TJPB 27/06/2018 - Pág. 29 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2018
para adequar o regime prisional para o aberto, ratificando os termos da liminar, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 20º - PJE) Habeas Corpus nº 0802096-34.2018.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Joallyson Guedes Resende.
Paciente: FRANCIMAR GONÇALVES LIRA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Conflito Negativo de
Competência Criminal nº 0001660-45.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. Suscitado: Juízo de Direito do
Juizado Especial Criminal da Comarca de Campina Grande. Julgado: “Julgou-se procedente o conflito para
declarar competente o juízo suscitado (JECRIM), nos termos do voto do relator. Unânime”. 2º) Habeas Corpus
nº 0000562-88.2018.815.0000. Vara de Execuções Penais a Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Priscila Cristiane André Freire. Paciente: WELLINGTON SILVINO DOS SANTOS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 3º)
Embargos de Declaração nº 0007622-96.2013.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: LUCINALDO CAVALCANTE DE LIMA
(Advs.: Iarley José Dutra Maia e Luiz Augusto da França Crispim Filho). Embargada: Câmara Criminal. Julgado:
“Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Recurso Criminal em
Sentido Estrito nº 0000545-86.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 1º Recorrente: IGOR MATHEUS FEITOSA LOPES (Adv.: Abraão Brito
Lira Beltrão, OAB/PB nº 5.444). 2º Recorrente: GUSTAVO JOSÉ PEREIRA DIAS (Advs.: Genival Veloso de
França Filho, OAB/PB nº 5.108, e André de França Oliveira, OAB/PB nº 19.566). Recorrida: Justiça Pública.
Assistente de acusação: Ingrid Mariah Nogueira Neves (Advs.: Tiago Sobral Pereira Filho, OAB/PB nº 6.656, e
Maria Madalena Lianza, OAB/PB nº 12.537). Cota de 17.05.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima
sessão”. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, conheceu-se parcialmente do recurso e, na parte
conhecida, desprovido, nos termos do voto do relator. Unânime”. 2º) Apelação Infracional nº 001579330.2015.815.0011. Vara da Infância e Juventude da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante: L. G. A. (Advª.: Joilma de Oliveira Ferreira
Araújo dos Santos, OAB/PB nº 6.954). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 3º) Agravo em Execução nº
0001545-24.2017.815.0000. Comarca de Araruna. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Agravante: representante do Ministério
Público. Agravado: WILSON ANTÔNIO LUCAS DA SILVA (Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva).
Julgado: “Deu-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”.
4º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000478-87.2018.815.0000. Comarca de Teixeira. RELATOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Recorrente: HARRISON RAMOS FERREIRA NÓBREGA
(Defensor Público: Marcos Freitas Pereira). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 5º) Recurso Criminal em Sentido
Estrito nº 0000762-32.2017.815.0000. Comarca de Umbuzeiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Recorrente: JOSÉ IZAEL BARBOSA (Advs.: José Gonçalves Moisés,
OAB/PE nº 3438, e Solón Jerônimo de Melo Neto, OAB/PE nº 34.798). Recorrida: Justiça Pública. Julgado:
“Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 6º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0031484-67.2011.815.2002. 3ª
Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição
limitada). Recorrente: representante do Ministério Público. Recorrido: EDMILSON DOS SANTOS SOUSA (Defensora Pública: Fernanda Ferreira Baltar). Julgado: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime”. 7º) Apelação Criminal nº 0021954-20.2003.815.2002. 2ª Vara do Tribunal
do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: NORMANDO EVANGELISTA DOS SANTOS
(Adv.: Dário Sandro de Castro Souza, OAB/PB nº 11.942). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 8º) Apelação
Criminal nº 0003316-06.2008.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). 1º Apelante: LINDOMAR JOÃO DE OLIVEIRA (Adv.: Arnaldo Marques de Sousa, OAB/PB nº 3.467). 2º Apelante: FRANCINETE UBALTINA DA SILVA (Adv.: Francisco Josmário de O Silva, OAB/RN nº 8479-B. Defensora Pública:
Teresinha de Jesus Medeiros Ugulino) Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo de
FRANCINETE UBALTINA DA SILVA, para absolvê-la, por insuficiência de provas, e negou-se provimento ao
recurso de LINDOMAR JOÃO DE OLIVEIRA, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer.
Unânime. Oficie-se”. 9º) Apelação Criminal nº 0000613-17.2009.815.0291. Comarca de Cruz do Espírito Santo.
RELATOR: EXMO. SR. DES. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
Apelante: SEVERINO BENTO RAIMUNDO (Defensora Pública: Fernanda Péres da Silva). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime”. 10º) Apelação Criminal nº 0000102-90.2010.815.0741. Comarca de Boqueirão. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS. Apelante: SEVERINO PEREIRA DA SILVA (Defensor Público: Carlos Antônio Albino de
Morais). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de
Declaração, sem manifestação”. 11º) Apelação Criminal nº 0000738-82.2010.815.0021. Comarca de Caaporã.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir
o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO
(com jurisdição limitada). Apelante: GERSON LUIZ FIRMINO (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB
nº 11.612). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e, de ofício, afastou-se a pena de
multa, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou
extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, oficie-se”. 12º)
Apelação Criminal nº 0000607-06.2011.815.0981. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Apelante: ANTÔNIO FERREIRA DO NASCIMENTO FILHO (Defensora Púbica: Pergentina Márcia de
Lacerda). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 13º) Apelação Criminal nº 000614524.2011.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Apelante: JOSÉ MEDEIA DE ABREU (Adv.: José Humberto Simplício de Sousa, OAB/PB nº 10.179).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime”. 14º) Apelação Criminal nº 0008496-11.2011.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante: DAVID ANDERSON MELO SOUZA (Defensor
Público: Odinaldo Espínola). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário,
encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, oficie-se”. 15º) Apelação
Criminal nº 0003002-21.2012.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: JOÃO PAULO GABRIEL
(Advs.: André Abrantes Germano, OAB/PB nº 21.402, e Francisco de Assis Fernandes Abrantes, OAB/PB nº
21.244). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 16º) Apelação Criminal nº 010162662.2012.815.2002. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante:
ANTÔNIO HILTON DA COSTA FERNANDES (Defensora Pública: Paula Frassinette Henriques da Nóbrega).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
parcial com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de
Declaração, sem manifestação”. 17º) Apelação Criminal nº 0000005-31.2013.815.0371. 1ª Vara da Comarca de
Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). 1º Apelante: ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES (Adv.: João Hélio Lopes da Silva, OAB/PB nº 8.732). 2º
Apelante: ELFIJONES JUVÊNCIO (Adv.: Eduadro Henrique Jácome e Silva, OAB/PB nº 12.391). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime. Oficie-se”. 18º) Apelação Criminal nº 0001136-95.2013.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante: PATRICK CAVALCANTI DA COSTA VILLARIM
(Adv.: Theles Bustorff Feodrippe de Oliveira Martins, OAB/PB nº 19.532). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Fez
sustentação oral o Adv. Theles Bustorff Feodrippe de Oliveira Martins”. 19º) Apelação Criminal nº 000125744.2013.815.0541. Comarca de Pocinhos. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: CASSIANO NUNES DA SILVA
(Defensor Público: Wilmar Carlos de Paiva Leite). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução
provisória”. 20º) Apelação Criminal nº 0002789-05.2013.815.0751. 5ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: SÓCRATES RODRIGO RAPOSO DE SOUSA (Defensor Público: José Belarmino da
Silva). Apelado: Ministério Público do Estado da Paraíba. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 21º) Apelação Criminal nº 0002851-71.2013.815.0031.
Comarca de Alagoa Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 1º Apelante: JOSÉ NILDO DOMINGOS DA SILVA
(Defensor Público: Wilmar Carlos de Paiva Leite). 2º Apelante: JOSÉ VITAL SILVA (Defensor Público: Roberto
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Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial aos apelos para
reduzir as penas de ambos os apelantes, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime.
Oficie-se após a lavratura do acórdão”. 22º) Apelação Criminal nº 0006692-24.2013.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: EDINALDO GARRIDO LOURENÇO (Defensor Público:
Wilmar Carlos de Paiva Leite). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 23º) Apelação
Criminal nº 0007264-90.2013.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). 1º Apelante:
SHIRLENE MACEDO DO NASCIMENTO (Adv.: Ramon Dantas Cavalcanti, OAB/PB nº 13.416). 2º Apelante:
LAILSON FERREIRA (Advs.: Érika Patrícia Serafim Ferreira Bruns, OAB/PB nº 17.881, e Adailton Raulilno
Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612). 3º Apelante: JÚLIO CÉSAR DE SOUZA ARRUDA (Defensor Público:
Enriquimar Dutra da Silva). 4º Apelante: FERNANDA DE OLIVEIRA ALMEIDA JUSTINO (Advª.: Maria de Lourdes
Silva Nascimento, OAB/PB nº 6064). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao recurso de
Shirlene para reduzir a pena pecuniária para cinco salários-mínimos e negou-se provimento aos demais apelos,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeçam-se guias de execução provisória
em relação a Júlio e Lailson e oficie-se quanto aos demais”. 24º) Apelação Criminal nº 0000136-59.2014.815.0051.
2ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante: RODRIGO GOMES DE ANDRADE (Adv.: José Airton Gonçalves de Abrantes, OAB/PB 9898) Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”.
25º) Apelação Criminal nº 0000915-81.2014.815.0061. 2ª Vara da Comarca de Araruna. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com
jurisdição limitada). Apelante: JOSÉ RIBEIRO DE LIMA (Defensor Público: Antônio Jefferson Targino de Sousa).
Apelado: Ministério Público do estado da Paraíba. Cota: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão do dia
29.05.2018”.26º) Apelação Criminal nº 0002826-95.2014.815.0751. 1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante: CLEVERSON CARLOS DA SILVA (Defensor Público: Acrísio Alves de Almeida). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 27º) Apelação Criminal nº 0004879-25.2014.815.0371.
1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: JOSÉ DE ALMEIDA ARAÚJO (Advs.: Ozael
da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510, e outro). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, a pedido da defesa,
para a sessão do dia 29.04.2018”. 28º) Apelação Criminal nº 0021494-47.2014.815.2002. 1ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante: FABIANO DE ALMEIDA FERREIRA (Adv.:
Saulo de Tarso de Araújo Pereira, OAB/PB 6639) Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após
o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 29º) Apelação Criminal nº 001279004.2014.815.0011. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM
DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: FABRÍCIO PEDRO DA
SILVA (Adv.: Paulo de Tarso Loureiro Garcia de Medeiros, OAB/PB nº 8.801). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 24 anos de reclusão, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 30º) Apelação Criminal nº
0002405-92.2014.815.0141. 3ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: representante do Ministério Público. 1º Apelado: RANIERE DE LIRA SILVA (Defensora Pública: Teresinha de Jesus
Medeiros Severo). 2º Apelado: DANIEL DA PENHA SILVA (Defensor Público: Roberto Júlio da Silva). Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 31º)
Apelação Criminal nº 0022667-65.2014.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante:
MARCOS CÉSAR LIMA DE SOUSA (Adv.: Bruno César Cadé, OAB/PB nº 12.591. Defensora Pública: Gizelda
Gonzaga de Morais). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para alterar o regime para
o aberto, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 32º) Apelação Criminal
nº 0000203-39.2015.815.0261. 1ª Vara da Comarca de Piancó. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante:
LUCIEUDO FERREIRA DE SOUSA (Adv.: João Batista Leonardo, OAB/PB 12275) Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 02 anos de reclusão e 10 dias-multa e
mantidos os demais termos da sentença, em desarmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso
especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja,
oficie-se”. 33º) Apelação Criminal nº 0000254-11.2015.815.0371. 6ª Vara Mista da Comarca de Sousa. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. 1º Apelante: MATHEUS DOS ANJOS (Adv.: Aélito Messias Formiga, OAB/PB nº 5769). 2º Apelante:
BRUNO FRANCISCO FERREIRA DO NASCIMENTO (Adv.: João Hélio Lopes da Silva, OAB/PB nº 8.732).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Suspendeu-se o julgamento, com o sobrestamento do processo na Assessoria, atendendo ao requerimento o Ministério Público, em face do incidente de inconstitucionalidade do art. 4º da
Lei 13.654/2018, arguido nos autos da Apelação Criminal nº 0000706-19.2013.815.0071”. 34º) Apelação Criminal
nº 0000508-08.2015.815.0751. 1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: WELLINGTON FERNANDES DA SILVA (Adv.: Calebe Silva Borges, OAB/PB nº 19.908). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeçase Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 35º) Apelação
Criminal nº 0000743-11.2015.815.0351. 1ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante:
JONATHA DANTAS DE CARVALHO (Adv.: Alberdan Coelho de Souza Silva, OAB/PB nº 17.984). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 36º) Apelações Criminais nº 0000380-31.2015.815.0381. 2ª Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. 1º Apelante: JOÃO EDUARDO DA SILVA (Adv.: Aristóteles Euflasino Ferreira, OAB/PB nº 7188).
Apelada: Justiça Pública. 2º Apelante: WERTEVAN GREFCOM DA SILVA (Adv.: Felipe Monteiro da Costa, OAB/
PB nº 18.429). Apelada: Justiça Pública. 3º Apelante: ANDRÉ FELIPE ARAÚJO DE QUEIROZ (Adv.: Francisco
Eduardo R. de Assis, OAB/PB nº 7523). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito,
negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”.
37º) Apelação Criminal nº 0001286-51.2015.815.0371. 1ª Vara Criminal da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: EDWESTON CRIS MEDEIROS DA SILVA (Adv.: Eduardo Henrique Jácome e Silva, OAB/PB nº
12.391). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 38º) Apelação Criminal nº 0019152-29.2015.815.2002. 1ª Vara Criminal da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: DOMINGOS ROBERTO DE LIMA NETO (Defensora Pública: Adriana
Ribeiro Barboza). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para
16 anos, 09 meses e 18 dias de reclusão, nos termos do voto do relator, em desaronia com o parecer. Unânime”.
39º) Apelação Criminal nº 0011763-49.2015.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ AILTON SOUSA ARAÚJO (Adv.: Inácio Justino Maracajá, OAB/PB nº 7300).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração,
sem manifestação”. 40º) Apelação Criminal nº 0004051-49.2015.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). 1º Apelante: representante do Ministério Público. 2º Apelante: FELIPE CARLOS DA SILVA LIMA (Adv.:
Ednilson Siqueira Paiva, OAB/PB nº ). Apelados: os mesmos. Julgado: “Deu-se provimento ao recurso ministerial
para majorar a pena para 05 anos de reclusão e 500 dias-multa e negou-se provimento ao apelo defensivo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso
do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 41º) Apelação Criminal nº 0020217-59.2015.815.2002.
5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante: JOSÉ JORGE
SILVA CAVALCANTE JUNIOR (Adv.: Aluízio Nunes de Lucena, OAB/PB 6365) Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeçase Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 42º) Apelação
Criminal nº 0000082-74.2016.815.0261. 1ª Vara da Comarca de Piancó. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante:
PEDRO AVELINO SOARES FILHO (Adv.: Cláudio Francisco de Araújo Xavier, OAB/PB nº 12.984). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 43º) Apelação Criminal nº 0000121-62.2016.815.0361. Comarca de Serraria. RELATOR:
EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelantes: DENYS AYRES MIRANDA e JOSÉ FRANCISCO DA SILVA (Defensora
Pública: Iara Bonazzoli) Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo de Denys Miranda e