TJPB 10/08/2018 - Pág. 14 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE AGOSTO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2018
NASCIMENTO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 28º - PJE) Habeas Corpus nº 0803684-76.2018.8.15.0000. Vara de execuções Penais da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Marco Aurélio Torres
Santos (OAB/RJ nº 132.210), Wellington Correa da Costa Júnior (OAB/RJ nº 93.311) e Igor Guimarães Lima
(OAB/PB nº 22.472). Paciente: LUAN MEDEIROS DA COSTA. Julgado: “Homologou-se a desistência, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 29º - PJE) Habeas Corpus nº 0802095-49.2018.8.15.0000.
6ª Vara da Família da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Impetrante: Walércia Karenine Santos Lins de Medeiros (OAB/PB nº 23.227). Paciente: ALEXSANDRO DA
COSTA ALVES. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 30º - PJE) Habeas Corpus nº 0803563-48.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Santa Rita.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Joallyson Guedes Resende
(OAB/PB nº 16.427). Paciente: FYLLIPE RAFAEL BARBOSA DE OLIVEIRA. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 31º - PJE) Habeas Corpus nº 080306549.2018.8.15.0000. 3ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. Impetrantes: Elton Jean Serafim Ferreira (OAB/PB nº 25152) e Erika Patrícia Serafim Ferreira
Bruns (OAB/PB nº 17.881). Paciente: JOÃO BATISTA VICENTE NUNES. Julgado: “Ordem denegada, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º)
Embargos de Declaração nº 0001767-91.2017.815.2004. 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da
vaga de Desembargador). Embargante: THIAGO GARCIA DO CARMO (Adv.: Franklin Smith Carreira Soares,
OAB/PB nº 20.630). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos Rejeitados, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 2º) Embargos de Declaração nº 0016065-02.2014.815.2002. 1ª
Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Embargante: JOSÉ DE FRANÇA DE AZEVEDO JÚNIOR (Adv.: José Alves Cardoso, OAB/PB nº 3.562).
Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime”. 3º) Embargos de Declaração nº 0003013-70.2013.815.2002. 1ª Vara do Tribunal do Júri da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Embargante: JOSÉ
DANILO DE OLIVEIRA (Adv.: Abraão Brito Lira Beltrão, OAB/PB nº 5.444). Embargada: Câmara Criminal.
Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 4º)
Embargos de Declaração nº 0002599-98.2015.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Embargante: FRANCENILTON PEREIRA
DE AZEVEDO (Adv.: Edson Jorge Batista Júnior, OAB/PB nº 15.776). Embargada: Câmara Criminal. Julgado:
“Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 5º) Embargos de
Declaração nº 0048776-46.2003.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Embargante: DAVID CORDEIRO DO AMARAL JÚNIOR (Adv.: Edson
Jorge Batista Júnior, OAB/PB nº 15.776). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº
0001078-84.2016.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Apelante: LEANDRO FLORENTINO NUNES (Adv.: Theles Bustorff Feodrippe de Oliveira Martins, OAB/PB nº
19.532). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 12.06.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão
de 26.06.2018”. Cota da Sessão do dia 14.06.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 26.06.2018”.
Cota da Sessão do dia 19.06.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 10.07.2018”. Cota da Sessão
do dia 21.06.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 10.07.2018”. Cota da Sessão do dia
26.06.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 10.07.2018”. Cota da Sessão do dia 28.06.2018:
“Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 10.07.2018”. Cota da Sessão do dia 03.07.2018: “Adiado, a pedido
da defesa, para a sessão de 10.07.2018”. Cota da Sessão do dia 05.07.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para
a sessão de 10.07.2018”. Cota da Sessão do dia 12.07.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima
sessão”. 2º) Apelação Criminal nº 0000523-07.2015.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: ELIAKIN SAMPAIO DE ARAÚJO TEODORO (Advs.: José Vanilson
Batista de Moura Júnior, OAB/PB nº 18.043 e Joaquim Campos Lorenzoni, OAB/PB nº 20.048). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 19.06.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 10.07.2018”. Cota
da Sessão do dia 21.06.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 10.07.2018”. Cota da Sessão do dia
26.06.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 10.07.2018”. Cota da Sessão do dia 28.06.2018:
“Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 10.07.2018”. Cota da Sessão do dia 03.07.2018: “Adiado, a pedido
da defesa, para a sessão de 10.07.2018”. Cota da Sessão do dia 05.07.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para
a sessão de 10.07.2018”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória. Fez sustentação oral o Adv. José Vanilson
Batista de Moura Júnior”. 3º) Apelação Criminal nº 0001210-72.2013.815.0411. Comarca de Alhandra. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: RENATO MENDES LEITE (Adv.: Antônio Fábio Rocha
Galdino, OAB/PB nº 12.007). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 28.06.2018: “Adiado, por indicação
do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 03.07.2018: “Após o voto do relator e do 1º vogal, que
rejeitavam a prejudicial de mérito, pediu vista o Des. João Benedito da Silva. Fez sustentação oral o Adv.:
Antônio Fábio Rocha Galdino, OAB/PB nº 12.007 ”. Cota da Sessão do dia 05.07.2018: “O autor do pedido
esgotará o prazo regimental”. Julgado: “Acolheu-se a prejudicial de mérito, para declarar extinta a punibilidade pela
prescrição, por maioria, contra o voto do relator. Lavrará o Acórdão o Desembargador João Benedito da Silva.
Prejudicado o exame do mérito do recurso”. 4º) Representação nº 0002371-21.2015.815.0000. 3ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até
o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Requerente: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. Requerido: LÚCIO EDÍZIO DE
NEGREIROS (Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). Julgado: “Não se conheceu da Representação, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 5º) Agravo em Execução nº 000076805.2018.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Agravante: JONAS
ANSELMO VIEIRA DE FARIAS (Advs.: Joanata Cabral da Silva, OAB/PB nº 20.791 e Franklin Smith Carreira
Soares, OAB/PB nº 20.630). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Franklin Smith Carreira
Soares”. 6º) Agravo em Execução nº 0000522-09.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Piancó. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Agravante: JOSÉ RAÍ GRACIANO PEREIRA (Defensor Público: Antônio Alberto Costa Batista). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 7º) Agravo em Execução nº
0000525-61.2018.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Agravante: JOSÉ AUGUSTO DE ARAÚJO (Advs.: Francisco Pinto de Oliveira Neto, OAB/PB nº 7.547 e Alexandre de
Oliveira Arruda, OAB/PB nº 11.359). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 8º) Agravo em Execução nº 000071876.2018.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Agravante: ALLAN FELIPE NEVES ROCHA (Advs.: Jonata Cabral da Silva, OAB/
PB nº 20.791 e Franklin Smith Carreira Soares, OAB/PB nº 20.630). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negouse provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação
oral o Adv. Jonata Cabral da Silva”. 9º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000342-27.2017.815.0000. 1ª
Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Recorrente:
LUCIENE GONÇALO DE LIMA (Adv.: Francisco Glauberto Bezerra Júnior, OAB/PB nº 12.021). Recorrida: Justiça
Pública. Assistente de Acusação: MARIA CELESTE ALVES C. ALVES C. DE FIGUEIREDO (Adv.: Aécio Flávio
Farias de Barros Filho, OAB/PB nº 12.864). Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Ricardo Luiz Nunes”. 10º) Recurso
Criminal em Sentido Estrito nº 0000689-26.2018.815.0000. 6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Recorrente: representante do Ministério Público. Recorrido:
PALOMA RODRIGUES DE LUCENA (Adv.: Clebson Wellington Leite de Sousa, OAB/PB nº 24.053). Julgado:
“Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 11º)
Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000655-51.2018.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de
campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Recorrente: KARLOS
COSTA DOS SANTOS (Adv.: Francisco Antonino, OAB/PB nº 8.917). Recorrida: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 12º)
Apelação Criminal nº 0005209-36.2007.815.0381. 1ª Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até
o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: MANOEL
MESSIAS DA SILVA (Defensor Público: Luiz Guedes Monteiro Filho). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, para
que o réu seja submetido a novo julgamento, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 13º) Apelação Criminal nº 0103003-66.2008.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). 1º Apelante: PAULO
GUILHERME RODRIGUES DOS RAMOS (Adv.: Bruno Cézar Cadé, OAB/PB nº 12.591). 2º Apelante: SEBASTIÃO ALMEIDA (Adv.: Bruno Cézar Cadé, OAB/PB nº 12.591). 3º Apelante: CLODOMÍCIO SOARES HENRIQUES
(Adv.: José Evanildo Pereira de Lima, OAB/PB nº 9.456). 4º Apelante: EDNALDO AMARAL DE OLIVEIRA (Adv.:
José Evanildo Pereira de Lima, OAB/PB nº 9.456). 5º Apelante: MOELSON LOPES DO NASCIMENTO (Adv.: José
Evanildo Pereira de Lima, OAB/PB nº 9.456). 6º Apelante: MARCOS JOSÉ CLEMENTINO (Adv.: Rodrigo Araújo
Celino, OAB/PB nº 12.139). 7ª Apelante: MARIA IOLANDA VILAR DE QUEIROZ (Adv.: José Holgágio Machado
de Oliveira, OAB/PB nº 1.623). 8º Apelante: JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTO (Advª.: Joilma de Oliveira Ferreira
Araújo dos Santos, OAB/PB nº 6.954). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão
de 17.07.2018”. 14º) Apelação Criminal nº 0000549-66.2011.815.0281. Comarca de Pilar. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: JESSÉ JUVINO DE BARROS PONTES (Adv.: Américo Gomes de Almeida, OAB/PB nº 8.424).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, para anular ao processo e de ofício decretar a
prescrição da pretensão punitiva, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 15º)
Apelação Criminal nº 0002119-96.2011.815.0181. 1ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Apelante: PAULO ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS (Defensores Públicos: Francisca Fátima Pereira de A.
Diniz e Wilmar Carlos de Paiva Leite). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 16º)
Apelação Criminal nº 0075944-05.2012.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. 1º Apelante: JOSÉ MARCELO PEREIRA DA COSTA (Adv.: Cládio Tavares Neto,
OAB/PB nº 13.513). 2º Apelante: MÁRIO LUIZ FREIRE DA SILVA (Adv.: Yuri Marques da Cunha, OAB/PB nº
16.981). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Extinguiu-se a punibilidade, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 17º) Apelação Criminal nº 0000706-19.2013.815.0071. Comarca de Areia.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: LUÍS FERNANDO DE BRITO SILVA (Defensora Pública: Laura Neuma
Câmara Bonfim Sales). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Acolhida a questão de ordem para retificar a deliberação
constante na ata anterior, referente ao incidente de inconstitucionalidade, arguido pelo Ministério Público, de
modo que seja submetido o pedido às partes, no prazo de dez dias, consoante dispõe o art. 211 do Regimento
Interno, após o que retornem os autos à pauta. Unânime”. Julgado: “A unanimidade, atendendo requerimento do
Ministério Público, acolheu-se o incidente de Inconstitucionalidade Formal do art. 4º d Lei 13.654/18, com
suspensão do julgamento do mérito do recurso, remetendo-se os autos ao Tribunal Pleno deste Egrégio Tribunal
de Justiça”. 18º) Apelação Criminal nº 0000292-77.2013.815.0311. 2ª Vara da Comarca de Princesa Isabel.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: JOSÉ RUMMENIG CORDEIRO DIAS (Adv.: Adylson Batista Dias Silva, OAB/
PB nº 13.940). 2º Apelante: JONAS CÉSAR CORDEIRO DA SILVA (Adv.: Adylson Batista Dias Silva, OAB/PB
nº 13.940). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao 1º apelo, para reduzir a pena para 02 anos
de reclusão, com substituição por duas restritivas de direitos e nega provimento ao 2º apelo e de ofício reduziuse a pena pra 02 anos e 09 meses de reclusão, substituindo a pena para restritivas de direitos, nos termos do
voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 19º) Apelação Criminal nº 0000789-53.2014.815.0571.
Comarca de Pedras de Fogo. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: NÍCOLAS ALVES DOS SANTOS (Adv.: José
Maria Cavalcante da Silva, OAB/PE nº 5.494). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Suspendeu-se o julgamento, com
o sobrestamento do processo na Assessoria, atendendo ao requerimento o Ministério Público, em face do
incidente de inconstitucionalidade do art. 4º da Lei 13.654/2018, arguido nos autos da Apelação Criminal nº
0000706-19.2013.815.0071”. 20º) Apelação Criminal nº 0021338-25.2015.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). 1º Apelante: TARCÍSIO
BARBOSA DA SILVA (Defensores Públicos: Pedro Muniz de Brito Neto e Wilmar Carlos de Paiva Leite). 2º
Apelante: ANDERTON ANTÔNIO SOARES DINIZ (Adv.: Rinaldo Cirilo Costa, OAB/PB nº 18.349). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial aos apelos, para reduzir as penas de multa, nos termos do
voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 21º) Apelação Criminal nº 000280085.2015.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Apelantes: HUMBERTO SOARES DA SILVA
e ALAN PEDRO CARNEIRO DOS SANTOS (Defensores Públicos: Francisca de Fátima Diniz e Wilmar Carlos
de Paiva Leite). 2º Apelante: ALDAIR GOMES DOS SANTOS (Adv.: Nelson Davi Xavier, OAB/PB nº 10.611).
Apelada: Justiça Pública. Assistente de Acusação: Adv.: José Gouveia Lima Neto, OAB/PB nº 16.548. Julgado:
“Rejeitou-se as preliminares, e no mérito, negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 22º) Apelação Criminal nº 5000207-09.2016.815.0761. Comarca
de Gurinhém. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ERACLITO DE ARAÚJO (Adv.: Adão Soares de Sousa, OAB/PB nº
18.678). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 23º) Apelação Criminal nº 0028269-10.2016.815.2002. 1ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: representante do Ministério Público. 2º Apelantes: ELBO
NUNES DA SILVA e ELIZÂNGELA KÁTIA NUNES (Adv.: Paulo César Soares de França, OAB/PB nº 20.852).
Apelados: os mesmos. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Paulo César Soares de França”. 24º) Apelação Criminal
nº 0028146-12.2016.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante:
JORGE MÁRIO RAMOS DE OLIVEIRA (Advs.: Francisco das Chagas Ferreira, OAB/PB nº 18.025; Jaciane
Gomes Ribeiro, OAB/PB nº 18.796 e Gianna Karla da Silva Araújo, OAB/PB nº 21.459). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Rejeitou-se a preliminar, e no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 25º) Apelação Criminal nº 0000011-12.2016.815.0281. Comarca de Pilar.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: JOÃO CARDOSO DE PAIVA (Adv.: Adahylton Sérgio da Silva Dutra,
OAB/PB nº 20.694). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em desarmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 26º) Apelação Criminal
nº 0002017-36.2016.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSIVALDO MANUEL DE ALMEIDA (Adv.: Joallyson Guedes Resende, OAB/PB nº 16.427). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime.
Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 27º)
Apelação Criminal nº 0034210-38.2016.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: GILBERTO BERNARDO DE LIRA (Adv.: Eduardo Jorge Albuquerque de Menezes, OAB/PB nº 8.204).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime”. 28º) Apelação Criminal nº 0010726-50.2016.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: WILLIAM TRIGUEIRO DA SILVA (Adv.: Edivaldo Manoel de Lima
Neto, OAB/PB nº 17.531). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, para reduzir
a pena para 15 anos, 03 meses 18 dias, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime.
Oficie-se”. 29º) Apelação Criminal nº 0000509-53.2016.815.0461. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: EMERSON DE MELO SILVA (Adv.: Marayza
Alves Medeiros, OAB/PB nº 19.254). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo,
para reduzir a pena para 05 anos, 04 meses de reclusão e 13 dias-multa, absolver pelo crime de associação e
fixar o regime semiaberto, e expurgar da sentença o valor relativo a indenização, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 30º) Apelação Criminal nº
0000568-77.2016.815.0061. 2ª Vara da Comarca de Araruna. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da
vaga de Desembargador). Apelante: JOSÉ ANTÔNIO FERNANDES DE PONTES (Adv.: José Dutra da Rosa
Filho, OAB/PB nº 5.071). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 31º) Apelação Criminal nº 0010821-80.2016.815.0011.
1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: ADALBERTO PEREIRA
DE SOUSA (Advs.: Lúcia de Fátima Costa Gorgonio, OAB/PB nº 10.090; Christian Marcel Aguiar de Sá, OAB/PB
nº 22.815 e outro). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, para reduzir a pena
para 10 anos 09 meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial fechado, mantido os demais termos da sentença,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o
decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 32º) Apelação Criminal nº 000732288.2016.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: BRUNO DE ARAÚJO COSTA (Adv.: Pablo Gadelha Viana,
OAB/PB nº 15.833 e Vera Luce da Silva Viana, OAB/PB nº 9.967). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado
de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação. Fez sustentação oral o Adv.:
Pablo Gadelha Viana”. 33º) Apelação Criminal nº 0008330-10.2017.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: GENIVALDO CARLOS DE SOUZA (Adv.: Evaldo da Silva
Brito Neto, OAB/PB nº 20.005). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 34º) Apelação Criminal nº 003757792.2017.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante:
JEYSON CARLOS GOMES COSTA (Adv.: José Holgácio Machado D’Oliveira, OAB/PB nº 1.623). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, para reduzir a pena de multa e a pecuniária, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 35º) Apelação Criminal nº 003684696.2017.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante:
TÚLIO DOUGLAS SOUSA FIGUEIREDO LIMA (Advª.: Joilma de Oliveira Ferreira Araújo dos Santos, OAB/PB nº
6.954). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 36º) Apelação Criminal nº 0009888-17.2017.815.2002. 6ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 1º Apelante: DVALCYR MOTA GONDIM NETO (Adv.: