TJPB 19/06/2018 - Pág. 34 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
34
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2018
rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça,
onde permanecerá por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias,
e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) 18 de junho de
2018 (18/06/2018). Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0802591-75.2018.8.15.0001 - O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª Vara de Família de Campina
Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita a ação de INTERDICAO, processo n.º 0802591-75.2018.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). ROMILDA DA COSTA GOMES, brasileira, solteira, cuidadora, residente e domiciliada
no Sítio Várzea de Porteira, s/n, Zona Rural, no município de Campina Grande-PB, CEP: 58.100-000, em face de
JOSÉ ALVES MONTEIRO, brasileiro, solteiro, desempregado, residente e domiciliado no mesmo endereço da
autora, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve
como causa: Esquizofrenia – F 20.0 do CID 10, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), ROMILDA
DA COSTA GOMES, pessoa idônea, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber
rendas, pensões, aposentadorias e proventos e benefícios do INSS a ela devidos, abrir/movimentar/encerrar
contas bancarias; cadastrar, alterar, substituir senha(s) bancaria e/ou de benefícios; fazer-lhe as despesas de
subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens, estes se chegarem ao seu
conhecimento, dentro das posses do(a) interditado(a); ter poder deliberatório a respeito da moradia, posse de
coisas e pessoas que possam ter acesso a(o) idoso(a); pagar as dívidas, segundo os recursos percebidos;
assisti-la junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação
em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma
pessoa para agir com poder de representação; transigir; propor em juízo/admistrativamente (junto a entes
públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando
chamado(a) for em Juízo para prestação de contas deverá faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do
Código Civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para
publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho Nacional
de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10
(dez) dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) 18 de
junho de 2018 (18/06/2018). Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0800171-97.2018.8.15.0001 - O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª Vara de Família de Campina
Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita a ação de INTERDICAO, processo n.º 0800171-97.2018.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). MARIA DE FÁTIMA SILVA DA COSTA, brasileira, solteira, professora, residente na
Rua do Tambor, 73, Tambor, Campina Grande (PB), CEP: 58.414-580, em face de sua mãe IRACEMA PORTO
DA SILVA, residente e domiciliada no mesmo endereço da autora, em cujos autos foi decretada a interdição
deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: Poliartrose - M 15.0 do CID 10, tendo
sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), MARIA DE FÁTIMA SILVA DA COSTA, pessoa idônea, que o(a)
representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões, aposentadorias e
proventos e benefícios do INSS a ela devidos, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias; cadastrar, alterar,
substituir senha(s) bancaria e/ou de benefícios; fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de
administração, conservação e melhoramento de bens, estes se chegarem ao seu conhecimento, dentro das
posses do(a) interditado(a); ter poder deliberatório a respeito da moradia, posse de coisas e pessoas que possam
ter acesso a(o) idoso(a); pagar as dívidas, segundo os recursos percebidos; assisti-la junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida
destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; transigir; propor em juízo/admistrativamente (junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de
contas deverá faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para publicação na rede mundial de
computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá
por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixação no local
de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) 18 de junho de 2018 (18/06/2018). Eu,
Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA
COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0820440-94.2017.8.15.0001-">0820440-94.2017.8.15.0001- O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª Vara de Família de Campina
Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita a ação de INTERDICAO, processo n.º 0820440-94.2017.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). JOANA MARIA DE JESUS ARAGÃO, brasileira, casada, do lar, nascida em 30/06/
1961, filha de Santino Duca da Silva e Maria Batista de Santana, residente e domiciliada na Rua Berlim nº 36 –
Cuités-CEP 58404-846-Campina Grande –PB, em face de sua filha SOLANGE DE JESUS ARAGÃO, brasileira,
solteira, aposentada, nascida em 30/12/1980, residente e domiciliado no mesmo endereço da autora, em cujos
autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa:
Transtorno Depressivo Recorrente – F 33.2 e Esquizofrenia - F 29, ambos do CID 10, tendo sido nomeado(a)
seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), JOANA MARIA DE JESUS ARAGÃO, pessoa idônea, que o(a) representara em
todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões, aposentadorias e proventos e benefícios
do INSS a ela devidos, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias; cadastrar, alterar, substituir senha(s)
bancaria e/ou de benefícios; fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens, estes se chegarem ao seu conhecimento, dentro das posses do(a) interditado(a);
ter poder deliberatório a respeito da moradia, posse de coisas e pessoas que possam ter acesso a(o) idoso(a);
pagar as dívidas, segundo os recursos percebidos; assisti-la junto as suas necessidades com a solicitação de
medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto
atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; transigir;
propor em juízo/admistrativamente (junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defendelo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas deverá
faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos,
manda expedir o presente edital, que segue para publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB
e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses e no Diário a
Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta
Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) 18 de junho de 2018 (18/06/2018). Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti,
Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0803577-29.2018.8.15.0001 - O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª Vara de Família de Campina
Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital
virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina
Grande, Estado da Paraíba, tramita a ação de INTERDICAO, processo n.º 0803577-29.2018.8.15.0001, em que e
autor(a) o(a) sr(a). JAQUELINE GONÇALVES CUNHA, brasileira, solteira, Operadora de Caixa, residente e domiciliada na Rua Paulo Roberto Maia, Nº 296, Bairro Presidente Médice, Campina Grande – PB, CEP 58417-680, em
face de sua mãe, TEREZINHA GONÇALEVES DA CUNHA, brasileira, divorciada, aposentada, residente no
mesmo endereço da promovente, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos
da vida civil, a qual teve como causa: Mal de Alzheimer G 30.0 do CID 10, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a)
o(a) sr(a) JAQUELINE GONÇALVES CUNHA, pessoa idônea, que o(a) representara em todos os atos da vida civil,
entre os quais: receber rendas, pensões, aposentadorias e proventos e benefícios do INSS a ela devidos, abrir/
movimentar/encerrar contas bancarias; cadastrar, alterar, substituir senha(s) bancaria e/ou de benefícios; fazer-lhe
as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens, estes se
chegarem ao seu conhecimento, dentro das posses do(a) interditado(a); ter poder deliberatório a respeito da
moradia, posse de coisas e pessoas que possam ter acesso a(o) idoso(a); pagar as dívidas, segundo os recursos
percebidos; assisti-la junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos,
internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de
uma pessoa para agir com poder de representação; transigir; propor em juízo/admistrativamente (junto a entes
públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando
chamado(a) for em Juízo para prestação de contas deverá faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do
Código Civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para
publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho Nacional
de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)
dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) 18 de junho de
2018 (18/06/2018). Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS
DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0822121-02.2017.8.15.0001 - O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª Vara de Família de Campina
Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita a ação de INTERDICAO, processo n.º 0822121-02.2017.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). ISABEL CHAVES DE LIMA, brasileira, solteira, cabelereira, residente e domiciliada
na Rua José Gonçalves Lucena, nº 1051, Bairro do Cruzeiro, CEP 58415-375, Campina Grande–PB, em face de
sua mãe, DÓRIS CHAVES ROCA DE LIMA, brasileira, viúva, pensionista, residente no mesmo endereço da
promovente, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual
teve como causa: Demência não especificada F 03.0 do CID 10, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a)
sr(a) ISABEL CHAVES DE LIMA, pessoa idônea, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os
quais: receber rendas, pensões, aposentadorias e proventos e benefícios do INSS a ela devidos, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias; cadastrar, alterar, substituir senha(s) bancaria e/ou de benefícios; fazer-lhe as
despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens, estes se
chegarem ao seu conhecimento, dentro das posses do(a) interditado(a); ter poder deliberatório a respeito da
moradia, posse de coisas e pessoas que possam ter acesso a(o) idoso(a); pagar as dívidas, segundo os recursos
percebidos; assisti-la junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos,
internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de
uma pessoa para agir com poder de representação; transigir; propor em juízo/admistrativamente (junto a entes
públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando
chamado(a) for em Juízo para prestação de contas deverá faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do
Código Civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para
publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho Nacional
de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10
(dez) dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) 18 de
junho de 2018 (18/06/2018). Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0821907-11.2017.8.15.0001 - O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família,
Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita a ação de INTERDICAO, processo n.º 082190711.2017.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). HERBERT ALLAN BATISTA DA SILVA, brasileiro, solteiro,
assistente financeiro, com domicílio na Rua Prefeito Francisco Camilo, nº 242, Bairro do Catolé, Campina
Grande – PB, CEP 58.410-280, em face de seu tio, GERALDO ALEXANDRE DA SILVA, brasileiro, solteiro,
aposentado, residente e domiciliada na Rua José Dantas de Aguiar, nº 126, Bairro Catolé, CEP: 58410-230,
Campina Grande-PB, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida
civil, a qual teve como causa: Demência da Doença de Pick – F 02.0 do CID 10, tendo sido nomeado(a)
seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), HERBERT ALLAN BATISTA DA SILVA, pessoa idônea, que o(a) representara em
todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões, aposentadorias e proventos e
benefícios do INSS a ela devidos, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias; cadastrar, alterar, substituir
senha(s) bancaria e/ou de benefícios; fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens, estes se chegarem ao seu conhecimento, dentro das posses
do(a) interditado(a); ter poder deliberatório a respeito da moradia, posse de coisas e pessoas que possam ter
acesso a(o) idoso(a); pagar as dívidas, segundo os recursos percebidos; assisti-la junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda
medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder
de representação; transigir; propor em juízo/admistrativamente (junto a entes públicos e privados) as ações
e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo
para prestação de contas deverá faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil. E, para
que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para publicação na rede
mundial de computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça,
onde permanecerá por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)
dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) 18 de
junho de 2018 (18/06/2018). Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino.
EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0801710-98.2018.8.15.0001 - O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª Vara de Família de Campina
Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita a ação de INTERDICAO, processo n.º 0801710-98.2018.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). EDJANE LEVINO SILVA SANTOS, brasileira, casada, técnica de enfermagem,
residente e domiciliada na Rua Arrojado Lisboa, nº 935, Bairro: Bela Vista, CEP 58400-640, Campina Grande–
PB, em face de sua avó MARIA DE LOURDES BATISTA LEVINO, brasileira, viúva, pensionista, residente e
domiciliada no mesmo endereço da autora, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para
todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: Demência Senil – F 00.0 do CID 10, tendo sido
nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), EDJANE LEVINO SILVA SANTOS, pessoa idônea, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões, aposentadorias e proventos e
benefícios do INSS a ela devidos, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias; cadastrar, alterar, substituir
senha(s) bancaria e/ou de benefícios; fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração,
conservação e melhoramento de bens, estes se chegarem ao seu conhecimento, dentro das posses do(a)
interditado(a); ter poder deliberatório a respeito da moradia, posse de coisas e pessoas que possam ter acesso
a(o) idoso(a); pagar as dívidas, segundo os recursos percebidos; assisti-la junto as suas necessidades com a
solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação;
transigir; propor em juízo/admistrativamente (junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos
e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de
contas deverá faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para publicação na rede mundial de
computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixação no
local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) 18 de junho de 2018 (18/06/
2018). Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA
NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0821689-80.2017.8.15.0001 - O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª Vara de Família de Campina
Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita a ação de INTERDICAO, processo n.º 0821689-80.2017.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). CARMELITA RAMOS PASCOAL, brasileira, solteira, do lar, com domicílio na Av.
Ministro José Américo de Almeida, nº 133-A, Bairro do Santo Antônio, Campina Grande – PB, em face de seu
irmão, GENIVAL RAMOS PASCOAL, brasileiro, solteiro, residente no mesmo endereço da promovente, em cujos
autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa:
Epilepsia e Síndromes Epilépticas, G 40, Hemiplegia Flácida G 81 e Retardo Mental Moderado F 71, todos do CID
10, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a CARMELITA RAMOS PASCOAL, pessoa idônea, que o(a)
representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões, aposentadorias e
proventos e benefícios do INSS a ela devidos, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias; cadastrar, alterar,
substituir senha(s) bancaria e/ou de benefícios; fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de
administração, conservação e melhoramento de bens, estes se chegarem ao seu conhecimento, dentro das
posses do(a) interditado(a); ter poder deliberatório a respeito da moradia, posse de coisas e pessoas que possam
ter acesso a(o) idoso(a); pagar as dívidas, segundo os recursos percebidos; assisti-la junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida
destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; transigir; propor em juízo/admistrativamente (junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de
contas deverá faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para publicação na rede mundial de
computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá
por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixação no local
de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) 18 de junho de 2018 (18/06/2018). Eu,
Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA
COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DI AS Processo:
170730720138150011 Acao: ACAO CIVIL DE IMPROBI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juízo, no
expediente do Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca de Campina Grande. PB, com sede no
Fórum Afonso Campos, localizado na Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho Souza, s/n, Liberdade, Campina
Grande. PB, processa-se aos termos do Processo supracitado, promovida pelo MUNICÍPIO DE CAMPINA
GRANDE/PB, em desfavor de EULÁLIO E GUIMARÃES LTDA e outros.. E o presente para NOTIFICAR a
Empresa requerida EULÁLIO E GUIMARÃES LTDA. CNPJ Nº 09.536.904/0001-00, para apresentar defesa prévia
por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser instruída com documentos e justificações.. CUMPRA-SE.
Dado e passado, nesta cidade de Campina Grande - PB, aos 15/6/2018. Eu, José Valter Gonçalves de Freitas,
Técnico Judiciário, o digitei. Gilberto de Medeiros Rodrigues. Juiz de Direito.