TJPB 13/08/2018 - Pág. 19 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2018
PB 13.657) e Outros. Recorrida: Maria das Dores Ramos de Barros. Advogado(s): Antônio José Ramos Xavier
(OAB/PB 8.911).
RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 44) Embargos de Declaração Nº:
0016762-89.2015.815.2001 Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Embargante: BV Financeira Crédito,
Financiamento e Investimento S/A. Advogado(s): Sérgio Shulze (OAB/PB 19.473-A). Embargado: Fernando José
Pereira da Silva Advogado(s): Danilo Cazé Braga (OAB/PB 12.236).
RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 45) Apelação Cível Nº: 000063593.2014.815.0681 Oriundo da Vara Única da Comarca de Prata Apelante: Thiago da Silva Leite. Advogado(s):
Paulo de Farias Leite (OAB/PB 6.276). Apelada: Josilene Maciel. Advogado(s): Antônio Elias da Silva (OAB/
PB 8.248).
ATA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
ATA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, REALIZADA NA “SALA DE SESSÕES
DESEMBARGADOR MANOEL DA FONSECA XAVIER DE ANDRADE”, EM 06 (SEIS) DE JULHO DE 2018
(DOIS MIL E DEZOITO). Presidiu a sessão o Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira
Filho, Presidente. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da Silva (VicePresidente), José Ricardo Porto, Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, (2º Suplente convocado em substituição à Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, em gozo de férias), José Aurélio da Cruz (Corregedor
Geral de Justiça). Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti (1ª Suplente, convocada em substituição ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, em gozo de férias). Ausente, ainda, justificadamente, o Representante do Ministério Público Estadual. Funcionando na Secretaria o Bel. Márcio Roberto Soares Ferreira
Júnior, Diretor Especial. Às 09h12min, havendo o número legal, foi aberta a presente sessão. Lida e aprovada,
sem restrições, a ata da reunião anterior. Iniciados os trabalhos, o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado a pauta de julgamento constante dos feitos adiante
discriminados: PAUTA DE JULGAMENTO - 01 – PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 0000520-39.2018.815.0000.
Assunto: Relatório do Regime de Jurisdição Conjunta da 1ª Circunscrição Judiciária, realizado no período de
01.03.2018 a 31.03.2018, nas seguintes Unidades Judiciárias: Vara de Execução Penal da Capital, 14ª e 15ª
Varas Cíveis da Capital, Comarca do Conde e 2ª Vara mista de Guarabira, subscrito pela Magistrada Andréa
Arcoverde Cavalcanti Vaz. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO- COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE SE
ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.” 02 - PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 0000550-74.2018.815.0000.Assunto: Relatório Final da Correição realizada pela Corregedoria Geral de Justiça, na Vara Única da Comarca de
Gurinhém, no período de 02 a 06 de outubro de 2017 e revisão de correição nos dias 15 e 19 do mês de
dezembro de 2017. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. DECISÃO: “APROVADO O RELATÓRIO, À UNANIMIDADE, COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA À PRESIDÊNCIA PARA CONSTATAÇÃO DE
SUGESTÕES DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, COM POSTERIOR ARQUIVAMENTO”. 03 - PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 0000567-13.2018.815.0000.Assunto: Relatório do regime de jurisdição conjunta
da 2ª Circunscrição Judiciária, realizada no período de 01.03.2018 a 31.03.2018, nas unidades judiciárias: 8ª
Vara Cível de Campina Grande; 1ª Vara Mista de Queimadas; 6ª Vara Cível da Capital e 1ª Vara Regional de
Mangabeira. (Tramitou como processo administrativo nº 2017166292 (PA-TJ). RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOSÉ RICARDO PORTO. DECISÃO: “APROVADO O RELATÓRIO, À UNANIMIDADE, COM DETERMINAÇÃO
DE SEU ARQUIVAMENTO”. 04 – PROCESSO nº. 2005963-73.2014.815.0000.(três volumes). Assunto: Expediente originado do Processo Administrativo nº 344.207-1 (Ofício Gab nº 01/2014) subscrito pela Doutora
Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz, Juíza da 3ª Vara da Comarca de Monteiro, encaminhando prestação de
Contas dos recursos provenientes de penas restritivas de direitos, na modalidade prestação pecuniária, que
foram repassados ao projeto “Reforma da Cadeia Pública de Monteiro”.RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.” 05 – PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 0000549.89.2018.815.0000.Assunto: Relatório Final da Correição realizada pela Corregedoria Geral
de Justiça, na Vara Única da Comarca de Pilões, no período de 22 a 26 de maio de 2017, com revisão de
correição nos dias 04 e 05 do mês de dezembro de 2017. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO
MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. COTA – ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.] 06 – RECURSO ADMINISTRATIVO Nº. 0031972-46.2016.815.2002. Recorrente: Instituto Visão Para Todos - IVPT (Adv. Luiz Fernando
Benevides Ceriani - OAB-PB 11.988).Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. DECISÃO: “DESPROVIDO O RECURSO, UNÂNIME, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR”. 07 – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001085-11.2018.815.2002. Assunto: Prestação de
contas da Casa do Instituto dos Cegos da Paraíba, “Adalgisa Cunha,”, de recursos provenientes de penas de
prestação pecuniária, liberados pelo Juízo da Vara de Execução de Penas Alternativas da Comarca da Capital,
destinados à aquisição de materiais para uso na referida Instituição. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. DECISÃO: “HOMOLOGOU-SE A PRESTAÇÃO DE CONTAS, COM A CONSEQUENTE
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. UNÂNIME”. 08 - RESOLUÇÃO Nº 11, DE 18 DE JUNHO DE
2018, ad referendum do Conselho da Magistratura, que decreta Regime de Jurisdição Conjunta na Vara de
Execução Penal da Comarca da Capital, Vara Única da Comarca do Conde, 6ª Vara Mista da Comarca de Patos,
15ª Vara Cível da Comarca da Capital, 9ª Vara Cível da Comarca da Capital, Vara de Violência Doméstica da
Comarca da Capital e dá doutras providências.(Pub. no DJE do dia 19.06.18).RELATORIA DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO: “REFERENDADA, UNÂNIME”. 09 - RESOLUÇÃO Nº 12, DE 18 DE
JUNHO DE 2018. ad referendum do Conselho da Magistratura, que decreta Regime de Jurisdição Conjunta
na 1ª Vara Mista da Comarca de Pombal, 3ª Vara Mista da Comarca de Monteiro, 6ª Vara Cível da Comarca de
Campina Grande, 1ª Vara Cível da Comarca da Capital e dá outras providências. (Pub. no DJE do dia
19.06.18). RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO: “REFERENDADA, UNÂNIME”. 10 - PROJETO DE RESOLUÇÃO do Conselho da Magistratura, apresentado pela Presidência do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que estabelece dia e horário das Sessões do Conselho da Magistratura. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO: “APROVADO, O PROJETO,
COM EFEITOS A PARTIR DO DIA 1º DE AGOSTO DO CORRENTE ANO. UNÂNIME”. 11 – PROCESSO
ADMINISTRATIVO nº. 0000702-25.2018.815.0000. Assunto: Relatório do Regime de Jurisdição Conjunta da 1ª
Circunscrição Judiciária, realizado no período de 01.04.2018 a 30.04.2018, nas seguintes Unidades Judiciárias:
Vara de Execução Penal da Capital, 2ª e 17ª Varas Cíveis da Capital, Comarca do Conde, 3ª Vara Mista de
Mamanguape, 7ª Vara de Patos e 5ª Vara de Santa Rita, subscrito pela Magistrada Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz. RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA (2ª Suplente em substituição à Desª. Maria das Graças Morais Guedes, em gozo de férias). DECISÃO: “APROVADO O RELATÓRIO, À
UNANIMIDADE, COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA À PRESIDÊNCIA E POSTERIOR ARQUIVAMENTO”.
