TJPB 09/08/2018 - Pág. 45 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE AGOSTO DE 2018
ALAGOINHA
COMARCA DE ALAGOINHA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 12654720148150521 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER decretada a interdição
de VALDINEIDE PEDRO DA SILVA, conforme sentença proferida por este juizo nos autos, sendo nomeado
curador RONALDO CAMILO DE FREITAS para responder pela vida civil da interditanda sob as penas da lei,
prometendo zelar e cuidar de seus bens, devendo o edital ser publicado por 03 (tres) vezes com intervalo de 10
(dez) dias. Dado o passado nesta cidade de Alagoinha aos 7 dias do mes de agosto de 2018. Eu, Danielle de Lima
Marinho Brasileiro, digitei. (ass). Barbara Bortoluzzi Emmerich, Juiza de Direito.
COMARCA DE ALAGOINHA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 13957120138150521 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER decretada a interdicao
de LEONARDO DA SILVA VENANCIO, conforme sentenca proferida por esse juizo nos autos, sendo nomeada
curadora Terezinha Pereira da Silva para responder pela vida civil do interditando sob as penas da lei, prometendo
zelar e cuidar de seus bens, devendo o edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado o
passado nesta cidade de Alagoinha aos 07 dias do mes de Agosto de 2018. Eu, Danielle de Lima Marinho
Brasileiro, digitei. (ass). Barbara Bortoluzzi Emmerich, Juíza de Direito.
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CIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados,
confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de
lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(s). Executado(s) MARIA DAS GRAÇAS
BEZERRA SILVA e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), caso não tenham sido encontrados para a
intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s),
acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado
no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os
mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Cabedelo/PB, aos 07 de agosto de 2018. Drª
GIOVANNA LISBOA ARAÚJO DE SOUZA. Juíza de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
11323020098150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam nesta Vara e
Comarca os autos da acao supracitada, movida pela Fazenda Publica do Estado da Paraiba em face da American
Virginia Industria e Comercio Importação e Exportacao de Tabacos Ltda, estando a executada em lugar incerto,
mandou a MM. Juiza de Direito expedir o presente edital para INTIMAR A EXECUTADA da sentenca de extincao
do processo, bem como para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazoes a apelaca. Cabedelo, 07 de agosto
de 2018. Eu, Janete de Araujo Barbosa, Tecnica Judiciaria, o digitei.
ARARUNA
COMARCA DE ARARUNA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 080032214.2017.8.15.0061. Acao: INTERDIÇÃO - O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital lerem ou dele tomarem conhecimento que se processa neste juízo ação de
interdição em epígrafe, movida por Maria Helena da Silva Santos, brasileira, casada, agricultora, titular da
Cédula de Identidade RG nº. 3.485.151 SSDS / PB, inscrita no CPF / MF sob o nº. 091.452.264-74, sem endereço
eletrônico, residente e domiciliada na Rua Cel. Targino Pereira, nº. 212, Centro, Araruna / PB, em face de Cícero
Batista da Silva, brasileiro, solteiro, agricultor, titular da Cédula de Identidade RG nº. 3.485.061 SSDS / PB,
inscrito no CPF / MF sob o nº. 145.140.824-22, residente e domiciliada no mesmo endereço acima transcrito, na
qual foi prolatada sentença, julgando o pedido procedente para decretar a interdição de CÍCERO BATISTA DA
SILVA , portador de problemas de saúde mental, declarando-o, doravante, absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II do CCB e do art. 1.775, § 1º do CCB, nomeando como
curadora definitiva a demandante MARIA HELENA DA SILVA SANTOS . E para que não se alegue ignorância, o
MM juiz mandou expedir o presente, que será publicado no Diário de Justiça do Estado, por 03 vezes consecutivas, com intervalos de 10 dias, entre uma e outra publicação, afixando-se via no local de costume. Dado e
passado na cidade de Araruna-PB, aos 08/08/2018. Eu, Jefferson Louis de Almeida Alves, Analista judiciário,
digitei. Dr. Rúsio Lima de Melo, Juiz de Direito.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO–PB - 2ª VARA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM Juiz de
Direito da Vara supra, DR. ANTÔNIO SILVEIRA NETO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial,
Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade PRESENCIAL, no dia 04 de outubro de 2018, a partir das 13hs:30min, no Átrio do Fórum Des. Júlio Aurélio M.
Coutinho, sito à Rodovia BR-230, Km 01, S/n. Camalaú, Cabedelo/PB, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos
de PROCEDIMENTO SUMÁRIO Nº. 0003307-55.2013.815.0731, em que é Exequente CONDOMINIO RESIDENCIAL LAPIDUS e Executado(s) HELOYSA HELENA LYRA P. DA SILVA, pelo maior lance oferecido, não
inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): Apartamento residencial nº. 303, tipo “C” com
instalação de água, luz, e saneamento, em terreno próprio sob o nº. 14 da quadra 80, na praia de Ponta de
Campina, contendo um quarto, sala para dois ambientes, cozinha, jardineira, área de serviço, WC social e uma
vaga de garagem sob pilotis, Edifício Lapidus, situado à Rua Golfo da China nº. 400, Loteamento Intermares
do Município de Cabedelo/PB, com área privativa de 37,02m² (trinta e sete metros e dois centímetros
quadrados), área de uso comum de 19,26m², área de construção global de 56,18m², fração ideal de 0,053818
e cota ideal do terreno de 39,24m². Imóvel matriculado sob o nº. 14.721 no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Cabedelo/PB. AVALIAÇÃO: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), em 17 de julho de 2017.
DEPOSITÁRIO: HELOISA HELENA LYRA DA SILVA, Avenida Golfo da China, nº. 400, apto 303, Intermares,
Cabedelo/PB. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima. ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 59.793,12 (cinquenta e nove mil, setecentos e noventa e três reais e doze
centavos), em 01 de dezembro de 2017. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia
04 de outubro de 2018, a partir das 14hs:00min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª
Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil,
compreendido este o valor inferior a 65% (sessenta e cinco por cento) do preço da avaliação. O ônus referente
ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou
adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor
arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS
BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas
para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa,
tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não
arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não
serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado
bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista
(art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art.
895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à
vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no
valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros
equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá
preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados,
confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de
lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(s). Executado(s) HELOYSA HELENA
LYRA P. DA SILVA e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), caso não tenham sido encontrados para a
intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s),
acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado
no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os
mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Cabedelo/PB, aos 25 de julho de 2018. DR.
ANTÔNIO SILVEIRA NETO - Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 473820118150731 Acao:
EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial,
Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade PRESENCIAL,
no dia 04 de outubro de 2018, a partir das 13hs:30min, no Átrio do Fórum Des. Júlio Aurélio M. Coutinho, sito
à Rodovia BR-230, Km 01, S/n. Camalaú, Cabedelo/PB, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de PROCEDIMENTO SUMÁRIO Nº. 0000047-38.2011.815.0731, em que é Exequente MUNICÍPIO DE CABEDELO/PB e
Executado(s) MARIA DAS GRAÇAS BEZERRA SILVA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da
avaliãção em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) duplex nº 04, situado na rua João Tomaz da Silvam, 109 D, aptº
04, Ponta de Campina, Cabedelo/PB, contendo no térreo sala, cozinha, área de serviço e banheiro social; No
primeiro andar três quartos simples, contendo uma vaga de garagem. AVALIAÇÃO: R$ 200.000,00 (duzentos
mil reais), em 20 de outubro de 2014. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima. ÔNUS: Eventuais
constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.589,08 (dois mil, quinhentos e oitenta e nove
reais e oito centavos), em 08 de março de 2018. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica
designado o dia 04 de outubro de 2018, a partir das 14hs:00min, no mesmo local acima descrito, para realização
da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto,
preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus
referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado,
remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento),
sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS
DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não
serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis
referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o
arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que
são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus
não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado
bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista
(art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art.
895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à
vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no
valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros
equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá
preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊN-
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
14877420088150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam nesta Vara
e Comarca os autos da acao supracitada, movida pela Fazenda Pública do Estado da Paraiba em face do
ATACADAO HOME SHOPPING LTDA, e como a parte executada se encontra em lugar incerto, mandou a MM.
Juiza de Direito expedir o presente edital para INTIMARA EXECUTADA para contrarrazoar a apelacao, no prazo
legal. Cabedelo, 07 de agosto de 2018. Eu, Janete de Araujo Barbosa, Tecnica Judiciaria,o digitei.
CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo:
18951720118150131 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, e principalmente a GADELHA E
SOUSA LTDA, com endereço na Praça Major José Marques, 02 Centro, Cajazeiras (PB), não localizado pelo
meirinho para intimação, que por este Juízo e Cartório do 4º Ofício da Comarca de Cajazeiras, processam-se os
autos da Ação de Execução Fiscal supra movida pelo Município de Cajazeiras (PB), referente a CDA nº 2011/
000028, que foi proferido sentença de extinção, cujos dispositivos transcrevo: EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO
DO PROCESSO. Com fulcro no artigo 924, II do CPC, condeno o executado no pagamento das custas
processuais ehonorários advocatícios, estes já liquidados. Cajazeiras, 02.04.2018, (a) Dra. Dayse Maria Pinheiro
Mota Torres, Juíza de Direito em substituição. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou a MM. Juíza
publicar o presente edital que sera afixado no átrio do fórum e publicado no Diário da Justiça. Dado e passado
nesta cidade e Comarca de Cajazeiras, aos 7 de agosto de 2018, Eu, (a) Maria Aparecida martins Dias, Técnica
Judiciária, digitei e subscrevi.
CUITE
COMARCA DE CUITE. 2A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 10980920158150161 Acao:
ALIMENTOS - LEI ESPEC O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER uantos presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e 2ª Vara Mista se processam dos termos da Ação
supra promovida por ~JOÃO DOMIRIO ARAÚJO DA SILVA, brasileiro, solteiro, agricultor, residente na rua Benedito
Marinho da Costa,636. Nova Floresta - PB contra EDSON RIBEIRO SILVA, brasileiro, solteiro, residente e
domiciliada atualmente em lugar incerto e não sabido, que pelo presente fica CITADA, para no prazo legal, querendo,
contestar a presente ação, não o fazendo serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. E para que
mais tarde não venha alegar ignorância mandou o MM Juiz expedir o presente edital que será publicado no Diário da
Justiça. Dado e passado nesta cidade de Cuité, aos três dias do mês de agosto de 2018. Eu, Marleide de Farias
Fonseca Florentino Costa- Técnica Judiciária que o digitei. Dr. Fábio Brito de Faria. Juiz de Direito
JACARAÚ
COMARCA DE VARA ÚNICA DE JACARAÚ – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº
0800453-29.2018.8.15.1071. AÇÃO: DE ADOÇÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Jacaraú, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a ELIZANETE PEREIRA DE LIMA, brasileira, solteira, Doméstica, com, atualmente
em lugar incerto e não sabido e a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a Ação de Adoção acima mencionada, promovida por JOÃO MORAIS DA SILVA e MARIA
DE FÁTIMA OLIVEIRA SILVA, ficando o promovido CITADO para querendo CONTESTAR A AÇÃO no prazo de 15
dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na inicial. E, para que,
posteriormente, não seja alegada ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que será
afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Jacaraú-PB, aos 26 de julho de 2018.
Eu, Ana Cláudia da Silva Carneiro, Mat. 471.728-7, servidora desta vara, o digitei. PERILO RODRIGUES DE
LUCENA, Juiz(a) de Direito
MALTA
COMARCA DE MALTA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proce sso: 27620168150531
Acao: GUARDA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de
“modificação de guarda” movida por LEYBNIZ HORTÊNCIO DIAS DA SILVA, em face de ÁLAMO FELIPE
LOPES DIAS, LEYBNIZ HORTÊNCIO DIAS DA SILVA FILHO E CATARINA LOPES DIAS, representados por
TAINA LOPES XAVIER. E por este Edital CITA O(S) TAINA LOPES XAVIER, brasileiro, casado, EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, sobre o conteúdo do presente processo. O prazo de contestação é de 15 (quinze)
dias, a contar do término do prazo de dilação deste Edital. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel e presumir-se-ãoaceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344,
do CPC/2015). Fica advertido que o Réu citado por edital, em caso de revelia, será nomeado curador
especial, nos termos do artigo 257, inciso IV, do Código de Processo Civil. E para que não se alegue
ignorância, mandou expedir este que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade
de Malta/PB, aos 07 de agosto de 2018. EU, Leonardo de Oliveira Almeida, Analista Judiciário, digitei.
Luzivando Pessoa Pinto. Juiz de Direito.
COMARCA DE MALTA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proce sso: 4418720168150531
Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a
Ação de “Dissolucao” movida por ELMA DE OLIVEIRA VIEIRA FERNANDES, em face de GERIMÁRIO
FERNANDES DE OLIVEIRA. E por este Edital CITA O(S) GERIMÁRIO FERNANDES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, sobre o conteúdo do presente processo. O prazo de
contestação é de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de dilação deste Edital. Não sendo
contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015). Fica advertido que o Réu citado por edital, em caso de
revelia, será nomeado curador especial, nos termos do artigo 257, inciso IV, do Código de Processo Civil.
E para que não se alegue ignorância, mandou expedir este que será publicado e afixado na forma da lei. Dado
e passado nesta cidade de Malta/PB, aos 07 de agosto de 2018. EU, Leonardo de Oliveira Almeida, Analista
Judiciário, digitei. Luzivando Pessoa Pinto. Juiz de Direito.
COMARCA DE MALTA. VARA UNICA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 3693720158150531 Acao:
TERMO CIRCUNSTANCIADO O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER FAZ
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa,
que, o Leiloeiro Oficial, Sr. José Gonçalves Abrantes Filho, JUCEP nº 011/2015, levará a HASTA PÚBLICA, na
modalidade PRESENCIAL, no dia 24 de agosto de 2018, a partir das 08:10 horas, no Fórum Dr. José Medeiros
Vieira, sito a Rua José Medeiros Delgado, S/N, Centro, Malta/PB, CEP: 58.713.001, o(s) bem(ns) penhorado(s)
nos Autos de AÇÃO PENAL N° 0000369-37.2015.815.0531 na qual é Exequente:JUSTIÇA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA e Executado(s): JOSÉ LEITE FILHO pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da
avaliação em primeira praça. BEM(NS) 01) 01 (UMA) MOTOCICLETA HONDA BIZ 125 KS, COR VERMELHA,
SEM PLACA. CHASSI Nº 9C2JA04108R060839. CONDIÇÕES DO VEÍCULO: O VEÍCULO ESCONTRA-SE EM
PÉSSIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, DESTINADA A DESMANCHE/REAPROVEITAMENTO DE PEÇAS E
COMPONENTES. AVALIADA NO VALOR DE R$ 100,00 (CEM REAIS) EM 31 DE JULHO DE 2018. LOCALIZAÇÃO DO BEM: O BEM ENCONTRA-SE NO DEPÓSITO JUDICIAL DESTA COMARCA. Outrossim, caso não
haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 24 de agosto de 2018, a partir das 08:40 horas, no mesmo local
acima descritos, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der,
não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do
preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante ao
Leiloeiro, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação,
no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884,
Parágrafo Único, do NCPC/2015. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer
no local, no dia e na hora mencionados, devendo, para tanto, confirmar os lances e recolher a quantia
respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio. DAS