TJPB 17/09/2018 - Pág. 19 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2018
35º) Apelação Criminal nº 0000441-84.2015.815.0511. Comarca de Pirpirituba. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: SEVERINO DOS RAMOS ALVES
e GERALDO FRANCISCO ALVES (Adv.: José Epitácio de Oliveira, OAB/PB nº 16.665). Apelada: Justiça Púbica.
36º) Apelação Criminal nº 0027447-21.2016.815.2002. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM
DE OLIVEIRA (convocado, à época, na vaga de Desembargador). Apelante: THIAGO ANDRADE DO NASCIMENTO (Defensores Públicos: Alice Alves Costa Aranha e Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Púbica.
37º) Apelação Criminal nº 0025649-25.2016.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins
Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: LUCAS LACET
DE FRANCA SOUZA MASSA (Advª.: Kátia Valéria de Oliveira Sitônio Borges, OAB/PB nº 11.042). Apelada:
Justiça Púbica.
38º) Apelação Criminal nº 0006808-38.2016.815.0011. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante:
DIEGO LIVRAMENTO DOS SANTOS (Defensor Público: Álvaro Gaudêncio Neto). Apelada: Justiça Púbica.
39º) Apelação Criminal nº 0033547-89.2016.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante: JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
JÚNIOR (Advs.: Hallison Gondim de Oliveira Nóbrega, OAB/PB nº 16.753 e Márcio Nóbrega da Silva, OAB/PE nº
29.521). Apelada: Justiça Púbica.
40º) Apelação Criminal nº 0002245-08.2017.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO
(com jurisdição limitada). Apelante: WERTON RODRIGUES PEREIRA (Adv.: Renan Palmeira da Nóbrega, OAB/
PB nº 17.317). Apelada: Justiça Pública.
41º) Apelação Criminal nº 0004767-08.2017.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA(convocado, à época, na vaga de Desembargador). Apelante: JOAN PONTES DO
NASCIMENTO (Advª.: Dalva Ermira de Sousa, OAB/PB nº 6.107). Apelada: Justiça Púbica.
42º) Apelação Criminal nº 0010464-10.2017.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, à época, na vaga de Desembargador). Apelante: ALEXANDRE HILÁRIO
DE AZEVEDO JÚNIOR (Defensora Pública: Adriana Ribeiro Barboza). Apelada: Justiça Púbica.
43º) Apelação Criminal nº 0000455-32.2017.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão
Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 1º Apelante: FRANCISCO DE
ASSIS ALVES (Adv.: João Hélio Lopes da Silva, OAB/PB nº 8.732). 2º Apelante: RITA JUCEMARA GOMES DA
SILVA (Adv.: João Hélio Lopes da Silva, OAB/PB nº 8.732). Apelada: Justiça Púbica.
44º) Apelação Criminal nº 0001583-44.2017.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, à época, na vaga de Desembargador). Apelante: VAMBERTO NASCIMENTO DA SILVA (Defensora Pública: Adriana Ribeiro). Apelada: Justiça Púbica.
45º) Apelação Criminal nº 0004912-64.2017.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO
(com jurisdição limitada). Apelante: EDSON DE ALMEIDA MALHEIROS (Advª.: Maria Divani de Oliveira Pinto de
Menezes, OAB/PB nº 3.891). Apelada: Justiça Pública.
46º) Apelação Criminal nº 0000091-73.2017.815.0981. 2ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com
jurisdição limitada). Apelante: WELLINGTON ARAÚJO DE SOUSA (Adv.: Márcio Maciel Bandeira, OAB/PB nº
10.101). Apelada: Justiça Pública.
47º) Apelação Criminal nº 0012794-77.2017.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO
(com jurisdição limitada). Apelante: DOUGLAS FERREIRA DA SILVA (Defensora Pública: Adriana Ribeiro
Barboza). Apelada: Justiça Pública.
48º) Apelação Criminal nº 0000397-79.2017.815.0031. Comarca de Alagoa Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: TÚLIO RICARDO LAURENTINO
BARBOSA (Advs.: Júlio César de Oliveira Muniz, OAB/PB nº 12.326; Walcides Ferreira Muniz, OAB/PB nº 3.307;
Marcos Vinícius de Oliveira Muniz, OAB/PB nº 20.628 e Caio Cássio de Oliveira Muniz, OAB/PB nº 18.284).
Apelada: Justiça Púbica.
49º) Apelação Criminal nº 0000936-15.2018.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins
Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: THIAGO HENRIQUE DA SILVA PEREIRA (Advs.: Joaquim Campos Lorenzoni, OAB/PB nº 20.048 e José Vanilson Batista de
Moura Júnior, OAB/PB nº 18.043). Apelada: Justiça Púbica.
ATA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
9ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, REALIZADA NA “SALA DE SESSÕES DESEMBARGADOR MANOEL DA FONSECA XAVIER DE ANDRADE”, EM 10 (DEZ) DE AGOSTO DE 2018 (DOIS MIL E
DEZOITO). Presidiu a sessão o Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente.
Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da Silva (Vice-Presidente), Frederico
Martinho da Nóbrega Coutinho, José Ricardo Porto, Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (2º Suplente convocado,
com jurisdição limitada em substituição à Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, em gozo de Licença
Especial) e José Aurélio da Cruz (Corregedor Geral de Justiça). Ausente, justificadamente, o Representante do
Ministério Público Estadual. Funcionando na Secretaria o Bel. Márcio Roberto Soares Ferreira Júnior, Diretor
Especial. Às 09h17min, havendo o número legal, foi aberta a presente sessão. Lida e aprovada, sem restrições, a
ata da reunião anterior. Iniciados os trabalhos, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à
apreciação do Augusto Colegiado a pauta de julgamento constante dos feitos adiante discriminados: PAUTA DE
JULGAMENTO - 01 – PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 0000520-39.2018.815.0000. Assunto: Relatório do
Regime de Jurisdição Conjunta da 1ª Circunscrição Judiciária, realizado no período de 01.03.2018 a 31.03.2018, nas
seguintes Unidades Judiciárias: Vara de Execução Penal da Capital, 14ª e 15ª Varas Cíveis da Capital, Comarca do
Conde e 2ª Vara mista de Guarabira, subscrito pela Magistrada Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz. RELATOR:
EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. DECISÃO: “APROVADO O RELATÓRIO,
À UNANIMIDADE, COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA À PRESIDÊNCIA PARA APRECIAÇÃO DOS PEDIDOS
FORMULADOS PELA MAGISTRADA, COM POSTERIOR ARQUIVAMENTO”. 02 - PROCESSO nº. 200596373.2014.815.0000.(três volumes). Assunto: Expediente originado do Processo Administrativo nº 344.207-1 (Ofício
Gab nº 01/2014) subscrito pela Doutora Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz, Juíza da 3ª Vara da Comarca de Monteiro,
encaminhando prestação de Contas dos recursos provenientes de penas restritivas de direitos, na modalidade
prestação pecuniária, que foram repassados ao projeto “Reforma da Cadeia Pública de Monteiro”. RELATOR:
EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. DECISÃO: “HOMOLOGOU-SE A PRESTAÇÃO DE CONTAS, COM A CONSEQUENTE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM, UNÂNIME”. 03 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 0000549.89.2018.815.0000. Assunto: Relatório Final da Correição realizada
pela Corregedoria Geral de Justiça, na Vara Única da Comarca de Pilões, no período de 22 a 26 de maio de 2017,
com revisão de correição nos dias 04 e 05 do mês de dezembro de 2017. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO- DECISÃO: “APROVADO O RELATÓRIO, À UNANIMIDADE, COM
POSTERIOR ARQUIVAMENTO”. 04 – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0007624-27.2017.815.2002. Assunto: Prestação de contas da Associação Beneficente Casa Caiada, de importância liberada perante o Juízo da Vara de
Execução de Penas Alternativas da Capital, proveniente de penas pecuniárias, destinada a montar um estúdio de
gravação que possibilita a capacitação de jovens e adultos em situação de vulnerabilidade social, através do
projeto “Antes que se Calem”. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. DECISÃO: “HOMOLOGOUSE A PRESTAÇÃO DE CONTAS, COM A CONSEQUENTE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM,
UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 05 – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0011792-72.2017.815.2002.
Assunto: Prestação de contas do “Projeto Uma Nota Musical Que Salva”, de importância liberada perante o Juízo
da Vara de Execução de Penas Alternativas da Capital, proveniente de penas pecuniárias, destinada a aquisição
dos instrumentos: Sax soprano, Trompete, flauta transversal, bateria infantil, trombone, zabumba, baqueta, cajon,
ukelele, corda ukelele, palhetas de sax (tenor, soprano e alto), palhetas de clarinete, estantes, suporte para teclado,
clarinete, microfone sem fio. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. DECISÃO: “HOMOLOGOU-
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SE A PRESTAÇÃO DE CONTAS, COM A CONSEQUENTE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM,
UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 06 – RECURSO ADMINISTRATIVO Nº. 000080910.2017.815.1001. Recorrente: Newton Leal da Costa Filho. Recorrido: Corregedoria Geral da Justiça. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA (2º Suplente, com jurisdição limitada, em substituição à Desa Maria das Graças Morais Guedes, em gozo de Licença Prêmio). DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” 07 – PROCESSO ADMINISTRATIVO nº.
0000777-64.2018.815.0000. Assunto: Relatório final de Inspeção realizada pela Corregedoria-Geral de Justiça na
Comarca de Alagoa Grande (Ofício 125/2018/GDC), entre os dias 03.04.2017 e 04.04.2017, cuja revisão de
Inspeção ocorreu entre os dias 12 e 14.12.2017. RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA
OLIVEIRA (2º Suplente, com jurisdição limitada, em substituição à Desa Maria das Graças Morais Guedes, em gozo
de Licença Prêmio). DECISÃO: “APROVADO O RELATÓRIO, À UNANIMIDADE, COM DETERMINAÇÃO DE
REMESSA À PRESIDÊNCIA PARA CONSTATAÇÃO E AVALIAÇÃO DE SUGESTÕES DA CORREGEDORIA GERAL
DA JUSTIÇA, COM POSTERIOR ARQUIVAMENTO”. 08 - PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 000072568.2018.815.0000. Assunto: Ofício nº 52/18/GF (originado da Portaria 02.2018/GJ) da Doutora Ivna Mozart Bezerra
Soares, Juíza de Direito em substituição na Comarca de Soledade, concedendo saída temporária aos apenados em
gozo do regime semiaberto (que estejam beneficiados com trabalho externo) a partir da manhã do dia 12.05.2018,
com retorno em 14.05.2018 (até 18:30 horas) – também se aplica aos apenados do regime aberto, em relação a
obrigatoriedade de recolhimento nos feriados e finais de semana. RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA (2º Suplente, com jurisdição limitada, em substituição à Desa Maria das Graças Morais
Guedes, em gozo de Licença Prêmio). DECISÃO: “REMESSA CONHECIDA, COM DETERMINAÇÃO DO ARQUIVAMENTO, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 09 - PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 000050048.2018.815.0000. Assunto: Ofício nº 191/2018 (originado da Portaria 01.2018/GJ) da Doutora Ivna Mozart Bezerra
Soares, Juíza de Direito em substituição na Comarca de Soledade, concedendo saída temporária a todos apenados
em gozo dos regimes aberto e semiaberto (que estejam beneficiados com trabalho externo) a partir da manhã do dia
29.03.2018, com retorno previsto, no mais tardar, no dia 02.04.2018, até 18:30 horas. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA (2º Suplente, com jurisdição limitada, em substituição à Desa Maria
das Graças Morais Guedes, em gozo de Licença Prêmio). DECISÃO: “REMESSA CONHECIDA, COM DETERMINAÇÃO DO ARQUIVAMENTO, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 10 - PROCESSO ADM. ELETRÔNICO Nº 2018068168. RESOLUÇÃO Nº 17, de 16 de julho de 2018, ad referendum do Conselho da Magistratura,
que decreta Regime de Jurisdição Conjunta na 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital, de
conformidade com o que dispõe o art. 287, §2º da LOJE, c/c o art 8º, inciso XII, do RITJ/PB. (Pub. No DJE
do dia 18.07.2018). RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO: “REFERENDADA.
UNÂNIME”. 11 – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0012568-72.2017.815.2002. Assunto: Prestação de contas da
Fundação Napoleão Laureano, de importância liberada perante o Juízo da Vara de Execução de Penas Alternativas
da Capital, proveniente de penas pecuniárias, destinada a aquisição de Cadeiras Reclináveis, na cor azul.
RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. DECISÃO: “HOMOLOGOUSE A PRESTAÇÃO DE CONTAS, COM A CONSEQUENTE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM,
UNÂNIME”. 12 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0033210-03.2016.815.2002. Assunto: Prestação de contas da
Casa do Pequeno Davi, de importância liberada perante o Juízo da Vara de Execução de Penas Alternativas da
Capital, proveniente de penas pecuniárias, destinada a aquisição de utensílios domésticos descritos nos autos.
RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. DECISÃO: “HOMOLOGOUSE A PRESTAÇÃO DE CONTAS, COM A CONSEQUENTE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
UNÂNIME”. 13 - PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 0000422-54.2018.815.0000. Assunto: Relatório do Regime de
Jurisdição Conjunta da 1ª Circunscrição Judiciária, realizada no período de 01.02.2018 a 28.02.2018, nas seguintes
Unidades Judiciárias: Vara de Execução Penal da Capital, 4ª e 7ª Varas Cíveis da Capital, Comarca do Areia e 5ª
Vara mista de Santa Rita, subscrito pela Magistrada Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz. RELATOR: EXMO. SR. DES.
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. DECISÃO: “APROVADO O RELATÓRIO, À UNANIMIDADE, COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA À PRESIDÊNCIA, PARA ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS SUGERIDAS,
COM POSTERIOR ARQUIVAMENTO”. 14 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº. 0000298-71.2018.815.0000. Assunto: Expediente originado de ata de reunião da Vice-Presidência realizada em 29.01.2018, presidida pelo Exmo Sr.
Des. João Benedito da Silva, Vice-Presidente, para definição das unidades Judiciarias que devem integrar a
segunda fase do “Projeto Justiça em dia”, decorrente das disposições da Resolução nº 07 de 18.04.2017, do
Conselho da Magistratura Estadual. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. DECISÃO: “APROVADO O RELATÓRIO COM CONSEQUENTE ARQUIVAMENTO DO PROCESSO”. 15 –
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº. 0006924-51.2017.815.2002. Assunto: Prestação de contas da Comunidade
Servos de Maria do Coração de Jesus, de importância liberada perante o Juízo da Vara de Execução de Penas
Alternativas da Capital, proveniente de penas pecuniárias, destinada a aquisição de enxoval, lençóis, bebedouro,
ventiladores e a aquisição do telhado da casa, dentre outros objetos necessários, para atender as necessidades de
acolhimento Bom Pastor. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO.
DECISÃO: “HOMOLOGOU-SE A PRESTAÇÃO DE CONTAS, COM A CONSEQUENTE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS
À VARA DE ORIGEM. UNÂNIME”. 16 – PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 0000724-83.2018.815.0000. Assunto:
Relatório do Regime de Jurisdição Conjunta da 2ª Circunscrição Judiciária, realizado no período de 01.04.2018 a
26.04.2018, nas seguintes Unidades Judiciárias: 3ª Vara Mista de Pombal, 2ª Vara Mista de Monteiro, 13ª Vara Cível
da Capital e na Comarca de Picuí. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA
COUTINHO. DECISÃO: “APROVADO O RELATÓRIO COM CONSEQUENTE ARQUIVAMENTO DO PROCESSO”.
17 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº. 0000342-94.2018.815.1001. Assunto: Pedido de Providências instaurado
pelo Juízo da 1ª Vara de Executivo Fiscal da Capital, alegando ocorrência de Distribuição desproporcional de
Processos entre as Varas de igual competência na Capital, e solicitando a adoção de medidas necessárias a
solução do problema. RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA (2ª Suplente,
com jurisdição limitada, em substituição à Desª. Maria das Graças Morais Guedes, em gozo de licença especial).
DECISÃO: “DETERMINADA A REMESSA DOS AUTOS À CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, A FIM DE
INSTAURAR SINDICÂNCIA PARA APURAÇÃO DE EVENTUAIS RESPONSABILIDADES FUNCIONAIS, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” 18 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº. 0000953-43.2018.815.0000.
