TJPB 16/08/2018 - Pág. 5 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2018
Bezerra Montenegro Pires (oab/pb 11.936) e ADVOGADO: Leonardo de Farias Nóbrega (oab/pb 10.730). Vistos
etc. Desse modo, determino o desmembramento do feito em relação à acusada FLÁVIA SERRA GALDINO, com
a remessa de cópia integral dos autos ao Juízo de 1º grau, a quem caberá proceder ao recebimento, ou não, da
denúncia, seguindo o processo seu itinerário natural. Intimações necessárias. Cumpra-se. Após, voltem-me
conclusos os autos, imediatamente.
Dr(a). Carlos Eduardo Leite Lisboa
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) N° 000105905.2018.815.0000. RELATOR: Dr(a). Carlos Eduardo Leite Lisboa, em substituição a(o) Des. Carlos Martins Beltrão
Filho. POLO ATIVO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. POLO PASSIVO: Dinaldo Medeiros Wanderley Filho,
Conhecido Como “dinaldinho” (prefeito de Patos), Mucio Satyro Filho, Conhecido Como “múcio Filho”, Gustavo
Guedes Wanderley, Conhecido Como “gustavo Wanderley “, Felipe Moreira Cartaxo de Sa, Conhecido Como “felipe
Cartaxo “, Jardelson Pereira Medeiros, Conhecido Como “jardelson Medeiros “, Mauricio Ricardo de Moraes Guerra,
Conhecido Como “mauricio Guerra “, Alberto Cardoso Correia Rego Filho, Conhecido Como “alberto Cardoso “, Júlio
César Simões Martins, Conhecido Como “júlio Martins”, Anna Karla Maia Gondim, Conhecida Como “anna Gondim’,
Ladjane de Vasconcelos Gonçalves Santos, Conhecida Como “ladjane Vasconcelos”, Jorge Cavalcanti de Mendonça E Silva, Conhecido Como “jorge Cavalcanti”, Alysson dos Santos Gomes, Conhecido Como “alysson Gomes”
E Fábio Henrique Silveira Nogueira, Conhecido Como “fábio Nogueira”. Vistos etc. Trata-se de denúncia ofertada
pelo Ministério Público do Estado da Paraíba, por meio de sua douta Procuradoria-Geral de Justiça, aqui, legalmente,
representada pelos integrantes do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado — GAECO, com base no
Procedimento Investigatório n° 010/2017, originando a presente Notícia Crime. Em cota ministerial após a inicial
acusatória, fls. 181/201, requer o Ministério Público a suspensão cautelar do exercício do cargo público dos
denunciados Dinaldo Medeiros Wanderley Filho, Jardelson Pereira Medeiros e Alysson dos Santos Gomes. Aduz
que a denúncia demonstrou que os acusados compunham uma verdadeira organização criminosa especializada na
fraude de licitações e no desvio do dinheiro público: “De fato, vimos que o Prefeito Dinaldinho (i) promoveu a venda
de contratos da Prefeitura Municipal de Patos-PB antes mesmo da sua eleição; (ii) fez inserir elementos que
afastam a concorrência sadia no procedimento licitatório; (iii) utilizou-se de recursos públicos para pagamento de
serviços advocatícios do seu pai; e (iii) ficou com parte do dinheiro desviado do ente público”. Alega o Ministério
Público que a medida cautelar visa proteger o patrimônio público e a moralidade administrativa em situação de
fundado perigo evidenciado por fatos concretos (fumus boni iuris) e indutores de possível de reiteração ilícita.
Quanto aos denunciados Jardelson Medeiros e Alysson Gomes, diz que se faz necessário o afastamento de toda
e qualquer função pública relacionada ao manuseio de licitações e fiscalização de obras ou serviços. Não só pelos
atos já apurados, mas para se impedir a prática novas infrações, de ocorrência certa. E, continua, a verossimilhança das alegações está esposada no farto encarte processual, que evidencia uma série de pagamentos feitos aos
denunciados. Também menciona a participação ativa no falseamento de licitações, já planejada no período eleitoral.
