TJPB 26/09/2018 - Pág. 13 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2018
de Medeiros. Inicialmente, o Excelentíssimo Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque assim se pronunciou: “Invocando as bençãos e a proteção do céu, declaro abertos os nossos trabalhos no dia de hoje”. Pediu a
palavra, O Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides: (1Cy) - Senhor Presidente, eu soube de
uma notícia triste e trágica. Um colega nosso da UEPB, Professor de História, grande Professor do Campus III –
Guarabira, faleceu. Teve um AVC fulminante. Levaram-no ao hospital, mas já tinha falecido. É aquele tipo de
cidadão que é tomado de surpresa; tinha plena saúde, mas, de repente, um AVC. Robson Freitas, nosso colega da
UEPB, não sei se Vossa Excelência conheceu porque ele foi muito tempo do Campus III – Guarabira. Eu gostaria
de propor um voto de profundo pesar para ele. Eu conheço bem a família. Era um Professor dedicadíssimo, tinha
muitos anos de serviço prestados ao ensino, foi acometido desse AVC e faleceu. Eu proponho esse voto de pesar
e que se comunique à família, à esposa dele, Maria José, e às filhas. Ele tem uma filha Advogada que, salvo
engano, já esteve aqui. Ele tem duas filhas: Rafaela e a outra, eu não estou lembrando bem o nome. Chocou a
todos. Era Professor da Universidade Estadual da Paraíba, nosso colega. Eu queria propor esse voto de profundo
pesar à família enlutada. A Senhora Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes: - Eu me acosto, Senhor
Presidente. O Senhor Procurador de Justiça (Rodrigo Nóbrega): - Eu me acosto integralmente. O Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque (Presidente): - Eu também me acosto integralmente. Sempre digo,
Desembargador Saulo, essas homenagens são muito justas, principalmente a um Professor. Quando morre um
Professor, morre um pouquinho da cultura e da formação da juventude. O Senhor Desembargador Saulo Henriques
de Sá e Benevides: - Ele tinha uma trajetória muito bonita de ensino e de dedicação. Ensinava na Universidade e
ensinou em colégio no começo; depois, passou no concurso para a Universidade. Era um Professor Universitário
da Estadual da Paraíba. O Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque (Presidente): - Eu acompanho Vossa Excelência, adotando como tempo necrológico o que Vossa Excelência acabou de fazer. Aprovado à
unanimidade. Comunicar aos familiares e que conste em ata. PAUTA ORDINÁRIA FÍSICA: RELATORA: EXMA.
DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 01 – Embargos de Declaração Nº 0002494-45.2012.815.0381.
Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana. Embargante(s): GEAP Autogestão em Saúde. Advogado(s): Nelson
Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/PB 128.341-A). Embargado(s): Almiro de Oliveira. Defensor Público: Alberto Jorge
Dantas Sales. RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 02 – Embargos de
Declaração Nº 0001089-71.2015.815.0541. Oriundo da Comarca de Pocinhos. Embargante(s): Valmir Vitorino.
Advogado(s): Luiz Bruno Veloso Lucena (OAB/PB 9.821). Embargado(s): Município de Puxinanã. Advogado(s):
Rogério da Silva Cabral. (OAB/PB 11.171). COTA NA SESSÃO DO DIA 18.09.2018: “RETIRADO DE PAUTA, PARA
MELHOR TRAMITAÇÃO, MEDIANTE PETIÇÃO”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 03 – Remessa Oficial Nº 0004403-78.2013.815.2001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Autor(es): Egídio Marcos Oliveira da Silva. Advogado(s): Enio Silva Nascimento (OAB/PB 11.946).
Promovido(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Deraldino Alves de Araujo Filho. RESULTADO:
“REJEITADA A PREJUDICIAL, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL À REMESSA OFICIAL, TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES. 04 – Apelação Cível Nº 0001494-72.2012.815.0231. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de
Mamanguape. Apelante(s): Banco Bradesco S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314-A). Apelado(s):
Antonio Manoel dos Santos. Defensora Pública: Leda Maria Meira (OAB/PB 3.021). RESULTADO: “NEGOU-SE
PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA.
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 05 – Apelação Cível Nº 0017744-06.2015.815.2001. Oriundo da 4ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Roberto
Mizuki. Apelado(s): Francisco Damião Pereira. Advogado(s): Alexandre Gustavo Cezar Neves (OAB/PB 14.640).
RESULTADO: “REJEITADA A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO,
NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. RELATORA: EXMA. DESA.
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 06 – Apelação Cível Nº 0001084-84.2012.815.0531. Oriundo da Comarca
de Malta. Apelante(s): Maria da Conceição Leandro Ferreira. Advogado(s): Damião Guimarães (OAB/PB 13.293).
Apelado(s): Município de Malta. Advogado(s): Vilson Lacerda Brasileiro (OAB/PB 4.201). RESULTADO: “NEGOU-SE
PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA.
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 07 – Apelação Cível Nº 0007057-79.2015.815.0251. Oriundo da 7ª Vara
Mista da Comarca de Patos. Apelante(s): Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A. Advogado(s):
Janaína Melo Ribeiro Tomaz (OAB/PB 10.412). Apelado(s): Everton Ferreira dos Santos. Advogado(s): Bruno Vieira
Fernandes Pinheiro (OAB/PE 27.264). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO
VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 08 –
Apelação Cível Nº 0001288-16.2015.815.0211. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Itaporanga. Apelante(s): Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Advogado(s): João Alves Barbosa Filho (OAB/PB 4.246-A) e
Suelio Moreira Torres (OAB/PB 15.477). Apelado(s): Joaquim Lolo Neto. Advogado(s): Emmanuel Saraiva Ferreira
(OAB/PB 16.928). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 09 – Apelação Cível Nº
0000057-92.2015.815.0941. Oriundo da Comarca de Água Branca. Apelante(s): Elizangela Cordeiro Rodrigues.
Advogado(s): Marcos Antonio Inácio da Silva (OAB/PB 4.007). Apelado(s): Município de Imaculada. Advogado(s):
Vilson Lacerda Brasileiro (OAB/PB 4.201). RESULTADO: “DECLAROU-SE A NULIDADE DA SENTENÇA, POR
SER CITRA PETITA, RESTANDO PREJUDICADO O APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 10 – Apelação Cível Nº 000422560.2013.815.0181. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante(s): Radio Guarabira FM Ltda. Advogado(s):
Paulo Guedes Pereira (OAB/PB 6.857) e Clóvis Souto Guimarães Junior (OAB/PB 16.354). Apelado(s): Jailton dos
Santos Silva. Advogado(s): Jesseana de Araujo Rocha (OAB/PB 17.417). RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO
VOTO DA RELATORA”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 11 – Apelação Cível
Nº 0043259-14.2013.815.2001. Oriundo da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Maria do Socorro
Cruz. Advogado(s): Flaviano Sales Cunha Medeiros (OAB/PB 11.505). Apelado(s): Mapfre Vera Cruz Seguradora S/
A. Advogado(s): Samuel Marques Custódio de Albuquerque (OAB/PB 20.111-A). COTA DA SESSÃO NO DIA
18.09.2018: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 25.09.2018, POR INDICAÇÃO DA RELATORA”. RELATORA: EXMA.
DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 12 – Apelação Cível Nº 0000685-08.2015.815.0351. Oriundo da 1ª
Vara da Comarca de Sapé. Apelante(s): Aleff Serafim de Souza. Advogado(s): Marilene Monteiro Soares (OAB/PB
5.785). Apelado(s): PBPrev – Paraíba Previdência, representada por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado
Neto. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 13 – Apelação Cível Nº 001096739.2014.815.2001. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Celeste Calisto da Silva.
