TJPB 03/07/2018 - Pág. 39 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2018
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0820440-94.2017.8.15.0001-">0820440-94.2017.8.15.0001- O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª Vara de Família de Campina
Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita a ação de INTERDICAO, processo n.º 0820440-94.2017.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). JOANA MARIA DE JESUS ARAGÃO, brasileira, casada, do lar, nascida em 30/
06/1961, filha de Santino Duca da Silva e Maria Batista de Santana, residente e domiciliada na Rua Berlim nº
36 –Cuités-CEP 58404-846-Campina Grande –PB, em face de sua filha SOLANGE DE JESUS ARAGÃO,
brasileira, solteira, aposentada, nascida em 30/12/1980, residente e domiciliado no mesmo endereço da autora,
em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como
causa: Transtorno Depressivo Recorrente – F 33.2 e Esquizofrenia - F 29, ambos do CID 10, tendo sido
nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), JOANA MARIA DE JESUS ARAGÃO, pessoa idônea, que o(a)
representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões, aposentadorias e
proventos e benefícios do INSS a ela devidos, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias; cadastrar, alterar,
substituir senha(s) bancaria e/ou de benefícios; fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de
administração, conservação e melhoramento de bens, estes se chegarem ao seu conhecimento, dentro das
posses do(a) interditado(a); ter poder deliberatório a respeito da moradia, posse de coisas e pessoas que
possam ter acesso a(o) idoso(a); pagar as dívidas, segundo os recursos percebidos; assisti-la junto as suas
necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim,
toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com
poder de representação; transigir; propor em juízo/admistrativamente (junto a entes públicos e privados) as
ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em
Juízo para prestação de contas deverá faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil. E,
para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para publicação na
rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça,
onde permanecerá por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias,
e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) 18 de junho de
2018 (18/06/2018). Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0803577-29.2018.8.15.0001 - O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª Vara de Família de Campina
Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital
virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina
Grande, Estado da Paraíba, tramita a ação de INTERDICAO, processo n.º 0803577-29.2018.8.15.0001, em que e
autor(a) o(a) sr(a). JAQUELINE GONÇALVES CUNHA, brasileira, solteira, Operadora de Caixa, residente e domiciliada na Rua Paulo Roberto Maia, Nº 296, Bairro Presidente Médice, Campina Grande – PB, CEP 58417-680, em
face de sua mãe, TEREZINHA GONÇALEVES DA CUNHA, brasileira, divorciada, aposentada, residente no
mesmo endereço da promovente, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos
da vida civil, a qual teve como causa: Mal de Alzheimer G 30.0 do CID 10, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a)
o(a) sr(a) JAQUELINE GONÇALVES CUNHA, pessoa idônea, que o(a) representara em todos os atos da vida civil,
entre os quais: receber rendas, pensões, aposentadorias e proventos e benefícios do INSS a ela devidos, abrir/
movimentar/encerrar contas bancarias; cadastrar, alterar, substituir senha(s) bancaria e/ou de benefícios; fazer-lhe
as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens, estes se
chegarem ao seu conhecimento, dentro das posses do(a) interditado(a); ter poder deliberatório a respeito da
moradia, posse de coisas e pessoas que possam ter acesso a(o) idoso(a); pagar as dívidas, segundo os recursos
percebidos; assisti-la junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos,
internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de
uma pessoa para agir com poder de representação; transigir; propor em juízo/admistrativamente (junto a entes
públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando
chamado(a) for em Juízo para prestação de contas deverá faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do
Código Civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para
publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho Nacional
de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)
dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) 18 de junho de
2018 (18/06/2018). Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS
DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0822121-02.2017.8.15.0001 - O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª Vara de Família de Campina
Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita a ação de INTERDICAO, processo n.º 0822121-02.2017.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). ISABEL CHAVES DE LIMA, brasileira, solteira, cabelereira, residente e domiciliada
na Rua José Gonçalves Lucena, nº 1051, Bairro do Cruzeiro, CEP 58415-375, Campina Grande–PB, em face de
sua mãe, DÓRIS CHAVES ROCA DE LIMA, brasileira, viúva, pensionista, residente no mesmo endereço da
promovente, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual
teve como causa: Demência não especificada F 03.0 do CID 10, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a)
sr(a) ISABEL CHAVES DE LIMA, pessoa idônea, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os
quais: receber rendas, pensões, aposentadorias e proventos e benefícios do INSS a ela devidos, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias; cadastrar, alterar, substituir senha(s) bancaria e/ou de benefícios; fazer-lhe as
despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens, estes se
chegarem ao seu conhecimento, dentro das posses do(a) interditado(a); ter poder deliberatório a respeito da
moradia, posse de coisas e pessoas que possam ter acesso a(o) idoso(a); pagar as dívidas, segundo os recursos
percebidos; assisti-la junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos,
internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de
uma pessoa para agir com poder de representação; transigir; propor em juízo/admistrativamente (junto a entes
públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando
chamado(a) for em Juízo para prestação de contas deverá faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do
Código Civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para
publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho Nacional
de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10
(dez) dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) 18 de
junho de 2018 (18/06/2018). Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0821907-11.2017.8.15.0001 - O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª Vara de Família de Campina
Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita a ação de INTERDICAO, processo n.º 0821907-11.2017.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). HERBERT ALLAN BATISTA DA SILVA, brasileiro, solteiro, assistente financeiro, com
domicílio na Rua Prefeito Francisco Camilo, nº 242, Bairro do Catolé, Campina Grande – PB, CEP 58.410-280,
em face de seu tio, GERALDO ALEXANDRE DA SILVA, brasileiro, solteiro, aposentado, residente e domiciliada
na Rua José Dantas de Aguiar, nº 126, Bairro Catolé, CEP: 58410-230, Campina Grande-PB, em cujos autos foi
decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: Demência da
Doença de Pick – F 02.0 do CID 10, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), HERBERT ALLAN
BATISTA DA SILVA, pessoa idônea, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber
rendas, pensões, aposentadorias e proventos e benefícios do INSS a ela devidos, abrir/movimentar/encerrar
contas bancarias; cadastrar, alterar, substituir senha(s) bancaria e/ou de benefícios; fazer-lhe as despesas de
subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens, estes se chegarem ao seu
conhecimento, dentro das posses do(a) interditado(a); ter poder deliberatório a respeito da moradia, posse de
coisas e pessoas que possam ter acesso a(o) idoso(a); pagar as dívidas, segundo os recursos percebidos;
assisti-la junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação
em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma
pessoa para agir com poder de representação; transigir; propor em juízo/admistrativamente (junto a entes
públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando
chamado(a) for em Juízo para prestação de contas deverá faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do
Código Civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para
publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho Nacional
de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10
(dez) dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) 18 de
junho de 2018 (18/06/2018). Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
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domiciliada no mesmo endereço da autora, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para
todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: Demência Senil – F 00.0 do CID 10, tendo sido
nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), EDJANE LEVINO SILVA SANTOS, pessoa idônea, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões, aposentadorias e proventos e
benefícios do INSS a ela devidos, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias; cadastrar, alterar, substituir
senha(s) bancaria e/ou de benefícios; fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração,
conservação e melhoramento de bens, estes se chegarem ao seu conhecimento, dentro das posses do(a)
interditado(a); ter poder deliberatório a respeito da moradia, posse de coisas e pessoas que possam ter acesso
a(o) idoso(a); pagar as dívidas, segundo os recursos percebidos; assisti-la junto as suas necessidades com
a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida
destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de
representação; transigir; propor em juízo/admistrativamente (junto a entes públicos e privados) as ações e/os
requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para
prestação de contas deverá faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil. E, para que
chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para publicação na rede
mundial de computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde
permanecerá por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e
afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) 18 de junho de 2018
(18/06/2018). Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS
DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0821689-80.2017.8.15.0001 - O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª Vara de Família de Campina
Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita a ação de INTERDICAO, processo n.º 0821689-80.2017.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). CARMELITA RAMOS PASCOAL, brasileira, solteira, do lar, com domicílio na Av.
Ministro José Américo de Almeida, nº 133-A, Bairro do Santo Antônio, Campina Grande – PB, em face de seu
irmão, GENIVAL RAMOS PASCOAL, brasileiro, solteiro, residente no mesmo endereço da promovente, em cujos
autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa:
Epilepsia e Síndromes Epilépticas, G 40, Hemiplegia Flácida G 81 e Retardo Mental Moderado F 71, todos do CID
10, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a CARMELITA RAMOS PASCOAL, pessoa idônea, que o(a)
representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões, aposentadorias e
proventos e benefícios do INSS a ela devidos, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias; cadastrar, alterar,
substituir senha(s) bancaria e/ou de benefícios; fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de
administração, conservação e melhoramento de bens, estes se chegarem ao seu conhecimento, dentro das
posses do(a) interditado(a); ter poder deliberatório a respeito da moradia, posse de coisas e pessoas que possam
ter acesso a(o) idoso(a); pagar as dívidas, segundo os recursos percebidos; assisti-la junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida
destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; transigir; propor em juízo/admistrativamente (junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de
contas deverá faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para publicação na rede mundial de
computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá
por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixação no local
de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) 18 de junho de 2018 (18/06/2018). Eu,
Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA
COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. 3ª VARA CRIMINAL. EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O
MM. Juiz de Direito da Vara supra, Drº. BRÂNCIO BARRETO SUASSUNA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o
Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP nº 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade
PRESENCIAL, no dia 17 de julho de 2018, a partir das 13:00 horas, no Deposito Judicial do Fórum Afonso
Campos, sito a Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº, Liberdade, Campina Grande/PB. O(s)
bem(ns) apreendido(s) nos Autos de AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINARIO– Nº 0009972.16.2013.815.0011,
em quem e Réu LÚCIO EDÍZIO DE NEGREIROS e autor JUSTIÇA PÚBLICA, pelo maior lance oferecido, não
inferior ao valor da avaliação em primeiro leilão. BEM(NS): Item 01: 01 (uma) Motocicleta KASINSKI 250R, cor
vermelha, placa EHD-8908/SP, ano e modelo 2009/2010, Chassi nº 93FGR2509AM002629, RENAVAM nº
183882091, em bom estado de conservação, embora sem funcionamento, R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos
reais); Item 02: 01 (uma) Motocicleta Honda Cross, CHASSI Nº 9E2JD170VVR019151, cor preta, em regular
estado de conservação, embora sem funcionamento, pneus com meia-vida, banco deteriorado, R$ 1.500,00
(cinco mil reais). AVALIAÇÃO TOTAL DOS BENS: R$ 6.000,00 (seis mil reais), em decisão judicial no processo.
ÔNUS: Item 01: Alienação ao banco Panamericano e outros eventuais Débitos no Detran-SP; Item 02; não
informado. Outrossim, caso não haja licitantes no 1º leilão, fica designado o dia 30 de julho de 2018, a partir das
13:00 horas no mesmo local acima descritos, para realização do 2º leilão, caso em que o(s) bem(ns) será(ão)
alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50%
(cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago
pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou
adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art.
884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada
para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio. DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A
arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). Fica(m)
intimado(s) pelo presente Edital o(s) Sr(s). Réu(s) e seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), datas acima, se
porventura não for encontrado para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do Novo Código de
Processo Civil/2015, bem como o(s) credor(es) hipotecário(s)/fiduciário(s), acerca do Leilão designado. E, para
que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário
da Justiça. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s).
Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande/PB, aos 29 de junho de 2018. BRÂNCIO BARRETO SUASSUNA. Juiz de Direito
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
307613620138150011 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, processam-se por
este Juízo da 3ª Vara Criminal os autos da Ação Penal acima epigrafada que a Justiça Pública move contra o(a)
acusado(a) EDILSON SANTOS SILVA, portador do RG 3.238.504/SEDS/PB e CPF: 068.456.214-62, brasileiro,
paneleiro, relação estável, nascido em 09/11/1988, natural de Campina Grande, filho de Antônio francisco da
Silva e de Aparecida dos Santos Silva, com endereço residencial na Rua Olga Azevedo, 228, Nova Brasília,
nesta cidade, atualmente encontra (m)-se EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, incurso(s) no art. 121, § 2º, II
e IV c/c art. 14 do Código Penal Pátrio, ficando o(s) referido(s) acusado(s) CITADO(S) para responder a
acusação, por escrito, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. Na resposta, o(a) acusado(a) poderá arguir preliminares e
alegar tudo o que interessa a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, devendo a petição
ser subscrita por advogado constituído, na falta deste, ser-lhe-á nomeado Defensor Público para patrocinar sua
defesa. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital que será publicado
no Diário da Justiça e afixado no átrio deste Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta
cidade de Campina Grande. PB, em 28 de Junho de 2018. Eu, Sandra Rodrigues de Farias, Técnica Judiciária,
digitei-o. Dr. Brâncio Barreto Suassuna, Juiz de Direito.
ALAGOA NOVA
COMARCA DE ALAGOA NOVA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 30 DIAS Processo:
6013020168150041 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER A quem interessar possa e em especial à acusada da Ação Penal acima identificada, JOACI
LEONEL BEZERRA DA SILVA, brasileira, solteira, auxiliar de cozinha, nascida em 17/06/1993, filha de José
Bezerra da Silva e de Maria José Leonel, ora em lugar incerto e não sabido, conforme certidão de fls. 53, do
meirinho, que foi designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o próximo dia PRIMEIRO de
NOVEMBRO de 2018, pelas 11:30h., no Fórum local. PELO QUE, expede-se o presente Edital a fim de que, à
vista dele, possa o acusado comparecer à referida audiência, sob pena de revelia e demais cominações legais.
Eu, Antonio Marcos Bezerra de Melo, Analista Judiciário, o digitei. Dra. Ana Carmem Pereira Jordão Vieira,
Juíza de Direito.
ALAGOINHA
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0801710-98.2018.8.15.0001 - O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª Vara de Família de Campina
Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita a ação de INTERDICAO, processo n.º 0801710-98.2018.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). EDJANE LEVINO SILVA SANTOS, brasileira, casada, técnica de enfermagem,
residente e domiciliada na Rua Arrojado Lisboa, nº 935, Bairro: Bela Vista, CEP 58400-640, Campina Grande–
PB, em face de sua avó MARIA DE LOURDES BATISTA LEVINO, brasileira, viúva, pensionista, residente e
COMARCA DE ALAGOINHA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 16044020138150521
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que
por este Juízo e Cartório, Tramita Ação Penal, movida pela Ministrério Público contra Valdeci de Souza Santos,
em união estável, nascido em 24/02/1982, filho de Severino Maximiniano dos Santos e Suely de Souza,
atualmente em lugar incerto e não sabido, e para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou a MM Juíza
de Direito expedi edital de Citação para, no prazo de quinze dias (art.361 do CPP) e no lapson de Dez dias,
contados do comparecimento pessoal ou da habilitação de defensor, responder à denuncia, por escrito, apresen-