E que ficou demonstrada a utilização do dinheiro público para a promoção da defesa do grupo familiar de Dinaldinho,
já de atos ilícitos praticados por sua família em outra geração. [...] Assim, nos termos do art. 319, inc. VI, do CPP,
DEFIRO OS PEDIDOS DE SUSPENSÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA de DINALDO MEDEIROS WANDERLEY FILHO
(Prefeito), JARDELSON PEREIRA MEDEIROS (Secretário Municipal) e ALYSSON DOS SANTOS GOMES (Setor
de Licitação da Prefeitura Municipal de Patos, com novo endereço na Rua Carmelita Braga, 196, Novo Horizonte,
Patos PB, informado no procedimento administrativo) dos cargos ocupados pelos mesmos no Município de PatosPB, pelo prazo da instrução processual, devendo, imediatamente após as notificações, deixarem os cargos e o
prédio da Prefeitura do Município de Patos-PB. DEFIRO, quanto aos denunciados Jardelson Medeiros e Alysson
Gomes, que o afastamento seja de toda e qualquer função pública relacionada ao manuseio de licitações e
fiscalização de obras ou serviços. Outrossim, tendo em vista a natureza dos delitos supostamente praticados pelos
denunciados ora afastados, e em consonância com a decisão de seus afastamentos dos cargos, nos termos do
art. 319 do CPP, imponho-lhes também as seguintes medidas cautelares: comparecimento a todos os atos
processuais para os quais forem convocados; proibição de acesso ou frequência à sede da Prefeitura Municipal de
Patos-PB, às respectivas Secretarias Municipais, e Comissão Permanente de Licitação; proibição de ausentaremse do Estado da Paraíba sem prévia autorização desta relatoria. Ficam advertidos de que o descumprimento de
qualquer das medidas cautelares que lhes foram impostas poderá ensejar a decretação de suas prisões preventivas, nos termos do § 4°, do art. 282, do Código de Processo Penal. Ressalvo que a substituição do Prefeito deverá
ser feita na forma da lei, para tanto, oficie-se ao Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Patos-PB
para que promova a posse do Vice-Prefeito, enquanto perdurarem os efeitos da medida cautelar de afastamento
do Prefeito. Notifique-se o Vice-Prefeito acerca dos termos da presente decisão. Oficie-se, ainda, ao Juizo da Zona
Eleitoral do Município de Patos-PB acerca das medidas aqui deliberadas.
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RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0011372-36.2011.815.0011 – Recorrente(s): MUNICÍPIO DE
CAMPINA GRANDE. Recorrido(s): CLÁUDIA ROSSANA DE SOUSA PEQUENO. Intimação ao(s) bel(is). ANTONIO JOSÉ RAMOS XAVIER, Nº 8.911 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido,
apresentar(em) as contrarrazões aos recursos em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0000942-73.2013.815.1201 – Recorrente(s): ORLINALDO
VICENTE DE LIMA. Recorrido(s): BANCO BMG S/A. Intimação ao(s) bel(is). ANTONIO DE MORAES DOURADO
NETO, Nº 23.255 OAB/PE, GUSTAVO CÉSAR DE SOUTO RAMOS OLIVEIRA, Nº 16754 OAB/PB a fim de, no
prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões aos recursos em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0000012-14.2016.815.0631 – Agravante(s):
MUNICÍPIO DE JUAZEIRINHO. Agravado(s): ROSÂNGELA ALVES DE ARAÚJO. Intimação ao(s) bel(is). ABMAEL BRILHANTE DE OLIVEIRA, Nº 1.202 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado,
apresentar(em) as contrarrazões aos recursos em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0000946-06.2015.815.0631 – Agravante(s):
MUNICÍPIO DE JUAZEIRINHO. Agravado(s): FABIANA DA SILVA BELARMINO DOS SANTOS. Intimação ao(s)
bel(is). ABMAEL BRILHANTE DE OLIVEIRA, Nº 1.202 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono
do agravado, apresentar(em) as contrarrazões aos recursos em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0000249-50.2013.815.0341 – RECORRENTE (S): MARIA ELIZETE FARIAS ALMEIDA. RECORRIDO (1): MARIA APARECIDA GOMES DE FARIAS. RECORRIDO (2): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA. INTIMAÇÃO AO(S) BEL(IS). JUAREZ MARACAJÁ COUTINHO NETO,
OAB/PB 21.506, PATRONO DO PRIMEIRO RECORRIDO, A FIM DE, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR(EM) AS
CONTRARRAZÕES AO(S) RECURSO(S) EM REFERÊNCIA.
RECURSO ESPECIAL PROCESSO Nº 0000252-91.2015.815.0031 – 2ª C - Recorrente (s): MUNICÍPIO DE
ALAGOA GRANDE. Recorrido (s): MANUEL ISIDRO DO NASCIMENTO Intimação ao(s) Bel(eis): GILCEMAR
FRANCISCO BARBOSA QUIRINO, OAB/PB 16.758, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em)
as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0115964-44.2012.815.2001 – Recorrente (s): CARLOS ANTÔNIO
RODRIGUEZ TÚRCIOS.. Recorrido (s): BANCO GMAC S/A. Intimação ao(s) bel(is). ADAHILTON DE OLIVEIRA
PINHO, OAB/PB 22.165, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s)
recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL PROCESSO Nº 0001552-81.2013.815.0541 – 2ª C - Recorrente (s): MUNICÍPIO DE
PUXINANÃ. Recorrido (s): MARIA DO CARMO JUSTINO DA SILVA. Intimação ao(s) Bel(eis): GISELE BRUNA
DE MELO VEIGA, OAB/PB 13.357, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL PROCESSO Nº 0003315-05.2013.815.2001 – 2ª C - Recorrente (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA – PBPREV.. Recorrido (s): EDRISE PEREIRA DA SILVA. Intimação ao(s) Bel(eis): ÊNIO SILVA NASCIMENTO, OAB/PB 11.946, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s)
recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0000385-54.2009.815.0481 – 2ª C - Recorrente (s): MUNICÍPIO DE
CUITEGI. Recorrido (s): AVANI CÍCERO BATISTA. Intimação ao(s) Bel(eis): CLÁUDIO GALDINO DA CUNHA,
OAB/PB 10.751, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s)
em referência.
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0058393-47.2014.815.2001 – (4ªCC) – Recorrente(s):
Tim Celular S/A – Advogado(s): Christianne Gomes da Rocha OAB/PB 18.305-A e OAB/PE 20.335 e Ingrid
Gadelha OAB/PB 15.488. Recorrido(a): CDS Atacadista Distribuidor Ltda – Advogado(s): Silvino Crisanto Monteiro OAB/PB 6.097. INTIMO ao(s) Bel(eis): Silvino Crisanto Monteiro OAB/PB 6.097, causídico(a) do(a)
recorrido(a) a fim de no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art.
1.030 do Código de Processo Civil 2015).
AGRAVO REGIMENTAL N° 0017622-90.2015.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Des.
Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Estado da Paraíba, Rep. P/seu Procurador Igor de Rosalmeida Dantas.
AGRAVADO: Almir dos Santos Rodrigues. ADVOGADO: Alexandre Gustavo César Nves, Oab/pb 14.640 E
Outro. Vistos etc. Nos termos do art. 1.021, parágrafo 2º, do CPC, intime-se o Agravado para, querendo,
oferecer as contrarrazões. Cumpra-se.
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0047632-06.2004.815.2001 – (4ªCC) – Recorrente(s): Luiz
Cravo Cardoso e Maria Cristina Pereira Falcão Lamy – Advogado(s): Maurício Lucena Brito OAB/PB 11.052 e
Raphael Farias Viana Batista OAB/PB 14.638. Recorrido(a): Tim Celular S/A – Advogado(s): Cristiano Carlos kozan
OAB/SP 183.335, Thiago Luis Carballo Elias OAB/SP 234.865 e José Pires Rodrigues Filho OAB/PB 16.549. INTIMO
ao(s) Bel(eis): Cristiano Carlos kozan OAB/SP 183.335, Thiago Luis Carballo Elias OAB/SP 234.865 e José
Pires Rodrigues Filho OAB/PB 16.549, causídico(a) do(a) recorrido(a) a fim de no prazo legal, querendo-o(s)
apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015).
AGRAVO REGIMENTAL N° 0017644-51.2015.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Des.
Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Estado da Paraíba, Rep. P/seu Procurador Júlio Tiago de C. Rodrigues.
AGRAVADO: Gernen dos Santos Dantas. ADVOGADO: Alexandre Gustavo Cézar Neves, Oab/pb 14.640 E
Outro. Vistos etc. Nos termos do art. 1.021, parágrafo 2º, do CPC, intime-se o Agravado para, querendo,
oferecer as contrarrazões. Cumpra-se.
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0001827-62.2017.815.0000 – (4ªCC) – Recorrente(s):
Ministério Público do Estado da Paraíba – MPPB. Recorrido(a): Antonio Trajano de Sousa – Advogado(s):
Idelfonso Ferreira Lima OAB/PB 11.670. INTIMO ao(s) Bel(eis): Idelfonso Ferreira Lima OAB/PB 11.670,
causídico(a) do(a) recorrido(a) a fim de no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em
referência (Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015).
AGRAVO REGIMENTAL N° 0018187-54.2015.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Des.
Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Estado da Paraíba, Rep. P/seu Procurador Júlio Tiago de C. Rodrigues.
AGRAVADO: Márcio José de Sousa. ADVOGADO: Alexandre Gustavo Cézar Neves, Oab/pb 14.640. Vistos etc.
Nos termos do art. 1.021, parágrafo 2º, do CPC, intime-se o Agravado para, querendo, oferecer as contrarrazões.
Cumpra-se.
RECURSOS ESPECIAIS NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0000197-68.2017.815.0000 – (4ªCC) – Recorrente(01): Estado da Paraíba – Procurador(es): Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631. Recorrente(02): PBprev
– Paraíba Previdência – Procurador(es): Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281. Recorrido(01): Alberto
Jorge Ruffo – Advogado(s): Cândido Artur Matos de Sousa OAB/PB 3.741 e Wallace Alencar Gomes OAB/PB
10.729-E. Recorrido(02): Os mesmos. INTIMO ao(s) Bel(eis): Cândido Artur Matos de Sousa OAB/PB 3.741 e
Wallace Alencar Gomes OAB/PB 10.729-E, causídico(a) do(a) recorrido(01) a fim de no prazo legal, querendoo(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015).
Des. Leandro dos Santos
AGRAVO REGIMENTAL N° 0041418-81.2013.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Des.
Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Estado da Paraíba, Rep. P/seu Procurador Júlio Tiago C. Rodrigues. AGRAVADO: André Luiz de Lima Onofre E Outros. ADVOGADO: Bianca Diniz de Castilho Santos, Oab/pb 11.967.
Vistos etc. Nos termos do art. 1.021, parágrafo 2º, do CPC, intime-se o Agravado para, querendo, oferecer as
contrarrazões. Cumpra-se.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0062550-63.2014.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Des.
Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Estado da Paraíba, Rep. P/sua Procuradora Daniele Cristina C. T. de
Albuquerque. AGRAVADO: Gilmar de Oliveira Medeiros Júnior. ADVOGADO: Alexandre Gustavo César Nves,
Oab/pb 14.640 E Outro. Vistos etc. Nos termos do art. 1.021, parágrafo 2º, do CPC, intime-se o Agravado para,
querendo, oferecer as contrarrazões. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 001 1486-33.2015.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro
dos Santos. APELANTE: Bradesco Saúde S/a (1º), APELANTE: Ivandro Moura da Cunha Lima (2). ADVOGADO: Wilson Sales Belchior, Oab/pb 17.314a e ADVOGADO: José Francisco de Morais Neto, Oab/pb
15.104b. APELADO: Os Mesmos. Vistos. Atendendo a Cota Ministerial de fl. 217, intime-se o 1º Apelante,
por seu advogado, para se manifestar sobre a preliminar de não conhecimento do recurso, levantada pelo
2º Apelante (fls. 192/200), nos termos do art. 10, do Código de processo Civil, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0003399-06.2013.815.2001 – (4ªCC) – Recorrente(s):
PBprev – Paraíba Previdência da Paraíba – Procurador(es): Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281.
Recorrido(a): Severino Xavier Brauna – Advogado(s): Ênio Silva do Nascimento OAB/PB 11.946 e Thaise Gomes
Ferreira OAB/PB 20.883. INTIMO ao(s) Bel(eis): Ênio Silva do Nascimento OAB/PB 11.946 e Thaise Gomes
Ferreira OAB/PB 20.883, causídico(a) do(a) recorrido(a) a fim de no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em)
contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015).
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0043623-83.2013.815.2001 – (4ªCC) – Recorrente(s):
PBprev – Paraíba Previdência da Paraíba – Procurador(es): Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281.
Recorrido(a): Geraldo Soares Alves – Advogado(s): Ênio Silva do Nascimento OAB/PB 11.946 e Thaise Gomes
Ferreira OAB/PB 20.883. INTIMO ao(s) Bel(eis): Ênio Silva do Nascimento OAB/PB 11.946 e Thaise Gomes
Ferreira OAB/PB 20.883, causídico(a) do(a) recorrido(a) a fim de no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em)
contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015).
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2009721-60.2014.815.0000. Relatora: A Exma. Desª.Mª.de Fatima M.Bezerra
Cavalcanti. Impetrante: José João Bezerra. Impetrado: Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência. Intimação
ao Bel. Ênio Silva Nascimento (OAB nº 11.946 - Pb), na condição de patrono do impetrante, no prazo 05 (cinco)
dias, manifestar-se sobre a petição de fls.210/212 colacionada pelo impetrado, nos autos da ação em referência.
Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
INTIMAÇÃO ÁS PARTES
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA nº 000429-46.2018.815.0000.
Recorrente: Estado da Paraíba. Recorrido: Maria Climene Ferreira de Sousa. Intimação à Bela. SHEILA TARUZA
DOS SANTOS VASCONCELOS (OAB/PB nº 7.238), a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido,
apresentar as contrarrazões do recurso em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba.
AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS Nº: 0001473-71.2016.815.0000 - 2ªC. Agravante (1): PARAÍBA PREVIDÊNCIA – PBPREV. Agravante (2): ESTADO DA PARAÍBA. Agravado (s): DOUGLAS FERREIRA DE ARAÚJO.
Intimação ao(s) bel(is): JOSÉ CARLOS MAIA GOMES, OAB/PB nº 15.491, patrono(s) do agravado, a fim de, no
prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0047947-87.2011.815.2001 – Agravante(s):
RICARDO VIEIRA COUTINHO. Agravado(s): TELEVISÃO PARAÍBA, TELEVISÃO CABO BRANCO, EDITORA
JORNAL DA PARAÍBA, PORTAL G1 E RUBENS JOSÉ BARBOSA DA NÓBREGA. Intimação ao(s) bel(is). ÍGOR
DE LUCENA MASCARENHAS, Nº 18.048 OAB/PB e ANTONIO SÉRGIO MEIRA BARRETO, Nº 16.578 OAB/PB
a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado, apresentar(em) as contrarrazões aos recursos em
referência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – 3ª C – PROCESSO Nº. 0004095-83.2015.815.0251 – Recorrente(s): ESTADO
DA PARAÍBA. Recorrido(s): PEDRO AUGUSTO DIAS TIMÓTEO. Intimação ao(s) bel(is). TIAGO DA NÓBREGA
RODRIGUES, Nº 14.692 OAB/PB, BRUNO DA NÓBREGA CARVALHO, Nº 13.148 OAB/PB a fim de, no prazo
legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões aos recursos em referência.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004608-39.2015.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Francisco Marinho Alves Irmão. Apelada: Estado da Paraíba.Intime-se o Apelante,
por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Mailson Lima Maciel, OAB/PB 10.732, para, no prazo de 05(cinco) dias,
apresentar declarações completas dos impostos de renda da pessoa física, relativamente aos últimos 03(três)
exercícios financeiros, bem como extratos bancários e comprovantes de renda ou, alternativamente, recolher o
preparo recursal, tudo, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do artigo 932, III, CPC/15. Gerência
de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 15 de agosto de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0001167-05.2016.815.0000 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Estado da Paraíba. 1º Embargado: Cláudio Dantas
Barbosa. 2 Embargado: PBPREV – Paraíba Previdêcia.Intime-se o 1º Embargado, por seus Advogados, suas
Excelências os Béis. Júlio César da Silva Batista, OAB/PB 14.716 e Lincolin de Oliveira Farias, OAB/PB 15.220,
para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração de f. 204/208, nos termos do
art. 1.023, §2º, CPC. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,
14 de agosto de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000260-40.2011.815.0021 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: José Douglas Cavalcanti. Apelada: Município de Pitimbú. Intime-se o Apelante, por
seu Advogado, sua Excelência o Bel. Mailson Lima Maciel, OAB/PB 10.732, para, no prazo de 15(quinze) dias,
apresentar declarações completas dos impostos de renda da pessoa física, relativamente aos últimos 03(três)
exercícios financeiros, bem como extratos bancários e comprovantes de renda ou, alternativamente, recolher o
preparo recursal, tudo, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do artigo 932, III, CPC/15. Gerência
de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 14 de agosto de 2018.