PAUTA SUPLEMENTAR: PS.01 - PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 0000774-12.2018.815.0000. Assunto:
Relatório Final de Inspeção realizada pela Corregedoria Geral de Justiça, na 2ª Vara Mista da Comarca de
Mamanguape, no período de 12 a 16 de dezembro de 2016 e revisão de correição nos dias 29 e 30 do mês de
maio de 2017. RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. (2ª Suplente em
substituição à Desª. Maria das Graças Morais Guedes, em gozo de férias). DECISÃO: “APROVADO O
RELATÓRIO, À UNANIMIDADE, COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA À PRESIDÊNCIA, PARA ADOÇÃO DAS
PROVIDÊNCIAS SUGERIDAS, COM POSTERIOR ARQUIVAMENTO”. PS.02 – PROCESSO ADMINISTRATIVO
nº. 0000548-07.2018.815.0000. Assunto: Relatório Final da Correição realizada pela Corregedoria Geral de
Justiça, na Vara Única da Comarca de Rio Tinto, no período de 24 a 28 de julho de 2017, com revisão de
correição nos dias 13 e 14 do mês de novembro de 2017. RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO
DA FONSECA OLIVEIRA (2ª Suplente em substituição à Desª. Maria das Graças Morais Guedes, em gozo de
férias). DECISÃO: “APROVADO O RELATÓRIO, À UNANIMIDADE, COM DETERMINAÇÃO DE SEU ARQUIVAMENTO”. PS.03 – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº. 0001889-05.2017.815.0000. Requerente: Exmo. Sr. Dr.
Fernando Brasilino Leite, Juiz de Direito da 4ª. Vara Regional de Mangabeira. Assunto: Solicitação de pagamento de honorários periciais em favor do Engenheiro Mecânico Robson Félix Mamedes, por perícia judicial
realizada no processo nº 0001104-87.2013.815.2003. RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA
FONSECA OLIVEIRA. (2ª Suplente em substituição à Desª. Maria das Graças Morais Guedes, em gozo de
férias). DECISÃO:“AUTORIZOU-SE O PAGAMENTO, NO VALOR LIMITE ESTABELECIDO NA TABELA, DE
ACORDO COM A RESOLUÇÃO VIGENTE AO TEMPO DA PERÍCIA, DEVENDO A DIRETORIA JUDICIÁRIA,
TÃO LOGO SEJA EFETUADO O PAGAMENTO PELA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS, PROCEDER
AO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, COM A DEVIDA E NECESSÁRIA BAIXA NO SISTEMA. UNÂNIME”.
PS.04 – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº. 0022919-75.2015.815.2002.Assunto: Prestação de Contas dos
recursos provenientes da Vara de Execução de Penas Alternativas - VEPA, na modalidade prestação pecuniária, que foram repassados à “Casa da Divina Misericórdia”, destinados à aquisição de materiais para uso na
referida Instituição. RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, (2ª Suplente
em substituição à Desª. Maria das Graças Morais Guedes, em gozo de férias). DECISÃO: “HOMOLOGOU-SE
A PRESTAÇÃO DE CONTAS, COM A CONSEQUENTE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM, ONDE
DEVERÁ SER ARQUIVADO. UNÂNIME”. PS.05 – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº. 0006925-36.2017.815.2002.
Assunto: Prestação de Contas dos recursos provenientes da Vara de Execução de Penas Alternativas - VEPA,
na modalidade prestação pecuniária, que foram repassados ao “Centro de Recuperação Feminino Missão
Resgate”, destinados à aquisição de materiais para uso na referida Instituição. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA (2ª Suplente em substituição à Desª. Maria das Graças Morais
Guedes, em gozo de férias). DECISÃO:“HOMOLOGOU-SE A PRESTAÇÃO DE CONTAS, COM A CONSEQUENTE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM, ONDE DEVERÁ SER ARQUIVADO. UNÂNIME”.
