TJPB 29/08/2018 - Pág. 13 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2018
do instituto. O crime de adquirir arma fogo resta caracterizado quando o agente é flagrado no exato momento da
aquisição, de modo que, inexistindo prova nesse sentido, não há que se falar em consumação do delito, na
modalidade “adquirir”. Considerando que a arma de fogo e munições de uso restrito, foram apreendidas no
estabelecimento comercial do acusado, resta caracterizado o crime de posse irregular de arma de fogo. Não
havendo provas no caderno processual a demonstrar que o revólver adquirido pelo réu tenha sido de origem
ilícita, afastando a configuração do elemento constitutivo do crime definido no art. 180, caput, do CP, a
absolvição é medida que se impõe. Possível aplicar o princípio da consunção entre os crimes de posse ilegal de
arma de fogo e posse de munição de uso restrito, quando praticados em um mesmo contexto, devendo o
acusado responder pelo crime mais grave, operando-se a absorção do delito do art. 12 pelo crime do art. 16,
ambos da Lei 10.826/03. Restando demonstrado que o magistrado ao fixar a reprimenda, obedeceu ao disposto
nos art.59 e 68, ambos do CP, sendo suficiente, para a reprovação e prevenção do crime, não há o que modificar
na sentença com relação a pena aplicada. Preenchendo os requisitos legais previstos no art. 44 do CP, a
substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, é medida que se impõe. O condenado não
reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime
aberto.(CP, art. 33, § 2º, “c”). ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por
unanimidade, em DAR PROVIMENTO PARCIAL AO APELO PARA AFASTAR A “EMENDATIO LIBELLI”, E, EM
CONSEQUÊNCIA, O CRIME PREVISTO NO ART. 14 DA LEI 10.826/03; ABSOLVER O RÉU DO CRIME DE
RECEPTAÇÃO E APLICAR O PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS CRIMES DO ART. 12 E 16 DA LEI N.
10.826/03 E FIXANDO A PENA DE 03 (TRÊS) ANOS E 06 (SEIS) MESES EM REGIME ABERTO, SUBSTITUINDO-A POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO, CONSISTENTES EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATRO, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL.
MANDADO DE SEGURANÇA N° 0000867-72.2018.815.0000. RELATOR: Des. João Benedito da Silva. IMPETRANTE: Antonio Luiz Freire da Silva. ADVOGADO: Ingrid Nunes de Lima (oab/pb N. 24.591). IMPETRADO:
Juizo da Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO CRIMINAL.
OBJETOS APREENDIDOS EM VEÍCULO UTILIZADO PARA TRANSPORTE DE ENTORPECENTES. PEDIDO
DE RESTITUIÇÃO. INDEFERIMENTO. DIREITO LIQUIDO E CERTO, NÃO DEMONSTRADO. DENEGAÇÃO DA
ORDEM. O mandado de segurança é remédio constitucional que pressupõe constrangimento a direito líquido e
certo do cidadão, exige, portanto, prova pré-constituída do interesse que se pretende salvaguardar, o que, não
vindo a ser vislumbrado a contento, enseja no indeferimento da medida. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em DENEGAR A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 0001838-91.2017.815.0000. RELATOR: Des. João Benedito da Silva.
RECORRENTE: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. RECORRIDO: Ian Jefferson Cosmo Vieira. ADVOGADO: Eduardo Henrique Nogueira Luna (oab/pb N. 14.320). RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO.
CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SÚPLICA PELA
REFORMA DA DECISÃO. PRESENÇA DOS MOTIVOS ENSEJADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ATRIBUTOS PESSOAIS NÃO IMPEDEM A DECRETAÇÃO DA CAUTELAR. PROVIMENTO DO RECURSO. Merece reforma a decisão que concedeu o benefício da liberdade provisória ao acusado,
quando restou demonstrado, nos autos, a ocorrência de hipóteses que autorizam a prisão preventiva, no caso,
a garantia da ordem pública. Os atributos pessoais do acusado como a primariedade, residência fixa e emprego
definido, por si sós, não são suficientes para a concessão da liberdade provisória quando presentes os motivos
para a decretação da prisão preventiva. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL PARA REVOGAR A LIBERDADE PROVISÓRIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL.
PAUTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
17ª SESSÃO ADMINISTRATIVA. DIA: 05/SETEMBRO/2018. INÍCIO ÀS 09H00
1º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2017129785. Requerentes (Ordem de inscrição): Marcos
William de Oliveira – 1º Tribunal do Júri da Comarca da Capital (fl. 01); Carlos Antônio Sarmento – 1ª Turma
Recursal Permanente da Comarca da Capital (fl. 171); Tércio Chaves de Moura – 2ª Vara Criminal da Comarca
da Capital (fl. 461); Wolfram da Cunha Ramos – 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital (fl. 635); Miguel de
Britto Lyra Filho – 3ª Vara Cível da Comarca da Capital (fl. 921); Alexandre Targino Gomes Falcão – 14ª Vara
Cível da Comarca da Capital (fl. 1.095); Horácio Ferreira de Melo Júnior – 2º Tribunal do Júri da Comarca de
Campina Grande (fl. 1.372); Túlia Gomes de Souza Neves - 2ª Turma Recursal Permanente da Comarca da
Capital (fl.1.445); Aluízio Bezerra Filho – 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital (fl. 1.576); Eduardo José de
Carvalho Soares – 2ª Vara de Executivos Fiscais da Capital (fl. 1.816); Carlos Eduardo Leite Lisboa - 11ª Vara
Cível da Comarca da Capital (fl.2.259); Onaldo Rocha de Queiroga - 5ª Vara Cível da Comarca da Capital
(fl.2.492); Inácio Jário Queiroz de Albuquerque – 2ª Turma Recursal Permanente da Comarca da Capital
(fl.2.996); Ricardo Vital de Almeida – Vara da Justiça Militar (fl.3.228); João Batista Barbosa – 1ª Turma
Recursal Permanente da Comarca da Capital (fl.3.765); José Ferreira Ramos Júnior – 2ª Turma Recursal
Permanente da Comarca da Capital (fl.3.932; Romero Carneiro Feitosa – Vara de Efeitos Especiais da
Comarca da Capital (fl.4.221); Eslu Eloy Filho – 5ª Vara Criminal da Capital (fl.4.305); e Josivaldo Félix de
Oliveira - 1ª Vara Cível da Comarca da Capital (fl.4.539). * Obs.: - De acordo com o Relatório da Corregedoria-Geral de Justiça (sequencial 563 – pg.02) apenas os 19 (dezenove) magistrados supramencionados concorrem à vaga do edital em referência, tendo em vista a desistência do Exmo. Sr. Dr. José
Herbert Luna Lisboa (fls.5.181). Assunto: PEDIDO DE PROMOÇÃO, pelo CRITÉRIO DE MERECIMENTO, a
que se refere o EDITAL DE VACÂNCIA Nº 01/2017, para preenchimento de VAGA DE DESEMBARGADOR /TJPB.
ATA DE JULGAMENTO DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA 28ª (VIGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBa, realizada no dia 21 de agosto de 2018, sob a Presidência do
Exmo. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Presentes, o Exmo. Dr. Gustavo Leite
Urquiza (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e
Benevides), o Exmo. Dr. Wolfran da Cunha Ramos (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir o
Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides), o Exmo. Dr. João Batista Barbosa (Juiz com jurisdição limitada,
convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides), o Exmo. Dr. Eduardo José Soares
de Carvalho ( Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Graças Morais
Guedes), o Exmo. Dr. Ricardo Vital de Almeida (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir o Exmo.
Desa. Marcos Cavalcanti de Albuquerque), o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides e a Exma. Desa.
Maria das Graças Morais Guedes. Presente, ainda, o representante do “parquet” Estadual, na pessoa do Dr.
Rodrigo Marques da Nóbrega, Promotor de Justiça convocado. Foi aberta a sessão às 08:30h (oito horas e trinta
minutos), secretariada pela Assessora Raissa Maia de Medeiros. Inicialmente, o Excelentíssimo Desembargador
Marcos Cavalcanti de Albuquerque assim se pronunciou: Havendo Número legal e invocando a proteção de Deus
e as luzes do divino Espírito Santo, declaro aberta a presente sessão”. Indagou a respeito da aprovação da ata
da sessão anterior, todos aprovaram. PAUTA ORDINÁRIA FÍSICA: RELATOR: EXMO. SR. DR. EDUARDO JOSÉ
DE CARVALHO SOARES (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das
Graças Morais Guedes). 01 - Embargos de Declaração Nº 0003011-69.2014.815.2001. Oriundo da 6ª Vara Cível
da Comarca da Capital. Embargante(s): Bradesco Cia de Seguros S/A. Advogado(s): Samuel Marques Custódio
de Albuquerque (OAB/PB 20.111-A). Embargado(s): Wellison Teixeira Mendes. Advogado(s): Abraão Costa F. De
Carvalho (OAB/PB 12.904). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES (Juiz
com jurisdição limitada, convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes). 02 Embargos de Declaração Nº 0007484-98.2014.815.2001. Oriundo da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Embargante(s): Lucimary dos Santos. Advogado(s): Rodrigo Otavio Nobrega de Luna Freire (OAB/PB 14.000).
Embargado(s): Sabemi Seguradora S/A. Advogado(s): Fernando Hackmann Rodrigues (OAB/PB 18.660). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES (Juiz com jurisdição limitada,
convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes). 03 - Embargos de Declaração Nº
0001093-11.2015.815.0541. Oriundo da Comarca de Pocinhos. Embargante(s): Robério Robson Araújo dos
Santos. Advogado(s): Luiz Bruno Veloso Lucena (OAB/PB 9.821). Embargado(s): Município de Puxinanã.
Advogado(s): Johnson Gonçalves de Abrantes (OAB/PB 21.289). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir a Exma. Desa. Maria
das Graças Morais Guedes). 04 - Embargos de Declaração Nº 0006544-64.2013.815.2003. Oriundo da 4ª Vara
Regional de Mangabeira. Embargante(s): Banco Panamericano S/A. Advogado(s): Cristiane Belinati Garcia Lopes
(OAB/PB 19.937-A). Embargado(s): Elba Silva Viegas de Carvalho. Advogado(s): Diego José Mangueira Aureliano (OAB/PB 15.178). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES (Juiz com
jurisdição limitada, convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes). 05 - Embargos
de Declaração Nº 0030792-03.2013.815.2001. Oriundo da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s):
Banco Itaucard S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314). Embargado(s): Diane Ross da Silva
Carvalho. Advogado(s): Galdino Toscano de Brito Neto (OAB/PB 13.008). RESULTADO: “EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR.
EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir a Exma.
Desa. Maria das Graças Morais Guedes). 06 - Embargos de Declaração Nº 0016249-63.2011.815.2001. Oriundo
13
da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s): José de Anchieta. Advogado(s): Robson
de Paula Maia (OAB/PB 3.450). Embargado(s): DER/PB – Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba.
Advogado(s): Antonio Alves de Araujo (OAB/PB 7.621). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. EDUARDO JOSÉ DE
CARVALHO SOARES (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Graças
Morais Guedes). 07 - Embargos de Declaração Nº 0001115-78.2016.815.0171. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de
Esperança. Embargante(s): Comercial DM Brasil Ltda. Advogado(s): Luciana Moreira Cardoso de Holanda (OAB/
PB 15.751), Vanuza Vidal Sampaio (OAB/PE 16.545) e outros. Embargado(s): Robson Lamberto Barbosa Almeida.
Advogado(s): Thays Kelly Torres Rocha (OAB/PB 16.961). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. EDUARDO
JOSÉ DE CARVALHO SOARES (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir a Exma. Desa. Maria
das Graças Morais Guedes). 08 - Embargos de Declaração Nº 0001296-73.2017.815.0000. Oriundo da 3ª Vara da
Comarca de Princesa Isabel. Embargante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Pablo Dayan
Targino Braga. Embargado(s): Josefa Monteiro da Silva. Advogado(s): João Ferreira Neto (OAB/PB 5.952).
RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES (Juiz com jurisdição limitada,
convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes). 09 - Embargos de Declaração Nº
0000151-95.2014.815.2001. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Banco Itaucard S/
A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314-A). Embargado(s): Rodrigo Felipe Costa dos Santos.
Advogado(s): João Alberto da Cunha Filho (OAB/PB 10.705). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ACOLHIDOS, COM EFEITO INTEGRATIVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR:
EXMO. SR. DR. EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES (Juiz com jurisdição limitada, convocado para
substituir a Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes). 10 - Remessa Oficial Nº 0000916-42.2015.815.0381.
Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Itabaiana. Autor(es): Luiz Alves da Silva. Advogado(s): Viviane Maria Silva de
Oliveira (OAB/PB 16.249). Promovido(s): Município de Itabaiana. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO À
REMESSA OFICIAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir a Exma. Desa. Maria
das Graças Morais Guedes). 11 - Remessa Oficial Nº 0002219-42.2012.815.0011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Campina Grande. Autor(es): Antonio Mendonça Coutinho Filho. Advogado(s): Rafael
Santiago Alves (OAB/PB 15.975). Promovido(s): Município de Massaranduba. Advogado(s): Daniel Dalônio Vila
Filho (OAB/PB 10.822). Juízo Recorrente: Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.
RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO À REMESSA OFICIAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES (Juiz com jurisdição
limitada, convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes). 12 - Apelação Cível Nº
0009305-06.2015.815.2001. Oriundo da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Bradesco Seguros S/
A. Advogado(s): Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB/PB 20.282-A). Apelado(s): Joanne Fernandes Alves
e Juliana Paula Fernandes Alves. Advogado(s): Evanes Bezerra de Queiroz (OAB/PB 7.666). RESULTADO:
“ANULOU-SE A SENTENÇA, POR SER EXTRA PETITA E APLICANDO-SE O DISPOSTO NO ART. 1.013, §3° DO
CPC/2015, REJEITOU-SE A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA E NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO,
TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. EDUARDO JOSÉ DE
CARVALHO SOARES (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Graças
Morais Guedes). 13 - Apelação Cível Nº 0014875-07.2014.815.2001. Oriundo da 17ª Vara Cível da Comarca da
Capital. Apelante(s): Rodrigo Roberto do Nascimento. Advogado(s): Luciana Ribeiro Fernandes (OAB/PB 14.574).
Apelado(s): Banco Pan S/A. Advogado(s): Cristiane Bellinati Garcia Lopes (OAB/PB 19.937-A). RESULTADO:
“DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO.
SR. DR. EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir a
Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes). 14 - Apelação Cível Nº 0011093-79.2013.815.0011. Oriundo da
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s):
Daviallyson de Brito Capistrano (OAB/PB 12.833). Apelado(s): Município de Campina Grande, representado por
sua Procuradora Andréa Nunes Melo (OAB/PB 11.771). RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR, UNÂNIME.
NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR”. RELATOR: EXMO. SR. DR. EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES (Juiz com jurisdição
limitada, convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes). 15 - Apelação Cível Nº
0000757-73.2018.815.0000. Oriundo da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Adelcidio Pereira
Junior. Advogado(s): Yuri Gomes de Amorim (OAB/PB 13.621). Apelado(s): BV Financeira S/A – Crédito,
Financiamento e Investimento. Advogado(s): Sergio Schulze (OAB/PB 19.473-A). RESULTADO: “DECLAROUSE A NULIDADE DA SENTENÇA, RESTANDO PREJUDICADA À ANÁLISE DO APELO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES (Juiz
com jurisdição limitada, convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes). 16 Apelação Cível Nº 0113940-43.2012.815.2001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Apelante(s): PBPrev – Paraíba Previdência, representada por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto.
Apelado(s): José Antonio Ribeiro da Silva. Advogado(s): Enio Silva Nascimento (OAB/PB 11.946) e Thais Gomes
Ferreira (OAB/PB 20.883). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO E DEU-SE PROVIMENTO
PARCIAL À REMESSA NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO.
SR. DR. EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir a
Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes). 17 - Apelação Cível Nº 0000890-34.2015.815.0061. Oriundo da
Comarca de Arara. Apelante(s): Edneide Esmerinda de Sousa. Advogado(s): Julianna Erika Pessoa de Araujo
(OAB/PB 6.620), João Camilo Pereira (OAB/PB 2.834) e outro. Apelado(s): INSS – Instituto Nacional do Seguro
Social, representado por seu Procurador Pedro Vitor de Carvalho Falcão. RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO
SOARES (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Graças Morais
Guedes). 18 - Apelações Cíveis Nº 0006884-33.2014.815.0011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande. 1° Apelante(s): Município de Campina Grande, representado por sua Procuradora
Germana Pires de Sá Nóbrega Coutinho (OAB/PB 11.402). 2° Apelante(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s):
Rayssa Lanna Franco da Silva (OAB/PB 15.361). Apelado(s): Os mesmos. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO DO BANCO DO BRASIL E DEU-SE PROVIMENTO AO APELO DA EDILIDADE, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO
SOARES (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Graças Morais
Guedes). 19 - Apelações Cíveis Nº 0015094-83.2015.815.2001. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital.
