TJPB 04/06/2018 - Pág. 39 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2018
comprometeu zelar pela sua pessoa e pelos seus bens sob as penas da lei, devendo o presente edital ser
publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa aos 23
dias do mês de maio de 2018. Eu, Celso Batista de Oliveira, Técnico Judiciário o digitei e subscrevi.
Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas. Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0808189-92.2016.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por HELENA BERNARDO DA SILVA BARROS em face de LUIZ DE BARROS, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de LUIZ DE BARROS, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua
vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). HELENA BERNARDO DA SILVA BARROS. João Pessoa, 8 de
maio de 2018. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA
BARROS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 082248182.2016.815.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que
nesta 6ª Vara de Família se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por ROSILENE
FERREIRA DA SILVA em face de ANDREA MORAIS FERREIRA, cuja sentença teve o seguinte final:
ACOLHO o pedido autoral e decreto a curatela específica do(a) requerido(a), sem limitação de poderes no
exercício do múnus da curadoria, por se tratar de doença cognitiva permanente, com impedimento total da
expressão da vontade, declarando-o(a) incapaz, relativamente, da prática de atos da vida civil ou à maneira
de os exercer, na forma do art. 4º, III, do Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º 13.146/15, e, de
acordo com o art. 775, I, do mesmo codex, nomeio-lhe curador o(a) requerente, mediante termo a lhe ser
tomado pela escrivania, competindo-lhe prestar contas da sua administração, de dois em dois anos, de
forma mercantil, nos moldes do art. 553, do citado diploma processual..João Pessoa, 22.02.2018. ALMIR
CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz de Direito. Magna Coeli Melo Pereira, Técnica Judiciária, o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE CITAÇÃO-PJE. PROCESSO Nº
0850662-59.2017.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento deste, que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM (7), movida por MARIA JOSE DE ARAUJO SILVA em face de LINDACIR COELHO DE MELO.
Pelo presente fica CITADO(A) LINDACIR COELHO DE MELO, que se encontra em local incerto e não sabido,
sobre os termos da presente, bem como para defender-se no prazo legal. João Pessoa, 29 de maio de 2018.
ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. MARCIA RAMALHO MARINHO. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE-PJE.
PROCESSO Nº 0836122-40.2016.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou
tiverem conhecimento deste, que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69), movida por RAQUEL DOS SANTOS DE FRANCA em face de
RAFAEL FELIX BARROS. Pelo presente fica INTIMADO(A) RAQUEL DOS SANTOS DE FRANCA, para, no prazo
de cinco dias para que a mesma se manifeste sobre o ofício de ID NUM 10947157, cumprindo as providências
necessárias para dar efetividade as questões expressamente decidias com a sentença prolatada nos autos, sob
pena de preclusão. João Pessoa, 29 de maio de 2018. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de
Direito. MARCIA RAMALHO MARINHO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE-PJE.
PROCESSO Nº 0841902-24.2017.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou
tiverem conhecimento deste, que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69), movida por MARIA LUIZA DE ALENCAR FERREIRA LIMA e
outros em face de CESAR APALOV ALENCAR FERREIRA. Pelo presente fica INTIMADO(A) MARIA LUIZA DE
ALENCAR FERREIRA LIMA e outros, para, no prazo de cinco dias, manifestar interesse no prosseguimento do
feito, sob pena de extinção. João Pessoa, 29 de maio de 2018. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a)
de Direito. MARCIA RAMALHO MARINHO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0811167-08.2017.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por MARIA JOSE DA SILVA PEREIRA em face de Identidadde e outros, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de Identidadde e outros, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA JOSE DA SILVA PEREIRA. João Pessoa, 10 de maio de 2018.
VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0815322-20.2018.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por LUAN RIBEIRO DE SOUZA em face de RUAN RIBEIRO DE SOUZA, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de RUAN RIBEIRO DE SOUZA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua
vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). LUAN RIBEIRO DE SOUZA. João Pessoa, 9 de maio de 2018.
VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a),
o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0827942-98.2017.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por CARLOS OTAVIO CUNEGUNDES DA SILVA em face de JOSE WELLINGTON
CUNEGUNDES DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que
produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de JOSE WELLINGTON CUNEGUNDES DA
SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
CARLOS OTAVIO CUNEGUNDES DA SILVA. João Pessoa, 9 de maio de 2018. VANDA ELIZABETH MARINHO.
Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes
com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0854452-51.2017.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por ADIRACIR CAVALCANTI DE OLIVEIRA em face de MARCOS ANTONIO SILVA DE
OLIVEIRA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais
e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARCOS ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ADIRACIR CAVALCANTI DE
OLIVEIRA. João Pessoa, 9 de maio de 2018. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA
LOPES SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 081273610.20187815.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que
nesta 3ª Vara de Família se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por ISABEL MARIA BASILIO
CRISPIM LONDRES em face de WALTER CAMELO LONDRES, cuja sentença teve o seguinte final: julgo
procedente o pedido para, com fundamento no art. 1.767, I, do Código Civil, c/c arts. 747 e seguintes do Código
de Processo Civil, e art. 85, caput, da Lei 13.146/2015, declarar a curatela de WALTER CAMELO LONDRES, já
devidamente individuado(a) nestes autos, nomeando-lhe curador(a) o(a) requerente, sua esposa, ISABEL MARIA
BASILIO CRISPIM LONDRES, também já individuado(a) nos autos, que deverá REPRESENTAR o(a) curatelado(a)
na prática de atos de naturezas patrimoniais ou negociais, notadamente no que pertine ao saque e administração
do possível benefício previdenciário, receber vencimentos, dar e emitir quitação em seu nome, formular
requerimentos administrativos perante os órgãos públicos, ou fora deles, em defesa dos interesses do(a)
curatelado(a), e representá-lo(a) em juízo, face este(a) afigurar-se ser pessoa absolutamente incapaz de praticar
tais atos sozinho(a) ou mesmo assistido(a). a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.João Pessoa,
18.05.2018.VANDA ELIZABETH MARINHO. Juíza de Direito Maria Augusta Melo P. Pinheiro. Técnica Judiciária
o digitei. Publicar. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0815475-24.2016.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por ALBERTO LOPES DA SILVA em face de MARIA AMELIA LOPES DA SILVA, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de MARIA AMELIA LOPES DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os
atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ALBERTO LOPES DA SILVA. João Pessoa, 21 de maio
de 2018. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
39
COMARCA DA CAPITAL. 1. TRIB.JURI. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 115285520178152002
Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que por este
juizo se processam os autos da acao Penal acima, em que figura como acusado JONAS PEREIRA DA SILVA,
brasileiro, uniao estavel, nascido em 12.04.1994, natural de Mamanguape/PB, filho de Maria de Fatima da Silva
e Antonio Pereira da Silva, residente a rua Cidade de Serraria, 367, Vila Sao Francisco, bairro das Industrias, Joao
Pessoa/PB, atualmente em lugar incerto e nao sabido, conforme certificado pelo Oficial de Justica encarregado
da diligencia; e NILDO CIPRIANO DA SILVA, qualificado nos autos. Pelo que CHAMO E CITO o acusado JONAS
PEREIRA DA SILVA, ja qualificado, para responder a acusacao de ter no dia 12 de setembro de 2017, por volta
das 7h20min., na rua Blumenau, 64, defronte a Escola Pedro do Reino, bairro Grotao,nesta urbe, juntamente com
o adolescente P.H.S., de forma premeditada,agindo com inegavel animus necandi, imbuidos de motivo torpe e
usando de recurso que impossibilitou a defesa do ofendido, mediante empre de armas de fogo desferiram
disparos contra Anderson do Nascimento Pereira, causando sua morte, conforme laudo cadaverico acostado aos
autos, estando incurso nas penas do art. 121, paragrafo 2, incisos I e IV c/c o art. 29 do CP e art. 244-B, do ECA
e para, no lapso de dez (10) dias, contados do comparecimento pessoal ou da habilitacao de defensor, responder
a denuncia, apresentando defesa escrita, podendo arguir preliminares, alegar tudo o que interesse a sua defesa,
oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. E para que nao
se alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir o presente Edital que sera publicado no DJ e afixado no atrio
do Forum, local de costume. Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa/PB, aos vinte e nove (29) dias do
mes de maio do ano de dois mil e dezoito (2018). Eu, Edilva Gomes, tecnica judiciaria, o digitei. as) Dra. Aylzia
Fabiana Borges Carrilho - Juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2. TRIB.JURI. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 83552320178152002
Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
THIAGO DA SILVA FELIPE DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, nascido em 05.02.1994, filho de Antonio Felipe
dos Santos e de Ana Lúcia da Silva Santos, atualmente em lugar incerto e não sabido, que desde já, considerese CITADO, para apresentar defesa escrita, através de advogado, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 396
do CPP por infração ao Art. 121, § 2º, incisos I e IV; art. 121, §, inciso I e IV c/c o art. 14, inciso II, por duas vezes,
na forma do ar. 69 E 29 todos do Código Penal Brasileiro. João Pessoa, 29/05/2018. Dra. FRANCILUCY
REJANE DE SOUSA MOTA, juiza de direito. Eu, Giovanna M.D.Brandão o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2. TRIB.JURI. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 319058120168152002
Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
JOSÉ DARIS DOS SANTOS, vulgo.ZITO., Brasileiro, União Estável, nascido em 15.05.1965, filho de Antonio
Daris e de Umbelina de Jesus, inscrito no R.G. 2.634.669 SSP/PB, com endereço residencial na Rua Adolfo
Cirne, Comunidade Padre Hildo Bandeira, Torre, nesta Capital, atualmente em lugar incerto e não sabido, que
desde já, considere-se CITADO, para apresentar defesa escrita, através de advogado, no prazo de 10 dias, nos
termos do art. 396 do CPP por infração ao Art. 121, § 2º, incisos II,IV, V c/c o art. 14, inciso II, do Código Penal
Brasileiro. João Pessoa, 29/05/2018. Dra. FRANCILUCY REJANE DE SOUSA MOTA, Juiza de Di- reito. Eu,
Giovanna Montenegro Dias Brandão, técnica judiciária, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
962612720128152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER VALDIR JOSE DE ARAUJO MARTINS, brasileiro, solteiro, vendedor, naturalde Florania/RN,
nascido em 27/12/1973, filho de Jose Augusto martins e Francisca Pereira de Araujo Martins, alfabetizado,
residente e domiciliado na Rua Porto Principe, 42, Bairro Eldorado, Natal/RN, atualmenteem local incerto e nao
sabido, ficando desde ja intimado da sentenca que o condenou a uma pena de 02 anos,01 mes e 06 dias de
reclusao e 24 dias multa, no regime semiaberto, como incurso no art. 171, na forma do art. 71, ambos do CP.
Joao Pessoa, 29 de maio de 2018. Tercio Chaves de Moura, Juiz de Direito. Eu, Kalyne L Ramalho, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
70257420068152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER A todos que virem o presente EDITAL ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que
por este Juizo se processa a ação penal supramencionada, que a Justica Publica move em desfavor de
EDUARDO WELBERT NOGUEIRA CARVALHO, brasileiro, filho de Julio Nogueira Carvalho e de Maria de
Lourdes Nogueira Carvalho, nascido em 11/01/1976, residente na Rua Rodrigues Alves, 1440, bloco A, apto. 02,
Bela Vista, cidade de Campina Grande-PB, atualmente em lugar incerto e nao sabido, FICANDO, DESDE JA
INTIMADO PARA COMPARECER A AUDIENCIA DE INTERROGATORIO, designada,para o dia 11/07/2018, as
15:30 horas, na sala da audiencia da 4a.varaCriminal. Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa, aos 29 dias
do mes de maio do ano de 2018, Eu, Maria da Penha Paulo. Tecnica Judiciaria o digitei. Dr. Andrea Carla Mendes
Nunes Galdino. Juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 115692220178152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos que virem o presente EDITAL ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo se
processa a ação penal supramencionada, que a Justica Publica move em desfavor de LUIZ ARAUJO DA SILVA,
brasileiro, união estavel, endereço: R. Ana Alves Chaves, bairro de Paratibe, nesta Capital, atualmente em lugar
incerto e não sabido, FICANDO, DESDE JA CITADO, da denuncia, por fato ocorrido no período de 14 de outubro
de 2016, como incurso nas sancoes tipificadas art. 157, par. 2, incisos I e II do Codigo Penal, para responder a
acusacao, por escrito no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que podera arguir preliminares e alegar tudo o
que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificaçoes, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas. Nao apresentada a resposta no prazo legal, será nomeado defensor publico para patrocinar a
defesa. E para que não se alegue ignorância, o Edital será publicado e afixado no local de costume. Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa, aos 29 dias do mês de maio de 2018, Eu, Aristarco Pimentel Norat.
Técnico Judiciário o digitei. Drª. Andrea Carla Mendes Galdino. Juiza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0803500-33.2015.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da
2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a
todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de YOLANDA DE OLIVEIRA
PIRES BEZERRA, portador(a) de: Demência senil / Demência não especificada (CID F 03), nomeando-lhe para
desempenhar o encargo de curador(a), o(a) ALEXANDRA CLEMENTINO DOS SANTOS HENRIQUE. E para que
ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local
de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na
forma da lei. 2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pessoa, 22 de maio de 2018. Eu, DAISY CRISTINA DE
BRITO NASCIMENTO, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
CAMPINA GRANDE
ATA DA 34ª REUNIÃO – EXERCÍCIO 2018 - DA TURMA RECURSAL DA REGIÃO DE CAMPINA GRANDE. Aos
29 dias do mês de Maio do ano de dois mil e dezoito, pelas 13:30 horas, no auditório da Turma Recursal, Fórum
Affonso Campos, Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda Turma Recursal. Presentes o Juiz
ALBERTO QUARESMA (PRESIDENTE), e os demais membros Juízes Adriana Barreto Lossio de Souza e Ely
Jorge Trindade (Juiz convocado em substituição à dra. Érica Tatiana, que se encontra de licença médica, bem
como o(a) Promotor (a) de Justiça – dr (a) Adriana Amorim de Lacerda. Foram julgados os recursos abaixo
relacionados: PROCESSO 0803389-96.2017.8.15.0251 / RECURSO INOMINADO / FORNECIMENTO DE
ENERGIA ELÉTRICA -RECORRIDO: ANA PATRICIA ROCHA DA SILVA – ADV:> DAMIÃO GUIMARAES
LEITE -RECORRENTE: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A – ADV: PAULO GUSTAVO
DE MELLO E SILVA SOARES - RELATOR JUIZ ELY JORGE TRINDADE - RELATOR SUBSTITUTO. ACORDAM
os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, por unanimidade, conhecer do recurso
e dar-lhe provimento, em parte, para reformar a sentença e excluir da condenação a indenização por
danos morais, mas permitir a recuperação do consumo com base nos três meses posteriores à
regularização da medição, nos termos do art. 130, V, da Resolução 414 da ANEEL e, manter a sentença,
por outros fundamentos, com relação a desconstituição do débito. Sem honorários face o resultado
do julgamento. Acórdão em mesa. PROCESSO 0803935-62.2016.8.15.0001 / RECURSO INOMINADO /
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA -RECORRENTE: ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA
DE ENERGIA S.A – ADV; WILSON SALES BELCHIOR -RECORRIDO: EMERSON MARTINS RODRIGUES –
ADV: GUILHERME QUEIROGA SANTIAGO - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO
DE SOUZA. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL O BEL. GUILHERME QUEIROGA SANTIAGO – OAB/PB 17948 –
ADVOGADO DO RECORRIDO. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande,
à unanimidade de votos, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora:
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONSUMIDOR QUE ALEGA
CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA. CONTESTAÇÃO QUE ADUZ O EXERCÍCIO REGULAR DE UM
DIREITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM PARTE DO PEDIDO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE
DANOS MORAIS PELA PRESTADORA DE SERVIÇO. IRRESIGNAÇÃO DA MESMA. POSSIBILIDADE DE
SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA. INADIMPLEMENTO. PEDIDO DE RELIGAMENTO DO
FORNECIMENTO FATURA RESTABELECIDO 26H59MIN APÓS O PEDIDO DE RELIGAÇÃO COM A COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. FLEXIBILIZAÇÃO DAS DUAS HORAS E QUARENTA E SEIS MINUTOS HÁ
MAIS NA RELIGAÇÃO, EIS QUE AINDA ATENDIDO DENTRO DO ESPERADO PELO ART 176 DA RESOLUÇÃO 414 DA ANEEL. DANO MORAL INEXISTENTE. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. PROVIMENTO DO
RECURSO. Sem sucumbência. Acórdão em mesa. PROCESSO 0806507-17.2016.8.15.0251 / RECURSO
INOMINADO / PRÁTICAS ABUSIVAS -RECORRENTE: SYLVANNA DA SILVA NEVES – ADV; MAURICIO