TJPB 26/06/2018 - Pág. 5 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2018
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PRECATÓRIO Nº 2010331-28.2014.815.0000. CREDOR: JOSE PEREIRA DA SILVA. ADVOGADO: MARCELLO
FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.
REMETENTE: JUÍZO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
principal, evolui o meu entendimento, no sentido de não mais autorizar a dedução da verba advocatícia
contratual sobre os valores a serem recebidos pelos credores originários a título de preferência, por se
tratar de direito personalíssimo do beneficiário que preencha um dos requisitos previstos no §2 do art.
100 da Constituição Federal.Assim, determino que seja observado pela Gerência de Precatórios o
destaque da verba advocatícia contratual, conforme determinado pelo Juízo da execução, a fim de que
seja reservado ao causídico o valor a que faz jus por força de contrato, a ser efetivamente pago por
ocasião da quitação integral do requisitório. Ato contínuo, abstenha-se a Diretoria de Economia e
Finanças de proceder à dedução dos honorários advocatícios contratuais sobre o crédito devido ao
credor originário, a título de preferência, nos moldes do §2º do art. 100 da Constituição Federal. Após
o pagamento, encaminhem-se os autos à Gerência de Precatórios, a fim de aguardar, se for o caso, o
pagamento do saldo remanescente, bem como os honorários advocatícios sucumbenciais, em estrita
obediência à ordem cronológica do Estado da Paraíba.Ressalte-se, ainda, que não havendo as informações
imprescindíveis para efetuar o pagamento deste precatório, fica autorizado o provisionamento administrativo do
crédito, até que a parte interessada providencie a documentação necessária.Cumpra-se. Publique-se.João
Pessoa, 21 de junho de 2018.”NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS:
PRECATÓRIO Nº 2010122-59-2014.815.0000. CREDOR: JOSÉ PEREIRA DA SILVA. ADVOGADO: MARCELLO
FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.
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PRECATÓRIO Nº 4001709-52.2016.815.0000. CREDOR: SEBASTIAO PLACIDO DE ALMEIDA. ADVOGADO:
ORLANDO GONÇALVES DE LIMA OAB/PB 1.303. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO: GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA
PRECATÓRIO Nº 2008171-30.2014.815.0000. CREDOR: JOSE SOARES. ADVOGADO: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REMETENTE: JUÍZO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
PRECATÓRIO Nº 4002105-92.2017.815.0000. CREDOR: JOSÉ SEVERINO DE OLIVEIRA. ADVOGADO: MARIA
DO SOCORRO CAITANO DE OLIVEIRA OAB/PB 10.568. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA
PRECATÓRIO Nº 2010590-23.2014.815.0000. CREDOR: JOSÉ SOARES. ADVOGADO: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REMETENTE: JUÍZO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
PRECATÓRIO Nº 4002324-08.2017.815.0000. CREDOR: JOÃO PEIXOTO FILHO. ADVOGADO: GUILHERME
FONTES DE MEDEIROS OAB/PB 14.063. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA
PRECATÓRIO Nº 2010035-06.2014.815.0000. CREDOR: LUCIA DE FATIMA MASSA SPINELLI. ADVOGADO:
MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO: GILBERTO CARNEIRO
DA GAMA. REMETENTE: JUÍZO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
PRECATÓRIO Nº 4002339-74.2017.815.0000. CREDOR: GEYSE HELENA GOMES PEREIRA DINIZ. ADVOGADO: ÊNIO SILVA NASCIMENTO OAB/PB 11.946. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO: GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA
PRECATÓRIO Nº 2010484-61.2014.815.0000. CREDOR: MANOEL PEDRO DA SILVA. ADVOGADO: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO: GILBERTO CARNEIRO DA
GAMA. REMETENTE: JUÍZO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) INADMITO O RECURSO ESPECIAL.”
PRECATÓRIO Nº 2008232-85.2014.815.0000. CREDOR: JOSE IVANILDO ALMEIDA DA CUNHA. ADVOGADO:
MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO: GILBERTO CARNEIRO
DA GAMA. REMETENTE: JUÍZO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
PRECATÓRIO Nº 2009163-88.2014.815.0000. CREDOR: JOSÉ LUIZ DO REGO LUNA NETO. ADVOGADO:
MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO: GILBERTO CARNEIRO
DA GAMA. REMETENTE: JUÍZO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
PRECATÓRIO Nº 2010121-74.2014.815.0000. CREDOR: JOSE PEREIRA DA SILVA. ADVOGADO: MARCELLO
FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.