Advogado(s): Glauco José da Silva Soares (OAB/PB 4.305). Apelado(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de
Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá (OAB/PB 8.463). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO
PARCIAL AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA
DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 14 – Remessa Oficial e Apelação Cível Nº 0121279-53.2012.815.2001. Oriundo
da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): PBPrev – Paraíba Previdência, representada por
seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto. Apelado(s): Luzia Francisca dos Santos Lima. Advogado(s): Enio
Silva Nascimento (OAB/PB 11.946). Remetente: Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO APELO E À REMESSA OFICIAL, NOS TERMOS DO VOTO
DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 15 – Remessa
Oficial e Apelação Cível Nº 0016947-30.2015.815.2001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Pablo Dayana Targino Braga. Apelado(s):
Ademir Barbosa de Albuquerque. Advogado(s): Alexandre Gustavo Cezar Neves (OAB/PB 14.640). Remetente:
Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RESULTADO: “REJEITADA A PREJUDICIAL,
UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO E DEU-SE PROVIMENTO
PARCIAL À REMESSA OFICIAL, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. 16 – Remessa Oficial e Apelação Cível Nº 0009090-64.2014.815.2001. Oriundo da 3ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu procurador
Renan de Vasconcelos Neves. Apelado(s): Gilberto Gomes da Silva. Advogado(s): Denyson Fabião de Araujo
Braga (OAB/PB 16.791). Remetente: Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RESULTADO:
“REJEITADA A PREJUDICIAL, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO
APELO E DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL À REMESSA OFICIAL, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 17 – Remessa Oficial e Apelação Cível Nº
0018240-35.2015.815.2001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da
Paraíba, representador por seu Procurador Tadeu Almeida Guedes. Apelado(s): Andre Luiz Dias Moura Palitot.
Advogado(s): Alexandre Gustavo Cezar Neves (OAB/PB 14.640). Remetente: Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca da Capital. RESULTADO: “REJEITADA A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO, UNÂNIME. NO MÉRITO,
POR IGUAL VOTAÇÃO, DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO APELO E À REMESSA OFICIAL, NOS TERMOS DO
VOTO DA RELATORA”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 18 – Remessa Oficial
e Apelação Cível Nº 0117397-83.2012.815.2001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Felipe de Moraes Andrade. Apelado(s): Sérgio
Ricardo Dias dos Santos. Advogado(s): Danielly Moreira Pires Ferreira (OAB/PB 11.753). Remetente: Juízo da 1ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RESULTADO: “REJEITADA A PREJUDICIAL, UNÂNIME. NO
MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO E DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL À
REMESSA OFICIAL, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES. 19 – Remessa Oficial e Apelação Cível Nº 0010138-24.2015.815.2001. Oriundo da 2ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): PBPrev – Paraíba Previdência, representada por seu
Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto. Apelado(s): Marcos Marconi Torres de Lima Advogado(s): Ana Cristina
de Oliveira Vilarim (OAB/PB 11.967). Remetente: Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO E DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL À REMESSA NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES. 20 – Remessa Oficial e Apelação Cível Nº 0038694-07.2013.815.2001. Oriundo da 1ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): PBPrev – Paraíba Previdência, representada por seu
Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto. Apelado(s): Geraldo Pedro de Medeiros. Advogado(s): Enio Silva
Nascimento (OAB/PB 11.946). Remetente: Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RESUL-
13
TADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO E DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL À REMESSA NECESSÁRIA,
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES. 21 – Remessa Oficial e Apelação Cível Nº 0067112-86.2012.815.2001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Renan de
Vasconcelos Neves. Apelado(s): Ednaldo Alves de Paiva. Advogado(s): José Francisco Xavier (OAB/PB 14.897).
Remetente: Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RESULTADO: “REJEITADA A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO
APELO E PROVIMENTO PARCIAL À REMESSA NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 22 – Remessa Oficial e Apelação Cível Nº
0119292-79.2012.815.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): PBPrev –
Paraíba Previdência, representada por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto. Apelado(s): Marinalva
Sotero Silva. Advogado(s): Enio Silva Nascimento (OAB/PB 11.946). Remetente: Juízo da 5ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO E DEU-SE PROVIMENTO
PARCIAL À REMESSA NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA.
DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 23 – Remessa Oficial e Apelação Cível Nº 0066050-40.2014.815.2001.
Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador Luiz Filipe de Araujo Ribeiro. Apelado(s): Francisco Antonio Chagas de Medeiros. Advogado(s):
Alexandre Gustavo Cezar Neves (OAB/PB 14.640). Remetente: Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
da Capital. RESULTADO: “REJEITADA A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL
VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 24 – Remessa Oficial e Apelação Cível Nº 001767219.2015.815.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador Renan de Vasconcelos Neves. Apelado(s): Evanes Cesar Figueiredo de Queiroz.
