TJPB 30/07/2018 - Pág. 5 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2018
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0015831-86.2015.815.2001
(1ª C.C.) – Recorrente: O ESTADO DA PARAÍBA, Recorrido: JOAB RODRIGO DE MORAIS, Intimação ao Bel.
ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES – OAB-PB Nº 14.640, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição
de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0055082-48.2014.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV. Agravado (s): ALDEMAN MARIANO DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is): ALEXANDRE GUSTAVO
CEZAR NEVES, OAB/PB 14.640, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000437-16.2015.815.1071
(1ª C.C.) – Recorrente: O ESTADO DA PARAÍBA, Recorrido: JOSÉ NIVALDO DA COSTA, Intimação ao Bel.
CLÁUDIO GALDINO DA CUNHA – OAB-PB Nº 10.751, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de
patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0003332-59.2015.815.0000 - 2ªC. Agravante (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV. Agravado (1): ESTADO DA PARAÍBA. Agravado (2): HERALDO GONÇALVES DO EGYPTO
FILHO. Intimação ao(s) bel(is): JOSÉ ELDER VALENÇA SENA, OAB/PB 159.952-A, patrono(s) do segundo
agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0101649-34.2011.815.0000
(1ª C.C.) – Recorrente: O ESTADO DA PARAÍBA, Recorrido: RAIMUNDO PEREIRA NICOLAU, Intimação ao Bel.
JOSÉ FRANCISCO XAVIER – OAB-PB Nº 14.897, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de
patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL PROCESSO Nº 0000009-63.2010.815.0051 – 2ª C - Recorrente (s): MARLIS ARARUNA
MAIA. Recorrido (s): SEVERINA FILOMENA BLOISE GONÇALVES E OUTRAS. Intimação ao(s) Bel(eis): JOSÉ
AIRTON GONÇALVES DE ABRANTES, OAB/PB 9.898, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal,
apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000222-98.2015.815.0211
(1ª C.C.) – Recorrente: O ESTADO DA PARAÍBA, Recorrido: MARIA LUCIMAURA BASILIO ALVES, Intimação ao
Bel. JOSÉ GERVAZIO JÚNIOR– OAB-PB Nº 15.124-B, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de
patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0028377-18.2011.815.2001 – Recorrente (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV. Recorrido (s): JOSÉ MARTINS DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). ENIO SILVA NASCIMENTO, OAB/PB 11.946, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s)
recurso(s) em referência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0025924-79.2006.815.0011
(1ª C.C.) – Recorrente: O ESTADO DA PARAÍBA, Recorrido: RANILDA ALICE DE ARAÚJO SILVA, intimação ao
Bel. JOSÉ CARLOS NUNES DA SILVA– OAB-PB Nº 9371, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição
de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL PROCESSO Nº 0062667-25.2012.815.2001 – 2ª C - Recorrente (s): ESTADO DA PARAÍBA. Recorrido (s): MARIA DAS NEVES DE QUEIROZ CAMPOS E OUTROS. Intimação ao(s) Bel(eis): MÁRCIO
HENRIQUE CARVALHO GARCIA, OAB/PB 10.200, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em)
as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0002875-72.2014.815.2001
(1ª C.C.) – Recorrente: O ESTADO DA PARAÍBA, Recorrido: RENILSON FIRMINO NOBRE, intimação a Bela.
ROMEICA TEIXEIRA GONÇALVES– OAB-PB Nº 23.256, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de
patrona do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL PROCESSO Nº 0010811-75.2012.815.0011 – 2ª C - Recorrente (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV. Recorrido (s): IVANI PESSOA DE OLIVEIRA. Intimação ao(s) Bel(eis): REGINALDO
MÁRCIO MEDEIROS CAVALCANTI, OAB/PB 14.150, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em)
as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0016686-02.2014.815.2001
(1ª C.C.) – Recorrente: O ESTADO DA PARAÍBA, Recorrido: CRISTIANE DOMINGOS DOS SANTOS, intimação
ao Bel. DENYSON FABIÃO DE ARAÚJO BRAGA – OAB-PB Nº 16.791, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS,
na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.(art. 272, & 2º e 1.030,
do CPC)2015.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0036177-97.2011.815.2001 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A.
