TJPB 06/07/2018 - Pág. 43 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2018
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0839057-19.2017.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por FRANCISCO TARGINO DA SILVA em face de RAFAELA MUNIQUE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus
legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de RAFAELA MUNIQUE OLIVEIRA DO NASCIMENTO, em
vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). FRANCISCO
TARGINO DA SILVA. João Pessoa, 12 de junho de 2018. VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA
NOBREGA. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a),
o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0803985-68.2017.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por MARIA ONACILDA GOMES DA SILVA em face de JOAO DA SILVA, cuja sentença teve
o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de JOAO DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe
curador(a) a(o) Sr(a). MARIA ONACILDA GOMES DA SILVA. João Pessoa, 21 de junho de 2018. VANESSA
ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NOBREGA. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0855657-18.2017.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por LUCIANA ALVES DA SILVA em face de MARIA LUCIA ALVES DA SILVA, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de MARIA LUCIA ALVES DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de
sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). LUCIANA ALVES DA SILVA. João Pessoa, 11 de junho de
2018. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS
MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO: 0810965-31.2017.8.15.2001PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. Faz SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a interdição de JOSE
FIDELIX DE OLIVEIRA e nomeou como sua curadora a Sra. Nilza Oliveira de Lima para responder pela vida civil
da interditada, prometendo zelar e cuidar dos seus bens, sob pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado
por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade em 05 de julho de 2018. Eu, Rosemary
de L. Madruga Milanez, Téc. Judiciário o digitei. Ass. Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 5ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0805000-72.2017.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 5ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por ANTONIA SHERLANEA CHAVES VERAS em face de TEREZINHA ARAUJO CHAVES, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de TEREZINHA ARAUJO CHAVES, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua
vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ANTONIA SHERLANEA CHAVES VERAS. João Pessoa, 11 de junho
de 2018. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS. Juiz(a) de Direito. RENATA ERCILIA RIBEIRO DO
AMARAL LINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL 5ª VARA DE FAMÍLIA- EDITAL DE INTERDICAO Processo 0841992-32.2017.8.15.2001PJE, Ação: TUTELA E CURATELA, O MM. Juiz de direito da Vara supra, em virtude da lei etc... FAZ SABER, a
todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiver, que a MM. Juíza decretou a interdição de
ERENICE RODRIGUES DA SILVA, nomeando BERENICE RODRIGUES DA SILVA, para responder pela vida
civil da interditada que se comprometeu zelar pela sua pessoa e pelos seus bens sob as penas da lei, devendo
o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa aos 11 dias do mês de junho de 2018. Eu, Eliete Araújo dos Santos, Técnica Judiciária o digitei e
subscrevi. Dr. Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas. Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL DA 5ª VARA DE FAMILIA - DESCRISAO DO EDITAL PRAZO DE 20 DIAS. INTERDIÇÃO
0849593-89.2017.815.2001 MM Juiz de direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Decretada a
Interdição de MARIA JOSÉ XAVIER GOMES, conforme Sentença proferida por este Juízo, nos autos supra,
sendo nomeado(a) curador(a) EDVALDO DOS SANTOS GOMES, para responder pela vida civil do(a) interditando(a)
sob penas da lei, prometendo zelar e cuidar de seus bens, devendo o presente edital ser publicado por três vezes
com intervalo de 10 dias. Dado o passado nesta cidade de João Pessoa aos 13 dias do mês de Junho do ano de
2018. Eu, Eurides Pontes da Silva, digitei. (ass) Agamenilde Dias A. V. Dantas - Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0851989-39.2017.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por WELINGTON RAMOS DA SILVA e outros em face de AMANDA TENORIO PONTES DA
SILVA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e
jurídicos efeitos, decretando a interdição de AMANDA TENORIO PONTES DA SILVA, em vista da incapacidade
para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curadores o Sr. WELINGTON RAMOS DA SILVA e a Sra.
MARILENE TENÓRIO PONTES DA SILVA. João Pessoa, 11 de junho de 2018. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA
FILHO. Juiz de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0854013-74.2016.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por SILVIO ANTONIO GOMES DE LACERDA em face de FRANCISCO LUIS GOMES DE LACERDA, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de FRANCISCO LUIS GOMES DE LACERDA, em vista da incapacidade para exercer os
atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). SILVIO ANTONIO GOMES DE LACERDA. João Pessoa,
11 de junho de 2018. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. ALDACI GONCALVES DA SILVA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0813968-62.2015.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por VANINA FERREIRA DE OLIVEIRA em face de ALICE FERREIRA DA SILVA, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de ALICE FERREIRA DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos
de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). VANINA FERREIRA DE OLIVEIRA. João Pessoa, 11 de
junho de 2018. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0807061-03.2017.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por ADALGISA HELENA DE SOUSA SILVA em face de LYNN ICARO DE SOUSA SILVA,
cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de LYNN ICARO DE SOUSA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os
atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ADALGISA HELENA DE SOUSA SILVA. João Pessoa,
11 de junho de 2018. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO
LEAL. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0826537-27.2017.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por ADRIANA DE ALMEIDA GALVAO em face de MARIA LAURIDETHE DE ALMEIDA GALVAO, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de MARIA LAURIDETHE DE ALMEIDA GALVAO, em vista da incapacidade para exercer os
atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ADRIANA DE ALMEIDA GALVAO. João Pessoa, 8 de
junho de 2018. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0820613-35.2017.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por MARCOS ANTONIO DE ARAUJO GOMES em face de DELAINE DE ARAUJO
GOMES, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais
e jurídicos efeitos, decretando a interdição de DELAINE DE ARAUJO GOMES, em vista da incapacidade para
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exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARCOS ANTONIO DE ARAUJO GOMES.
João Pessoa, 12 de junho de 2018. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. ALDACI GONCALVES DA
SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
PORTARIA 02/2018 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - O Dr. HERMANCE GOMES PEREIRA, Juiz de Direito
do Juizado Especial Criminal da Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições
considerando a autorização conferida aos juízes através da Resolução nº 07/2011, da Presidência do Tribunal de
Justiça da Paraíba, publicada no Diário da Justiça de 04.03.2011, RESOLVE, designar as Bacharelas em Direito,
DEBORAH CUNHA MARTINS, TALITA ROANNA DE MELO FIDELIS DOS SANTOS e THALITA KALINE JACINTO
ALVES DE SOUSA, para exercerem, após treinamento realizado neste Juízo, a função de CONCILIADOR
VOLUNTÁRIO perante o Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital, de conformidade com o art. 217 e
seus parágrafos da Lei Complementar nº 96/2010 (Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado – LOJE),
até ulterior deliberação e processo seletivo previsto na Resolução nº 08/2011, do TJPB. Gabinete do Juiz Titular,
aos 28 de junho do ano de dois mil e dezoito (2018).
COMARCA DA CAPITAL. 4A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 28476220188152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que virem o presente EDITAL ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo se
processa a ação penal supramencionada, que a Justica Publica move em desfavor de EDSON DA SILVA
SOUZA, conhecido por Raminho, brasileiro, uniao estavel, pintor, nascido aos 22/01/1992, natural de Cabedelo/
PB, filho de Severino dos Anjos Souza e Maria da Silva Santos, com ultimo endereco conhecido a rua Joao Luiz
Batista, 67, Cabedelo/PB atualmente em lugar incerto e nao sabido, FICANDO, DESDE JA CITADO, para tomar
conhecimento da denuncia, por fato ocorrido no dia 14/02/2018, onde restou incurso nas sancoes do art.155, do
CP, para responder a acusacao, por escrito no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que podera arguir
preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas. Nao apresentada a resposta no prazo legal, sera nomeado defensor
