TJPB 23/07/2018 - Pág. 2 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2018
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impugnar o pedido perante o Juiz Corregedor Permanente da Comarca, instruindo-o com documentos que
comprovem o alegado ou com indicação de testemunhas, observando-se, no que couber, o procedimento contido
no arts. 252 a 262.” Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições
contrárias. Publique-se. Registre-se. João Pessoa, 20 de julho de 2018. DESEMBARGADOR José Aurélio da Cruz
CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o inciso IV do Ato da Presidência nº
PROVIMENTO CGJ/PB nº 43/2018 Altera o Código de Normas Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça,
alterando-se o art. 339 para introdução da necessidade de se constar, nos alvarás judiciais, o número da conta
onde houver depósito vinculado a processo. O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ AURÉLIO DA
CRUZ, Corregedor-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, dispostas no art. 25 da
Lei de Organização Judiciária do Estado (Lei Complementar nº 96/2010) e, CONSIDERANDO o que dispõe o
inciso XXIV do art. 94 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, que autoriza a edição de provimentos por este
Órgão Censor; CONSIDERANDO a necessidade de garantir maior segurança à expedição e ao cumprimento de
alvarás judiciais; RESOLVE: Art. 1º. O Provimento CGJ nº 03/2015 - Código de Normas Judicial da CorregedoriaGeral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 339.
(...) e) sempre que possível, o número da conta judicial. Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições contrárias. João Pessoa, 20 de julho de 2018.
DESEMBARGADOR JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ Corregedor-Geral de Justiça.
24, de 03 de fevereiro de 2015, editado por força do contido no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010, comunica aos Senhores
Advogados, Partes e Pessoas interessadas à escala do Plantão Judiciário do Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:
GRUPO – 1 - BAYEUX, CABEDELO, JOÃO PESSOA e SANTA RITA
JULHO/2018
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PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
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Dias
Comarca/Vara
Comarca/Vara
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25 e 26/07/2018 16ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
1ª VARA MISTA DE CABEDELO
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GRUPO – 2 - ALHANDRA, CAAPORÃ, CONDE, CRUZ DO ESPÍRITO SANTO, GURINHÉM, ITABAIANA, JACARAÚ,
LUCENA, MAMANGUAPE, PEDRAS DE FOGO, PILAR, RIO TINTO e SAPÉ.
ATOS DA DIRETORIA ESPECIALIZADA
JULHO/2018
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O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba INDEFERIU o seguinte processo de
Diária: Processo/Interessado: 2018.147.504 – Ronaldo de Araújo Silva;
Dias
Comarca/Vara
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25 e 26/07/2018 LUCENA
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GRUPO – 3 - AROEIRAS, BOQUEIRÃO, CABACEIRAS, CAMPINA GRANDE, INGÁ, QUEIMADAS e UMBUZEIRO
ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DIGEP Nº 80 DE 19 DE JULHO DE 2018 - O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições delegadas pelo Ato da Presidência nº 30/
2017, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 2018138424, RESOLVE: designar NÚBIA
ARAÚJO MARTINS, matrícula 476265-7, ora à disposição deste Poder, para prestar serviços junto ao Fórum da
Comarca de Cabedelo. Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, 19 de julho de 2018. EINSTEIN ROOSEVELT LEITE – Diretor
JULHO/2018
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Dias
Comarca/Vara
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25 e 26/07/2018 6ª VARA DE CÍVEL DE CAMPINA GRANDE
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GRUPO – 4 - JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PRATA, SÃO JOÃO DO CARIRI, SERRA BRANCA,
SOLEDADE e SUMÉ.
JULHO/2018
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Dias
Comarca/Vara
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DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
25 e 26/07/2018 SERRA BRANCA
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Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0000459-18.2017.815.0000. ORIGEM: 1ª Vara da Comarca de Cuité.
RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. EMBARGANTE: Luzia da Silva Diniz. ADVOGADO: Marcos
Antônio Inácio da Silva (oab/pb 4007). EMBARGADO: Município de Cuité, Representado Por Seu Procurador Pedro
Filype Pessoa (oab/pb 22.033). EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARGUMENTAÇÃO RECURSAL IDÊNTICA À TESE JURÍDICA JÁ RECONHECIDA PELO JUÍZO NA DECISÃO GUERREADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE
RECURSAL E CONSEQUENTE DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não há interesse recursal na análise de tese jurídica previamente analisada e
acolhida pelo ato jurisdicional atacado. 2. Em observância ao Princípio da Dialeticidade, as Razões Recursais devem
guardar correlação lógica e atacar diretamente a decisão contra a qual o recurso é interposto. Posto isso, considerando
a ausência de interesse recursal e de impugnação à fundamentação empregada no Acórdão embargado, com arrimo
no art. 932, III, do CPC/151, não conheço dos Aclaratórios. Publique-se. Intimem-se.
Des. João Benedito da Silva
GRUPO – 5 - ALAGOA GRANDE, ALAGOA NOVA, AREIA, BARRA DE SANTA ROSA, CUITÉ, ESPERANÇA,
PICUÍ e REMÍGIO
JULHO/2018
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Dias
Comarca/Vara
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25 e 26/07/2018 PICUÍ
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GRUPO – 6 - ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, MALTA, PATOS, PIANCÓ, PRINCESA ISABEL, SANTA LUZIA,
SANTANA DOS GARROTES, SÃO MAMEDE, TAPEROÁ e TEIXEIRA
JULHO/2018
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Dias
Comarca/Vara
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25 e 26/07/2018 3ª VARA MISTA DE PATOS
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AGRAVO REGIMENTAL N° 0001098-36.2017.815.0000. ORIGEM: 2ª VARA DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE.
RELATOR: Des. João Benedito da Silva. AGRAVANTE: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. AGRAVADO:
Rian Correia da Silva. ADVOGADO: Francisco Moreira Sobrinho, Oab/pb Nº 3.729. Vistos etc. Considerando as
informações contidas na decisão de fls. 73/73-v, bem como do Relatório Psicossocial de fls. 154//156, não
vislumbro, neste instante processual, o perigo de dano alegado no pedido liminar. De modo que, indefiro o pedido
liminar formulado na inicial. À douta Procuradoria de Justiça. Publique-se.
PROCEDIMENTO COMUM N° 0587515-71.2013.815.0000. RELATOR: Des. João Benedito da Silva. POLO
ATIVO: Ministero Público do Estado da Paraiba. POLO PASSIVO: Debora Cristiane Farias Morais, Prefeita do
Municipio de Salgadinho. ADVOGADO: Avani Medeiros da Silva, Oab/pb Nº 5.918. VISTOS etc. Pelo exposto, em
consonância ainda com o Parecer de fls. 341/342, determino a remessa dos presentes autos à Comarca de
Taperoá-PB, a quem compete processar e julgar a ação penal. Publique-se e intime-se.
GRUPO – 7 - BONITO DE SANTA FÉ, BREJO DO CRUZ, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, PAULISTA,
POMBAL, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE, SOUSA E UIRAÚNA.
JULHO/2018
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Dias
Comarca/Vara
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25 e 26/07/2018 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE SOUSA
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GRUPO – 8 - ALAGOINHA, ARARA, ARARUNA, ARAÇAGI, BANANEIRAS, BELÉM, CAIÇARA, CACIMBA DE DENTRO,
GUARABIRA, MARI, PILÕES, PIRPIRITUBA, SERRARIA e SOLÂNEA.
JULHO/2018
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Dias
Comarca/Vara
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25 e 26/07/2018 5ª VARA MISTA DE GUARABIRA
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INTIMAÇÃO ÀS PARTES
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº: 0002663-56.2011.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): GENERAL MOTORS
DO BRASIL LTDA. Agravado (s): MARIA JOSÉ CHIANCA DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is): WALMÍRIO JOSÉ
DE SOUSA, OAB/PB 15.551, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões
ao agravo em referência.
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, sexta-feira, 20 de julho de 2018. MÁRCIO
ROBERTO SOARES FERREIRA JÚNIOR - Diretor Especial.
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de junho
Fonte:
Diretoria
Informação
- Gerência de
ND –> Não
Disponível
de
2011,
comdeaTecnologia
redação da
dada
pela Resolução
nºSistemas.
73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão
Judiciário
do
Tribunal de Justiça do dia 24 de julho de 2018, será exercido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador e servidores abaixo nominados:
DIA
DESEMBARGADOR
24/07
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
SERVIDORES
24/07
GERÊNCIA DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674
GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1592/1416/1806
DIRETORIA DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
3216-1439/1404/1405
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
(MOTORISTA)
3216-1530/1473
Genésio Gomes Pereira Neto
Carmen Lúcia Fonseca de Lucena
e Adriano Alves Lopes
Mário Eugênio Zenaíde Cavalcanti
e Thiago Bruno Nogueira Alves
Hailton Geraldo Silva
Paulo Bezerra Wanderley
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 20 de julho de 2018. MÁRCIO ROBERTO SOARES FERREIRA JÚNIOR - Diretor Especial.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Diretoria Judiciária – 3216-1536; Gerência de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1592; Diretoria de Tecnologia da Informação - 3216-1439
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Diretora: Cristiane Abreu Serra da Rocha Rodrigues
Gerência de Comunicação
PODER
JUDICIÁRIO
Editor e Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB • Contato: (83) 3216-1629 (Supervisão) 3216-1818 e 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected]
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”