TJPB 27/08/2018 - Pág. 50 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2018
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valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e
sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido
de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá
preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA:
Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, confirmar os
lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo
próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(s). Executado(s) IRRIGANOR IRRIGAÇÃO DO NORDESTE IND.
E COM. LTDA e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), caso não tenham sido encontrados para a intimação
pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); EDMILSON MARCONDES DOS SANTOS credores hipotecários/
fiduciários, fiel(s) depositário(s), e seu(a) cônjuge se casado(a) for, acerca do Leilão designado. E, para que ninguém
alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso
não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de
Cabedelo/PB, aos 16 de agosto de 2018. TERESA CRISTINA DE LYRA PEREIRA VELOSO - Juíza de Direito.
– EDITAL DE INTERDIÇÃO - O MM Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Cuité-PB faz saber a todos
quanto o presente edital virem que foi proferida sentença de interdição nos autos do processo nº 0800005936.2018.815.0161, cuja parte dispositiva da sentença é a seguinte: Ante ao exposto, com fulcro no art. 755 do
NCPC, e JULGO PROCEDENTE o pedido, decretando, por conseguinte, a INTERDIÇÃO de LOURIVAL CLEMENTINO DA SILVA, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe
curador na pessoa de LUCINETE FERREIRA DA SILVA Fica dispensada a especialização em hipoteca, diante da
idoneidade do curador e da ausência de bens do curatelado. Sem custas, face à gratuidade processual deferida.
Publique-se esta sentença, por três vezes, no DJe, com intervalo de 10 (dez) dias, observando-se o disposto no art.
755, §3º do NCPC. Independente do trânsito em julgado, servirá essa sentença como MANDADO DE AVERBAÇÃO
no Registro de Pessoas Naturais, o qual será entregue à parte requerente para as providências junto ao Cartório de
Registro. Em 13 de agosto de 2018, José Carlos Alves Tavares, Analista Judiciário, o digitei. Fábio Brito de Faria
- Juiz de Direito.
ESPERANCA
COMARCA DE CABEDELO – 5ª VARA MISTA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0801253-78.2016.8.15.0731.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara Mista de Cabedelo, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de JOSÉ DE ARIMATEIA MIZAEL, portador do CPF
nº 267.100.648-91, brasileiro(a), portador(a) do CID F31.0 (transtorno psiquiátrico com lesão neorológica e comprometimento físico), nomeando-lhe como curador(a), MARIA LÚCIA DA SILVA MIZAEL, CPF: 620.871.508-34. E para
que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL
que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 5ª Vara Mista de CabedeloPb, 14 de agosto de 2018.Eu, Léa de Queiroz Gabínio, Técnico Judiciário, digitei. João Machado de Souza Júnior,
Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE ESPERANCA. 2A VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 10274020168150171 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem possa interessar ou
conhecimento deste tiver, que por sentença foi decretada a interdição de ANTONIO CARLOS GONÇALVES DE
ALMEIDA, residente e domiciliado na Travessa Joaquim Pereira . Esperança - PB, e como curadora ELENICE
CARNEIRO GONÇALVES DE ALMEIDA, pelo presente edital deverá ser publicado por 03 vezes, com intervalos de
dez em dez dias consecutivos, conforme sentença deste Juízo, datada de 14 de fevereiro de 2018. CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade de Esperança, Estado da Paraíba, aos 31 de julho de 2018. Técnico Judiciaria, o digitei
e assino.
GURINHEM
COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO 0804991-40.2017.8.15.0731. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Cabedelo-PB,
em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este
cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por MURILLO FRAZAO DE LIMA a favor de IVANICE
FRAZAO DE LIMA E COSTA, portadora de TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR, (CID 10 F 31) , que a torna
relativamente incapaz, para gerir e administrar atos negociais de cunho econômico e patrimonial, como emprestar,
transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, mormente considerando-se a incapacidade
intelectiva advinda da enfermidade que a acomete, tendo sido decretada a sua INTERDIÇÃO por sentença
prolatada na data de 14 de junho de 2018 e sendo nomeado o Sr. MURILLO FRAZAO DE LIMA como seu curador.
E para que ninguém possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente que sera publicado no Diario de
Justica por 03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias cada, e afixado copia no local publico de costume. Dado
e passado em catorze do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito. Eu Sara Micheline Tavares Guimarães, o
digitei. Dr. Joao Machado de Souza Junior, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 0805622-81.2017.815.0731
Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente
edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e, ante a incapacidade
da requerida JOSINALDO LOPES DA SILVA decreto a sua INTERDIÇÃO, nomeando-lhe, para fins de representação, estando a curatela restrita aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, devendo
prestar contas anualmente, como curadora a sua irmã MARIA JOSÉ DA SILVA LIMA, sob compromisso, tendo sido
a incapacidade revelada por ser o interditando portador de “Esquizofrenia indiferenciada (CID 10 F 20.3)”. E para que
chegue ao conhecimento dos interessados, mandei expedir o presente edital que será publicado por 03 (três) vezes
com intervalo mínimo de 10 dias e afixado na porta do Fórum local. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de
Cabedelo-PB. Aos 15 de agosto de 2018. Eu, Quintino Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário, o digitei. Drº João
Machado de Souza Júnior, Juiz de Direito da 5ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB.
CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 4481820168150131
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e serventia do segundo oficio,
tramita a Acao Penal, processo 0000448-18.2016.815.0131, movida pela Justica Publica contra o denunciado
ROBERTO SANTOS LIMA, brasileiro, nascido em 10/10/1981, empresario, portador do CPF 612.225.973-06 e RG
3.943.895 . SSDS/PB, filho de Bernardo Costa Lima e de Joana Santos Lima, residente na Av. Anisio Rolim, 199,
Terreo, Capoeiras, Cajazeiras/PB, dando-o como incurso nas penas do art. 2º, inciso II, da Lei 8.137/90, c/c o 71,
caput,do Código Penal. E como o denunciado atualmente encontra-se em lugar incerto e nao sabido, mandei expedir
o presente Edital com prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual fica CITADO da denuncia e para oferecer defesa
preliminar no prazo de 10(dez) dias, art. 361 do CPP, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que
interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessario. E, para que chegue ao conhecimento do
referido denunciado, foi expedido o presente edital que sera afixado no local publico de costume. CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, Estado da Paraiba, aos 23 de agosto de 2018. Eu, Maria do Socorro
Lima R Holanda, Tecnica Judiciaria, o digitei. Dr. Ricardo Henriques Pereira Amorim . Juiz Substituto.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 10480520178150131 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e serventia do segundo oficio, tramita a Acao
Penal, processo 0001048-05.2017.815.0131, movida pela Justica Publica contra o denunciado RICARDO LEITE DA
SILVA, brasileiro, união estavel, borracheiro, nascido em 25/04/1996, filho de Cícera Henrique da Silva e de Jose
Rizonaldo Leite Batista, residente na Rua Fausto Rolim, 28, São Francisco, Cajazeiras/PB, dando-o como incurso nas
penas do art. 21 da LCP, na forma da Lei nº 11.340/06. E como o denunciado atualmente encontra-se em lugar incerto
e nao sabido, mandei expedir o presente edital com prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual fica CITADO da denuncia e para
oferecer defesa preliminar no prazo de 10(dez) dias, art. 361 do CPP, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo
o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessario. E, para que chegue ao conhecimento do
referido denunciado, foi expedido o presente edital que sera afixado no local publico de costume. CUMPRA-SE. Dado
e passado nesta cidade de Cajazeiras, Estado da Paraiba, aos 23 de agosto de 2018. Eu, Maria do Socorro Lima R
Holanda, Tecnica Judiciaria, o digitei. Dr. Ricardo Henriques Pereira Amorim. Juiz Substituto.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 11899720128150131
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e serventia do segundo
oficio,tramita a Acao Penal,processo 0001189-97.2012.815.0131, movida pela Justica Publica contra o denunciado
FLÁVIO QUIRINO DA ROCHA, brasileiro, natural de São Joao do Rio do Peixe/PB, solteiro, servente, nascido em
05/06/1981, filho de Edilson Oliveira e de Francisca Quirino da Rocha, residente na Rua Victor Jurema, 115, próximo
ao Colégio Ministro, Patos/PB,dando-o comoincurso nas penas do art. 155 do CP. E como o denunciado atualmente
encontra-se em lugar incerto e nao sabido, mandei expedir o presente edital com prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual
fica CITADO da denuncia e para oferecer defesa preliminar no prazo de 10(dez) dias, art. 361 do CPP, o acusado
poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessario. E, para que chegue ao conhecimento do referido denunciado, foi expedido o presente edital que sera
afixado no local publico de costume. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, Estado da Paraiba,
aos 23 de agosto de 2018. Eu, Maria do Socorro Lima R Holanda, Tecnica Judiciaria, o digitei. Dr. Ricardo Henriques
Pereira Amorim . Juiz Substituto.
CATOLE DO ROCHA
COMARCA DE CATOLE DO ROCHA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 2719220148150141 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER FAZ SABER a todos
quantos o presente EDITAL virem, ou dele conhecimen to e notícia tiverem, que nos autos da ação de Interdição/
Curatela requerida por RISOLENE DE OLIVEIRA MARINHO, brasileiro, solteira, agricultor, portadora de CPF
075.783.884-79 e RG 3053326 SSP/PB, residente e domiciliada na Rua Josefa Olindina da Conceição, nº 82, Bairro
José Américo, Riacho dos Cavalos/PB, em face de sua tia GERUCINA MARIA DE OLIVEIRA, brasileira, viúva,
pensionista portadora de CPF 242.668.414-34 e RG 78168 . IMLC/RN, residente e domiciliado(a) no mesmo
endereço do(a) autor(a), foi decretada a sua interdição, conforme sentença datada de 24/07/2018, cujo dispositivo
vai aqui transcrito: .Ante o exposto, com escopo de melhor atender aos interesses da interditanda e em harmonia
com o parquet, DECRETO A INTERDIÇÃO de GERUCINA MARIA DE OLIVEIRA e concedo à parte autora a
curatela definitiva, como requerido na petição inicial, nos termos da legislação acima citada. Catolé do Rocha-PB,
24 de julho de 2018. RENATO LEVI DANTAS JALES . JUIZ DE DIREITO.. E para que chegasse ao conhecimento
de todos, bem como mais tarde não seja alegada ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, o qual
será afixado cópia no local público de costume e publicado no DJ-PB pela Justiça Gratuita por três vezes, com
intervalo de dez dias. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Catolé do Rocha/PB, Estado da
Paraíba, aos vinte e sete dias do mês de julho do ano de doiis mil e dezoito (27/07/2018). Eu Railson Carneiro Vieira,
Técnico Judiciário, digitei e assino.
COMARCA DE GURINHEM – VARA ÚNICA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – PJE – PROCESSO: 080000028.2017.8.15.0761 - FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, que por
este Juízo, através de sentença prolatada em data 11 de junho de 2018, nos autos nº. 0800000-28.2017.8.15.0761,
foi decretada a interdição de Luciana da Cunha Silva, brasileira, portadora do RG de nº. 3.329.567-SSP/PB e CPF
nº. 714.768.864-31, residente na Rua José Francisco Paiva, s/n, Centro, Caldas Brandão-PB, em virtude de ser
portador de Doença Mental Grave CID 10 F 72, sendo absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil e
comercial, nomeando-se curadora sua genitora Eliane Galdino da Cunha, brasileira, casada, agricultora, portador do
RG 2.259.529-SSP/PB e CPF de nº. 039.004.044-45, residente e domiciliada Rua José Francisco Paiva, s/n,
Centro, Caldas Brandão-PB. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente
edital que vai fixado na Sede deste Juízo, no local de costume e, publicado por 03 (três) vezes, com intervalo de
10 (dez) dias, no Diário da Justiça deste Estado. Dado e passado nesta cidade de Gurinhém, aos 13 de agosto de
2018. GLAUCO COUTINHO MARQUES. JUIZ DE DIREITO. Eu, Antonio Marco Cavalcante, Técnico Judiciário,
digitei-o. Glauco Coutinho Marques. Juiz de Direito
COMARCA DE GURINHEM – VARA ÚNICA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – PJE – PROCESSO: 080009932.2016.8.15.0761 - FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, que por
este Juízo, através de sentença prolatada em data 07 de junho de 2018, nos autos nº. 0800099-32.2016.8.15.0761,
foi decretada a interdição de Joseane Soares dos Santos, brasileira, inscrita no CPF de nº. 015.553.204-90,
residente no Conjunto Flaviano Ribeiro, s/n, Centro, Gurinhém-PB, em virtude de ser portadora de Doença Mental
Moderada, Hipertensão Arterial Sistêmica CID 10 F 71; I 10, sendo absolutamente incapaz de exercer os atos da
vida civil e comercial, nomeando-se curadora sua irmã Josinete Soares dos Santos, brasileira, inscrita no CPF de
nº. 086.736.194-83, residente e domiciliada no Conjunto Flaviano Ribeiro, s/n, Centro, Gurinhém-PB. E, para que
ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que vai fixado na Sede deste Juízo,
no local de costume e, publicado por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça deste
Estado. Dado e passado nesta cidade de Gurinhém, aos 13 de agosto de 2018. GLAUCO COUTINHO MARQUES.
Eu, Antonio Marco Cavalcante, Técnico Judiciário, digitei-o. Glauco Coutinho Marques. Juiz de Direito
COMARCA DE GURINHEM – VARA ÚNICA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – PJE – PROCESSO: 080021079.2017.8.15.0761 - FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, que por
este Juízo, através de sentença prolatada em data 29 de maio de 2018, nos autos nº. 0800210-79.2017.8.15.0761,
foi decretada a interdição de Noemia da Silva, brasileira, portadora do RG de nº. 2.483.315-SSP/PB e CPF nº.
016.396.714-80, residente no Sítio Volta. S/n, Zona Rural, Gurinhém-PB, em virtude de ser portador de Psicose não
orgânica não especificada CID 10 F 28, sendo absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil e comercial,
nomeando-se curadora sua irmã Celia da Silva Tadeu, brasileira, viúva, agricultora portador do RG 2.155.504-SSP/
PB e CPF de nº. 024.898.894-86, residente e domiciliada no Sítio Volta, s/n, Zona Rural, Gurinhém-PB. E, para que
ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que vai fixado na Sede deste Juízo,
no local de costume e, publicado por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça deste
Estado. Dado e passado nesta cidade de Gurinhém, aos 13 de agosto de 2018. GLAUCO COUTINHO MARQUES.
Eu, Antonio Marco Cavalcante, Técnico Judiciário, digitei-o. Glauco Coutinho Marques. Juiz de Direito
COMARCA DE GURINHEM – VARA ÚNICA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – PJE – PROCESSO: 080037966.2017.8.15.0761 - FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, que por
este Juízo, através de sentença prolatada em data 08 de junho de 2018, nos autos nº. 0800379-66.2017.8.15.0761,
foi decretada a interdição de Iraci Francisca Chaves, brasileira, divorciada, inscrita no CPF de nº. 414.286.504-82,
residente na Rua Alexandre Galvão, nº. 17, Centro, Caldas Brandão-PB, em virtude de ser portadora de Doença
Esquizofrenia Paranoide CID 10 F 20.0, sendo absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil e comercial,
nomeando-se curadora a senhora Edvania Araújo Cavalcanti, brasileira, solteira, inscrita no CPF de nº. 012.675.37418, residente e domiciliada na Rua Alexandre Galvão, nº. 17, Centro, Caldas Brandão-PB. E, para que ninguém
possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que vai fixado na Sede deste Juízo, no local
de costume e, publicado por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça deste Estado. Dado
e passado nesta cidade de Gurinhém, aos 13 de agosto de 2018. GLAUCO COUTINHO MARQUES. Eu, Antonio
Marco Cavalcante, Técnico Judiciário, digitei-o. Glauco Coutinho Marques. Juiz de Direito
JACARAU
COMARCA DE JACARAU. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 Processo:
4998520178151071 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem o presente Edital de Intimação, ou dele conhecimento tiverem ou interessarem que
neste juízo e comarca de Jacaraú - PB, correm aos termos da Ação Penal 0000449-85.2017.815.1071, que move
a Justiça Pública contra CREGINALDO PEDRO DE ARAÚJO, estando o réu atualmente em lugar incerto e não
sabido, o qual fica intimado da para comparecer a audiência de instrução e interrogatório do réu no dia 29/11/2018,
às 09:30 horas, no Fórum Des. José Martinho Lisboa, localizado na Rua Pres. João Pessoa, 481, Centro, Jacaraú,
PB, fica o réu intimadopara audiência acima designada, caso nao seja intimado para intimaçõespessoais. E para
que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.Juizencerrar o presente Edital, afixando-se cópia no local de
costume e publicando-se do Diário da Justiça. Cumpra-se. Dado e passado aos 23 de agosto de 2018.Eu, Maria
Aparecida Dias da Costa, técnica Judiciáriao digitei. Dr. Perilo Rodrigues de Lucena, Juiz de Direito.
LUCENA
CAMARCA DE LUCENA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS O(A) Juiz(a) de Direito Dr(a)
Graziela Queiroga Gadelha de Sousa Do(a) Vara Única de Lucena Do Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) Sr(a) JOSEMAR DA SILVA
MANOEL, conhecido por Major, brasileiro, casado, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar
conhecimento da Sentença proferida por este Juízo que julgou procedente o pedido e, em consequência,
decretou o divórcio, dissolvendo o casamento civil do casal, no prazo de 20 (vinte) dias. Tudo conforme
despacho nos autos da ação de Divórcio, Processo n.º 0800263-68.2017.8.15.1211, que tramita neste(a) Vara
Única de Lucena, promovida por MARIA JOSE ARCANJO MANOEL. E para que a notícia chegue ao conhecimento
de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado
na forma da lei. Vara Única de Lucena-Pb, 24 de agosto de 2018. Eu, Amanda Lopes Oliveira Estrela, Técnico
Judiciário desta vara, o digitei. Graziela Queiroga Gadelha de Sousa Juiz(a) de Direito
COMARCA DE LUCENA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5901720158151211 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER MM. Juíza de Direito desta Comarca
de Lucena, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc. Faco saber a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que por este Juízo, tramita os autos da ação supra mencionada, requerida por MARILENE
CRISTIANO DA SIVLA em face BENEDITA MOREIRA DA SILVA, tendo a referida ação sido julgada procedente,
sendo decretada a interdição de BENEDITA MOREIRA DA SILVA, por ser o(a) mesmo(a) incapaz de exercer os atos
da vida civil, sendo portador(a) de enfermidade CID 10 F 43.1, ou seja, psicose crônica, sendo-lhe nomeado
CURADOR(A), na pessoa de sua filha, Srª. MARILENE CRISTIANO DA SILVA, devendo o(a) mesmo(a) praticar
todos os atos necessários ao exercício da curatela, nos termos da lei. E para que ninguém alegue ignorância
mandou a MM. Juíza, que fosse publicado o presente edital por três vezes com intervalo de dez dias, sendo também
afixado na sede deste FÓRUM. Dado e passado nesta cidade de Lucena, aos 27 dias do mês de julho do ano de
2018. Eu, Sebastião Alves Simão, Técnico Judiciário, o digitei. (as) Graziela Queiroga Gadelha de Sousa- Juíza de
Direito.
CUITE
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE CUITÉ-PB - PROCESSO Nº 080000059-66.2018.815.0161
COMARCA DE LUCENA – VARA ÚNICA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800001-55.2016.8.15.1211.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Lucena, no uso de suas