TJPB 27/09/2018 - Pág. 56 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2018
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CACIMBA DE DENTRO
PATOS
COMARCA DE CACIMBA DE DENTRO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 2337620168150831
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER à todos que
virem o presente ou dele tiverem conhecimento que o Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito desta Vara,
decretou, por sentença, a interdição de MARIA LUNGUINHO DO NASCIMENTO, brasileira, solteira, do lar, RG
3177434. SSP/PB, residente na rua Epitácio Pessoa, nº 271, Bairro Novo, município de Cacimba de Dentro/PB,
portador da CID 10:G40 e CID10:F70, que a torna incapaz de exercer os atos da vida civil, nomeando-lhe curador
na pessoa de ROSEMIRO LUNGUINHO DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, agricultor, RG 1374428. SSP/PB,
CPF 515.476.604-06, residente na rua Epitácio Pessoa, nº 271, Bairro Novo, município de Cacimba de Dentro.
Do que, para constar, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos
termos do art. 755, §3º do CPC. Dado e passado nesta cidade e comarca, aos 25 dias do mês de setembro de
2018. Eu, Carlos Eduardo Coutinho Espínola, Técnico Judiciário, o digitei e conferi. (ASS.) Rúsio Lima de Melo,
Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 D IAS Processo:
5239020138150251 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER que pelo presente EDITAL, intima JOSÉ AFONSO DOS SANTOS FILHO, conhecido por Zé
Filho, natural de Patos, nascido em 16/04/1986, filhod e José Afonso dos Santos e de Neuza Aguiar Lima,
atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da decisão de pronúncia proferida em 09/
06/2017, nos autos da ação penal supramencionada, que determinou sua ida a julgamento pelo Tribunal do Júri,
pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 121, § 2º, ins. Ii e IV, c/c o artigo 14, inc. II, do Código Penal.
Patos PB, 25/09/18. Isabella Joseanne Assunção Lopes Andrade de Souza, Juíza de Direito.
CATOLE DO ROCHA
COMARCA DE CATOLE DO ROCHA. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DI AS Processo:
4594620188150141 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital de CITAÇÃO virem, ou dele conhecimento tiverem, que se
processam por este juízo e cartório do 2º ofício, a ação penal nº 0000459-46.2018.8.15.0141, em que o Ministério
Público da Paraíba move em face de ERICLES DA SILVA SOUSA, e como consta dos autos que o réu ERICLES
DA SILVA SOUSA, conhecido por “Erik”, brasileiro, natural de Brejo dos Santos-PB, nascido em 23/03/1996, filho
de Edivan Alves de Sousa e Francinete da Silva Brito, residente na Rua Lira Tavares, 747, Santo Antônio,
Mossoró-RN, encontram-se atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente fica CITADO para responder
a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que _poderá arguir e alegar tudo que interesse
a sua defesa, oferecer documentos e especificar provas, bem assim, indicar testemunhas. Não apresentada a
resposta no prazo legal, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em ate 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos
autos. E, para que não se alegue ignorância mandou expedir o presente EDITAL DE CITAÇÃO, que será publicado
e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Catolé do Rocha-PB, 25 de setembro de 2018.
Eu, Osni Torres de Araújo Segundo, Técnico Judiciário, o digitei. Dra. Fernanda de Araújo Paz, MM. Juíza de
Direito da 2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha-PB.
CRUZ DO ESPIRITO SANTO
COMARCA DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
3446020188150291 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todo quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem
interessar possa, que tramitam os autos da ação em epígrafe em que a Justiça Publica Estadual move contra
ANTONIO ARCENIO DE ANDRADE NETO, filho de Damiana Delmira de Andrade, brasileiro, solteiro, natural de
Bonsucesso/PB, desempregado, nascido em 06.09.1993, atualmente em lugar incerto e não sabido, denunciado
pelos crimes do art. 157, §2º, II e III, §2º-A, inciso I e II, §3º, II c/c art. 14, inciso II (carro forte), c/c art. 180 do
Código Penal Brasileiro (duas vezes, receptação do carro roubado em Recife e pelo veículo roubado no Rio
Grande do Norte) c/c art. 16, parágrafo único, incisos I, III e IV da Lei nº 10.826/03 (armas apreendidas no imóvel)
e art. 157, § 2º, inciso II, § 2ºA, inciso II, do Código Penal (roubo do veículo em João Pessoa/PB) c/c art. 2º da
Lei nº 12.850/13 (associação criminosa). E o presente com a finalidade de CITAR o denunciado para, no prazo de
10 (dez) dias, responder a acusação, por escrito, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua
defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. Para que
chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, passei o presente edital que será
afixado em lugar de costume e publicado na forma da lei. CUMPRA-SE. Cruz do Espírito Santo/PB, 25/09/2018.
Eu, Marcelo Ximenes da Cunha, Técnico Judiciário, digitei e assino. Dr. Eduardo Roberto de O. Barros Filho, Juiz
de Direito.
COMARCA DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 3446020188150291 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O M M. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todo quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia
tiverem e a quem interessar possa, que tramitam os autos da ação em epígrafe em que a Justiça Publica
Estadual move contra ROMÁRIO GOMES SILVEIRA, filho de Renato Silveira e de Maria do Rosário Gomes
Silveira, brasileiro, solteiro, natural de Campina Grande/PB, comerciante, nascido em 29.05.1989, CPF nº
089.009.634-14, RG nº 3459247 SEDS-PB, atualmente em lugar incerto e não sabido, denunciado pelos
crimes do art. 157, §2º, II e III, §2º-A, inciso I e II, §3º, II c/c art. 14, inciso II (carro forte), c/c art. 180 do
Código Penal Brasileiro (duas vezes, receptação do carro roubado em recife e pelo veículo roubado no Rio
Grande do Norte) c/c art. 16, parágrafo único, incisos I, III e IV da Lei nº 10.826/03 (armas apreendidas no
imóvel) e art. 157, § 2º, inciso II, § 2ºA, inciso II, do Código Penal (roubo do veículo em João Pessoa_/PB)
c/c art. 2º da Lei nº 12.850/13 (associação criminosa). E o presente com a finalidade de CITAR o denunciado
para, no prazo de 10 (dez) dias, responder a acusação, por escrito, podendo arguir preliminares e alegar tudo
o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e
arrolar testemunhas. Para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância,
passei o presente edital que será afixado em lugar de costume e publicado na forma da lei. CUMPRA-SE.
Cruz do Espírito Santo/PB, 25/09/2018. Eu, Marcelo Ximenes da Cunha, Técnico Judiciário, digitei e assino.
Dr. Eduardo Roberto de O. Barros Filho, Juiz de Direito.
COMARCA DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 3446020188150291 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O M M. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todo quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia
tiverem e a quem interessar possa, que tramitam os autos da ação em epígrafe em que a Justiça Publica
Estadual move contra VANILSON PEREIRA DE MACEDO, filho de Valdenir Pereira de Macedo e de Josefa
Martins de Farias, brasileiro, casado, natural de Boqueirão/PB, agricultor, nascido em 20.08.1986, CPF nº
081.620.304-09, RG nº 3.382.021 2ª Via, atualmente em lugar incerto e não sabido, denunciado pelos crimes
do art. 157, §2º, II e III, §2º-A, inciso I e II, §3º, II c/c art. 14, inciso II (carro forte), c/c art. 180 do Código
Penal Brasileiro (duas vezes, receptação do carro roubado em recife e pelo veículo roubado no Rio Grande
do Norte) c/c art. 16, parágrafo único, incisos I, III e IV da Lei nº 10.826/03 (armas apreendidas no imóvel)
e art. 157, § 2º, inciso II, § 2ºA, inciso II, do Código Penal (roubo do veículo em João Pessoa/PB) c/c art. 2º
da Lei nº 12.850/13 (associação criminosa). E o presente com a finalidade de CITAR o denunciado para, no
prazo de 10 (dez) dias, responder a acusação, por escrito, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que
interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas. Para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, passei
o presente edital que será afixado em lugar de costume e publicado na forma da lei. CUMPRA-SE. Cruz do
Espírito Santo/PB, 25/09/2018. Eu, Marcelo Ximenes da Cunha, Técnico Judiciário, digitei e assino. Dr.