Assunto: Expediente subscrito pela Doutora Andressa Torquato Silva Juíza de Direito da 3ª Vara Mista de Monteiro,
solicitando a inclusão da referida unidade judiciária no Projeto Justiça em Dia, tendo em vista haver cem processos
conclusos para sentença entre físicos e eletrônicos (tramitou como processo 2018085344-PA-TJ). RELATOR:
EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA (2ª Suplente, com jurisdição limitada, em substituição à Desª. Maria das Graças Morais Guedes, em gozo de licença especial). DECISÃO: “DETERMINOU-SE O
ENCAMINHAMENTO AO GABINETE DA VICE PRESIDÊNCIA PARA ANÁLISE DO PLEITO, UNÂNIME, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” 19 – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0014215-05.2017.815.2002. Assunto:
Prestação de contas da Associação de Teatro Artes e Yoga, de recursos provenientes de pena de prestação
pecuniária, liberados pelo Juízo da Vara de Execução de Penas Alternativas da Capital, destinados a aquisição de
material para escritório, computador, impressora e instrumentos musicais, para atender a necessidade da instituição. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. DECISÃO “HOMOLOGOU-SE A PRESTAÇÃO DE
CONTAS, COM A CONSEQUENTE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM, UNÂNIME, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR”. PAUTA SUPLEMENTAR PS.01 – RESOLUÇÃO Nº 18, de 06 de agosto de 2018, ad
referendum do Conselho da Magistratura, que decreta Regime de Jurisdição Conjunta na Vara de Execução
Penal da Comarca da Capital; 8ª Vara Cível da Comarca da Capital, 9ª Vara Cível da Comarca da Capital,
14ª Vara Cível da Comarca da Capital, 15ª Vara Cível da Comarca da Capital, 4ª Vara Regional de
Mangabeira, Vara Única da Comarca do Conde e dá outras providências.(Pub. no DJE do dia 08.08.2018).
RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO: “REFERENDADA. UNÂNIME.” PS.02 –
RESOLUÇÃO Nº 19, de 06 de agosto de 2018, ad referendum do Conselho da Magistratura, que decreta
Regime de Jurisdição Conjunta na 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, 1ª Vara Cível da
Comarca da Capital, 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, Vara Única da Comarca
de Coremas e dá outras providências.(Pub. no DJE do dia 08.08.2018). RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO: “REFERENDADA. UNÂNIME.” No término dos trabalhos, foi aprovado, à
unanimidade, voto de profundo pesar, formulado pelo Exmo Senhor Desembargador José Ricardo Porto, em razão
do falecimento do Ilustríssimo Senhor Jornalista Nélson Coelho, com registro em ata e comunicação à família
enlutada. Nada mais ocorrendo, o Exmo Senhor Desembargador Presidente, deu por encerrada a sessão às
10:30min, da qual foi lavrada a presente Ata. Des. João Benedito da Silva. VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO
DA PRESIDÊNCIA Márcio Roberto Soares Ferreira Júnior. DIRETOR ESPECIAL
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
O Gerente de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba o Bel. Genésio Gomes Pereira Neto torna
publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 13/09/2018
Processo: 0000083-36.2013.815.0141, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao Ferias Apelante: Municipio De Brejo Dos Santos, Advogado: Jose Weliton De Melo, Apelado: Geralda Cardoso Dos
Santos, Advogado: Euder Luiz De Almeida. Processo: 0000153-83.2015.815.0561, Automatica, Relator: Des.
Arnobio Alves Teodosio, Rel.Subst.: Dr. Miguel De Britto Lyra Filho Acao Penal - Procedimento Ordinario - Crimes
De Responsabilidade Autor: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, 01 Reu: Ednaldo Pereira De Oliveira,
Advogado: Danilo Sarmento Rocha Medeiros, 02 Reu: Jose Pereira De Oliveira, Advogado: Arthur Martins Marques
Navarro, 03 Reu: Pierre Andrade Pereira De Oliveira, Advogado: Rafael Santiago Alves, 04 Reu: Francisca Das
Chagas Andrade, (Prefeita De Coremas), Advogado: Arthur Sarmento Sales, 05 Reu: Jace Alves De Oliveira,
Advogado: Bruno Lopes De Araujo, 06 Reu: Jaqueline Conceicao Ferreira Oliveira, Advogado: Arthur Martins
Marques Navarro, 07 Reu: Josielma Oliveira Lima, Advogado: Danilo Sarmento Rocha Medeiros, 08 Reu: Maria
Lucia Ferreira Oliveira, Advogado: Arthur Martins Marques Navarro, 09 Reu: Reginaldo Eufrasio Da Silva, Advogado: Rafael Santiago Alves. Processo: 0000176-44.2013.815.0611, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da
Cunha Ramos, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Otacilio Vicente Do Rego, Advogado: Antonio