PS.06 – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº. 0007645-03.2017.815.2002.Assunto: Prestação de Contas dos
recursos provenientes da Vara de Execução de Penas Alternativas - VEPA, na modalidade prestação pecuni-
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ária, que foram repassados ao “Instituto Walfredo Guedes Pereira”, destinados à aquisição de materiais para
uso na referida Instituição. RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA (2ª
Suplente em substituição à Desª. Maria das Graças Morais Guedes, em gozo de férias). DECISÃO: “HOMOLOGOU-SE A PRESTAÇÃO DE CONTAS, COM A CONSEQUENTE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À VARA DE
ORIGEM, ONDE DEVERÁ SER ARQUIVADO. UNÂNIME”. PS.07 - RESOLUÇÃO Nº 15 de 04 de julho de
2018, ad referendum do Conselho da Magistratura, que Decreta Regime de Jurisdição Conjunta na 1ª Vara
Mista da Comarca de Pombal, exclusivamente nos Processos de Execução Penal, de conformidade com o que
dispõe o art. 287, §2º da LOJE.(Pub. no DJE no dia 05.07.2018). RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO:“REFERENDADA. UNÂNIME.” PS.08 – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº.
0000541-15.2010.815.0000. Requerente: Exmo. Sr. Dr. Fábio José de Oliveira Araújo, Juiz de Direito da 3ª.
Vara de Família de Campina Grande. Assunto: Solicitação de pagamento de honorários periciais em favor da
Perita Verônica de Oliveira, por perícia judicial realizada no processo nº 0802213-56.2017.815.0001. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA (2ª Suplente em substituição à Desª. Maria
das Graças Morais Guedes, em gozo de férias). DECISÃO “AUTORIZOU-SE O PAGAMENTO, NO VALOR
ARBITRADO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU (R$ 622,00 – SEISCENTOS E VINTE E DOIS REAIS),
DEVENDO A DIRETORIA JUDICIÁRIA, TÃO LOGO SEJA EFETUADO O PAGAMENTO PELA DIRETORIA DE
ECONOMIA E FINANÇAS, PROCEDER AO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, COM A DEVIDA E NECESSÁRIA BAIXA NO SISTEMA. UNÂNIME”. PS.09 – RESOLUÇÃO Nº 13 de 04 de julho de 2018, ad referendum
do Conselho da Magistratura, que Decreta Regime de Jurisdição Conjunta na 2ª Vara Cível da Comarca da
Capital,7ª Vara Cível da Comarca da Capital, 13ª Vara Cível da Comarca da Capital, Comarca de Pedras de
Fogo e dá outras Providências.(Pub. no DJE no dia 06.07.2018). RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO:“REFERENDADA. UNÂNIME.” PS.10 – RESOLUÇÃO Nº 14 de 04 de julho de
2018, ad referendum do Conselho da Magistratura, que decreta Regime de Jurisdição Conjunta na 6ª Vara
Cível da Comarca da Capital, 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, 2ª Vara Mista da
Comarca de Monteiro e Vara Única da Comarca de São Bento e dá outras providências.(Pub. no DJE no dia
06.07.2018). RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO: “REFERENDADA.
UNÂNIME.” No término dos trabalhos, foi aprovado, à unanimidade, voto de profundo pesar, formulado pelo
Exmo Senhor Desembargador José Ricardo Porto, em razão do falecimento da Ilustríssima Senhora Adelita
Batista de Paiva, Genitora do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Antônio Carneiro de Paiva Júnior,
com registro em ata e comunicação ao ilustrado Magistrado. Nada mais ocorrendo, o Exmo Senhor Desembargador Presidente, deu por encerrada a sessão às 10:06min, da qual foi lavrada a presente Ata. Des. Joás de
Brito Pereira Filho - PRESIDENTE. Márcio Roberto Soares Ferreira Júnior-DIRETOR ESPECIAL
ATA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA VIGÉSIMA (20ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBa, realizada no dia 31 do mês de julho do ano de
dois mil e dezoito (2018). Sob a Presidência da Exma. Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti, em exercício na presidência, o Exmo. Desembargador José Ricardo Porto e o Exmo. Dr. Onaldo
Rocha de Queiroga, Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos. Presente, ainda, aos
julgamentos o Promotor de Justiça Doutor Amadeus Lopes. Secretariando os trabalhos o Assessor da Primeira
Câmara Cível, Evandro de Souza Neves Junior. A Exma. Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti, observando o número legal e sob a proteção de Deus, às 08h30 declarou aberta a Sessão, sendo
lida e aprovada a ata da sessão anterior, por unanimidade. Em seguida, a Exma. Desembargadora Presidente,
submeteu aos pares a pauta de julgamento, constante dos feitos a seguir identificados: RELATORA: EXMA.
DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 01) Agravo Interno nº 00307488120138152001.
Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador Júlio Tiago de Carvalho Rodrigues. Agravado(s): Vamberto dos Santos Moreira. Advogado(s):
Ênio Silva Nascimento - OAB/PB 11.946 e Thaíse Gomes Ferreira – OAB/PB 20.883. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 02) Agravo
Interno nº 00011191219968150141. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. Agravante(s): Estado
da Paraíba, representado por sua Procuradora Silvana Simões de Lima e Silva. Agravado(s): Francisco
Fernandes de Oliveira. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 03) Agravo Interno nº 00404416020118152001. Oriundo da 5ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador
Alexandre Magnus Ferreira Freire. Agravado(s): Cláudio Galdino. Advogado(s): José Francisco Xavier – OAB/
PB 14.897. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI. 04) Agravo Interno nº 00288281420098152001. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca
da Capital. Agravante(s): Federal Seguros S/A. Advogado(s): Josemar Lauriano Pereira -OAB/RJ 132.101.
Agravado(s): Oneide Moura Martins e outros. Advogado(s): Carlos Roberto Scóz Júnior – OAB/SC 23.456.
RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 05) Agravo Interno nº 00219409220108152001.
Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Mix Indústria e Comércio de
Cereais Ltda. Advogado(s): Dirceu Hoffmann – OAB/GO 16.538 e Fabiano dos Reis Taino – OAB/PB 21.179.
Agravado(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Alessandra Ferreira Aragão. RESULTADO:
Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado para
substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 06) Agravo Interno nº 00185376620138150011. Oriundo da 7ª
Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Izabel Cristina de Lima Vasconcelos. Advogado(s):
Vital Bezerra Lopes – OAB/PB 7.246. Agravado(s): Mediterrânea News Distribuidora de Bebidas Ltda. Advogado(s):
Ticyane Chyarelly Fernandes Couto – OAB/PE 27.000. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 07) Agravo Interno nº 00022301420148150751. Oriundo da 4ª Vara da
Comarca de Bayeux. Agravante(s): Município de Bayeux. Advogado(s): Johnson Gonçalves de Abrantes OAB/PB 1.663 e outros. Agravado(s): Maria Rivonilda Ideão Leite. Advogado(s): Waldey Leite Leandros –
OAB/PB 13.958. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 08) Embargos de Declaração nº
00621999020148152001. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Eliane Dias.
Advogado(s): Rafael de Andrade Thiamer – OAB/PB 16.237. Embargado(s): Aymoré Crédito, Financiamento e
Investimentos S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. RESULTADO: Embargos acolhidos. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 09) Embargos de Declaração nº 00019495520138150731. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo. 1ºEmbargante(s):
Werner Rudolf Wolf Júnior. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva - OAB/PB 11.589. 2ºEmbargante(s):
Município de Cabedelo, representado por seu Procurador José Vandalberto de Carvalho. Embargado(s): Os
mesmos. RESULTADO: Rejeitados ambos os embargos. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 10) Embargos de Declaração nº 00006337720118150601. Oriundo
da Comarca de Belém. Embargante(s): Vanda Maria Quirino. Advogado(s): José Anchieta dos Santos – OAB/
PB 8.829. Embargado(s): Bernadete Guimarães da Silva e José Ronaldo dos Santos. Advogado(s): Clotilde de
Meneses Dantas – OAB/PB 6.255. Embargado(s): Patrícia Quirino dos Santos. RESULTADO: Embargos
rejeitados, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 11)
Embargos de Declaração nº 00069793420128150011. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande. Embargante(s): CASSI – Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil S/A. Advogado(s):
Nildeval Chianca Rodrigues Júnior – OAB/PB 12.765. Embargado(s): Floripes José de Oliveira Coutinho.
Advogado(s): Leidson Farias – OAB/PB 699. RESULTADO: Acolheu-se parcialmente os embargos. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 12) Remessa Necessária e Apelação Cível nº
00077317920148152001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado
da Paraíba, representado por seu Procurador Delosmar Domingos de Mendonça Júnior. Apelado(s): Luiz
Fernando Pinho Varjão Tavares de Melo. Advogado(s): Camilla Pinho Varjão Tavares de Melo – OAB/PB 15.439.
RESULTADO: Desprovidos ambos os recursos. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.
13) Remessa Necessária e Apelação Cível nº 00152272820158152001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Daniele Cristina C.
T. de Albuquerque. Apelado(s): Jacy Maria Borba Motta. Advogado(s): Daniel Ramalho da Silva – OAB/PB
18.783. RESULTADO: Desprovidos ambos os recursos. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 14) Remessa Necessária e Apelação Cível nº 00008467220128150561. Oriundo da Comarca de
Coremas. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Eduardo Henrique Videres de
Albuquerque. Apelado(s): Geraldo Ribeiro. Advogado(s): Manoel Wewerton Fernandes Pereira – OAB/PB
12.258. RESULTADO: Provida parcialmente à remessa e desprovido o apelo. Unânime. RELATOR: EXMO. DR.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 15)
Apelação Cível e Remessa Necessária nº 00342442120138152001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. 1ºApelante(s): Romeu Anselmo de Almeida. Advogado(s): Carlos Alberto Pinto Mangueira
- OAB/PB 6.003. 2ºApelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Paulo Barbosa de Almeida
Filho. Apelado(s): Os mesmos. RESULTADO: Desprovidos os apelos e provida parcialmente à remessa.
Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 16) Remessa
Necessária e Apelação Cível nº 00012860220158150161. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Cuité. Apelante(s):
Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Ana Rita Feitosa Torreão Braz Almeida. Apelado(s):
Alcides Martins de Medeiros. Advogado(s): Genivando da Costa Alves – OAB/PB 9.005. RESULTADO: Desprovidos ambos os recursos. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 17) Apelação Cível e Recurso Adesivo nº
00776234620128152001. Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Cagepa – Cia. de Água
e Esgotos da Paraíba. Advogado(s): Fernanda Alves Rabelo - OAB/PB 14.884. Apelado(s): Maria Lúcia Eliziário
Menezes Matias. Advogado(s): Marcos Lucas dos Santos – OAB/PB 8.679. Recorrente: Maria Lúcia Eliziário
Menezes Matias. Advogado(s): Marcos Lucas dos Santos – OAB/PB 8.679. Recorrida: Cagepa – Cia. de Água
e Esgotos da Paraíba. Advogado(s): Fernanda Alves Rabelo - OAB/PB 14.884. RESULTADO: Desprovido o
apelo e provido parcialmente o recurso adesivo. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE