TJPB 10/08/2018 - Pág. 16 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE AGOSTO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2018
(Defensores Públicos: Maria de Fátima Andrade de Sousa e Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 28º) Apelação Criminal nº 0002817-13.2016.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Apelante: DANIEL DOS SANTOS SILVA (Defensor Público: José Geraldo Rodrigues Júnior). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, para reduzir a pena para 06 anos, 04 meses e 06 dias
de reclusão e 15 dias-multa, mantido os demais termos da sentença, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem
manifestação”. 29º) Apelação Criminal nº 0002140-24.2016.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: RODRIGO
FERREIRA GONÇALVES (Adv.: Afonso José Vilar dos Santos, OAB/PB nº 6.811). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime.
Oficie-se”. 30º) Apelação Criminal nº 0007093-31.2016.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: WENDEL DOS SANTOS
CAMILO (Defensores Públicos: Kátia Lanusa de Sá Vieira e José Celestino Tavares de Souza). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 31º) Apelação Criminal nº 0010377-47.2016.815.0011. 4ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
Apelante: JOSÉ GERALDO DOS SANTOS FILHO (Advs.: Pablo Gadelha Viana, OAB/PB nº 15.833 e Vera Luce da
Silva Viana, OAB/PB nº 9.967). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 32º) Apelação Criminal nº 0000855-48.2016.815.0511.
Comarca de Pirpirituba. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: MARIA VERÔNICA PEREIRA DA SILVA (Defensor
Público: Paulo Sérgio Lyra). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de
Embargos de Declaração, sem manifestação”. 33º) Apelação Criminal nº 0000091-48.2016.815.2003. 3ª Vara
Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: JOÃO PAULO DANTAS DE
LIMA (Adv.: Wargla Dore Silva, OAB/PB nº 24.785). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 34º) Apelação Criminal nº 000147461.2016.815.2003. 3ª Vara Regional de mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante:
GILBERTO TAVARES DA SILVA (Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”.
35º) Apelação Criminal nº 0000143-65.2016.815.0541. Comarca de Pocinhos. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante:
JOÃO FERREIRA DE OLIVEIRA (Defensora Pública: Monaliza Maelly Fernandes Montinegro). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, com relação ao crime de receptação,
mantendo a condenação pela posse e com desprovimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime”. 36º) Apelação Criminal nº 0002575-05.2017.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: EVERTON LEAL
(Advs.: José Vanilson Batista de Moura Júnior, OAB/PB nº 18.043 e Joaquim Campos Lorenzoni, OAB/PB nº
20.048). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, e de ofício aplicou-se o concurso
formal, para reduzir a pena para 06 anos, 02 meses e 20 dias de reclusão e 10 dias-multa, no regime semiaberto,
nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o
decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação. Fez sustentação o Adv. Joaquim Campos
Lorenzoni. 37º) Apelação Criminal nº 0000382-14.2017.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: DEUSLÂNIO HERCULANO RODRIGUES (Defensora Pública: Maria
Fausta Ribeiro). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, e de ofício, reconheceu-se a
atenuante da menoridade, para reduzir a pena para 25 anos e 01 mês de reclusão e 71 dias-multa, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 38º) Apelação
Criminal nº 0038234-34.2017.815.0011. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. Apelante: SIMÃO CUSTÓDIO DO NASCIMENTO (Advª.: Joilma de Oliveira Ferreira A. Santos,
OAB/PB nº 6.954). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, para corrigir a pena para 08
anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer.
Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 39º) Apelação Criminal nº 0038253-40.2017.815.0011. 4ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: representante do Ministério
Público. Apelado: ANTÔNIO FRANCELINO DA SILVA (Defensor Público: Odinaldo Espínola). Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 40º) Apelação
Criminal nº 0000390-60.2017.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: JOEL
BARBOSA DOS SANTOS e JAIRO DA SILVA ALVES (Defensor Público: Levi Borges Lima). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Rejeitou-se a preliminar, e no mérito, negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de
Embargos de Declaração, sem manifestação em desfavor do réu JAIRO DA SILVA ALVES. Oficie-se”. 41º)
Apelação Criminal nº 0036446-82.2017.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. Apelante: JUAREZ JOSÉ ALVES DA SILVA (Adv.: Pedro Gonçalves Dias Neto, OAB/PB nº
6.829). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitou-se a preliminar, indeferiu-se o pedido de restituição do bem e
no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo, para reduzir a pena para 06 anos, 02 meses e 20 dias de reclusão
e 15 dias-multa, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado
de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. Nada mais ocorrendo, o
Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, Presidente da Câmara Criminal, deu por
encerrada a presente sessão, às doze horas e cinquenta e quatro minutos, da qual foi lavrada a presente ata. Sala
de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, em João Pessoa, 12 de julho de 2018. Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho - Presidente da
Câmara Criminal. Núbia Vitória Leodino de Melo - Supervisora da Câmara Criminal.
ATA DA 47ª (QUADRAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos dezessete (17) dias do mês de julho do ano de
dois mil e dezoito, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”, localizada
no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. No exercício da Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Martins Beltrão
Filho, Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, João Benedito da Silva, Márcio Murilo da Cunha
Ramos. Arnóbio Alves Teodósio e Marcos William de Oliveira (Juiz convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). Presente à sessão o Excelentíssimo Senhor Álvaro Cristino Pinto Gadelha Campos, Procurador
de Justiça. Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Núbia Vitória Leodino de Melo, Supervisora da Câmara Criminal. No
horário regimental, foi aberta a sessão, sendo aprovada a ata da sessão anterior, em seguida foi aprovado à
unanimidade, por propositura do Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Martins Beltrão, voto de aplausos
pelos 34 anos de Magistratura do Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva. Associou-se à
homenagem o douto representante do Ministério Público Álvaro Cristino Pinto Gadelha Campos. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os
processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º PJE) Habeas Corpus nº 0803155-57.2018.8.15.0000. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
Impetrante: Pedro Ivo Leite Queiroz (OAB/PB nº 19.174). Paciente: CRISOSTONO WANDERLEY ALVES FERNANDES. Obs.: Publicado do DJE em 06.07.2018. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida, e nesta parte
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº
0803151-20.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. Impetrante: Alberdan Coelho de Souza (OAB/PB nº 17.984). Paciente: DANILO DE SOUZA
CÂNDIDO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 3º
- PJE) Habeas Corpus nº 0803578-17.2018.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Juri da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Almir Alves Dionísio (OAB/PB nº 7.124). Paciente:
MARCELLO HENRIQUE CORIOLANO CAVALCANTI. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer oral. Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0802984-03.2018.8.15.0000. Vara de
Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Valdiney Henrique da Silva (OAB/PB nº
18.941). Paciente: LENILSON LUIZ LIRA DE SALES. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida, e nesta denegada,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 080274851.2018.8.15.0000. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Impetrantes: Walcides Ferreira Muniz (OAB/PB nº 3.307) e Júlio César de Oliveira Muniz (OAB/PB nº 12.326).
Paciente: JANDEILSON DOS SANTOS DELFINO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 0802286-94.2018.8.15.0000. Comarca de Alagoa
Nova. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Marcel Joffily de Souza
(Defensor Público). Paciente: THIAGO ROCHA DA SILVA. Julgado: “Acolheu-se parcialmente, sem efeito modificativo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0803131-
29.2018.8.15.0000. 3ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Impetrante: Edmundo Cavalcante de Macedo Neto (OAB/PB nº 22.764). Paciente: RONIELIO FERNANDES PEREIRA. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida, e nesta parte denegada, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime”. Fez sustentação oral o Adv. Inngo Araújo Miná. 8º - PJE) Habeas Corpus
nº 0802701-77.2018.8.15.0000. Comarca de Bonito de Santa Fé. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM
DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Washington Vitorino
(OAB/PB nº 23.561). Paciente: MARCO AURÉLIO PINTO RAMALHO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0803022-15.2018.8.15.0000.
Comarca de Picuí. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Renato Carvalho Jordão (OAB/RN nº 10.103). Paciente: GIVANILSON
SOARES DE LIMA. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida, e nesta parte denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. Fez sustentação oral o Adv. Renato Carvalho Jordão. 10º - PJE)
Habeas Corpus nº 0803599-90.2018.8.15.0000. Comarca de Mari. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM
DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Leopoldo Wagner
Andrade da Silveira (OAB/PB nº 5.863). Paciente: RODRIGO FERREIRA CAVALCANTI. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida, e nesta denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 11º PJE) Habeas Corpus nº 0803129-59.2018.815.0000. Comarca de Serraria. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Pâmella Luciana Gomes de Morais (OAB/PB nº 19.664). Paciente: W. R. de S.
N., menor, representado por sua genitora. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida, e nesta parte denegada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº 080390644.2018.815.0000. 1º Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Impetrante: Jullyanna Karlla Cordeiro Albino (OAB/PB nº 14.577). Paciente: CARLOS GERMANO CORDEIRO ALBINO. Julgado: “Homologou-se a desistência, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
oral. Unânime”. 13º - PJE) Habeas Corpus nº 0802658-43.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Mamanguape.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Werton Soares da Costa Júnior (OAB/PB
nº 15.994). Paciente: CARLOS DANIEL DE HOLANDA CAVALCANTI. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. Fez sustentação o Adv. Werton Soares da Costa Júnior.
14º - PJE) Habeas Corpus nº 0802810-91.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Piancó. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Antônio Alberto Costa Batista (OAB/PB nº 3.398). Paciente:
RAIMUNDO POMPEU DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 15º - PJE) Habeas Corpus nº 0802740-74.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Mamanguape.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Vitor Amadeu de Morais Beltrão (OAB/PB nº
11.910). Paciente: GILBERTO DE ALMEIDA HONÓRIO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime”. Fez sustentação oral o Adv. Vitor Amadeu de Morais Beltrão. 16º - PJE)
Habeas Corpus nº 0802921-75.2018.8.15.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Marcus Alânio Martins Vaz (OAB/PB 5.373 OAB/RN 564-A), Marcus Alânio Martins Vaz Filho (OAB/PB 24.541) e Fernando Erick Queiroz de Carvalho (OAB/PB
20.189). Paciente: JOSÉ ITAMAR DE LIMA MONTENEGRO JÚNIOR. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. Fez sustentação oral o Adv. Marcus Alânio Martins Vaz
Filho. 17º - PJE) Habeas Corpus nº 0803390-24.2018.8.15.0000. Comarca de Juazeirinho. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Cinthia Palmeira Coelho (Defensora Pública/PE). Paciente: CLEILSON DANTAS DE SALES. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer oral. Unânime”. 18º - PJE) Habeas Corpus nº 0803786-98.2018.8.15.0000. 3ª Vara da Comarca de
Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Rafael Alex da Silva
Torres (OAB/PB nº 35.417). Pacientes: LUCAS THIAGO DA SILVA, GUSTAVO HENRIQUE BRANCO LINHARES.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 19º - PJE)
Habeas Corpus nº 0803607-67.2018.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Joallyson Guedes Resende (OAB/PB nº 16.427).
Paciente: JEFFERSON COSTA DINIZ. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime”. 20º - PJE) Habeas Corpus nº 0803015-23.2018.8.15.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Werton
Soares da Costa Júnior (OAB/PB nº 15.994). Paciente: THIAGO HENRIQUE DE SANTANA LIMA. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. Fez sustentação oral o Adv.
Werton Soares da Costa Júnior. 21º - PJE) Habeas Corpus nº 0802644-59.2018.8.15.0000. 5ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Platini de Sousa Rocha (OAB/PB nº 24.568). Paciente: JORGE
FRANCISCO DE ASSIS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 22º - PJE) Habeas Corpus nº 0803923-80.2018.8.15.0000. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Flávio Gomes Pereira (OAB/PB nº 6.060).
Paciente: RENATO LIMA SOUZA. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer oral. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Embargos de Declaração nº
0000547-09.2015.815.0491. Comarca de Uiraúna. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Embargante: representante do Ministério Público. Embargados: EDJANE DA SILVA MELQUÍADES e
JAELSON DA COSTA ANDRADE (Adv.: Francisco Romano Neto, OAB/PB nº 12.198). Julgado: “Acolheu-se
parcialmente os Embargos, para extinguir a punibilidade de JAELSON DA COSTA ANDRADE, pela morte, nos
termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 2º) Embargos de Declaração nº 000059828.2011.815.0081. Comarca de Bananeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Embargante: LEONARDO GOMES DA SILVA (Adv.: Edmundo dos Santos Costa, OAB/PB nº 7.349). Embargada:
Câmara Criminal. Julgado: “Embargos Rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 3º) Embargos de Declaração nº 0001566-47.2013.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). Embargante: ANA VALÉRIA CLEMENTINO DE SOUZA (Adv.: Gustavo Lima Neto, OAB/PB nº
10.977). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos Rejeitados, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 4º) Habeas Corpus nº 0000727-38.2018.815.0000. 2ª Vara Criminal da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Leonardo de Farias
Nóbrega. Paciente: ÍCARO MAROJA FALCÃO. Julgado: “Ordem parcialmente concedida, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº 010300366.2008.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o
preenchimento da vaga de Desembargador). 1º Apelante: PAULO GUILHERME RODRIGUES DOS RAMOS (Adv.:
Bruno Cézar Cadé, OAB/PB nº 12.591). 2º Apelante: SEBASTIÃO ALMEIDA (Adv.: Bruno Cézar Cadé, OAB/PB nº
12.591). 3º Apelante: CLODOMÍCIO SOARES HENRIQUES (Adv.: José Evanildo Pereira de Lima, OAB/PB nº
9.456). 4º Apelante: EDNALDO AMARAL DE OLIVEIRA (Adv.: José Evanildo Pereira de Lima, OAB/PB nº 9.456).
5º Apelante: MOELSON LOPES DO NASCIMENTO (Adv.: José Evanildo Pereira de Lima, OAB/PB nº 9.456). 6º
Apelante: MARCOS JOSÉ CLEMENTINO (Adv.: Rodrigo Araújo Celino, OAB/PB nº 12.139). 7ª Apelante: MARIA
IOLANDA VILAR DE QUEIROZ (Adv.: José Holgágio Machado de Oliveira, OAB/PB nº 1.623). 8º Apelante: JOSÉ
CARLOS DO NASCIMENTO (Advª.: Joilma de Oliveira Ferreira Araújo dos Santos, OAB/PB nº 6.954). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão de 10.07.2018: “Adiado a pedido da defesa, para a sessão de 17.07.2018”. Cota
da Sessão de 12.07.2018: “Adiado a pedido da defesa, para a sessão de 17.07.2018”. Cota da Sessão de
17.07.2018: “Adiado a pedido da defesa, para a sessão de 24.07.2018”. 2º) Apelação Infracional nº 000011975.2015.815.0281. Comarca de Pilar. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: R. R. S., menor, representado por sua genitora (Adv.: Jacemy
Mendonça Beserra, OAB/PB nº 5.453). Julgado: “Julgou-se prejudicado o apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 3º) Apelação Infracional nº 0041086-31.2017.815.0011. Vara da Infância e da
Juventude da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
C. E. C. S. menor, representada por sua genitora (Advs.: Marllon Laffit Torres Feitosa Passos, OAB/PE nº 44.485
e José Leandro Oliveira Torres, OAB/PB nº 18.368). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, por indicação do
relator, para a próxima sessão”. 4º) Representação nº 0001776-51.2017.815.0000. Comarca de Recife. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: Juízo de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de
Recife-PE. Requerido: JAMERSON DOMINGOS DA SILVA (Adv.: Luiz pereira do Nascimento Júnior, OAB/PB nº
18.895). Julgado: “Não se conheceu da representação pela incompetência desta Câmara, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 5º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000217-25.2018.815.0000.
1ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrente:
EDVÂNIO DE FARIAS (Adv.: Natanaelson Silva Honorato, OAB/PB nº 21.197). Recorrida: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 6º)
Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000207-78.2018.815.0000. Comarca de Pedras de Fogo. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
Recorrente: JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE (Adv.: Bruno José de Melo Trajano, OAB/PB nº 16.997).
Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime”. 7º) Apelação Criminal nº 0000161-39.2001.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: LUCIELDE FÉLIX DO
NASCIMENTO (Defensor Público: Paulo Augusto Gadelha de Abrantes). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo,
para submeter o réu a novo julgamento, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 8º)
Apelação Criminal nº 0001886-31.2006.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio
Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento
da vaga de Desembargador). Apelante: FRANCISCO WELLINGTON RIBEIRO (Adv.: Paulo Sabino de Santana,
OAB/PB nº 9.231). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Extinguiu-se a punibilidade, pela prescrição retroativa, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 9º) Apelação Criminal nº 0000841-71.2008.815.0761.
Comarca de Gurinhém. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: ANTÔNIO