TJPB 18/05/2018 - Pág. 14 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2018
14
Dr(a). Carlos Eduardo Leite Lisboa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 0003274-56.2015.815.0000. ORIGEM: Comarca de Cruz do Espírito
Santo. RELATOR: Dr(a). Carlos Eduardo Leite Lisboa, em substituição a(o) Des. Arnóbio Alves Teodósio.
RECORRENTE: Ministerio Publico Estadual. RECORRIDO: Rafael Fernandes de Carvalho Junior. ADVOGADO:
Sandro Marcio Barbalho de Farias. RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES LICITATÓRIOS.
Art.89, caput, da Lei 8.666/93 c/c 71 do Código Penal (catorze ações). Rejeição da denúncia. Irresignação
ministerial. Preliminar arguida de ofício. Prejudicado o exame do mérito recursal. Extinção da punibilidade pela
morte do agente. - Comprovada a morte do recorrido, por meio de certidão de óbito juntada aos autos, deve ser
julgada extinta a punibilidade com fundamento no art. 107, I, do CP, ficando prejudicada a análise do mérito do
recurso. Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados. ACORDA a Câmara Criminal do egrégio
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em harmonia com o parecer ministerial, DE OFÍCIO,
DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA MORTE DO RÉU, PREJUDICADO O EXAME DO MÉRITO.
PAUTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA. DIA: 28/MAIO/2018. A TER INÍCIO ÀS 9H00
1º - Agravo Interno nos autos da Medida Cautelar de Busca e Apreensão e outras nº 000046066.2018.815.0000. (07 volumes). RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Agravante (01):
Flávio de Oliveira (Advs. Fabíola Marques Monteiro – OAB/PB n. 13.099 e Arthur Monteiro Lins Fialho – OAB/PB
n. 13.264). Agravante (02): Marcos Antônio da Silva Santos (Advs. Solon Henriques de Sá e Benevides – OAB/
PB n. 3.728, Fabíola Marques Monteiro – OAB/PB n. 13.099 e Arthur Monteiro Lins Fialho – OAB/PB n. 13.264).
Agravante (03): Rosivaldo Alves Barbosa (Advs. Inácio Ramos de Queiroz Neto OAB/PB n. 16.676). Agravante
(04): Lúcio José do Nascimento Araújo (Advs. Iarley José Dutra Maia - OAB/PB n. 19.990 e Raphael Garziera –
OAB/PB n. 25.011). Agravante (05): Adeildo Bezerra Duarte (Adv. Iarley José Dutra Maia - OAB/PB n. 19.990).
Agravante (06): Leila Maria Viana do Amaral (Adv. Iarley José Dutra Maia - OAB/PB n. 19.990). Agravante (07):
Wellington Viana França (Advs. Raoni Lacerda Vitta – OAB/PB n. 14.243, Sheyner Asfóra - OAB/PB n. 11.590 e
Carlos Fábio Ismael dos Santos Lima – OAB/PB n. 7.776). Agravante (08): Jacqueline Monteiro França (Advs.
Raoni Lacerda Vitta – OAB/PB n. 14.243, Sheyner Asfóra - OAB/PB n. 11.590 e Carlos Fábio Ismael dos Santos
Lima – OAB/PB n. 7.776). Agravante (09): Antônio Bezerra do Vale Filho (Advs. Raoni Lacerda Vitta – OAB/PB
n. 14.243, Sheyner Asfóra - OAB/PB n. 11.590, Carlos Fábio Ismael dos Santos Lima – OAB/PB n. 7.776, Marcus
Túlio Macedo de Lima Campos - OAB/PB. n. 12.246, Arthur Nóbrega Gadelha - OAB/PB. n. 16.108 e Andrea karina
Moreira Tejo do Valle - OAB/PB. n. 20.084). Agravante (10): Antônio Moacir Dantas Cavalcanti Júnior (Advs. Eitel
Santiago de Brito Pereira - OAB/PB. n. 1.580, Davi Tavares Viana - OAB/PB n. 14.644 e Marília Clemente de Brito
Pereira - OAB/PB. n. 23.684). Agravante (11): Josué Pessoa de Góes (Adv. Rodrigo Clemente de Brito Pereira
- OAB/PB n. 19.399). Agravante (12): Belmiro Mamede da Silva Neto (Advs. Luciano Alencar de Brito Pereira –
OAB/PB n. 19.380 e José Guilherme Souza da Silva – OAB/PB n. 9.467). Agravante (13): Tércio de Figueiredo
Dornelas Filho (Advs. Ítalo Ramon Silva Oliveira – OAB/PB n. 16.004 e Rafael Vilhena Coutinho – OAB/PB n.
19.947). Agravante (14): Alexandro Ferreira Barbosa (Adv. Werton Soares da Costa Júnior – OAB/PB n. 15.994).
Agravante (15): Alexandre da Silva Soares (Adv. Werton Soares da Costa Júnior – OAB/PB n. 15.994). Agravante (16): Joselito dos Santos Santana (Adv. Werton Soares da Costa Júnior – OAB/PB n. 15.994). Agravado:
Ministério Público do Estado da Paraíba.
PAUTA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
Dia: 30/MAIO/2018. A ter início às 09:00h
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO:
(PJE-01) RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. MANDADO DE
SEGURANÇA Nº 0805538-42.2017.8.15.0000. IMPETRANTE: Edilamor Cruz de Lima (ADV.: Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva e OAB/PB nº 15.729 e Andréa Henrique de Sousa e Silva OAB/PB nº 15.155). IMPETRADO:
Presidente da Paraíba Previdência - PBPREV, representado por seu Procurador, Jovelino Carolino Delgado Neto
OAB/PB nº 17.281.
(PJE-02) RELATORA: EXMA. SRª. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. MANDADO DE SEGURANÇA
Nº 0804604-84.2017.8.15.0000. IMPETRANTE: Telma Maria de Queiroz Ramos (ADV.: Allan de Queiroz Ramos
OAB/PB nº 20.574 e Zeina Rassi Nóbrega OAB/PB nº 24.341). 1º IMPETRADO: Secretária de Estado da
Administração do Estado da Paraíba. 2º IMPETRADO: Presidente da Paraíba Previdência - PBPREV, representado por seu Procurador, Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB nº 17.281.
(PJE-03) RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 080121387.2018.8.15.0000. IMPETRANTE: Aline Kely Luiza Matias (ADV.: Ailla Lins Cavalcanti OAB/PB nº 17.418 e
Germana Lins Lopes OAB/PB nº 21.150). IMPETRADO: Secretário de Saúde do Estado da Paraíba. INTERESSADO: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Felipe de Brito Lira Souto.
(PJE-04) RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. MANDADO DE
SEGURANÇA Nº 0805577-39.2017.8.15.0000. IMPETRANTE: José Amâncio Lima da Cunha (ADV.: Kaio Batista
de Lucena OAB/PB 21.841). IMPETRADO: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba.
(PJE-05) RELATORA: EXMA. SRª. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. MANDADO DE SEGURANÇA
Nº 0804959-94.2017.8.15.0000. IMPETRANTE: Moacir José de Morais Filho (ADV.: Daniel Ramalho da Silva OAB/
PB nº 18.783 e Natalício Emmanuel Quintella Lima OAB/PB nº 11.870). IMPETRADA: Secretária de Administração
do Estado da Paraíba. INTERESSADO: Estado da Paraíba.
(PJE-06) RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. MANDADO DE
SEGURANÇA Nº 0805315-89.2017.8.15.0000. IMPETRANTE: Kleryston Rodrigues Rolim (ADV.: Silvio Silva
Nogueira OAB/PB nº 8.758). IMPETRADO: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. INTERESSADO: Estado da Paraíba.
(PJE- 07) RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. MANDADO DE
SEGURANÇA Nº 0801192-48.2017.8.15.0000. IMPETRANTE: Amadeu Robson Machado Cordeiro (ADV.: Natalício Emmanuel Quintella Lima OAB/PB 11.870 e Daniel Ramalho da Silva OAB/PB 18.783). IMPETRADO: Secretária de Estado da Administração Pública da Paraíba.
(PJE-08) RELATORA: EXMA. SRª. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. MANDADO DE SEGURANÇA
Nº 0802494-83.2015.8.15.0000. IMPETRANTE: Severino Alves Pereira (ADV.: Enio Silva Nascimento OAB/PB
nº 11.946). IMPETRADO: Presidente da PBPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador,
Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB nº 17.281.
(PJE-09) RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0804181-61.2016.8.15.0000. EMBARGANTE: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador,
Roberto Mizuki. EMBARGADO: Diogo Luiz Batista Sousa (ADV.: Maria da Penha Batista Sousa OAB/PB nº 17.036
e Daniel Lucas Batista Sousa OAB/PB nº 23.688).
(PJE-10) RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO Nº 0804286-38.2016.8.15.0000. EMBARGANTE: José Marconi Rodrigues Bezerra (ADV.: Roberto
Aquino Lins OAB/PB nº 14.332). EMBARGADO: Exiba Publicidade e Produções Gráficas Ltda. (ADV.: Bruno
Augusto Albuquerque da Nóbrega OAB/PB 11.642).
(PJE-11) RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0802401-86.2016.8.15.0000. EMBARGANTE: Everaldo Dutra Barbosa da Silva (ADV.: Amanda
Borba Dutra OAB/PB nº 19.994). EMBARGADO: Presidente da Paraíba Previdência - PBPREV, representado por seu Procurador, Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB nº 17.281.
(PJE- 12) RELATORA: EXMA. SRª. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0800855-30.2015.8.15.0000. EMBARGANTE: Presidente da PBPrev – Paraíba Previdência, representado
por seu Procurador, Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB nº 17.281. EMBARGADO: Eduardo Morais do
Nascimento (ADV.:Enio Silva Nascimento OAB/PB nº 11.946).
(PJE-13) RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. AÇÃO RESCISÓRIA Nº
0803949-15.2017.8.15.0000. AUTOR: Maria das Vitórias Silva de Lima (Maria Goretti Pereira de Oliveira – Defensora
Pública). RÉU: José Edson Freires de Lima (ADV.: Wolgrand Batista de Vasconcelos OAB/PB nº 23.641).
PROCESSOS FÍSICOS:
01. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. AGRAVO INTERNO Nº 000358547.2015.815.0000. AGRAVANTE: Francisco de Assis dos Santos (ADV.: Valdisio Vasconcelos de Lacerda Filho
OAB/PB nº 11.453). AGRAVADA: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A (ADV.: Samuel Marques
OAB/PB nº 20.111A).
02. RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. AGRAVO INTERNO Nº
0001761-82.2017.815.0000. AGRAVANTE: Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas – CNDL (ADV.: Leandro
Alvarenga Miranda OAB/SP nº 261.061 e Nival Martins da Silva Júnior OAB/MG nº 66.219). RECLAMADO: 2ª
Turma Recursal Permanente da Capital. 1º INTERESSADO: Eliene Alves de Sousa Carvalho. 2º INTERESSADO:
Serasa S/A.
03. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. RECLAMAÇÃO Nº 0000480-28.2016.815.0000. RECLAMANTE: Telemar Norte Leste S/A (ADV.: Wilson Sales Belchior OAB/PB nº 17.314-A). RECLAMADA:
Turma Recursal da Quarta Região – Sousa. INTERESSADO: José Basílio de Almeida Terceiro.
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DO CONCURSO
Ata da Reunião da Comissão do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e
de Registro pelo Poder Judiciário do Estado da Paraíba realizada no dia 14 de maio de 2018. Aos quatorze dias
do mês de maio do ano de dois mil e dezoito, às 09 horas, na Sala de Reuniões do Pleno, situada no Anexo do
Prédio deste Tribunal de Justiça da Paraíba, reuniu-se Comissão de Concurso encarregada de dirigir as atividades do 1º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Serviços Notariais e Registrais,
pelo Poder Judiciário do Estado da Paraíba. Presentes, na oportunidade, o Presidente da Comissão Desembargador João Benedito da Silva; o Juiz Auxiliar da Presidência, Dr. José Guedes Cavalcanti Neto; o Juiz Titular da
16ª Vara de Cível desta Capital, Dr. Fábio Leandro de Alencar Cunha, a Registradora Maria de Lourdes Alcântara
Brito Wanderley; a Advogada Francisca Lopes Leite Duarte, representando a Seccional paraibana da Ordem dos
Advogados do Brasil e também a Juíza Auxiliar da Vice-Presidência, Anna Carla Falcão Cunha Lima Alves.
Ausentes, justificadamente, o Juiz Corregedor, Dr. Ricardo Costa Freitas; o Procurador de Justiça José Raimundo de Lima, representante do Ministério Público e o Notário Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti. O Presidente,
agradecendo a presença de todos, deu início aos trabalhos, passando a Comissão a analisar e discutir os
aspectos necessários à continuidade do Certame, de modo que o Presidente da Comissão apresentou as
medidas adotadas para o cumprimento das determinações contidas na Reunião anterior, ocorrida de 18 de abril
de 2108. Em seguida, foi submetido ao conhecimento da Comissão o Ofício nº 74/2018/GEFEX/CGJ, datado de
09 de maio de 2018, que solicita esclarecimento sobre a interpretação do termo serventuário contida no item 9.1,
”j”, do Edital nº 001/2013, de forma que a Comissão, após deliberação, decidiu manter o entendimento do
colegiado já exposto na Ata de Reunião do dia 26 de agosto de 2014 e ratificado nos autos do Processo
Administrativo nº 361.549-9, mantendo-se a decisão nestes autos proferida. Esclarecendo, ainda, a respeito da
dúvida manifestada no referido ofício, que os candidatos que exerçam a função de prepostos, definida no artigo
20, da Lei 8.935/94, não têm necessidade de apresentar a certidão de que trata o item 9.1, “j”., do Edital nº 001/
2013, salvo quando exercerem ou tenham exercido no período previsto no edital do concurso as funções de
substituto, bem como aqueles que foram nomeados por ato do Poder Público. 1. Mandado de Segurança nº
0801802-84.2015.8.15.0000, impetrado por Cláudio Rodrigues Costa, José Laurindo da Silva Segundo, Marília de
Lima Barbosa, Thainá Souza Lopes e Thiago Freire Araújo, foi concedida a segurança que cassou o ato que os
eliminou do certame, ao passo que determinou a apresentação, no prazo de 10 dias, contados da publicação da
decisão, as certidões complementares exigidas pela Comissão do Concurso, sob pena de eliminação do
certame. Apenas a candidata Marília de Lima Barbosa não cumpriu a referida determinação no prazo que lhe fora
estipulado. Posta em discussão e votação, a Comissão decidiu, à unanimidade, considerar deferidas as
inscrições em relação a Cláudio Rodrigues Costa, José Laurindo da Silva Segundo, Thainá Souza Lopes e Thiago
Freire Araújo. Quanto a Marília de Lima Barbosa, deverá apresentar os documentos complementares constantes
da decisão judicial no prazo fixado de 22 de maio a 05 de junho do corrente, estipulado no Ato de Convocação
publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04 de maio de 2018. 2. Mandado de Segurança nº 083510163.2015.8.15.2001, impetrado por Elysangela Rios Duarte Matos, liminar concedida para determinar que a
autoridade impetrada defira a inscrição definitiva de Elysangela Rios Duarte Matos, assegurando a sua participação na etapa subsequente do certame. Posta em discussão e votação, a Comissão decidiu, à unanimidade,
considerar a inscrição definitiva deferida sub judice. 3. Mandado de Segurança nº 0803156-47.2015.815.0000,
impetrado por Rogério da Consolação Domingues, concedida a segurança para determinar que a Comissão lhe
garanta o direito de continuar participando do Certame, na condição de sub judice, excluindo a exigência do
documento objeto do writ. Posta em discussão e votação, a Comissão decidiu, à unanimidade, considerar a
inscrição definitiva deferida, em razão do trânsito em julgado da decisão em 26 de fevereiro de 2018. 4.
Mandado de Segurança nº 0803041-26.2015.815.0000, impetrado por Ana Christina Araújo, sendo concedida a
liminar para determinar que a candidata participe das próximas fases do Certame. Posta em discussão e
votação, a Comissão decidiu, à unanimidade, considerar a inscrição definitiva deferida sub judice. 5. Mandado
de Segurança nº 0822857-05.2015.815.2001, impetrada Kleber Santana Macedo Júnior, concedida a liminar para
que a inscrição do candidato seja deferida, garantindo sua participação nas demais etapas do Certame. Posta em
discussão e votação, a Comissão decidiu, à unanimidade, considerar a inscrição definitiva deferida sub judice.
6. Mandado de Segurança nº 0802504-30.2015.8.15.0000, impetrado por Elora Francis Geraldo da Silva Alves,
concedida a segurança para possibilitar a apresentação dos documentos da decisão judicial por ocasião da
posse. Posta em discussão e votação, a Comissão decidiu, à unanimidade, considerar a inscrição definitiva
deferida, condicionada à apresentação dos documentos constantes no mandado de segurança por ocasião da
posse. 7. A Comissão decidiu, à unanimidade, restabelecer o deferimento da inscrição definitiva do candidato
Francisco Reginaldo Rodrigues, em razão da decisão proferida pelo CNJ nos autos do Procedimento de Controle
Administrativo nº 0001426.52.2015.2.00. 8. a) Mandado de Segurança nº 0801781-11.2015.8.15.0000 Impetrante Mônica Cristina Antonino de Melo; b) Mandado de Segurança nº 0802133-66.2015.8.15.0000 Impetrante
Graziela de Souza Lacerda - Concedida a liminar a fim de permitir que o impetrante possa participar das demais
etapas do certame, até o julgamento do writ, autorizando apresentação dos documentos por ocasião da posse.
Posta em discussão e votação, a Comissão decidiu, à unanimidade, considerar a inscrição definitiva deferida
sub judice. 9. a) Mandado de Segurança nº 0801321-24.2015.8.15.0000 Impetrante Maria do Carmo Souza Neta
Pereira; b) Mandado de Segurança nº 0802899-22.2015.815.0000 Impetrante Kilma Maísa de Lima Gondim Concedida a segurança a fim de permitir que o impetrante possa participar das demais etapas do certame, até
o julgamento do writ, autorizando apresentação dos documentos por ocasião da posse. Posta em discussão e
votação, a Comissão decidiu, à unanimidade, considerar a inscrição definitiva deferida. 10. a) Mandado de
Segurança nº 0801907-61.2015.815.0000, Impetrante Gessycleide Batista Duarte; b) Mandado de Segurança
nº 0802103-31.2015.8.15.0000 Impetrante Ademar Harrison Marques Medeiros Nóbrega; c) Mandado de Segurança nº 0802906-14.2015.815.0000 Impetrante Ana Angélica Bezerra Cavalcanti; d) Mandado de Segurança
nº 0803043-93.2015.8.15.0000 Impetrante Ana Paula de Araújo Koerner; f) Mandado de Segurança nº 080180369.2015.8.15.0000 Impetrante Viviane da Silva Félix - Concedida a segurança para determinar que a autoridade
coatora se abstenha de exigir o documento objeto da ação judicial, devendo ser deferida a inscrição definitiva do
candidato. Posta em discussão e votação, a Comissão decidiu, à unanimidade, considerar a inscrição definitiva
deferida. 11. a) Mandado de Segurança nº 0801768-12.2015.8.15.00000 Impetrante Lucas Clemente de
Brito Pereira, Nathália Oliveira Marques e Ana Tereza de Araújo Baracuhy Abrantes; b) Mandado de
Segurança nº 0803049-03.2015.8.15.0000 Impetrante Ingrid Monteiro do Vale Sousa - Concedida a segurança para determinar que a autoridade coatora se abstenha de exigir o documento objeto da ação judicial, devendo
