TJPB 27/06/2018 - Pág. 26 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2018
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 35º) Apelação Criminal nº 000205912.2015.815.0981. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante: GILMAR BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO (Adv.: Sergivaldo Cobel da Silva, OAB/PB nº 15.868) Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e, de ofício, readequou-se a pena de multa, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de
Embargos de Declaração, sem manifestação”. 36º) Apelação Criminal nº 0017865-31.2015.815.2002. 4ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante: ANTÔNIO CARLOS MAIA
LOPES (Advs.: Ítalo Ramon Silva Oliveira, OAB/PB nº 16.004, e Rafael Vilhena Coutinho, OAB/PB 19.947)
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Ítalo Ramon Silva
Oliveira”. 37º) Apelação Criminal nº 0020103-23.2015.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante: representante do Ministério Público. 1º Apelado: REGINALDO
DOS SANTOS SILVA (Adv.: Renan Elias da Silva, OAB/PB 18.107). 2º Apelado: ANTÔNIO LEANDRO DA SILVA
(Defensora Pública: Cardineuza de Oliveira Xavier). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 38º) Apelação Criminal nº 0006885-47.2016.815.0011. 4ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante: representante do
Ministério Público. Apelado: AIRTON PEREIRA DA SILVA (Defensor Público: Odinaldo Espínola). Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 39º)
Apelação Criminal nº 0000394-08.2016.815.0081. Comarca de Bananeiras. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: ALAN ANTÔNIO QUEIROZ PEREIRA (Adv.: Fernando Macedo
de Araújo, OAB/PB nº 22.217). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para
reduzir a pena para 06 anos, 02 meses e 18 dias de reclusão, e multa, no regime semiaberto, nos termos do voto
do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 40º) Apelação Criminal nº 000140547.2016.815.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO
(com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o
preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: CARLOS ALEXANDRE DOS ANTOS VASCONCELOS
(Adv.: Hálem Roberto Alves de Souza, OAB/PB nº 11.137). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 41º)
Apelação Criminal nº 0001407-68.2016.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM
DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: LUCAS TARGINO DE
LIMA (Adv.: Éverson Coelho de Lima, OAB/PB nº 20.294, e Antônio Weryck Ferreira Guilherme, OAB/PB nº
18.530). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 05 anos
e 06 meses de reclusão e 500 dias-multa, no regime semiaberto, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime. Oficie-se”. 42º) Apelação Criminal nº 0010852-03.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante: WELSON ROBSON DO Ó
NASCIMENTO (Defensores Públicos: Rosângela Maria de Medeiros e Enriquimar Dutra da Silva Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Oficie-se”. 43º) Apelação Criminal nº 0004970-60.2016.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca
de Campina Grande. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelantes: ANA CLAUDIA DE SOUSA ALVES e
JOSÉ FÁBIO QUEIROZ DOS SANTOS (Adv.: Edson Ribeiro Ramos, OAB/PB nº 8187) Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de
Declaração, sem manifestação”. 44º) Apelação Criminal nº 0000098-09.2017.815.2002. 3ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada).
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). Apelante: BRUNO SANTOS LOPES (Advs.: Isaac Augusto Brito de Melo, OAB/PB nº 13.120B, e Jório Machado Dantas, OAB/PB nº 18.795). Apelada: Justiça Pública. Obs.: o Exmo. Sr. Juiz Wolfram da
Cunha Ramos proferiu sentença (fls. 144). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 45º) Apelação Criminal nº 0007613-95.2017.815.2002.
1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante: GETÚLIO DANTAS CARTAXO (Advª.: Railda Luiz Nobre Araújo, OAB/PB nº 22.414) Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se
provimento ao apelo para absolver o réu, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”.
Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, decano no
exercício da Presidência da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, às dezesseis horas e trinta
minutos, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz
Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 10 de maio de 2018.
Desembargador João Benedito da Silva - Decano no exercício da Presidência da Câmara Criminal. Werana
Moreno Luna Ramalho - Assessora da Câmara Criminal.
ATA DA 30ª (TRIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos quinze (15) dias do mês de maio do ano de dois mil e
dezoito, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”, localizada no
primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes
Souto Maior”. Na Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva, em face da
ausência justificada do Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. Presentes os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Márcio Murilo da Cunha Ramos, Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para substituir
o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio) e Marcos William de Oliveira (Juiz convocado até o preenchimento da
vaga de Desembargador). Presente à sessão o Excelentíssimo Senhor Amadeus Lopes Ferreira, Promotor de
Justiça covocado. Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Werana Moreno Luna Ramalho, Assessora da Câmara
Criminal. No horário regimental, foi aberta a sessão, sendo aprovada a ata da sessão anterior. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os
processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º PJE) Habeas Corpus nº 0801926-62.2018.8.15.0000. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Lincon Bezerra de Abrantes. Paciente: FRANCENILDO
FERNANDES. Cota: Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 2º - PJE)
Habeas Corpus nº 0802006-26.2018.8.15.0000. 1ªVara Criminal da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
Impetrantes: João Alves do Nascimento Júnior e outro. Paciente: FRANCINALDO BARBOSA DE OLIVEIRA.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 3º - PJE)
Habeas Corpus nº 0801498-80.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Impetrante: Niedja Agra de Araújo. Paciente: RAYANA APARECIDA DA SILVA. Julgado: “Ordem não conhecida
quanto à ausência de fundamentação e denegada em relação à prisão domiciliar, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0801778-51.2018.8.15.0000. 7ª Vara Criminal
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: Matheus
Fonseca da Costa e Genival Batista de Lima Júnior. Paciente: ANAXMANDRO RODRIGUES PEREIRA. Julgado:
“Ordem prejudicada quanto ao primeiro fundamento e denegada pelo segundo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0801395-73.2018.8.15.0000. 4ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Igo
Jullierme Soares Rodrigues. Paciente: LINDACIR DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 0802139-68.2018.8.15.0000. 5ª Vara
da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o
preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Joallyson Guedes Resende. Paciente: VALBERTO
FREIRE DOS SANTOS. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
oral complementar. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0802137-98.2018.8.15.0000. 2ª Vara do Tribunal do
Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: representante da Defensoria Pública. Paciente:
JOÃO AFONSO DE SENA HENRIQUES. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Embargos de Declaração nº 0030532-15.2016.815.2002. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Embargante: representante do Ministério Público.
Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos acolhidos, com efeitos integrativos, nos termos do voto do
relator. Unânime”. 2º) Conflito Negativo de Competência Criminal nº 0000347-15.2018.815.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de
Sapé. Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. Julgado: “Julgou-se
procedente o conflito para declarar competente o juízo suscitado (1ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande), nos termos do voto do relator. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação Infracional nº 000061794.2017.815.0381. 2ª Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Apelante: T. G. F. B., menor (Advª.: Jane Dayse Villar Vicente, OAB/PB nº 19.620). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Oficie-se”. 2º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0004383-98.2011.815.0371. 1ª Vara da Comarca
de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: JOSÉ RAMIRO DOS
SANTOS (Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203). Recorrida: Justiça Pública. Cota: Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 3º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº
0000454-59.2018.815.0000. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Recorrente: HÉLIO PAULINO DA SILVA (Adv.: José Liesse Silva, OAB/PB nº 10.915). Recorrida:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 4º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0003274-56.2015.815.0000. Comarca de Cruz do
Espírito Santo. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Recorrente: representante do Ministério Público. Recorrido: RAFAEL
FERNANDES DE CARVALHO JÚNIOR (Adv.: Sandro Márcio Barbalho de Farias, OAB/PB nº 12.953). Julgado:
“De ofício, declarou-se extinta a punibilidade, pela morte do réu, prejudicado o exame de mérito, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 5º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000135680.2016.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Recorrente: LEONARDO AVELINO DE SOUSA (Advs.: Rômulo Bezerra de Queiroz, OAB/PB nº 15.960,
e outro). Recorrida: Justiça Pública. Cota: Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
sessão”. 6º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000294-34.2018.815.0000. Vara de Entorpecentes da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Recorrente: JEFFERSON CRUZ DA SILVA (Defensor Público: André Luiz Pessoa de Carvalho). Recorrida: Justiça Pública.
