TJPB 03/09/2018 - Pág. 37 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2018
INVESTIMENTO – ADVOGADO(S): JOSÉ QUAGLIOTTI SALAMONE - RELATOR(A): INÁCIO JÁRIO QUEIROZ
DE ALBUQUERQUE.15) PJE-RECURSO INOMINADO: 0804941-55.2015.8.15.2001. 1º JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DA CAPITAL – RECORRENTE: GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - ADVOGADO(S):
GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - RECORRIDO: MARCONI MELQUIADES DE ARAÚJO –
ADVOGADO(S): PARTE SEM ADVOGADO - RELATOR(A): INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE.OBS.:
JULGAMENTO COM OBSERVÂNCIA AO TEXTO IMPLÍCITO NO ENUNCIADO 85 DO FONAJE QUE GIZA: “
O PRAZO PARA RECORRER DE DECISÃO DE TURMA RECURSAL FLUIRÁ DA DATA DO JULGAMENTO”, C/
C O ART. 19 - “AS INTIMAÇÕES SERÃO FEITAS NA FORMA PREVISTA PARA CITAÇÃO, OU POR QUALQUER
OUTRO MEIO IDÔNEO DE COMUNICAÇÃO” E “ PARÁGRAFO 1º - DOS ATOS PRATICADOS NA AUDIÊNCIA,
CONSIDERAR-SE-ÃO DESDE LOGO CIENTE AS ´PARTES” E ART. 45 - “ AS PARTES SERÃO INTIMADAS DA
DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO”, AMBOS DA LEI 9.099/95, E AINDA, EM CONSONÂNCIA COM A LEI
11.419/2006”. JOÃO PESSOA, 31 DE AGOSTO DE 2018. GENIVAL MONTEIRO DA FONTOURA FILHO,
CHEFE DA SECRETARIA DA 2ª TURMA RECURSAL DA CAPITAL.
COMARCA DE JOÃO PESSOA. 1ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 086012877.2017.8.15.2001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 1ª Vara de Família da Capital, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARIA DO SOCORRO COSTA RAMOS,
brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a), CLOVIS DE SOUZA RAMOS. E para que ninguém possa alegar
ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no
local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 1ª Vara de Família da Capital-Pb, 17 de
agosto de 2018.Eu, Tarcilla Maria Cruz de Souza Honório Analista/Técnico Judiciário, digitei. ANTONIO DO
AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA. 1ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 086034875.2017.8.15.2001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 1ª Vara de Família da Capital, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de JOSE DE SENA BRITO, brasileiro(a),
nomeando-lhe como curador(a), ANA MARIA DE SENA BRITO. E para que ninguém possa alegar ignorância
o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de
costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 1ª Vara de Família da Capital-Pb, 17 de agosto de
2018.Eu, Tarcilla Maria Cruz de Souza Honório, Analista/Técnico Judiciário, digitei. ANTONIO DO AMARAL,
Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 1ª VARA DE FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0802742-26.2016.8.15.2001.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 1ª Vara de Família da Capital, no
uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de JOÃO TEIXEIRA COUTINHO, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a), ADRIANA RODRIGUES TEIXEIRA. E para que ninguém
possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será
afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça com intervalo de 10 dias.., 1ª Vara
de Família da Capital-Pb, 8 de agosto de 2018.Eu, Analista/Técnico Judiciário, digitei. ANTÔNIO DO AMARAL,
Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA DE FAMÍLIA- EDITAL DE INTERDICAO Processo 0832807-67.2017.8.15.2001
- PJE, Ação: TUTELA E CURATELA, O MM. Juiz de direito da Vara supra, em virtude da lei etc... FAZ SABER,
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiver, que o(a) MM. Juiz(a) decretou a interdição de
PEDRO DE CASTRO FORMIGA, nomeando como curador(a), ALBA MARSIGLIA FORMIGA QUEIROGA, para
responder pela vida civil da interditada que se comprometeu zelar pela sua pessoa e pelos seus bens sob as
penas da lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta cidade de João Pessoa aos 09 dias do mês de agosto de 2018. Eu, Celso Batista de Oliveira, Técnico
Judiciário o digitei e subscrevi. Antônio do Amaral. Juiz de Direito.
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COMARCA DA CAPITAL- 6ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0835269-94.2017.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por SOFIA NETA DE OLIVEIRA DIAS em face de WAGNER DE OLIVEIRA DIAS, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de WAGNER DE OLIVEIRA DIAS, em vista da incapacidade para exercer
os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curadora a Sra. SOFIA NETA DE OLIVEIRA DIAS. João Pessoa, 9
de agosto de 2018. CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA. Juíza de Direito. MARIA
DAS DORES PEREIRA BARROS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0809589-04.2017.8.15.2003. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MIKAELLY RAIMUNDO DE OLIVEIRA em face de FRANCISCA RAIMUNDO DE OLIVEIRA,
cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e
jurídicos efeitos, decretando a interdição de FRANCISCA RAIMUNDO DE OLIVEIRA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curadora a Sra. MIKAELLY RAIMUNDO DE
OLIVEIRA. João Pessoa, 20 de agosto de 2018. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. MARIA
DAS DORES PEREIRA BARROS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo
de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0830768-68.2015.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por VANESSA RIBEIRO DOURADO ROCHA MOREIRA em face de LUIZ DOURADO DA ROCHA, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de LUIZ DOURADO DA ROCHA, em vista da incapacidade para exercer os atos
de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). VANESSA RIBEIRO DOURADO ROCHA MOREIRA. João
Pessoa, 30 de agosto de 2018. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0820742-40.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por MARIANGELA HONORIO CORDEIRO DE MACEDO em face de ANALICE PEREIRA CORDEIRO,
cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de ANALICE PEREIRA CORDEIRO, em vista da incapacidade para exercer os
atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIANGELA HONORIO CORDEIRO DE MACEDO.
João Pessoa, 30 de agosto de 2018. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES
SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0820497-92.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por GIANNA FERNANDES DE LUCENA em face de LIGIA FERNANDES DE LUCENA, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de LIGIA FERNANDES DE LUCENA, em vista da incapacidade para exercer os atos de
sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). GIANNA FERNANDES DE LUCENA. João Pessoa, 20 de
agosto de 2018. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS
MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL - EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080997285.2017.8.15.2001.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 1ª Vara de Família da Capital, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARIA DA PENHA QUIRINO DE ALBUQUERQUE, brasileiro(a), portador(a) nomeando-lhe como curador(a), LUCIA DE FÁTIMA QUIRINO DE ALBUQUERQUE. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o
presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes, com intervalo de 10 dias, no
Diário da Justiça., 1ª Vara de Família da Capital-Pb, 9 de agosto de 2018.Eu, Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Antônio do Amaral, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0822607-64.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARCIA SUELY ALMEIDA DE SOUZA em face de TEREZA SELMA ALMEIDA DE SOUSA,
cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e
jurídicos efeitos, decretando a interdição de TEREZA SELMA ALMEIDA DE SOUSA, em vista da incapacidade
para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARCIA SUELY ALMEIDA DE
SOUZA. João Pessoa, 20 de agosto de 2018. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA
FRANCY DE MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 2ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0822270-12.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 2ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por ARETUZA VIEIRA DE LUCENA em face de JOÃOAO NEPOMUCENO DE LUCENA, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de JOÃO NEPOMUCENO DE LUCENA, em vista da incapacidade para exercer os atos
de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ARETUZA VIEIRA DE LUCENA. João Pessoa, 9 de agosto
de 2018. SIVANILDO TORRES FERREIRA. Juiz(a) de Direito. RENATA ERCÍLIA RIBEIRO DO AMARAL LINS.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0815037-27.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por ANA LUCIA CONCEICAO DA SILVA em face de RODRIGO DA SILVA CAVALCANTE DE OLIVEIRA,
cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de RODRIGO DA SILVA CAVALCANTE DE OLIVEIRA, em vista da incapacidade
para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ANA LUCIA CONCEICAO DA SILVA.
João Pessoa, 20 de agosto de 2018. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY
DE MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO: 0842765-14.2016.815.2001PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. Faz SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a interdição de MARIA
INEZ SILVA DE OLIVEIRA e nomeou como sua curadora a Sra. MARIA LUCIANE DE OLIVEIRA para responder
pela vida civil da interditada, prometendo zelar e cuidar dos seus bens, sob pena da Lei, devendo o presente edital
ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade em 08 de agosto de 2018.
Eu, Rosemary de L. Madruga Milanez, Téc. Judiciário o digitei. Ass. Sivanildo Torres Ferreira, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0860677-24.2016.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por MARIA MACIEL SOARES em face de PAULO SOARES DA CRUZ, cuja sentença teve
o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de PAULO SOARES DA CRUZ, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA MACIEL SOARES. João Pessoa, 20 de agosto de 2018. VANDA
ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PRAZO 20 DIAS PJE. PROCESSO Nº
0800421-18.2016.815.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
que nesta 3ª Vara de Família se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por TANCREDO
ROMAO DA SILVA e EDENILSON ALVINA DA SILVA em face VALDERIA ALVINA DO NASCIMENTO de cuja
sentença teve o seguinte final: SENDO ASSIM, e por tudo mais que dos autos consta, em harmonia com o
parecer do Ministério Público, DECRETO A INTERDIÇÃO de VALDERIA ALVINA DO NASCIMENTO, declarandoa incapaz de exercer, pessoalmente os atos da vida civil, o fazendo com arrimo no art. 1.767, inciso I, do Código
Civil, c/c arts. 747 e ss., do novo Código de Processo Civil, nomeando-lhe curador(a) na pessoa de seu filho,
aqui, requerente, Sr. EDENILSON ALVINA DA SILVA, a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.João
Pessoa, 21.08.18.VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBRERGA. Juíza de Direito. Magna Coeli
Melo Pereira. Técnica Judiciaria o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0858763-22.2016.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por CREUZA CARNEIRO DA GAMA e outros em face de Ministerio Publico Estadual, cuja sentença teve
o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de Ministerio Publico Estadual, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). CREUZA CARNEIRO DA GAMA e outros. João Pessoa, 9 de agosto de
2018. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO
LEAL. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0809864-27.2015.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por Ministerio Público em face de MARIA DA GUIA ALVES VIEIRA, cuja sentença teve o seguinte final:
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de
MARIA DA GUIA ALVES VIEIRA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeandolhe curador(a) a(o) Sr(a). Ministerio Público. João Pessoa, 8 de agosto de 2018. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0858019-90.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARIA BERNARDETE LIMA GOIS em face de CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR,
cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e
jurídicos efeitos, decretando a interdição de CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curadora a Sra. MARIA BERNARDETE LIMA
GOIS. João Pessoa, 9 de agosto de 2018. CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA. Juíza
de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS. Técnica Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0855847-78.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por RENATO DA CONCEICAO ARAUJO em face de VANIA ANA DA CONCEICAO, cuja sentença teve
o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de VANIA ANA DA CONCEICAO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). RENATO DA CONCEICAO ARAUJO. João Pessoa, 20 de agosto de 2018.
VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL – PORTARIA 03/2018. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. O Dr. HERMANCE GOMES
PEREIRA, Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba, no uso de
suas atribuições considerando a autorização conferida aos juízes através da Resolução nº 07/2011, da Presidência
do Tribunal de Justiça da Paraíba, publicada no Diário da Justiça de 04.03.2011, RESOLVE, designar as Bacharelas
em Direito, FLABIANA LARISSA PEREIRA DOS SANTOS, CYNTHIA THAISE BARROS MOREIRA, NATÁLIA
CRISTINA DE OLIVEIRA e JANAÍNA CRISTINA BARBOSA DA CUNHA LIMA, para exercerem, após treinamento
realizado neste Juízo, a função de CONCILIADOR VOLUNTÁRIO perante o Juizado Especial Criminal da Comarca
da Capital, de conformidade com o art. 217 e seus parágrafos da Lei Complementar nº 96/2010 (Lei de Organização
e Divisão Judiciárias do Estado – LOJE), até ulterior deliberação e processo seletivo previsto na Resolução nº 08/
2011, do TJPB. Gabinete do Juiz Titular, aos 30 de agosto do ano de dois mil e dezoito (2018).
COMARCA DA CAPITAL. FEITOS ESPEC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS P rocesso: 12913320158152001
Acao: REINTEGRACAO / MANUTE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem ou possa interessar, que perante o Juízo
e Cartório da Vara de Feitos Especiais, se processam aos termos dos autos da Ação de Reitegração de Posse,
promovida por Maria Mabel Dantas Mariz, contra Lazário Araújo;Antonio de Enedina; Damião de seu Duda;Cícero
de seu Duda;Nádia da Silva;dona do bar e diversos invasores, fica desde de jã C I T A D O S os seguinte
invasores: LAZÁRIO ARAÚJO,ANTONIO DE ENEDINA,DAMIÃO DE SEU DUDA,CÍCERO DE SEU DUDA,NÁDIA
DA SILVA - DONA DO BAR, E MAIS DIVERSOS INVASORES E INTEGRANTES DO MOVIMENTO DO SEM
TERRA, para que no prazo de 15(Quinze)dias, qurendo contestar a presente ação, art.344 do NCPC,sob pena de
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegado pela autora, tudo de conformidade com o despacho
do MM. Juiz do teor seguinte: Vistos,etc. Cite-se como requerido pelo M.P. Proceda a escrivania a citação de
terceiros, por edital, na forma do art.257 do C.P.C.,com prazo de 20(vinte)dias, para querendo apresentar defesa
em 15(quinze)dias, devendo ser público em jornal local e órgão oficial, tendo em vista que, pelo momento, não
existem os sítios eletrônicos mencionados no art.257,II,do CPC. Intime-se a parte autora para as providências
necessárias. Cumpra-se. João Pessoa,29 de junho de 2018. Dr.Romero Carneiro Feitosa. Juiz de Direito. E para
que não seja alegado ignorancia,mandou o MM.Juiz expedir o presente, que será publicado no Diário da Justiça.
CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, aos 30 dias do mês de Agosto do ano de 2018. Eu,
Fernando Simões de Farias.Tecnico Judiciário o digitei, de ordem do MM. Juiz. Dr. Romero Carneiro Feitosa. Juiz
de Direito.