TJPB 05/06/2018 - Pág. 17 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2018
Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). COTA DA SESSÃO NO DIA 02.05.2018:
“PEDIU VISTA ANTECIPADA O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR LEANDRO DOS SANTOS. OS
DEMAIS AGUARDAM.” COTA DA SESSÃO NO DIA 30.05.2018: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR
FALTA DE QUÓRUM.”
RELATOR: EXMO. SR. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA,
PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS). PJE - 8º) – Mandado de
Segurança nº 0802226-29.2015.8.15.0000. Impetrante: José Walter da Silva (Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/
PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino
Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). COTA DA SESSÃO NO DIA 02.05.2018: “ADIADO, PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” COTA DA SESSÃO NO DIA 30.05.2018: “ADIADO, PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. PJE - 9º) – Mandado de Segurança nº 080249216.2015.8.15.0000. Impetrante: Agamenon dos Santos Silva (Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946).
Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto,
OAB/PB nº 17.281 e outros). COTA DA SESSÃO NO DIA 02.05.2018: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” COTA DA SESSÃO NO DIA 30.05.2018: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”
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(PJE-06) RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. AGRAVO INTERNO Nº
0800348-64.2018.8.15.0000. AGRAVANTE: Estado da Paraíba. AGRAVADA: Tânia Maria Bezerra de Melo Macêdo
(ADV.: Sanneyde Thamires Silva Rodrigues OAB/PB nº 20.918).
(PJE-07) RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. AÇÃO RESCISÓRIA Nº
0803310-94.2017.8.15.0000. AUTORA: Jerusa Pereira Martins (ADV.: Gustavo Giorggio Fonseca Mendoza OAB/
PB nº 14.121 e outros). RÉU: Banco Bradesco S/A.
PROCESSOS FÍSICOS:
01. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. AGRAVO INTERNO Nº 000358547.2015.815.0000. AGRAVANTE: Francisco de Assis dos Santos (ADV.: Valdisio Vasconcelos de Lacerda Filho
OAB/PB nº 11.453). AGRAVADA: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A (ADV.: Samuel Marques
OAB/PB nº 20.111A). COTA DA SESSÃO NO DIA 30.05.2018: “ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO POR INDICAÇÃO DO RELATOR”.
PAUTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA. DIA 13 DE JUNHO DE 2018. 10:00 HORAS
RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. PJE - 10º) – Mandado de Segurança nº
0802188-17.2016.8.15.0000. Impetrante: Adolfo Braz dos Santos (Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/PB nº
11.946). Impetrada: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado
Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). COTA DA SESSÃO NO DIA 02.05.2018: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” COTA DA SESSÃO NO DIA 30.05.2018: “ADIADO, PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”
RELATOR: EXMO. SR. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA,
PARA SUBSTITUIR A EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI). PJE - 11º) –
Mandado de Segurança nº 0800404-68.2016.8.15.0000. Impetrante: Erivan Chaves de Almeida Tolentino (Adv.:
Estevam Martins da Costa Netto, OAB/PB nº 13.461). Impetrada: Exma. Secretária de Saúde do Estado da
Paraíba, Sra. Cláudia Luciana de Sousa Mascena Veras. COTA DA SESSÃO NO DIA 30.05.2018: “ADIADO,
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”
RELATOR: EXMO. SR. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA,
PARA SUBSTITUIR A EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI). PJE - 12º) –
Mandado de Segurança nº 0805354-23.2016.8.15.0000. Impetrante: Jefferson Mendes dos Santos (Adv.: Estevam Martins da Costa Netto, OAB/PB nº 13.461). Impetrados: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da
Paraíba, Presidente da Comissão para o Curso de Formação de Soldados PM-BM 2014 e Estado da Paraíba.
COTA DA SESSÃO NO DIA 30.05.2018: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. PJE - 13º) – Mandado de Segurança nº 080590214.2017.8.15.0000. Impetrante: CG Empreendimentos e Prestação de Serviços LTDA - ME (Adv.: Carlos Emílio
Farias Franca, OAB/PB nº 14.140). Impetrada: Exma. Secretária de Administração do Estado da Paraíba, Sra.
Livânia Farias. Interessado: Estado da Paraíba. COTA DA SESSÃO NO DIA 30.05.2018: “ADIADO, PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”
RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. PJE - 14º) – Mandado de Segurança nº
0800732-61.2017.8.15.0000. Impetrante: Tereza Nunes Figueiredo (Adv.: Felipe do Ó de Figueiredo, OAB/PB nº
18.314). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado
Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). COTA DA SESSÃO NO DIA 30.05.2018: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”
RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. PJE - 15º) – Mandado de Segurança nº
0801506-91.2017.8.15.0000. Impetrante: Francisco Domingos Ferreira (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº
11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado
Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). COTA DA SESSÃO NO DIA 30.05.2018: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”
RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. PJE - 16º) – Mandado de Segurança nº
0802653-26.2015.8.15.0000. Impetrante: Walmir Costa do Nascimento(Advs.: Denyson fabião de Araújo Braga,
OAB/PB nº 11.946 e outra). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino
Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). COTA DA SESSÃO NO DIA 30.05.2018: “ADIADO, PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”
RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. PJE - 17º) – Mandado de Segurança nº
0803623-26.2015.8.15.0000. Impetrante: Geraldo Alvino Barbosa (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº
11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado
Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). COTA DA SESSÃO NO DIA 30.05.2018: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”
RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. PJE - 18º) – Agravo Interno oposto à
decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0803505-16.2016.8.15.0000. Agravante: Estado da
Paraíba, rep. por seu Procurador Alexandre Magnus F. Freire. Agravado: João Luiz Gomes de Oliveira (Advs.:
Aleksandro de Almeida Cavalcante, OAB/PB nº 13.311 e outro). COTA DA SESSÃO NO DIA 30.05.2018:
“ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”
RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR. PJE - 19º) – Agravo Interno oposto à decisão
proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0800014-75.2017.8.15.0000. Agravante: Estado da Paraíba,
rep. por sua Procuradora Maria Clara Carvalho Lujan. Agravado: José Valter Soares da Silva (Adva.: Alana
Natasha Mendes Vaz Santa Cruz, OAB/PB nº 14.386). COTA DA SESSÃO NO DIA 30.05.2018: “ADIADO, PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”
PROCESSOS FÍSICOS
RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 1º) – Reclamação nº 0001576-44.2017.815.0000.
Reclamante: MRV Engenharia e Participações S/A (Advs.: Ivan Isaac Ferreira Filho, OAB/PB nº 20.279-A e
Rodrigo Gonçalves Oliveira OAB/PB nº 17.259). Reclamada: Primeira Turma Recursal de Campina Grande.
Interessada: Joelma Maria Franco (Adv.: João Fábio Ferreira da Rocha, OAB/PB nº 18.810). COTA DA SESSÃO
NO DIA 30.05.2018: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”
PAUTA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
08ª SESSÃO ORDINÁRIA. DIA: 13/JUNHO/2018. A TER INÍCIO ÀS 09:00H.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 01) Apelação Cível nº 00010716420108150011. Oriundo da 4ª
Vara Cível da Comarca de Campina Grande. 1ºApelante(s): Josimar Braga da Silva e outros. Advogado(s):
Carlos Roberto Scoz Jr. - OAB/PB 23.456-A e outros. 2ºApelante(s): Federal de Seguros S/A. Advogado(s):
Josemar Lauriano Pereira – OAB/RJ 132.101. Apelado(s): Os mesmos. Na sessão de 12.09.17-Decisão:Após
o voto do relator rejeitando a preliminar de incompetência da justiça estadual e a prejudicial de prescrição e
provendo o segundo apelo e não conhecendo do primeiro apelo; e dos votos dos Excelentíssimos Desembargadores Leandro dos Santos e Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti desprovendo ambos os apelos,
determinou-se a suspensão do julgamento para se cumprir a regra do art. 942 do CPC, devendo ser convocada
uma sessão extraordinária. Na sessão de 25.10.17-Cota: Após o voto do relator rejeitando a preliminar de
incompetência da justiça estadual e a prejudicial de prescrição e provendo o segundo apelo e não conhecendo
do primeiro apelo; e dos votos dos Excelentíssimos Desembargadores Leandro dos Santos, Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti e Luiz Silvio Ramalho Júnior, desprovendo ambos os apelos, pediu vista o
Excelentíssimo Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Na sessão de 08.11.17-Cota: Adiado para
próxima sessão. O autor do pedido de vista esgotará o prazo. Na sessão de 22.11.17-Cota: Após o voto do
relator rejeitando a preliminar de incompetência da justiça estadual e a prejudicial de prescrição e provendo o
segundo apelo e não conhecendo do primeiro apelo; e dos votos dos Excelentíssimos Desembargadores
Leandro dos Santos, Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti e Luiz Silvio Ramalho Júnior, desprovendo
ambos os apelos, pediu vista o Excelentíssimo Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Cota: na
sessão do dia 25/01/2018, adiado em face da ausência do autor do pedido de vista. Na sessão do dia 18.04.18Cota:Adiado por indicação do autor do pedido de vista.
RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para
substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 02) Embargos de Declaração nº
00139088919968152001. Oriundo da 4ª Vara Cível da Capital. 1º Embargante(s): Saga Distribuidora de Bebidas
Ltda. Advogado(s): João Otávio Terceiro Neto Bernardo de Albuquerque – OAB/PB 19.555. 2ºEmbargante(s):
Companhia de Bebidas das Américas – AMBEV. Advogado(s): Carlos Antônio Harten Filho – OAB/PE 19.357,
Marco Aurélio de Almeida Alves – OAB/SP 284.884-A e Matheus Soubhia Sanches – OAB/SP 344.816. Embargado(s):
Os mesmos. Na sessão de 13.06.17-Cota: Após o voto do relator que acolhia com efeito modificativo os
primeiros embargos, rejeitando os segundos embargos e do voto do Excelentíssimo Desembargador Leandro dos
Santos que rejeitava ambos os embargos, o Excelentíssimo Doutor Ricardo Vital de Almeida (juiz convocado
para substituir a Excelentíssima Desembargadora Maria das Neves do Egito de Araujo Duda Ferreira) acompanhou o voto do relator, determinando-se assim, a suspensão do julgamento para se cumprir a regra do art. 942
do CPC, encaminhando-se o processo à 1ª Seção Especializada para complementação do quórum, sem redistribuição. Esteve presente à sessão o Dr. João Otávio Terceiro Neto. Na sessão de 25.10.17-Cota: Adiado para
próxima sessão, face adiantado da hora. Na sessão de 08.11.17-Decisão: Iniciado o julgamento de acordo com
os votos anteriormente proclamados, pediu vista o Exmo Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. O Exmo. Des.
Carlos Martins Beltrão aguarda. Esteve presente à sessão, o Dr. João Otávio Terceiro Neto. Na sessão de
22.11.17-Cota: Após o voto do relator que acolhia com efeito modificativo os primeiros embargos, rejeitando os
segundos embargos e do voto do Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos que rejeitava ambos os
embargos, o Excelentíssimo Doutor Ricardo Vital de Almeida (juiz convocado para substituir a Excelentíssima
Desembargadora Maria das Neves do Egito de Araujo Duda Ferreira) acompanhou o voto do relator, pediu vista
o Exmo Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. O Exmo. Des. Carlos Martins Beltrão aguarda. Cota: na sessão
do dia 25/01/2018, adiado em face da ausência do autor do pedido de vista. Na sessão do dia 18.04.18Cota:Adiado por indicação do autor do pedido de vista.
RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para
substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 03) Embargos de Declaração nº
20060442220148150000. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante(s): Erileuza
Silva de Araújo e outros. Advogado(s): Marcos Souto Maior Filho – OAB/PB 13.338-B. Embargado(s): Federal de
Seguros S/A. Advogado(s): Josemar Lauriano Pereira - OAB/RJ 132.101. Na sessão de 03.10.17-Cota:Adiado
para próxima sessão por indicação do relator. Na sessão de 10.10.17-Cota: Adiado para próxima sessão,
face ausência justificada do relator. Na sessão de 24.10.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face
ausência de quorum, devido à averbação de suspeição do Excelentíssimo Desembargador Leandro dos
Santos. Na sessão de 31.10.17-Cota: Adiado para próxima sessão face ausência justifica do relator. Na
sessão de 07.11.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência de quorum. Na sessão de 21.11.17Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência de quórum. Na sessão de 05.12.17-Cota: Adiado para
próxima sessão, face ausência de quórum.
RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 04) Embargos de Declaração
nº 00222884720098152001. Oriundo da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Banco do
Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): Bruno Carneiro Ramalho – OAB/PB 12.152. Embargado(s): João José de
Vasconcelos e Verônica Maria Barbosa Carvalho de Vasconcelos. Advogado(s): Rodolfo Dantas Rocha Xavier –
OAB/PB 11.538. Cota: na sessão do dia 05/03/2018, adiado em face da suspeição do Exmo. Des. Leandro dos
Santos. Cota: na sessão do dia 13/03/2018, adiado em face da ausência do convocado. Cota: na sessão do dia
27/03/2018, adiado em face da ausência do convocado. Na sessão de 03.04.18-Cota: Adiado por falta de
quorum. Na sessão de 10.04.18-Cota:“Adiado, em razão do gozo de férias da Exma. Desa. Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti”.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 05) Apelação Cível nº 00008963020118150401. Oriundo da
Comarca de Umbuzeiro. Apelante(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): Lyzanka dos Santos Xavier
– OAB/PB 12.886. Apelado(s): José Ulisses de Lima. Advogado(s): Aluízio Gomes de Araújo – OAB/PE 5.040.
Cota: na sessão do dia 13/03/2018, adiado em face do impedimento do Exmo. Des. Leandro dos Santos. Cota:
na sessão do dia 27/03/2018, adiado em face do impedimento do Exmo. Des. Leandro dos Santos. Na sessão
de 03.04.18-Cota: Adiado por falta de quorum. Na sessão de 10.04.18-Cota: Adiado por falta de quorum.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO:
(PJE-01) RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 080202197.2015.8.15.0000. IMPETRANTE: Edísio Ferreira de Farias (ADV.: Enio Silva Nascimento OAB/PB nº 11.946).
IMPETRADO: Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador, Jovelino Carolino
Delgado Neto OAB/PB nº 17.281).
(PJE-02) RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 080697873.2017.8.15.0000. IMPETRANTE: Maria do Socorro Nascimento Sousa (ADV.: Denyson Fabião de Araújo Braga
OAB/PB nº 16.791 e outra). IMPETRADO: Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência, representado por seu
Procurador, Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB nº 17.281).
(PJE-03) RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 080191703.2018.8.15.0000. IMPETRANTE: Manoel Iran Tomaz (ADV.: Enio Silva Nascimento OAB/PB nº 11.946). IMPETRADO: Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador, Jovelino Carolino
Delgado Neto OAB/PB nº 17.281).
(PJE-04) RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 080143385.2018.8.15.0000. IMPETRANTE: Joselma da Costa Caetano Rebouças (ADVs.: Daniel Ramalho da Silva OAB/
PB nº 18.783 e Natalício Emmanuel Quintella Lima OAB/PB nº11.870). IMPETRADA: Secretária de Administração
do Estado da Paraíba, Srª. Livânia Maria da Silva Farias. INTERESSADO: Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador Renan de Vasconcelos Neves OAB/PB nº 5.124.
(PJE-05) RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0802758-32.2017.8.15.0000. EMBARGANTE: Flaviano Batista de Morais (ADV.: Enio Silva Nascimento OAB/PB nº 11.946). EMBARGADO: Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência, representado por seu
Procurador, Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB nº 17.281).
RELATOR: EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 06) Agravo Interno nº 00004918720098151201. Oriundo da Comarca de Araçagi. Agravante(s): Antônio Gabínio de Carvalho. Advogado(s): Danilo de Sousa Mota – OAB/PB
11.313. 1ºAgravado(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): Júlio César Lima de Farias – OAB/
PB 14.037 e outros. 2ºAgravado(s): Camagil – Cooperativa Agropecuária Mista de Araçagi Ltda. Advogado(s):
Fernanda Halime Fernandes Gonçalves – OAB/PB 10.829. Cota: Na sessão do dia 05/03/2018, adiado em
face da ausência justificada do relator. Cota: na sessão do dia 13/03/2018, adiado em face do impedimento do Exmo. Des. Leandro dos Santos. Cota: na sessão do dia 27/03/2018, adiado em face do impedimento do Exmo. Des. Leandro dos Santos. Na sessão de 03.04.18-Cota: Adiado por falta de quorum. Na
sessão de 10.04.18-Cota: Adiado por falta de quorum.
RELATOR: EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Des. José Ricardo Porto). 07) Apelação Cível nº 00003128720108150371. Oriundo da 4ª Vara da
Comarca de Sousa. Apelante(s): Rizolene Melo de SÁ – ME. Advogado(s): Clenildo Batista da Silva – OAB/PB
8.532. Apelado(s): Banco do Nordeste do Brasil. Advogado(s): Suênio Pompeo de Brito – OAB/PB 14.515.
Na sessão de 05.12.17-Cota: Adiado por falta de quorum, face o impedimento do Exmo. Des. Leandro
dos Santos.
RELATOR: EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Des. José Ricardo Porto). 08) Agravo Interno nº 00005692920158150051. Oriundo da 2ª Vara da Comarca
de São João do Rio do Peixe. Agravante(s): Mizael Fernandes Nogueira Neto. Advogado(s): Fellipe Emanuel
Marinho Cabral – OAB/PB 23.983. Agravado(s): Município de São João do Rio do Peixe. Advogado(s): Newton
Nobel Sobreira Vita – OAB/PB 10.204. Cota: na sessão do dia 12/12/2017, após o voto do relator que negava
provimento ao recurso, pediu vista o Exmo. Des. Leandro dos Santos. A Exma. Desª Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti, aguarda. Cota: na sessão do dia 05/03/2018, adiado em face da ausência justificada do
relator. Cota: na sessão do dia 13/03/2018, adiado pelo autor do pedido de vista. Cota: na sessão do dia 27/03/