Julgado: “Recebido como Carta Testemunhável, aplicando o Princípio da Fungibilidade, e deu-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 7º) Recurso Criminal em Sentido
Estrito nº 0001528-85.2017.815.0000. Comarca de Uiraúna. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Recorrente: JAELSON DA
COSTA ANDRADE (Adv.: Francisco Romano Neto, OAB/PB nº 12.198). Recorrida: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 8º)
Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000745-93.2017.815.0000. Comarca de Soledade. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves
Teodósio). Recorrente: JUSCELINO ROBERTO DE LIMA (Defensor Público: Manfredo Estevam Rosenstock).
Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 9º) Apelação Criminal nº 0001930-83.2010.815.0301. 2ª Vara da Comarca de
Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: MARIA GOMES TARGINO SILVA (Defensor Público: José
Willami de Sousa). Apelada: Justiça Pública. Cota: Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
próxima sessão”. 10º) Apelação Criminal nº 0002041-92.2010.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). Apelante: ALEXANDRE MACIEL DE SOUSA (Adv.: João de Deus Quirino Filho, OAB/PB nº
10.520). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Presente o Adv. João de Deus Quirino Filho”. 11º) Apelação Criminal nº
0009890-28.2010.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: ANTÔNIO SÉRGIO NICÁSSIO ALVES (Adv.: Francisco
Eugênio Gouveia Neiva, OAB/PB nº 11.447). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo
e, de ofício, decretou-se a extinção da punibilidade em razão da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 12º) Apelação Criminal nº 0023269-61.2011.815.0011.
Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante:
ALEXANDRE FEITOSA DA SILVA (Advs.: Pedro Madruga da Silva, OAB/PB nº 20.333, e Carlos Lira da Silva,
OAB/PB nº 9.550). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “De ofício, declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, prejudicado o exame de mérito, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime.
Presente o Adv. Carlos Lira da Silva”. 13º) Apelação Criminal nº 0000570-74.2011.815.0141. 3ª Vara da Comarca
de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JERRE
ADRIANO ALMEIDA DA SILVA (Adv.: José Weliton de Melo, OAB/PB nº 9021). Apelada: Justiça Pública.
Assistente de acusação: Ivaldo Nascimento da Silva e outro (Adv.: Francisco Martins Neto, OAB/PB nº 5307).
Cota: Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 14º) Apelação Criminal nº
0001509-31.2011.815.0181. 2ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: REGIVALDO AGOSTINHO DA SILVA (Adv.: Carlos Alberto Silva de Melo, OAB/PB
nº 12.381). Apelada: Justiça Pública. Cota: Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
sessão”. 15º) Apelação Criminal nº 0003185-52.2012.815.0351. 3ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ADRIANO JOSÉ DOS SANTOS SILVA (Advª.: Priscila
Graziela Rique Pontes, OAB/PB nº 14.507). Apelada: Justiça Pública. Cota: Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. 16º) Apelação Criminal nº 0122815-55.2012.815.0011. 4ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Apelante: TONY DOUGLAS SOUSA OLIVEIRA (Adv.: Márcio Sarmento Cavalcanti, OAB/PB nº
16.902). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após
o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 17º) Apelação Criminal nº 000015726.2013.815.0421. Comarca de Bonito de Santa Fé. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: PEDRO VICENTE FARIAS NETO (Defensor Público: Vicente Alencar Ribeiro). Apelada:
Justiça Pública. Cota: Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 18º) Apelação
Criminal nº 0000706-19.2013.815.0071. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: LUIS FERNANDO DE BRITO SILVA (Defensora Pública: Laura Neuma Câmara Bonfim Sales). Apelada: Justiça Pública.
