TJPB 08/10/2018 - Pág. 37 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2018
Diniz, atualmente em lugar incerto e não sabido, incurso no Artigo 129, caput, Código Penal ficando a referida
acusada CITADA para responder por escrito no prazo de 10 dias. Na resposta do acusado podera arguir
preliminares e alegar tudo o que interessa a sua defesa, oferecer documentos a sua defesa, oferec e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas qualificando-as e requerendo sua intimacao,
quando necessario, devendo a peticao ser subscrita por advogado constituidoe, na falta deste, ser-lhe.a
nomeado Defensor Público para patrocinar sua defesa e para que ninguém alegue ignorancia mandou o MM. Juiz
expedir o presente Edital, que sera publicado no Diario da Justica e afixado no atrio do Fo_rum em lugar de
costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Pocinhos, em 04/0102018. Eu, Alice Cavalcanti Silva
Costa, Tecnica judiciaria, o digitei. IÊDA MARIA DANTAS, Juiza de Direito em substituição.
COMARCA DE POCINHOS. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo:
1255420108150541 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto virem ou deste conhecimento tiverem que tramitam os autos supra, onde é réu
Carlos Antônio da Silva Evaristo é o presente para INTIMAR o réu CARLOS ANTÔNIO DA SILVA EVARISTO,
brasileiro, atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento da Sentença prolatada nos autos
em epígrafe de teora todos quanto virem ou deste conhecimento tiverem que tramitam os autos supra, onde é
réu Carlos Antônio da Silva Evaristo é o presente para INTIMAR o réu CARLOS ANTÔNIO DA SILVA EVARISTO,
brasileiro, atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento da Sentença prolatada nos autos
em epí grafe de teor seguinte:...DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE CARLOS ANTÔNIO DA SILVA
EVARISTO pela prescrição da pretensão punitiva do Estado. E para que mais tarde não se alegue ignorância
mandou A MM. Juíza expedir o presente edital, que será publicado no Diário de Justiça e afixado no átrio do
Forum. Dado e passado nesta cidade, aos 04 dias de Outubro de 2018. Eu, Marineli de Oliveira Costa Brito,
Técnica Judiciaria o digitei. Dra. Iêda Maria Dantas, Juíza de Direito em substituição nesta Comarca de Pocinhos.
PRATA
COMARCA DE PRATA. VARA DE EXECUCAO PENAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 30 DIAS
Apenado: 680008693-3 EVERALDO MARCELINO DOS SANTOS. O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA,
EM VIRTUDE DA LEI, FAZ SABER a todos quanto virem este edital ou dele tiverem conhecimento que tramita
nesta Comarca de Prata os autos da acao penal acima mencinada, quetem como denunciado EVERALDO
MARCELINO DOS SANTOS, brasileiro, filho de Joao Rodrigues dos Santos e Maria Lucia Marcelino dos Santos,
nascido em 22/06/1985, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, ficando pelo presente edital,
INTIMADO do teor do despacho: “intim-o por edital com prazo de trinta dias, para que compareca em Juizo e de
inicio ao cumprimento de sua pena, ou ainda forneca endereco atualizado, sob penade conversao da pena
restritiva de direito em privativa de liberdade” E, para que mais tarde nao se alegue ignorancia mandou o MM. Juiz
expedir este edital, que sera fixado no local publico de costume e publicano diario da justica do Estado da Paraíba.
Dado e passado nesta cidadede Prata/PB. Eu. Elizonete Marcolino de Sousa Brito, tecnica judiciar ia, o digitei. Dr.
Philippe Guimarães Padilha Vilar, MM Juiz de Direito em Substituicao.
PRINCESA ISABEL
COMARCA DE PRINCESA ISABEL. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 DIAS Processo:
10680920158150311 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER _ atodos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nesta
escrivania tramitam os autos da Ação Penal epigrafada, movida pelo Ministério Público da Paraíba em face de
SEBASTIÃO CARLOS BEZERRA, brasileiro, solteiro, agricultor, natural de Princesa Isabel-PB, nascido em 17/
01/1987, filho de Paulo Bezerra Leite e de Maria de Lourdes Veris, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NAO
SABIDO, ficando pelo presente Edital, INTIMADO do teor da sentença, para, querendo, interpor recurso no prazo
de 5 (cinco) duas cibtadis a partir da dilação epigrafada. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou a MM
Juíza expedir o presente edital e afixar cópia no átrio do Fórum local de costume. Dado e passado na Comarca
de Princesa Isabel/PB. Eu, Kêlia Xênia de Medeiros Silva, Técnica Judiciária o digitei e conferi. Maria Eduarda
Borges Araújo, Juíza de Direito.
SANTA RITA
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO: Publicado 03(três)vezes no
diário da justiça com intervalo de 10 dias. Processo: 0803483-95.2017.8.15.0331. Ação: DE INTERDIÇÃO.
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida
sentença pela MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de JOSIVAN BARBOSA DA SILVA, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº. 396.504.118-52,
residente e domiciliado no mesmo endereço do autor, incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida
civil, nos termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC portador(a) de patologia interditando(a) portador(a)
da patologia “ PSICOSE NÃO ORGÂNICA NÃO ESPECIFICADA (CID 10 F 29)”,nomeou como curador(a)
do(a) interditado(a) o (a) Sr.(a) Sr.(a) DANIEL MARQUES DA SILVA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o
n°. 039.268.724-03, residente e domiciliado na Rua Bela Vista, nº. 406, Popular, no município de Santa Rita/PB,
CEP: 58.301-220. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de
Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela
justiça gratuita. Dado e passado nesta 3ª Vara, ao 12 de setembro de 2018. Eu, Maria de Fátima Fernandes Lira,
Técnico Judiciário, o digitei. Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, juíza de Direito assina.
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SEVERINA MARIA PEREIRA. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM.
Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias
pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos onze
dias do mês de setembro do ano de 2018. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei. Anamaria
Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO: Publicado 03(três)vezes no
diário da justiça com intervalo de 10 dias. Processo: Ação de Interdição Nº.0800323-28.2018.8.15.0331, a
todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida
sentença pela MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando
a interdição de ISRAEL RODRIGUES DIOMEDES, brasileiro, solteiro, desempregado, portador do RG nº.
4.441.140, SSP/PB, inscrito no CPF sob o n.º 123.265.804-94, residente e domiciliado no mesmo endereço do autor,
incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC
portador(a) de patologia: RETARDO MENTAL NÃO ESPECIFICADO (CID 10 F 79), nomeou como curador(a) do(a)
interditado(a) o (a) Sr.(a) MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES DE SANTANA, brasileira, portadora do RG de nº.
2.731.891, inscrita no CPF sob o n.º 079.800.124-02, residente e domiciliado na Rua Professor Bayar, S/N, Bairro
Popular, Santa Rita/PB. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de
Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela
justiça gratuita. Dado e passado nesta 3ª Vara, ao 12 de setembro de 2018. Eu, Maria de Fátima Fernandes Lira,
Técnico Judiciário, o digitei. Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, juíza de Direito.
SAO BENTO
COMARCA DE SAO BENTO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 7280420158150881 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente EDITAL virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem, que nos autos da ação de Interdição/Curatela
requerida por MARIA GOMES DE ARAÚJO NASCIMENTO, brasileira, casada, servidora públi ca, natural de Serra
Negra do Norte/RN, filha de Francisco Gomes Junqueira e Carmita Araújo da Silva, portadora do RG nº 1.266.455
SSO/PB e CPF 525.103.444-04, residente e domiciliada na Rua: Antônio Lúcio da Silva, nº 349- Bosque Piranhas,
nesta cidade de São Bento-PB, em face de seu genitor FRANCISCO GOMES JUNQUEIRA, portador da patologia
tipificada como Doença de Alzheimer, nascido aos 20.03.1939, natural de serraNegra do Norte-RN, filho de José
Saturnino Junqueira e Maria Filomena Junqueira, portador do RG n. 684.431 SSP/RN e CPF 131.046.324-72, res
idente e domiciliado no mesmo endereço supra, foi decretada a sua interdição, conforme sentença datada de
03.08.2018, cujo dispositivo vai aqui transcrito:. Ante o exposto, e com fulcro no art.1.767 do Código Civil,
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE INTERDIÇÃO movido em face de Francisco Gomes Junqueira, declarando-o incapaz de praticar os atos da sua vida civil e, por consectário, nomeio como sua curadora, sem qualquer
limite,Maria Gomes de Araújo Nascimento. Em obediência ao disposto no art.755 do Código de Processo Civil,
inscreva-se a presente sentença no Registro Civil de Pessoas Naturais e publique-se imediatamente na rede
mundial de computadores no sítio do Tribunal de Justica da Paraiba na plataforma de editais do Conselho
Nacional de Justiça, onde permanecerá por 06(seis) meses, na imprensa local, 1(uma) vez, e no órgão oficial, por
03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do Curador, a causa
da interdição e os _limites da curatela......Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Bento, 03 de Agosto de
2018. (a) DEBORAH CAVALCANTI FIGUEIREDO. Juíza de Direito em regime de jurisdição conjunta. CUMPRASE.Dado e passado nesta cidade e Comarca de São Bento, aos 25 dias do mês de setembro de 2018. Iladelvania
Garcia Filgueiras, Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi. (a) João Lucas Souto Gil Messias, Juiz de Direito em
Substituição.
COMARCA DE SAO BENTO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 10685020128150881 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente EDITAL virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem, que nos autos da ação de Interdição/Curatela
requerida por MARIA LÚCIA DA SILVA CARDOSO, brasileira, casada, agricultora, natura l de São Bento/PB, filha
de Valério Clementino da Silva e Francisca Joana da Conceição, portadora do RG n.2.113331 SSP/PB e CPF
043.613.224-90, residente e domiciliada no Sítio Xique Xique, neste município de São Bento-PB, em face de seu
irmão JURACI VALÉRIO DA SILVA,brasileiro, solteiro, absolutamente incapaz, nascido aos 04.03.1960, natural
de São Bento-PB, filho de Valério Clementino da silva e Francisca Joana da conceicao portador do RG n.
3.178.109 SSPDS/RN e CPF 017.507.904-83, residente e domiciliado no mesmo endereço supra, foi decretada
a sua interdição, conforme sentença datada de 03.08.2018, cujo dispositivo vaiaqui transcrito:. Ante o exposto,
com arrimo nos artigos 1.767 e seg uintes do Código Civil c/c artigos 747 e seguintes do Código de Processo
Civil, e em harmonia com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para DECRETAR A
INTERDIÇÃO de JURACI VALÉRIO DA SILVA nomeando MARIA LÚCIA DA SILVA CARDOSO curadora do
interditado, devendoprestar o compromisso de estilo, no prazo de 05 dias, contados da nom eação perante este
Juízo(CPC art.759)A presente sentença será inscritano Registro Civil de Pessoas Naturais( LRP, artigos 29,V,92,93
e 107, § 1º) e publicada pela imprensa local, se houver, e pelo orgao oficialpor 03(três) vezes, com intervalo de
10(dez) dias, constando do editalos nomes do interdito e do curador, a causa da interdição e os limite s da
curatela......Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Bento, 03 de Agosto de 2018. (a) JOÃO LUCAS SOUTO
GIL MESSIAS. Juiz de Direito em Substituição.CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca de São
Bento, aos 25 dias do mês de setembro de 2018. Iladelvania Garcia Filgueiras, Técnica Judiciária, o digitei e
subscrevi. (a) João Lucas Souto Gil Messias, Juiz de Direito em Substituição.
SAO JOAO DO RIO DO PEIXE
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO: Publicado 03(três)vezes no
diário da justiça com intervalo de 10 dias. Processo: 0800653-25.2018.8.15.0331. Ação: DE INTERDIÇÃO.
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida
sentença pela MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de SEVERINO RAIMUNDO DA SILVA, brasileiro, casado, serviços gerais, inscrito no CPF sob
o n.º 676.109.784-34, residente e domiciliado no mesmo endereço do autor, incapaz relativamente de praticar
todos os atos da vida civil, nos termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC portador(a) de patologia
interditando(a) portador(a) da patologia “ PSICOSE NÃO ORGÂNICA NÃO ESPECIFICADA (CID 10 F
29)”,nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) Sr.(a) RONALDO LUIZ FRANCA DA SILVA, brasileiro,
em união estável, encarregado de produção, inscrito no CPF sob o n.º 099.042.264-07, residente e domiciliado
na Rua Des. Sindulfo Santiago, 557, Popular, no município de Santa Rita/PB, CEP: 58.919-000. E para que segue
ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital,
que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. Dado e passado nesta
3ª Vara, ao 12 de setembro de 2018. Eu, Maria de Fátima Fernandes Lira, Técnico Judiciário, o digitei. Dra.
Anamaria Cavalcanti Ciraulo, juíza de Direito assina.
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO: Publicado 03(três)vezes no
diário da justiça com intervalo de 10 dias. Processo: Ação de Interdição nº. 0802483-60.2017.8.15.0331.
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida
sentença pela MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de ROSA LUIZA PEREIRA DE LIMA, brasileira, divorciada, portadora do CPF:514.861.214-20
e RG: 831.206 – 2ª via SSP/PB, residente e domiciliado no mesmo endereço do autor, incapaz relativamente de
praticar todos os atos da vida civil, nos termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC portador(a) de patologia:
SEQUELAS DE ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL (CID 10 I 64) + DEMÊNCIA NÃO ESPECIFICADA (CID 10
F03, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) Sr.(a) MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE LIMA,
brasileira, solteira, portadora do CPF:250.637.074-91, e RG: 262.230 – 2ª via SSDS/PB, residente e domiciliada
na Rua: Itabaiana, 27, Tibiri II, Santa Rita/PB, E para que segue ao conhecimento de todos os interessados,
determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com
intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. Dado e passado nesta 3ª Vara, ao 12 de setembro de 2018. Eu,
Maria de Fátima Fernandes Lira, Técnico Judiciário, o digitei. Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, juíza de
Direito assina.
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO: Publicado 03(três)vezes no
diário da justiça com intervalo de 10 dias. Processo: Ação de Interdição nº.0800813-21.2016.8.15.0331. a
todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida
sentença pela MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de Maria Valderez Barroso de Carvalho, brasileira, portadora do CPF: 014.487.174-26 e
RG: 3242894 SSP/PB, residente e domiciliado no mesmo endereço do autor, incapaz relativamente de
praticar todos os atos da vida civil, nos termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC portador(a) de
patologia: ESQUIZOFRENIA (CID 10 F 20), nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) Sr.(a)
Gisalda Martins da Silva, brasileira, portadora do CPF: 415.158.624-53, e RG: 97.094 – 2ª via SSDS/PB,
residente e domiciliada na Rua: Horácio Mendonça Furtado, nº 66, Centro, Santa Rita/PB, E para que segue ao
conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que
será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. Dado e passado nesta 3ª
Vara, ao 12 de setembro de 2018. Eu, Maria de Fátima Fernandes Lira, Técnico Judiciário, o digitei. Dra.
Anamaria Cavalcanti Ciraulo, juíza de Direito assina.
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 11785020128150331 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela MM. Juíza
de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de JOSILDO
PEREIRA, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos termos do art. 4º, IIII, do CC
e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a)
COMARCA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 713520128150051
Acao: TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
Diario da Justiça por tres vezes, com intervalo de dez dias.verem conhecimento e que por este juizo e Cartorio
do 2 Oficio desta comarca, tramitam os autos da acao acima identificados, promovida por EDNALDA DE SOUSA
GOMES em face de ADRIANA DE_SOUSA GOMES, em cujos autos foi prolatada sentenca decretando a
Interdicao de ADRIANA DE SOUSA GOMES declarando-a relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil
e nomeando-lhe CURADORA a requerente EDNALDA DE SOUSA GOMES.E, para que a noticia chegue ao
conhecimento de todos, e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital que
devera ser publicada Justiça por tres vezes, com intervalo de dez dias. Cumpra-se. Dado _e passado nesta
cidade de e Comarca de Sao Joao do Rio do Peixe - PB, aos vinte e quatro dias do mes de setembro do ano de
dois mil e dezoito.Eu, Suzana Fernandes dos Santos, Analista Judiciario o digitei e assino. Dr. PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO RANGEL, Juiz de Direito.
COMARCA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 2026820168150051
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente edital virem, souberem ou dele tiverem conhecimento e que por este juizo e Cartorio do 2 Oficio desta
comarca, tramitam os autos da acao acima identificados, promovida por ZILDA DE ABREU BRAGA em face de
JOÃO PAULO BRAGA, em cujos autos foi prolatada sentenca decretando a Interdicao de JOÃO PAULO BRAGA
declarando relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil e nomeando-lhe CURADORA a requerente
ZILDA DE ABREU BRAGA.E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos, e ninguem possa alegar
ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital que devera ser publicado no Diario da Justiça por tres
vezes, com intervalo de dez dias.Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de a Comarca de Sao Joao do Rio
do Peixe - PB, aos vinte e quatro dias do mes de setembro do ano de dois mil e dezoito. Eu, Suzana Fernandes
dos Santos, Analista Judiciario o digitei e assino. Dr. PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO RANGEL, Juiz de Direito.
COMARCA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 7182520158150051
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente edital virem, souberem ou dele tiverem conhecimento e que por este juizo e Cartorio do 2 Oficio desta
comarca, tramitam os autos da acao acimaidentificados, promovida por ANTONIA MARIA DA SILVA NASCIMENTO em face de JOSE RAIMUNDO DO NASCIMENTO, em cujos autos foi prolatada sentenca decretando a
Interdicao de JOSE RAIMUNDO DO NASCIMENTO declarando-a relativamente incapaz de exercer os atos da
vida civil e nomeando-lhe CURADORA a requerente ANTONIA MARIA DA SILVA NASCIMENTO. E, para que a
noticia chegue ao conhecimento de todos, e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o
presente Edital que devera ser publicado no Diario da Justiça por tres vezes, com intervalo de dez dias. Cumprase. Dado e passado nesta cidade de a Comarca de Sao Joao do Rio do Peixe - PB, aos vinte e quatro dias do
mes de setembro do ano de dois mil e dezoito. Eu, Suzana Fernandes dos Santos, Analista Judiciario o digitei e
assino. Dr. PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO RANGEL, Juiz de Direito.
SAO JOSE DE PIRANHAS
COMARCA DE SAO JOSE DE PIRANHAS. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 60 DIAS Processo:
5401720168150221 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo se
processam os autos da ação penal, processo supramencionado, que a justiça pública move em face de JARDEL
BATISTA DE OLIVEIRA, filho de José de Oliveira e de Rosa Ana Venâncio Batista, atualmente em lugar incerto
e não sabido, ficando portanto, por este edital CITADO DA DENUNCIA, oferecida pelo ministério publico em
10.11.2017, como incurso no art. 155 e 171, todos do CP, para nos termos do art. 361 do CPP, querendo
apresentar defesa escrita no prazo de dez dias, onde poderá arguir preliminares, apresentar alegações a sua
defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas ate o máximo de oito, e,
para que não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. Hermeson Alves Nogueira, expedir o
presente em consonância com a lei, afixando em local de costume. Dado e passado nesta cidade, em 4 de
outubro de 2018. Eu, Hisley de Souza Oliveira, técnico judiciário, o digitei.