TJPB 19/06/2018 - Pág. 33 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2018
nos termos do Art. 257 do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Eduardo Rubens
da Nóbrega Coutinho - Juiz de Direito, expedir o presente EDITAL, que segue publicação na rede mundial de
computadores, no sítio do TJ-PB, na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, e afixação no átrio
do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande PB, em data de
18 de Junho de 2018. Eu, José Jorge de Brito Cavalcante – Analista Judiciário o digitei. EDUARDO RUBENS DA
NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE 5ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0820756-10.2017.8.15.0001. O Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, faz saber a todos que virem e ou dele conhecimento tiverem, que por
este Oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita a presente Ação de
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, tombada sob n.º 0820756-10.2017.8.15.0001,
movida por MARINA JÚLIA DA ROCHA SILVA, brasileira, menor, aqui representada por sua genitora DAIANY
SARAIVA DA ROCHA, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada na Rua Luiz Florentino de Souza, 217 –
Bairro de Bodocongó, Campina Grande-PB, em face de CRYSTYAN ALAN GOMES DA SILVA, brasileiro, casado,
encanador, residente e domiciliado na Rua Três Irmãs, 1623 –Bairro de Três Irmãs – Campina Grande - PB,
atualmente residente em lugar ignorado, incerto e não sabido. Servindo o presente para citar CRYSTYAN ALAN
GOMES DA SILVA, para que o(a) mesmo(a) tome conhecimento da presente ação e para, em 03 (três) dias,
efetuar o pagamento da dívida alimentar no valor de R$ 468,50(quatrocentos e sessenta e oito reais e cinquenta
centavos) atualizados até AGO/2017, acrescida das parcelas que se venceram no curso do processo, provar que
o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de nomeação de curador e decretada a prisão civil. E,
para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz Eduardo Rubens da Nobrega Coutinho - Juiz de
Direito, expedir o presente EDITAL, que segue para publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJPB, na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, no Diário da Justiça e afixação no átrio do Fórum,
lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande PB, ao(s) 18 de Junho de
2018. Eu, José Jorge de Brito Cavalcante – Analista Judiciário o digitei. EDUARDO RUBENS DA NOBREGA
COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – O Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família
da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, faz saber a todos que virem e ou dele conhecimento
tiverem, que por este Oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita a
presente Ação de DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM, tombada sob n.º 080414108.2018.8.15.0001, movida por MARIA DO SOCORRO MARQUES, brasileira, solteira, do lar, residente à rua São
Vicente, 629, bairro do Pedregal, CEP: 58428-345, Campina Grande/PB, em face CINTHIA DE FÁTIMA SANTOS
ANDRIOLA e CELSO RICARDO ALBUQUERQUE DOS SANTOS, brasileiros, de profissão e endereços desconhecidos, herdeiros do Espólio de CARLOS ALBERTO DOS SANTOS, falecido em 10/02/2018. Servindo o
presente para citar CINTHIA DE FÁTIMA SANTOS ANDRIOLA e CELSO RICARDO ALBUQUERQUE DOS
SANTOS, para que o(a)s mesmo(a)s tomem conhecimento da presente ação e ofertem defesa no prazo de quinze
15 dias, contados do encerramento do presente EDITAL, sob pena de prosseguimento do feito a sua revelia e
confissão da matéria fática, bem como a nomeação de curador, nos termos do Art. 257 do NCPC. E, para que
chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho - Juiz de Direito, expedir
o presente EDITAL, que segue publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB, na plataforma de
editais do Conselho Nacional de Justiça, e afixação no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado
e passado nesta cidade de Campina Grande PB, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e dezoito
(18/06/2018). Eu, José Jorge de Brito Cavalcante – Analista Judiciário o digitei. EDUARDO RUBENS DA
NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0803585-06.2018.8.15.0001 - O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª Vara de Família de Campina
Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita a ação de INTERDICAO, processo n.º 0803585-06.2018.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). TÂNIA MARIA NOBREGA DE CARVALHO, brasileira, divorciada, atendente
comercial, portadora de RG 939.586 2ª via SSP/PB, inscrito no CPF 415.123.834-49, residente e domiciliada na
Rua Coronel João Lourenço Porto, nº 165, Bairro: Centro, CEP 58400-240, Campina Grande – PB, em face de seu
pai, DIVALDO EMIDIO DE CARVALHO, brasileiro, casado, aposentado, residente no mesmo endereço da
promovente, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual
teve como causa: Mal de Alzheimer G 30.1 do CID 10, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a) TÂNIA
MARIA NOBREGA DE CARVALHO, pessoa idônea, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre
os quais: receber rendas, pensões, aposentadorias e proventos e benefícios do INSS a ela devidos, abrir/
movimentar/encerrar contas bancarias; cadastrar, alterar, substituir senha(s) bancaria e/ou de benefícios; fazerlhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens, estes
se chegarem ao seu conhecimento, dentro das posses do(a) interditado(a); ter poder deliberatório a respeito da
moradia, posse de coisas e pessoas que possam ter acesso a(o) idoso(a); pagar as dívidas, segundo os recursos
percebidos; assisti-la junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos,
internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de
uma pessoa para agir com poder de representação; transigir; propor em juízo/admistrativamente (junto a entes
públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando
chamado(a) for em Juízo para prestação de contas deverá faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do
Código Civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para
publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho Nacional
de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10
(dez) dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) 18 de
junho de 2018 (18/06/2018). Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0802283-39.2018.8.15.0001-">0802283-39.2018.8.15.0001- O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª Vara de Família de Campina
Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita a ação de INTERDICAO, processo n.º 0802283-39.2018.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA, brasileiro, residente e domiciliado na Rua
Diamantina, nº 174, Cidades, Campina Grande/PB, CEP 58100-000, em face de seu irmão, JOSÉ FRANCISCO
DE SOUZA, brasileiro, nascido em 13/06/1965, residente no mesmo endereço do promovente, em cujos autos
foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: Retardo
Mental F 71.0 do CID 10, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a) ANTONIO FRANCISCO DE
SOUSA, pessoa idônea, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas,
pensões, aposentadorias e proventos e benefícios do INSS a ela devidos, abrir/movimentar/encerrar contas
bancarias; cadastrar, alterar, substituir senha(s) bancaria e/ou de benefícios; fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens, estes se chegarem ao seu
conhecimento, dentro das posses do(a) interditado(a); ter poder deliberatório a respeito da moradia, posse de
coisas e pessoas que possam ter acesso a(o) idoso(a); pagar as dívidas, segundo os recursos percebidos;
assisti-la junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação
em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma
pessoa para agir com poder de representação; transigir; propor em juízo/admistrativamente (junto a entes
públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando
chamado(a) for em Juízo para prestação de contas deverá faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do
Código Civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para
publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho Nacional
de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10
(dez) dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) 18 de
junho de 2018 (18/06/2018). Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0814071-84.2017.8.15.0001 - O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª Vara de Família de Campina
Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita a ação de INTERDICAO, processo n.º 0814071-84.2017.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). JOSEFA SUELI DE AGUIAR BESERRA, passando a titularidade da ação, no curso
do processo, à THAINNÁ AMORIM PINTO, brasileira, solteira, advogada, OAB nº 23.780/PB, nascida em 06/
08/1992, filha de Valéria Lira de Amorim e Sérgio Coutinho Pinto, residente e domiciliada na Rua Luiza Bezerra
Motta, nº 120, Apto. 205, Bairro Catolé, CEP 58.410-410, em face de seu pai, SÉRGIO COUTINHO PINTO,
brasileiro, casado, autônomo, residente na Rua Cel. Honorato da Costa Agra, 662 – Catolé – Campina Grande
-PB, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve
como causa: Transtorno afetivo bipolar F 31.1 e Transtornos Esquizoafetivos – F 25.0, ambos do CID 10,
tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), THAINNÁ AMORIM PINTO, pessoa idônea, que o(a)
representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões, aposentadorias e
proventos e benefícios do INSS a ela devidos, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias; cadastrar, alterar,
substituir senha(s) bancaria e/ou de benefícios; fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de
administração, conservação e melhoramento de bens, estes se chegarem ao seu conhecimento, dentro das
posses do(a) interditado(a); ter poder deliberatório a respeito da moradia, posse de coisas e pessoas que
possam ter acesso a(o) idoso(a); pagar as dívidas, segundo os recursos percebidos; assisti-la junto as suas
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necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim,
toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com
poder de representação; transigir; propor em juízo/admistrativamente (junto a entes públicos e privados) as
ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em
Juízo para prestação de contas deverá faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil. E,
para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para publicação na
rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça,
onde permanecerá por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias,
e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) 18 de junho de
2018 (18/06/2018). Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0800166-75.2018.8.15.0001 - O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª Vara de Família de Campina
Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita a ação de INTERDICAO, processo n.º 0800166-75.2018.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). THAINNÁ AMORIM PINTO, brasileira, solteira, advogada, OAB nº 23.780/PB,
nascida em 06/08/1992, filha de Valéria Lira de Amorim e Sérgio Coutinho Pinto, residente e domiciliada na Rua
Luiza Bezerra Motta, nº 120, Apto. 205, Bairro Catolé, CEP 58.410-410, em face de seu pai, SÉRGIO COUTINHO
PINTO, brasileiro, casado, autônomo, residente na Rua Cel. Honorato da Costa Agra, 662 – Catolé – Campina
Grande -PB, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual
teve como causa: Transtorno afetivo bipolar F 31.1 e Transtornos Esquizoafetivos – F 25.0, ambos do CID 10,
tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), THAINNÁ AMORIM PINTO, pessoa idônea, que o(a)
representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões, aposentadorias e
proventos e benefícios do INSS a ela devidos, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias; cadastrar, alterar,
substituir senha(s) bancaria e/ou de benefícios; fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de
administração, conservação e melhoramento de bens, estes se chegarem ao seu conhecimento, dentro das
posses do(a) interditado(a); ter poder deliberatório a respeito da moradia, posse de coisas e pessoas que possam
ter acesso a(o) idoso(a); pagar as dívidas, segundo os recursos percebidos; assisti-la junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida
destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; transigir; propor em juízo/admistrativamente (junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de
contas deverá faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para publicação na rede mundial de
computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá
por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixação no local
de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) 18 de junho de 2018 (18/06/2018). Eu,
Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA
COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0805958-10.2018.8.15.0001-">0805958-10.2018.8.15.0001- O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª Vara de Família de Campina
Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita a ação de INTERDICAO, processo n.º 0805958-10.2018.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). TEREZINHA COELHO DE LEMOS, brasileira, solteira, servidora pública federal
aposentada, com 85 anos, residente e domiciliada na Rua Antônio Vilarim, nº 105, Catolé, nesta Cidade, em face
de sua irmã LEONÉLIA COELHO DE LEMOS, brasileira, solteira, do lar, idosa (78 anos) e deficiente física
(portadora de nanismo), residente no mesmo endereço da autora, em cujos autos foi decretada a interdição
deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: Linfoma não-Hodgkin, transtornos
epilépticos e nanismo, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), TEREZINHA COELHO DE LEMOS,
pessoa idônea, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões,
aposentadorias e proventos e benefícios do INSS a ela devidos, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias;
cadastrar, alterar, substituir senha(s) bancaria e/ou de benefícios; fazer-lhe as despesas de subsistência, bem
como as de administração, conservação e melhoramento de bens, estes se chegarem ao seu conhecimento,
dentro das posses do(a) interditado(a); ter poder deliberatório a respeito da moradia, posse de coisas e pessoas
que possam ter acesso a(o) idoso(a); pagar as dívidas, segundo os recursos percebidos; assisti-la junto as suas
necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim,
toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder
de representação; transigir; propor em juízo/admistrativamente (junto a entes públicos e privados) as ações e/os
requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para
prestação de contas deverá faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil. E, para que chegue
ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para publicação na rede mundial de
computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá
por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixação no local
de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) 18 de junho de 2018 (18/06/2018). Eu,
Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA
COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA Nº 0804958-72.2018.8.15.00011 - O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família,
Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita a ação de INTERDICAO, processo n.º 080495872.2018.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). JURANDIR DE SOUZA, brasileiro, casado, com endereço na
Rua Criseleide Maria Vieira Souto, 53 – Velame – Campina Grande-PB, em face de sua mãe MARINEZ DE
SOUZA, brasileira, solteira, residente no mesmo endereço do autor, já interditada para todos os atos da vida
civil, em processo n.º 0000965-63.2014.815.011 que tramitou perante a 1ª Vara de Família da Comarca de
Campina Grande PB, tendo sido substituída a Curadora anterior, sua filha Jucileide de Souza Flor, e nomeado(a)
seu(ua) atual curador(a) o(a) sr(a), JURANDIR DE SOUZA, pessoa idônea, que o(a) representara em todos os
atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões, aposentadorias e proventos e benefícios do INSS
a ele(a) devidos, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias; cadastrar, alterar, substituir senha(s) bancaria
e/ou de benefícios; fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e
melhoramento de bens, estes se chegarem ao seu conhecimento, dentro das posses do(a) interditado(a); ter
poder deliberatório a respeito da moradia, posse de coisas e pessoas que possam ter acesso a(o) idoso(a);
pagar as dívidas, segundo os recursos percebidos; assisti-la junto as suas necessidades com a solicitação de
medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto
atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; transigir;
propor em juízo/admistrativamente (junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defendelo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas deverá
faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil. E, para que chegue ao conhecimento de
todos, manda expedir o presente edital, que segue para publicação na rede mundial de computadores, no sítio
do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses
e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixação no local de costume. Dado
e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) 18 de junho de 2018 (18/06/2018). Eu, Jose Jorge de
Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO –
JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0820824-57.2017.8.15.0001 - O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª Vara de Família de Campina
Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita a ação de INTERDICAO, processo n.º 0820824-57.2017.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). SILVANA BARBOSA DE SOUTO, brasileira, divorciada, do lar, residente e
domiciliado na Rua Silvana Barbosa de Souto, n º 302, Bairro do Rocha Central, Campina Grande-PB, CEP
58417-120, em face de sua filha RUANA GLORIA BARBOSA DINIZ, brasileira, solteira, aposentada, residente
e domiciliada no mesmo endereço da autora, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para
todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: Lesões Neurológicas – G 40 e G 80.0 ambos do CID 10,
tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), SILVANA BARBOSA DE SOUTO, pessoa idônea, que o(a)
representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões, aposentadorias e
proventos e benefícios do INSS a ela devidos, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias; cadastrar, alterar,
substituir senha(s) bancaria e/ou de benefícios; fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de
administração, conservação e melhoramento de bens, estes se chegarem ao seu conhecimento, dentro das
posses do(a) interditado(a); ter poder deliberatório a respeito da moradia, posse de coisas e pessoas que
possam ter acesso a(o) idoso(a); pagar as dívidas, segundo os recursos percebidos; assisti-la junto as suas
necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim,
toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com
poder de representação; transigir; propor em juízo/admistrativamente (junto a entes públicos e privados) as
ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em
Juízo para prestação de contas deverá faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil. E,
para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para publicação na