TJPB 30/07/2018 - Pág. 3 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2018
RECURSO ESPECIAL Nº 0021734-73.2013.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Francisco Wellington Coelho de Paula. ADVOGADO: Alexandre Gustavo Cezar Neves (OAB/PB nº 14.640).
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5.177). RECORRIDAS: Seguradora Líder S/A e Itaú Seguros S/A. ADVOGADOS: Rostand Inácio dos Santos
(OAB/PB nº 18.125-A) e Ingrid Gadelha de Andrade Neves (OAB/PB nº 15.488).
RECURSO ESPECIAL Nº 0000150-19.2000.815.0541. RECORRENTES: Sóstenes Murilo Melo de Oliveira e
Soraya Galdino de Araújo Lucena. ADVOGADO: Marco Aurélio Henrique Leite (OAB/PB nº 8.864). RECORRIDO:
Ministério Público do Estado da Paraíba.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial, no que pertine ao
interesse da Caixa Econômica Federal e o deslocamento do feito para a Justiça Federal (art. 1.030, I, “b”
do CPC/2015) E INADMITO o recurso especial, em relação às demais questões agitadas.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0003457-75.2014.815.0351. RECORRENTE: Flávio Roberto Malheiros Feliciano.
ADVOGADOS: Solón Henriques de Sá e Benevides (OAB/PB nº 3.728) e Luiz Filipe F. Carneiro da Cunha (OAB/
PB nº 19.631). RECORRIDO: Ministério Público do Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL Nº 0002194-44.2009.815.0331. RECORRENTE: Federal de Seguros S/A. ADVOGADO:
Josemar Lauriano Pereira (OAB/RJ nº 132.101). RECORRIDOS: Paulo Roberto da Silva Holanda e outros.
ADVOGADO: Marcos Reis Gandin (OAB/PB nº 26.415-A).
Recurso Especial – nº 0003880-94.2013.815.0181. Recorrente: Indústria de Confecções Rota´s LTDA. Advogado: Carlos Alberto Silva de Melo (OAB/PB n° 12.381). Recorrido: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto Carneiro
da Gama (OAB/PB n° 10.631).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) com arrimo no art. 1.030, III, do CPC/2015, determino
sobrestamento do recurso especial em tela até que o STJ defina, por ocasião do julgamento do TEMA nº
569, a orientação a ser adotada para os demais casos.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0015703-47.2000.815.0011. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDA: Nordeste Móveis Ltda. DEF. PÚBLICA: Rizalva
Amorim de Oliveira Sousa (OAB/PB nº 2.971).
RECURSO ESPECIAL Nº 0027267-66.2013.815.0011. RECORRENTES: Q-3 Empreendimentos Imobiliários Ltda
e SP-08 Empreendimentos Imobiliários Ltda. ADVOGADOS: José Frederico Cimino Mansur (OAB/SP nº 194.746)
e Juliana Fleck Visnardi (OAB/SP nº 284.026). RECORRIDOS: Paulo César Rodrigues e Maria Fernanda
Rodrigues Torres. ADVOGADOS: Francisco Sylas Machado Costa (OAB/PB nº 12.051) e Andrei Dornelas
Carvalho (OAB/PB nº 12.332).
Recurso Especial – nº 0000786-50.2015.815.0511. Recorrente: Joseilton Lucena Pereira. Advogada: Dayse
Evanisia da Costa Paulino (OAB/PB nº 10.901). Recorrido: Município de Sertãozinho. Procurador: Leomar da Silva
Costa (OAB/PB nº. 19.261).
RECURSO ESPECIAL N° 0001174-14.1993.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Comercial de Alimentos São Paulo Ltda.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) com base no art. 1.030, III do CPC/2015, determino a
suspensão do presente recurso extraordinário até que o Excelso Pretório defina, por ocasião do
julgamento do Tema 163, a orientação a ser adotada para os demais casos.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0001324-23.2015.815.2001. RECORRENTE: Município de João Pessoa.
PROCURADOR: Adelmar Azevedo Régis (OAB/PB nº 10.237). RECORRIDO: João Carlos Duarte de Lima.
ADVOGADA: Maria da Penha Gonçalves do Santos (OAB/PB nº 7.654).
RECURSO ESPECIAL Nº 0000949-49.2014.815.0031. RECORRENTE: Luciana Pereira da Silva. ADVOGADO:
Edson Batista de Souza (OAB/PB nº 3.183). RECORRIDO: Município de Alagoa Grande. ADVOGADOS: Johnson
Gonçalves de Abrantes (OAB/PB nº 1.663) e Edward Johnson Gonçalves de Abrantes (OAB/PB nº 10.827).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) INDEFIRO os requerimentos formulados pela Federal de
Seguros S.A às fls. 1.717/1.728, condenando a seguradora em litigância de má-fé bem como ao pagamento de multa de 5% sobre o valor corrigido da ação.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0000916-77.2012.815.0371. RECORRENTE: Geraldo Freitas de Oliveira. ADVOGADO: Glaydson Medeiros de Araújo Souza. RECORRIDA: Josefa Vieira Sobrinha Freitas. ADVOGADO: Marcos
Aurélio Nogueira da Silva (OAB/PB nº 12.690).
DECISÃO MONOCRÁTICA. Processo nº 0017605-64.2009.815.2001. Requerente: Federal de Seguros S.A. Advogado: Josemar Lauriano Pereira (OAB/RJ n° 132.101). Requeridos: Alcides Corte Leal Pyrrho e outros. Advogados:
Mário Marcondes Nascimento (OAB/SC n° 7.701) e Rochele Karina Costa de Moares (OAB/PB n° 13.561).
Recurso Especial – nº 0017871-36.2011.815.0011. Recorrente: Banco Safra S/A. Advogado: Bruno Henrique de
Oliveira Vanderlei (OAB/PE n° 21.678). Recorrido: IPELSA – Indústria de Papel da Paraíba S/A. Advogada:
Daniela Ronconi (OAB/PB n° 9.684).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) INDEFIRO o pedido de sobrestamento formulado pelo
recorrente E ADMITO o recurso extraordinário.”
Recurso Especial – nº 0092395-14.2012.815.2001. Recorrente: Hildon Antônio Costa. Advogados: George
Otávio Brasilino Olegário (OAB/PB 15.013) e Rodrigo Nóbrega Farias (OAB/PB 10.220). Recorridos: Alessandra
Amorim de Pontes Maciel e outros. Advogado: Danilo de Sousa Mota (OAB/PB 11.313).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0000899-83.2014.815.0011. RECORRENTE: INSS – Instituto Nacional de
Seguro Social. PROCURADORES: Pedro Vítor de Carvalho Falcão (OAB/PB nº 9.988) e José Wilson Germano
de Figueiredo (OAB/PB nº 4.008). RECORRIDO: Walterbran Medeiros Costa. ADVOGADO: Daniel Alves de
Sousa (OAB/PB nº 13.663).
Recurso Especial – nº 0001287-45.2014.815.0541. Recorrente: Celia Maria de Melo Barros. Advogado: Carlos
Antônio de Araújo Bonfim (OAB/PB nº 4.577). Recorrido: Município de Pocinhos. Procuradora: Ranuzhya Francisrayne Montenegro da Silva Carvalho (OAB/PB n° 22.429).
RECURSO ESPECIAL Nº 0001674-29.2017.815.0000. RECORRENTE: Erick Gustavo Silva de Brito. ADVOGADO: Wagner Herbe Silva de Brito (OAB/PB nº 11.963). RECORRIDOS: A Casa das Soldas Ltda. e outros.
DEFENSORA: Maria da Conceição Agra Cariri.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) ADMITO o recurso especial.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0010732-38.2008.815.0011. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: LAB Farma Comércio Varejista Ltda. DEFENSORA: Maria da Conceição Agra Cariri.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) INADMITO o recurso eXTRAORDINÁRIO.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0054192-12.2014.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDA: Carla Vilar da Silva. ADVOGADA: Elisa
Barbosa Machado (OAB/PB nº 13.521).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0063364-75.2014.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Alberto Siqueira Cavalcante Filho. ADVOGADOS: Alexandre Gustavo Cezar Neves (OAB/PB nº 14.640) e Ubiratã Fernandes de Souza (OAB/PB nº 11.960).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0001793-60.2015.815.2004. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Ministério Público do Estado da Paraíba.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0001968-68.2011.815.0331. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDA: Maria José da Silva Costa. DEFENSORA PÚBLICA: Rizalva Amorim de Oliveira Sousa (OAB/PB nº 2.971).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.”
Embargos de Declaração – nº 0001267-02.2013.815.0311. Embargante: Willians Xavier da Silva. Advogado:
Thiago Benjamin Carneiro de Almeida (OAB/PB n° 15.094).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0120081-67.2012.815.0000. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDA: Ana Maria Barros Maia do Amaral.
ADVOGADO: Hugo Vilar (OAB/PB nº 15.883).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0003279-45.2015.815.0011. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDA: Gabrielly Garcia Torquato, representada
pelo seu genitor, Mailton Torquato de Oliveira. DEF. PÚBLICO: Elson Pessoa de Carvalho (OAB/PB nº 3.873).
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 3314260SOLICITAÇÃO- Sandra Helena Cardoso Vieira;3498743- Remoção- Maria Solange Lima Crispim; 2018150332 LICENÇA TRATAMENTO DE SAÚDE-: Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima;2018093352- Progressão/promoção funcional - Jeovan Cordeiro de Morais;2018132428- INDICAÇÃO DE SUBSTITUTO-Givaldo
de Pontes e outros;2018062645- PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - Anderley Ferreira Marques
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO:
00017254020178150000-Solicitação- Conselho da Magistratura
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DETERMINOU O ARQUIVAMENTO dos seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO /
INTERESSADO: 377136- Solicitação- Maria das Graças Morais Guedes;2018144543- PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS -: JUIZADO DE VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA CAPITAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – nº 0065983-75.2014.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: José Marcílio Sobral Cavalcante.
ADVOGADO: Alexandre Gustavo Cezar Neves (OAB/PB n° 14.640).
DESPACHOS DA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0003457-75.2014.815.0351. RECORRENTE: Flávio Roberto Malheiros Feliciano. ADVOGADOS: Solon Henriques de Sá e Benevides (OAB/PB nº 3.728) e Luiz Filipe F. Carneiro da Cunha
(OAB/PB nº 19.631). RECORRIDO: Ministério Público do Estado da Paraíba.
O VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) EXTINGO O
PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI do CPC/15.”
Recurso Extraordinário – nº 0048643-55.2013.815.2001. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto
Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). Recorrido: Klébio Mariano da Silva. Advogado: Alexandre Gustavo Cezar
Neves (OAB/PB n° 14.640).
DECISÃO MONOCRÁTICA. Pedido de Intervenção nº 0903285-17.2002.815.0000. Requerente: Jaguare S.A –
Construções e Empreendimentos. Advogado: Hermano Gadelha de Sá (OAB/PB n° 8.463). Requerido: Estado da
Paraíba. Procurador: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) ADMITO o recurso eXTRAORDINÁRIO.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0006687-81.2013.815.0571. RECORRENTE: Fábio Manoel dos Santos.
ADVOGADO: Carlos Alberto Pinto Mangueira (OAB/PB nº 6.003). RECORRIDO: Município de Pedras de Fogo.
ADVOGADO: Mailson Lima Maciel (OAB/PB 10.732).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0080038-02.2012.815.2001. RECORRENTE: Robson dos Santos Tavares.
ADVOGADOS: Everaldo Gomes de Leiros Júnior (OAB/PB nº 11.010) e José Virgolino de Sousa (OAB/PB nº
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
Dr(a). Wolfram da Cunha Ramos
APELAÇÃO N° 0001178-61.2015.815.0261. ORIGEM: 1ª Vara de Piancó. RELATOR: Dr(a). Wolfram da Cunha
Ramos, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Mapfre Seguros Gerais S/
a E Banco do Brasil S/a. ADVOGADO: Carlos Antônio Harten Filho (oab/pb 19.357) e ADVOGADO: Sérvio Túlio
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, escudado no art. 1º, I, do Ato da Presidência nº 20, de 06 de fevereiro de 2013, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da Resolução
nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores e
magistrados integrantes do Tribunal:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
PROCESSO Nº
CARGO/FUNÇÃO
DESTINO
PERÍODO DE AFASTAMENTO
ATIVIDADE
Rosálio Gomes Sarmento
2018.152.375
Motorista
Pombal e Uiraúna
13/07/2018
Conduzir técnico de informática
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Rosálio Gomes Sarmento
2018.152.342
Motorista
Paulista
17/07/2018
Conduzir magistrada
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Josué Gomes da Silva
2018.152.383
Motorista
São Mamede
24/07/2018
Conduzir magistrada
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Josué Gomes da Silva
2018.152.287
Motorista
João Pessoa
19 a 20/07/2018
Conduzir magistrado
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 27 de julho de 2018. MÁRCIO ROBERTO SOARES FERREIRA JÚNIOR - Diretor Especial.