1° Apelante(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá
(OAB/PB 8.463) e Leidson Flamarion Torres Matos (OAB/PB 13.040). 2° Apelante(s): Julio Ronaldo Fagundes de
Pontes. Advogado(s): Marcos Antonio Inacio da Silva (OAB/PB 4.007). Apelado(s): Os mesmos. RESULTADO:
“REJEITADAS AS PRELIMINARES, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO 1° APELO E DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO 2° RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR E EM HARMONIA COM O DOUTO PARECER MINISTERIAL”. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, PELO 2°
APELANTE, O DR. PETRÔNIO ATHAYDE NETO E PELA UNIMED, O DR. HERMANO GADELHA DE SÁ.
PRESENTE, TAMBÉM PELA UNIMED, O DR. DELOSMAR DE MENDONÇA NETO. RELATOR: EXMO. SR. DR.
EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir a Exma.
Desa. Maria das Graças Morais Guedes). 20 - Remessa Oficial e Apelação Cível Nº 0076500-13.2012.815.2001.
Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador Paulo Barbosa de Almeida Filho. Apelados(s): Josenilson Barbosa Silva Junior. Advogado(s):
Marcio G. C. Garcia (OAB/PB 10.200). Remetente: O Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR E A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO, UNÂNIME. NO MÉRITO,
POR IGUAL VOTAÇÃO, DEU-SE PROVIMENTO AO APELO E À REMESSA OFICIAL, TUDO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. SR. DR. EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES (Juiz com
jurisdição limitada, convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes). 21 - Apelação
Cível e Recurso Adesivo Nº 0000695-07.2013.815.0421. Oriundo da Comarca de Bonito de Santa Fé. Apelante(s):
Município de Bonito de Santa Fé. Advogado(s): Ricardo Francisco Palitot dos Santos (OAB/PB 9.639). Apelado(s):
José de Sousa Vieira. Advogado(s): Joaquim Daniel (OAB/PB 07048) e Daniel Alves (OAB/PB 18.330). Recorrente: José de Sousa Vieira. Advogado(s): Joaquim Daniel (OAB/PB 07048) e Daniel Alves (OAB/PB 18.330).
Recorrido: Município de Bonito de Santa Fé. Advogado(s): Ricardo Francisco Palitot dos Santos (OAB/PB 9.639).
COTA DA SESSÃO NO DIA 21.08.2018: “RETIRADO DE PAUTA, PARA MELHOR TRAMITAÇÃO”. RELATOR:
EXMO. SR. DR. WOLFRAM DA CUNHA RAMOS (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir o
Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 22 - Embargos de Declaração Nº 0000089-59.2016.815.1201.
Oriundo da Comarca de Araçagi. Embargante(s): Antonia Felix da Silva. Advogado(s): Humberto de Sousa Felix
(OAB/RN 5.069). Embargado(s): Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior
(OAB/PB 17.314-A). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. WOLFRAM DA CUNHA RAMOS (Juiz com jurisdição
limitada, convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 23 - Embargos de
Declaração Nº 0039631-32.2004.815.2001. Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital.
Embargante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira.
Embargado(s): Companhia Estadual de Habitação Popular – CEHAP. Advogado(s): Tatiana Paulino da Silva
(OAB/PB 15.095) e outros. RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. WOLFRAM DA CUNHA RAMOS (Juiz com
jurisdição limitada, convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 24 - Embargos
de Declaração Nº 0058485-25.2014.815.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Embargante(s): Edigley Alves Sousa. Advogado(s): Romeica Teixeira Gonçalves (OAB/PB 23.256) e Ana Cristina de Oliveira Vilarim (OAB/PB 11.967). Embargado(s): PBPrev – Paraíba Previdência, representada por seu
Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto. RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. WOLFRAM DA CUNHA RAMOS
(Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 25
- Embargos de Declaração Nº 0000430-32.2016.815.0281. Oriundo da Comarca de Pilar. Embargante(s): Municí-