Embargada: Josineide Batista de Carvalho. Intime-se a Embargada, por seus Advogados, sua Excelência o Bel.
Arland de Souza Lopes, OAB/PB 2.236 e Outra, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os
embargos de declaração de fls. 161/167. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, 27 de julho de 2018.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0005027-83.2013.815.0011- (1ª
C.C.) – Recorrente: O ESTADO DA PARAÍBA, Recorrido: RISONILSON EVARISTO DE LIMA, intimação a Bela.
DAIANE GARCIAS BARRETO – OAB-PB Nº 14.889, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de
patrona do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0029034-62.2008.815.2001- (1ª
C.C.) – Recorrente: O ESTADO DA PARAÍBA, Recorrido: JUDITH PEREIRA DA SILVA, intimação aos Beis.
ALBERTO DE SÁ E BENEVIDES – OAB-PB Nº 10.469 E VLADISLAV RIBEIRO – OAB-PB Nº 11.290, a fim de no
prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patronos do recorrido, apresentarem as contrarrazões do recurso
em referência.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0017745-88.2015.2001- (1ª C.C.)
– Recorrente: O ESTADO DA PARAÍBA, Recorrido: ALEXANDRE DA SILVA, intimação ao Bel. UBIRATÂ FERNANDES DE SOUZA – OAB-PB Nº 11.960, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do
recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSOS ESPECIAIS INTERPOSTOS NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 00423512-02.2013.815.2001(1ª C.C.) – Recorrentes: 1º O ESTADO DA PARAÍBA, 2º – PBPREV – PARAIBA PREVIDENCIA Recorrido: JOSÉ
CARLOS SOARES SANTANA, intimação ao Bel. ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES – OAB-PB Nº 14.640,
a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões dos
recursos em referência.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSOS ESPECIAIS INTERPOSTOS NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 00012358-63.2013.815.2001(1ª C.C.) – Recorrentes: 1º O ESTADO DA PARAÍBA, 2º – PBPREV – PARAIBA PREVIDENCIA Recorrido:
CLÁUDIO AUGUSTO GONDIM DA SILVA, intimação ao Bel. ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES – OAB-PB
Nº 14.640, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as
contrarrazões dos recursos em referência.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0021203-55.2011.815.2001 -(1ª
C.C.) – Recorrentes: PBPREV – PARAIBA PREVIDENCIA Recorrido: ANTÔNIO FERREIRA GOMES, intimação ao
Bel. ÊNIO SILVA NASCIMENTO – OAB-PB Nº 11.946, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de
patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0003444-79.1991.815.2001 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Estado da Paraíba. Embargada: CEMACOM Centro de
Material de Construção Ltda, através de sua sócia Lúcia de Fátima Alves Figueiredo. Intime-se a Embargada, por
seus Advogados, sua Excelência o Bel. Bruno Chianca Braga, OAB/PB 11.430 e do Bel. Daniel Gomes de Souza
Ramos, OAB/PB 16.030, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração de fls. 141/146. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,
26 de julho de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006047-78.2013.815.0571 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Claro S.A. Apelada: Associação dos Trabalhadores Rurais de Campo
Verde. Intime-se a Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Leonardo Platais Brasil Teixeira, OAB/RJ
160.435, bem como a Apelada, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Valter de Melo, OAB/PB 7.994, indefiro
o pedido carreado pela associação apelada, bem como ratifico o relatório de fls. 195/196, e peço dia para
julgamento. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 27 de
julho de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010858-25.2014.815.2001 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: PBprev – Paraíba Previdência. Apelado: Hermano Leite de Assis.
Intime-se o Apelado, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Glauber de Lucena Cordeiro, OAB/PB 15.858,
defiro o pedido de reconsideração, e por conseguinte, dar regular andamento procedimental ao feito.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 27 de julho de 2018.
QUEIXA CRIME Nº 0003001-77.2015.815.0000. Relator Dr. Marcos William de Oliveira, Juiz de Direito convocado para compor a Câmara Criminal. Querelante: Ana Cláudia Oliveira da Nóbrega Vital do Rêgo. Querelado:
Romero Rodrigues Veiga. Intimar os Béis. José Murilo Freire Duarte Júnior – OAB/PB n. 15.713 e Danilo
Coura Mariz – OAB/PB n. 18.625 para, se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto à competência desta Corte para apreciar o presente feito, nos termos da orientação firmada pelo STF, e aplicada,
por simetria, pelo STJ. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 27 de
julho de 2018. Republicado por incorreção. Publicado em data de 26/07/2018.
JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0039872-59.2011.815.2001 -(1ª
C.C.) – Recorrentes: PBPREV – PARAIBA PREVIDENCIA Recorrido: FRANCISCO PAULO DA SILVA, intimação
ao Bel. ÊNIO SILVA NASCIMENTO – OAB-PB Nº 11.946, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de
patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0037702-46.2013.815.2001 -(1ª
C.C.) – Recorrentes: PBPREV – PARAIBA PREVIDENCIA Recorrido: MAVIEL DANTAS DA SILVA, intimação ao
Bel. ÊNIO SILVA NASCIMENTO – OAB-PB Nº 11.946, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de
patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000453-95.2011.815.0331 -(1ª
C.C.) – Recorrentes: MUNICÍPIO DE SANTA RITA Recorrido: DENISE MARIA SABINO, intimação ao Bel. TALITA
CUMI DE SOUZA ALBUQUERQUE – OAB-PB Nº 12.094, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição
de patrona do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001861-14.2014.815.0171 -(1ª
C.C.) – Recorrentes: RICARDO CESAR DA COSTA NASCIMENTO Recorrido: SARA COSTA NASCIMENTO E
OUTROS, intimação a Bela. KATHIANE DELGADO DE ARAÚJO CÂMARA – OAB-PB Nº 19.512, a fim de no
prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrona do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso em
referência.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000809-43.2013.815.0421 -(1ª
C.C.) – Recorrente: FELINA LOPES DA SILVA Recorrido: IPASE – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR MUNICIPAL BONITENSE, intimação ao Bel. ANANIAS SYNÉSIO DA CRUZ – OAB-PB Nº
5566, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões
do recurso em referência.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0008159-89.2014.815.0181 -(1ª
C.C.) – Recorrente: LIA DOS SANTOS MENDES, Recorrido: BANCO MERCANTIL S/A, intimação ao Bel.
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES – OAB-MG Nº 76696, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição
de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.(art. 272, & 2º e 1.030, do
CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001898-44.2008.815.0141- (1ª
C.C.) – Recorrente: BANCO DO BRASIL S/A, Recorrido: FRANCIDÁLIA DANTAS DE SOUSA, intimação ao Bel.
VLADIMIR MAGNUS BEZERRA JAPYASSU – OAB-PB Nº 13.951, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na
condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.(art. 272, & 2º e 1.030,
do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000254-29.2012.815.0011- (1ª
C.C.) – Recorrente: UNIMED CAMPINA GRANDE – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA, Recorrido:
MARIA DO SOCORRO MARREIRO DE SOUSA, intimação ao Bel. DINART FREIRE – OAB-PB Nº 7.541, a fim
de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso
em referência.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0024787-33.2011.815.2001- (1ª
C.C.) – Recorrente: OI S/A, Recorrido: IVANILDO FERREIRA, intimação ao Bel. RAUL MAGNUS FAVA – OABPB Nº 18.298-B, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as
contrarrazões do recurso em referência.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0065658-03.2014.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV. Agravado (s): MARIA CLEYDE PAIVA COSTA. Intimação ao(s) bel(is): ALBERTO COSTA DOS
SANTOS, OAB/PB 14.823, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao
agravo em referência.
Des. Joás de Brito Pereira Filho – Presidente
AGRAVO INTERNO Nº 0588472-72.2013.815.0000. RELATOR DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO –
PRESIDENTE. Agravante: PBPREV – Paraíba Previdência. Procurador: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/
PB nº 17.281). Agravado: Yeda Minervino de Araújo Abiahy. Advogada: Helionora de Araújo Abiahy (OAB/PB n°
6.009). AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO (ART. 1.030, § 2°
DO NCPC). PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR APOSENTADO ANTES DA EC 41/03 E FALECIDO APÓS A
REFORMA CONSTITUCIONAL. TEMA 396 DA SISTEMÁTICA DAS REPERCUSSÕES GERAIS. DISTINÇÃO NÃO
EVIDENCIADA. DESPROVIMENTO. 1. Na linha do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal,
em recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida (tema 396), “os pensionistas de servidor
falecido posteriormente à EC 41/2003 têm direito à paridade com servidores em atividade (EC 41/2003,
art. 7º), caso se enquadrem na regra de transição prevista no art. 3º da EC 47/2005. Não tem, contudo,
direito à integralidade (CF, art. 40, § 7º, inciso I)”. 2. Não evidenciada a distinção do caso concreto com
o precedente firmado no Plenário da Suprema Corte, o agravo interno do art. 1.030, § 2º do CPC não
pode ser provido. VISTOS, relatados e discutidos os autos de Agravo Interno acima identificados. ACORDA o
Egrégio Tribunal Pleno desta Corte, à unanimidade, em negar provimento ao recurso.
AGRAVO INTERNO Nº 0071429-59.2014.815.2001. RELATOR DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO –
PRESIDENTE. Agravante: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631).
Agravada: Maria dos Remédios Mendes. Defensor Público: Alberto Jorge Dantas Sales. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO À SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. PRECEDENTE (RE 855.178/SE-RG). DISTINÇÃO NÃO EVIDENCIADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 05.03.2015, ao julgar o mérito do
RE 855.178/SE, de relatoria do Min. Luiz Fux, com repercussão geral reconhecida, fixou a seguinte tese (tema
793): “O tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto
responsabilidade solidária dos entes federados. O polo passivo pode ser composto por qualquer um deles,
isoladamente, ou conjuntamente”. 2. Não evidenciada a distinção do caso concreto com o precedente firmado no
Plenário da Suprema Corte, o agravo interno do art. 1.030, § 2º do CPC não pode ser provido. VISTOS, relatados
e discutidos os autos de Agravo Interno acima identificados. ACORDA o Egrégio Tribunal Pleno desta Corte, à
unanimidade, em negar provimento ao recurso.
AGRAVO INTERNO Nº 0117404-75.2012.815.2001. RELATOR DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO –
PRESIDENTE. Agravante: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631).
Agravado: Oseias Vieira da Silva. Advogado: Rafael Andrade de Araújo Cunha (OAB/PB n° 15.826).
AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO À SAÚDE.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. PRECEDENTE (RE 855.178/SE-RG). DISTINÇÃO NÃO EVIDENCIADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 05.03.2015,
ao julgar o mérito do RE 855.178/SE, de relatoria do Min. Luiz Fux, com repercussão geral reconhecida, fixou a
seguinte tese (tema 793): “O tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do
Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados. O polo passivo pode ser composto por
qualquer um deles, isoladamente, ou conjuntamente”. 2. Não evidenciada a distinção do caso concreto com o
precedente firmado no Plenário da Suprema Corte, o agravo interno do art. 1.030, § 2º do CPC não pode ser
provido. VISTOS, relatados e discutidos os autos de Agravo Interno acima identificados. ACORDA o Egrégio
Tribunal Pleno desta Corte, à unanimidade, em negar provimento ao recurso.
AGRAVO INTERNO Nº 0081812-67.2012.815.2001. RELATOR DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO –
PRESIDENTE. Agravante: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631).
Agravada: Maria Camelo. Advogado: Rodrigo Diniz Cabral (OAB/PB n° 14.108). Agravado: Clínica Ortopédica e Traumatológica de João Pessoa Ltda. Advogado: Wagner Herbe Silva Brito (OAB/PB n° 11.963).
AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO À SAÚDE.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. PRECEDENTE (RE 855.178/SE-RG). DISTINÇÃO NÃO EVIDENCIADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 05.03.2015,
ao julgar o mérito do RE 855.178/SE, de relatoria do Min. Luiz Fux, com repercussão geral reconhecida, fixou a