publico para patrocinar a defesa. E para que nao se alegue ignorancia, o Edital sera publicado e afixado no local
de costume. Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa, aos 04 dias do mês de julho de 2018, Eu, Maria da
Penha Paulo da Silva. Tecnica Judiciaria o digitei. Dra. Andrea Arcoverde Cavalcanti Vaz. Juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 132667820178152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que virem o presente EDITAL ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo se
processa a ação penal supramencionada, que a Justica Publica move em desfavor de CICERO LUIZ DOS
SANTOS SILVA, brasileiro, solteito, filho de Francisco Machado da Silva e de Izaurina Maria dos Santos, CPF
905.444.124-00, com ultimo endereco conhecido a rua Etelvina Macedo de Mendonca, 336, Bairro da Torre, nesta
cidade, atualmente em lugar incerto e nao sabido, FICANDO, DESDE JACITADO, para tomar conhecimento da
denuncia, por fato ocorrido no mes de Maio de 2015, onde restou incurso nas sancoes do art.147 do CPB. para
responder a acusacao, por escrito no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que podera arguir preliminares
e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas. Nao apresentada a resposta no prazo legal, sera nomeado defensor publico
para patrocinar a defesa. E para que nao se alegue ignorancia, o Edital sera publicado e afixado no local de
costume. Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa, aos 04 dias do mês de julho de 2018, Eu, Maria da Penha
Paulo da Silva. Tecnica Judiciaria o digitei. Dra. Andrea Arcoverde Cavalcanti Vaz, Juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 144255620178152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que virem o presente EDITAL ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo se
processa a ação penal supramencionada, que a Justica Publica move em desfavor de EDIVANILDO FERREIRA
SANTOS, brasileiro, solteiro, servente, nascido aos 19/04/1981, natural de Joao Pessoa/PB, filho de Efigênio das
Neves Santos e Ozanilda Ferreira Santos, com ultimo endereco conhecido a rua Ariosvaldo de Andrade, 55, Torre,
nesta cidade, atualmente em lugar incerto e nao sabido, FICANDO, DESDE JA CITADO, para tomar conhecimento da denuncia, por fato ocorrido no dia 06/12/2017, onde restou incurso nas sancoes do art.14 da Lei nº. 10.826/
03, para responder a acusacao, por escrito no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que podera arguir
preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas. Nao apresentada a resposta no prazo legal, sera nomeado defensor
publico para patrocinar a defesa. E para que nao se alegue ignorancia, o Edital sera publicado e afixado no local
de costume. Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa, aos 04 dias do mês de julho de 2018, Eu, Maria da
Penha Paulo da Silva. Tecnica Judiciaria o digitei. Dra. Andrea Arcoverde Cavalcanti Vaz. Juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VARA DE FEITOS ESPECIAIS. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0827661-45.2017.8.15.2001 - PJE. AÇÃO: Alvará de Autorização Judicial – O MM. Juiz de Direito
da vara supra, em virtude da Lei, etc. Faz SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, que se processa perante Juízo a ação supra, promovida por Elton Cristiano da Silva Ferreira e que pelo
MM. Juiz foi determinada a intimação do Sr. Elton Cristiano da Silva Ferreira, tendo em vista que a intimação
pessoal não pode ser cumprida em face da não localização do autor, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, consoante
o art. 485, III, § 1º, do CPC. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, em 05 de julho de 2018. Eu, José
Rafael Neto, Técnico Judiciário o digitei. Ass. Gianne de Carvalho Teotonio Marinho, Juíza de Direito em
Substituição.
COMARCA DA CAPITAL. VARA DE FEITOS ESPECIAIS. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0824791-27.2017.8.15.2001 - PJE. AÇÃO: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL – O MM. Juiz de
Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. Faz SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que se processa perante Juízo a ação supra, promovida por Aldecir Marinho da Silva e
Rosinalva de Souza Leite e que pelo MM. Juiz foi determinada a intimação do Sr. Aldecir Marinho da Silva e da
Sra. Rosinalva de Souza Leite, tendo em vista que a intimação pessoal não pode ser cumprida em face da não
localização dos autores, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, consoante o art. 485, III, § 1º, do CPC. Dado e passado
nesta cidade de João Pessoa/PB, em 05 de julho de 2018. Eu, José Rafael Neto, Técnico Judiciário o digitei. Ass.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho, Juíza de Direito em Substituição.
EDITAL DE PROCLAMAS DE MANGABEIRA - SERVIÇO REGISTRAL “PEREIRA LIMA”. Faço saber a quem
possa interessar possa que pretendem se casar: Carlos Alexandre Marques Barrêto e Weula Carli de Sousa/
Emanuel da Silva Figuerêdo e Hindridi Cavalcante da Silva/Franklin Coutinho de Carvalho e Cybele Dantas da
Nóbrega/Jarismar José da Silva e Jacqueline Silva de Andrade/José Francisco de Melo Neto e Núbia Jaqueline
da Silva Almeida/Wilson Germano Gaebler Júnior e Kassiana Ingrid Alves da Silva/Anderson Paulo Pereira de
Sousa e Tamires Eloize da Silva/Fábio de Sousa Ribeiro e Joucineide Oliveira de Sousa/Aldelino Barbosa de
Sousa Júnior e Alciene Carneiro do Nascimento/José Batista da Silva Filho e Gerlane Cristina da Silva Avelino/
Wendell Feitosa dos Santos e Bianka Lima de Morais/João Franco da Costa Netto e Amanda Carla Alves da
Silva/José Carlos dos Santos Ribeiro e Georgia Yasmin Santos Silva/Amauri Sales de Melo Neto e Luciana
Teixeira Piquet da Cruz/Rodrigo Bernardo da Silva e Jaderlene Manuela Cavalcante de Oliveira/Felipe Morette
Nascimento de Oliveira e Rhaira Pereira Campos/Lucas Araujo Santos e Marcela Cardoso Basilio Alves/Pedro
Fabricio Mendes Brennand e Roberta Sarmento Cordeiro de Melo/Eduardo Henrique Gil Messias de Mélo e Aline
Miranda Henrique de Morais/José Leandro de Sousa Lima e Carla Carolina Correia de Souza/Jefferson José
Marques da Silva e Heloísa Trajano do Nascimento/Mizael Vieira da Silva e Maria Antonia Luzitania Carlos de
Aquino/Rafael Luiz Claudino Machado e Vanessa Galdino Mendes de Farias/Diego Rathge Lins Felix e Marina
Cunha Peres. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João
Pessoa, 05 de julho 2018. Maria Valdilene Pereira Lima. Oficial, o digitei.
CAMPINA GRANDE
ATA DA 43ª REUNIÃO – EXERCÍCIO 2018 - DA TURMA RECURSAL DA REGIÃO DE CAMPINA GRANDE Aos 05
dias do mês de Julho do ano de dois mil e dezoito, pelas 13:30 horas, no auditório da Turma Recursal, Fórum
Affonso Campos, Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda Turma Recursal. Presentes a Juíza
ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. (PRESIDENTE), e os demais membros Juízes Alberto Quaresma
e Adriana Barreto Lossio de Souza. Lida e aprovada a Ata da sessão anterior. Foram julgados os recursos abaixo
relacionados: PROCESSO 0800202-17.2016.8.15.0251 / RECURSO INOMINADO - ASSUNTO PRINCIPAL
ARRAS OU SINAL /RECORRENTE: SEGURADOA LIDER DOS CONSORCIOS SA – ADV: ROSTAND INACIO
DA SILVA /RECORRIDO: CARLEUZA DE OLIVEIRA ANDRADE – ADV: ITAMARA MONTEIRO LEITÃO RELATOR GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS ACORDA a Egrégia Turma
Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso
e negar-lhe provimento para manter a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, nos termos
do voto da Relatora, assim sumulado: EMENTA: RECURSO INOMINADO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO.
DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER IMPOSTA NA TUTELA ANTECIPADA. EXECUÇÃO DE ASTREINTES. APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS. ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO TOTAL DA OBRIGAÇÃO DE FAZER.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS E PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADO.
DESPROVIMENTO DO RECURSO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
Condeno o recorrente vencido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes
arbitrados no percentual de 15% (quinze por cento), sobre o valor da execução. Satisfatoriamente
fundamentada e motivada, a presente Súmula servirá como Acórdão, aplicados os princípios da celeridade, da informalidade, da racionalidade, da eficácia, da razoabilidade, atenta a Turma ao disposto