa Isabel/PB, medindo ao Norte
1.685,00 metros; ao Sul, com 475,00 metros; ao Nascente com 1.405,00 metros e ao Poente com 1.120,00 metros.
Benfeitorias: Uma casa em alvenaria, com dois quartos, duas salas, em perfeito estado de conservação; Um
curral, em péssimo estado de conservação, cujo telhado já desabou; Uma Barragem; Dois barreiros; Um poço
amazonas sem funcionar; Cercado está todo destruído. Imóvel matriculado sob nº. 2.389, no Cartório do 1º Ofício
de Registro de Imóveis de Princesa Isabel/PB. Avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais); 02) Um terreno