ser deferida a inscrição definitiva do candidato. Posta em discussão e votação, a Comissão decidiu, à unanimidade, considerar a inscrição definitiva deferida sub judice, não obstante o documento objeto do mandado de
segurança já haver sido apresentado, em face à pendência do trânsito em julgado. 12. a) Mandado de
Segurança nº 0803273-38.2015.8.15.0000 Impetrante Thiago Fernando Silva de Oliveira; b) Mandado de
Segurança nº 0800148-39.2016.8.15.2001 Impetrante Frederico Heberth Carvalho de Santana; c) Mandado de
Segurança nº 0801901-54.2015.8.15.0000 Impetrante Maria Manuela Lucena Rodrigues; d) Mandado de Segurança nº 0803068-09.2015.815.0000 Impetrante Marilene Pontes Pereira; e) Mandado de Segurança nº
0801958.72.2015.8.15.0000 Impetrante Luciana Loyola de Souza Zumba; f) Mandado de Segurança nº 080300059.2015.8.15.0000 Impetrante Yuri Amorim da Cunha; g) Mandado de Segurança nº 0801764-72.2015.815.0000
Impetrante Danilo Borinato Batista – Concedida liminar para determinar que a autoridade coatora se abstenha de
exigir o documento constante do writ para a inscrição definitiva do candidato. Posta em discussão e votação, a
Comissão decidiu, à unanimidade, considerar a inscrição definitiva deferida sub judice. 13. Mandado de
Segurança n° 0802290-39.2015.8.15.0000, impetrada por Leandro Augusto Rodrigues, concedida a segurança
a fim de permitir que o impetrante possa participar das demais etapas do certame, autorizando a apresentação
dos documentos constantes da decisão judicial por ocasião da posse. Posta em discussão e votação, a
Comissão decidiu, à unanimidade, considerar a inscrição definitiva deferida. 14. Mandado de Segurança nº
0801904-09.2015.815.0000, impetrado por Raul Pequeno Sá Carvalho, concedida a segurança para determinar
que a autoridade reputada coatora se abstenha de exigir os documentos constantes da decisão judicial. Posta em
discussão e votação, a Comissão decidiu, à unanimidade, considerar a inscrição definitiva deferida. 15.
Mandado de Segurança nº 0802009-83.2015.8.15.0000, impetrado por Assir Soares de Oliveira, concedida a
segurança a fim de permitir que o impetrante possa participar das demais etapas do certame, autorizando
apresentação dos documentos por ocasião da posse. Posta em discussão e votação, a Comissão decidiu, à
unanimidade, considerar a inscrição definitiva deferida, uma vez que o documento objeto do mandado de
segurança já foi apresentado. 16. Mandado de Segurança nº 080001815-83.2015.8.15.0000, impetrado por
Thiago Marsicano da Nóbrega Araújo, concedida a segurança a fim de permitir que o impetrante possa participar
das demais etapas do certame, autorizando apresentação dos documentos por ocasião da posse. Posta em
discussão e votação, a Comissão decidiu, à unanimidade, considerar a inscrição definitiva deferida, uma vez
que o documento objeto do mandado de segurança já foi apresentado. 17. Mandado de Segurança nº 080237003.2015.8.15.0000, impetrado por Rafaella Mayana Alves Almeida Cardins, concedida a segurança a fim de
permitir que o impetrante possa participar das demais etapas do certame, autorizando apresentação dos documentos por ocasião da posse. Posta em discussão e votação, a Comissão decidiu, à unanimidade, considerar
a inscrição definitiva deferida, uma vez que o documento objeto do mandado de segurança já foi apresentado.
18. Mandado de Segurança nº 0802029-74.2015.8.15.0000, impetrado por Ivy Helene Lima Pagliusi, concedida
a segurança para determinar que a autoridade coatora se abstenha de exigir os documentos objeto do writ. Posta
em discussão e votação, a Comissão decidiu, à unanimidade, considerar a inscrição definitiva deferida. 19.