Eduardo Roberto de O. Barros Filho, Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS. 4A. VARA. EDITAL DE CITACAO PRAZO: 30 DIAS Processo: 0803340-21.2018.818.0251
Acao:EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a tdos
quantos virem e deste edital tomarem conhecimento que por este Juizo se processa uma acao de execucao
fiscal promovida pela Fazenda Estadual em face de CICERO GOMES DA SILVA FILHO pelo que CITO CICERO
GOMES DA SILVA FILHO para efetuar o pagamento da quantia de R$ 12.195,24, em 05 dias, conforme consta
da CDA 250000520170289,inscrita em 18/10/2017, pelo o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em
lugar incerto e nao sabido, epara que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou
garanta(m) a execucao, na formado artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em)
embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia
chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente
edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8º. inciso IV, da Lei 6.830/80,
e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 26 de setembro de 2018. Eu, Maria das Neves Rufino de
Lucena, Técnica Judiciária o digitei.
SAO BENTO
COMARCA DE SAO BENTO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 7280420158150881 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente EDITAL virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem, que nos autos da ação de Interdição/Curatela
requerida por MARIA GOMES DE ARAÚJO NASCIMENTO, brasileira, casada, servidora públi ca, natural de Serra
Negra do Norte/RN, filha de Francisco Gomes Junqueira e Carmita Araújo da Silva, portadora do RG nº 1.266.455
SSO/PB e CPF 525.103.444-04, residente e domiciliada na Rua: Antônio Lúcio da Silva, nº 349- Bosque Piranhas,
nesta cidade de São Bento-PB, em face de seu genitor FRANCISCO GOMES JUNQUEIRA, portador da patologia
tipificada como Doença de Alzheimer, nascido aos 20.03.1939, natural de serraNegra do Norte-RN, filho de José
Saturnino Junqueira e Maria Filomena Junqueira, portador do RG n. 684.431 SSP/RN e CPF 131.046.324-72, res
idente e domiciliado no mesmo endereço supra, foi decretada a sua interdição, conforme sentença datada de
03.08.2018, cujo dispositivo vai aqui transcrito:. Ante o exposto, e com fulcro no art.1.767 do Código Civil,
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE INTERDIÇÃO movido em face de Francisco Gomes Junqueira, declarando-o incapaz de praticar os atos da sua vida civil e, por consectário, nomeio como sua curadora, sem qualquer
limite,Maria Gomes de Araújo Nascimento. Em obediência ao disposto no art.755 do Código de Processo Civil,
inscreva-se a presente sentença no Registro Civil de Pessoas Naturais e publique-se imediatamente na rede
mundial de computadores no sítio do Tribunal de Justica da Paraiba na plataforma de editais do Conselho
Nacional de Justiça, onde permanecerá por 06(seis) meses, na imprensa local, 1(uma) vez, e no órgão oficial, por
03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do Curador, a causa
da interdição e os _limites da curatela......Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Bento, 03 de Agosto de
2018. (a) DEBORAH CAVALCANTI FIGUEIREDO. Juíza de Direito em regime de jurisdição conjunta. CUMPRASE.Dado e passado nesta cidade e Comarca de São Bento, aos 25 dias do mês de setembro de 2018. Iladelvania
Garcia Filgueiras, Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi. (a) João Lucas Souto Gil Messias, Juiz de Direito em
Substituição.
COMARCA DE SAO BENTO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 10685020128150881 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente EDITAL virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem, que nos autos da ação de Interdição/Curatela
requerida por MARIA LÚCIA DA SILVA CARDOSO, brasileira, casada, agricultora, natura l de São Bento/PB, filha
de Valério Clementino da Silva e Francisca Joana da Conceição, portadora do RG n.2.113331 SSP/PB e CPF
043.613.224-90, residente e domiciliada no Sítio Xique Xique, neste município de São Bento-PB, em face de seu
irmão JURACI VALÉRIO DA SILVA,brasileiro, solteiro, absolutamente incapaz, nascido aos 04.03.1960, natural
de São Bento-PB, filho de Valério Clementino da silva e Francisca Joana da conceicao portador do RG n.
3.178.109 SSPDS/RN e CPF 017.507.904-83, residente e domiciliado no mesmo endereço supra, foi decretada
a sua interdição, conforme sentença datada de 03.08.2018, cujo dispositivo vaiaqui transcrito:. Ante o exposto,
com arrimo nos artigos 1.767 e seg uintes do Código Civil c/c artigos 747 e seguintes do Código de Processo
Civil, e em harmonia com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para DECRETAR A
INTERDIÇÃO de JURACI VALÉRIO DA SILVA nomeando MARIA LÚCIA DA SILVA CARDOSO curadora do
interditado, devendoprestar o compromisso de estilo, no prazo de 05 dias, contados da nom eação perante este
Juízo(CPC art.759)A presente sentença será inscritano Registro Civil de Pessoas Naturais( LRP, artigos 29,V,92,93
e 107, § 1º) e publicada pela imprensa local, se houver, e pelo orgao oficialpor 03(três) vezes, com intervalo de
10(dez) dias, constando do editalos nomes do interdito e do curador, a causa da interdição e os limite s da
curatela......Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Bento, 03 de Agosto de 2018. (a) JOÃO LUCAS SOUTO
GIL MESSIAS. Juiz de Direito em Substituição.CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca de São
Bento, aos 25 dias do mês de setembro de 2018. Iladelvania Garcia Filgueiras, Técnica Judiciária, o digitei e
subscrevi. (a) João Lucas Souto Gil Messias, Juiz de Direito em Substituição.
SOLANEA
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. PRAZO: 30 DIAS Processo: 0800345-84.2018.8.15.0461 Acao: USUCAPIÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que por este juízo e
Comarca tramitam os autos da Ação de Usucapião, acima mencionado, promovida por FRANCENILDO
GUEDES DE LIMA e outros, tendo como finalidade demonstrar a posse mansa, pacífica e ininterrupta de
um imóvel localizado na rua Santos Dumont, medindo uma área total de 130,80m quadrados, com área
construída de 124,24m e 103,50m de área coberta, limitando-se ao lado direito com José Carlos Bento
Alves ( Zeca da Cabana ); ao lado esquerdo com Francisco Enéas da Silva ( Chico Enéas ); do lado da
frente com a rua Santos Dumont; nos fundos com Josélio Alves dos Santos, na qual está edificada a
residência dos promoventes. Sendo aí, através deste, CITO os eventuais proprietários, herdeiros ou
sucessores, bem como interessados ausentes, incertos ou desconhecidos, para contestarem ou integrarem querendo a presente ação, no prazo de 15(quinze) dias, advertindo-os do disposto no art. 344
do novo CPC. E para que não se alegue nulidade futura, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital.
Dado e passado nesta cidade de Solanea-PB, aos 26 dias do mês de setembro de 2018. Eu, Odaci
Clementino da Silva, técnico judiciário que o digitei. Ass. Osenival dos Santos Costa. Juiz de Direito.
SOUSA
LUCENA
COMARCA DE VARA ÚNICA DE LUCENA – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº
0800000-36.2017.8.15.1211. AÇÃO: USUCAPIÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Lucena,
em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital,
que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: LUCIA HELENA
VANDERLEI DOS SANTOS em face de RÉUS IGNORADOS que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), OU QUEM INTERESSAR POSSA,
E NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, OU EVENTUAIS INTERESSADOS, atualmente em local incerto e não
sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 30 dias, sob pena de serem aceitos como
verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente
Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Lucena-Pb, 26
de setembro de 2018. Eu, SEBASTIÃO ALVES SIMAO-Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
GRAZIELA QUEIROGA GADELHA DE SOUSA, Juiz(a) de Direito.
MALTA
COMARCA DE MALTA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 10 DIAS Proce sso: 2411720158150531
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital com prazo de 15 (quinze) dias virem, ou dele conhecimento tiverem, que se
processam por este Juízo, aos termos de uma AÇÃO PENAL que a JUSTIÇA PÚBLICA move contra TIAGO
SOARES LUCENA, brasileiro, solteiro, agricultor, nascido em 09/12/0988, RG nº 3.667.656 SSP/PB, natural de
Malta/PB, filho de João Alves de Lucena e Ivonete Soares Ferreira o qual se encontra em lugar incerto e não
sabido. É o presente para citá-lo para, no prazo de dez (10) dias, contados a partir do comparecimento pessoal
do acusado ou do defensor constituído, apresentar defesa por escrito (através de advogado), podendo arguir
preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, bem como oferecer documentos e justificações, especificar as provas pr_etendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário. Fica ainda o réu advertido, de que o não comparecimento nem a constituição de advogado, ficarão
suspensos o processo e o curso da prescrição, a teor do art. 366 do CPP. E para que não se alegue ignorância,
mandou expedir este que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Malta/PB,
aos 25 de setembro de 2018. EU, Leonardo de Oliveira Almeida, Analista Judiciário, digitei. Luzivando Pessoa
Pinto. Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 419720188150371 Acao: TUTELA E
CURATELA - R O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o
presente edital virem, dele tiverem conhecimento e a quem mais interessar possa que perante este cartório
tramitam os autos da retrocitada ação de substituição de curatela proposta por CLEONICE FREIRE DE LIMA,
tendo como interditado(a) Juvêncio Firmino Neto, EM 18/09/2018 foi prolatada sentença que substituiu a curatela
de Juvêncio Firmino Neto, destituindo da função de curador(o)a o(a) Sr(a). FRANCISCO ASSIS DE SOUZA
NETO, transferindo assim o encargo da curatela para o (a) Sr.(a) CLEONICE FREIRE DE LIMA, a exemplo do(a)
curador(a) anteriormente nomeado(a), também não podera por qualquer modo alienar ou ou onerar bens moveis,
imoveis ou de qualquer outra natureza porventur_a pertencente a(o) interditado(a) sem autorização judicial. E para
que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta 3ª Vara publicar o presente edital por 03 vezes
com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa-PB, aos 25/09/2018. Eu, Maria Edna
Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria o digitei.(as)Dr. Bernardo Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito.
ATOS DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
PORTARIA DPPB/GDPG Nº 767/2018 - A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder Férias Regulamentares de 30
(trinta) dias consecutivos, referentes ao período aquisitivo de 2017/2018, a servidora MAYARA JESSIKA DE LIMA
SOUZA, matrícula 780.046-1, Assistente Técnico, lotada na Defensoria Pública, com exercício na Vara de
Execução Penal, com vigência a partir do dia 1º de outubro de 2018. GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICAGERAL, em João Pessoa, 26 de setembro de 2018. MARIA MADALENA ABRANTES SILVA – DEFENSORA
PÚBLICA GERAL DO ESTADO.
PORTARIA DPPB/GDPG Nº 768/2018 - A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar o Defensor Público CARLOS
ROBERTO BARBOSA, Símbolo DP-3, matrícula 63.092-6, Membro desta Defensoria, para patrocinar a defesa
técnica em plenário do Júri do pronunciado José Ailton Joaquim da Silva, Processo nº 0000639-48.2017.815.0351,
perante o Tribunal do Júri da Comarca de Sapé/PB, no dia 03/10/2018, pelas 8:30 horas. GABINETE DA
DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, em João Pessoa, 26 de setembro de 2018. MARIA MADALENA ABRANTES
SILVA – DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO.