TJPB 20/07/2018 - Pág. 7 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2018
TAQUIGRÁFICAS AO GABINETE DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 06.06.2018:“O
AUTOR DO PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 20.06.2018:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM”.COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.07.2018:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 18.07.2018:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”
(Pje-2º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido de Liminar) nº 0801577-59.2018.8.15.0000.RELATORA:
EXMA. SRA. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Requerente: Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, representada pelo Procurador-Chefe ANNIBAL PEIXOTO NETO – OAB/
PB 10.715.Requeridos: 1º - Município de João Pessoa e 2º - Câmara Municipal de João Pessoa.Amicus Curiae:
Conselho Metropolitano de Carteiras de Estudante – CMCE (Adv. Thiago Leite Ferreira - OAB/PB 11.703).COTA:
NA SESSÃO DO DIA 25.04.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 09.05.2018:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA, QUE SE
ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 23.05.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 06.06.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 20.06.2018: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM”.COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.07.2018: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 18.07.2018: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM”.
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(Pje-13º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido Liminar) nº 0801310-87.2018.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Requerente: Ministério Público do Estado da
Paraíba. Requerido: Município de Marizópolis. COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.07.2018: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 18.07.2018: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA EM
GOZO DE FÉRIAS.”
(Pje-14º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0800772-14.2015.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido:
Município de São José dos Ramos. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Desembargador Oswaldo Trigueiro do
Valle Filho (ID 180481)(ar. 39 do R.I.T.J.-PB). COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.07.2018: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 18.07.2018: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
(Pje-15º) Revisão Criminal nº 0800701-41.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO, COM
JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO).Requerente:
Daniel Dias Cassimiro (Adv. Adailton Raulino Vicente da Silva – OAB-PB 11.612). Requerida: Justiça
Pública.COTA: NA SESSÃO DO DIA 18.07.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
(Pje-3º) - Mandado de Segurança nº 0802457-22.2016.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESª. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. Impetrante: Aline Cristina Vieira da Cunha (Advs. Jonatan Raulim Ramos - OAB/PB
16.799 e Paola Coutinho Marques - OAB/PB 16.702). Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES OAB/PB 5.124.COTA: NA SESSÃO DO DIA 09.05.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DA RELATORA.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 23.05.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 06.06.2018: “ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.”COTA: NA SESSÃO DO
DIA 20.06.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA
QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.07.2018: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA QUE SE ENCONTRA EM GOZO
DE FÉRIAS.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 18.07.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE LICENÇA.”
(Pje-16º) Revisão Criminal nº 0803523-37.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO, COM
JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO). Requerente:
Alexandre Soares Ribeiro (Advs. Antônio Vinícius Santos de Oliveira – OAB-PB 18971 e outros). Requerida:
Justiça Pública. COTA: NA SESSÃO DO DIA 18.07.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE
DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
(Pje-4º) Mandado de Segurança nº 0803449-80.2016.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESª. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDESImpetrante: Sharly Elias Gonçalves Sarmento. (Advs. Jonatan Raulim Ramos OAB/PB 16.799 e Paola Coutinho Marques - OAB/PB 16.702). Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador FELIPE DE BRITO LIRA
SOUTO.COTA: NA SESSÃO DO DIA 23.05.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 06.06.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 20.06.2018:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA QUE SE
ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.07.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE
FÉRIAS.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 18.07.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE LICENÇA.”
(Pje-18º) Mandado de Segurança nº 0800362-48.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Impetrante: Defensoria Pública do Estado da Paraíba (Advª. Ciane Figueiredo
Feliciano da Silva - OAB/PB 6.974). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador
Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. COTA: NA SESSÃO DO DIA 18.07.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
(Pje-5º) Ação Rescisória (Pedido de Liminar) nº 0804615-16.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS Autor: Município de Queimadas (Adv. Thiago Paes Fonseca Dantas – OAB/PB 15.254 e
outros). Réu: Município de Campina Grande (Adv. Rodrigo Azevedo Greco – OAB/PB 12.952-B). Litisconsorte
Passivo Necessário: Borborema Energética S/A (Milton Gomes Soares – OAB/PB 1.791 e outros).COTA: NA
SESSÃO DO DIA 06.06.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 20.06.2018:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DO AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE
ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.07.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS”.
COTA: NA SESSÃO DO DIA 18.07.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”
(Pje-6º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0805699-86.2016.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES.
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Requerente: Jurandi Gouveia Farias, Prefeito do Município de
Taperoá (Advs. Marcos Dantas Vilar – OAB/PB 16.232 e outro).Requerida: Câmara Municipal de Taperoá.
Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.COTA:
NA SESSÃO DO DIA 06.06.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 20.06.2018:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM”.COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.07.2018:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 18.07.2018:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”
(Pje-7º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido Liminar) nº 0805471-77.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO.
SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba.
Requerido: Município de Riachão. COTA: NA SESSÃO DO DIA 06.06.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 20.06.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.07.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
POR FALTA DE QUÓRUM.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 18.07.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM
FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
(Pje-8º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido Liminar) nº 0806895-57.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requeridos: 1º
Município de João Pessoa, representado por seu Procurador-Geral Adelmar Azevedo Régis e 2º Câmara Municipal
de João Pessoa. COTA: NA SESSÃO DO DIA 06.06.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO.” COTA: NA
SESSÃO DO DIA 20.06.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM”. COTA: NA
SESSÃO DO DIA 04.07.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.” COTA: NA
SESSÃO DO DIA 18.07.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”
(Pje-9º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido Liminar) nº 0802319-55.2016.8.15.0000.RELATOR: EXMO.
SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba.
Requeridos: 1º Município de Araruna (Francisco de Assis Silva Caldas Júnior – OAB/PB 5.900 e outra) e 2º
Câmara Municipal de Araruna (Adv. Paulo Luciano Beserra – OAB/PB 10.076). Interessado: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. COTA: NA SESSÃO DO DIA 06.06.2018:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 20.06.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.07.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 18.07.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
(Pje-10º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0801741-29.2015.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES.
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Requerente: Associação de Supermercados da Paraíba - ASPB
(Advs. Lília Maranhão Ferreira de Melo – OAB/PB e outros). Requeridos: 1º Município de Campina Grande e 2º
Câmara Municipal de Campina Grande, representada por sua Procuradora Cassimira Alves Vieira – OAB/PB
9169. COTA: NA SESSÃO DO DIA 20.06.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE
QUÓRUM”.COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.07.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE
QUÓRUM.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 18.07.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”
(Pje-11º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido de Liminar) nº 0804442-89.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente: Ministério Público do
Estado da Paraíba. Requeridos: 1º - Município de Sousa, representado por sua Procuradora Adjunta LUCI
GOMES DE SENA e 2º - Câmara Municipal de Sousa (Adv. Cláudio César Gadelha Rodrigues – OAB/PB Nº
10.144). COTA: NA SESSÃO DO DIA 20.06.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE
QUÓRUM”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.07.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE
QUÓRUM.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 18.07.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE
QUÓRUM.”
(Pje-12º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida no pedido de medida cautelar nos autos da Ação
Direta de Inconstitucionalidade nº 0803289-21.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Embargante: Estado da Paraíba, representado pela Procuradora ALESSANDRA
FERREIRA ARAGÃO. Embargada: Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação - FBHA. (Advs.
Humberto Madruga Bezerra Cavalcanti – OAB/PB 12.085 e outros. Obs.: Averbou suspeição o Exmo. Sr.
Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque (ID 1651580) (art. 40 do R.I.T.J-PB). Impedido o
Exmo. Sr. Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 196995 7)(ar. 39 do R.I.T.J.-PB). COTA:
NA SESSÃO DO DIA 04.07.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM”. COTA: NA
SESSÃO DO DIA 18.07.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”
(Pje-17º) Revisão Criminal nº 0803489-62.2016.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO, COM
JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO). Requerente:
Carlos Antonio da Silva (Advs. Antônio Vinícius Santos de Oliveira – OAB-PB 18971 e outros). Requerida:
Justiça Pública. COTA: NA SESSÃO DO DIA 18.07.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
(Pje-19º) Revisão Criminal nº 0805110-60.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: Anderson de Souza
Oliveira (Advs. Luiz Augusto Carvalho de Macedo – OAB-PB 22.591 e outro). Requerida: Justiça Pública. COTA:
NA SESSÃO DO DIA 18.07.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO REVISOR.”
(Pje-20º) Revisão Criminal nº 0803787-20.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO, COM
JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO). Requerente:
Ranigleibe Alves Moura (Advs. José Alves Cardoso – OAB-PB 3562 e outros). Requerida: Justiça Pública.
COTA: NA SESSÃO DO DIA 18.07.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR.”
(Pje-21º) Revisão Criminal nº 0802184-09.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO, COM
JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO). Requerente:
Valter Luiz de Brito Pereira (Advs. Felipe do Ó de Figueiredo – OAB-PB 18.314 e Rodrigo Clemente de Brito Pereira
– OAB-PB 14.300). Requerida: Justiça Pública. COTA: NA SESSÃO DO DIA 18.07.2018: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
(Pje-22º) Revisão Criminal nº 0805022-22.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO, COM
JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO). Requerente:
Gidenilson Fernandes (Advs. Júlio César de Almeida Falcão – OAB-PB 21.189). Requerida: Justiça Pública.
COTA: NA SESSÃO DO DIA 18.07.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR.”
(Pje-23º) Revisão Criminal nº 0803100-43.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO, COM
JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO). Requerente:
Absalão Marques da Fonseca Filho (Advs. Francisco de Andrade Carneiro Neto – OAB-PB 7964). Requerida:
Justiça Pública. COTA: NA SESSÃO DO DIA 18.07.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
(Pje-24º) Revisão Criminal nº 0802669-09.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA(JUIZ CONVOCADO, COM
JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO). Requerente:
Daniel Dias Cassimiro (Advs. Adailton Raulino Vicente da Silva – OAB-PB 11.612 e outros). Requerida:
Justiça Pública. COTA: NA SESSÃO DO DIA 18.07.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
(Pje-25º) Revisão Criminal nº 0806126-49.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA(JUIZ CONVOCADO, COM
JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO). Requerente:
José Jonatha Campos de Oliveira (Advs. Israel José Alves Firmino – OAB-PB 22-971 e outro). Requerida:
Justiça Pública. COTA: NA SESSÃO DO DIA 18.07.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
(Pje-26º) Mandado de Segurança nº 0803237-93.2015.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Impetrante: Roberto Marcelino de Oliveira Júnior (Advs. Dinart Patrick de Sousa
Lima – OAB/PB 1919-2 e Yuri Paulino de Miranda – OAB/PB 8448). Impetrado: Corregedor Geral de Justiça do
Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador FELIPE DE BRITO LIRA
SOUTO – OAB/PB 13.339. COTA: NA SESSÃO DO DIA 18.07.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM
FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”
(Pje-27º) Mandado de Segurança nº 0803273-38.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Impetrante: Thiago Fernando Silva de Oliveira (Advs. Alysson
Wagner Corrêa Nunes – OAB/PB 17.113 e outro). Impetrado: Presidente da Comissão Organizadora do
Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e Registro pelo Poder
Judiciário do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pela Procuradora DANIELE
CRISTINA VIEIRA CESÁRIO – OAB/PB 14.395. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Romero Marcelo da
Fonseca Oliveira (ID 415920) (ar. 39 do R.I.T.J.-PB). COTA: NA SESSÃO DO DIA 18.07.2018: “ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”
(Pje-28º) Mandado de Segurança nº 0801890-54.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Impetrante: Paulo Ricardo Novais de Luna Gomes (Adv. José Rubens de Moura
Filho - OAB/PB 14.649). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Interessado: Estado da Paraíba, representado pela Procuradora IGOR DE
ROSALMEIDA DANTAS. COTA: NA SESSÃO DO DIA 18.07.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM
FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”
(Pje-29º) Revisão Criminal nº 0801517-23.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO.REVISOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA(JUIZ CONVOCADO ATÉ O
PREENCHIMENTO DA VAGA DE DESEMBARGADOR). Requerente: José Cláudio da Silva Nascimento Filho
(Adv. Thiago Márcio de Araújo Alencar Malaquias - OAB/PB 21.710). Requerida: Justiça Pública.
(Pje-30º) - Mandado de Segurança nº 0801961-56.2017.8.15.0000.RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Impetrante: Josue Roque Fernandes (Advs. João Alberto da Cunha
Filho – OAB/PB 10705 e outros). Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Obs.:
Impedido o Exmo. Sr. Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque (ID 1253547)(ar. 39 do
R.I.T.J.-PB).