TJPB 09/10/2018 - Pág. 29 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2018
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desconhecido, apra no prazo de 10 dias, após o encerramento do prazo do presente edital, apresentar defesa
escrita, na forma do art. 396 e 396-A, do CPP, na Ação Penal n° 0000015-42.2018.815.0681, que se processa
perante este Juízo, movida pel oMinistério Públcio Estadual, o prazo correra em cartorio, após o término do prazo
do Edital. E, para que chegue ao conhecimento do interessado e não possa no futuro alegar desconhecimento,
expedi o presente e outros iguais, que serão publicados e afixados na forma da Lei. Eu, Allysson de Sousa Lacerda,
Analista Judiciario, o digiteei e assino. Philippe Guimarães Padilha Vilar, Juiz de Direito
Dado e passado nesta cidade e Comarca de São Bento, Estado da Paraíba, aos vinte e seis dias do mês de
setembro do ano de dois mil e dezoito (26.09.20187). Eu Rosetânia Fernandes Lúcio, Servidora Requisitada.
a) João Lucas Solto Gil Messias. Juiz de Direito Substituto.. Publique-se no Órgão Oficial por 03(três) vezes,
com intervalo de 10(dez) dias..
SANTA RITA
COMARCA DE SÃO MAMEDE – EDITAL DE INTERDIÇÃO, PROCESSO Nº 0800036-40.2018.8.15.0501 - Tutela e
Curatela, Requerente: MARIA DE FATIMA TORRES DE ANDRADE, Requerido: IRAN ISIDORO DE ANDRADE.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São Mamede-PB, na forma da Lei, etc… FAZ SABER aos
que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da Vara Única da Comarca de São
Mamede-PB, se processam os autos da ação de Tutela e Curatela, movida por FATIMA TORRES DE ANDRADE
em face de IRAN ISIDORO DE ANDRADE, brasileiro, casado, autônomo, nascido 28/03/1958, filho de João Isidoro
de Andrade e Tereza Eudocia de Andrade; onde foi prolatada a sentença que decretou a interdição de IRAN
ISIDORO DE ANDRADE, e por ser reconhecidamente incapaz para os atos da vida civil em virtude da deficiência
mental, sendo-lhe nomeado curadora a ora requerente, Curatela sem qualquer limitação. Assim sendo e, para que
chegue ao conhecimento dos interessados, determinou o(a) MM. Juiz(a) a publicação do presente Edital de
Interdição, que será publicado por três vezes com intervalo de 10 (dez) dias no Diário de Justiça deste Estado e
afixado no lugar de costume pelo prazo de lei. DADO E PASSADO nesta cidade de São Mamede-PB, Comarca de
São Mamede, aos 05 dias do mês de outubro de 2018. Eu, Rubens Silva Medeiros, Técnico Judiciário, digitei e
subscrevi. VANESSA MOURA PEREIRA DE CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
26297620138150331 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER ao acusado MARCELO BERNARDO DA SILVA, filho de manoel luiz da silva e maria das merces
bernardo da silva, atualmente residente em lugar in- certo e nao sabido, que nos autos da ação penal acima
mencionada, houve sentença condenatória em seu desfavor importanto em 07(sete)meses de reclusao mais
10(dez) dias-multa, em regime aberto, substituida por uma pena restritiva de direito na modalidade de prestacao
de serviço acomunidade por sete horas semanais. decorrido o prazo recursal... expeca-se guia de recolhimento.
lilian f. c. cananea. juiza de direito. eugentil menezes, de ordem, digitei e expedi a presente precatória.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0800667-77.2016.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de ERNALDO SOARES DE SOUZA, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos
termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a)
do(a) interditado(a) o (a) DAYANE SOARES DE SOUZA. E para que segue ao conhecimento de todos os
interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03
vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa
Rita, Estado da Paraíba, aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de 2018. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite,
técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0802389-49.2016.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de JOSE ROBERTO DA NOBREGA FERREIRA, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida
civil, nos termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como
curador(a) do(a) interditado(a) o (a) JOSIANO FERREIRA DOS SANTOS. E para que segue ao conhecimento de
todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por
03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de
Santa Rita, Estado da Paraíba, aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de 2018. Eu, Luiz Cláudio da
S. Leite, técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0802099-68.2015.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de MARIA DE LOURDES DE SENA SANTOS, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida
civil, nos termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como
curador(a) do(a) interditado(a) o (a) Sr.(a) ANA PAULA DE SENA SANTOS. E para que segue ao conhecimento
de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado
por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de
Santa Rita, Estado da Paraíba, aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de 2018. Eu, Luiz Cláudio da
S. Leite, técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0800678-72.2017.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de DELMIRA MARIA DE LIMA, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos termos
do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a)
interditado(a) o (a) Sr.(a) RITA DE CASSIA DE LIMA SOUSA. E para que segue ao conhecimento de todos os
interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03
vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa
Rita, Estado da Paraíba, aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de 2018. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite,
técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0803948-41.2016.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de SEVERINA MARIA SALES, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos termos
do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a)
interditado(a) o (a) BENEDITA SALES. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou,
a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez)
dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos
vinte e seis dias do mês de setembro do ano de 2018. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei.
Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0802458-81.2016.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de MARIA JOSE DA SILVA BATISTA, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos
termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a)
do(a) interditado(a) o (a) JOSILENE BATISTA DA SILVA. E para que segue ao conhecimento de todos os
interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03
vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa
Rita, Estado da Paraíba, aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de 2018. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite,
técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0801407-98.2017.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de MARIA LUCIA DE ANDRADE, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos termos
do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a)
interditado(a) o (a) JOSE DE OLIVEIRA BARBOSA. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados,
determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com
intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado
da Paraíba, aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de 2018. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico
judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
SAO BENTO
COMARCA DE SAO BENTO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 4131020148150881 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente EDITAL virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem, que nos autos da ação de Interdição/
Curatela requerida por EDINETE DOS SANTOS PEREIRA, brasileira, solteira, agricultora, inscrita no RG sob
o nº 002.706.160-SSP/RN, CPF de nº 072.369-674-83, residente e domiciliada no sitio Várzea Grande,
próximo a escola Municipal Juventino Pereira, nesta cidade, em face de MARIA DAS GRAÇAS SABINO
PEREIRA, brasileira, solteira, agricultora, inscrita no RG nº 4.215.958-SSP/PB e CPF de nº706.999.644-66,
de deficiente mental, residente e domiciliado no mesmo endereço supra, foi decretada a sua interdição,
conforme sentença datada de 14.08.2018, cujo dispositivo vai aqui transcrito:. JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO, EXTINGUINDO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço com esteio no art. 487, I,
do NCPC, e, em consequência, DECRETO A INTERDIÇÃO da requerida MARIA DAS GRAÇAS SABINO
PEREIRA, nomeando-lhe, nos termos do art. 1.775, §1º, do Código Civil, EDINETE DOS SANTOS PEREIRA
como definitiva curadora, limitando, contudo, os atos de gestão aos de movimentação bancária em geral e,
especialmente, de recebimento de proventos de aposentadoria, além de representação em hospitais e
órgãos públicos, haja vista as mudanças introduzidas pelo NCPC. Expeça-se o termo de curatela definida.
Expeça-se imediatamente, mandado de averbação deste ato para fins de inscrição no respectivo registro de
pessoas naturais, bem como sejam realizadas as publicações previstas no art. 755, § 3º do NCPC, devendo
ainda a escrivania proceder as publicações necessárias, conforme ditado pelo mesmo dispositivo legal. São
Bento, 14 de agosto de 2018. (a) João Lucas Solto Gil Messias. Juiz de Direito Substituto. CUMPRA-SE.
SAO MAMEDE
SAO JOAO DO CARIRI
COMARCA DE SAO JOAO DO CARIRI. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS
Processo: 4004520158150341 Acao: PROCEDIMENTO ORDIN ARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ S a todos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este Juízo
e Cartório se processam os autos da ação de Alimentos tendo como parte promovente ALICE DE ARAÚJO
GONÇALVES, representada por sua genitora JOSELMA OLINTO DE ARAÚJO COSTA, brasileira, solteira, de
maior agricultora, residente no alto do Belém - São João do Cariri/PB e parte promovida ALBINO LUCIANO
GONÇALVES, brasileiro, solteiro, de maior, autônomo, residente à rua Barão de Gambosa, 29, Santo Cristo, Rio
de Janeiro/RJ e como a parte autora encontra-se em lugar incerto e não sabido intimo para no prazo de 05
(cinco)dias,manifestar sobre o teor do último despacho sob pena de extinção do feito sem apreciação do mérito
(CPC, art.485). E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital que será
publicado e fixado na forma da lei. Aos 05 de outubro de 2017. Eu, Maria Madalena Lima, o digitei. Dr. José
IRLANDO Sobreira Machado, Juiz de Direito desta Comarca.
UMBUZEIRO
COMARCA DE UMBUZEIRO. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO AO CIVEL. Processo: 080010059.2018.8.15.0401 Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório do Único
Ofício, se processam aos termos da Ação de INTERDIÇÃO, Processo n° 0800100-59.2018.8.15.0401, movida
por RIVONEIDE MARIA DA SILVA, contra ANTONIO SEVERINO DA SILVA, tendo sido julgada procedente por
sentença datada de 25/08/2018, declarando que o interditado acima mencionado é absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora a Sra. RIVONEIDE MARIA DA SILVA, sob
o compromisso, com a finalidade de cuidar e administrar o(a) interditando(a) e os bens ou valores que possam
lhe pertencer, receber seus proventos, inclusive cuidar de sua saúde, face seu estado mental, dispensando-se
a especialização da hipoteca legal, dando-se cumprimento aos termos do art. 755, P. 3º do CPC. Para que não
possa alegar ignorância, inscrevendo a presente decisão no cartório do registro civil e publicando na imprensa
local, por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Umbuzeiro – PB, aos 27 de
Setembro de 2018. Eu, Edson Kildare da Silva Santos, Técnico Judiciário, fiz o presente. Antonio Leobaldo
Monteiro de Melo. Juiz de Direito
COMARCA DE UMBUZEIRO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 1600220178150401
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos virem o presente EDITAL, dele conhecimento tiverem ou quem interessar possa, que perante este
Juizo e Cartorio tramita uma Acao Penal n. 0000160-02.2017.815.0401, movida pelo Ministerio Publico contra
Camilo Pedro da Rocha, brasileiro, solteiro, desenhista, filho de Francisco antonio da rocha e Irene Pedro da
Rocha, com endereço informado no Conjunto Cehap, s/n, Aroeiras/PB. Tendo em vista que o Acusado CAMILO
PEDRO DA ROCHA, encontra-se atualmente em lugar incerto e nao sabido, fica o(a) referido(a) denunciado(a)
CITADO(A) da Denuncia oferecida contra o(s) mesmo(s), tendo incorrido nas penas do art. 157, § 2, incisos I e
II do Código Penal Brasileiro, para que possa oferecer defesa, respondendo a acusacao, por escrito, no prazo de
10 dias, conforme o art. 396 do CPP, com redacao dada pela Lei 11.719/2008. Dado e passado nesta Comarca
de Umbuzeiro, Estado da Paraiba, aos 5 de outubro de 2018. Eu, Joao Julio Barreto Filho, Tecnico Judiciario o
digitei. Dr. Antonio Leobaldo Monteiro de Melo, Juiz de Direito.
COMARCA DE UMBUZEIRO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 2016620178150401
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos virem o presente EDITAL, dele conhecimento tiverem ou quem interessar possa, que perante este Juizo
e Cartorio tramita uma Acao Penal n. 0000201-66.2017.815.0401, movida pelo Ministerio Publico contra Manoel
Leandro Santana da Silva, vulgo.Pelo., brasileiro, paraibano, com 24 anos de idade, filho de Luiz Ferreira da Silva
e Maria José de Santana, com endereço informado na vila Nova de Pedro Velho, s/n, Aroeiras/PB, e Diogenes
Barbosa Batista. Tendo em vista que o Acusado MANOEL LEANDRO SANTANA DA SILVA, vulgo.PELO.,
encontra-se atualmente em lugar incerto e nao sabido, fica o(a) referido(a) denunciado(a) CITADO(A) da Denuncia oferecida contra o(s) mesmo(s), tendo incorrido nas penas do art. 157, § 2, incisos I e II, c/c art. 71, do Código
Penal Brasileiro, para que possa oferecer defesa, respondendo a acusacao, por escrito, no prazo de 10 dias,
conforme o art. 396 do CPP, com redacao dada pela Lei 11.719/2008. Dado e passado nesta Comarca de
Umbuzeiro, Estado da Paraiba, aos 5 de outubro de 2018. Eu, Joao Julio Barreto Filho, Tecnico Judiciario o digitei.
Dr. Antonio Leobaldo Monteiro de Melo, Juiz de Direito.
ATOS DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
RESENHA Nº 015/2018–DPPB/GDPG. A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 18 da Lei Complementar Nº 104/2012, c/c a Lei Complementar 58/
2003, deferiu o processo de Abono de Permanência da Servidora ELVÂNIA MARIA DE AZEVEDO, lotação DPPB,
Processo nº 2752/2018-DPPB, matricula nº 99.840-1, Parecer nº 721/2018-ASSEJUR/DPPB. GABINETE DA
DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, em João Pessoa, 05 de outubro de 2018. MARIA MADALENA ABRANTES
SILVA – DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO.
RESENHA Nº 016/2018–DPPB/GDPG. A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 18 da Lei Complementar Nº 104/2012, c/c a Lei Complementar 58/
2003, deferiu o processo de Abono de Permanência da Defensora Pública MARIA DE FÁTIMA FERNANDES
BATISTA, lotação DPPB, Processo nº 2824/2018-DPPB, matricula nº 94.990-6, Parecer nº 723/2018-ASSEJUR/
DPPB. GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, em João Pessoa, 05 de outubro de 2018. MARIA
MADALENA ABRANTES SILVA – DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO.
PORTARIA DPPB/GDPG Nº 798/2018 - A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar o Defensor Público BRUNO
ROMANO DE AMORIM GAUDENCIO, Símbolo DP-2, matrícula 77.783-8 Membro desta Defensoria Pública, com
exercício junto a 2ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, para responder pela 3ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, em substituição a Defensora Pública Maria de Guadalupe Bezerra Silva, durante
o seu afastamento para gozo de férias no mês de outubro do corrente ano. GABINETE DA DEFENSORA
PÚBLICA-GERAL, em João Pessoa, 05 de outubro de 2018. MARIA MADALENA ABRANTES SILVA – DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO.
RESENHA Nº 017/2018–DPPB/GDPG.A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das
suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Complementar 104/2012 e o Decreto 22.973/02,
DEFERIU o seguinte processo de TEMPO DE SERVIÇO, com contribuição previdenciária, da Defensora Pública:
CAROLLYNE ANDRADE SOUZA, lotação DPPB, Processo nº 2903/2018-DPPB, matricula nº 780.048-7, Poder
Judiciário (Tribunal de Justiça de Pernambuco) período de 24.02.2014 à 24.07.2014 – Poder Judiciário ( Tribunal
de Justiça de Alagoas) período de 24.09.2014 à 29.06.2017- DIAS 1.191. GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, em João Pessoa, 08 de outubro de 2018. MARIA MADALENA ABRANTES SILVA – DEFENSORA
PÚBLICA GERAL DO ESTADO.
CONSELHO SUPERIOR. A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 2º da RESOLUÇÃO Nº 047/2018,
publicada no Diário Oficial do dia 28 de setembro de 2018, Resolve divulgar Lista do Candidato inscrito ao Cargo
de Corregedor Geral da Defensoria Pública do Estado da Paraíba.DEFENSOR PÚBLICO ESPECIAL - DP-4,
JOSÉ ALIPIO BEZERRA DE MELO, MATRÍCULA nº 090.710-3. GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL,
em João Pessoa, 08 de outubro de 2018. MARIA MADALENA ABRANTES SILVA – Presidente do Conselho
Superior da Defensoria Pública.