Cota: Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 19º) Apelação Criminal nº
0001566-47.2013.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: ANA VALÉRIA CLEMENTINO DE SOUZA (Adv.: Gustavo Lima
Neto, OAB/PB nº 10.977). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 20º) Apelação
Criminal nº 0002483-84.2013.815.0541. Comarca de Pocinhos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM
DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelante: MASSIEL DA SILVA (Defensor Público: Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para absolver o réu, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 21º) Apelação Criminal nº 0006047-68.2013.815.0251. 1ª Vara da
Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: FÁBIO DOS
SANTOS GOMES (Adv.: José Humberto Simplício de Souza, OAB/PB nº 10.179). Apelada: Justiça Pública. Cota:
Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 22º) Apelação Criminal nº 000613776.2013.815.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Apelante: JOSIVALDO DELMIRO DA SILVA (Adv.: Rodrigo Almeida dos Santos Andrade, OAB/PB nº
22.220). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para promover a compensação
entre a confissão espontânea e a reincidência e, em consequência reduzir a pena para 02 anos, 08 meses e 15
dias de reclusão, mantido o regime semiaberto, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 23º) Apelação Criminal nº 0006267-66.2013.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOÃO EUDES DE SOUSA TORRES (Adv.: Hermínio
Bandeira de Souza, OAB/PB nº 21.464). Apelada: Justiça Pública. Cota: Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a próxima sessão”. 24º) Apelação Criminal nº 0000426-42.2014.815.0191. Comarca de Soledade.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: EDINALDO RUFINO DOS SANTOS (Defensor Público: José Celestino Tavares de Souza). Apelada: Justiça Pública. Cota: Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 25º) Apelação Criminal nº 0001100-73.2014.815.0141. 1ª
Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: ROMILDO FERREIRA DE SOUSA. Cota: Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 26º) Apelação Criminal nº 0002111-53.2014.815.0751.
1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: ALEX MEIRELES DA SILVA (Adv.: Aécio
Flávio Farias de Barros Filho, OAB/PB nº 12.864). Apelada: Justiça Pública. Cota: Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. 27º) Apelação Criminal nº 0002614-22.2014.815.0251. 1ª Vara da
Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
LEONAM CANDEIA DE MORAIS GONÇALVES (Adv.: Hálem Roberto Alves de Souza, OAB/PB nº 11.137).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 10 anos e 08
meses de reclusão, mantidos os demais termos da sentença, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”.
28º) Apelação Criminal nº 0022534-23.2014.815.0011. Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
RODOLFO ARAÚJO DE MENDONÇA COSTA (Advs.: Paulo de Tarso Loureiro Garcia de Medeiros, OAB/PB nº
8.801). Apelada: Justiça Pública. Cota: Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
sessão”. 29º) Apelação Criminal nº 0000321-61.2015.815.0181. 1ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. 1ª Apelante: LOYZIANE DOS SANTOS DA SILVA (Adv.: Rêmulo Carvalho Correia Lima, OAB/
PB nº 13.076). 2ª Apelante: VENÂNCIO GALDINO DOS SANTOS (Advs.: Diego Wagner Paulino Coutinho
Pereira, OAB/PB nº 17.073, e Júlio César Nunes da Silva, OAB/PB nº 18.798). Apelada: Justiça Pública. Cota:
Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 30º) Apelação Criminal nº 000048466.2015.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante:
JAIR JOAQUIM DA NÓBREGA (Adv.: Francisco Porfírio Assis Alves Silva, OAB/PB nº 21.952). Apelada: Justiça
Pública. Cota: Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 31º) Apelação Criminal
nº 0000259-56.2016.815.0061. Comarca de Araruna. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA