TJPB 02/10/2018 - Pág. 12 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2018
SANDRA FERREIRA ARAGÃO. Embargada: Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação FBHA. (Advs. Humberto Madruga Bezerra Cavalcanti – OAB/PB 12.085 e outros. Obs.: Averbou suspeição o Exmo. Sr. Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque (ID 1651580) (art. 40 do R.I.T.J-PB).
Impedido o Exmo. Sr. Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 196995 7)(ar. 39 do
R.I.T.J.-PB).COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.07.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE
QUÓRUM”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 18.07.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”COTA: NA SESSÃO
DO DIA 1º.08.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 15.08.2018: “ADIADO EM
FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”COTA: NA
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 27.08.2018: “ADIADO PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 12 DE
SETEMBRO, POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.09.2018: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, FOR FALTA DE QUÓRUM.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 26.09.2018: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM”.
(Pje-5º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido Liminar) nº 0801310-87.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba.
Requerido: Município de Marizópolis, representado pelo Procurador SALME PEDROSA CALADO - OAB/PB
19443.COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.07.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 18.07.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”COTA: NA SESSÃO DO DIA
1º.08.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE
SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 15.08.2018: “ADIADO EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”COTA: NA SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA DO DIA 27.08.2018: “ADIADO PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 12 DE SETEMBRO,
POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.09.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
FOR FALTA DE QUÓRUM.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 26.09.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR
FALTA DE QUÓRUM”.
(Pje-6º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0800772-14.2015.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido:
Município de São José dos Ramos. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Desembargador Oswaldo Trigueiro do
Valle Filho (ID 180481)(ar. 39 do R.I.T.J.-PB).COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.07.2018: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 18.07.2018: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”COTA: NA SESSÃO DO DIA
1º.08.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”COTA:
NA SESSÃO DO DIA 15.08.2018: “ADIADO POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM”.COTA: NA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 27.08.2018: “ADIADO PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 12 DE SETEMBRO, POR
AUSÊNCIA DE QUÓRUM.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.09.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
FOR FALTA DE QUÓRUM.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 26.09.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
POR FALTA DE QUÓRUM”.
(Pje-7º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido Liminar) nº 0803823-28.2018.8.15.0000.RELATORA: EXMA.
SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Requerente: Município de Guarabira (Advs.
Johnson Gonçalves de Abrantes – OAB-PB 1.663 e outros). Requerida: Câmara Municipal de Guarabira.COTA:
NA SESSÃO DO DIA 15.08.2018:“ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA QUE SE
ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”COTA: NA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 27.08.2018: “ADIADO
PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 12 DE SETEMBRO, POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM.”COTA: NA SESSÃO
DO DIA 12.09.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA
RELATORA, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 26.09.2018: “ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM”.
(Pje-8º) - Agravo Interno nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0804327-05.2016.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Agravante: Ministério Público do Estado da Paraíba, representado pelo 1º Subprocurador-Geral de Justiça ALCIDES ORLANDO DE MOURA JANSEN. Agravado: Município de
Santa Rita, representado por sua Procuradora-Geral LUCIANA MEIRA LINS MIRANDA. COTA: NA SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA DO DIA 27.08.2018: “ADIADO PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 12 DE SETEMBRO,
POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.09.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 26.09.2018: “ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
(Pje-9-º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0805472-96.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Município de
Pocinhos (Advs. Roosevelt Vita – OAB/PB 1038 e outros).Obs: Impedido o Exmo. Sr. Desembargador
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (ID 957411/957414 ) (ar. 39 do R.I.T.J.-PB).COTA: NA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 27.08.2018: “ADIADO PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 12 DE SETEMBRO, POR
AUSÊNCIA DE QUÓRUM.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.09.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM
FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 26.09.2018: “ADIADO PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
(Pje-10º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido Liminar) nº 0805876-16.2017.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requeridos:
1º Município de Natuba (Adv. André Gustavo Soares do Egypto – OAB-PB 10.398); 2º Câmara Municipal de
Natuba (Advª. Lílian Sena da Silva – OAB-PB 10.779).COTA: NA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 27.08.2018:
“ADIADO PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 12 DE SETEMBRO, POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM.”COTA: NA
SESSÃO DO DIA 12.09.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO RELATOR.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 26.09.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
(Pje-11º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido Liminar) nº 0804153-25.2018.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente: Sindicato dos Concessionários e
Distribuidores de Veículos do Estado da Paraíba – SINCODIV/PB (Adv. Fabrício Montenegro de Morais – OAB/
PB 10.050).Requerido: Município de João Pessoa.COTA: NA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 27.08.2018:
“ADIADO PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 12 DE SETEMBRO, POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM.”COTA: NA
SESSÃO DO DIA 12.09.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO RELATOR QUE SE ENCONTRA À DISPOSIÇÃO DO TRE-PB.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 26.09.2018:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA À DISPOSIÇÃO DO TRE-PB.”
(Pje-12º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0802657-58.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente: Associação do Ministério Público do Estado da
Paraíba - APMP. (Advs. José Edísio Simões Souto – OAB/PB 5405 e outros).Requeridos: 1º - Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA; 2º - Assembleia Legislativa do
Estado da Paraíba, representada pelo Procurador-Chefe ANNÍBAL PEIXOTO NETO. COTA: NA SESSÃO DO
DIA 12.09.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA À DISPOSIÇÃO DO TRE-PB.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 26.09.2018:“ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA À
DISPOSIÇÃO DO TRE-PB.”
(Pje-13º) - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0803586-91.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. Requerente: Jonas Nunes Costa (Adv. Luiz Bruno Veloso Lucena – OAB/PB
9.821).Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.Interessado: Município de Puxinanã.COTA: NA
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 27.08.2018: “ADIADO PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 12 DE
SETEMBRO, POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.09.2018: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 26.09.2018: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”
(Pje-14º) – Incidente de Reexame nos autos do Mandado de Segurança nº 0800003-06.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Impetrante: Valter Lima Pimentel (Advs.
Hilton Hril Martins Maia – OAB/PB 13.442 e outra).Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador TADEU ALMEIDA GUEDES. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Abraham Lincoln da Cunha
Ramos (ID 365942) (ar. 39 do R.I.T.J.-PB).COTA: NA SESSÃO DO DIA 15.08.2018:“ADIADO EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA À DISPOSIÇÃO DO TRE/PB.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 29.08.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
RELATOR QUE SE ENCONTRA À DISPOSIÇÃO DO TRE/PB.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.09.2018: “ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA À
DISPOSIÇÃO DO TRE-PB.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 26.09.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM
FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA À DISPOSIÇÃO DO TRE-PB.”
(Pje-15º) Revisão Criminal nº 0801768-75.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: Diego Severiano da Silva
(Adv. Luciann Formiga Cavalcante – OAB-PB 20.997). Requerida: Justiça Pública. Obs.: Impedido o Exmo.
Sr. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 719884) (ar. 39 do R.I.T.J.-PB). COTA: NA SESSÃO DO DIA
12.09.2018: “ADIADO PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 26 DE SETEMBRO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”COTA: NA SESSÃO DO DIA
26.09.2018:“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO POR INDICAÇÃO DO RELATOR.”
(Pje-16º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido Liminar) nº 0801047-55.2018.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requeridos:
1º Município de Sossego e 2º Câmara Municipal de Sossego (Adv. Joagny Augusto Costa Dantas – OAB-PB
20.112). COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.09.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE
QUÓRUM.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 26.09.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE
QUÓRUM.”
(Pje-17º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0800402-30.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES.
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba.
Requerido: Município de Cuité. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.09.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR
FALTA DE QUÓRUM.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 26.09.2018:“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA
DE QUÓRUM.”
(Pje-18º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0805191-09.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES.
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Requerente: Ministério Público do Estado da
Paraíba.Requerido: Município de Alagoa Nova.Impedido o Exmo. Sr. Desembargador Abraham Lincoln da
Cunha Ramos (ID 2162411) (ar. 39 do R.I.T.J.-PB).COTA: NA SESSÃO DO DIA 26.09.2018: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”
(Pje-19º) Mandado de Segurança nº 0805990-52.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES.Impetrante: Criselide de Fátima Cavalcanti Milanez (Advs. Celso Cordeiro de
Almeida e Silva – OAB/SP 161.995 e OAB/MG 1826-A e Saulo Vinícius de Alcântara – OAB/SP 215.228 e OAB/
MG 88.247).Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.Obs.: Averbou suspeição o
Exmo. Sr. Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque (ID 1799871) (art. 40 do R.I.T.J-PB).COTA:
NA SESSÃO DO DIA 26.09.2018: “ADIADO A REQUERIMENTO DO PATRONO DO IMPETRANTE.”
(Pje-20º) - Agravo Interno nos autos da Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve nº 0801838-24.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Agravante: Sindicato dos Integrantes do Grupo Ocupacional Servidores Fiscais Tributários do Estado da Paraíba – SINDIFISCO/PB (Advs. Carlos Fábio Ismael dos
Santos Lima – OAB/PB 7.776, José Jurandy Queiroga Urtiga – OAB/PB 17.680 e outros). Agravado: Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.COTA: NA SESSÃO DO DIA
26.09.2018:“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
(Pje-21º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0801039-49.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES.Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido:
Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Adelmar Azevedo Régis.OBS. Impedido o Exmo.
Sr. Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 796881) (ar. 39 do R.I.T.J.-PB).COTA: NA
SESSÃO DO DIA 26.09.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”
(Pje-22º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido de Liminar) nº 0801045-85.2018.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requeridos: 1º Município de Sossego e 2º Câmara Municipal de Sossego (Adv. Joagny Augusto Costa Dantas – OAB/
PB 2012).COTA: NA SESSÃO DO DIA 26.09.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE
QUÓRUM.”
(Pje-23º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido de Liminar) nº 0803821-58.2018.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO.Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requeridos: 1º Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO
DA GAMA e 2º Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, representada pelo Procurador-Chefe ANNÍBAL
PEIXOTO NETO – OAB/PB 10.715.COTA: NA SESSÃO DO DIA 26.09.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”
(Pje-24º) Mandado de Segurança nº 0804589-52.2016.815.0000.RELATORA: EXMª. SRª. DESª. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. Impetrante: Márcia Batista Bastos (Advs. Jonatan Raulim Ramos – OAB/PB
16.799 e Paola Coutinho Marques – OAB/PB nº 16.702). Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES
– OAB/PB nº 5.129.Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos (ID 1862710 ) (ar. 39
do R.I.T.J.-PB).COTA: NA SESSÃO DO DIA 26.09.2018:“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.”
(Pje-25º) Mandado de Segurança nº 0802774-20.2016.815.0000. RELATORA: EXMª. SRª. DESª. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. Impetrante: Jéssica Rafaela Maciel Gomes (Advs. Jonatan Raulim Ramos – OAB/
PB 16.799 e Paola Coutinho Marques – OAB/PB 16.702). Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES
– OAB/PB nº 5.129.Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 1862732) (ar.
39 do R.I.T.J.-PB). COTA: NA SESSÃO DO DIA 26.09.2018:“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.”
(Pje-26º) – Revisão Criminal nº 0805269-37.2016.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, ATÉ O PREENCHIMENTO DA VAGA DE
DESEMBARGADOR).REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Requerente: José
Ataíde de Oliveira Vasconcelos (Adv. Hugo Correia de Andrade – OAB-PB 28.290).Requerida: Justiça Pública.
(Pje-27º) – Revisão Criminal nº 0800002-21.2015.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, ATÉ O PREENCHIMENTO DA VAGA DE
DESEMBARGADOR). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Requerente: Elias
dos Santos Moreira (Adv. Antônio Bernardo Nunes Filho – OAB-PB 3515).Requerida: Justiça Pública.Obs.:
Impedido o Exmo. Sr. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides (ID 87924) (ar. 39 do R.I.T.J.-PB).
(Pje-28º) – Mandado de Segurança nº 0800625-17.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO
MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Impetrante: Leonardo Almeida da Cruz (Advs. Douglas Pinheiro
Bezerra – OAB/PB 18.567 e outro). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador
LÚCIO LANDIM BATISTA DA COSTA.
(Pje-29º) – Mandado de Segurança nº 0801846-06.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. Impetrante: José de Vasconcelos Ferreira Silva (Advs. Enio Silva Nascimento – OAB/PB 11.946 e
outro). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO.
(Pje-30º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0801757-46.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. Embargante: Município de Santa Rita, representado pela Procuradora Geral LUCIANA MEIRA LINS MIRANDA –
OAB/PB 21.040.Embargado: Ministério Público do Estado da Paraíba. Interessados: 1º - Câmara Municipal de Santa Rita, representada por seu Presidente; 2º - Estado da Paraíba, representado pelo Procurador
Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho e Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (ID 1932077) (art. 40 do
R.I.T.J-PB).
(Pje-31º) – Mandado de Segurança nº 0800539-46.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Impetrante: Joab Erick Evangelista Sena (Adv. Bruno Cabral de Alencar Monteiro
– OAB/PB 21.939). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador LUIZ FILIPE DE
ARAÚJO RIBEIRO.
(Pje-32º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0806288-44.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOSÉ RICARDO PORTO. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requeridos: 1º - Município de
João Pessoa, representado pela Procuradora Geral; 2º – Câmara Municipal de João Pessoa.
(Pje-33º) Mandado de Segurança nº 0800570-32.2018.8.15.0000.RELATORA: EXMª. SRª. DESª. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. Impetrante: Inácio Costa Neto (Advs. Rodrigo Barbosa Carneiro Santos – OAB/PB
nº 20.106 e outros). Impetrados: 1º - Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA; 2º - Secretário de Estado da Saúde da Paraíba; 3º – Instituto Brasileiro de
Apoio e Desenvolvimento Executivo – IBADE (Advs. Leonardo Rodrigues Caldas – OAB/RJ 113.756 e outra) e;
4º – Raphael Cavalcante Paulo (Advs. João Barboza Meira Junior – OAB/PB 11.845 e outra).Interessado: Estado
da Paraíba, representado pelo Procurador GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.