Advogado(s): Evanes Bezerra de Queiroz (OAB/PB 7.666). Remetente: Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, UNÂNIME.
NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO E À REMESSA OFICIAL, NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 25 –
Remessa Oficial e Apelação Cível Nº 0072332-94.2014.815.2001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Alexandre Magnus F. Freire.
Apelado(s): Janailton Felix de Araujo e outros. Advogado(s): Bianca Diniz de Castilho Santos (OAB/PB 11.898).
Remetente: Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RESULTADO: “REJEITADA A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO
E DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL À REMESSA NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 26 – Remessa Oficial e Apelações Cíveis Nº
0058022-83.2014.815.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1° Apelante(s): Estado
da Paraíba, representado por seu Procurador Wladimir Romaniuc Neto. 2° Apelante(s): PBPrev – Paraíba Previdência, representada por seu Procurador. Advogado(s): (OAB/PB). Apelado(s): Antonio Neto da Silva. Advogado(s):
Romeica Teixeira Gonçalves (OAB/PB 23.256). Remetente: Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. RESULTADO: “REJEITADA A PREJUDICIAL, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOUSE PROVIMENTO AOS APELOS E À REMESSA OFICIAL, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 27 – Remessa Oficial e Apelações Cíveis Nº 003708586.2013.815.2001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1° Apelante(s): Venâncio
Teodósio dos Santos. Advogado(s): Enio Silva Nascimento (OAB/PB 11.946). 2° Apelante(s): PBPrev – Paraíba
Previdência, representado por seu procurador Jovelino Carolino Delgado Neto. Apelado(s): Os mesmos. Remetente: Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO APELO
DO AUTOR, NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO DA PBPREV E DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL À REMESSA
NECESSÁRIA, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA
DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 28 – Remessa Oficial e Apelações Cíveis Nº 0009898-35.2015.815.2001.
Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1° Apelante(s): PBPrev – Paraíba Previdência,
representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto. 2° Apelante(s): Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador Felipe de Moraes Andrade. Apelado(s): Sandro Jorge Alves Fernandes. Advogado(s): Alexandre
Gustavo Cezar Neves (OAB/PB 14.640). Remetente: Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
RESULTADO: “REJEITADA A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO,
NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO DO ESTADO DA PARAÍBA E AO RECURSO DA PBPREV – PARAÍBA
PREVIDÊNCIA; DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL À REMESSA NECESSÁRIA, TUDO NOS TERMOS DO VOTO
DA RELATORA”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 29 – Remessa Oficial e
Apelações Cíveis Nº 0001870-78.2015.815.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
1° Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Luiz Filipe de Araujo Ribeiro. 2° Apelante(s):
Edjair Barbosa de Farias. Apelado: Os mesmos. Advogado(s): Bianca Diniz de Castilho Santos (OAB/PB 11.898).
Remetente: Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RESULTADO: “REJEITADA A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NÃO SE CONHECEU DO APELO DO
PROMOVENTE (2° APELO) E NEGOU-SE PROVIMENTO AO 1° RECURSO; DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL À
REMESSA OFICIAL, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. 30 – Remessa Oficial e Apelações Cíveis Nº 0017602-02.2015.815.2001. Oriundo da
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1° Apelante(s): Deusimar Lucena e Silva. Advogado(s):
Alexandre Gustavo Cezar Neves (OAB/PB 14.640). 2° Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por sua
Procuradora Daniele Cristina C. T. de Albuquerque. Apelado(s): Os mesmos. Remetente: Juízo da 6ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. RESULTADO: “REJEITADA A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO 1° APELO E DEU-SE PROVIMENTO AO
2° RECURSO; DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL À REMESSA NECESSÁRIA, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 31 – Remessa Oficial e Apelações Cíveis Nº 0065982-90.2014.815.2001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1°
Apelante(s): PBPrev – Paraíba Previdência, representada por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto. 2°
Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Julio Tiago de Carvalho Rodrigues. Apelado(s):
Josevan Leoncio. Advogado(s): Alexandre Gustavo Cezar Neves (OAB/PB 14.640). Remetente: Juízo da 2ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RESULTADO: “ACOLHIDA A PRELIMINAR DE INTERESSE RECURSAL E REJEITADA A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO; NÃO SE CONHECEU DO APELO DA PBPREV, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO DO ESTADO DA PARAÍBA E DEUSE PROVIMENTO PARCIAL À REMESSA OFICIAL, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 32 – Apelação Cível e Recurso Adesivo Nº 000044852.2018.815.0000. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco Santander do Brasil S/A.
Advogado(s): Leonardo Montenegro Cocentino (OAB/PE 32.786). Apelado(s): José de Souza Campos. Advogado(s):
Roberto Vasconcelos Alves (OAB/PB 2.446). Recorrente: José de Souza Campos. Advogado(s): Roberto Vasconcelos Alves (OAB/PB 2.446). Recorrido: Banco Santander do Brasil S/A. Advogado(s): Leonardo Montenegro
Cocentino (OAB/PE 32.786). RESULTADO: “NÃO SE CONHECEU DO APELO E DO RECURSO ADESIVO, NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, PELO BANCO SANTANDER, O DR.
DIEGO DE SOUZA AUGUSTO. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 33 – Remessa
Oficial, Apelação Cível e Recurso Adesivo Nº 0026778-73.2013.815.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Maria Clara Carvalho
Lujan. Apelado(s): João Mendes Barbosa. Advogado(s): Enio Silva Nascimento (OAB/PB 11.946). Recorrente: João
Mendes Barbosa. Advogado(s): Enio Silva Nascimento (OAB/PB 11.946). Recorrido: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Maria Clara Carvalho Lujan. Remetente: Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
da Capital. RESULTADO: “REJEITADA A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL
VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO; DEU-SE
PROVIMENTO PARCIAL À REMESSA OFICIAL, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 34 – Remessa Oficial, Apelação Cível e Recurso Adesivo
Nº 0107483-92.2012.815.2001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Vicente
Queiroz de Almeida. Advogado(s): Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva (OAB/PB 15.729). Apelados(s): Estado
da Paraíba, representado por sua Procuradora Maria Clara Carvalho Lujan. Recorrente: Estado da Paraíba,
representado por sua Procuradora Maria Clara Carvalho Lujan. Recorrido: Vicente Queiroz de Almeida. Advogado(s):
Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva (OAB/PB 15.729). Remetente: Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. RESULTADO: “REJEITADA A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO, UNÂNIME. NO MÉRITO,
POR IGUAL VOTAÇÃO, CONHECEU-SE DOS RECURSOS PARA NEGAR PROVIMENTO AO APELO; DAR PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO E À REMESSA OFICIAL, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”.
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 35 – Agravo Interno Nº 002039023.2014.815.2001. Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Clio Robispierre Camargo
Luconi. Advogado(s): Wilson Furtado Roberto (OAB/PB 12.189). Agravado(s): CVC Brasil Operadora e Agência de
Viagens S/A e Coyote Agência de Viagens Turismo e Representações Ltda – ME. Advogado(s): Gustavo Viseu
(OAB/SP 117.417). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 36 – Agravo
Interno Nº 0013766-31.2002.815.0011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.
Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Silvana Simões de Lima e Silva. Agravado(s):
Junior Com. de Produtos Químicos e Veterinários Ltda. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO
INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES
DE SÁ E BENEVIDES. 37 – Agravo Interno Nº 0014773-82.2014.815.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu procurador Tadeu Almeida Guedes.
Agravado(s): Jamerson Abilio de Souza. Advogado(s): Alexandre Gustavo Cezar Neves (OAB/PB 14.640). RESULTADO: “REJEITADA A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO.
DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 38 – Embargos de Declaração Nº 0058367-49.2014.815.2001.
Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho
Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá (OAB/PB 8.463) e Leidson Flamarion Torres Matos (OAB/PB 13.040).
Embargado(s): Maria de Lourdes Scarano Pereira. Advogado(s): Handerson de Souza Fernandes (OAB/PB 15.198).