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PRECATÓRIO Nº 2009640-14.2014.815.0000. CREDOR: MANOEL PEDRO DA SILVA. ADVOGADO: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA ADVOGADO: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.
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PRECATÓRIO Nº 2009151-74.2014.815.0000. CREDOR: MARIA DA GLORIA DELMIRO MARTINS. ADVOGADO: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REMETENTE: JUÍZO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
PRECATÓRIO Nº 2007891-59.2014.815.0000. CREDOR: MARIA DA LUZ PONTES. ADVOGADO: MARCELLO
FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.
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PRECATÓRIO Nº 2009241-82.2014.815.0000. CREDOR: MARIA DA PENHA DA SILVA. ADVOGADO: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO: GILBERTO CARNEIRO DA
GAMA. REMETENTE: JUÍZO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
PRECATÓRIO Nº 2008097-73.2014.815.0000. CREDOR: MARIA DO CARMO MELO COSTA. ADVOGADO:
MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO: GILBERTO CARNEIRO
DA GAMA. REMETENTE: JUÍZO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
PRECATÓRIO Nº 2008288-21.2014.815.0000. CREDOR: MARIA DO CARMO SANTOS MENDES. ADVOGADO:
MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO: GILBERTO CARNEIRO
DA GAMA. REMETENTE: JUÍZO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
PRECATÓRIO Nº 2009599-47.2014.815.0000. CREDOR: MARIA ESTELA URQUIZA HERCULA. ADVOGADO:
MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO: GILBERTO CARNEIRO
DA GAMA. REMETENTE: JUÍZO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
PRECATÓRIO Nº 2008231-03.2014.815.0000. CREDOR: MARIA JOSÉ RAMOS BRITO. ADVOGADO: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO: GILBERTO CARNEIRO DA
GAMA. REMETENTE: JUÍZO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
PRECATÓRIO Nº 2009149-07.2014.815.0000. CREDOR: MARIA LEUZA DE FIGUEIREDO VALADARES. ADVOGADO: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO: GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA. REMETENTE: JUÍZO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
PRECATÓRIO Nº 2010546-04.2014.815.0000. CREDOR: NOEME MENDES JORGE DE SOUZA. ADVOGADO:
MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO: GILBERTO CARNEIRO
DA GAMA. REMETENTE: JUÍZO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
PRECATÓRIO Nº 2009529-30.2014.815.0000. CREDOR: OTACILIO MANGUEIRA FILHO. ADVOGADO: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO: GILBERTO CARNEIRO DA
GAMA. REMETENTE: JUÍZO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
PRECATÓRIO Nº 2010076-70.2014.815.0000. CREDOR: OTAVIANO JOSÉ DE SALES. ADVOGADO: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO: GILBERTO CARNEIRO DA
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PRECATÓRIO Nº 2008220-71.2014.815.0000. CREDOR: OTO GOMES ARAUJO. ADVOGADO: MARCELLO
FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.
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PRECATÓRIO Nº 2010143-35.2014.815.0000. CREDOR: PEDRO RODRIGUES DE FARIAS. ADVOGADO:
MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO: GILBERTO CARNEIRO
DA GAMA. REMETENTE: JUÍZO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
PRECATÓRIO Nº 2009270.35.2014.815.0000. CREDOR: ROBERTO MOREIRA LEITE. ADVOGADO: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO: GILBERTO CARNEIRO DA
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PRECATÓRIO Nº 2010330-43.2014.815.0000. CREDOR: ROSA LÚCIA LIMEIRA DE QUEIROZ. ADVOGADO:
MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO: GILBERTO CARNEIRO
DA GAMA. REMETENTE: JUÍZO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
PRECATÓRIO Nº 2008383-51.2014.815.0000. CREDOR: SEVERINO CLEMENTINO FILHO. ADVOGADO: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO: GILBERTO CARNEIRO DA
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PRECATÓRIO Nº 2009171-65.2014.815.0000. CREDOR: VALDECI SILVA. ADVOGADO: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REMETENTE: JUÍZO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”Vistos,
etc.Atento à decisão desta Presidência habilitando o (a) credor (a) como preferencial nos termos do §2º
do art. 100 da Constituição Federal, autorizo o levantamento da quantia devida equivalente a até cinco
vezes o valor da RPV (Requisição de Pequeno Valor), estipulado pela Lei Estadual nº7.486/2003 – dez
salários-mínimos –, nos termos do §2º do art. 102 do ADCT, devendo a importância ser depositada na
conta bancária informada pelo(s) credor(es).No caso em tela, caberá a parte credora(...), momento em
que deverá ser procedida, se for o caso, à retenção do Imposto de Renda e da contribuição previdenciária, conforme as alíquotas pertinentes, fornecendo-se a devida declaração.Remetam-se os autos à
Diretoria de Economia e Finanças para as providências cabíveis, observando-se estritamente a lista
cronológica dos precatórios preferenciais, publicada no Diário da Justiça eletrônico do dia 04 de junho
de 2018. Com relação aos honorários advocatícios contratuais, destaco que não obstante o então
Presidente desta Corte de Justiça, Des. Marcos Cavalcante de Albuquerque, ter proferido decisão nos
autos do Processo Administrativo nº365.605-5, autorizando o recebimento dos honorários já destacados pelo Juízo da execução, de forma proporcional ao valor pago, a qualquer título, ao credor
Recurso Especial – nº 0005838-36.2012.815.0251. Recorrente: Manoel Fernandes de Freitas Neto – ME. Advogado: Eric Alves Montenegro (OAB/PB nº. 10.198). Recorrido: Mondial Serviços Ltda. Advogada: Milena Pirágine
(OAB/PB nº. 18.514-A).
RECURSO ESPECIAL Nº 0043852-11.2011.815.2002. RECORRENTE: Kleber Eduardo da Silva Sousa. ADVOGADO: Djan Henrique Mendonça do Nascimento (OAB/PB nº 5.219-A). RECORRIDO: Ministério Público
Estadual.
RECURSO ESPECIAL – nº 0110756-79.2012.815.2001. RECORRENTE: Massa Falida do Banco Cruzeiro S/A.
ADVOGADA: Taylise Catarina Rogério Seixas (OAB/PB nº 182-694-A). RECORRIDA: Kaithia Maria Olinda Costa
Portela. ADVOGADO: Marcus Túlio Macedo de Lma Campos (OAB/PB nº 12.246).
RECURSO ESPECIAL – nº 0064094-86.2014.815.2001. RECORRENTE: EDMILSON LIRA NAZARÉ. ADVOGADO: VAGNER MARINHO DE PONTES (OAB/PB nº 15.269). RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A. ADVOGADO: SÉRVIO Túlio DE BARCELOS (OAB/PB nº 20.412-A).
RECURSO ESPECIAL Nº 0000351-02.2016.815.0201. RECORRENTE: José Marcos Barbosa Pinheiro. ADVOGADO: Josevaldo Alves de Andrade Seguindo (OAB/PB nº 18.836). RECORRIDA: Justiça Pública.
RECURSO ESPECIAL Nº 0012653-22.2014.815.0011. RECORRENTE: CVC Brasil Operadora e Agências de
Viagens S/A. ADVOGADO: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB/SP nº 117.417). RECORRIDO: Clio
Robispierre Camargo Luconi. ADVOGADO: Wilson Furtado Roberto (OAB/PB nº 12.189).
RECURSO ESPECIAL Nº 0000263-91.2014.815.0731. RECORRENTE: José Batista da Silva. ADVOGADO:
Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/PB nº 4.007). RECORRIDA: Fundação Petrobrás de Seguridade Social –
PETROS. ADVOGADO: João Eduardo Soares Donato (OAB/PE 29.291).
RECURSO ESPECIAL Nº 0001996-60.2013.815.0171. RECORRENTE: Município de Esperança. ADVOGADO:
Arthur Monteiro Lins Fialho (OAB/PB nº 13.264). RECORRIDO: Petrônio Cesar Diniz Tomaz. ADVOGADOS:
Antônio José Ramos Xavier (OAB/PB nº 8.911).
RECURSO ESPECIAL – nº 0029131-91.2010.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB n° 17.281). RECORRIDO: Sérgio Costa do Nascimento.
ADVOGADA: Fernanda Ataíde dos Santos (OAB/PB nº 14.615).
RECURSO ESPECIAL Nº 0117659-22.2012.815.0000. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDOS: Lindoval Lima da Silvae
outros. ADVOGADO: Denyson Fabião de Araújo Braga (OAB/PB 16.791).
RECURSO ESPECIAL Nº 0117659-22.2012.815.0000. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto
Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDOS: Lindoval Lima da Silva e outros. ADVOGADO: Denyson
Fabião de Araújo Braga (OAB/PB 16.791).
RECURSO ESPECIAL Nº 0044484-71.2010.815.2002. RECORRENTE: Airton Pedro da Silva. ADVOGADO:
Abraão Brito Lira Beltrão (OAB/PB nº 5.444).
RECURSO ESPECIAL – nº 0017679-69.2012.815.0011. RECORRENTE: Jacitan de Lima Pereira. ADVOGADO:
José Laecio Mendonça (OAB/PB nº 9.714). RECORRIDO: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro
da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDA: Justiça Pública.
RECURSO ESPECIAL Nº 0058267-94.2014.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB n° 17.281). RECORRIDO: Lázaro Barbosa de Araújo.
ADVOGADAS: Ana Cristina de Oliveira (OAB/PB 11.967) e Romeica Teixeira Gonçalves (OAB/PB nº 23.256).
RECURSO ESPECIAL Nº 0058267-94.2014.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Lázaro Barbosa de Araújo. ADVOGADAS: Ana
Cristina de Oliveira (OAB/PB 11.967) e Romeica Teixeira Gonçalves (OAB/PB nº 23.256).
RECURSO ESPECIAL – nº 0001705-63.2014.815.0191. RECORRENTE: Município de São Vicente do Seridó.
ADVOGADO: Paulo Ítalo de Oliveira Vilar (OAB/PB n° 14.233). RECORRIDO: Avanildo Cordeiro de Souza.
ADVOGADO: Nilo Trigueiro Dantas (OAB/PB nº 13.220).
RECURSO ESPECIAL Nº 0034394-91.2016.815.2002. RECORRENTES: Aldo da Silva Trajano e Amanda Inês da
Silva Trajano. ADVOGADO: Eduardo Henrique Nogueira Luna (OAB/PB nº 14.320). RECORRIDO: Ministério
Público Estadual.
RECURSO ESPECIAL Nº 0003628-81.2015.815.0000. RECORRENTE: Antônio Oliveira Fernandes. ADVOGADO: Fidel Ferreira Leite (OAB/PB nº 6.883). RECORRIDO: Justiça Pública.
RECURSO ESPECIAL Nº 0003628-81.2015.815.0000. RECORRENTE: Tiburtino Palitot Neto. ADVOGADO:
Paulo Sabino Santana (OAB/PB nº 9.231). RECORRIDO: Justiça Pública.
Recurso Especial – nº 0004544-11.2011.815.0371. Recorrente: Fábio Tyrone Braga de Oliveira. Advogado:
Johnson Gonçalves de Abrantes (OAB/PB n° 1.663). Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL Nº 0000979-63.2013.815.0211. RECORRENTE: José Pinto Neto. ADVOGADO: Paulo
Ítalo de Oliveira Vilar (OAB/PB nº 14.233). RECORRIDO: Justiça Pública.
Recurso Especial – nº 0002252-17.2006.815.0181. Recorrente: Arley Ramalho Pereira da Silva. Advogado:
Cláudio Galdino da Cunha (OAB/PB nº 10.751). Recorrido: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto Carneiro da
Gama (OAB/PB n° 10.631).
RECURSO ESPECIAL Nº 0012321-55.2014.815.0011. RECORRENTE: Franciclécio de Farias Rodrigues. ADVOGADO: Marllon Laffit Torres Feitosa Passos (OAB/PE nº 44.485). RECORRIDO: Justiça Pública.
RECURSO ESPECIAL Nº 0000035-97.2013.815.0781. RECORRENTE: Juraci Pedro Gomes. ADVOGADOS:
José Edísio Simôes Souto (OAB/PB nº 5.405) e Luiz Alberto Moreira Coutinho Neto (OAB/PB nº 14.916).
RECORRIDO: Ministério Público do Estado da Paraíba.