TJPB 10/07/2018 - Pág. 41 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2018
do-lhe como curador(a), ANDREW LUIZ OLIVEIRA DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM.
Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e
publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 28.06.2018. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar
Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
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COm suas posses e condição social, praticando todos os atos da vida civil em nome do curatelado. E para que
chegasse ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente edital, afixando-se copia
em local publico de costume e publicando no Diário da Justiça, por três vezes, com o intervalo de 10 dias.
Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Jacaraú, aos 6 de julho de 2018. Eu, Lailton Firmo
Fideles, Técnico Judiciário o digitei.
CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 2588920158150131 Acao: TUTELA
E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos os que o
presente edital virem e dele conhecimento tiverem que nos autos da ação de interdição, processo nº 000025889.2015.815.0131, em que figura como autor a Sra. Rosângela Vieira Linhares, brasileira, solteira, cabeleireira
portadora do CPF nº 077.970.614-59, residente e domiciliada na Rua Alexandre da Silva, Bairro Santo Antônio,
Cajazeiras/PB, à favor de Francisco Vieira Linhares, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 017.668.624-03,
residente e domiciliado no mesmo endereço da autora, em tendo a R. Sentença,datada de 26/02/2018, transitada
em julgado, julgou procedente o pedido inicial, para o qual prestou o compromisso. A curatela é por tempo
indeterminado e tem a finalidade de reger o curatelado tão somente nos atos relacionados aos direitos de natureza
patrimonial e negocial, conforme artigo 85 da Lei nº 13.146/2015. E para que chegue ao conhecimento dos
interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por três
(03) vezes, com intervalo de 10 dias. Frederico G A Bezerra, analista judiciário, 27 de junho de 2018. Dayse Maria
Pinheiro Mota, Juíza de Direito.
COMARCA DE JACARAU. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 10 Processo:
10734520168151071 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direit o da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que neste Juízo e Comarca de
Jacaraú-PB, tramita os autos da Ação de Interdição n. 0001073-45.2016.815.1071, promovida por ISRAEL JOSE
DA CRUZ, em favor de MARIA CERJIANA FERREIRA DA SILVA, tendo sido prolatada sentença pelo MM. Juiz
de Direito, na qual julgou procedente a Ação que interditou MARIA CERJIANA FERREIRA DA SILVA, nomeando
curador ISRAEL JOSE DA CRUZ, sendo a causa da interdição (doença mental CID 10 F 10 e F 70) e os limites
da curatela (reger a pessoa do curatelado velando por ele, dirigindo sua educação, defendendo-o e prestando-lhe
alimentos de conformidade com suas posses e condição social, praticando todos os atos da vida civil em nome
do curatelado. E para que chegasse ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o
presente edital, afixando-se copia em local publico de costume e publicando no Diário da Justiça, por três vezes,
com o intervalo de 10 dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Jacaraú, aos 6 de julho de
2018. Eu, Lailton Firmo Fideles, Técnico Judiciário o digitei..
MARI
CATOLE DO ROCHA
COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo de
15 dias). Ação: DIVÓRCIO. Processo n° 0801870-62.2016.815.0141. Promovente: EDNA MÁRCIA DANTAS
DE LUCENA ARAÍJO. Promovido: FRANCISOC DAS CHAGAS LUCENA DE ARAÚJO. O Doutor Renato Levi
Dantas Jales, MM. Juiz de Direito nesta Comarca de Catolé do Rocha/PB, Estado da Paraíba, na forma da lei,
etc... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem, e a
quem interessar possa, que por este juízo e cartório de Ofício Único da Comarca de Catolé do Rocha-PB,
processam-se os termos da ação de Divórcio, nº 0801870-62.2016.8.15.0141, que tem como promovente
EDNA MÁRCIA DANTAS DE LUCENA ARAÍJO e como promovido FRANCISCO DAS CHAGAS LUCENA DE
ARAÚJO, brasileiro, casado, comerciário, atualmente em lugar incerto e não sabido, no qual pelo presente
EDITAL fica CITADO para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo
do Edital que tem início na data da publicação, bem como o prazo para contestação e, não sendo contestada
a presente ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a) na inicial (art.
285, CPC), sendo-lhe decretado a revelia, ficando, ainda, advertido, que em cado de revelia, lhe será nomeado
curador especial, bem como mais tarde não seja alegada ignorância, nem pelo acima citado, mandou o MM Juiz
expedir o presente edital, o qual será afixado cópia no local público de costume e publicado no DJ-PB pela
Justiça Gratuita. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Catolé do Rocha, Estado da
Paraíba, aos 09 de julho de 2018. Railson Carneiro Vieira, Técnico Judiciário, o digitei. Renato Levi Dantas
Jales - Juiz de Direito.
CUITE
COMARCA DE CUITE. 2A VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5678320168150161 Acao: INTERDICAO.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER quantos presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem que por este Juízo e 2ª Vara Mista se processam dos termos da Ação supra requerida por
MARIA DA SILVA ARAÚJO, brasileira, viúva, aposentada, residente e domiciliada na rua 7 de Setembro, 409 Cuité. PB contra MARIA BETANIA DA SILVA ARAÚJO SILVA, brasileiro, solteira, residente e domiciliada no
mesmo endereço da promovente que por sentença da MM. Juiza de Direito em substituição desta Vara foi a
requerido declarada incapaz de gerir os autos da vida civil e nomeado Curadora o requerente MARIA DA SILVA
ARAÚJO. E para que mais tarde não venha alegar ignorancia mandou a MM Juíza expedir o presente edital que
será publicado no Diário da Justiça com intervalo de 10 dias entre cada publicação e afixado no local de
costume...Dado e passado nesta cidade de Cuité, aos trinta dias do mês de maio de 2018. Eu, Marleide de Farias
Fonseca Florentino Costa- Técnica Judiciária que o digitei. Dra.Andreia Silva Matos. Juíza de Direito em
substituição.
COMARCA DE CUITE. 2A VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 7210420168150161 Acao: INTERDICAO.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER quantos presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem que por este Juízo e 2ª Vara Mista se processam dos termos da Ação supra requerida por
FRANCISCA ELIAS DOS SANTOS, brasileira, divorciada, aposentada, residente e domiciliada na rua Pedro
Gondim 1768. Nova Floresta. PB contra FRANCIEL ELIAS DOS SANTOS XAVIER, brasileiro, solteiro, residente
e domiciliada no mesmo endereço da promovente que por sentença da MM. Juiza de Direito em substituição desta
Vara foi a requerido declarada incapaz de gerir os autos da vida civil e nomeado Curadora a requerente
FRANCISCA ELIAS DOS SANTOS.E para que mais tarde não venha allegar ignorância mandou a MM Juíza
expedir o presente edital que será publicado no Diário da Justiça com intervalo de 10 dias entre cada publicação
e afixado no local de costume...Dado e passado nesta cidade de Cuité, aos trinta dias do mês de maio de 2018.
Eu, Marleide de Farias Fonseca Florentino Costa- Técnica Judiciária que o digitei. Dra. Andreia Silva Matos. Juíza
de Direito em substituição.
COMARCA DE CUITE. 2A VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 12493820168150161 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem que por este Juízo e 2ª Vara Mista se processam dos termos da Ação supra requerida por
MARIA JOSÉ DANTAS ANTUNES, brasileira,, casada, aposentada, residente e domiciliada no sítio Chã de
Cacimbinha - Cuité. PB contra ALISON DANTAS DA SILVA, brasileiro, casado, residente e domiciliada no mesmo
endereço da promovente que por sentença da MM. Juiza de Direito em substituição desta Vara foi o requerido
declarado incapaz degerir os autos da vida civil e nomeado Curadora o requerente MARIA JOSÉ DANTAS
ANTUNES CABRAL. E para que mais tarde não venha alegar ignorância mandou aMM Juíza expedir o presente
edital que será publicado no Diário da Justiça com intervalo de 10 dias entre cada publicação e afixado no local
de costume...Dado e passado nesta cidade de Cuité, aos trinta dias do mês de maio de 2018. Eu, Marleide de
Farias Fonseca Florentino Costa- Técnica Judiciária que o digitei. Dra.Andreia Silva Matos. Juíza de Direito em
substituição.
COMARCA DE CUITE. 2A VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 7964320168150161 Acao: INTERDICAO.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER quantos presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem que por este Juízo e 2ª Vara Mista se processam dos termos da Ação supra requerida por
VALERIA DA SILVA BARBOSA, brasileira, solteira, residente e domiciliada na rua Samuel Furtado, 215. Cuité. PB
contra GABRIEL BARBOSA DA SILVA, brasileiro, solteiro, residente no mesmo endereço da promovente, por
sentença da MM. Juiza de Direito em substituição desta Vara foi o requerido declarada incapaz de gerir os autos
da vida civil e nomeado Curadora a requerente VALERIA DA SILVA BARBOSA E para que mais tarde não venha
alegar ignorância mandou a MM. Juiz expedir o presente edital que será publicado no Diário da Justiça com
intervalo de 10 dias entre cada publicação e afixado no local de costume...Dado e passado nesta cidade de Cuité,
aos quatro dias do mês de junho de 2018. Eu, Marleide de Farias Fonseca Florentino Costa- Técnica Judiciária
que o digitei. Dra. Andreia Silva Matos. Juíza de Direito em substituição.
ITAPORANGA
COMARCA DE ITAPORANGA/PB - 3ª VARA - O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE
ITAPORANGA/PB f a z s a b e r aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, através
deste, C I T A o(a) Sr(a) MARIA JOSÉ FERREIRA DA SILVA LOPES, brasileira, casada, portadora do RG nº
2.329.745 – 2ª via SSDS/PB, e inscrita do CPF/MF sob o nº 015.106.924-79, residente e domiciliada em local
incerto e não sabido, para responder aos termos da Ação de Divórcio Litigioso, processo nº Divórcio Litigioso
0800454-72.2018.8.15.0211 - Dissolução, que se processa perante este Juízo, movida por FRANCIRALDO
LOPES BARREIRO, brasileiro, casado, vigilante, natural de Curral Velho - PB, portador do RG nº 2.197.808 – 2ª
via SSDS/PB, e inscrito no CPF/MF sob o nº 025.342.494-10, residente e domiciliado na Rua Deocleciano Pereira
Neves, nº 213, Bairro Alto das Neves, Itaporanga – PB, CEP 58780-000, que tem por finalidade a citação da
pessoa acima qualificada, para, querendo, oferecer resposta a presente ação, no prazo de 15(quinze) dias com
a advertência de que, não contestada a presente ação, se presumirão aceitos, como verdadeiros, os fatos
articulados na exordial, apenas no que concerne à alegação de existência ou não de bens à partilhar( direito
disponível). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaporanga-PB, aos 09 de julho de 2018,
Maria do Socorro Vieira de Sousa, Analista Judiciária, o digitei. De ordem do MM Juíz em Substituição Dr. José
Milton Barros de Araújo.
COMARCA DE MARI. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proces so: 700920188150611 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER este Juizo
e Cartorio do Unico Oficio, processam se os termos da Acao Penal n 0000070-09.2017.815.0611, movida pela
JUSTICA PUBLICA contra JOSE CARLOS DA SILVA SOUZA. E, para que mais tarde nao seja alegado ignorancia, manda a MM. Juiza expedir o presente Edital CITANDO o reu JOSE CARLOS DA SILVA SOUZA, conhecido
por Carlinhos, brasileiro, natural de Mari/PB, nascido em 12/09/1988, filho de Antonio Geraldo de Souza e de
Rosicleide Vicente da Silva, atualmente em lugar incerto e nao sabido, para, no prazo de 10(dez) dias apresentar
defesa por escrito, podera arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos
e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunha, qualificando-as e requerendo sua
intimacao, quando necessario. Dado e passado nesta cidade, aos 06 dias do mes de julho de 2018. Eu, tecnica
judiciaria, o digitei. Lessandra Nara Torres Silva, Juiza de Direito.
COMARCA DE MARI. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proces so: 3929720168150611
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juizo e Cartorio do Unico
Oficio, processam se os termos da Acao Penal n 0000392-97.2016.815.0611, movida pela JUSTICA PUBLICA
contra JOSEFA GOMES DA SILVA. E, para que mais tarde nao seja alegado ignorancia, manda a MM. Juiza
expedir o presente Edital CITANDO a re JOSEFA GOMES DA SILVA, conhecida por Finha ou Joaozinho, brasileira,
cabeleireira, solteira, natural de Mulungu/PB, nascida em 23/04/1986, filha de Adauto Gomes da Silva e de
Severina Maria da Silva, atualmente em lugar incerto e nao sabido, para, no prazo de 10(dez) dias, informar se
pretende aceitar a suspensão condicional do processo e apresentar defesa escrita, podera arguir preliminares e
alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunha. Dado e passado nesta cidade, aos 06 dias do mes de julho de 2018. Eu, tecnica
judiciaria, o digitei. Lessandra Nara Torres Silva, Juiza de Direito.
MONTEIRO
COMARCA DE MONTEIRO. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 14335020138150241 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital
virem, que por este Juizo e Cartorio da 3a Vara, tramitam os autos supracitados requeridos por SEVERINO
OZORIO DA SILVA tendo como interditando(a) FABIO OZORIO DA SILVA no qual o MM. Juiz prolatou a sentenca
cujo teor final e o seguinte:....considerando o diagnostico de fls. 113/115 do interditando, que sofre de PSICOSE
ESQUIZOFRENICA DO TIPO PARANOIDE-CID 10 F20, prudente a concessao da curatela, de modo definitivo,
mas limitando a adminsitracao de seus bens e rendas, bem como se deus tratamento medico, considerando sua
necessidade de auxilio e orientacao.... ANTE O EXPOSTO, e por tudo oque dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO,e, por conseguinte DECRETAR A INTERDICAO INTEGRAL de FABIO OZORIO DA SILVA,
por ser este relativamente incapaz de exercer, pessoalmente, atos da vida civil que envolvam patrimonio, uso
de dinheiro e o gerenciamento do seu tratamento medico, nomeando, por conseguinte, como seu curador, seu pai
SEVERINO OZORIO DA SILVA, o qual devera exercer seu munus pessoalmente. Devendo ser publicado o
presente edital por tres vezes, no Diario da Justica, com intervalo de dez dias. DADO e passado nesta escrivania
da 3 Vara, aos 30 de maio de 2018. Eu, Isolda Alves Liberal de Aquino, Tecnico Judiciario o digitei. Dr.ANDRESSA
TORQUATO SILVA, Juiz de Direito.
PATOS
COMARCA DE PATOS. 4A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 0806145-78.2017.8.15.0251
Ação: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos virem e deste edital tomarem conhecimento que por este Juízo se processa uma ação de execução
fiscal promovida pela Fazenda Estadual em face de CENTER CARNES PATOS LTDA EPP pelo que cito CENTER
CARNES PATOS LTDA EPP, para pagar no prazo de 05 dias a importância de R$ 15.314,69 (quinze mil trezentos
e quatorze reais e sessenta e nove centavos), no prazo de 05 dias, conforme consta da CDA 2500.005.2017.0042,
inscrita em 17 de fevereiro de 2017 pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em
lugar incerto e não sabido, e para que pague(m) a importância acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou
garanta(m) a execução, na forma do artigo 9o. e seus incisos e parágrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em)
embargos a execução no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimação da penhora. E, para que a notícia
chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM Juiz, expedir o presente
edital, que será publicado no Diário da Justiça, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80,
e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 09 de julho de 2018. Eu, Tathiana Maria Santos Lima, Técnica
Judiciaria o digitei.
COMARCA DE PATOS. 4A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 0800161-79.2018.8.15.0251
Ação: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos virem e deste edital tomarem conhecimento que por este Juízo se processa uma ação de execução
fiscal promovida pela Fazenda Estadual em face de GILIARDE DE OLIVEIRA-ME pelo que cito GILIARDE DE
OLIVEIRA-ME, para pagar no prazo de 05 dias a importância de R$ 324.265,09 (trezentos e vinte e quatro mil
duzentos e sessenta e cinco reais e nove centavos), no prazo de 05 dias, conforme consta da CDA
2500.004.2014.0196, inscrita em 22 de dezembro de 2014 pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s),
por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, e para que pague(m) a importância acima cobrada, no prazo
de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execução, na forma do artigo 9o. e seus incisos e parágrafos, da Lei 6.830/80,
podendo opor(em) embargos a execução no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimação da penhora.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM Juiz,
expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV,
da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 09 de julho de 2018. Eu, Tathiana Maria
Santos Lima, Técnica Judiciaria o digitei.
PEDRAS DE FOGO
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 40 D IAS Processo:
2897920178150571 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER A todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem ou possa
interessar, que perante o cartório e Juízo desta única vara, se processa aos termos da Ação Penal,
promovida pela Justiça Pública contra o Sr DOUGLAS SANTIAGO DA PAIXÃO CRUZ, brasileiro, solteiro,
portador do CPF nº 051.180.224-28 e RG nº 6.367.338. SSP/PE, filho de José Marcos da Cruz e Nerilene
Maria Pinheiro da Paixão, residente na Rua Águas Compridas, 158, CEP 53435-520, Janga, Paulista/PE,
atualmente em lugar incerto e não sabido para que venha responder a Ação Penal por crime previsto no
Artigo 1º, inciso I da Lei 8.137/90, bem como fica citado para no prazo de 10(dez) dias apresentar resposta
escrita. Em caso de não apresentação de defesa, ser-lhe-a nomeado defensor publico. E, para que chegue
ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorancia, mandou a MM Juíza expedir o presente edital para
ser publicado no diário de justica para que produza os seus juridicos e legais efeitos. Dado e passado nesta
cidade, em 06 de junho de 2018. Eu, Edvania Silva do Egito, Técnica Judiciária, digitei. Dra Higyna Josita
S. de Almeida, Juíza de Direito substituta nesta Comarca.
JACARAU
PIANCO
COMARCA DE JACARAU. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 10 Processo:
8733820168151071 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que neste Juízo e Comarca de JacaraúPB, tramita os autos da Ação de Interdição n. 00000873-38.2016.815.1071, promovida por JOÃO DUARTE
FILHO, em favor de LENILTON,JERONIMO DUARTE tendo sido prolatada sentença pelo MM. Juiz de Direito, na
qual julgou procedente a Ação que interditou LENILTON,JERONIMO DUARTE, nomeando curador JOÃO DUARTE FILHO, sendo a causa da interdição (doença mental CID 10 F 71) e os limites da curatela (reger a pessoa do
curatelado velando por ele, dirigindo sua educação, defendendo-o e prestando-lhe alimentos de conformidade
COMARCA DE PIANCO. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 14026220168150261 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital
de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitoua
Ação de Interdição em epígrafe, requerida por MARIA DAS GRAÇAS MIRANDA, na qual o(a) MM. Juiz(a) de
Direito julgou procedente o pedido, sentença prolatada em data de 20/11/2017, na qual decretou, nos termos do
art. 487, I, do NCPC, declarando JOSÉ VALDENÍCIO MIRANDA e SEBASTIÃO MIRANDA relativamente incapaz
de exercer os atos da vida ci vil sem a representação do(a) curador(a), em especial “emprestar, transigir, dar